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Processo n.º 831/2025
(Autos de recurso contencioso)
     
Relator: Fong Man Chong
Data : 10 de Setembro de 2026

Assuntos:
    
- Dever de provar a manutenção da situação juridicamente relevante que fundamentou a concessão da autorização de fixação da residência em Macau
     
SUMÁRIO:

I - O n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2005, de 4 de Abril de 2005, dispõe que “ o interessado deve manter, durante todo o período de residência temporária autorizada, a situação juridicamente relevante que fundamentou a concessão dessa autorização”, e o n.º 2 do mesmo artigo manda que “a autorização de residência temporária deve ser cancelada caso se verifique extinção ou alteração dos fundamentos referidos no número anterior, excepto quando o interessado se constituir em nova situação jurídica atendível no prazo que lhe for fixado pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau ou a alteração for aceite pelo órgão competente”, do referido resulta que se impõe ao interessado que obtém a autorização de residência temporária o dever de provar a manutenção da situação juridicamente relevante que fundamentou a concessão dessa autorização.
II – Ficou demonstrado que o 1.º Recorrente não manteve em operação efectiva a estrutura empresarial correspondente ao investimento que a Administração anteriormente considerara relevante. No caso, à luz do regime legal aplicável, é de entender-se que não basta criar uma sociedade comercial e mantê-la sem dissolução e liquidação. Importa que essa sociedade se dedique efectivamente à actividade empresarial que corresponde ao seu escopo, em especial, contratando trabalhadores, adquirindo e fornecendo bens e ou serviços, contraindo crédito bancário, cumprindo obrigações fiscais e relativas à segurança social. Ora, no caso, os Recorrentes não lograram fazer a indispensável contraprova em relação aos factos instrumentais antes referidos e que a Administração recolheu no decurso do procedimento administrativo, tornando-os duvidosos.
III – Nos termos do disposto na norma da alínea 3) do n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 16/2021, de 16 de Agosto de 2021, que serviu de fundamento jurídico ao acto recorrido, e aplicável à situação em apreço, a autorização de residência na RAEM pode ser revogada por despacho do Chefe do Executivo, quando o titular deixar de ter residência habitual na RAEM. Nestes termos, é de entender-se que a remissão do citado artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2005, de 4 de Abril de 2005, abrange todas as situações de atribuição de residência temporária, incluindo, portanto, as que tiveram na base um investimento (cfr. os acórdãos tirados no processo n.º 182/2020 e no processo n.º 124/2021, todos do TUI).
IV – Tem-se vindo a defender que a residência habitual coincide com o lugar onde determinada pessoa fixou com carácter estável e permanente o seu centro de interesses vitais, o centro efectivo da sua vida, constituindo, portanto, o local em torno do qual gravitam as respectivas ligações existenciais mais relevantes. Deste modo, não integra o dito conceito o local que serve de mera passagem, ou aquele no qual uma pessoa está por curtos e intermitentes períodos de tempo (Cfr. acórdão do Tribunal de Última Instância, tirado no processo n.º 182/2020).
V – A matéria factual assente não permite concluir-se que se não mostra viável enquadrar a situação dos Recorrentes situação no conceito de ausência temporária previsto nas normas dos n.ºs 3 e 4 do artigo 4.º da lei n.º 8/1999, pois não está demonstrada qualquer das circunstâncias invocadas pelo 1.º Recorrente que possam considerar-se incompatíveis com a sua residência em Macau o que determina a improcedência do recurso.

              O Relator,
     
_______________
Fong Man Chong











Processo n.º 831/2025
(Autos de recurso contencioso)

Data : 10 de Setembro de 2026

Recorrentes : - (A)
- (B)

Entidade Recorrida : - Secretário para a Economia e Finanças

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    ACORDAM OS JUÍZES NO TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA DA RAEM:
    
    I – RELATÓRIO
(A) e (B), Recorrentes, devidamente identificados nos autos, discordando do despacho do Secretário para a Economia e Finanças, datado de 25/08/2025, veio, em 15/10/2025, interpor o recurso contencioso para este TSI, com os fundamentos constantes de fls. 3 a 14, tendo formulado as seguintes conclusões:
1. 司法上訴人以重大投資作依據並獲批臨時居留許可;亦獲批惠及配偶(即第二司法上訴人)(B)的臨時居留許可。
2. 第一司法上訴人之代表律師於2023年10月9日收悉澳門招商投資促進局發出發函編號為:OF/01678/AJ/2025之重大投資權利人臨時居留許可-廢止及行政程序消滅通知書,澳門經濟財政司司長同意招商投資促進局建議書之分析,廢止第一司法上訴人及配偶的臨時居留許可並將有關效力追溯至2018年2月28日,以及宣告第一司法上訴人為其配偶提起之臨時居留許可續期申請的行政程序消滅。
3. 司法上訴人之代表律師於2025年9月19日向招商投資促進局申請查閱卷宗,並於2025年9月26日接獲通知獲批查閱卷宗,並於2025年9月29日前往澳門招商投資促進局查閱卷宗及申請發出卷宗副本。
4. 本案司法上訴人是在法定期間適時地提起本司法上訴。
5. 被上訴實體具有應訴之正當性。
6. 中級法院對司長所作的行政行為提起上訴的案件有管轄權。
7. 針對PRO/00173/AJ/2025建議書第四頁中第十點第1項1.2)至1.4)。
8. 司法上訴人對於澳門招商投資促進局的說法不予認同。
9. 公司於2018年及2020年沒有營運收入(銷售收入)並不代表公司沒有營運,沒有營運收入(銷售收入)僅代表公司無法因達成工作結果而沒有收取客戶款項,但事實上公司仍在營運,公司之職員仍有正常上班,鋪租、水電費及僱員的強制性制度供款亦正常支出。
10. 公司董事長股東(C)於2017年7月離世,由於(C)生前已以公司名義簽署了包機合同,在其離世後公司內無人能接替其工作,公司為了不背上違約責任,只能先將該合同轉移給同行代為履行,由於合同已轉移,故沒有相關服務收入,也就是在2018年及2019年上半年未有營運收入的原因。
11. 而公司營運支出的減少是因為在2017年7月,公司大股東及董事長(C)不幸離世,導致公司突然處於困難狀況。本來公司的包機業務主要由(C)負責,而在其離世後無人能接替其工作,公司生意處於停頓狀態,亦因此需要減少公司營運成本。
12. 在(D)註冊會計事務所發出的2018年度核數報告中指出“本年沒有銷售收入,只有營運費用,故錄得虧損為$1,130,402.00”,而在(D)註冊會計事務所發出的2020年度核數報告中亦指出“該公司2020年沒有營運收入,只有其他收益及營運支出,故本年錄得虧損為澳門幣841,208元。”因此從核數師的角度公司實際上仍為正常營運的狀態。
13. 而(E)旅行社有限公司主要經營包機業務,該營運場所主要是用於公司地址,符合牌照申請及續期要求、與航空公司代表、其他旅行社代表洽談業務及核數師進行對賬等工作,並沒有線下對公眾的業務。公司的管運主要以線上模式進行溝通及拓展,因此營運場所內只有一般寫字樓的工具,也僅需一名只是負責看守和開門工作的人員在內即可,沒有招商投資促進局同事所想象之旅行行程表、旅行收費及旅行地點的介紹,基於前述線上工作模式,工作人員可進行遠程辦公或在外面跑業務。
14. 有關業務亦符合法律規定旅行社之業務。
15. 針對第PRO/00173/AJ/2025建議書第五頁中第十點第1項1.6)至1.9)。
16. 司法上訴人對於上述澳門招商投資促進局的說法不予認同。
17. 離世的股東為“(E)旅行社有限公司”的大股東兼董事長,其離世必然對公司的實際營運造成極大影響。
18. 公司股東(C)於2017年7月離世,由於(C)生前已以公司名義簽署了包機合同,在其離世後公司內無人能接替其工作,公司為了不背上違約責任,只能先將該合同轉移給同行代為履行,由於合同已轉移,故沒有相關服務收入,也就是在2018年及2019年上半年未有營運收入的原因
19. 直到2018年9月7日(C)之公司股份才由女兒(F)繼承,(F)過去不是公司股東或行政管理機關成員,從未接觸過有關工作,完全不了解有關業務,在該情況下,對於一個青年人來說,其當然需要一定的時間去熟悉公司的業務及處理相關工作,尤其是相關業務需要龐大的人脈、資源、行業了解及管理能力。
20. 直到2019年,(F)才逐漸開始熟悉公司的業務,慢慢恢復公司的業績,並幫助公司在下半年創造了MOP450,243.22的營運收入,開始帶領公司重回正軌。
21. 於2019年底2020年初,新冠疫情爆發,隨著疫情的蔓延,眾所周知的事實是全球各地都關閉或者限制了航空運輸,澳門國際機場也大量減少了航空班機起降服務,如澳門航空取消了1月27日至2月8日主要往來臺灣、中國內地、蜆港、首爾、曼谷等地區的183個航班,與內地的航線從15條下降到9條。從2月到8月,澳門航空整體運作的航線僅有疫情發生之前的2%-3%,每班機也僅有不到10名旅客,其後也是在極有限的條件下輕度恢復航機服務。
22. 此情況完全是不可抗力造成的。
23. 即使如此,(E)旅行社有限公司仍在堅持營運,公司之職員仍有正常上班,公司亦有發放僱員薪資、繳納鋪租、水電費及僱員的強制性制度供款等。
24. (E)旅行社有限公司在如此困難的狀況中仍苦苦經營下去,而且該經營並不是一種形式上或虛假的經營,它事實上是真金白銀支出了不少的費用,目的是日後公司可以重上軌道。
25. 司法上訴人不是公司大股東,所有上述營運開支都是經所有股東或準股東同意方可進行,各人承擔相關責任,在沒有營運收入及前景不明下仍繼續營運公司,顯然不是為本重大投資而作出,也可體現到該公司的初心。
26. 而“(E)旅行社有限公司”作為澳門註冊經營之旅行社,其可經營之業務本來就包含機票、酒店等業務,並非必須將機票、酒店等業務新增於其商業登記。
27. 在上述數年間“(E)旅行社有限公司”經歷多次動蕩,但從未停止營運。雖在大股東離世後可以說是經營不善,但也絕不代表公司停止營運。
28. 但澳門招商投資促進局卻只是以上述某些表象便片面地認定(E)旅行社有限公司在2018及2020年期間沒有持續營運,並以此為由而廢止司法上訴人及其配偶的臨時居留許可,實屬不合理,亦不符合法律規定。
29. 司法上訴人在2020年10月29日向澳門招商投資促進局提交“確認聲明申請書”申請之時,仍保持其獲批臨時居留許可時所考慮的重要法律狀況,符合通常居住的法律規定,(E)旅行社有限公司亦仍在持續營運。
30. 司法上訴人無違反“通常居住”之規定。
31. 針對PRO/00173/AJ/2025建議書第六頁中第十點第2項。
32. 司法上訴人認為自己的情況應被斷定為不是已不再通常居住於澳門。
33. 在第8/1999號法律第4條規定,如發現居民不常在澳門時,在斷定是否不再通常居住於澳門時,還需要考慮其不在澳門的原因、期間及次數、其是否在澳門有慣常居所、其是否受僱於澳門的機構以及其主要家庭成員,尤其是配偶及未成年子女的所在。
34. 針對司法上訴人“不在澳門的原因、期間及次數”這一情況,在結合司法上訴人所提交的證明資料,招商投資促進局僅僅透過通知書第三頁中第8點所述之司法上訴人的出入境次數及留澳天數就斷定司法上訴人沒有在澳門“通常居住”,司法上訴人對此不予認同。
35. 司法上訴人認為澳門招商投資促進局在審視其是否符合“通常居住”的規定時,還應該考慮上述第8/1999號法律第4條第4款所述之例外情況,而司法上訴人的個人情況正正符合了該法律所規定之例外情況。
36. 司法上訴人之父親(G)為長期病患,於2012年前患有腦梗死(根據維基百科的資料顯示腦梗死又稱腦梗、腦梗塞,是指大腦中的某個組織區域出現壞死情況)。病史七年,於2012年10月4日再次因急性腦梗死入院,當時已是78歲高齡,並曾於2020年8月19日因跌倒致左側髖部疼痛、活動受限在廣東省中醫院珠海醫院進行手術並住院,出院後生活無法自理,只能臥床修養。
37. 針對PRO/00173/AJ/2025建議書第八頁中第十點第2項2.6)。
38. 司法上訴人父親其自中風以來臥床修養超過十年,並且患有心臟瓣膜病、高血壓2級、腦梗死後遺症、骨質疏鬆、腦萎縮、主動脈的動脈粥樣硬化、膽囊結石伴有急性膽囊炎、單純性腎囊腫、前列腺增生、肺部感染、入腦前動脈的閉塞和狹窄、冠心病心率失常型、頻發性房性早搏、頻發性室性早搏、高血壓性心臟病、2型糖尿病伴有血糖控制不佳,導致其無法行走及自理生活。
39. 而司法上訴人之母親亦十分年邁,難以承擔照顧臥床配偶的重任,因此十分需要司法上訴人及其配偶(B)(即第二司法上訴人)對父親進行日常照顧和陪伴,而多年來也一直是由司法上訴人及其配偶(B)照顧父親。
40. 由於司法上訴人需要在內地照顧年邁多病常年臥床的父親,因此在招商投資促進局調查出入境日期,即2018年至2021年期間,司法上訴人需要常年留在珠海照顧臥床的父親,而這正正就是司法上訴人不在澳門的主要原因之一。
41. 2019年底新冠疫情爆發,司法上訴人於內地難以前往澳門,這也是從2019年底開始司法上訴人不在澳門的另一主要原因。
42. 由於司法上訴人為(E)旅行社有限公司之股東及行政管理機關成員,其主要負責開拓公司於國內的包機業務市場,因此,也在照顧父親之餘與內地旅行社、地接社和航空公司進行洽商工作。
43. 司法上訴人的父親於2022年9月14日死亡。因此,在審視司法上訴人是否符合“通常居住”的規定時,亦需要考慮到上述司法上訴人不在澳門的原因是為著履行作為兒子的義務,照顧其臥病在床的年邁父親,其情況是符合第8/1999號法律第4條第四款第(一)項之規定的。
44. 針對PRO/00173/AJ/2025建議書第八頁中第十點第2項2.9),必須強調的是司法上訴人每次回澳都會住在該單位,即使該單位借用亦是司法上訴人在澳門的慣常居所。因此,司法上訴人在澳門有慣常居所,其情況是符合第8/1999號法律第4條第四款第(二)項之規定的。
45. 而針對第三種情況“是否受僱於澳門的機構”,司法上訴人是以重大投資的類型獲批非永久居民,因此,不應考慮是否受僱於澳門機構。
46. 司法上訴人為(E)旅行社有限公司之股東及行政管理機關成員,其工作內容主要負責開拓公司於國內的包機業務市場,因此,其受公司所託長期於內地處理包機業務,而由於一個眾所周知的事實,社會保障基金並不允許公司為公司股東作社保之供款,故司法上訴人並無作為員工的社保供款記錄,但公司內之其餘股東如(C)亦沒有被登記,但事實上是公司委託其長期在內地從事包機業務。因此,其不在澳門的原因亦符合第8/1999號法律第4條第四款第(三)項之規定。
47. 由於司法上訴人必須與配偶一起長期在珠海照顧長期病患及臥床之父親,因此只能暫時與妻子及未成年女兒(方紫潼,女性,持有澳門特別行政區身份證明局於2016年1月28日發出編號為1625247(0)之澳門特別行政區永久性居民身份證)在內地生活,但司法上訴人在澳門人面很廣,深交的朋友不少,所以亦會和澳門的朋友見面及聚會。
48. 司法上訴人及其配偶希望女兒在2022年返回澳門就讀小學並留澳居住,但因其當時女兒只有7歲且父母之澳門居民身份證亦已過期,無人可帶領其前往澳門就學及居住,因此無奈不能前往澳門就學,現就讀珠海XX小學,如第一司法上訴人及配偶之申請獲批,亦將會帶領女兒一起在澳門就學及長期居住。
49. 司法上訴人符合第8/1999號法律第4條第四款所規定之大部分例外情況,應視為符合“通常居住”的要求。
50. 只有“本人已知悉自提交申請之日起直至臨時居留許可存續期間均須遵守第3/2005號行政法規及其他法律法規的規定。”這一句話是否足以讓司法上訴人了解到需要遵守“通常居住”是維持居留許可的條件呢?顯然是不可能的。
51. 即使司法上訴人有強烈意欲了解相關法律規定,也是不可能獲得全面而完整的資訊,更不要說能夠充分了解自己需要遵守的規則內容。
52. 第3/2005號行政法規列舉了居留制度的相關規定,但當中完全沒有提及“通常居住”這個詞,也沒有用其他說法說明要在澳門居住。
53. 由於沒有任何指引,不懂澳門法律的人士根本不可能找到所謂的“及其他法律法規的規定”。
54. 如果讓一位受過專業法律知識培訓的法學專家(正如澳門招商投資促進局的法律專業技術員般),或許還能找到其他相關法律規定。從第3/2005號行政法規中可作指引的規範有第23條:
55. 即使找到了第4/2003號法律並抱著懷疑的態度根據第3/2005號行政法規第23條規定,第4/2003號法律補充適用於3/2005號行政法規,且對該法律進行查閱,仍然會不得要領,因為只在第9條存在“通常居住”一詞對居留許可作出了相關規定:
56. 在第9條第3款當中規定了“通常居住”是維持居留許可的條件,然而,尋找完上述所有規範,都沒有找到“通常居住”的定義,也不知道何謂“通常居住”。
57. 經過一連串的搜索後,以及經法律邏輯思維的演算後,“通常居住”有可能與第5/2003號行政法規第24條第2項有關聯。
58. 也就是說,沒有在澳門通常居住會導致居留許可失效。
59. 從上述對法律法規進行查閱的流程來看,整個過程迂迴複雜且困難,涉及法律法規的“多重”準用,要在短時間內完全理解每一個法律法規當中對於“通常居住”的相關規定再不斷準用其它法律法規,並分析自己的行為上是否違反“多重”法律規定顯然是非常困難的事情。
60. 對法律法規的“多重”準用,在法律工作者看來都如此困難,那對於上述根本不懂也不了解法律的兩名司法上訴人來說,其困難程度不言而喻。
61. 究竟什麼是“通常居住”,如何判斷“通常居住”,澳門法律並沒有說清楚或給與確切的說明。
62. 根據澳門招商投資促進局所述指引,其要求兩名司法上訴人自行查閱研究上述所有法律法規,並根據各項法律規定進行補充適用,從而避免違反上述所有法律的規定。
63. 單單一句“本人已知悉自提交申請之日起直至臨時居留許可存續期間均須遵守第3/2005號行政法規及其他法律法規的規定。”根本不可能讓人清楚認識到“通常居住”的要求。
64. 根據上述對法律法規查閱流程的複雜程度的分析,要求一個並沒有學習過任何法律知識的普通澳門居民自行查閱申請人聲明當中所指的“第3/2005號行政法規及其他法律法規的規定”,已經是相當困難;要求不認識澳門實際情況的第一司法上訴人自行了解更是不可能的任務。
65. 比起艱難地尋找法律法規進行適用,相反,根據上述刊登於網站的資訊可得如:全國人民代表大會澳門特別行政區籌備委員會關於實施《中華人民共和國澳門特別行政區基本法》第二十四條第二款的意見(1999)中提到:基本法中所規定的在澳門“連續”居住,計算時包括在澳門居住期間外出留學、經商和探親訪友等。
66. 由上述意見之解讀可得出,任何人暫時離開澳門外出學習及工作,不視為其不再通常居住於澳門,計算在連續居住,故司法上訴人暫時離開澳門照顧父親及經商的行為,並不表示其已不再通常居住於澳門。
67. 司法上訴人無需查閱複雜的法律法規,便可以清楚得知,在澳門居留期間外出照顧父親及經商是被允許的。
68. 在過去的重大投資申請者中,許多都是長期於內地居住,但各階段的續期申請均獲批,並最終取得居留權成為澳門永久性居民。
69. 對於司法上訴人來說,這樣思考更符合一般人的邏輯思維。
70. 經濟財政司司長所作出之宣告居留許可的失效決定為一個懲罰性或處罰性失效的決定。
71. 懲罰性失效是基於由過錯導致的不作為,所以權利人還是有可能證明對於在期間內不行使權利不存在過錯。
72. 就本案情況來說,宣告司法上訴人的臨時居留許可失效也是一種剝奪資格的處罰,屬於行政處罰性質,而且被視為僅次於人身罰的一種嚴厲的行政處罰。因此,必須適用刑法的相關原則,尤其是刑法當中的「罪過原則」。
73. 由於招商投資促進局過去的不作為(錯誤地沒有就通常居住的要求作出告知)、司法上訴人對法律不了解具合理性、以及過去的重大投資申請者中,許多都是長期於內地居住,但續期申請均獲批,並最終取得居留權成為澳門永久性居民等上述已分析原因,司法上訴人不可能意識到其在內地經商是違反了相關之居留許可法律規定。在此情況下,按照刑法及相關法律學說之見解,司法上訴人並無罪過。
74. 這一認知或不知悉也沒有違背一般經驗原則,因為為吸引外地人投資,許多時都會給與優惠政策,大多政府只是強調其投資金額,並在一定時間內不得結業,並不一定需要在該地方長期居住,正如當時澳門招商投資促進局所發出的誤導性信息一樣。
75. 根據一般經驗法則,一般只重視投資金額等要求,為了保證措施可行及減少糾紛,如果重大投資政策也同時在居留時間上有所要求的話,必然會作出宣傳和重點說明,但司法上訴人都不知悉也從來沒有告知。
76. 而據司法上訴人所知,很多重大投資人士早前在獲批臨時居留許可期間亦沒有通常居住於澳門,最終亦成功獲批確認聲明申請,取得澳門永久性居民身份證。
77. 由於司法上訴人是以重大投資的方式申請在澳居留,無論在被上訴實體的指引或一般人的判斷,根本不知道自己需要“通常居住”在澳門,因此也就不存在任何罪過(過錯)。
78. 由於司法上訴人沒有過錯,因此,被上訴實體不應宣告司法上訴人的居留許可失效。
79. 司法上訴人在澳門通常居住滿七年,期間獲三次臨時居留許可續期後於2020年10月29日向招商投資促進局提起“確認聲明”申請。
80. 根據中級法院於2024年7月11日作出第809/2023號合議庭裁判(已轉為確定)中之精闢見解。
81. 由於司法上訴人已經在澳門通常居住滿七年,即已導致完成取得永久性居民身份所需的期限,並且,司法上訴人的法律領域會發生質的變化,獲得在澳門的永久性居留權。
82. 雖然亦有司法見解認為“澳門特區的非永久居民並不會單純因為時間的經過而變成永久居民,必須存在一項確認永久居民身份所取決之各項條件,尤其是連續七年在澳門通常居住這一條件的明示行政行為。”
83. 但這一見解並不影響司法上訴人所提起的依據,被上訴人不應適用第16/2021號法律第43條第四款之規定廢止司法上訴人之臨時居留許可並將有關效力追溯至2018年2月28日。
綜上所述,及有賴尊敬的法官 閣下對法律理解的高見,裁定本司法上訴理由成立,由於被上訴的行政行為因沾有瑕疵,請求作出如下判處:
1. 被上訴的行政行為違反法律規定,根據澳門《行政程序法典》第124條之規定,撤銷被上訴的行政行為;
2. 命令依法移送整個行政卷宗。
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Citada a Entidade Recorrida, o Senhor Secretário para a Economia e Finanças veio contestar o recurso com os fundamentos constantes de fls. 65 a 82, tendo formulado as seguintes conclusões:
一、兩名司法上訴人針對被訴決定提出撤銷性司法上訴。
二、於2013年3月20日,第一司法上訴人根據第3/2005號行政法規第一條(二)項規定,以持有公司40%股,並通過運場所從事旅遊、機票銷售業務,作出對澳門特區有利的重大投資,因而獲批居留許可。
三、第二司法上訴人根據第3/2005號行政法規第五條的規定,於2014年12月3日受惠於第一司法上訴人而獲批居留許可。
四、兩名司法上訴人的居留許可有效期至2021年3月9日。
五、被訴實體曾於2023年6月23日,基於第一司法上訴人獲批居留許可的前提已消滅,以及兩名司法上訴人未有在居留許可存續期內在澳門通常居住,因而廢止兩名司法上訴人的居留許可,並進而宣告第一司法上訴人為第二司法上訴人提出的續批居留許可申請的行政程序消滅。
六、中級法院於2024年7月11日就第89/2023號司法上訴案作出的裁判中大概指出,上點所指由被訴實體於2023年6月23作出的決定所針對之標的因已失效而應被視為不能,故裁定上點所指由被訴實體作出的決定無效。
七、在接獲以上由被訴決定於2023年6月23日作出的決定被中級法院裁定無效後,招商局對涉及兩名司法上訴人的居留許可的行政卷宗,進行了重新審視。
八、經考慮招商局的建議,被訴實體再一次認為第一司法上訴人沒有維持當初獲批給居留許可的前提,以及認為兩名司法上訴人沒有在澳門通常居住,進而作出被訴決定。
九、經對起訴狀作整體分析,大概得悉司法上訴人認為被訴決定沾有事實前提錯誤及法律適用錯誤的瑕疵。
十、除應有尊重,被訴實體不認同兩名司法上訴人指被訴決定沾有瑕疵的主張,謹提出必要的爭執。
十一、根據第3/2005號行政法規第十八條的規定,利害關係人先應在居留許可存續期內,維持獲批給居留許可時所依據事實前提,而且利害關係人有義務適時讓具職權的公共行政機關知悉有關事實的變更情況。
十二、未有發現兩名司法上訴人曾向具職權的公共行政機關,通報獲其批給居留許可時所依據的事實前提發生變更。
十三、兩名司法上訴人之間仍然維持若有效的婚姻關係。
十四、第一司法上訴人深信其仍有持續營運獲批給居留許可所依據的重大投資。
十五、至此可以斷定兩名司法上訴人從未履行第3/2005號行政法規第十八條規定中所指的通知義務。
十六、在第一司法上訴人未有履行通知義務的情況下,該重大投資應被視為仍然有被持續經營和管理,只是現時有不少事實和書證反映上述理解與事實並不相符。
十七、通過財務報表及收益申報文書,反映於2018年至2020年期間,該重大投資的營運收入為零,且除了場所租賃、人員薪酬、保險、核數、稅務、以及水電和通訊此等剛性開支外,該重大投資並未因運營而產生諸如廣告推廣、交際及運輸等其他營銷開支。
十八、招商局人員於2018年10月25日出訪場所,未發現場所有營運跡象。
十九、司法上訴人對公司被指沒有持續營運的認定,作出了如下概括解釋:
(1) 因公司股東突然變更,導致公司2018年至2019年上半年沒有營運收入;
(2) 2019年全球爆發的衛生事件,重挫主要從事包機業務的公司的業績,進而導致公司零收入;
(3) 公司在停止包機業務後,持續以線上方式轉營機票及酒店等業務,但公司仍有職員上班,繼續支出租金及水電費用。
二十、被訴實體有理由質疑,持續租用場所只發揮著“虛擬辦公室”的作用,實際上只是一項為維持居留許可的虛偽的行為。
二十一、再者,司法上訴人就公司是否仍持續營運所提出的主張,至今仍未能讓被訴實體信服。
二十二、司法上訴人曾多次反映公司有一定的規模,亦持續聘用了多名僱員,但又同時表達了公司的其中一名股東辭世,已足以癱瘓公司的正常營運,及導致公司即時陷入零收入的局面。
二十三、企業主一般是以經營商業企業從事經濟活動,謀求賺取利潤為目的,故司法上訴人在公司長年處於零收入的狀況下,仍持續支付剛性支出的表現是明顯不符常理的。
二十四、司法上訴人對公司長年零收入及虧損情況,所採取的是消極容忍的態度。
二十五、司法上訴人始終無法提供憑據,以證明公司在兩名司法上訴人的居留許可存續期內,有實際開展業務。
二十六、根據《商法典》及《所得補充稅規章》的適用規定,企業主及納稅主體有義務將會計簿冊及有關文件保存五年。
二十七、除非司法上訴人故意不履行保存與業務開展有關憑證的義務,又或忠於未有從事業務的事實,否則司法上訴人應隨時具備提供有關業務憑證的條件。
二十八、另根據《行政程序法典》第八十七條的規定,司法上訴人亦有責任就其提出場所仍有實際營運的主張進行舉證。
二十九、當然沒有收入不代表公司沒有實際營運,但是公司沒有實際營運則會導致零收入。
三十、誠然,被訴實體認同不宜單純以營運收入來判斷一間公司是否處於正常營運狀態,但經綜合分析附於有關行政卷宗的資料和文件,被訴實體始終無法按一般經驗法則和常理,對司法上訴人指公司在2018年10月至2021年3月期間仍處於實際營運的主張表示認同,故認定第一司法上訴人在居留許可存續期內,沒有維持當初獲批居留許可所依據的前提。
三十一、至於另一方面,根據第3/2005號行政法規第二十三條補充適用的第16/2021號法律第四十三條第二款(三)項的規定,獲批居留許可者應在居留許可存續期內在澳門通常居住,否則有關的居留許可得被廢止。
三十二、按照治安當局提供的出入境紀錄,被訴實體只對兩名司法上訴人在獲續批第二次居留許可的存續期內(即2018年2月至2021年3月)的留澳情況進行了核查,並發現在這千天期間內,第一司法上訴人在上指期間合共留澳25日(次),第二司法上訴人在相同期間留澳15日(次)。
三十三、其中2020年整年更未錄得兩名司法上訴人的任何留澳紀錄。
三十四、兩名司法上訴人解釋,在澳門設有慣常居所、常需在內地方跑業務及照顧第一司法上訴人的患病臥床的父親,未認識相關法律的要求,因此未有在澳門通常居住。
三十五、根據《澳門基本法》第三十三條的規定,任何澳門居民,皆享有出入境自由,可以自由通過澳門的口岸前往其他地方旅遊、探親、從商、就醫及就學,只是澳門非永久居民在行使有關權利時,尚受到通常居住這維持居留許可有效性之要件的約束。
三十六、然而,當存在第8/1999號法律第四條第四款或第16/2021號法律第四十三條第五款所指的任一情況,被訴實體具職權以心證裁定是否接納有關解釋,並排除上點所指約束的適用。
三十七、司法上訴人在提交居留許可的初次及續期申請書時,已聲明其知悉包括須在澳門通常居住等維持居留許可的法律規定。
三十八、如果居留許可的權利人沒有在居留許可的存續期內在澳門通常居住,具職權機關可廢止其已獲批給的居留許可。
三十九、《澳門民法典》第五條的規定,任何人不能以對法律規定的認知不足或誤解為由,規避法律的規範。
四十、且即使司法上訴人對通常居住的規定存疑,其亦有多年機會向公共部門或實體查詢,以及糾正有關問題。
四十一、司法上訴人提出他們在澳門設有慣常居所的主張也是不應被接納的。
四十二、理由是司法上訴人他們在居留許可存續期內,在澳門以外地方停留的時間遠比他們在澳門停留的時間多,兩名司法上訴人各寥寥無幾的總留澳日數(最多不多於30日),難免予人質疑司法上訴人他們來澳只是偶發的事實,不具頻繁和規律性。
四十三、第一司法上訴人不諱言地指出,其在居留許可存續期內沒有在澳門通常居住,主要是因為需要長期在內地跑業務,以及在內地照顧其當時尚在人世的病患老父。
四十四、被訴實體從沒限制任何人自由行使選擇居住、工作及學習地方的權利,以本個案為例,司法上訴人絕對有權在澳門以外的地方經商和生活,但原因必須合理且有關的時間跨度也必須合適。
四十五、一方面第一司法上訴人從未為其在內地長年經商的主張提供任何實際的證明,另一方面即使該主張屬實,第一司法上訴人在其整個居留許可的存續期內近乎沒有留澳,特別是於2020年全年不在澳門的情況的適度性,實值得商確。
四十六、第二司法上訴人解釋不在澳門通常居住,是因為受到比如需要在內地照顧年邁的病患家翁,以及照顧丈夫和他們的未成年子女。
四十七、未見書證可予反映第一司法上訴人的病患父親,必須且僅可由兩名司法上訴人獨自或共同照料。
四十八、即使兩名司法上訴人提出需要在內地照料病患及未成年親屬的主張屬實,但兩名司法上訴人選擇在內地照顧其等親屬,意味著容忍自身必然無法遵守在澳門通常居住這維持居留許可有效性的法定要件。
四十九、兩名司法上訴人有責任承擔因違反上點所指要件所引致的不利後果。
五十、第一司法上訴人的父親早在兩名司法上訴人首次提出赴澳居留的申請前,已被診斷患出相關疾病,但當時兩名司法上訴人仍然期望取得澳門的居留權。
五十一、司法上訴人在取得澳門居留權後,若認為比較適宜返回內地遵行孝道,被訴實體完全理解和尊重,但決不認同行孝應被利用為規避履行法定要件的藉口。
五十二、司法上訴人要麼在澳門通常居住維持其居留權,要麼返回內地重孝道聚天輪,兩者不能兼得,這是兩名司法上訴人提出赴澳門居留申請時應予考慮的事宜。
五十三、實際上兩名司法上訴人已身體力行地選擇了其認為比起澳門更適合的常居地。
五十四、學說認為“常居所”(residência habitual)是指一人通常生活,在短或長時間離開後習慣返回的習慣居住地點。
五十五、按兩名司法上訴人的出入境紀錄,或許可以對司法上訴人擁有的不動產理解為他們來澳時的驛舍,但絕不應被認定為上點所指的常居所。
五十六、新冠疫情肆虐全球之前,兩名司法上訴人已沒有在澳門通常居住,而且澳門特區政府在疫情期間,也從未實施任何禁止澳門居民入境的防疫措施,故司法上訴人企圖以疫情推卻自身義務,是不可以接受的。
五十七、未見存有妨礙兩名司法上訴人在居留許可存續期內,不能在澳門通常居住的合理事實。
五十八、兩名司法上訴人也未能出示任何書證,以反映他們以澳門為生活中心,並與澳門建立起一種實際且固定的關係。
五十九、就兩名司法上訴人各不多於30日(次)的留澳日數而言,已無需要對兩名司法上訴人是否頻繁和規律地來澳作進一步分析。
六十、第一司法上訴人在自身和配偶的居留許可存續期內,沒有持續運營公司,使之形同虛設,應被視為沒有維持當初獲批居留許可所依據的前提,另兩名司法上訴人也沒有於居留許可存續期內在澳門通常居住,不符合維持居留許可的要件。
六十一、對於不再符合原來前提及維持要件的居留許可,被訴實體有權廢止之。
六十二、因此依照適用法律的規定所作出的被訴決定,實應被視為合法且適當。
六十三、繼而被訴實體根據《行政程序法典》第一百零三條第二款b項規定,宣告消滅第一司法上訴人為第二司法上訴人提出的居留許可的續期申請程序,也應被視為合適。
六十四、總括而言,被訴決定符合法律的規定和原則,未見存有司法上訴人所指的瑕疵。
綜上所述,請求尊敬的中級法院合議庭裁定司法上訴理由不成立,並駁回是起司法上訴。
*
O Digno. Magistrado do Ministério Público junto do TSI emitiu o douto parecer de fls. 150 a 154, pugnando pelo improvimento do recurso.
*
Foram colhidos os vistos legais.
Cumpre analisar e decidir.
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    II – PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Este Tribunal é o competente em razão da nacionalidade, matéria e hierarquia.
O processo é o próprio e não há nulidades.
As partes gozam de personalidade e capacidade judiciária e são dotadas de legitimidade “ad causam”.
Não há excepções ou questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa.
* * *
    III – FACTOS
São os seguintes elementos, extraídos do processo principal e do processo administrativo com interesse para a decisão da causa:

批示:
同意建議。
廢止申請人及配偶有關臨時居留許可並將有關效力追溯至2018年2月28日;
宣告申請人於2021年8月31日提起的有關臨時居留許可續期申請行政程序消滅。
經濟財政司司長
***
2025年8月25日
*
事由:建議廢止臨時居留許可並賦予追溯效力及宣告續期申請行政程序消滅(第0355/2011/02R號及第0355/2011/03R號卷宗)
建議書編號:PRO/00173/AJ/2025
日期:12/08/2025

法律事務處***經理 閣下:
1. 申請人(A)按照第3/2005號行政法規的規定,以持有“(E)旅行社有限公司”的“40%”股權為依據於2013年3月20日首次獲批重大投資臨時居留許可申請,並於2014年12月3日獲批惠及其配偶(B)的臨時居留許可,二人獲批臨時居留許可續期至2021年3月9日。期間,申請人於2020年3月19日獲批臨時居留許可屆滿七年,並於2020年10月29日向本局提起“確認聲明”申請(見附件5第169至184頁);及後於2021年8月31日向本局為配偶提起是次臨時居留許可續期申請。
2. 然而,鑒於申請人沒有在臨時居留許可期間維持批准其臨時居留許可時所考慮的重要法律狀況,沒有透過投資項目持續作出對澳門特別行政區有利的重大投資,不再符合其最初申請獲批准時被考慮的前提,以及未能反映申請人及配偶在臨時居留許可期間通常居於澳門,時任經濟財政司司長行使時任行政長官透過第3/2020號行政命令所授予的權限於2023年6月23日作出批示,根據第3/2005號行政法規第十八條第二款及第二十三條補充適用的第16/2021號法律第四十三條第二款(三)項的規定,廢止申請人及惠及配偶的臨時居留許可,另根據《行政程序法典》第一百零三條第二款b)項之規定,宣告申請人為其配偶提起的臨時居留許可續期申請的行政程序消滅(見附件5第395至401頁)。
3. 其後,申請人及配偶針對上述決定提起司法上訴(司法上訴卷宗第809/2023號),中級法院於2024年7月11日裁定司法上訴得直,並宣告上述決定無效,理由是行政當局不得對已失效的行政行為(申請人及配偶的臨時居留許可已於2021年3月9日失效)作出廢止(《行政程序法典》第一百二十八條第二款),除非當局的廢止行為具有追溯效力,但本案中的當局沒有選擇行使第16/2021號法律第四十三條第四款所賦予的權力將廢止居留許可的效力追溯至所依據的事實發生之日,故根據《行政程序法典》第一百二十二條第二款c)項的規定,被訴行為因涉及標的屬不能的行為而構成無效行為(見附件1)。遵循上述裁判,本局對本個案重新進行分析。
4. 申請人於2024年9月17和24日透過律師再次向本局提交“確認聲明申請書”和相關證明文件(見附件2)。
5. 按卷宗文件顯示,申請人以維持下述申請依據獲批臨時居留許可續期申請至2021年3月9日(見附件5第143至147頁):
商業名稱:(E)旅行社有限公司
註冊資本:1,500,000.00澳門元
持有股權:40%,相等於600,000.00澳門元
所營事業:旅行社
經營地點:澳門***(租賃)
6. 然而透過卷宗文件(包括財務報表、所得補充稅A組-收益申報書等)(見附件5第212至312頁)顯示上述公司於2018年及2020年沒有營運收入,亦未見具體落實開拓旅遊的相關業務,且經本局於2018年10月25日對上述公司營運地點進行實地巡查後,顯示該公司沒有在本澳持續經營(見附件5第192至199頁)。因此,認為申請人沒有保持臨時居留許可申請獲批准時被考慮的具重要性的法律狀況及前提,故根據第3/2005號行政法規第十八條的規定,不利於利害關係人已獲批的臨時居留許可。
7. 另一方面,為查核利害關係人自獲批第二次臨時居留許可續期申請至臨時居留許可屆滿七年或屆滿之日在澳門的居留情況,本局透過公函向治安警察局索取利害關係人的出入境紀錄(見附件3及附件5第318至332頁),有關資料如下:
期間
申請人的留澳日數
2018/02/28-2018/12/31
11
2019/01/01-2019/12/31
14
2020/01/01-2020/03/19
0
期間
配偶的留澳日數
2018/02/28-2018/12/31
3
2019/01/01-2019/12/31
10
2020/01/01-2020/12/31
0
2021/01/01-2021/03/09
2
8. 由上所示,申請人自獲批第二次臨時居留許可續期申請(2018年2月28日)起至其臨時居留許可屆滿七年之日(即2020年3月19日)各年留澳最多不超過14日,而配偶則自獲批第二次臨時居留許可續期申請(2018年2月28日)起至其臨時居留許可有效期屆滿之日(即2021年3月9日)各年留澳最多不超過10日,甚至有全年沒有進入澳門的紀錄;期間未能體現申請人和配偶頻繁及有規律來澳就學、從事有償職業活動或從事企業活動,且經綜合考慮第8/1999號法律第四條第三款及第四款的各項情況並結合卷宗文件,亦未能反映二人以澳門為常居地,開展日常事務;此外,配偶不具有獨立自主的居澳權利,倘申請人於澳居留的權利不復存在,配偶同樣失去有關的權利。
9. 基於此,根據第3/2005號行政法規第十八條、第二十三條補充適用第16/2021號法律第四十三條第二款(三)項和第四款的規定,擬廢止申請人及配偶的臨時居留許可並將效力追溯至所依據的事實發生之日,同時,根據《行政程序法典》第一百零三條第二款b)項之規定,擬宣告申請人於2021年8月31日為配偶提起的臨時居留許可續期申請的行政程序消滅。故本局於2024年12月10日向其等進行書面聽證,其等於2025年1月15日透過律師提交了書面回覆意見,主要內容如下(見附件4):
1) 申請人事實上已連續七年持有澳門非永久性居民身份證;
2) 根據中級法院第809/2023號合議庭裁判(已轉為確定)之內容“O que ocorre, em circunstâncias normais, uma vez completadoaquele prazo, é uma alteração qualitativa na esfera jurídica do interessado, com a aquisição ex novo do direito de residência permanente na Região, constitutivo de um estatuto jurídico de natureza fundamental, o de residente permanente, nos termos previstos no artigo 24.º, alínea 2) da Lei Básica e no artigo 8.º, nº 1, alínea 2) da Lei n.º 8/1999).”;
3) 申請人已獲得永久居留權,構成一種基本性質的法律地位,及永久居民身份;
4) 根據同一中級法院合議庭裁判,裁定司法上訴得直並宣告被上訴行為無效,即時任經濟財政司司長廢止申請人及配偶臨時居留許可續期的行為及宣告配偶臨時居留許可續期申請的行政程序消滅的行為無效;
5) 此外,由行政當局在2024年11月26日發出的聲明異議行政程序消滅通知中第七點所述(司法上訴理由成立,宣告被異議行為無效)可知行政當局清晰明白有關行政行為已被宣告無效,亦相信行政當局明白該裁判中法官所表達的申請人已獲得永久居留權及永久居民身份的情況;
6) 綜上所述,請求招商投資促進局主席遵從第809/2023號合議庭裁判所述的內容,向申請人發出澳門特別行政區永久性居民身份證。
10. 就上述意見及利害關係人曾提交的相關回覆作分析如下:
1) 關於申請依據——“(E)旅行社有限公司”
1.1) 根據第3/2005號行政法規第二條的規定,申請人以持有“(E)旅行社有限公司”的“40%”股權,經營旅行社業務而作出對澳門特別行政區有利的重大投資為依據,獲批臨時居留許可。根據第3/2005號行政法規第十八條第一款的規定,申請人須在臨時居留期間保持居留許可申請獲批准時被考慮的具重要性的法律狀況,即持有“(E)旅行社有限公司”的股權並持續營運;
1.2) 然而,透過申請人提交的2018年至2020年經本澳註冊核數師審核的財務報表及經財政局收訖的“所得補充稅A組-收益申報書”(見附件5第221、227、280及287頁),證實該司2018年及2020年沒有任何營運收入;且據2018年至2020年的“所得補充稅A組-收益申報書”中“其他經營費用明細表”所示(見附件5第228、263及289頁),該司在上述期間(連續三年)均:(1)沒有投放任何廣告及推廣費用;(2)亦沒有交際及接待費、交通費、差旅費、駐外費用等營運費用;(3)各年全年之水電費僅一千多元、郵務電訊費用則只有三千多元;
1.3) 結合本局於2018年10月25日對上述公司營運地點的現場巡查報告書之調查結果:從巡查報告內容及相片所示,該場所在營業時間內關門並鎖上,僅有一名只是負責看守和開門工作的人員在內,營運場所內的電腦全部關閉,檯面上空空如也,未見任何旅行社的圖冊及資料,也沒有提供如旅遊行程、旅遊地點推介及收費等資料;
1.4) 顯然,以上種種情況非一間正常營運的旅行社應有的狀況,故無法反映“(E)旅行社有限公司”仍處於正常營運狀態,難以反映申請人所持股的公司於澳門實際從事臨時居留許可申請獲批時之旅行社所營事業;
1.5) 對此,利害關係人曾於2018年11月28日及後向本局提交書面聲明,指因該司大股東兼行政及業務負責人於2017年7月離世後導致一切商業活動難以開展,亦因此將包機合同的工作分包給同行代為履行,待有關股份繼承後會開拓業務、市場等,並投放資源加強宣傳推廣;亦指自2019年底受起新冠疫情影響而致使“停業”(見附件5第341至344、363及391頁及附件6第227頁);
1.6) 但事實上,“(E)旅行社有限公司”的商業登記資訊顯示有關股權繼承而作股之轉讓已於2018年9月7日作出取得登記(見附件2),即在本局對之進行巡查以及上述書面聲明作出之時該股份繼承事宜已完成,理應具條件為著公司的營運作出相應的安排,但從上述對於經營費用的分析來看難以反映申請人所述之開拓業務、市場及投放廣告資源等計劃有被落實,故該司一股東離世並不構成該司未能持續營運的合理理由,且未能持續經營的情況是早於新冠疫情發生之前;
1.7) 及後,申請人再解釋“停業”只是停止公司包機的業務,仍有拓展機票、酒店等其他業務,業務主要以線上模式為主;沒有營運收入也不代表公司沒有營運,公司仍有職員上班,繼續支出租金及水電費用,並強調該司於2019年有錄得收入(見附件6第227至228頁);
1.8) 須指出,根據“(E)旅行社有限公司”的商業登記資料,該司所營事業顯示為“旅行社”,未見登記其他業務(見附件2);申請人亦沒有就公司有拓展其他業務或線上業務的陳述提供實質的佐證文件,縱然該司曾與內地公司簽訂一份有效期間為2018年1月1日至12月31日的旅遊機票互為代理合作合同(見附件5第135至136頁),亦不見申請人有(理應有條件)提供與該合同相關的具體業務往來佐證文件,除此以外,未見卷宗內存有該司於2018年至2020年間有任何實質銷售及營運證明文件(如所接之訂單或其他商務協議等);
1.9) 基於以上事實及分析,申請人自2018年10月25日起沒有在獲批臨時居留許可期間在澳門持續經營旅行社的業務,即沒有保持獲批其臨時居留許可時所考慮的重要法律狀況,沒有透過投資項目持續作出對澳門特別行政區有利的重大投資,不再符合給予居留許可所定的前提或要件,故根據第3/2005號行政法規第十八條及經第二十三條補充適用第16/2021號法律第四十三條第二款(三)項和第四款的規定,利害關係人的臨時居留許可得被廢止,且可將廢止居留許可的效力追溯至所依據的事實發生之日。
2) 關於通常居住
2.1) 根據第3/2005號行政法規第二十三條補充適用第16/2021號法律第四十三條第二款(三)項和第四款的規定,當居留許可持有人不再在澳門特別行政區通常居住,居留許可得被廢止,且可將廢止居留許可的效力追溯至所依據的事實發生之日;
2.2) 根據第8/1999號法律第四條第三款和第四款的規定,如有任何人暫時不在澳門,並不表示該人已不再通常居於澳門,而在斷定利害關係人是否已不再通常居於澳門時,須考慮該人的個人情況及其不在澳門的情況,包括:(一)不在澳門的原因、期間及次數;(二)是否在澳門有慣常住所;(三)是否受僱於澳門的機構;(四)其主要家庭成員,尤其是配偶及未成年子女的所在;
2.3) 透過治安警察局的出入境紀錄所示,申請人自獲批第二次臨時居留許可續期申請(2018年2月28日)起至臨時居留許可屆滿七年之日(即2020年3月19日)各年留澳最多不超過14日,期間各年留澳日數分別為11、14及0日;而配偶自獲批第二次臨時居留許可續期申請(2018年2月28日)起至其臨時居留許可有效期屆滿之日(即2021年3月9日)各年留澳最多不超過10日,期間各年留澳日數分別3、10、0及2日;且二人基本上都只是停留數小時或數十分鐘便離境澳門,配偶甚至有一年全年沒有進入澳門的紀錄,如此逗留狀況,可見其等是長期不在澳門而並非“暫時不在”,且明顯不符合第16/2021號法律第四十三條第五款所指的“頻繁及有規律來澳”;
2.4) 就長期不在澳門的原因,申請人曾解釋是出於履行兒子的義務、與配偶及未成年女兒在內地照顧年邁的患病父親所致,並提供父親於2012年、2013年、2014年、2020年至2022年的住院紀錄(見附件6第229至235、246至252及254至280頁)。透過上述住院紀錄,截至二人臨時居留許可有效期屆滿之日(2021年3月9日),證實申請人父親“(G)”在2012年至2021年期間的住院紀錄如下:
入院日期
出院日期
住院天數
2012/10/4
2012/10/31
27
2012/12/8
2013/1/4
25
2013/1/21
2013/2/8
18
2013/2/25
2013/3/27
30
2013/4/15
2013/5/10
25
2013/5/28
2013/6/9
12
2013/7/2
2013/7/24
22
2013/8/12
2013/8/28
16
2013/9/24
2013/9/30
6
2013/10/16
2013/10/25
9
2013/11/12
2013/11/26
14
2013/12/24
2014/1/17
24
2020/8/19
2020/9/30
42
2021/2/27
2021/3/1
2
2.5) 據出院日期為2012年10月31日的“珠海市第二人民醫院出院小結”之“入院診斷”(見附件6第279頁),顯示申請人父親入院時患有“1. 急性腦梗死、2. 陳舊性腦梗死、3. 高血壓病3級極高危組、4. 電解質絮亂:低價鉀血症”,另“入院時情況”指其既往有“腦梗死”病史7年。由此可知,申請人父親患病之情況早在申請人及配偶獲批臨時居留許可(分別為2013年3月20日及2014年12月3日)前已存在,故其等理應已將有關情況考慮在內;
2.6) 其次,透過上表及有關住院證明文件所示,申請人父親自2012年10月4日起至2014年1月17日期間頻繁入院接受治療,其後直至2020年8月才因跌倒再次入院一次並住院一月餘,及於2021年2月由突發頭暈入院兩天。事實上,申請人父親在2014年1月18日至2020年8月18日六年多期間內並沒住院,即使2020年及2021再次住院,總入院次數亦只有2次且期間短暫;
2.7) 經與申請人的留澳狀況比對,上述文件未能佐證申請人在2018年2月28日至2020年3月19日期間甚少留澳(各年留澳日數最多不超過14日)皆因照顧患病父親所致,尤當申請人父親於2014年1月17日出院的醫囑僅是“必要時內分泌科復診”及“不適隨診”,負有舉證責任的申請人未有提供自其父親出院後相關時期的醫學證明文件去佐證其陪護的需要和期間;同樣地,配偶主張臨時居留期間因需照顧申請人父親而不在澳門的理由亦因未有適當的文件證實而難以體現其合理性;
2.8) 再者,按申請人所申報的資料,顯示申請人及配偶的現居地址在珠海,配偶在“珠海市XX科技股份有限公司”任職“財務”,且其等的主要家團成員(卑親屬及尊親屬)均於珠海生活、就學及居住(見附件6第1至10頁);
2.9) 儘管申請人曾指出在澳門有住宅單位,每次回澳都會住在該單位,但亦表示該單位自2013年起被朋友借用,這印證二人在上述獲批臨時居留許可期間在澳門沒有慣常居所,亦反映澳門僅是二人偶爾短暫逗留的地方;
2.10) 應指出的是,不是說絕對不能離開,利害關係人可以出於工作安排、向患病的父母提供必要的協助等原因而離開一段時間。在本案中,申請人及配偶自獲批第二次臨時居留許可續期申請(2018年2月28日)起至臨時居留許可屆滿七年或屆滿之日(分別是2020年3月19日和2021年3月9日),二人不在澳門的時間及所主張的理由,結合卷宗文件,既沒有頻繁及有規律來澳,所提交的文件亦未能充分證明其等在上述期間須長期在內地照顧尊親屬而不在澳門,即使其等表示有意與女兒回澳生活,亦無法推翻此前二人沒有通常居住於澳門的事實;
2.11) 事實上,除了申請人在澳門有投資(自2018年10月25日起沒有持續營運)以外,沒有其他具體事實顯示申請人和配偶與澳門具有緊密且實際的聯繫,從其等個人、家庭及社會生活事務等方面來看,未能反映申請人及配偶自獲批第二次臨時居留許可續期申請起至臨時居留許可屆滿七年或屆滿之日通常居住於澳門,那麼根據第3/2005號行政法規第二十三條補充適用第16/2021號法律第四十三條第二款(三)項和第四款的規定,申請人及配偶的臨時居留許可得被廢止且有關效力得被追溯至所依據的事實發生之日,且配偶本身不具獨立自主的居澳權利,當申請人的臨時居留許可依法被廢止時,配偶將無可避免地受到影響;
2.12) 謹此引述澳門中級法院第252/2023號案裁判的部份見解:“第16/2021號法律第43條第2款與第3款賦予了(行政長官)裁量權;居留許可之續期或延期以‘通常居住’為前提是規則和常態,不再在澳門特別行政區通常居住不導致廢止臨時居留許可或拒絕居留許可的續期或延期只能是例外;該例外之適用,取決於臨時居留許可之持有人提出並證實值得考量的正當理由。”。
3) 就律師是次書面回覆意見之觀點,除應有之尊重外,須指出,中級法院(第809/2023號合議庭裁判)是基於對已失效的行政行為(申請人及其家團成員的臨時居留許可已於2021年3月9日失效)作出不具追溯力之廢止,以致因涉及標的屬不能,而宣告時任經濟財政司司長於2023年6月23日作出廢止利害關係人的臨時居留許可並宣告相關續期申請行政程序消滅的批示無效,但這不影響行政當局對個案重新審視,且該合議庭裁判亦闡明行政當局可依法行使第16/2021號法律第四十三條第四款所賦予的權力將廢止居留許可的效力追溯至所依據的事實發生之日。
4) 另就申請人已取得永久居留權的主張,僅此引述終審法院第106/2019號上訴案中之精闢見解“澳門特區的非永久居民並不會單純因為時間的經過而變成永久居民,必須存在一項確認永久居民身份所取決之各項條件,尤其是連續七年在澳門通常居住這一條件的明示行政行為”,意即申請人並不會因自首次獲批臨時居留許可滿七年而自動獲得永久居留的權利。
5) 此外,基於申請人及配偶的臨時居留許可被廢止並將有關效力追溯至所依據的事實發生之日,致使申請人於2021年8月31日為配偶提起的臨時居留許可續期申請因所擬達致之目的或決定之標的屬不能或無用,根據《行政程序法典》第一百零三條第二款b)項之規定,有權限作出決定之機關得宣告該程序消滅。
11. 綜上所述,鑒於申請人自2018年10月25日起沒有在臨時居留許可期間維持批准其臨時居留許可時所考慮的重要法律狀況,沒有透過投資項目持續作出對澳門特別行政區有利的重大投資,不再符合其最初申請獲批准時被考慮的前提,以及透過出入境紀錄和卷宗相關資料,經綜合考慮第8/1999號法律第四條第三款及第四款的規定,未能反映申請人及配偶自獲批第二次臨時居留許可續期申請(2018年2月28日)起分別至2020年3月19日和2021年3月9日在澳門通常居住,且配偶的臨時居留許可亦因申請人的臨時居留許可依法被廢止而受到影響。經進行聽證程序,建議呈請經濟財政司司長 閣下行使行政長官第97/2024號行政命令第一條第一款所授予的權限,作出以下決定:
1) 根據第3/2005號行政法規第十八條及第二十三條補充適用第16/2021號法律第四十三條第二款(三)項和第四款的規定,廢止申請人(A)及配偶(B)獲批有效期至2021年3月9日的臨時居留許可,並將廢止其等之臨時居留許可的效力追溯至2018年2月28日;
2) 基於申請人及配偶的臨時居留許可被廢止並將有關效力追溯至2018年2月28日,致使申請人為其配偶提起的臨時居留許可續期申請程序因所擬達致之目的或決定之標的屬不能或無用,故根據《行政程序法典》第一百零三條第二款b)項之規定,宣告申請人(A)於2021年8月31日為其配偶(B)提起的臨時居留許可續期申請的行政程序消滅。
上述意見,謹呈上級審閱及批示。
助理技術員
***
2025年8月12日
* * *
    IV – FUNDAMENTOS
A propósito das questões suscitadas pelos Recorrentes, o Digno. Magistrado do MP junto deste TSI teceu as seguintes doutas considerações:
“(...)
1.
(A) e (B), melhor identificados nos autos, vieram instaurar o presente recurso contencioso, pedindo a anulação dos actos do Secretário para a Economia e Finanças que determinaram a revogação dos actos de renovação das autorizações de residência temporária na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China (RAEM) que foram concedidas aos Recorrentes e do acto da mesma Entidade que declarou a extinção do procedimento administrativo de renovação da autorização de residência temporária na RAEM da Recorrente (B).
A Entidade Recorrida, devidamente citada, apresentou contestação na qual pugnou pela improcedência do recurso contencioso.
2.
(i)
As primeiras questões que, a título prévio, importa abordar, parece-nos, são as da admissibilidade da coligação de Recorrentes e da cumulação de impugnações.
Estamos em crer que nada obsta nem a uma nem a outra.
(i.1)
Quanto à coligação de Recorrentes, de acordo com o disposto no artigo 38.º do CPAC, ela é admissível quando esteja em causa um recurso do mesmo acto ou, com os mesmos fundamentos de facto e de direito, de actos contidos, formalmente, num despacho ou outra forma de decisão únicos.
No caso, os Recorrentes impugnam, com a mesma fundamentação, dos actos revogatórios dos actos de renovação das respectivas autorizações de residência temporária que, formalmente, estão contidos num despacho único, pelo que se verifica o pressuposto da coligação legalmente previsto.
(i.2)
No que tange à cumulação de impugnações por parte da Recorrente (B), a sua legalidade depende, segundo o disposto no n.º 1 do artigo 44.º do CPAC, de os actos impugnados estarem, entre si, numa relação de dependência ou conexão.
No caso, o acto que declarou extinto o procedimento de renovação da autorização de residência da Recorrente (B) assentou no pressuposto da inutilidade ou impossibilidade superveniente do procedimento [artigo 103.º, n.º 2, alínea b) do CPA] que a Administração considerou existir em virtude da falada revogação dos actos de renovação da autorização de residência. É, pois, evidente, a existência de uma relação de dependência entre os actos impugnados e daí que, a nosso modesto ver, seja admissível a cumulação de impugnações.
(ii)
Esclarecidas que estão as questões prévias de natureza processual, importa, agora, avançar para a apreciação substantiva das pretensões anulatórias dos Recorrentes.
(ii.1)
Comecemos pela questão do alegado erro nos pressupostos de facto e de direito no que respeita ao primeiro fundamento do acto recorrido.
No essencial, a Administração considerou que o Requerente (A), desde 25 de Outubro de 2018, não manteve a efectiva exploração da empresa comercial que pertence à sociedade comercial por si detida e, por isso, uma vez que a situação era subsumível à previsão do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 e que daí resultava
Para assim concluir, a Administração partiu de factos instrumentais ou indiciários como sejam os resultantes das demonstrações financeiras dos anos de 2018 a 2020 e que apontam no sentido de que, nesses anos, a empresa explorada pelo Recorrente não gerou quaisquer receitas nem incorreu em despesas de exploração relevantes e ainda os resultantes de uma inspecção feita em 25 de Outubro de 2018 pelos trabalhadores do IPIM às instalações da empresa e que apontam no sentido de uma total inactividade da empresa.
A nosso ver, salvo o devido respeito por outro entendimento, a conclusão da Administração não merece reparo.
Vejamos.
De acordo com o n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003, «o interessado deve manter, durante todo o período de residência temporária autorizada, a situação juridicamente relevante que fundamentou a concessão dessa autorização», dispondo o n.º 2 do mesmo artigo que «a autorização de residência temporária deve ser cancelada caso se verifique extinção ou alteração dos fundamentos referidos no número anterior, excepto quando o interessado se constituir em nova situação jurídica atendível no prazo que lhe for fixado pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau ou a alteração for aceite pelo órgão competente». Resulta, pois, das citadas disposições normativas a imposição de um dever ao interessado que obtém a autorização de residência temporária e que é a de manter a situação juridicamente relevante que fundamentou a concessão dessa autorização.
Ora, no caso em apreço, os factos recolhidos pela Administração no âmbito do procedimento administrativo que culminou com a prática do acto recorrido, traduzem um incumprimento desse dever legal. Com efeito, são demonstrativos de que o 1.º Recorrente não manteve em operação efectiva a estrutura empresarial correspondente ao investimento que a Administração anteriormente considerara relevante. A nosso ver, à luz do regime legal aplicável não basta criar uma sociedade comercial e mantê-la sem dissolução e liquidação. Importa, mais do isso, que essa sociedade se dedique efectivamente à actividade empresarial que corresponde ao seu escopo, em especial, contratando trabalhadores, adquirindo e fornecendo bens e ou serviços, contraindo crédito bancário, cumprindo obrigações fiscais e relativas à segurança social. Ora, no caso, como é manifesto isso não ocorreu. Mais. A nosso ver, os Recorrentes não lograram fazer a indispensável contraprova em relação aos factos instrumentais antes referidos e que a Administração recolheu no decurso do procedimento administrativo, tornando-os duvidosos.
Deste modo, tendo a Administração coligido prova suficientemente demonstrativa da inobservância da falada obrigação legal, ficou a mesma legitimada a exercer o poder de revogação do acto que autorizou a residência com atribuição de efeitos retroactivos, ao abrigo da norma do n.º 4 do artigo 43.º da Lei n.º 16/2021, aplicável subsidiariamente por força do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 («é subsidiariamente aplicável aos interessados que requeiram autorização de residência temporária nos termos do presente diploma o regime geral de entrada, permanência e fixação de residência na Região Administrativa Especial de Macau»).
(ii.2)
(ii.2.1)
O segundo fundamento do presente recurso é o da alegada violação de lei por parte da Administração em virtude de esta ter considerado que o Recorrente não residiu habitualmente em Macau.
Parece-nos, salvo o devido respeito, que este fundamento não deve proceder. Pelo seguinte.
De acordo com a norma da alínea 3) do n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 16/2021 que serviu de fundamento jurídico ao acto recorrido, e aplicável à situação em apreço, a autorização de residência na RAEM pode ser revogada, por despacho do Chefe do Executivo, quando o titular deixar de ter residência habitual na RAEM. A nosso modesto ver, a remissão do citado artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 abrange todas as situações de atribuição de residência temporária, incluindo, portanto, as que tiveram na base um investimento (aliás, o Tribunal de Última Instância tem vindo, de modo reiterado, a decidir no sentido de que a falta de residência habitual em Macau é causa do cancelamento da autorização de residência, ainda que a mesma tenha sido concedida ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 3/2005: cfr., por exemplo, os acórdãos tirados no processo n.º 182/2020 e no processo n.º 124/2021).
Como tem sido recorrentemente afirmado pelos nossos Tribunais, a residência habitual coincide com o lugar onde determinada pessoa fixou com carácter estável e permanente o seu centro de interesses vitais, o centro efectivo da sua vida, constituindo, portanto, o local em torno do qual gravitam as respectivas ligações existenciais mais relevantes. Deste modo, não integra o dito conceito o local que serve de mera passagem, ou aquele no qual uma pessoa está por curtos e intermitentes períodos de tempo (veja-se, por exemplo, neste sentido, o acórdão do Tribunal de Última Instância tirado no processo n.º 182/2020).
Além disso, na densificação do conceito de residência habitual relevante em matéria atinente ao estatuto de residente da RAEM devem igualmente ser chamadas à colação as normas dos n.ºs 3 e 4 do artigo 4.º da Lei n.º 8/1999. Da norma do n.º 3 do artigo 4.º do mencionado diploma legal [com o seguinte teor: «para os efeitos do estatuto de residente permanente referido nas alíneas 2), 5), 8) e 9) do n.º 1 do artigo 1.º e da perda do direito de residência referida no n.º 2 do artigo 2.º, a ausência temporária de Macau não determina que se tenha deixado de residir habitualmente em Macau»] resulta que a residência habitual em Macau é compatível com a ausência temporária da Região (veja-se, neste mesmo sentido de que a ausência temporária não implica a quebra da residência habitual, o acórdão do Tribunal de Última Instância de 13.11.2019, processo n.º 106/2019 e o acórdão do Tribunal de Segunda Instância de 2.7.220, processo n.º 473/2019) e, do n.º 4 do artigo 4.º da Lei n.º 8/1999 decorre, por sua vez, que, em caso de ausência temporária do residente, na determinação da residência habitual, relevam as circunstâncias pessoais e os motivos da ausência, nomeadamente: 1) o motivo, período e frequência das ausências; 2) se o ausente tem residência habitual em Macau; 3) se é empregado de qualquer instituição sediada em Macau; 4) o paradeiro dos seus principais familiares, nomeadamente cônjuge e filhos menores.
Finalmente, importa ainda notar que, com a entrada em vigor da Lei n.º 16/2021, verificou-se um alargamento do conceito de residência habitual para os efeitos aí previstos. Com efeito, através da norma do n.º 5 do artigo 43.º da Lei n.º 16/2021, o legislador veio esclarecer que o conceito de residência habitual relevante enquanto pressuposto da manutenção e da renovação da autorização de residência temporária, não exige que Macau constitua o centro efectivo da vida pessoal e familiar do interessado, o qual nem sequer precisa de aqui ter a sua habitação para pernoitar, porquanto, como resulta expressamente daquela norma, «não deixa de ter residência habitual o titular que, embora não pernoite na RAEM, aqui se desloque regular e frequentemente para exercer actividades de estudo ou profissional remunerada ou empresarial». Assim, ao lado das pessoas que em Macau fixaram com carácter estável e permanente o seu centro de interesses, o centro efectivo da sua vida, e que, por isso, residem habitualmente em Macau, também em relação às pessoas que aqui apenas exercem uma actividade, seja académica, seja profissional, seja empresarial, ainda que aqui não vivam, se tem de considerar, face ao critério legal, que aqui residem habitualmente, desde que aqui se desloquem «regular e frequentemente» para exercer tais actividades.
(ii.2.2)
Feito este breve enquadramento normativo, olhemos agora para o essencial da factualidade que emerge dos presentes autos.
Está provado que ao 1.º Recorrente foi concedida, pela primeira vez, a autorização de residência temporária na RAEM ao abrigo do regime instituído pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2005, no dia 20 de Março de 2013. Mais tarde, em 3 de Dezembro de 2014, foi a autorização de residência estendida à 2.ª Recorrente. Tais autorizações foram renovadas até 9 de Março de 2021.
No período que se situou entre 28 de Fevereiro de 2018 e 19 de Março de 2020, o 1.º Recorrente permaneceu em Macau durante um total de 25 dias. Por sua vez, a 2.ª Recorrente, no período situado entre 28 de Fevereiro de 2018 e 9 de Março de 2021, permaneceu em Macau um total de 15 dias.
A partir destes dados de facto parece-nos que se pode dizer, sobretudo se ponderarmos os tempos de permanência em Macau dos Recorrentes no período relevante, que os mesmos, tiveram na Região o centro permanente dos seus interesses mais relevantes. A nosso ver, para o efeito em causa não bastará uma mera intenção de estabelecer ou de manter em Macau o local da residência habitual. É também indispensável a existência de um lastro objectivo que corporize suficientemente essa intenção.
Além disso, com todo o respeito por outro entendimento, estamos modestamente convictos de que se não mostra viável enquadrar a situação dos Recorrentes situação no conceito de ausência temporária previsto nas normas dos n.ºs 3 e 4 do artigo 4.º da lei n.º 8/1999. Não está demonstrada qualquer das circunstâncias invocadas pelo 1.º Recorrente que possam considerar-se incompatíveis com a sua residência em Macau.
Finalmente, não se nos afigura relevante a invocação da falta de culpa por parte dos Recorrentes. O facto que integra a previsão da norma que habilita a Administração a actuar – falta de residência habitual – é de verificação objectiva e, como tal, susceptível de desencadear a consequência legalmente prevista.
(ii.3)
Os Recorrentes alegam também que o acto recorrido não está em conformidade com o «Parecer da Comissão Preparatória da Região Administrativa Especial de Macau da Assembleia Popular Nacional quanto à aplicação do parágrafo 2.º do artigo 24.º da Lei Básica».
Não nos parece que o referido Parecer, apesar da sua indiscutível relevância enquanto elemento interpretativo, não integra, no entanto, o bloco de legalidade à luz do qual o tribunal efectua a aferição da validade dos actos administrativos. De resto, como antes referimos e julgamos ter demonstrado, a Administração não errou ao considerar que os Recorrentes, a partir de 2018, deixaram de ter a residência habitual em Macau.
(ii.4)
Invocam ainda os Recorrentes que o acto recorrido não preenche os pressupostos da caducidade-sanção.
Com todo o respeito, este fundamento não nos parece pertinente.
Como facilmente se constata a partir da mera leitura do acto recorrido, não estão aqui em causa actos declarativos de caducidade, mas, antes, actos de revogação de actos de autorização de residência. Donde, se, necessidade de maiores considerandos, a assinalada impertinência deste fundamento do recurso.
(ii.5)
Quanto ao último fundamento da presente impugnação – o da alegada ilegalidade da atribuição de efeitos retroactivos à revogação - diremos apenas o seguinte. A norma do n.º 4 do artigo 43.º da Lei n.º 16/2021, que, como vimos, é aqui subsidiariamente aplicável por força do disposto no artigo 23.º do Regulamento administrativo n.º 3/2005, permite à Administração atribuir efeitos retroactivos à revogação do acto de autorização de residência válido, aproximando-a, nesse aspecto, da revogação fundada em invalidade (esta, como sabe, tem eficácia ex tunc). Deste modo, claudica este último fundamento do recurso.
(iii)
Resta apreciar a impugnação do acto que declarou extinto o procedimento administrativo de renovação da autorização de residência da 2.ª Recorrente e em relação ao qual, em bom rigor, nenhum fundamento impugnatório foi dirigido.
O acto em causa fundou-se na alínea b) do n.º 2 do artigo 103.º do CPA em virtude de a Administração ter considerado que ocorria uma inutilidade ou impossibilidade da lide decorrente dos actos revogatórios antes referidos e sobre cuja legalidade vimos de nos pronunciar. Na verdade, a renovação da autorização pressupõe, logicamente, a manutenção desta. Deste modo, se os ditos actos revogatórios não forem anulados, como julgamos que não devem ser, daí decorrerá a legalidade do acto extintivo do procedimento.
3.
Face ao exposto, salvo melhor opinião, somos de parecer de que o presente recurso contencioso deve ser julgado improcedente.”
*
Quid Juris?
Concordamos com a douta argumentação acima transcrita da autoria do Digno. Magistrado do MP junto deste TSI, que procedeu à análise de todas as questões levantadas, à qual integralmente aderimos sem reserva, sufragando a solução nela adoptada, entendemos que a decisão recorrida não padece dos vícios imputados pelo Recorrente, razão pela qual é de julgar improcedente o recurso e manter o acto recorrido nos seus precisos termos.
*
Síntese conclusiva:
I - O n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2005, de 4 de Abril de 2005, dispõe que “ o interessado deve manter, durante todo o período de residência temporária autorizada, a situação juridicamente relevante que fundamentou a concessão dessa autorização”, e o n.º 2 do mesmo artigo manda que “a autorização de residência temporária deve ser cancelada caso se verifique extinção ou alteração dos fundamentos referidos no número anterior, excepto quando o interessado se constituir em nova situação jurídica atendível no prazo que lhe for fixado pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau ou a alteração for aceite pelo órgão competente”, do referido resulta que se impõe ao interessado que obtém a autorização de residência temporária o dever de provar a manutenção da situação juridicamente relevante que fundamentou a concessão dessa autorização.
II – Ficou demonstrado que o 1.º Recorrente não manteve em operação efectiva a estrutura empresarial correspondente ao investimento que a Administração anteriormente considerara relevante. No caso, à luz do regime legal aplicável, é de entender-se que não basta criar uma sociedade comercial e mantê-la sem dissolução e liquidação. Importa que essa sociedade se dedique efectivamente à actividade empresarial que corresponde ao seu escopo, em especial, contratando trabalhadores, adquirindo e fornecendo bens e ou serviços, contraindo crédito bancário, cumprindo obrigações fiscais e relativas à segurança social. Ora, no caso, os Recorrentes não lograram fazer a indispensável contraprova em relação aos factos instrumentais antes referidos e que a Administração recolheu no decurso do procedimento administrativo, tornando-os duvidosos.
III – Nos termos do disposto na norma da alínea 3) do n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 16/2021, de 16 de Agosto de 2021, que serviu de fundamento jurídico ao acto recorrido, e aplicável à situação em apreço, a autorização de residência na RAEM pode ser revogada por despacho do Chefe do Executivo, quando o titular deixar de ter residência habitual na RAEM. Nestes termos, é de entender-se que a remissão do citado artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2005, de 4 de Abril de 2005, abrange todas as situações de atribuição de residência temporária, incluindo, portanto, as que tiveram na base um investimento (cfr. os acórdãos tirados no processo n.º 182/2020 e no processo n.º 124/2021, todos do TUI).
IV – Tem-se vindo a defender que a residência habitual coincide com o lugar onde determinada pessoa fixou com carácter estável e permanente o seu centro de interesses vitais, o centro efectivo da sua vida, constituindo, portanto, o local em torno do qual gravitam as respectivas ligações existenciais mais relevantes. Deste modo, não integra o dito conceito o local que serve de mera passagem, ou aquele no qual uma pessoa está por curtos e intermitentes períodos de tempo (Cfr. acórdão do Tribunal de Última Instância, tirado no processo n.º 182/2020).
V – A matéria factual assente não permite concluir-se que se não mostra viável enquadrar a situação dos Recorrentes situação no conceito de ausência temporária previsto nas normas dos n.ºs 3 e 4 do artigo 4.º da lei n.º 8/1999, pois não está demonstrada qualquer das circunstâncias invocadas pelo 1.º Recorrente que possam considerar-se incompatíveis com a sua residência em Macau o que determina a improcedência do recurso.
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Tudo visto, resta decidir.
* * *
    V - DECISÃO
Em face de todo o que fica exposto e justificado, os juízes do TSI acordam em julgar improcedente o recurso, mantendo-se a decisão recorrida.
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Custas pelos Recorrentes que se fixam em 6 UCs.
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Notifique e Registe.
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RAEM, 10 de Setembro de 2026.
  Fong Man Chong (Relator)
  Seng Ioi Man (Primeiro Juiz-Adjunto)
  Jerónimo Santos (Segundo Juiz-Adjunto)
(A parte do acórdão redigida na língua chinesa foi-me traduzida para a língua portuguesa)
  
  Fui presente
  Álvaro Dantas
(Delegado Coordenador do Ministério Público)
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