ACÓRDÃO DO RECURSO PENAL
【刑 事 上 訴 裁 判 書】
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PROCSSO DO RECURSO Nº (上訴卷宗編號): 1000/2009
【Nº do processo da 1ª Instância: CR1-08-0371-PCC】
ESPÉCIE: Recurso penal
DATA DE ACÓRDÃO: 10-12-2009.
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* RECORRENTES:
A (A)(1ª arguida);
B (B)(7º arguido).
* RECORRIDO:
TRIBUNAL “A QUO” (1ª Instância).
* OBJECTO DO RECURSO:
ACÓRDÃO CONDENATÓRIO DE 1ª INSTÂNCIA.
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S U M Á R I O 【裁判要旨】
I - O cumprimento da pena tem por objectivo a arguida interiorizar a alta censurabilidade da sua conduta - de grande desvalor pelos riscos graves que implica - e preparar-se para uma actuação futura, respeitando os valores com protecção jurídico-criminal, por fundamentais à vida em sociedade, como é também essencial à sua realização pessoal e comunitária.
II - A pena é determinada à luz dos critérios e factores constantes dos artigos 40º e 65º do CPM, conjugados com a factualidade apurada. Nestes termos, 5 anos e 6 meses de prisão para uma traficante de estupefacientes em grande quantidade e em várias espécies não é uma pena desproporcional, nem injusta.
III - A questão de insuficiência de prova não pode ser considerada como o vício previsto na al. c) do nº 2 do artigo 400º do Código de Processo Penal, nem o vício de insuficiência de facto para a decisão de direito nos termos do artigo 400º nº 1 al. a), um dos requisitos para a renovação de prova. Assim, não se verificando os vícios, é de inferir o pedido de renovação de prova.
O relator,
Fong Man Chong
PROCSSO DO RECURSO Nº (上訴卷宗編號): 1000/2009
【Nº do processo da 1ª Instância: CR1-08-0371-PCC】
ESPÉCIE: Recurso penal
DATA DE ACÓRDÃO: -12-2009.
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* RECORRENTES:
A (A)(1ª arguida);
B (B)(7º arguido).
* RECORRIDO:
TRIBUNAL “A QUO” (1ª Instância).
* OBJECTO DO RECURSO:
ACÓRDÃO CONDENATÓRIO DE 1ª INSTÂNCIA.
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ACORDAM NO TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
I – RELATÓRIO:
1. No processo CR1-08-0371-PCC do 1º Juízo Criminal do Tribunal Judicial da RAEM, após julgamento em processo comum e perante tribunal colectivo, julgada a acusação parcialmente procedente por provada, foi proferido o acórdão com o seguinte teor na parte respeitante aos arguidos recorrentes:
* 第二嫌犯A (A)為共同正犯及既遂方式觸犯:
- 第17/2009號法律第8條第1款所規定及處罰的一項不法販賣麻醉品及精神藥物罪,判處五年六個月之實際徒刑。
* (Condena a 2º arguida A, pela prática, em co-autoria material e na forma consumada de:
- um crime de tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, p. p. pelo ar.tº 8º nº 1 da Lei nº 17/2009, na pena de cinco anos e seis meses de prisão efectiva.)
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* 第七嫌犯B (B)為共同正犯及既遂方式觸犯:
- 第17/2009號法律第8條第1款所規定及處罰的一項不法販賣麻醉品及精神藥物罪,判處四年六個月徒刑;
- 第17/2009號法律第14條所規定及處罰的一項不法吸食麻醉藥品及精神藥物罪,判處兩個月徒刑;
- 第17/2009號法律第15條所規定及處罰的一項不適當持有器具或設備罪,判處兩個月徒刑;
三罪並罰,合共判處四年八個月之實際徒刑。
* (Condena o 7º arguido B, pela prática, em co-autoria material e na forma consumada de:
- um crime de tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, p. p. pelo ar.tº 8º nº 1 da Lei nº 17/2009, na pena de quatro anos e seis meses de prisão;
- um crime de consumo ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, p. p. pelo ar.tº 14º da Lei nº 17/2009, na pena de dois meses de prisão;
- um crime de detenção indevida de utensílio ou equipamento, p. p. pelo ar.tº 15º da Lei nº 17/2009, na pena de dois meses de prisão;
Em cúmulo, condena na pena única de quatro anos e oito meses de prisão efectiva.)
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2. Inconformados, os arguidos interpuseram recurso do aresto, tendo oferecido as seguintes conclusões:
Da arguida A (A):
1) - 上訴人A為共同正犯及既遂方式觸犯第17/2009號法律第8條第1款所規定及處罰的1項不法販賣麻醉品及精神藥物罪,判處五年六個月之實際徒刑。
2) - 考慮到上訴人之各種犯罪情節,如不法程度、故意程度、犯罪預防及犯罪後之態度等方面,其並不應被處五年六個月實際徒刑。
3) - 因此,上訴人認為原審法院合議庭無充份考慮上訴人的現況,而在確定刑罰份量方面偏重,違反《刑法典》第40條及第65條的規定。而上訴人認為,對其處以四年,最為適當及適度。
Do arguido B (B):
「綜合以上所述,上訴人被指控以共同正犯的方式參與被指控以既遂行為觸犯第17/2009號法律第8條第1款規定及處罰的一項不法販賣麻醉品及精神藥物罪,但於原審判決中是沒有得到證實的,因為於共同犯罪中,如何分工必須具體的予以證明,才可判處罪成,於第二條所截獲的違禁品被置於第一條所指的單位內,該單位的持有為本卷宗的第五嫌犯,若判處觸犯第17/2009號法律第8條第1款規定及罰的一項不法販賣麻醉品及精神藥物罪罪成,是因為違禁品的份量超過法定的三日用量,要重點指出的是上訴人,本卷宗的第七嫌犯並沒有與該單位建立任何的緊密連聯;
另外,若以事實“上訴人與第五嫌犯C及D曾共同參與“送贈、準備出售、出售、分發、讓與、購買”,判處觸犯“罪名”,上訴人認為原審判決中的已證事實是並不足支持有罪判決,因為於原審判決中的已證事實中,除第五十七及六十七條抽象地指出,上訴人共同參與有關的販賣行為外,我們找不到上訴人的行為是符合被判處的“罪名”;
故依《刑事訴訟法典》第四百條,第二款B項,“獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判”為依據,請求中級法院依據第四百一十八條一款規定,重新審理有關案件。」
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3. Admitidos os recursos, o Digno Magistrado do MP apresentou resposta, sustentando a rejeição dos recursos por manifestamente infundados.
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4. Nesta Instância, o Exmo. Procurador-Adjunto pronunciou-se pelo improvimentos dos recursos.
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II – FUNDAMENTOS:
A) - Recurso de A (A):
A questão colocada pela 1ª arguida neste recurso é essencialmente a de medida da pena que lhe foi aplicada, por entender que tal violou o princípio da culpa e o princípio da proporcionalidade – artigo 40º e 65º do CPM.
Vejamos, em primeiro lugar, os factos assentes, tangentes à arguida/Recorrente que o Tribunal “a quo” deu como provados:
1) - 嫌犯E及A夫婦彼此協定,互相分工,從中國內地向多名身份不明的人士購買毒品並帶來澳門,以便在本澳透過下線毒品拆家,或直接出售予毒癮者,如嫌犯F等。
2) - 為方便在本澳進行販毒活動,嫌犯E、A在澳門,尤其在新口岸區租住並經常轉換酒店,包括金沙酒店、金龍酒店、皇家金堡酒店、利澳酒店等,目的是逃避警方監控。
3) - 嫌犯E及A還透過號碼為XXXXXXXX的電話跟毒品“賣家”及“買家”進行聯絡,主要由嫌犯E負責將毒品送到“買家”的手上並收取毒品價金。
4) - 2007年10月22日至10月27日期間,嫌犯E及A共謀合力,以嫌犯E的名義租住金沙酒店XXXX號房間。
5) - 在上述酒店期間,嫌犯E及A(尤其在10月25日至27日期間)曾至少九次,分別在接到毒品“買家”的來電後立即離開該酒店房間,目的是將毒品帶到酒店附近交給“買家”並收取毒品價金;其中一次更是由毒品“買家”致電嫌犯等取得聯絡後,親自到達上述酒店房間進行毒品交易。
6) - 2007年10月27日至10月29日期間,嫌犯E及A轉換酒店,並以嫌犯A的名義租住金龍酒店XXXX號房間。
7) - 在該酒店逗留期間,嫌犯E及A曾分別至少九至十二次,在接到毒品“買家”的來電之後立即離開該酒店房間,目的是將毒品帶到酒店附近交給“買家”並收取毒品價金 (見卷宗第436頁至第437頁,以及第438頁之扣押筆錄)。
8) - 2007年10月29日,嫌犯E及A再次轉換酒店,並以嫌犯A的名義租住利澳酒店XXXX號房間。
9) - 2007年10月30日至10月31日期間,嫌犯G陪同女友H前往泰國辦理簽證返澳後,沒有立即前往利澳酒店跟嫌犯E及A會合(見卷宗第300頁至第302頁及第190頁至第191頁、第295頁至第299頁之出入境記錄)。
10) - 2007年11月1日,嫌犯E及A在收到不知名”毒品買家”的來電後,由嫌犯E將毒品帶到上述酒店門口,並登上由該名“毒品買家”駕駛的車牌為MX-XX-XX的私家車內,以便進行毒品交易。
同日晚上九時四十六分左右,嫌犯E及A在收到嫌犯F的來電後,由嫌犯E將毒品帶到上述酒店門口,並登上由嫌犯F所駕駛的車牌為MX-XX-XX之私家車。
11) - 在上述私家車內以合共澳門幣肆仟元的價格向嫌犯F出售兩包“可卡因”之後,嫌犯E在酒店門口下車並返回上述酒店房間。
12) - 在上述酒店房間門口被司警人員截停時,嫌犯E作出反抗並向XXXX號房間大聲吵嚷,提示房內的妻子即嫌犯A事敗。
13) - 司警人員隨即破門,並制止嫌犯A在洗手間內試圖將毒品扔進馬桶沖走的行為。
14) - 司警人員即時在上述酒店房間的洗手間的地上搜出8包晶體、1包白色粉末、1013粒紅色藥丸、28粒綠色藥丸、1個印有“旅行茶具”的米色袋、2個打火機、1個膠盒、1個鐵盒、1個紙盒、1個茶包及1包膠袋 (詳見卷宗第172頁至第173頁扣押筆錄中第3號扣押物)。
15) - 經化驗證實,上述晶體的共淨重95.653克,含有一月廿八日公佈之第5/91/M號法令(經五月二日公佈的第4/2001號法律修改)附表II-B中所列之“甲基苯丙胺”;經定量分析,當中所含“甲基苯丙胺”的成份比重為79.34%,淨重為75.891克;而上述1包白色粉末的淨重為0.157克,含有同一法令附表I-B所管制之“可卡因”成份;經定量分析,當中所含“可卡因”成份比重為67.62%,淨重為0.106克;而上述紅色藥丸及綠色藥丸的淨重分別為90.960克及2.420克,均含有同一法令附表II-B中所列之“甲基苯丙胺”及未受法律管制之“咖啡因”成份;經定量分析後,當中所含“甲基苯丙胺”之成份比重分別為18.40%及23.18%,淨重分別為16.737克及0.561克。
16) - 同時,司警人員亦在浴缸內搜出1包白色粉末、2包白色粉末、5粒綠色藥丸、115粒紅色藥丸、1粒綠色藥丸、1個紅色袋、1個白色袋、1個印有“鐵觀音”字樣的紅色袋、6個透明膠袋及1個鐵盒 (詳見卷宗第172頁至第173頁扣押筆錄中第4號扣押物)。
17) - 經化驗證實,上述白色粉末的淨重為0.676克,含有一月廿八日公佈之第5/91/M號法令(經五月二日公佈的第4/2001號法律修改)附表II-C所管制的“氯胺酮”;經定量分析,當中所含“氯胺酮”的成份比重為85.00%,淨重為0.575克;另外2包白色粉末共淨重0.814克,含有同一法令附表I-B所管制的“可卡因”成份;經定量分析,當中所含“可卡因”的成份比重為71.69%,淨重為0.584克;上述5粒綠色藥丸共淨重為0.905克,含有同一法令附表IV所管制的“硝基去氯安定”;上述115粒紅色藥丸及1綠色藥丸的淨重分別為10.607克及0.092克,均含有同一法令附表II-B中所列的“甲基苯丙胺”及未受法律管制的“咖啡因”成份;經定量分析後,當中所含“甲基苯丙胺”之成份比重分別為19.89%及18.45%,淨重分別為2.110克及0.017克。
18) - 在房間的走廊地上,司警人員撿獲237粒紅色藥丸、1粒綠色藥丸及1包乳酪色粉末 (詳見卷宗第172頁扣押筆錄中第2號扣押物)。
19) - 經化驗證實,上述紅色藥丸及綠色藥丸的淨重分別為21.240克及0.091克,均含有一月廿八日公佈之第5/91/M號法令(經五月二日公佈的第4/2001號法律修改)附表II-B中所列的“甲基苯丙胺”及未受法律管制的“咖啡因”成份;經定量分析後,當中所含“甲基苯丙胺”的成份比重分別為18.21%及19.43%,淨重分別為3.868克及0.018克;上述乳酪色粉末的淨重為0.771克,含有同一法令附表I-A中所管制的“海洛因”,以及未受法律管制的“咖啡因”及“煙酰胺”。
20) - 此外,司警人員亦在房間的床頭櫃上搜出1個裝有液體的連飲管膠樽、1支帶錫紙的膠飲管、1個盛有液體的塑膠樽、1張10元澳門幣紙幣、4個打火機、1把萬用刀、一個金龍酒店信封內裝有2張錫紙、1包棉花棒及1個螺絲批;而在上述房間的床上則搜出1包結晶、1包白色粉末、2張錫紙、1台手提電話及1張電話智能卡;在走廊木箱上的一個灰色袋內搜出1支內藏金屬絲的玻璃管及1包彩色膠飲管;在電視機前的地上搜獲1個已開封的綠色布公仔;在茶櫃上搜獲1包沙糖;在衣櫃內一條牛仔褲褲袋內搜出1張寫有電話號碼的紙張;在電視機後搜出1台手提電話、1張電話智能卡(電話號碼為XXXXXXXX)及1張記憶卡;在垃圾桶內搜出1個裝有液體的膠樽;並在房間天花板上煙霧探測器處搜出一個浴帽 (詳見卷宗第173頁至第174頁之扣押筆錄中第5號至第13號扣押物)。
21) - 經化驗證實,上述在床頭櫃上搜出的連飲管膠樽所盛液體的容量為270毫升,含有一月廿八日公佈的第5/91/M號法令(經五月二日公佈的第4/2001號法律修改)附表II-B中所列的“甲基苯丙胺”及未受法律管制的“咖啡因”成份;上述在床上搜出的結晶的淨重為3.749克,含有附表II-B中所列的“甲基苯丙胺”成份;經定量分析後,當中所含“甲基苯丙胺”的成份比重為85.70%,淨重為3.213克;上述白色粉末的淨重為13.657克,含有同一法令附表II-C所管制的“氯胺酮”;經定量分析後,當中所含“氯胺酮”的成份比重為86.27%,淨重為11.872克。
22) - 而上述在房間的床頭櫃上搜出的帶錫紙膠飲管經化驗後,證實沾有一月廿八日公佈的第5/91/M號法令(經五月二日公佈的第4/2001號法律修改)附表II-B中所列的“甲基苯丙胺”及未受法律管制的“咖啡因”成份;而上述走廊木箱上搜出的內藏金屬絲的玻璃管則沾有同一法令附表I-B所管制的“可卡因”成份的痕跡。
23) - 上述綠色布公仔經檢驗證實,該布公仔的頭部為(10×11)平方厘米,腹部為(5×6)平方厘米,公仔內部已掏空,且在頭部右邊有一道非因破舊形成,而是被仔細拆開縫線的6厘米長開縫 (詳見卷宗第192頁之直接檢驗筆錄)。
24) - 上述所有毒品由嫌犯E及A向身份未明人士取得,因警員出現而將之毀滅時散落在地,該等毒品除供彼等用作個人吸食之外,其目的主要用於向他人出售。
25) - 上述綠色布公仔及其他膠盒、紙盒、鐵盒、膠袋、紙幣、萬用刀、螺絲批、玻璃管等物品均是嫌犯E及A用作運載、收藏、包裝上述毒品的工具;而打火機、膠飲管、錫紙、膠樽等則是嫌犯E用於吸食毒品的工具。
26) - 上述手提電話、電話智能卡(電話號碼為XXXXXXXX)及記憶卡是嫌犯E及A從事販毒活動時使用的聯絡工具。
27) - 此外,司警人員亦在嫌犯A身上搜出1條牌子為“LV”的黑色皮帶、3張名片、1張門匙卡、1隻牌子為“ROLEX”的金鑽手錶、1條金鑽項鍊、1隻銀鑽手鈪、2個鑽石吊咀及1對銀鑽耳環;並在其手袋內搜出1粒藍色藥丸、持有人為G的編號為WXXXXXXXX之中國往澳港澳通行證、2台手提電話、8張電話智能卡(其中一張的電話號碼為XXXXXXXX)、1張記憶卡、澳門幣壹仟伍佰元現款、1條鎖匙、2個米色工具、1張治安警察局通知書、一些寫有電話號碼的紙張及卡片 (詳見卷宗第116頁之扣押筆錄,以及載於第171頁至第172頁之扣押筆錄中第1號扣押物)。
28) - 上述手提電話、電話智能卡(尤其電話號碼為XXXXXXXX)及記憶卡是嫌犯A彼等從事販賣活動時的聯絡工具,而首飾、錢款則是其販毒所得。
29) - 此外,司警人員亦在嫌犯E的身上搜出1個牌子為“DUPONT”的火機連皮套、1張押票、澳門幣肆仟柒佰元現款及人民幣壹佰元的現款 (詳見卷宗第138頁之扣押筆錄)。
30) - 上述錢款及有價物是嫌犯E的販毒所得。
(...)
第二嫌犯A入獄前為商人,月薪約澳門幣10,000至20,000元。
嫌犯已婚,需供養父母及一名女兒。
嫌犯不承認有關事實,為初犯。
Quid Juris? Perante este quadro fáctico assente?
Vejamos então a questão relativa à medida da pena, considerando a factualidade apurada à luz dos critérios e factores constantes dos artigos 40º e 65º do CPM.
No caso, o grau da ilicitude da arguida é elevado, considerando a qualidade e quantidade dos estupefacientes apreendidos.
O dolo foi intenso, correspondente ao dolo directo.
A sua situação familiar – tem a seu cargo a mãe e uma filha - e as suas modestas condições sócio-económicas militam em favor da arguida.
É primária.
Não confessou os factos imputados.
Na matéria da fixação concreta das penas, a necessária e suficiente para satisfazer adequadamente as exigências concretas de prevenção geral positive ou de integração porque, apesar de consabidamente elevadas - tendo em atenção a bem conhecida alta danosidade social do tráfico de droga» -, a referida pena não compromete o equilibrado sentimento comunitário de confiança na validade da norma violada, quando considerada a qualidade e a quantidade do estupefaciente e a prova somente da detenção.
Corresponde satisfatoriamente às necessidades concretas de prevenção especial de socialização - que são consideráveis, atendendo sobretudo à quantidade de estupefaciente detido -, necessidades essas ponderadas dentro da «moldura da prevenção geral», fixada entre um mínimo capaz de dar satisfação às expectativas da comunidade na validade da norma violada (que se calcula situar-se próximo dos quatro anos de prisão) e o máximo correspondente ao ponto óptimo da satisfação dessas expectativas comunitárias, desde que não excedam o limite postulado pela culpa (máximo esse que no caso dos autos se afigura situar-se cerca dos seis anos de prisão).
Espera-se que o cumprimento desta pena possa determinar que a arguida interiorize a alta censurabilidade da sua conduta - de grande desvalor pelos riscos graves que implica - e se prepare para uma actuação futura, respeitando os valores com protecção jurídico-criminal, por fundamentais à vida em sociedade, como é também essencial à sua realização pessoal e comunitária.
Foi respeitado o limite inultrapassável da medida correspondente à medida da culpa.
No caso, a moldura penal abstracta do artigo 8º/1 da Lei nº 17/2009, de 10 de Agosto, é 3 a 15 anos de prisão, o Tribunal “a quo” optou pelo 5 anos e 6 meses de prisão. Portanto, o patamar quase mínimo. Pelo que, a pena de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de prisão é equilibrada e justa para o caso.
Nestes termos, é de rejeitar o recurso interposto pela arguida por manifestamente improcedente.
* * *
B) - Recurso de B (B):
Os factos assentes imputados ao arguido/Recorrente são:
(...)
43) - 嫌犯I、D及B及其他人士彼此協定,互相分工,從中國內地向多名身份不明的人士購買毒品並帶來澳門,以便在本澳出售,尤其以每一小包“冰”澳門幣伍佰元、每一粒“麻古”藥丸澳門幣壹佰元的價格出售予下線毒品拆家,或直接出售予毒癮者。
44) - 嫌犯I主要負責向內地的毒品供應者購買、取得毒品,尤其俗稱“冰”、“麻古”藥丸等,並將之帶來澳門;而嫌犯D及B則負責將毒品送到毒品“買家”。
45) - 嫌犯I、D及B還對購買回來的毒品進行加工、檢查、包裝,尤其在“麻古”藥丸上壓印“YW”的字樣,以作彼等團伙販賣之毒品識別記號。
46) - 嫌犯I、D及B等團伙以月租港幣肆仟伍佰元租下位於在澳門馬六甲街XX中心第X幢X樓C座單位,作為彼等為販毒之目的而聚集之地,並且尤其使用號碼為XXXXXXXX之電話號碼跟毒品“買家”及“賣家”進行聯絡。
47) - 2008年1月13日晚上八時十五分左右,在位於馬六甲街XX中心第X幢門口樓梯處,司警人員分別將剛從拱北購買毒品後返回上述XX中心第X幢X樓C座的嫌犯I,以及應嫌犯I要求從上述單位下來為其給付車費的嫌犯D截停檢查。
48) - 司警人員當場在嫌犯I右手拿著的手抽袋內搜出2個白色揚聲器,其中一個揚聲器中藏有2包白色晶體、2包合共112粒紅色藥丸及1塊黑色膏狀物體,以及1套壓字工具、1台手提電話及1張電話智能卡;此外,在其所攜帶的啡色手提包中亦搜出1台手提電話、2張電話智能卡、1個放大鏡連啡色皮套、1張首飾票據、1隻白金鑽石戒子、1條白金頸鍊、6個紫藍色膠袋、1個鋼鉗連藍色膠管、3張錫紙及1套壓字工具(配有兩支刻有“YW”凸字的圓柱);此外,在嫌犯I的右邊的外衣袋內搜出3張錫紙及一個裝有大量透過小膠袋的紫藍色膠袋 (詳見卷宗第549頁至第550頁之扣押筆錄)。
49) - 經化驗證實,上述白色晶體的共淨重8.694克,含有一月廿八日公佈之第5/91/M號法令(經五月二日公佈的第4/2001號法律修改)附表II-B所列之“甲基苯丙胺 (Metanfetamina)”成份;經定量分析,當中所含“甲基苯丙胺 (Metanfetamina)”之成份比重為83.70%,淨重為7.277克;而上述紅色藥丸的共淨重為10.271克,含有同一法令附表II-B中所列之“甲基苯丙胺 (Metanfetamina)”及未受法律管制之“咖啡因(Cafeína)”成份及香料;經定量分析後,當中所含“甲基苯丙胺 (Metanfetamina)”之成份比重為19.15%,淨重為1.967克。
50) - 經檢驗證實上述2套壓字工具,能在藥丸上印出“WY”字樣(詳見卷宗第552頁之直接檢查筆錄)。
51) - 上述毒品是嫌犯I於2008年1月9日至1月10日期間,以港幣壹萬元向內地身份未明人士購買、取得,其目的用於彼等之團伙向他人提供、出售。
52) - 上述揚聲器是嫌犯I從內地運毒來澳時所使用的藏毒工具。
53) - 上述壓字工具、鋼鉗連藍色膠管、錫紙、紫藍色膠袋、放大鏡連啡色皮套是嫌犯I、D之團伙從事毒品加工、包裝及檢查的工具。
54) - 而上述手提電話及電話智能卡是嫌犯I從事販毒活動的聯絡工具,首飾則是其販毒所得。
55) - 同時,司警人員在嫌犯D身上搜出1包黃色晶體、1包白色晶體、2條開啟XX中心第X座X樓C座鋼門及木門的鎖匙、1台手提電話、4張電話智能卡及港幣壹仟元 (詳見卷宗第574頁之扣押筆錄)。
56) - 經化驗證實,上述黃色晶體的淨重為0.405克,含有於一月廿八日公佈之第5/91/M號法令(經五月二日公佈的第4/2001號法律修改)附表II-B所列之“甲基苯丙胺”;經定量分析,當中所含“甲基苯丙胺”之成份比重為85.69%,淨重為0.347克;而上述白色晶體的淨重為0.486克,含有同一法令(經五月二日公佈的第4/2001號法律修改)附表II-B中所列之“甲基苯丙胺”;經定量分析,當中所含“甲基苯丙胺”之成份比重為87.00%,淨重為0.423克。
57) - 上述毒品是嫌犯I、D及B之團伙向身份未明人士所購買、取得,其目的是用於彼等之團伙向他人提供、出售。
58) - 上述手提電話及電話智能卡是嫌犯D從事販毒活動時所使用的聯絡工具,而錢款則是其販毒所得。
59) - 之後,司警人員前往嫌犯I、D及B之團伙位於澳門馬六甲街XX中心第X幢X樓C座之住所內進行搜索,在客廳茶几上搜出1個藍色膠袋、1本黑色電話簿及1張印有“點點通”字樣的電話膠卡(號碼為XXXXXXXX);在客廳的電視櫃內搜出4個拆開的揚聲器、1盞底部被拆開的藍色膠檯燈、1盞底部被拆開的淺紫色膠檯燈、1個底部被拆開的黑色電熱水壺底座;在客廳沙發旁地上搜出1個裝有液體的膠樽;在其中一個房間內(1號房間)搜出3支膠管;在另一個屬於嫌犯I的套房(2號房間)的床下左邊抽屜內搜出1包白色粉末、1包紅色粉末及5個藍色膠袋;在此套房衣櫃的衣物中搜出1包紅色粉末、1小包紅色粉末、3包白色粉末、1包啡色粉末、7粒白色藥丸及2個藍色膠袋;在此套房衣櫃抽屜搜出1個玻璃器皿、1支金屬匙羹、1個拆開的充電器、5片“便利妥”消毒墊、31張卡紙、1個金屬鎚子、3個藍色小膠袋及1個拆開的變壓器;在此套房洗手間衣物中搜出10包黃色晶體及2包白色粉末;在此套房洗手間的地上及垃圾桶內搜出1張紙張、6條吸管、3片錫紙及1張地產收據;在此套房的茶几上搜出2包黃色晶體、1包白色晶體、1個裝有液體的玻璃瓶、1個裝有液體的連吸管膠樽、1個玻璃瓶、1個打火機、10條吸管、1卷錫紙、4個螺絲批、1把界刂刀、1把多用途剪刀及半邊剪刀;在此套房梳妝台抽屜內搜出2個玻璃瓶、1本黃色記事簿及2包即棄手套;在此套房的窗台上搜出1截吸管、1片金屬片、1盞底部被拆開的玻璃檯燈、1張紙張、1叠透明膠袋、1台手提電話、1卷錫紙及1把金屬刀子 (詳見卷宗第582頁至第584頁之扣押筆錄);而在此2號套房內亦發現一個黑色男裝吊帶皮包,內有一張嫌犯I的中華人民共和國臨時居民身份證,編號為XXXXXXXXXXXXX。
60) - 經化驗證實,在沙發旁地上搜出的膠樽所盛的液體的淨容量為444毫升,含有第5/91/M號法令 (經五月二日公佈的第4/2001號法律修改)附表II-B所列之“甲基苯丙胺”及未受法律管制之“咖啡因”之成份;而在床左邊抽屜內搜出的紅色粉末的淨重為5.350克,含有同一法令附表II-B所列之“甲基苯丙胺”及未受法律管制之“咖啡因”之成份;經定量分析,當中所含“甲基苯丙胺”之成份比重為8.16%,淨重為0.437克;而上述在客廳茶几上及在套房衣櫃的衣物中搜出的膠袋亦沾有同一法令附表II-B所列之“甲基苯丙胺”及未受法律管制之“咖啡因”之成份痕跡。
61) - 經化驗證實,在上述1號房號內搜出的3支吸管沾有第5/91/M號法令 (經五月二日公佈的第4/2001號法律修改)附表II-B所列之“甲基苯丙胺”、“N,N-二甲基安非他命”及“苯丙胺”,以及未受法律管制之“咖啡因”之成份痕跡。
62) - 經化驗證實,在上述2號套房衣櫃的衣物中搜出的1包紅色粉末的淨重為4.818克,含有第5/91/M號法令 (經五月二日公佈的第4/2001號法律修改)附表II-B所列之“甲基苯丙胺”及未受法律管制之“咖啡因”及“香蘭素”成份;經定量分析,當中所含“甲基苯丙胺”之成份比重為14.27%,淨重為0.688克;在該房間的茶几上搜出的連吸管膠樽所盛液體的淨容量為862毫升,含有同一法令附表II-B所列之“甲基苯丙胺”及未受法律管制之“咖啡因”及“香蘭素”成份。而在該套房的衣櫃抽屜內搜出的玻璃器皿及金屬匙羹亦沾有同一附表II-B所列之“甲基苯丙胺”及未受法律管制之“咖啡因”及“香蘭素”成份痕跡。
63) - 經化驗證實,在上述2號套房的衣櫃內衣物中搜出的白色粉末的共淨重為3.579克,含有第5/91/M號法令 (經五月二日公佈的第4/2001號法律修改)附表II-C所管制之“氯胺酮”及未受法律管制之“香蘭素”成份;經定量分析後,當中所含“氯胺酮”之成份比重為67.63%,淨重為2.420克。
64) - 經化驗證實,在上述2號套房的洗手間衣物中搜出的10包黃色晶體的淨重為3.972克,含有第5/91/M號法令 (經五月二日公佈的第4/2001號法律修改)附表II-B所列之“甲基苯丙胺”;經定量分析後,當中所含“甲基苯丙胺”之成份比重為81.47%,淨重為3.236克;而另外搜出的2包白色粉末的淨重為1.137克,含有同一號法令附表II-B所列之“甲基苯丙胺”及附表IV所列之“巴比妥”,以及未受管制之“咖啡因”成份;經定量分析,當中所含“甲基苯丙胺”之成份比重為20.74%,淨重為0.236克。
65) - 經化驗證實,在上述2號套房的茶几上搜出的2包黃色晶體的淨重為0.752克,含有第5/91/M號法令 (經五月二日公佈的第4/2001號法律修改)附表II-B所列之“甲基苯丙胺”及附表IV中所列之“巴比妥”,以及未受法律管制之“咖啡因”成份;經定量分析,當中所含“甲基苯丙胺”之成份比重為84.70%,淨重為0.637克。另外搜出的2包白色晶體的淨重為0.445克,含有同一法令附表II-B所列之“甲基苯丙胺”成份;經定量分析,當中所含“甲基苯丙胺”之成份比重為82.06%,淨重為0.365克。
66) - 而在上述套房的茶几上搜出的玻璃瓶中所載液體經化驗,證實其淨容量為135.5毫升,含有同一法令附表I-A所管制之“海洛因”、附表II-B所列之“甲基苯丙胺”及“N,N-二甲基安非他命”,以及未受法律管制之“咖啡因”及“香蘭素”。
67) - 上述毒品是嫌犯I及D的團伙從身份未明人處所購買、取得,其目的除供彼等作個人吸食之外,主要用於向他人提供、出售。
68) - 上述膠樽、膠管、玻璃瓶、金屬匙羹、卡紙、錫紙及打火機等屬嫌犯I及D吸食毒品的工具。
69) - 經檢驗,上述玻璃檯燈、藍色檯燈、淺紫色檯燈、黑色電熱水壺底座、揚聲器及變壓器,均證實經過重新裝嵌及改裝,大部份被掏空或取出內部零件,然後再重新裝上螺絲,其目的是用作收藏、運送、掩藏他物之用 (詳見卷宗第675頁之直接檢查筆錄)。
70) - 而上述被拆開的揚聲器、檯燈、熱水壺底座、充電器及變壓器,以及金屬鎚子、螺絲批、界刂刀、剪刀、即棄手套及膠袋等均是嫌犯I、D的團伙用作收藏、加工毒品所使用的工具。
71) - 經對在屬於嫌犯I的2號套房的窗台上搜出的金屬刀子進行檢驗,證實刀鋒長6.5厘米,刀身被人刻意打磨,倘利用對人體進行攻擊,必定對人體造成嚴重傷害(詳見卷宗第676頁之直接檢驗筆錄)。
(...)
Mais se provou:
第七嫌犯B入獄前為工人,月薪約人民幣700至800元。
嫌犯已婚,需供養父母及一名兒子。
嫌犯承認部份事實,為初犯。
* * *
Quanto a esta parte do recurso, o Digno Magistrado do MºPº junto desta Instância opina pela seguinte forma:
“(...)
O 7º arguido vem, além do mais, requerer a renovação da prova.
Conforme tem entendido este Tribunal, essa renovação pressupõe:
- que tenha havido documentação das declarações prestadas oralmente perante o Tribunal;
- que o recorrente indique as provas a renovar, com menção relativamente a cada uma delas dos factos a esclarecer e das razões justificativas da sua renovação;
- que se verifique qualquer dos vícios referidos no nº 2 do artigo 400º do C.P.Penal; e
- que haja razões para se crer que a renovação permitirá evitar a reenvio do processo.
(cfr., entre outros, ac. de 12-6-2003, proc. nº 107/2003)
E, encontrando-se preenchido o primeiro requisito, mostram-se inverificados o segundo e o terceiro.
Vejamos.
Divisa-se, desde logo, o incumprimento do comando do artigo 402º, nº 3, do citado C.P.Penal.
Não se mostra feita, de facto, a indicação a que o mesmo se refere.
Não se antolha, por outro lado, a existência de qualquer dos vícios em apreço.
O recorrente chama à colação a insuficiência para a decisão da matéria de facto provada.
Mas mais não faz, realmente, do que manifestar a sua discordância em relação ao julgamento da matéria de facto, afrontando o princípio da livre apreciação da prova consagrado no artigo 114º do mesmo Diploma.
Isso mesmo se evidencia, cabalmente, na resposta do MºPº.
(...)”
Ora, o fundamento invocado pelo 7º arguido/Recorrente é a alínea a) (por lapso na motivação do recurso se refere à alínea b)) do nº 2 do artigo 400º que manda:
“(...)
2. O recurso pode ter também como fundamentos, desde que o vício resulte dos elementos constantes dos autos, por si só ou conjugados com as regras da experiência comum:
a) A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada【獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判】;
(...)”
Pediu o reenvio do processo para novo julgamento.
A propósito da alínea a), escreve Leal Henriques:
“Deve notar-se que a al. a) do nº 2 se refere à insuficiência da matéria de facto provada para a decisão de direito e não à insuficiência da prova para a matéria de facto provada, questão do âmbito do princípio da livre apreciação da prova (art. 127º), que é insindicável em reexame da matéria de direito.”
Ora, no caso dos autos, os factos assentes constantes dos artigos 44º, 46º, 57º, 59º e 67º são suficientes para concluir pela ideia de este 7º arguido/Recorrente ter intervindo no tráfico de estupefacientes, na verdade, o que o Recorrente quer é atacar a convicção do Tribunal, mas não chegou a invocar fundamentos suficientes para este efeito.
Por outro lado, este 7º arguido/Recorrente confessou parcialmente os factos acusados, conforme a fundamentação da sentença recorrida. E, obviamente confessou os factos que lhe foram imputados.
Nesta matéria, decidiu-se:
“1 – A «insuficiência para a decisão da matéria de facto provada», a «contradição insanável da fundamentação» e o «erro notório na apreciação da prova» apenas são atendíveis se resultarem, ostensivos, do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, o que significa, além do mais, inadmissibilidade de apelo a elementos exteriores à mesma decisão, apostos ou não no processo correlato.
2 – Não é no terreno da denominada revista alargada que se colocam questões atinentes à formação da convicção do julgador. A matéria ao alcance, efectivamente, não pode deixar de ser havida como expressão de certeza, para além de toda a dúvida razoável.
3 – Não se deve, aliás, confundir uma discordância incidente sobre o conteúdo do julgamento de facto com qualquer dos vícios do nº 2 do artigo 410º do CPP.” (Ac. do STJ, de 92/04/29, Proc. nº 42535)
“A insuficiência da matéria de facto, a que se refere o artigo 410º, nº 2, al. a) do C.P.Penal só se pode ter como existente quando os factos provados forem insuficientes para justificar a decisão assumida.” (Ac. do STJ, de 93/05/05, Proc. nº 44046)
“O erro notório na apreciação da prova e a insuficiência da matéria de facto provada tem de resultar da própria decisão na sua globalidade, sem recurso a quaisquer elementos que lhe sejam externos designadamente declarações ou depoimentos exarados no processo ou, até mesmo, no julgamento.” (Ac. do STJ, de 93/09/22, Acs. do STJ, III, pág. 210)
Pelo exposto, seguidos os critérios citados, é de concluir pela inverificação do alegado vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, como tal não estão preenchidos os requisitos do artigo 418º/1 do CPPM e consequentemente se torna inútil apreciar a questão de reenvio do processo para novo julgamento, o que determina necessariamente a rejeição do recurso interposto pelo 7º arguido/Recorrente.
Tudo visto e ponderado, resta decidir.
* * *
III – DECISÃO:
Face ao exposto, acordam os juizes deste Tribunal em rejeitar os recursos interpostos pelos arguidos.
* * *
※Custas dos recursos pelos arguidos, com 2 UCs de taxa de justiça e 3 UCs de sanção pecuniária pela rejeição dos recursos.
* * *
Fixar-se em MOP$1,200.00 (mil e duzentas patacas) a título de honorários a favor de cada um dos patronos dos arguidos/recorrentes, a suportar pelo GPTUI (artigo 29o do DL no 41/94/M, de 1 de Agosto, em conjugação a Tabela aprovada pela Portaria no 265/96/M, de 28 de Outubro).
* * *
Macau, aos 10 de Dezembro de 2009.
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Fong Man Chong
(Relator)
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Tam Hio Wa
(Primeiro Juiz-Adjunto)
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Lai Kin Hong
(Segundo Juiz-Adjunto)
※ Rectificado por Acórdão proferido em 15-Dezembro-2009.
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TSI-1000/2009-droga