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編號:第969/2010號 (刑事上訴案)
上訴人:A (A)
日期:2011年11月3日

主 題:
- 假釋
摘 要
上訴人是首次入獄,但在本次判刑前,在2003年,上訴人已有其他犯罪紀錄。上訴人並未因前次犯罪吸取教訓,反而於2005年8月及2006年3月兩次實施更為嚴重的強姦罪,可顯示其遵紀守法的意識及能力不強。

同時,考慮到上訴人以暴力手段,兩次犯下的強姦罪,犯罪情節十分惡劣,以及有關罪行對社會安寧及法律秩序造成十分嚴重的負面影響,以暴力手段侵犯了兩名被害人的性自由,因此,對上訴人的提前釋放將損害公眾對被觸犯的法律條文的效力所持有的期望。

考慮上訴人的過往表現,尤其是上訴人在服刑期間的行為未能顯示上訴人的人格在其服刑期間的演變已足夠良好以至可合理期待其提前獲釋後不會再次犯罪。

裁判書製作人

___________________________
譚曉華
合議庭裁判書



編號:第969/2010號 (刑事上訴案)
上訴人:A (A)
日期:2011年11月3日


一、 案情敘述

初級法院刑事起訴法庭在PLC-018-08-1°-A卷宗內審理了上訴人的假釋個案,於2010年11月5日作出裁決,不批准上訴人的假釋。

上訴人不服,向本院提起上訴,並提出了以下的上訴理由(結論部分):
1. Considerando que o relatório da Divisão de Apoio Social, Educação e Formação está na base de todos os outros pareceres subsequentes, a forma como é elaborado é determinante em todo o processo.
2. Esse relatório, no caso concreto, só abrange parte do período da execução da pena de prisão, ou seja desde Setembro de 2008, data em que a técnica começou a acompanhar o recorrente, sendo que o mesmo se encontra a cumprir pena desde Março de 2006.
3. O relatório social, datado de 11 de Agosto de 2010, não é consequência das conclusões contidas nos relatórios sociais sobre a execução do plano individual de readaptação a serem remetidas ao juiz de 4 em 4 meses.
4. Consequentemente o relatório de reinserção social viola a legislação em vigor.
5. A lei estabelece regras bem claras quanto ao relatório referido na alínea a) do n.° 2 do artigo 467.° do Código de Processo Penal.
O regime de concessão de liberdade condicional regulado no artigo 42.° do Decreto-Lei n.° 86/99/M, de 22 de Novembro, determina:
“1. Ao processo de concessão de liberdade condicional é aplicável o disposto nos artigos 462.° e 467.° a 469.° do Código de Processo Penal.
2. O relatório referido na alínea a) do n.° 2 do artigo 467.° do Código de Processo Penal é consequência das conclusões contidas nos relatórios sociais referidos no artigo 12.°. (nosso sublinhado)
…”
Sendo que o artigo 12.° do mesmo diploma estabelece:
“Sem prejuízo do disposto no n.° 2 do artigo 281.° do Código de Processo Penal, os serviços de reinserção social que acompanham o recluso elaboram e remetem ao juiz, de 4 em 4 meses, relatório social sobre a execução do plano individual de readaptação.” (nosso sublinhado)
E, nos termos do artigo 11.°, ainda do mesmo Decreto-Lei:
“Tratando-se de condenação em pena de prisão igual ou superior a 9 meses, ou susceptível de prorrogação, ou em medida de segurança de internamento, é elaborado e aprovado plano individual de readaptação do recluso nos termos do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 40/94/M, de 25 de Julho, e organizado o processo individual referido no n.° 1 do artigo 481.° do Código de Processo Penal” (nosso sublinhado).
6. A legislação referida no ponto anterior, violada pelas razões apontadas, está em concordância com os pressupostos da liberdade condicional que se encontram estipulados no artigo 56.°, n.°, alíneas a) e b) do Código Penal e que aqui se reproduzem.
“…
a) For fundadamente de esperar, atentas as circunstâncias do caso, a vida anterior do agente, a sua personalidade e a evolução desta durante a execução da prisão, que o condenado, uma vez em liberdade, conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes; e
b) A libertação se revelar compatível com a defesa da ordem jurídica e da paz social.” (nosso sublinhado)
7. Estando o recorrente a cumprir pena de prisão há 56 meses seria expectável que, nos termos do artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 86/99/M, de 22 de Novembro, dos autos fizessem parte cerca de 14 relatórios sociais, sendo que na verdade existe um único, elaborado a 11 de Agosto de 2010.
8. A avaliação da personalidade do recorrente e a evolução desta durante a execução da prisão constante do relatório de reinserção social, não contem elementos objectivos, sendo elaborada de uma forma geral sem qualquer suporte concreto que permita mais do que uma simples conclusão vaga e consequentemente não fundamentada.
9. Para além do mais, o relatório refere situações que não corresponderão inteiramente à verdade, nomeadamente, quanto ao número de vezes em que terá havido um contacto directo com o recorrente, afirmando que tal ocorreu “muitas vezes”, ora, a título de exemplo, durante o corrente ano não terão sido mais do que 4, sendo que duas delas tiveram lugar em Agosto de 2010, imediatamente antes da elaboração do relatório social em causa.
10. A forma utilizada para obtenção de conhecimentos acerca do comportamento do recorrente não terá sido a mais apropriada pois que, embora tal não conste do relatório, certo é que o recluso, num desses contactos tidos em Agosto de 2010, foi confrontado com fotografias de roupa das vítimas, supostamente, provas utilizadas em sede de audiência e julgamento.
A técnica de reinserção social parece confundir as suas funções com as de um juiz.
Certamente, que pela sua formação, terá ao seu dispor instrumentos de trabalho que lhe permitem ao longo do tempo aferir o comportamento do recorrente, pena que não os tenha utilizado.
11. Limitando a nossa análise ao concreto relatório social, independentemente da violação da lei já referida, certo é que se detectam incoerências.
Embora a técnica nas conclusões do relatório afirme que o recorrente negou durante muito tempo (quanto, quando?) os crimes por si cometidos e que só muito recentemente (quanto, quando?) se verificou mudança de atitude, certo é que no ponto 1.6 do mesmo relatório se pode que o recorrente, relativamente à pena, embora a considere demasiado longa, pensa (tem consciência) de que o seu comportamento teve consequências para as vítimas, que resultou em prejuízos para a prosperidade e estabilidade da sociedade e ainda que a sua entrada no Estabelecimento Prisional de Macau fez dele um homem melhor, proporcionando-lhe a aprendizagem de alguns sentidos da vida.
12. Pese embora a forma como o processo foi conduzido, registe-se que nos diferentes relatórios e pareceres se encontram elementos que apontam no sentido de uma prognose favorável, a saber:
- o recluso admite que o seu comportamento teve efeitos sobre a vítima e dele resultaram danos para a prosperidade e estabilidade da sociedade, que a sua entrada no Estabelecimento Prisional fez dele um homem melhor e aprendeu alguns sentidos da vida;
- durante o cumprimento da pena o recluso desenvolveu actividades laborais e escolares (trabalhou na padaria e frequentou cursos de japonês e de cidadania)
- não há qualquer registo de violação dos regulamentos prisionais;
- o recluso vai viver junto do seu agregado familiar composto pela mãe de 82 anos e por uma das irmãs, estando assegurado o seu alojamento;
- a família nunca deixou de o apoiar;
- apoio familiar que continuará no momento em que for libertado e já manifestado através de carta de um familiar;
- a mãe do arguido é uma pessoa idosa, actualmente com incapacidades físicas resultantes de um acidente cardio vascular pelo que a libertação do arguido assume especial importância;
- o recluso tem já assegurada uma actividade profissional, no restaurante Tai San, vindo a auferir um salário mensal de MOP$6,500.00;
- o recluso embora não tenha experiência como cozinheiro mostra interesse em aprender;
- O parecer do Exmo. Senhor Director do Estabelecimento Prisional regista que se constatam perspectivas favoráveis de reinserção social do recluso, referindo o facto de se constatar um comportamento adequado e de não se verificarem no seu modo de vida anterior sinais de hábitos marginais;
- pagou as custas;
- não existem outros processos pendentes;
- está preso pela primeira vez;
- está classificado como de “confiança”;
- tem comportamento bom;
- não tem qualquer registo de infracção disciplinar;
13. Quanto ao douto Despacho de que se recorre, o mesmo decidiu pela denegação da liberdade condicional fundamentando-se nos pareceres anteriores e consequentemente no relatório social.
14. Relativamente aos pareceres que o antecedem é acrescentado o facto do recorrente não ter pago a compensação às vítimas arbitrada pelo Tribunal.
15. Não pondo em causa o não pagamento das compensações, não pode deixar de se referir que até ao momento, as vítimas ainda não foram notificadas do acórdão e não têm conhecimento do mesmo, uma vez que não estiveram presentes na audiência de julgamento tendo o Tribunal procedido à sua notificação somente na altura da concessão da liberdade condicional (06.09.2010) , o que parece querer atribuir ao pagamento das compensações um efeito directo e imediato no processo de concessão da liberdade condicional.
16. O não pagamento das compensações pode não significar ausência de arrependimento, mas sim dificuldades económicas.
17. Não sendo possível contactar as vítimas, o recorrente não poderá acordar com as mesmas o pagamento em prestações pelo que irá requerer ao Tribunal o depósito faseado das quantias em causa, dependendo o montante da sua situação.
18. O douto Despacho ao considerar que o recorrente não aproveitou o programa de formação profissional, tendo tido um comportamento e desempenho não satisfatório, não tem em conta que todo o relatório social não está de acordo com a lei.
19. Efectivamente, o Despacho que ora se recorre só valorizou o trabalho na padaria e os problemas que se terão registado, esquecendo as outras actividades que o recorrente também frequentou.
Não admira que assim seja dado que o relatório social nas conclusões esquece por completo essas actividades, sendo que em nenhuma parte do mesmo se referem dados importantes como a data em que o recorrente frequentou outras actividades para além da formação profissional.
Tiveram lugar antes da saída da formação profissional ou depois?
Dados importante para avaliar a evolução do comportamento do recorrente que não constam dos autos.
20. Considera o douto Despacho que o recorrente nunca assumiu ter violado as vítimas, admitindo que teve relações sexuais com o consentimento das mesmas, o que prova não ser o recorrente ainda capaz de arrependimento pelo seu comportamento, não sabendo distinguir entre o que está certo ou errado, o que está em manifesta discordância com o ponto 1.6 do mesmo relatório social no qual há o registo de uma clara assumpção, por parte do recorrente, dos actos por si cometidos, das consequências dos mesmos, relativamente às vítimas e à sociedade bem como aos efeitos da pena no seu comportamento.
21. O douto Despacho fundamenta-se também no facto do recorrente não mostrar arrependimento e não querer corrigir o seu comportamento criminoso leva a que o Tribunal ponha em dúvida que, uma vez libertado, possa cumprir com as regras da sociedade sem cometer novos crimes.
Pelo atrás exposto, a conclusão de que o recorrente não mostra arrependimento nem quer corrigir o seu comportamento criminoso é feita a partir de elementos constantes dos autos fruto de um processo que não cumpre com o regime regulado por lei, sendo que, por outro lado, nos autos há elementos que apontam em sentido contrário, conforme bem demonstram as incoerências constantes do relatório social.
22. Conclui o douto Despacho face à situação a libertação do recorrente não é compatível com a defesa da ordem jurídica e da paz social.
23. O Tribunal decidiu pela não concessão da liberdade condicional invocando a defesa da ordem jurídica e da paz social, mas não valorizou o facto do próprio processo ser ele próprio conduzido à revelia de leis que regulam o regime de concessão de liberdade condicional.
24. O douto despacho fundamentou a sua decisão nos relatórios e pareceres constantes dos autos, não valorizando que todo o processo foi elaborado violando dispositivos legais reguladores da concessão do estatuto de liberdade condicional, pelo que o mesmo viola de igual modo o artigo 56.° do Código Penal, o artigo 467.° do Código de Processo Penal conjugado com os artigos 42.°, n.° 2ª e 12.° do Decreto-Lei n.° 86/99/M, de 22 de Novembro.
Assim sendo, a revogação do despacho que denegou a liberdade condicional e a sua substituição por outro que a conceda surge como um momento de elementar justiça.
Só assim, Vossas Excelências farão a costumada JUSTIÇA!

   檢察院對上訴作出了答覆,並提出下列理據:
1. 刑法典第56條規定了給予被判刑者假釋之條件,根據該條之規定,是否給予被判刑者假釋,必須同時符合『形式上』的要件和『實質上』的要件;
2. 『形式上』的要件是指被判刑者至少服刑滿六個月,且已服完其所判刑期的三分之二,本上訴案中上訴人被判有期徒刑七年,從2006年3月10日開始在澳門監獄服刑,因此,毫無疑問到目前為止已完全合乎給予其假釋之『形式上』的要件;
3. 但該『形式上』的要件的滿足並不意味著被判刑者就已自動獲給予假釋,法院同時還要考慮其他一些實質性要件,特別是《刑法典》第56條第1款a項和b項所規定之內容,也就是說,法院還應分析每一個案之案件情節特別是被判刑者之個人生活狀況、人格以及其重新納入社會之程度和是否會影響法律秩序社會安寧等問題以決定是否給予囚犯假釋;
4. 缺乏以上任何要件都不可以給予被判刑者假釋。
5. 本上訴案之上訴人雖然在獄中之表現良好,參加了監獄所組織的工作,但正如法官閣下在被上訴批示中所言,被判刑人『過去牢獄生活仍未能使其對所作之行為感到後悔,也未能使其懂得分辨行為的錯與對,人格上的演變仍不足』,所…『犯罪情節十分惡劣,…對社會危害性極大,…提早釋放囚犯不利於維護秩序及社會安寧』,而這正是《刑法典》第56條所規定給予被判刑人假釋的重要實質要件之一,強姦行為給整個社會的安寧、給普通民眾特別是婦女心理所帶來的負面影響是極為巨大的,因此我們認為目前給予A假釋完全不利於達到刑罰的一般預防目的。
6. 因此我們認為上訴人尚不具備刑法典56條所規定之給予假釋之前提條件,被上訴的法官 閣下的有關決定沒有任何違反法律規定的地方,該上訴請求不應接受,應予駁回。
最後,檢察院認為由於上訴人在其上訴申請中所提之上訴理由並不成立,因此,應當駁回其上訴申請。

案件卷宗移送本院後,駐本審級的檢察院代表作出檢閱及提交法律意見,同意檢察院司法官在其對上訴理由闡述所作的答覆中所提出的觀點,認為上訴人提出的上訴理由不能成立,應予以駁回。

本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。


二、事實方面

案中的資料顯示,下列事實可資審理本上訴提供事實依據:
1. 於2007年3月30日,在初級法院合議庭普通訴訟程序第CR2-06-0162-PCC號卷宗的判刑,上訴人因觸犯二項強姦罪,每項被判處四年九個月徒刑。兩罪競合,合共被判處七年實際徒刑。
此外,上訴人被判處賠償兩被害人的精神損失,賠償金額各為澳門幣50,000圓,以及各賠償金額由判決確定日起直至繳付時之法定利息。
其後,上訴人A提出上訴,但中級法院駁回上訴維持原判(見2007年12月6日第482/2007號上訴案裁判)。
2. 上訴人分別在2005年8月及2006年3月觸犯上述兩項罪行。
3. 上訴人曾於2005年8月16日至17日,以及2006年3月9日合共被拘留3日,並自2006年3月10日開始被羈押,並將於2013年3月7日服滿所有刑期。
4. 上訴人已於2010年11月7日服滿刑期的三份之二。
5. 上訴人是首次入獄,但在本次判刑前,上訴人已有其他犯罪紀錄。
6. 上訴人在服刑期間,曾參與獄中所開辦之日文、公民教育等課程。上訴人於2009年1月至2010年1月曾參與麪包工房的工作。據導師表示,上訴人在工作期間工作態度懶散及不禮貌、表現不合作、在工作場所吸煙及頂嘴等違反工作守則之行為。由於經過多次勸導仍然未能改善,最後被停止工作。
7. 根據上訴人在監獄的紀錄,上訴人在服刑期間行為表現為良好,屬信任類,沒有違反獄中紀律。
8. 家庭方面,上訴人服刑期間,家人有定期前來探望。
9. 上訴人表示出獄後會與家人同住,並將會在一間茶餐廳擔任廚房助理的工作,月薪為澳門幣6,500圓。
10. 上訴人至今仍未向兩名被害人支付賠償金。
11. 監獄方面於2010年10月8日向初級法院刑事起訴法庭提交了假釋案的報告書。
12. 上訴人同意接受假釋。
13. 刑事起訴法庭於2010年11月5日的裁決,不批准上訴人的假釋,理由為“根據卷宗資料,囚犯沒有違反監獄紀錄,且在獄中亦有參與課程及工作培訓,以及已支付司法費用,這顯示囚犯曾嘗試改正所犯的過錯行為。
然而,囚犯在工作培訓期間工作態度及表現均未如理想,最後更被停止工作,可見囚犯並沒有好好珍惜工作培訓的機會。另外,囚犯一直認為其沒有強姦有關被害人,並表示是在被害人同意下與其發生性行為,可見,囚犯過去的牢獄生活仍未能使其對所作之行為感到後悔,也仍未能使其懂得分辨行為的錯與對,人格上的演變仍不足。此外,囚犯仍然未支付法院裁判其支付予兩名被害人的賠償金,可見囚犯並沒有以實際行動表達其悔意。因此,本法庭認為囚犯對自己所作之犯罪行為仍未真正感到有改過之決心及後悔,故對於囚犯獲釋放後能否遵守社會規範仍存有疑問。
另外,考慮到有關強姦行為的犯罪情節十分惡劣,且有關犯罪行為對社會危害性極大,故本法庭認為在此情況下提早釋放囚犯將不利於維護秩序及社會安寧。
*
鑒於刑罰的目的為一方面對犯罪行為作出阻嚇作用、預防犯罪;另一方面對犯人本身進行教育,將其改變成為一個對社會負責任的人;直至目前為止,就本具體個案而言,本法庭考慮到囚犯的人格、監獄部門及檢察院的意見、本法庭不肯定一旦囚犯獲釋,是否會誠實做人,不再犯罪;同時,考慮到犯罪的性質、情節及嚴重程度,本法庭認為在此情況下提早釋放囚犯將不利於維護秩序及社會安寧。
*
綜上所述,本法庭接納檢察院之建議,決定根據澳門《刑事訴訟法典》第468條第4款及澳門《刑法典》第56條的規定,否決囚犯A之假釋聲請,囚犯得根據澳門《刑事訴訟法典》第469條第1款的規定,適時地再次提出假釋聲請。”


三、法律方面

上訴人認為已經符合假釋的條件,提出刑事起訴法庭不批准假釋的裁決違反了《刑法典》第56條的規定。

現就上述上訴理由作出分析。
根據《刑法典》第56條規定,當服刑已達三分之二且至少已滿六個月時,如符合下列要件,法院須給予被判徒刑者假釋:經考慮案件之情節、行為人以往之生活及其人格,以及於執行徒刑期間在人格方面之演變情況,期待被判刑者一旦獲釋,將能以對社會負責之方式生活而不再犯罪屬有依據者;及釋放被判刑者顯示不影響維護法律秩序及社會安寧。假釋之期間相等於徒刑之剩餘未服時間,但絕對不得超逾五年。實行假釋須經被判刑者同意。
因此,是否批准假釋,首先要符合形式上的條件,即服刑已達三分之二且至少已滿六個月,另外,亦須符合特別預防及一般犯罪預防的綜合要求的實質條件。
在特別預防方面,法院需綜合罪犯的犯罪情節、以往的生活及人格,再結合罪犯在服刑過程中的表現,包括個人人格的重新塑造,服刑中所表現出來的良好的行為等因素而歸納出罪犯能夠重返社會、不會再次犯罪的結論。
而在一般預防方面,則需考慮維護社會法律秩序的要求,即是,綜合所有的因素可以得出罪犯一旦提前出獄不會給社會帶來心理上的衝擊,正如Figueiredo Dias教授的觀點,“即使是在對被判刑者能否重新納入社會有了初步的肯定判斷的情況下,也應對被判刑者的提前釋放對社會安定帶來嚴重影響並損害公眾對被觸犯的法律條文的效力所持有的期望的可能性加以衡量和考慮,從而決定是否應該給予假釋”;以及所提出的,“可以說釋放被判刑者是否對維護法律秩序及社會安寧方面造成影響是決定是否給予假釋所要考慮的最後因素,是從整個社會的角度對假釋提出的一個前提要求。” [1]

本案中,上訴人在服刑期間行為表現為良,屬信任類,沒有任何違規紀錄。上訴人在獄中曾參與獄中所開辦之日文、公民教育等課程。
雖然上訴人並未違反獄中紀律,但其在獄中的表現並非一直良好。上訴人於2009年1月至2010年1月曾參與麪包工房的工作。據導師表示,上訴人在工作期間工作態度懶散及不禮貌、表現不合作、在工作場所吸煙及頂嘴等違反工作守則之行為。由於經過多次勸導仍然未能改善,最後被停止工作。以上事實正正反映上訴人的行為強差人意,屢勸不改,不懂得好好珍惜工作培訓的機會。
另外,上訴人在庭審時僅承認分別與兩名被害人進行性交易,否認其所作的強姦行為,同時認爲是因被害人扭曲事實而令其入獄。只是在近期才在技術員的引導及鼓勵下並因明白到否認犯罪對其假釋可能帶來不良影響的情況下承認犯罪行爲並且表示悔意。
正如助理檢察長在其意見書中指出:“上述情況反映上訴人對其犯罪行爲長期缺乏正確的認知和反省,近期内的態度轉變也是因為了解到否認犯罪對假釋的不利影響,因此不足以證明其人格已向足夠良好的方向發展。”
上訴人表示會與家人同住及在一間茶餐廳擔任廚房助理的工作,因此,一旦出獄亦有工作保障及家庭的支援。然而上訴人以暴力手段,犯下兩項強姦罪,其行為對社會秩序及安寧特別是婦女心理帶來很大的不良影響。
根據助理檢察長在其意見書中闡釋:“上訴人所犯罪行為具有侵犯性自由及暴力犯罪的雙重性質,具有相當的嚴重性,對被害人、對法律所要保護的法益乃至本澳法律秩序和社會安寧所造成的影響不言而喻。”
雖然上訴人是首次入獄,但在本次判刑前,在2003年,上訴人已有其他犯罪紀錄。上訴人並未因前次犯罪吸取教訓,反而於2005年8月及2006年3月兩次實施更為嚴重的強姦罪,可顯示其遵紀守法的意識及能力不強。
同時,考慮到上訴人以暴力手段,兩次犯下的強姦罪,犯罪情節十分惡劣,以及有關罪行對社會安寧及法律秩序造成十分嚴重的負面影響,以暴力手段侵犯了兩名被害人的性自由,因此,對上訴人的提前釋放將損害公眾對被觸犯的法律條文的效力所持有的期望。
考慮上訴人的過往表現,尤其是上訴人在服刑期間的行為未能顯示上訴人的人格在其服刑期間的演變已足夠良好以至可合理期待其提前獲釋後不會再次犯罪。

此外,上訴人質疑澳門監獄在執行法律方面,違反《刑事訴訟法典》第467條結合第86/99/M號法令第42條第2款及第12條的規定。
正如助理檢察長在意見書中所述:“在審理上訴案件時,即使澳門監獄在執行法律方面有所欠缺,上訴法院亦不能以此作為質疑獄方提供報告的充分理由,上訴人更不能成為提起上訴的理由。”

另一方面,原審法院除考慮澳門監獄所交報告,亦結合上訴人被判刑案件的所有資料而得出上訴人仍未具備所有的假釋條件,尤其是《刑法典》第56條第1款a)項及b)項所規定的條件的結論。

故此,上訴人上訴理由不能成立,而被上訴裁決應予以維持。

四、決定

綜上所述,合議庭裁定上訴人A的上訴理由不成立,因而維持原審法院的裁決。
判處上訴人繳付3個計算單位之司法費以及上訴的訴訟費用。
著令通知,並交予上訴人本裁判書副本。

              2011年11月3日
              
              
              
               ______________________________
              譚曉華 (裁判書製作人)
              
              
              
               ______________________________
              司徒民正 (第一助審法官)
              
              
              
               ______________________________
              陳廣勝 (第二助審法官)
[1] In Direito Penal Português, Ao Consequências Jurídicas do Crime, 1993, pp. 538-541.
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