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上訴案件編號:553/2011
合議庭裁判日期:二零一一年十二月十五日
主題﹕
量刑


裁判書內容摘要﹕
上訴人僅指出基於獲証事實,在四年至十一年六個月的四罪併罰的刑幅中具體裁量為九年六個月徒刑有違本澳以往的司法慣例。

然而,上訴人並無說明在哪一方面或哪一量刑情節有違法律的規定和其所指的「本澳以往的司法慣例」內容為何,僅指出應改判為八年徒刑,屬上訴理由明顯不成立,應予駁回。
裁判書製作法官
賴健雄

澳門特別行政區中級法院
刑事上訴卷宗第553/2011號
合議庭裁判

一、序
A,其身份資料已載於卷宗,就澳門特別行政區初級法院刑事法庭對其作出的一審有罪裁判不服,向本中級法院提起平常上訴。
  根據原審法院的有罪裁判,上訴人A被判處以直接正犯,既遂及連續犯的方式實施兩項《刑法典》第二百一十一條第四款a項 規定的「巨額詐騙罪」,各處以四年徒刑,和以直接正犯,既遂及連續犯方式實施兩項《刑法典》第二百四十四條第一款a項規定的「偽造文件罪」,各處以一年零九個月徒刑,並向被害人給付澳門幣$35,457,192.88圓損害賠償。
  根據上訴狀結論部份,上訴人提出以下的上訴理由﹕
a) 在本個案,嫌犯最終被裁定為直接正犯,以既遂及連續犯方式, “觸犯兩項澳門《刑法典》第211條第4款a項所規定及處罰之「相當巨額的詐騙罪」,判處每項四年徒刑;兩項澳門《刑法典》第244條第1款a項所規定及處罰之「偽造文件罪」,判處每項一年九個月徒刑,四罪競合,單一刑罰為九年六個月徒刑”;
b) 上訴人認為原審法院判處其九年六個月實際徒刑明顯過重,違反了《刑法典》第65條刑罰份量之確定的規定;
c) 根據同一法典第71條第2款,“可科處之刑罰之最高限度為具體科處於各罪之刑罰之總和...可科處之刑罰之最低限度則為具體科處於各罪之刑罰中最重者”;
d) 在本個案,上訴人被裁定觸犯兩項澳門《刑法典》第211條第4款a項所規定及處罰之「相當巨額的詐騙罪」,判處每項四年徒刑;
e) 以及兩項澳門《刑法典》第244條第1款a項所規定及處罰之「偽造文件罪」,判處每項一年九個月徒刑;
f) 亦即是,四罪競合後,適用的抽象刑幅為四年至十一年六個月;
g) 基於卷宗內已證明的事實,以及本澳以往的司法慣例,上訴人認為,被判處的實際徒刑應為八年,而不是現時被判處的九年六個月徒刑;
h) 事實上,在本個案,八年的實際徒刑相信已符合《刑法典》第40條第1款對適用刑罰時欲達致的一般及特別防犯之目的。
最後,懇求尊敬的中級法院法官 閣下,一如既往,作出公正判決!
  檢察院就上訴依法提交答覆,認為上訴應被判理由不成立。
  隨後上訴連同原卷宗上呈至本中級法院,駐本院的助理檢察長依法作出檢閱,並就上訴人提出的上訴理由提出其法律意見,並結論主張上訴的理由明顯不成立,應予駁回。
  經裁判書製作法官依法作出初步審查,當中指出上訴理由明顯不成立,應予駁回,並決定以評議會方式審理。
  經兩位助審法官依法檢閱後,本上訴提交評議會審理。
  
二、理由說明
  根據原審法院的一審裁判,下列者為獲證事實﹕
  1.
  No dia 1 de Abril de 1995, o arguido A foi empregado pelo D, Sucursal de Macau, como oficial. Em 2006, o mesmo foi promovido a chefe, responsabilizando-se principalmente pelo auxílio aos clientes na transferência de fundos, pela abertura de livro de cheques e pelas actividades de facturas.
  2.
  Cada vez finda a transacção, devia o arguido entregar o respectivo documento a B, chefe da respectiva negociação, para que ela o examinasse. Depois de o ter examinado, B entregou-o a C, gerente do banco para a revisão. E depois o arguido enviou por via de fax os dados da transacção para a sociedade sede de Hong Kong apreciar e decidir, a qual dependendo do fundo do sucursal de Macau, enviava-lhe dinheiro ou requis que este depositasse dinheiro na conta bancária da sociedade sede de Hong Kong .
  3.
  Por ter perdido dinheiro no investimento em acções, o arguido queria recuperar a sua perda com mais brevidade. Desta forma, decidiu levantar dinheiro do D, Sucursal de Macau, usando livros de cheques requeridos por clientes mas não levantados .
  4.
  Durante 2000 e 2009, o arguido praticou várias vezes o levantamento de fundos do D, Sucursal de Macau (vide documentos de n.ºs 1 a 47 apresentados pelo D, Sucursal de Macau referidos a fls. 271).
  5.
  Os factos praticados pelo arguido podem ser divididos em duas fases, cada das quais se distingue pelo modo de execução.
  6.
  Na primeira fase e durante 2000 a 2005, apresentava-se o modo de execução como seguinte:
  7.
  Segundo os respectivos regulamentos, a liquidação das transacções dos bilhetes monetários denominados em HKD era responsabilizada pelo Banco da E, Sucursal de Macau. O D, Sucursal de Macau, só tinha. uma conta de liquidação das transacções dos bilhetes monetários no Banco da E, cujo número de conta era HKDXXXXX, e o extracto bancário era tratado pelo arguido sozinho. Pelo que, este emitia cheques, usando livros de cheques requeridos mas não levantados por clientes, para os depositar nas contas de depósito criadas pelo arguido junto do Banco da E, Banco de F ou Banco G. E depois o arguido falsificava extractos mensais do Banco da E para ocultar o levantamento dos respectivos fundos, apresentando aos superiores a seguir um dos exemplos.
  8.
  Em 5 de Janeiro de 2004, dois cheques emitidos pelo D, Sucursal de Macau, foram descontados no Banco de F, no valor total de HKD$367.000,00, entre os quais, um no valor de HKD$300.000,00 foi emitido pelo arguido, que falsificou a assinatura dum cliente, para o depositar na sua conta no Banco de F (vide documento n.º 29 apresentado pelo D, Sucursal de Macau a fls. 271).
  9.
  No mesmo dia 5 de Janeiro de 2004, quanto ao tratamento dos documentos do D, Sucursal de Macau, o arguido não registou o cheque no valor de HKD$300.000,00 emitido por este Banco e descontado no Banco de F, pelo que, segundo os documentos do D, Sucursal de Macau, só um cheque por este Banco emitido foi descontado no Banco de F, cheque esse no valor de HKD$67.000,00 naquele dia, (vide documento n.º 29 apresentado pelo D, Sucursal de Macau a fls. 271).
  10.
  Para ocultar o facto de ser cobrado o fundo no valor de HKD$300.000,00 na conta do D, Sucursal de Macau, o arguido falsificou um extracto mensal emitido pelo Banco da E para o D, Sucursal de Macau, cujo extracto mostrou que no dia 5 de Janeiro de 2004, a despesa do D, Sucursal de Macau era no valor de HKD$2.787.708,32 (vide o documento n.º 29 apresentado pelo D, Sucursal de Macau a fls. 271).
  11.
  No entanto, do extracto mensal da conta dos bilhetes monetários prestado pelo Banco da E resulta que, em 5 de Janeiro de 2004 a despesa do D, Sucursal de Macau era no valor de HKD$3.087.708,32 (vide fls. documento n.º 29 apresentado pelo D, Sucursal de Macau, a fls. 271).
  12.
  Isto quer dizer, o arguido apoderou, usando o modus operandi acima referido, o fundo no valor de HKD$300.000,00 do D, Sucursal de Macau.
  13.
  Durante o período de 2000 e 2005, o arguido praticou, usando tal modus operandi 40 vezes, levantamento de fundos do D, Sucursal de Macau, no valor total de HKD$12.500.000,00 (vide documentos n.ºs 1 a 40 apresentados pelo D, Sucursal de Macau a fls. 271).
  14.
  Durante o dia 26 de Janeiro a dia 2 de Fevereiro de 2006, o arguido converteu, por duas vezes, as verbas acima referidas em Patacas, sendo os montantes respectivamente no valor de MOP$5.150.000,00 e MOP$7.725.000,00. Ao mesmo tempo, o arguido falsificou o empréstimo interbancário ao H Bank a fim de ocultar sua respectiva conduta (vide fls. documentos n.ºs 41 a 42 apresentados pelo D, Sucursal de Macau, a fls. 271).
  15.
  Na segunda fase durante Abril de 2007 e 2009 ,
  16.
  Segundo os respectivos regulamentos, as trocas de cheques e os empréstimos em Patacas entre bancos devem ser realizados através das contas de provisões criadas pelos bancos na I de Macau.
  17.
  Tendo em conta a natureza do trabalho do arguido, os cheques emitidos por clientes só podem ser descontados após a verificação pelo arguido.
  18.
  De acordo com as práticas normais da actividade bancária, os empréstimos de moedas entre bancos não têm documentos para os comprovar .
  19.
  Pelo que, o arguido decidiu emitiu cheques, usando livros de cheques requeridos mas não levantados por clientes, para os depositar na conta em Patacas por ele criada no Banco da E, e depois, ele falsificou transacções de empréstimos em Patacas entre bancos para ocultar a sua conduta ao D, Sucursal de Macau, visando evitar a verificação realizada pelos departamentos de auditoria e de contabilidade deste Banco.
  20.
  Apresentava-se a seguir o modus operandi concreto:
  21.
  Primeiro, o arguido emitiu um cheque, usando livros de cheques requeridos mas não levantados por clientes, para o depositar na conta de depósito em Patacas n.º XXXXX por ele criada no Banco da E.
  22.
  Recebido tal cheque, o Banco da E efectuou a liquidação local deste através de câmara de compensação de cheques, e durante a liquidação, a I de Macau levantou da conta do D, Sucursal de Macau o valor indicado no cheque e depositou o mesmo valor na conta do arguido.
  23.
  Ao mesmo tempo, o respectivo cheque foi devolvido ao D, Sucursal de Macau para ser examinado.
  24.
  Recebido o cheque, o empregado do Banco assistente submeteu-o ao arguido e o procedimento normal era que, recebido o cheque, o arguido cobrava o valor do cheque na conta bancária do cliente.
  25.
  No entanto, o arguido usou cheques de clientes com o fim de levantar fundos da conta de provisão criada pelo D, Sucursal de Macau na I de Macau e pelo que, recebido um cheque, o arguido não efectuou a cobrança de valor na conta de clientes, até o rasgando.
  26.
  Desta conduta resultou o desequilíbrio entre os registos nos livros internos da conta corrente do D, Sucursal de Macau na I de Macau e o saldo verdadeiro indicado nesta conta, pelo que, antes da conciliação da conta, o arguido falsificou uma transacção de empréstimo de moedas entre bancos para ocultar a sua conduta acima referida, isto quer dizer, falsificou um empréstimo ao H Bank de montante igual ao que mostrado no cheque, usando a taxa de empréstimo bancário em Patacas daquele dia.
  27.
  E depois o arguido elaborou um documento relativo a essa falsa transacção, e apresentou-o ao superior.
  28.
  Quando vencida a falsa transacção, o arguido elaborou documento para a renovação da mesma, e respondeu-o ao superior. Assim aparentou-se o equilíbrio da conta do seu Banco.
  29.
  Assim parecia que os fundos não se reduzissemm na conta do D, Sucursal de Macau, no entanto, o arguido já levantou dinheiro daquela conta.
  30.
  Por outro lado, o H Banco não procedeu à auditoria com D, Sucursal de Macau, porque aquele nunca tinha as respectivas transacções de empréstimo com este.
  31.
  Apresenta-se a seguir um dos exemplos .
  32.
  Em 25 de Março de 2009, seis cheques emitidos pelo D, Sucursal de Macau, foram descontados no Banco da E, no valor total de MOP$3.582.147,97, entre os quais, um no valor de MOP$3.561.147,77 foi emitido pelo arguido, usando livros de cheques requeridos mas não levantados por clientes, para o depositar na conta de depósito em Patacas n.º XXXXX por ele criada no Banco da E. (vide o documento n.º 45 apresentado pelo D, Sucursal de Macau a fls. 271).
  33.
  No mesmo dia 25 de Março de 2009, ao tratar os documentos do D, Sucursal de Macau, o arguido não registou tal cheque no valor de MOP$3.561.147,77 descontado no Banco da E.
  34.
  Pelo que naquele dia, segundo os documentos do D, Sucursal de Macau, só 5 cheques por este Banco emitidos foram descontados no Banco da E, cheques esses no valor total de MOP$21.000,20 (vide o documento n.º 45 apresentado pelo D, Sucursal de Macau a fls. 271).
  35.
  Para aparentar o equilíbrio entre os registos nos livros internos da conta corrente do D, Sucursal de Macau, na I de Macau e o saldo verdadeiro indicado nesta conta, o arguido aumentou o empréstimo ao H Bank no valor de MOP$3.561.147,77 através de falsificar uma transacção de empréstimo de moedas entre bancos, fazendo com que o montante dos fundos emprestados do D, Sucursal de Macau ao H Bank alcançasse o valor de MOP$29.000.000,00.
  36.
  Desta forma, aparentou-se o equilíbrio na conta bancária e foi ocultado o facto de o arguido ter apoderado fundos no valor de MOP$3.561.147,77 do D, Sucursal de Macau (vide o documento n.º 45 apresentado pelo D, Sucursal de Macau a fls. 271).
  37.
  De Abril de 2007 a 2009 e antes da desligação do serviço do arguido, este praticou, em total 5 vezes, usando tal modus operandi, o levantamento de fundos da conta criada pelo D, Sucursal de Macau, na I de Macau.
  38.
  Durante o período de 2000 e 2009, o arguido levantou fundos no valor total de MOP$35.457.192,88 possuídos pelo D, Sucursal de Macau.
  39.
  Cada vez obtido o fundo, o arguido transferiu-o para a sua conta em HKD, que se destina aos investimentos tais como as acções.
  40.
  Examinados os livros diários da conta em MOP n.º XXXXX e conta de cheque n.º XXXXX abertas pelo arguido junto do Banco da E, verifica-se que durante Março de 2008 e Setembro de 2009, vários cheques não do Banco da E foram depositados na conta n.º XXXXX do Banco da E, e depois e em vários vezes, o arguido transferiu os fundos indicados nos cheques, para a conta de cheque n.º XXXXX aberta no Banco da E. Entre as transferências de fundos, o montante menor é cerca de 3 milhões patacas enquanto o maior é cerca de 8 milhões patacas, em total, no valor cerca de MOP$20.000.000,00 (vide fls. 25 a 27, fls. 171v a 172v e fls. 249).
  41.
  Através do reconhecimento de pessoa, C (gerente), J (gerente auxiliar administrativa) e B (chefe da negociação) reconheceram que o arguido A era empregado do D, Sucursal de Macau e pessoa quem admitiu o desvio do dinheiro do Banco .
  42.
  Com intenção de obter para si enriquecimento ilegítimo e por meio de engano sobre facto que provocou astuciosamente, o arguido determinou outrem a perder património de valor consideravelmente elevado, pretendendo violar o direito patrimonial de outrem e
  43.
  O mesmo falsificou extractos mensais e transacções de empréstimos de moedas entre bancos com o fim de aparentar-se o equilíbrio na conta geral do D, Sucursal de Macau, desta forma ocultando o facto de ele ter retirado várias vezes fundos do Banco e pretendendo afectar a confiança pública sobre os respectivos documentos e obter para si benefício.
  44.
  O arguido agiu de forma livre, voluntária e consciente ao praticar as condutas acima referidas, bem sabendo que estas são proibidas e punidas por lei.
  ***
  2.2 Da audiência de julgamento, sobretudo através da análise dos documentos apresentados pelo assistente e constantes nos autos, se provam os factos seguintes:
  1) No dia 25 de Julho de 2000, o arguido apoderou-se indevidamente do montante de HKD300.000,00 (trezentos mil dólares de Hong Kong), elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e “S/N 1" da referida documentação e respectivos anexos).
  2) Nos dias 11 e 12 de Dezembro de 2000, o arguido apoderou-se indevidamente do montante de HKD50.000,00 (cinquenta mil dólares de Hong Kong), elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e “S/N 2" da referida documentação e respectivos anexos).
  3) Nos dias 10,12 e 19 de Fevereiro de 2001,o arguido apoderou-se indevidamente do montante de HKD 30.000,00 (trinta mil dólares de Hong Kong) , elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e “S/N 3" da referida documentação e respectivos anexos).
  4) Nos dias 12, 24 e 26 de Marco de 2001, o arguido apoderou-se indevidamente do montante de HKD 15.000,00 (quinze mil dólares de Hong Kong), elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e “S/N 4" da referida documentação e respectivos anexos).
  5) Nos dias 28 de Abril,2 e 15 de Maio de 2001, o arguido apoderou-se indevidamente do montante de HKD 5.000,00 (cinco mil dólares de Hong Kong) , elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e "S/N 5" da referida documentação e respectivos anexos).
  6) Nos dias 18 e 22 de Junho de 2001,o arguido apoderou-se indevidamente do montante de HKD10.000,00 (dez mil dólares de Hong Kong) , elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e “S/N6" da referida documentação e respectivos anexos).
  7) Nos dias 3 e 13 de Agosto de 2001,o arguido apoderou-se indevidamente do montante de HKD10.000,00 (dez mil dólares de Hong Kong) , elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e “S/N7" da referida documentação e respectivos anexos).
  8) Nos dias 15 e 17 de Setembro de 2001,o arguido apoderou-se indevidamente do montante de HKD 10.000,00 (dez mil dólares de Hong Kong) , elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e “S/N8" da referida documentação e respectivos anexos).
  9) No dia 18 de Outubro de 2001, o arguido apoderou-se indevidamente do montante de HKD10.000,00 (dez mil dólares de Hong Kong), elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e “S/N 9" da referida documentação e respectivos anexos).
  10) No dia 6 de Novembro de 2001,o arguido apoderou-se indevidamente do montante de HKD 20.000,00 (vinte mil dólares de Hong Kong) , elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e “S/N 10" da referida documentação e respectivos anexos).
  11) Nos dias 24 e 26 de Novembro de 2001, o arguido apoderou-se indevidamente do montante de HKD 20.000,00 (vinte mil dólares de Hong Kong), elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e "S/N 11" da referida documentação e respectivos anexos).
  12) Nos dias 15 e 17 de Dezembro de 2001,o arguido apoderou-se indevidamente do montante total de HKD 20.000,00 (vinte mil dólares de Hong Kong), elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e "S/N 12 & 13" da referida documentação e respectivos anexos).
  13) Nos dias 29 e 31 de Dezembro de 2001,o arguido apoderou-se indevidamente do montante de HKD 20.000,00 (vinte mil dólares de Hong Kong), elaborando a respectiva falsa documentação (cfr fls. 271 e “S/N 14" da referida documentação e respectivos anexos).
  14) Nos dias 12 e 14 de Janeiro de 2002,o arguido apoderou-se indevidamente do montante de HKD200.000,00 (duzentas mil dólares de Hong Kong), elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e “SIN15" da referida documentação e respectivos anexos).
  15) No dia 8 de Março de 2002, o arguido apoderou-se indevidamente do montante de HKL 80.000,00 (oitenta mil dólares de Hong Kong), elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e "SIN 16" da referida documentação e respectivos anexos).
  16) No dia 21 de Março de 2002, o arguido apoderou-se indevidamente do montante de HKD 200.000,00 (duzentas mil dólares de Hong Kong), elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e “S/N 17" da referida documentação e respectivos anexos).
  17) No dia 26 de Março de 2002,o arguido apoderou-se indevidamente do montante de HKD 100.000,00 (cem mil dólares de Hong Kong), elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e “S/N 18" da referida documentação e respectivos anexos).
  18) No dia 9 de Abril de 2002,o arguido apoderou-se indevidamente do montante de HKD 100.000,00 (cem mil dólares de Hong Kong), elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e “S/N 19" da referida documentação e respectivos anexos).
  19) No dia 12 de Abril de 2002,o arguido apoderou-se indevidamente do montante de HKD 200.000,00 (duzentas mil dólares de Hong Kong), elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e “S/N 20" da referida documentação e respectivos anexos).
  20) No dia 4 de Julho de 2002,o arguido apoderou-se indevidamente do montante de HKD 100.000,00 (cem mil dólares de Hong Kong), elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e “S/N 21" da referida documentação e respectivos anexos).
  21) No dia 29 de Agosto de 2002,o arguido apoderou-se indevidamente do montante de HKD 100.000,00 (cem mil dólares de Hong Kong), elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e “S/N 22" da referida documentação e respectivos anexos).
  22) No dia 31 de Outubro de 2002,o arguido apoderou-se indevidamente do montante de HKD 100.000,00 (cem mil dólares de Hong Kong), elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e “S/N 23" da referida documentação e respectivos anexos).
  23) Nos dias 16 e 18 de Novembro de 2002, o arguido apoderou-se indevidamente do montante de HKD 100.000,00 (cem mil dólares de Hong Kong), elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e “S/N 24" da referida documentação e respectivos anexos).
  24) No dia 9 de Janeiro de 2003,o arguido apoderou-se indevidamente do montante de HKD 200.000,00 (duzentas mil dólares de Hong Kong), elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e “S/N 25" da referida documentação e respectivos anexos).
  25) No dia 10 de Fevereiro de 2003, o arguido apoderou-se indevidamente do montante de HKD 100.000,00 (cem mil dólares de Hong Kong), elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e “S/N 26" da referida documentação e respectivos anexos).
  26) Nos dias 2 e 4 de Agosto de 2003,o arguido apoderou-se indevidamente do montante de HKD 200.000,00 (duzentas mil dólares de Hong Kong), elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e “S/N 27" da referida documentação e respectivos anexos).
  27) No dia 10 de Setembro de 2003,o arguido apoderou-se indevidamente do montante de HKD 100.000,00 (cem mil dólares de Hong Kong), elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e “S/N 28" da referida documentação e respectivos anexos).
  28) No dia 5 de Janeiro de 2004,o arguido apoderou-se indevidamente do montante de HKD 300.000,00 (trezentas mil dólares de Hong Kong), elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e “S/N 29" da referida documentação e respectivos anexos).
  29) No dia 15 de Janeiro de 2004,o arguido apoderou-se indevidamente do montante de HKD 300.000,00 (trezentas mil dólares de Hong Kong), elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e “S/N 30" da referida documentação e respectivos anexos).
  30) No dia 20 de Abril de 2004,o arguido apoderou-se indevidamente do montante de HKD 300.000,00 (trezentas mil dólares de Hong Kong), elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e “S/N 31" da referida documentação e respectivos anexos).
  31) No dia 27 de Abril de 2004,o arguido apoderou-se indevidamente do montante de HKD 200.000,00 (duzentas mil dólares de Hong Kong), elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e “S/N 32" da referida documentação e respectivos anexos).
  32) Nos dias 12 e 13 de Maio de 2004,o arguido apoderou-se indevidamente do montante de HKD 300.000,00 (trezentas mil dólares de Hong Kong), elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e “S/N 33" da referida documentação e respectivos anexos).
  33) Nos dias 21 e 27 de Maio de 2004,o arguido apoderou-se indevidamente do montante de HKD 200.000,00 (duzentas mil dólares de Hong Kong), elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e “S/N 34" da referida documentação e respectivos anexos).
  34) Nos dias 13 e 15 de Novembro de 2004, o arguido apoderou-se indevidamente do montante de HKD 4.000.000,00 (quatro milhões dólares de Hong Kong), elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e “S/N 35" da referida documentação e respectivos anexos).
  35) Nos dias 4 e 6 de Dezembro de 2004, o arguido apoderou-se indevidamente do montante de HKD 2.000.000,00 (dois milhões dólares de Hong Kong), elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e “S/N 36" da referida documentação e respectivos anexos).
  36) Nos dias 7,8 e 10 de Janeiro de 2005,o arguido apoderou-se indevidamente do montante de HKD 1.000.000,00 (um milhão dólares de Hong Kong), elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e “S/N 37" da referida documentação e respectivos anexos).
  37) Nos dias 4,5 e 7 de Março de 2005,o arguido apoderou-se indevidamente do montante de HKD 500.000,00 (quinhentas mil dólares de Hong Kong), elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e “S/N 38" da referida documentação e respectivos anexos).
  38) Nos dias 22,23 e 25 de Abril de 2005,o arguido apoderou-se indevidamente do montante de HKD 500.000,00 (quinhentas mil dólares de Hong Kong), elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e “S/N 39" da referida documentação e respectivos anexos).
  39) Nos dias 3, 4 e 6 de Junho de 2005, o arguido apoderou-se indevidamente do montante de HK 500.000,00 (quinhentas mil dólares de Hong Kong), elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e “S/N 40" da referida documentação e respectivos anexos).
  40) No dia 26 de Abril de 2007,o arguido apoderou-se indevidamente do montante de MOP 2.491.384,87 (dois milhões quatrocentos e noventa e um mil trezentos e oitenta e quatro patacas oitenta e sete avos), elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e “S/N 43" da referida documentação e respectivos anexos).
 41) Nos dias 27 e 28 de Março de 2008,o arguido apoderou-se indevidamente do montante de MOP 8.409.190,71 (oito milhões quatrocentos e nove mil cento e noventa patacas e setenta e um avos), elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e “S/N 44" da referida documentação e respectivos anexos).
  42) No dia 25 de Março de 2009,o arguido apoderou-se indevidamente do montante de MOP 3.561.147,77 (três milhões quinhentos e sessenta e um mil cento e quarenta e sete patacas e setenta e sete avos), elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e “S/N 45" da referida documentação e respectivos anexos).
  43) Nos dias 4 e 19 de Junho de 2009,o arguido apoderou-se indevidamente do montante de MOP 3.986.294,52 (três milhões novecentos e oitenta e seis mil duzentos e noventa e quatro patacas e cinquenta e dais avos), elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e “S/N 46" da referida documentação e respectivos anexos).
  44) Nos dias 18 e 25 de Agosto de 2009,o arguido apoderou-se indevidamente do montante de MOP 3.998.372,60 (três milhões novecentos e noventa e oito mil trezentos e setenta e duas patacas e sessenta avos), elaborando a respectiva falsa documentação (cfr. fls. 271 e “S/N 47" da referida documentação e respectivos anexos).
  ***
  2.3 Da audiência de julgamento, para além dos factos respectivamente em conforme com os provados constantes da douta acusação, se considera provado o facto apresentado no pedido cível deduzido pelo assistente do presente processo:
  - A demandante já pagou aos seus advogados o montante de MOP$131.847,00 por serviços até 29 de Março de 2010 relativamente ao presente processo.

  從上文轉錄的上訴狀結論部份的理由陳述而言,上訴人就一審法院認定的事實認定部份沒有異議,僅對具體量刑的法律問題提出爭議。
  上訴人認為原審法院判處其四罪併罰的具體量刑九年零六個月徒刑過重,請求改判為八年的徒刑。
  綜觀上訴狀及其結論部份的理由說明,上訴人僅指出基於獲証事實,在四年至十一年六個月的四罪併罰的刑幅中具體裁量為九年六個月徒刑有違本澳以往的司法慣例。
  然而,上訴人並無說明在哪一方面或哪一量刑情節有違法律的規定和其所指的「本澳以往的司法慣例」內容為何,僅指出應改判為八年徒刑。
  事實上,澳門的《刑法典》在第六十五條及第七十一條第一及二款就數罪併罰的量刑方法有如下的細則規定:
  
第六十五條
(刑罰份量之確定)
一、刑罰份量之確定須按照行為人之罪過及預防犯罪之要求,在法律所定之限度內為之。
二、在確定刑罰之份量時,法院須考慮所有對行為人有利或不利而不屬罪狀之情節,尤須考慮下列情節:
a)事實之不法程度、實行事實之方式、事實所造成之後果之嚴重性,以及行為人對被要求須負之義務之違反程度;
b)故意或過失之嚴重程度;
c)在犯罪時所表露之情感及犯罪之目的或動機;
d)行為人之個人狀況及經濟狀況;
e)作出事實之前及之後之行為,尤其係為彌補犯罪之後果而作出之行為;
f)在事實中顯示並無為保持合規範之行為作出準備,而欠缺該準備係應透過科處刑罰予以譴責者。
三、在判決中須明確指出量刑之依據。

第七十一條
(犯罪競合之處罰規則)
一、如實施數犯罪,且該等犯罪係於其中任一犯罪之判刑確定前實施者,僅判處一刑罰;在量刑時,應一併考慮行為人所作之事實及其人格。
二、可科處之刑罰之最高限度為具體科處於各罪之刑罰之總和。如為徒刑,不得超逾三十年;如為罰金,不得超逾六百日。可科處之刑罰之最低限度則為具體科處於各罪之刑罰中最重者。
三、如具體科處於競合之犯罪之刑罰中某些為徒刑,某些為罰金,則依據以上兩款所定之標準僅科處徒刑,在此情況下,須將罰金轉換為徒刑,時間為原來罰金時間之三分之二。

根據上述條文,法院在確定屬犯罪競合後,首先對各競合的犯罪根據一般量刑原則逐一作獨立量刑,隨後以各具體刑罰中最重者作為競合犯刑幅的下限,而各具體刑的總和為刑幅的上限。
定出競合犯的刑幅後,再根據《刑法典》第七十一條第一款的規定,考慮同一行為人的單一人格和整體考慮各犯罪事實,尤其是各事實之間的關連及關連的種類,根據《刑法典》第六十五條的量刑情節定出一合適的刑罰,這一單一刑罰為實施數罪的行為應受的刑罰。
  在本個案,經考慮行為人實施的兩項詐騙罪及兩項偽造文件罪均是長時間以連續犯方式實施,其實施構成連續犯的眾多犯罪事實的頻密程度非常高,其合共所涉的金額也非常高,因此,四罪併罰具體裁量為九年六個月未見有過重之虞。

三、裁判
  綜上所述,中級法院合議庭通過評議會表決,基於上訴理由明顯不成立,裁定駁回上訴人A的上訴。
  由上訴人支付訴訟費用當中包6個計算單位的司法稅及根據《刑事訴訟法典》第四百一十條第四款規定處以6個計算單位的制裁。
  通知各訴訟主體。
  二零一一年十二月十五日,於澳門特別行政區
  

_________________________
賴健雄
(裁判書製作人)

_________________________
蔡武彬
(第一助審法官)

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João Augusto Gonçalves Gil de Oliveira (趙約翰)
(第二助審法官)
  



刑事上訴553/2011-1