卷宗編號: 338/2011
日期: 2012年01月19日
關健詞: 惡意訴訟
摘要:
- 訴諸法院是澳門《基本法》第36條所賦予居民的基本權利,故即使原告放棄訴訟請求或敗訴,也不代表其是惡意訴訟人。為此,需有實質證據證明其在故意或嚴重過失下作出了《民事訴訟法典》第385條第2款所規定之行為。
裁判書制作人
何偉寧
卷宗編號: 338/2011
(行政、稅務及海關方面的司法裁判上訴)
日期: 2012年01月19日
上訴人: 澳門運輸基建辦公室 (被告)
被上訴人: - A (原告)
- B (原告)
上訴標的: 駁回判處惡意訴訟的聲請的判決
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一. 概述
被告澳門運輸基建辦公室,詳細身份資料載於卷宗內,就行政法院於2011年04月26日駁回其要求判處兩名原告(A 及B)為惡意訴訟人並作出賠償的判決,向本院提出上訴,理由詳載於卷宗第306至314頁,有關內容在此視為完全轉錄1。
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兩名原告就上述之上訴作出答覆,有關內容載於卷宗第317至326頁,在此視為完全轉錄。
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檢察院認為應判處被告之上訴理由不成立,有關內容載於卷宗第356至357頁,在此視為完全轉錄2。
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二. 事實
已審理查明之事實:
- 於2011年03月01日,兩名原告針對澳門運輸基建辦公室提起提供資訊、查閱卷宗或發出證明之訴,有關內容載於卷宗第2至25頁,在此視為完全轉錄。
- 被告於2011年03月21日作出答辯,有關內容載於卷宗第147至176頁,在此視為完全轉錄。
- 被告在答辯中第24及25點指出,其透過2011年03月14日之第0448/ET/2011號公函通知了兩名原告提取有關證明書,而兩名原告亦於同月15日作出提取。
- 因應被告所提出的上述事實,駐行政法院檢察院司法官於2011年03月23日認為可能導致訴訟出現嗣後無用的情況,故建議法官通知兩名原告就是否繼續有關訴訟發表意見(見卷宗第269及其背頁)。
- 行政法院法官接納有關建議,而兩名原告於2011年03月28日聲明放棄所有訴訟請求(見卷宗第272頁)。
- 被告同意接受上述之放棄訴訟請求,但要求判處兩名原告為惡意訴訟人並作出賠償,理由主要在於認為兩名原告主動放棄所有訴訟請求,證明他們清楚知道有關訴訟是沒有依據的。
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三. 理由陳述
被告認為兩名原告在沒有合理解釋下放棄了所有的訴訟請求,從而證明彼等清楚知道所提出的訴訟請求是沒有依據的。基於此,應按照《民事訴訟法典》第385條之規定,判處彼等為惡意訴訟人並作出賠償。
我們對上述觀點並不認同。
《民事訴訟法典》第385條規定如下:
一、當事人出於惡意進行訴訟者,須判處罰款。
二、因故意或嚴重過失而作出下列行為者,為惡意訴訟人:
a) 提出無依據之主張或反對,而其不應不知該主張或反對並無依據;
b) 歪曲對案件裁判屬重要之事實之真相,或隱瞞對案件裁判屬重要之事實;
c) 嚴重不履行合作義務;
d) 以明顯可受非議之方式採用訴訟程序或訴訟手段,以達致違法目的,或妨礙發現事實真相、阻礙法院工作,或無充分理由而拖延裁判之確定。
三、不論案件利益值及因所作之裁判而喪失之利益值為何,對惡意進行訴訟所作之判處,均得提起上訴,但僅得上訴至上一級法院。
首先,立法者並沒有要求原告在放棄訴訟請求聲請中需說明理由,故不能因此而認定或推定他們在故意或嚴重過失的情況下提出無依據的訴訟請求。
再者,在被告提出要求判處彼等為惡意訴訟人後,兩名原告向原審法院解釋了放棄訴訟請求的原因,就是不再打算就有關判給決定提出司法上訴,故不再需要有關文件了(詳見卷宗第287至292頁)。
另一方面,兩名原告於2011年02月14日向被告要求提供資訊及證明書,而被告並沒有在《行政程序法典》第63條第4款所規定的期間內作出回覆,而是在本案提起後,即於2011年03月14日才通知兩名原告可提取有關資訊及證明書。
在此情況下,誠如駐本院檢察院助理檢察長所言,完全不明白被告為何指控兩名原告為惡意訴訟人?
眾所周知,訴諸法院是澳門《基本法》第36條所賦予居民的基本權利,故即使原告的訴訟請求最後被法院判處不成立,也不代表其是惡意訴訟人。為此,需有實質證據證明其在故意或嚴重過失下作出了《民事訴訟法典》第385條第2款所規定之行為。
而在本個案中,並沒有這方面的證據及事實。
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四. 決定
綜上所述,判處上訴不成立,維持原審法院之判決。
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不需任何訴訟費用,因被告享有主體豁免。
作出適當通知。
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2012年01月19日
Ho Wai Neng
Presente José Cândido de Pinho
Vitor Coelho Lai Kin Hong
1 被告的上訴結論如下:
I. A douta sentença recorrida não fez um correcto enquadramento jurídico dos factos, o que, ressalvado que fique o devido respeito, terá levado a um menor acerto da decisão.
II. O Tribunal a quo não podia ter vindo fundamentar a sua decisão relativamente ao pedido formulado pelo Recorrente de Condenação das Recorridas por Litigância de Má-Fé, por alegada alteração circunstancial dos factos, em virtude dos contactos havidos entre o GIT e aquelas (Recorridas) e da passagem de certidões, pois, tal como acima ficou demonstrado, estes acontecimentos não têm qualquer correlação com a causa de pedir e o pedido formulado pelas Recorridas na dita Acção, não tendo assim sido causadores, sequer parcialmente, da inutilidade superveniente da lide.
III. A desistência da Acção foi demonstrativa que as Recorridas não necessitavam, verdadeiramente, dos elementos factuais cujo conhecimento vieram requerer ao Tribunal, i.e. ter acesso à consulta dos documentos confidenciais constantes da C e aos documentos indicados no ponto 1. Information and Disclosure of Documents (Informação e Consulta de Documentos), do Documento n.º 5, junto à Petição Inicial, caso contrário teriam prosseguido com a mesma.
IV. Porquanto, jamais tiveram acesso àquela documentação, sendo que o pedido formulado elas Recorridas unicamente se restringiu a essa mesma documentação.
V. Todos os documentos certificados e entregues pelo GIT já haviam sido consultados pelas Recorridas, e por várias vezes, durante as consultas que efectuaram ao Processo de Concurso, e, como tal, versam sobre matéria do seu conhecimento prévio à interposição da Acção.
VI. Ou seja, os documentos certificados já haviam sido consultados pelas Recorridas durante as várias consultas que efectuaram ao Processo de Concurso, para além do que esta matéria e a passagem de certidões não serem objecto do pedido formulado na Acção.
VII. Assim, o GIT nada fez que pudesse ter alterado o circunstancialismo factual existente à data da interposição da Acção.
VIII. E, nessa medida, aquando da desistência da Acção as Recorridas encontravam-se, precisamente, na mesma situação cognoscitiva em que se achavam aquando da sua interposição.
IX. Inclusivamente, as Autoras não prestaram qualquer justificação para a desistência da Acção.
X. Desse modo, atendo ao disposto no Pedido de Condenação por Litigância de Má Fé e a Indemnizar a RAEM, e na Contestação,
XI. O Tribunal a auo deveria ter condenado as Recorridas por Litigância de Má Fé, nos termos da alínea a) do n.º 2 do art.º 385.º do CPC, e cumulativamente, no pagamento de uma indemnização à Região Administrativa Especial de Macau, pelos encargos daí decorrentes, ex vi do art. º 386. º do CPC, de valor a determinar em momento posterior, nos termos e ao abrigo do n.º 4 deste mesmo normativo.
XII. Assim face a todo o acima exposto e nos demais de direito com o Douto Suprimento de Vossas Excelências, requer-se ao Tribunal de Segunda Instância que:
a) Anule a sentença do Tribunal a quo quanto à decisão do Pedido de Condenação das Recorridas por Litigância de Má Fé e a Indemnizar a RAEM, por errado enquadramento jurrdico dos factos e do objecto da Acção para a Prestação de Informação, Consulta de Processo e Passagem de Certidão, ao considerar Que o GIT ocasionou, através da passagem de certidões e a realização de reuniões com as Recorridas, a alteração das circunstâncias de facto existentes que motivaram a interposição da mesma Acção.
b) Face a todo o exposto no Pedido de Condenação por Litigância de Má Fé e de Indemnização à RAEM, formulado pelo Recorrente, e na Contestação, condene as Recorridas por Litigância de Má-Fé e a Indemnizar a RAEM pelos encargos dar decorrentes, por com dolo ou negligência grave terem deduzido pretensão cuja falta de fundamento não deviam ignorar, ex vi da alínea a) do n.º 2 do art.º 385.º e do art.º 386.º do CPC, devendo o valor da indemnização ser determinado em momento posterior, nos termos e ao abrigo do n.º 4 deste último normativo.
2 檢察院之意見如下:
1. Francamente, não entendemos como se possa almejar eventual condenação como litigante de má-fé, fundada no mero facto de, após interposição de acção de prestação compulsiva de documentos e informação, se ter vindo a desistir da mesma.
2. Pretende a recorrente que "a desistência da acção foi demonstrativa de que as recorridas não necessitavam, verdadeiramente, dos elementos factuais cujo conhecimento vieram requerer ao tribunal".
3. Mas... como pode, válida e fundamentadamente apoiar essa asserção? Porventura tem o condão de "entrar" na cabeça das recorridas para aquilatar dos reais motivos que presidiram ao uso, por parte daquelas desse meio processual e o que, posteriormente, as determinou à desistência ?
4. Fazem as recorridas questão de explicitar, no domínio do presente recurso (pontos 36° e 37°) os motivos que presidiram à desistência registada. Mas, poderiam, porventura, ser quaisquer outros, também válidos, na perspectiva da defesa dos interesses respectivos, sendo certo que as razões para a perda de interesse posterior à interposição deste meio processual podem ser as mais variadas, sem que, com isso se possa concluir que os interessados já detinham o conhecimento, ou, pura e simplesmente, não necessitavam dos elementos factuais cuja intimação requereram ao tribunal.
5. A desistência da acção encontrava-se na sua inteira disponibilidade, não podendo tal atitude, por si mesma, ter-se como consubstanciadora do conhecimento ou falta de necessidade dos elementos cuja intimação se requereu.
6. Bem andou, pois, o julgador "a quo" ao indeferir o pedido de condenação como litigante de má fé, por falta de prova para o efeito, sendo certo que as referências aos contactos entre autores e réu posteriores à Propositura da acção e o pedido do próprio tribunal para aqueles esclarecerem o pedido da acção, mais não constituem que mero "reforço" em abono daquela falta de prova, que pràpriamente o único fundamento para o decidido.
7. Razões por que, sem necessidade de maiores considerações ou alongamentos, somos a entender não merecer provimento o presente recurso.
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