Processo nº 415/2010(()
(Autos de recurso penal)
(Incidente)
ACORDAM NO TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA DA R.A.E.M.:
Relatório
1. Por acórdão de 28.04.2011 prolatado nos presentes Autos de Recurso Penal procedeu-se à apreciação dos recursos para este T.S.I. trazidos pelo Exmo. Magistrado do Ministério Público, e (2°, 3°, 5°, 6°, 9°, 10°, 11° e 12°) arguidos B, C, E, F, I, J, K e L ; (cfr., fls. 3032 a 3051).
2. Constata-se porém um lapso no que toca à pena (parcelar) indicada como pelo T.J.B. fixada em relação aos (4°, 5° e 6°) arguidos D, E e F pelo crime de “associação secreta” pelo qual foram condenados.
Com efeito, pelo dito crime foi o (4°) arguido D condenado na pena de 7 anos de prisão, e os (5° e 6°) arguidos E, F, na pena de 6 anos de prisão, e não na de 9 anos, como por lapso se consignou no aludido acórdão.
3. Assim, e atento o estatuído no art. 361° do C.P.P.M., acorda-se proceder à correcção do apontado lapso.
Sem tributação.
Notifique.
Macau, aos 02 de Junho de 2011
José Maria Dias Azedo
Chan Kuong Seng
Tam Hoi Wa
Processo redistribuído ao ora relator em 10.01.2011.
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Proc. 415/2010 Pág. 2
Proc. 415/2010 Pág. 1