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Processo n.º 399/2026
(Autos de recurso em matéria cível)

Relator: Fong Man Chong
Data: 17 de Junho de 2026

ASSUNTOS:

- Incidente de habilitação de parte processual e a falta de citação duma herdeira menor (filha do falecido, nascida antes de este vir a contrair casamento com uma outra senhora)

SUMÁRIO:
Para efeitos de habilitação de herdeiros previstos no artigo 301º e seguintes do CPC, quando dos elementos mandados ao Tribunal demonstram que o falecido tem ainda uma outra filha menor fora e antes do casamento (para além dos dois filhos nascidos do casamento que o falecido veio a contrair), deve notificar a representante dessa menor (filha) para intervir neste incidente de habilitação, uma vez que ela é uma dos herdeiros para efeitos do artigo 1973º/1-a) do CC. Não o tendo feito o Tribunal recorrido, violou o disposto no artigo 304º/ 1 e 2 do CPC, motivo pelo qual se procede à revogação da decisão recorrido, salvaguardando-se a intervenção da herdeira neste incidente.
O Relator,

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Fong Man Chong

Processo nº 399/2026
(Autos de recurso em matéria cível)

Data : 17 de Junho de 2026

Recorrente : - Ministério Público (檢察院)

Recorridos : - A
- B (menor, representado pela sua mãe A)
- C (menor, representada pela sua mãe A)
- D

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   Acordam os Juízes do Tribunal de Segunda Instância da RAEM:

I - RELATÓRIO
    O Ministério Público (檢察院), Recorrente, discordando da sentença proferida pelo Tribunal de primeira instância, datada de 28/10/2025, veio, em 10/12/2025, recorrer para este TSI com os fundamentos constantes de fls. 76 a 79, tendo formulado as seguintes conclusões:
     1. 在主案(第CV1-25-0005-CPE號勒遷案)中,F及A於2025年1月28日針對D提起勒遷之訴之特別訴訟程序。程序進行期間,兩名原告F及A之訴訟代理人向法庭提交了原告F之死亡登記敘述證明,顯示原告F已於2025年2月19日死亡,基此,法庭根據《民事訴訟法典》第220條第1款a)項及第221條第1款之規定,命令中止該勒遷案之訴訟程序。
     2. 對此,原告方的訴訟代理人遂以F的配偶A、兒子B及女兒C之名義,提起本確認資格附案,請求法庭批准讓三名聲請人A、B及C繼受F的原告身份,使能繼續進行勒遷案之後續程序。就此,法庭傳喚了勒遷案之被告D於指定期間內就確認繼承資格作出答辯,並去函身份證明局及民事登記局要求提供F的子女之身份資料。
     3. 民事登記局回覆在其資料庫內匹配到F(F)的三名子女的出生登記,分別為:G(父親為F,母親為H,出生日期為2011年XX月14日)、B(父親為F,母親為A,出生日期為2020年XX月9日)及C(父親為F,母親為A,出生日期為2022年X月24日),並提供了有關證明文件。
     4. 就女兒G的父親身份,根據本確認資格附案第31頁的出生登記敘述證明,以及第47至58頁所載作成G的出生登記所依據之資料,顯示G的出生登記敘述證明中F(F)的父親身份是建基於後者所作之有關認領,並由民事登記局於2012年9月24日以附註形式作出登載,而身份證明局回覆的資料則顯示F的子女為B及C。
     5. 基於在本確認資格附案,被告D經傳喚後沒有在法定期間內答辯,法庭於2025年10月28日作出判決,裁定本確認資格附隨事項理由成立,確認A、B及C為F的繼承人的資格,並取代F成為主案卷宗的原告(見本確認資格案第62頁及其背頁)。
     6. 在對不同法律理解表示充分尊重的前提下,檢察院並不認同原審法庭作出之被上訴判決,僅確認A、B及C為F的繼承人之資格以取代F成為勒遷案的原告。
     7. 對此,檢察院認為根據上述G的出生登記敘述證明及作成該登記所依據之資料,顯示F除有B及C兩名子女外,G亦為其女兒,因此在本確認資格案判決作出前,是否亦需對未成年人G的法定代理人H作出傳喚以便其就有關確認繼承人資格請求作出答辯,是否亦需就未成年人G的父親身份為F一事,通知三名聲請人A、B及C發表倘有之意見或提出倘有之聲請,因為此等訴訟行為是否進行,會影響到作為本確認資格案裁判理由之事實依據,亦會影響到法庭對審理本確認資格附隨事項屬重要的事實獲證實之認定。
     8. 在本確認資格案中,法庭亦認為“雖然本附案有資料顯示G是死者的女兒,但民事案件奉行當事人主義及請求原則,在被聲請人沒有爭議聲請人所主張的事實的情況下,本法庭只能根據聲請人所主張的事實作出判決。”,對此,在尊重法庭立場之前提下,檢察院認為在本案中亦需考慮法庭依職權調查之原則,面對民事登記局提供的出生登記證明顯示G亦為F的女兒,而本案的確認資格聲請書從未就此作提述的情況下,是否應就此依職權作有關調查。
     9. 這是由於不排除在某些極端情況下,當事人為實現法律禁止之目的互相勾結,而最終導致作出了不符事實的裁判之惡意訴訟情況。
     10. 基於上述理由,檢察院認為被上訴判決違反了《民法典》第1973條第1款a)項,以及《民事訴訟法典》第245條第3款及第304條第1款之規定,認為被上訴判決明顯沾有適用法律錯誤之瑕疵。
     綜上所述,檢察院請求尊敬的中級法院法官 閣下認定被上訴判決違反了《民法典》第1973條第1款a)項,以及《民事訴訟法典》第245條第3款及第304條第1款之規定,裁定本上訴理由成立,命令廢止被上訴判決之決定。
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    Corridos os vistos legais, cumpre analisar e decidir.
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II - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
    Este Tribunal é o competente em razão da nacionalidade, matéria e hierarquia.
    O processo é o próprio e não há nulidades.
    As partes gozam de personalidade e capacidade judiciária e são dotadas de legitimidade “ad causam”.
    Não há excepções ou questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa.
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  III – FACTOS ASSENTES:
    A sentença recorrida deu por assente a seguinte factualidade:
     1. 於2025年2月19日,第一原告F在澳門死亡。
     2. 第一原告與第一聲請人為夫妻關係,雙方於2020年X月13日在內地締結婚姻。
     3. 第一原告與第一聲請人育有兩名子女:
     1. 第二聲請人、未成年兒子B,男性,中國籍,未成年;
     2. 第三聲請人,未成年女兒C,女性,中國籍,未成年。
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IV – FUNDAMENTAÇÃO
    Como o recurso tem por objecto a decisão proferida pelo Tribunal de 1ª instância, importa ver o que o Tribunal a quo decidiu. Este afirmou na sua douta decisão:
     
     第一原告F在主案執行程序進行期間死亡,A(聲請人)針對D(主案被告)提出本確認資格附隨事項,請求確認A、B及C的繼承人資格,以便繼續進行主案卷宗的訴訟程序。
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     經依法傳喚後,主案被告D沒有在法定期間內作出答辯。
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     本法庭認定以下對審理本附隨事項屬重要的事實獲得證實:
     (......)
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     由於主案被告沒有在法定期間內作出答辯,故根據《民事訴訟法典》第245條第3款規定,本法庭視本卷宗聲請人所主張的事實為獲得證實。
     基於此,本法庭作出上述認定。
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     基於以上獲證明的事實,根據《民法典》第1973條第1款a)項規定,主案第一原告的法定繼承人為三名聲請人,即其在生配偶A、兩名未成年子女B和C。
     根據《民事訴訟法典》第304條第1款的規定,本法庭裁定本確認資格附隨事項理由成立,確認A、B及C為F的繼承人的資格,並取代F成為主案卷宗的原告。
     根據《民事訴訟法典》第382條第1款第一部分規定,因無人提出反對,本附隨事項的訴訟費用由聲請人承擔,但該等費用須於主案卷宗中予以考慮。
     作出通知及必要措施。
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    Quid Juris?
    Ora nesta matéria o artigo 304º do CPC estabelece:
    
(Habilitação no caso de a legitimidade ainda não estar reconhecida)
    1. Não se verificando qualquer dos casos previstos no artigo anterior, o juiz decide o incidente logo que, findo o prazo da contestação, se faça a produção de prova que no caso couber.
    2. Quando a qualidade de herdeiro esteja dependente da decisão de alguma causa ou de questões que devam ser resolvidas noutro processo, a habilitação é requerida contra todos os que disputam a herança e todos são citados, mas o tribunal só julga habilitadas as pessoas que, no momento em que a habilitação seja decidida, devam considerar-se como herdeiras; os outros interessados, a quem a decisão é notificada, são admitidos a intervir na causa como litisconsortes dos habilitados, observando-se o disposto nos artigos 264.º e seguintes.
    3. Se for parte na causa uma pessoa colectiva que se extinga, a habilitação dos sucessores faz-se nos termos deste artigo, com as necessárias adaptações e sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 325.º do Código Comercial.
    Ora, conforme os documentos juntos autos, em 16/07/2012 (fls. 49) o falecido reconheceu como filha sua G (nascida em 14/XX2011, sendo mãe da menor H, perante a magistrada do MP, situação esta que passou a ser registada no dossier do registo civil), altura em que o falecido era solteiro, facto este que o Tribunal recorrido tomou conhecimento em 15/10/2025 conforme o despacho constante de fls. 44.
    Depois, em 23/10/2025 a Conservatória do Registo Civil mandou para o Tribunal o quo toda a documentação sobre esta matéria, sendo certo que por despacho de fls. 23, datado de 18/06/2025 já foi ordenada a citação do Réu do processo principal para contestar o incidente desta habilitação.
    O artigo 304º/4 acima citado manda que seja observado o artigo 264º do CPC que estipula:
(Oportunidade da intervenção)
    1. A intervenção fundada na alínea a) do artigo 262.º é admissível a todo o tempo, enquanto não estiver definitivamente julgada a causa; a que se baseia na alínea b) só é admissível enquanto o interveniente possa deduzir a sua pretensão em articulado próprio.
    2. O interveniente aceita a causa no estado em que se encontrar, sendo considerado revel quanto aos actos e termos anteriores; mas goza de todos os direitos de parte principal a partir do momento da sua intervenção.
    Lida com adaptação a norma constante do nº 1 do artigo citado, é de concluir-se que a intervenção dos novos habilitandos é admissível a todo o tempo desde que a causa ainda não está definitivamente decidida, no caso, com o recurso foi admitido com efeito suspensivo, a causa deve estar suspensa pelo que, há-de salvaguardar a intervenção da filha do falecido neste processo, revoga-se assim a decisão recorrida, ordenando-se a citação da representante da menor G para efeitos da habilitação, concedendo-se assim provimento ao recurso interposto pela Digna. Magistrada do MP.
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    Síntese conclusiva:
    Para efeitos de habilitação de herdeiros previstos no artigo 301º e seguintes do CPC, quando dos elementos mandados ao Tribunal demonstram que o falecido tem ainda uma outra filha menor fora e antes do casamento (para além dos dois filhos nascidos do casamento que o falecido veio a contrair), deve notificar a representante dessa menor (filha) para intervir neste incidente de habilitação, uma vez que ela é uma dos herdeiros para efeitos do artigo 1973º/1-a) do CC. Não o tendo feito o Tribunal recorrido, violou o disposto no artigo 304º/ 1 e 2 do CPC, motivo pelo qual se procede à revogação da decisão recorrido, salvaguardando-se a intervenção da herdeira neste incidente.
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    Tudo visto, resta decidir.
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V) - DECISÃO
    Em face de todo o que fica exposto e justificado, os juízes do Tribunal de 2ª Instância acordam em conceder provimento ao recurso, ordnando-se a citação da representante da menor G para efeitos da habilitação.
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    Sem custas.
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    Registe e Notifique.
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RAEM, 17 de Junho de 2026.

(Relator)
Fong Man Chong

(Primeiro Juiz-Adjunto)
Seng Ioi Man


A parte do acórdão redigida na língua chinesa foi-me traduzida para a língua portuguesa.
(Segundo Juiz-Adjunto)
Jerónimo Alberto G. Santos




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