Processo n.º 712/2026
(Autos de recurso de decisões jurisdicionais do TA)
Relator: Fong Man Chong
Data : 17 de Setembro de 2026
Assuntos:
- Direito à informação do particular perante o poder público
SUMÁRIO:
Perante os pedidos abrangentes sobre os dados ou informações do processo individual com base nos artigos 63º e 64º do CPA, quando o órgão administrativo competente forneceu posteriormente as informações pedidas com esclarecimentos complementares, ainda que os Requerentes/Recorrentes discordaram e interpuseram recurso, só que não chegaram a indicar quais informações ou dados concretos que lhes foram vedados, é de concluir-se que os pedidos foram atendidos e como tal torna-se inútil o recurso jurisdicional contra a decisão administrativa.
O Relator,
_______________
Fong Man Chong
Processo n.º 712/2026
(Autos de recurso de decisões jurisdicionais do TA)
Data : 17 de Setembro de 2026
Recorrentes : - (A)
- (B)
Entidade Recorrida : - Directora dos Serviços de Identificação (身份證明局局長)
*
ACORDAM OS JUÍZES NO TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA DA RAEM:
I - RELATÓRIO
(A) e (B), não se conformando com a decisão proferida pelo Tribunal Administrativo, datada de 10/07/2026, veio, em 23/07/2026, recorrer jurisdicionalmente para este TSI com os fundamentos constantes de fls. 24 a 26, tendo formulado as seguintes conclusões:
1. 原審法院認為被聲請實體並沒有被要求提供的程序資訊,而上訴人執意起訴以期從被聲請實體處獲取上述程序資訊,認定上訴人的請求無法成立,繼而初端駁回起訴狀。
2. 上訴人認為原審法院存在事實認定錯誤。
3. 身份證明局於2025年8月7日給予上訴人之覆函中明確指出經查本局檔案對上訴人的聲請作出回覆。
4. 於2026年6月15日身份證明局卻另以相關材料非屬身份證檔案卷宗資料為由,拒絕提供查閱服務。
5. 對比上述兩份覆函,被聲請實體之立場明顯存在不一致。
6. 身份證明局第二次覆函本質上即構成對上訴人資訊權之拒絕。
7. 上訴人欲透過行使《行政程序法典》所賦予的資訊權查閱身份證明局於2025年8月7日的覆函中所指的檔案。
8. 因此,透過有關資料顯示身份證明局實為具有上訴人所要求查閱的資料。
9. 亦非原審法院所指,身份證明局並沒有被要求提供的資訊。
10. 上訴人之目的僅為取得該局掌握之資訊,以評估並配合後續重新提出夫妻團聚申請或相關程序之用。
11. 原審法院以身份證明局並沒有被要求提供的資訊及認定上訴人向不具權限的被聲請實體查詢上述程序資訊為由,初端駁回起訴狀的決定存在事實及法律適用錯誤,應予撤銷。
請求
綜上所述,懇請尊敬的中級法院法官 閣下裁定上訴人之上訴理由成立,並裁定:
1. 撤銷被上訴裁判。
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A Directora dos Serviços de Identificação (身份證明局局長), Entidade Recorrida, ofereceu a resposta constante de fls. 34 a 38, tendo formulado as seguintes conclusões:
被聲請實體已向兩名聲請人提供其在行政程序中擬獲悉的資訊,其資訊權已得以滿足,故本訴訟欠缺《行政訴訟法典》第108條第1款的訴訟前提,根據《行政訴訟法典》第99條第1款的規定,准用《民事訴訟法典》第229條e)項的規定,本訴訟程序因嗣後出現進行訴訟屬不可能或無用的情況而應消滅。
基於此,懇請法官 閣下宣告本訴訟程序消滅。
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O Digno. Magistrado do Ministério Público junto do TSI emitiu o douto parecer constante de fls. 52 e 53 dos autos, pugnando pelo improvimento do presente recurso jurisdicional.
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Foram colhidos os vistos legais.
Cumpre analisar e decidir.
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II – PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Este Tribunal é o competente em razão da nacionalidade, matéria e hierarquia.
O processo é o próprio e não há nulidades.
As partes gozam de personalidade e capacidade judiciária e são dotadas de legitimidade “ad causam”.
Não há excepções ou questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa.
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III – FACTOS
São os seguintes elementos considerados assentes pelo TA, extraídos do processo principal e do processo administrativo com interesse para a decisão da causa:
- 第一聲請人持有中華人民共和國居民身份證,居於內地;
- 第二聲請人持有澳門居民身份證,居於澳門;
- 兩名聲請人為夫妻;
- 2018年,第一聲請人向有權限部門提出居留許可申請,理由是跟身為澳門居民的第二聲請人團聚;
- 2025年7月18日,第一聲請人向被聲請實體查詢其居留許可申請進度(見卷宗第7頁);
- 2025年8月7日,身份證明局居民身份資料廳廳長作出回覆,稱第二聲請人已於2024年取消相關申請(見卷宗第8頁);
- 2026年5月28日,兩名聲請人請求被聲請實體提供上述居留許可申請程序的資訊,尤其包括第二聲請人取消申請之確切日期、以及之後倘有的申請進展及當前狀況(見卷宗第9頁);
- 2026年6月11日,身份證明局居民身份資料廳廳長作出回覆,稱:“由於 夫妻團聚申請材枓並非身份證檔案卷宗資料,故本局未能提供查閱服務。另,由於(B)和(A)的夫妻團聚申請已取消,如欲重新申請可向內地公安機關提出。”(見卷宗第10頁);
- 2026年6月15日,兩名聲請人收悉上述回覆;
- 2026年7月6日,兩名聲請人針對被聲請實體提起本訴訟(見卷宗第2頁)。
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IV - FUNDAMENTOS
Como o presente recurso tem por objecto a decisão proferida pelo Tribunal Administrativo, importa ver o que este decidiu. Este proferiu a douta decisão com base nos seguintes argumentos:
(A)及(B),身份資料詳見卷宗,下稱“第一聲請人”及“第二聲請人”,針對身份證明局局長,下稱“被聲請實體”,提起提供資訊、查閱卷宗或發出證明之訴,請求勒令被聲請實體提供兩名聲請人夫妻團聚申請程序之全部卷宗資料(見卷宗第2頁至第6頁)。
經審視起訴狀及所附文件內容,本院認為兩名聲請人之主張明顯不能成立,理由詳述如下。
*
首先,兩名聲請人指本案涉及其等向相關當局提出的“夫妻團聚申請”(起訴狀第1條)。倘本院理解無誤,相關申請為第一聲請人(內地居民)基於與第二聲請人(澳門居民)的婚姻關係,以家庭團聚為由提出的居留許可申請。兩名聲請人隨起訴狀提交的文件一(卷宗第7頁)亦映證這一理解。
根據兩名聲請人之陳述及卷宗所載資料,可以得出以下事實:
- 第一聲請人持有中華人民共和國居民身份證,居於內地;
- 第二聲請人持有澳門居民身份證,居於澳門;
- 兩名聲請人為夫妻;
- 2018年,第一聲請人向有權限部門提出居留許可申請,理由是跟身為澳門居民的第二聲請人團聚;
- 2025年7月18日,第一聲請人向被聲請實體查詢其居留許可申請進度(見卷宗第7頁);
- 2025年8月7日,身份證明局居民身份資料廳廳長作出回覆,稱第二聲請人已於2024年取消相關申請(見卷宗第8頁);
- 2026年5月28日,兩名聲請人請求被聲請實體提供上述居留許可申請程序的資訊,尤其包括第二聲請人取消申請之確切日期、以及之後倘有的申請進展及當前狀況(見卷宗第9頁);
- 2026年6月11日,身份證明局居民身份資料廳廳長作出回覆,稱:“由於 夫妻團聚申請材枓並非身份證檔案卷宗資料,故本局未能提供查閱服務。另,由於(B)和(A)的夫妻團聚申請已取消,如欲重新申請可向內地公安機關提出。”(見卷宗第10頁);
- 2026年6月15日,兩名聲請人收悉上述回覆;
- 2026年7月6日,兩名聲請人針對被聲請實體提起本訴訟(見卷宗第2頁)。
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我們知道,提供資訊、查閱卷宗或發出證明之訴旨在保護私人的資訊權,採用此訴訟手段的前提是“私人根據《行政程序法典》第六十三條至第六十七條或有關資訊權、查閱卷宗權或獲發證明權之特別法之規定作出之要求未能獲滿足”(《行政訴訟法典》第108條第1款)。
《行政程序法典》第63條至第67條基於行政活動透明原則規定了兩個層面的私人資訊權:獲取程序資訊的權利(第63條至第66條)和獲取非程序資訊的權利(第67條)。前者以存在與申請人有直接利害關係的待決程序為前提,客體範圍包括與程序進行狀況及最終決定相關的文書和資料,主體方面,還延伸至能夠證明本身有正當利益獲悉有關資訊的第三人(第66條)。而後者則是法律基於開放行政原則而賦予所有人的資訊權,不論是否正在進行與其直接有關的程序;申請人欲知悉的資訊包括行政檔案及紀錄,倘屬載有個人資料的文件,則僅該等資料所涉之人以及證明有直接及個人利益之第三人方有權查閱。
本案所涉及的是獲取程序資訊的權利。兩名聲請人以直接利害關係人身份,要求查閱身份證明局存有的第一聲請人的居留許可申請卷宗,獲回覆稱“夫妻團聚申請材料並非身份證檔案卷宗資料,故本局未能提供查閱服務”,遂以資訊權僅獲部分滿足為由向本院提起訴訟。
須指出,關於居留許可,2018年(即第一聲請人提出申請時)仍生效的第4/2003號法律(入境、逗留及居留許可制度的一般原則)第9條第1款規定,“行政長官得批給在澳門特別行政區的居留許可”;為上述法律作補充規定的第5/2003號行政法規則在第14條第1款規定,“居留許可的申請,應向行政長官提出,而有關申請應填寫格式四的申請表,由利害關係人或其代理人簽名,並向出入境事務廳遞交”(下劃線屬自行添加)。
新的第16/2021號法律(澳門特別行政區出入境管控、逗留及居留許可的法律制度)第38條第1款依然規定,“行政長官具權限就澳門特別行政區的居留許可申請作出決定”;作為補充性規定的第38/2021號行政法規第38條第1款規定,“居留許可申請應以專用表格填寫,並由申請人或其代理人簽名後向居留及逗留事務廳提交”,申請表格須指出的事項及附具的資料在上述行政法規中有詳細規定。
根據第34/2018號行政法規(治安警察局的組織及運作)第3條第1款5)項及第19條的規定,治安警察局居留及逗留事務廳的職權包括處理居留及逗留許可申請並發出相關證件或文件。
可見,有權限接收及處理第一聲請人居留許可申請的部門是治安警察局居留及逗留事務廳,而非身份證明局,存有相關程序資料的亦是前者。
此外,按照第38/2021號行政法規第33條、第34條結合第23/2002號行政法規(澳門特別行政區居民身份證規章)第3條第1款1)項的規定,當利害關係人獲給予居留許可並提交所需文件後,治安警察局應向其簽發居留證明文件並通知身份證明局,其後,利害關係人方可持該證明以及內地主管實體專門發出的批准其進入澳門特別行政區的文件,前往身份證明局申請簽發澳門居民身份證。
收到申請後,由身份證明局負責發出澳門特別行政區居民身份證,以及就身份資料紀錄所載的事實發出證明書,正如第29/2017號行政法規(身份證明局的組織及運作)第2條2)項及3)項所規定。
簡言之,居留許可之申請程序於治安警察局居留及逗留事務廳進行,居留許可獲批後,申請簽發澳門居民身份證之程序於身份證明局進行。
本案中,兩名聲請人希望獲取的是第一聲請人居留許可申請程序的資訊(尤其是該程序的進行情況),而非澳門居民身份證簽發程序的資訊或者身份資料紀錄,且卷宗資料顯示第一聲請人未曾獲批居留許可,尚未進入簽發身份證的程序,因此,如被聲請實體所言,身份證明局並沒有被要求提供的程序資訊。
須強調,根據本訴訟程序之目的,勒令提供程序資訊只能要求被聲請實體按照其現時掌握的資料向聲請人提供資訊,不能強迫被聲請實體推進相關行政程序,遑論是其根本無權限進行的行政程序(cfr. Ac. do Tribunal Central Administrativo Sul português, de 23/11/2023, proc. n.º 1247/23.7 BELSB)。
兩名聲請人無視接收其居留許可申請之部門,向不具權限的被聲請實體查詢上述程序資訊,被告知有關資訊因不屬身份資料紀錄而無法查閱後,執意起訴以期從被聲請實體處獲取上述程序資訊,二人之訴請顯然無法成立。
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綜上所述,根據《行政訴訟法典》第1條準用《民事訴訟法典》第394條第1款d)項之規定,因兩名聲請人之主張明顯不能成立,故本院決定初端駁回起訴狀。
訴訟費用由兩名聲請人承擔,司法費定為3UC。
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登錄及通知。
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Quid Juris?
Relativamente às questões suscitadas neste recurso, o Digno. Magistrado do MP junto deste TSI teceu as seguintes doutas considerações:
“(...)
1.
(A)e (B), melhor identificados nos autos, vieram interpor recurso jurisdicional da decisão proferida pela Meritíssima Juíza do Tribunal Administrativo que indeferiu liminarmente a acção para prestação de informação, consulta de processo ou passagem de certidão por si instaurada contra a Directora dos Serviços de Identificação.
2.
(i)
A questão controvertida no presente recurso jurisdicional é a de saber se o douto despacho impugnado sofre de erro de julgamento em virtude de ter decidido indeferir liminarmente a petição inicial com fundamento na manifesta improcedência da pretensão deduzida.
Salvo o devido respeito, estamos em crer que a resposta a essa questão não pode deixar de ser negativa. A nosso ver, a Meritíssima Juíza do Tribunal Administrativo decidiu com total acerto.
Muito brevemente, pelo seguinte.
(ii)
(ii.1)
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 108.º do CPAC, a acção para prestação de informação, consulta de processo ou passagem de certidão, visa assegurar a efectiva tutela do direito à informação dos particulares quando não seja dada satisfação às pretensões por ele formuladas ao abrigo dos artigos 63.º a 67.º do Código do Procedimento Administrativo.
Trata-se, como facilmente se compreende, de um meio processual de carácter impositivo, e não impugnatório, de reacção à recusa [lato sensu: abrangendo portanto, as três situações previstas no artigo 109.º do CPAC e não apenas aquela a que alude a alínea b) desse artigo] por parte da Administração em prestar informação, em permitir a consulta de processo ou em passar certidão. Significa isto que, não se verificando tal recusa, a pretensão intimatória deduzida pelo particular resultará inviável (no sentido de que o meio processual em causa visa reagir a um acto de recusa de informação, cfr. MÁRIO AROSO DE ALMEIDA/CARLOS ALBERTO FERNANDES CADILHA, Comentário ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos, 5.ª edição, Coimbra, 2022, pp. 903-904). Só uma recusa (ilegal) pode justificar uma intimação judicial (a doutrina refere que a admissibilidade do pedido de intimação pressupõe um prévio requerimento de prestação de informação à entidade competente sem o qual faltará o interesse em agir: assim, MÁRIO AROSO DE ALMEIDA, Manual de Processo Administrativo, Coimbra, 2017, p. 338).
(ii.2)
No caso em apreço, os Recorrentes solicitaram à Entidade Requerida informação que, manifestamente, diz respeito ao procedimento de autorização de residência com fundamento em reunião familiar que os mesmos requereram junto da entidade competente, ou seja, junto do Corpo de Polícia de Segurança Pública. Ora, como a Meritíssima Juíza exaustiva e acertadamente explicitou na douta sentença recorrida, uma coisa é o procedimento de autorização de residência, outra, diferente, é o procedimento subsequente ao deferimento dessa autorização tendente à emissão do bilhete de identidade de residente da RAEM, sendo que só este último é da competência da Direcção dos Serviços de Identificação (é isto o que resulta do disposto nas normas legais doutamente invocadas no douto despacho recorrida).
Neste conspecto de divisão legal de competências, parece-nos evidente, salvo o devido respeito, que a Entidade Requerida, por isso que não é o órgão competente para o efeito, não se recusou ilegalmente a prestar aos Recorrentes, informação procedimental que esteja em seu poder. Antes se limitou a dar-lhes conhecimento de que a entidade que dispõe da requerida informação é o Corpo de Polícia de Segurança Pública e, como tal, é perante este que deve ser deduzida a respectiva pretensão informativa.
Estamos modestamente em crer que não consubstancia uma recusa de prestação de informação, justificativa de um pedido de intimação ao abrigo do disposto no artigo 108.º do CPAC, a declaração, por parte de um órgão administrativo, de que não é detentor, em razão de (in)competência procedimental, dos documentos que integram o procedimento a que respeita a informação pretendida pelo particular e, portanto, não é o órgão competente para a prestar. Daí a manifesta improcedência da pretensão deduzida pelos Recorrentes a justificar a respectiva rejeição liminar nos termos aplicáveis do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 394.º do Código de Processo Civil.
Foi também este o sentido da douta decisão recorrida. Daí que, a nosso ver e sem necessidade de acrescidas considerações, se justifique, de pleno, a sua manutenção na ordem jurídica.
3.
Face ao exposto, deve ser negado provimento ao recurso e, em consequência, ser mantida a douta decisão recorrida.
É este, salvo melhor opinião, o parecer do Ministério Público.”
*
Quid Juris?
Ao nível de factos pertinentes, importa acrescentar os seguintes factos conforme o que consta do processo e que as partes não levantaram questões sobre este ponto:
“ - 兩名聲請人在2026年6月獲身份證明局回覆後,曾向內地公安機關查詢,獲告知相關夫妻團聚的申請從未取消,申請個案仍在進行。
- 身份證明局於2026年7月28日再函廣東省公安廳出入境管理局就兩名聲請人夫妻團聚申請的個案情況進行溝通。
-同日,身份證明局亦去函兩名聲請人的代表律師,補充2024年第二聲請人取消有關申請的確實日期,以及有關申請的最新進度及目前狀態,並提供申請人於2024年簽署的取消申請居留事宜的聲明書(見附件三)。
-因此,被聲請實體已應要求向兩名聲請人提供其所需的資訊。”
Para saber se o órgão intimado actuou bem ou mal, importa igualmente ver quais foram os pedidos formulados pelos Requerentes, tendo estes apresentado os seus pedidos nos seguintes termos:
“(...)
4. 為釐清有關申請之情況及倘有的進度以便再行申請,於2026年5月28日,第一聲請人及第二聲請人根據《行政程序法典》第67條之規定,向身份證明局提出申請,要求提供第一聲請人及第二聲請人於身份證明局所存有的夫妻團聚個案之相關資訊。當中所要求的資訊尤其包括身份證明局居民身份資料廳廳長覆函所指第二聲請人於2024年取消申請的具體紀錄及文件、其後倘有的最新進度,以及其他涉該及夫妻團聚申請的資訊。
5. 於2026年6月15日,第一聲請人及第二聲請人收悉身份證明局居民身份資料廳廳長覆函指出夫妻團聚申請材料並非身份證檔案卷宗資料,故未能提供查閱服務。(見文件4)
6. 在該覆函中,亦指出由於第一聲請人及第二聲請人的夫妻團聚申請已取消,若欲重新申請可向內地公安機關提出。
(...)”
É de ver que os pedidos foram apresentados com base nos artigos 63º e 64º do CPA que dispõem:
Direito à informação
Artigo 63.º
(Direito dos interessados à informação)
1. Os particulares têm o direito de ser informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos procedimentos em que sejam directamente interessados, bem como o direito de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas.
2. As informações a prestar abrangem a indicação do serviço onde o processo se encontra, os actos e diligências praticados, as deficiências a suprir pelos interessados, as decisões adoptadas e quaisquer outros elementos solicitados.
3. Não podem ser prestadas informações sobre peças ou elementos:
a) Que, nos termos legais, estejam classificados como secretos ou confidenciais, enquanto essa classificação não for retirada pela entidade competente;
b) Cujo conhecimento pelos interessados possa comprometer o fim principal do procedimento ou direitos fundamentais de outras pessoas.
4. As informações solicitadas ao abrigo deste artigo devem ser fornecidas no prazo máximo de dez dias úteis.
5. A recusa da prestação de informações é sempre fundamentada e, se o interessado o solicitar, formulada por escrito.
Artigo 64.º
(Consulta do processo e passagem de certidões)
1. Os interessados têm o direito de consultar o processo que não contenha documentos classificados, ou que revelem segredo comercial ou industrial ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica.
2. Os interessados têm o direito, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas, de obter certidão, reprodução ou declaração autenticada dos documentos que constem dos processos a que tenham acesso.
Pelo transcrito, é de concluir-se que os Requerentes têm todo o direito a pedir tais informações que lhes dizem respeito (sendo certo que os pedidos dos Requerentes são também um pouco abrangente), não está em causa quem tem competência para emitir o BIRM ou apreciar a mesma, salvo o melhor respeito, parece-nos que o Tribunal a quo desviou um pouco o centro da questão.
Por outro lado, os Requerentes invocaram expressamente o artigo 67º do CPA que manda:
(Princípio da administração aberta)
1. Os particulares têm direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, mesmo que não se encontre em curso qualquer procedimento que lhes diga directamente respeito.
2. O direito de acesso aos documentos nominativos é reservado à pessoa a quem os dados digam respeito e a terceiros que demonstrem interesse directo e pessoal.
3. O acesso aos arquivos e registos administrativos pode ser recusado, mediante decisão fundamentada, em matérias relativas à segurança da Região Administrativa Especial de Macau, à investigação criminal e à intimidade das pessoas.
4. O acesso aos arquivos e registos administrativos faz-se em regra mediante a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas dos elementos que os integram, sendo possível a consulta directa dos documentos arquivados ou registados quando a lei a permita ou quando o órgão competente a autorize.
5. A consulta directa ou a passagem de certidões ou fotocópias, quando permitidas ou autorizadas, devem ser asseguradas aos interessados no prazo máximo de dez dias úteis.
Os Requerentes invocaram expressamente ainda o seguinte:
“(...)
7. 然而,第一聲請人及第二聲請人在收悉上述覆函後,隨即前往內地公安機關查詢有關夫妻團聚之申請事宜,卻獲內地公安機關告知第一聲請人及第二聲請人於內地公安機關的夫妻團聚申請自第一次作出後,從未進行過任何取消行為,申請個案仍在進行中,並指示第一聲請人及第二聲請人應向澳門相關當局了解具體進度。
8. 基於上述情況,第一聲請人及第二聲請人至現無法了解其在身份證明局中有關夫妻團聚申請個案的資訊。
(...)”
Depois, em contra-alegações o SIM invocou o seguinte:
“(...)
12. 兩名聲請人在2026年6月獲身份證明局回覆後,曾向內地公安機關查詢,獲告知相關夫妻團聚的申請從未取消,申請個案仍在進行。
13. 身份證明局於2026年7月28日再函廣東省公安廳出入境管理局就兩名聲請人夫妻團聚申請的個案情況進行溝通。
14. 同日,身份證明局亦去函兩名聲請人的代表律師,補充2024年第二聲請人取消有關申請的確實日期,以及有關申請的最新進度及目前狀態,並提供申請人於2024年簽署的取消申請居留事宜的聲明書(見附件三)。
15. 因此,被聲請實體已應要求向兩名聲請人提供其所需的資訊。
(...)”
É de ver que os Requerentes defendem que nunca chegaram a pedir cancelar o seu pedido de fixação de residência em Macau, enquanto os documentos guardados pelo SIM informam que a 2ª Requerente chegou a formular tal pedido em 2024.
O que demonstra que o pedido dos Requerente é relevante e eles têm todo o interesse em ter acesso ao processo individual que lhes dizem respeito.
Resta saber se os pedidos foram integralmente atendidos.
Cabe recapitular-se o respectivo pedido que foi formulado nos seguintes termos:
“(...)
4. 為釐清有關申請之情況及倘有的進度以便再行申請,於2026年5月28日,第一聲請人及第二聲請人根據《行政程序法典》第67條之規定,向身份證明局提出申請,要求提供第一聲請人及第二聲請人於身份證明局所存有的夫妻團聚個案之相關資訊。當中所要求的資訊尤其包括身份證明局居民身份資料廳廳長覆函所指第二聲請人於2024年取消申請的具體紀錄及文件、其後倘有的最新進度,以及其他涉該及夫妻團聚申請的資訊。
5. 於2026年6月15日,第一聲請人及第二聲請人收悉身份證明局居民身份資料廳廳長覆函指出夫妻團聚申請材料並非身份證檔案卷宗資料,故未能提供查閱服務。(見文件4)
6. 在該覆函中,亦指出由於第一聲請人及第二聲請人的夫妻團聚申請已取消,若欲重新申請可向內地公安機關提出。
(...)”
E neste recurso os Requerentes/Recorrentes concluíram da seguinte forma:
1. 原審法院認為被聲請實體並沒有被要求提供的程序資訊,而上訴人執意起訴以期從被聲請實體處獲取上述程序資訊,認定上訴人的請求無法成立,繼而初端駁回起訴狀。
2. 上訴人認為原審法院存在事實認定錯誤。
3. 身份證明局於2025年8月7日給予上訴人之覆函中明確指出經查本局檔案對上訴人的聲請作出回覆。
4. 於2026年6月15日身份證明局卻另以相關材料非屬身份證檔案卷宗資料為由,拒絕提供查閱服務。
5. 對比上述兩份覆函,被聲請實體之立場明顯存在不一致。
6. 身份證明局第二次覆函本質上即構成對上訴人資訊權之拒絕。
7. 上訴人欲透過行使《行政程序法典》所賦予的資訊權查閱身份證明局於2025年8月7日的覆函中所指的檔案。
8. 因此,透過有關資料顯示身份證明局實為具有上訴人所要求查閱的資料。
9. 亦非原審法院所指,身份證明局並沒有被要求提供的資訊。
10. 上訴人之目的僅為取得該局掌握之資訊,以評估並配合後續重新提出夫妻團聚申請或相關程序之用。
11. 原審法院以身份證明局並沒有被要求提供的資訊及認定上訴人向不具權限的被聲請實體查詢上述程序資訊為由,初端駁回起訴狀的決定存在事實及法律適用錯誤,應予撤銷。
請求
綜上所述,懇請尊敬的中級法院法官 閣下裁定上訴人之上訴理由成立,並裁定:
1. 撤銷被上訴裁判。”
Face ao expendido, é da nossa conclusão que os pedidos dos Requerentes foram já atendidos, por as informações que o SIM dispõe já lhes terem sido fornecidas, senão neste recurso eles teriam de indicar concretamente quais documentos ou informações que lhes foram vedados e como tal insistiriam nos seus pedidos, o que não ocorre no presente caso.
Nestes termos, deve julgar-se inútil supervenientemente o pedido (por os pedidos já terem sido satisfeitos), nos termos do disposto no artigo 108º/1 do CPAC e do artigo 229º/-e) do CPC, ex vi do disposto no artigo 1º do CPAC.
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Síntese conclusiva:
Perante os pedidos abrangentes sobre os dados ou informações do processo individual com base nos artigos 63º e 64º do CPA, quando o órgão administrativo competente forneceu posteriormente as informações pedidas com esclarecimentos complementares, ainda que os Requerentes/Recorrentes discordaram e interpuseram recurso, só que não chegaram a indicar quais informações ou dados concretos que lhes foram vedados, é de concluir-se que os pedidos foram atendidos e como tal torna-se inútil o recurso jurisdicional contra a decisão administrativa.
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Tudo visto, resta decidir.
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V) - DECISÃO
Em face de todo o que fica exposto e justificado, os juízes do Tribunal de 2ª Instância acordam em julgar supervenientemente inúteis os pedidos dos Requerentes/Recorrentes, ao abrigo do disposto no artigo 108º/1 do CPAC, conjugado com o artigo 229º/-e) do CPC, ex vi do disposto no artigo 1º do CPAC.
*
Custas pelos Recorrentes que se fixam em 4 UCs.
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Registe e Notifique.
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RAEM, 17 de Setembro de 2026.
Fong Man Chong (Relator)
Seng Ioi Man (Primeiro Juiz-Adjunto)
Cheong Un Mei (Segunda Juiz-Adjunta)
Fui presente
Álvaro Dantas
(Delegado Coordenador do Ministério Público)
2026-712-intimação-passagem-documentos-SIM 35