澳門特別行政區中級法院
卷宗第399/2011
合議庭裁判
一、序
A,其餘身份資料已載於本卷宗,向本中級法院提起請求審查及確認外地裁判之訴。
聲請人提出如下的事實和法律理由及請求﹕
A, solteira, maior, de nacionalidade australiana, residente em 33 ...... Street, ......, Melbourne VIC ...... Austrália, vem, nos termos dos arts. 1199° e segs. do Códido do Processo Civil de Macau (CPCM), requerer
Contra
INTERESSADOS INCERTOS; e o
MINISTÉRIO PÚBLICO
REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA
PROFERIDA NO EXTERIOR DE MACAU
Com os fundamentos que se seguem:
1. Por sentença de 2 de Junho de 2010, proferida pelo Supremo Tribunal de Victoria, Australia (Jurisdição das Execuções Testamentárias - foi decretado provado e reconhecido como válido o testamento de B, lavrado a 6 de Setembro de 2007 - Doc. 1
2. B faleceu a 22 de Janeiro de 2010, no estado de solteiro e sem descendência - Doc. 2.
3. Com a sua última residência foi em 33 ...... Street, ......, ......, ......, Austrália, para onde se fixou desde 1995.
4. Nos termos do testamento ora aberto, indicou como sua única e universal herdeira a ora Autora.
5. A favor de quem dispôs todos os seus bens, qualquer que seja a sua natureza (" ( ...)the whole of my estate of every nature (... )'').
6. Estão preenchidos todos os requisitos exigidos no art. 1200° do CPCM, mormente quanto à competência do Tribunal donde provém a sentença revidenda.
7. Quanto ao requisito do trânsito em julgado, ele deve presumir ter-se verificado.
8. Nos termos do art. 59° do CCM:
A sucessão por morte é regulada pela lei pessoal do autor da sucessão ao tempo do falecimento deste, competindo-lhe também definir os poderes do administrador da herança e do executor testamentário.
9. Reza ainda o art. 30°, 1 e 2 que a "lei pessoal é a da residência habitual do indivíduo", considerando-se como tal "o lugar onde o indivíduo tem o centro efectivo e estável da sua vida pessoal."
10. Tendo em conta que o autor da sucessão tinha fixado residência na Australia, no local acima indicado - cuja prova protesta fazer sempre que assim o entender o Venerando Tribunal.
11. Tendo em conta que o aberto testamento foi lavrado e validado judicialmente de acordo com a lei australiana, ele deve ser reconhecido também na RAEM, para todos os efeitos.
12. Mormente o da Autora, ser considerada como única e universal herdeira do falecido B, poder registar em seu nome os bens e direitos deixados aqui na Região pelo defunto, levantar importâncias em dinheiro que o defunto eventualmente tenha deixado em estabelecimentos bancários da RAEM.
13. A decisão revidenda em nada colide com a ordem pública da RAEM.
14. O Tribunal é o competente.
PEDIDO
15. Termos em que, deve a sentença identificada ser confirmada, por estar em condições legais de o ser, com todos os efeitos legais advenientes.
Para o efeito, requer sejam citados para deduzir eventual oposição:
- Os Interessados Incertos; e
- O Ministério Público.
Pede deferimento
聲請人提交了數份文件,當中包括請求審查和確認的澳大利亞Supreme Court of Victoria Probate Jurisdiction認可遺囑的判決及相關遺囑。
經告示傳喚不確定利害關係人及檢察院後,僅由一名自稱利害關係人的人C 提出爭議,並提出証人名單以証明其主張的事實。(見於本卷宗第35頁至44頁*)
檢察院依法對案件作出檢閱,表示不存在可妨礙對該外地判決作出審查和確認的理由。
根據附卷的文件,本院可予認定的事實如下﹕
B於二零一零年一月二十二日在澳大利亞......去世。
其在世時立下以下的遺囑內容如下:
This is the last Will and Testament of me
B
at 33 ...... Street ...... Vic ......
I declare that all my previous Wills are revoked by this Will.
I appoint my niece A
of 33 ...... Street ...... Vic ......
to be my sole executor of my Will provided that if N/A shall predecease me
or die before my estate has been administered to completion then I appoint N/A
of N/A
as my alternate executor. N/A
I give to my Executor and trustee A
of 33 ...... Street ...... Vic ......
the whole of my estate of every nature for her sole use and benefit.
In witness whereof I have hereunto signed this 6th day of September
In the year of 2007
Vide Original
Signature of
Signed by the executor in our presence and attested by us in the presence of
and of each other.
Signature of witness Vide Original Signature of witness Vide Original
full name in capitals Vide Original full name in capitals Vide Original
occupation Vide Original occupation Vide Original
full address Vide Original full address Vide Original
認可遺囑的判決內容如下:
In the Supreme Court of Victoria
Probate Jurisdiction
In the Will of B
late of 33 ...... street, ......, ......, ......, Charge Nurse deceased.
Be it known that on 2 June 2010
the Will (a true copy of which is annexed) of the deceased who died on 22 January 2010
was proved by A of 33 ...... Street, ......, ......, ...... the executor appointed therein.
BY THE COURT
ASSISTANT REGISTRAR OF PROBATES
二、理由說明
《民事訴訟法典》第一千二百條就審查和確認外地判決的一般規定如下﹕
一、為使澳門以外地方之法院所作之裁判獲確認,必須符合下列要件:
a) 對載有有關裁判之文件之真確性及對裁判之理解並無疑問;
b) 按作出裁判地之法律,裁判已確定;
c) 作出該裁判之法院並非在法律欺詐之情況下具有管轄權,且裁判不涉及屬澳門法院專屬管轄權之事宜;
d) 不能以案件已由澳門法院審理為由提出訴訟已繫屬之抗辯或案件已有確定裁判之抗辯,但澳門以外地方之法院首先行使審判權者除外;
e) 根據原審法院地之法律,已依規定傳喚被告,且有關之訴訟程序中已遵守辯論原則及當事人平等原則;
f) 在有關裁判中並無包含一旦獲確認將會導致產生明顯與公共秩序不相容之結果之決定。
二、上款之規定可適用之部分,適用於仲裁裁決。
以下讓我們着手審查申請是否符合上述法律規定的一般要件。
經審查後,本院認為載有待審查及確認的判決的文件真確性不存在疑問,且待審查及確認的判決的內容完全清晰和易於理解。
判決標的屬遺囑繼承,同樣繼承方式亦存在澳門的法律秩序,故其內容亦無侵犯澳門特別行政區的公共秩序。
根據卷宗第5至第7頁的文件內容,有關判決已確定生效。
因此,符合《民事訴訟法典》第一千二百條第一款a、b及f項的規定。
而自稱利害關係人的C的爭議內容不屬《民事訴訟法典》第一千二百零二條所指的任一依據,故無礙本法院得對有關判決作出確認。
本院得強調一點是,本中級法院只對外地判決作出審查和確認,而非負責審理就外地判決不服提起的上訴。
就同一條文c、d及e項規定的要件而言,本院依職權審查亦未見該等前提不成立,故應推定該等前提成立。
三、裁判
綜上所述,中級法院民事及行政庭合議庭通過評議,對澳大利亞Supreme Court of Victoria Probate Jurisdiction於二零一零年六月二日作出的判決予以審查並確認之。
由聲請人支付訴訟費用。
依法登記及作出通知。
由C支付附隨問題的訴訟費用,連同6UC的司法費。
二零一二年七月十九日,於澳門特別行政區
(裁判書製作人)
賴健雄
(第一助審法官)
蔡武彬
(第二助審法官)
趙約翰
*C, titular do BIRP N°.5XXXXXX(X), divorciado, empresário, com domicílio profissional na Avenida da ...... nº...., edifício ......, ...° andar “...”, vem, nos termos do N°.1, art.1201° do C.P.C., apresentar a seguinte Contestação:
I
(Os factos)
1°
O Interessado é sobrinho de B, o de cujus. (doc.1, 2 e 3)
2°
O B é irmão de seu pai,
Pelo que,
3°
O interessado é parente em terceiro grau na linha colateral do de cujus.
4°
O de cujus foi enferemeiro de profissão, estava aposentado e vivia na Austrália.
5°
Por ser solteiro, e ser uma pessoa doente (com problemas heper-tensão, problemas
asmático, problemas de desgasto do colo do femur e no fim câncaro metastatico colorectal), tinha a sua sobrinha (a Autora) a tomar conta dele.
Pois que,
6º
Como se sabe, os doentes (problemas heper-tensão, problemas asmático, problemas de desgasto do colo do femur e no fim câncaro metastatico coIorectal), carecem de cuidados especiais, nomeadamente, os relativos à alimentação.
Por outro lado,
7°
A A. é desempregada e, pelo facto de tomar conta do de cujus, recebia uma contribuição da Assistência Social.
Para além,
8°
Das contribuições regulares do de cujus para as economias domésticas da Autora.
O que,
9°
Lhe permitiu adquirir duas casas na Austrália,
Ou seja,
10°
Ao longo de 15 (quinze) anos o de cujus deu quantias de dinheiro tão avultadas à A. que permitiu que esta adquirisse dois imóveis.
Contudo,
11°
Apesar da magnanimidade do de cujus, a A. não o tratava de uma forma condigna com a condição de ser humano, veja-se:
a) Ao invés de cozinhar para ao de cujus dava-lhe habitualmente para comer pacotes de massa chinesa, aos quais bastava adicionar água quente para estarem prontos a comer;
b) Quando o levava para consultas do Hospital, aproveitava para trazer o máximo possível de artigos comestíveis ao dispôr dos doentes e acompanhantes para, depois, dar ao de cujus como alimentação;
c) O de cujus queixava-se de passar a maior parte do tempo em casa e que a Autora só o levava a sair uma vez por semana:
d) O de cujus aproveitava todas as ocasiões em que sobrinhos ou amigos o visitavam para poder sair de casa;
e) De visita a Macau, no ano de 2007, o de cujus queixou-se aos amigos e familiares do facto de não ser bem tratado, como merecia e podia;
f) Manifestando, nessa altura vontade de regressar a Macau;
12°
Razão pela qual o de cujus andava muito magro,
E,
13°
Mal podia ver os pacotes de min à sua frente,
Pois que,
14°
Confidenciava aos familiares e amigos que estava enjoado do min que a sobrinha lhe dava diariamente.
Assim,
15°
Aproveitando para comer outras coisa sempre que tinha companhia.
16°
Antes da morte do meu tio (faleceu no dia 22/1/2010), estive na Australia no periodo de 29 de Dezembro do ano 2009 a 4 de Janeiro do ano 2010, passei uns dias com o meu tio, e durante este periodo o meu tio esteve dois dias no hospital St. Vincent e o médico reportou que estava anemico e foi injectado dois sacos de sangue.
17º
Todas as vezes que o Interessado ia à Australia, visitava o de cujus e não se cansava de aconselhar a A. Sobre as necessidades alimentares do falecido tio...
18°
A A. possuia um grande ascente psicológico sobre o de cujus,
Pois que,
19º
Todos os outros familiares do de cujus moravam a muitos kilometros de distância,
Para além de que,
20°
O de cujus possuia um domínio rudementar da língua inglesa,
Não só,
21°
Devido ao facto de estar emigrado na Austrália apenas há quinze anos, depois dos sessenta anos,
22°
Devido à falta de convívio com pessoas que tinham a língua inglesa como Iíngua materna.
Assim,
23°
O de cujus encontrava-se incapaz de entender o conteúdo e alcance do testamento assinado no ano de 2007.
Aliás,
24°
Nesse ano, o de cujus sentiu-se por diversas vezes à beira da morte,
E,
25°
Quando foi visitado pelos familiares e amigos, mal falava, limitando-se a balbuciar e a abanar com a cabeça,
26°
Assentindo sempre com tudo quanto se lhe dizia.
Ora,
27°
O testamento que assinou vai contra tudo o que o de cujus sempre dissera à família,
Aliás,
28°
Muita das vezes em frente de amigos: «Todos vocês vão ficar bem, não me esqueci de nenhum dos meus sobrinhos.
AA, BB, CC, DD, EE, FF, GG,».
Pelo que,
29°
Só a situação de debilidade e dependência do de cujus permite aceitar a sua assinatura no testamento em língua que este não dominava.
Por outro lado,
30°
Já há uns anos que o de cujus tinha por hábito assinar tudo quanto lhe punham à frente, sem questionar.
E,
31°
No testamento assinado pelo de cuius, não se indica em lado algum que se tenha feito a leitura do mesmo em voz alta,
Nem sequer se diz que,
32°
Tenha sido explicado ao de cujus quanto estava a assinar.
Ora,
33°
Pelo que se alcança do documento junto pela A., o testamento parece ser simples minuta que se imprime, até, a partir de busca feita na Internet.
Por tudo isto,
34°
Se impugna que a verdadeira vontade do de cujus fosse deixar todos os bens à A.,
35°
Incluindo os bens de Macau que estão na posse de sua cunhada,
E,
36°
Assim, deixar a mulher do prório sem casa, em favor de uma sobrinha que tem domicílio na Austrália.
Aliás,
37°
Significativo é o facto de o de cujus ter revogado neste testamento todas as outras disposições,
Sendo certo que,
38°
No testamento anterior o de cujus comtemplara todos os sobrinhos,
Relevando-se que,
39°
O estado de saúde do de cujus a aquando da feitura do anterior testamento não estava tão deteriorado e era consentâneo com tudo quanto ele dizia publicamente.
II
(Direito)
40°
A comportamento da A. relativamente ao de cujus revela um grande grau de desprezo pela dignidade da pessoa humana, e falta de respeito para com pessoa de tereceira idade e, ainda por cima, parente da Autora.
41°
A Autora possuia um grande domínio psicológico sobre o de cujus o que, como tal, coarctava a liberdade de formação de vontade deste.
O que,
42°
Facilmente se constata através do confronto de quanto o de cujus dizia publicamente e quanto deixou assinado no testamento sub judice.
Ora,
43°
Salvo o devido respeito por opinião diferente, quer parecer que releva olhar para « ... ao conteúdo do testamento, do segundo testamento, aquele cujo contexto releva para efeitos interpretativos da referida cláusula (nele inserida), facilmente se conclui pela sua insuficiência para a eliminação da dúvida interpretativa.» (Tribunal da Relação do Porto, Acórdão de 17 Fev. 2011, Processo 564/06)
Pois que,
44º
«Afastando-se das regras gerais aplicáveis na interpretação do negócio jurídico (2), o legislador adoptou uma posição subjectivista, segundo a qual o intérprete do testamento deve ter como objectivo a descoberta da vontade_real e contemporânea do testador, a sua voluntas testatoris psicológica e real. » (realçados nossos)
Assim,
45°
«Com o mesmo objectivo. é também admitida a prova complementar ou extrínseca que puder reunir-se na determinação da vontade real do testador. através de quaisquer meios de prova admissíveis, para demonstração de factos adjuvantes, realidades da vida, que facilitem a descoberta ou a compreensão da vontade_real do testador.»
Mas,
46°
« ... por o testamento ser um acto formal e solene. para que a vontade real ou verdadeira assim apurada seja atendível é necessário que encontre no contexto do testamento um mínimo de correspondência, ainda que imperfeitamente expressa.»
Por outro lado,
47°
Se o testamento tivesse sido outorgado em Macau, teria tido uma forma mais segura, ou seja, teria sido feito a menção da feitura « ... aos outorgantes, em voz alta e na presença simultânea de todos os intervenientes, a leitura do instrumento e a explicação do seu conteúdo; » (cfr. aI. m), art.66.º do Cód. Do Notariado)
48°
Porque nos termos da lei, art.66.º do Cód. Do Notariado:
1. Antes da assinatura e na presença simultânea de todos os intervenientes, deve proceder-se à leitura do instrumento notarial e dos documentos complementares que o acompanham e, em seguida, à explicação do conteúdo do acto e suas consequências legais.
2. A leitura a que se refere o número anterior pode ser feita por oficial ou intérprete, na presença do notário, e é dispensada, quanto aos documentos complementares, desde que os outorgantes declarem que já os leram ou que conhecem perfeitamente o seu conteúdo, o que é expressamente mencionado .
3. A explicação do conteúdo do instrumento e das suas consequências legais deve ser feita pelo notário, de forma resumida, mas de modo a que os outorgantes fiquem a conhecer, com precisão, o significado e efeitos do acto realizado. (realçados nossos)
49°
O testamento sub judice, salvo o devido respeito, não possui uma solenidade que permita salvaguardar os interesses dos mais fragilizados, quer pela doença, quer pela idade.
Aliás,
50°
Por aplicação analógica da proibição de testar em favor de médicos e enfermeiros, porquanto a ratio legis é a mesma, deveria extender-se tal norma à A. em razão desta ter sido a pessoa indicada pela Segurança Social australiana de cuidar do de cujus.
Nestes termos, e nos melhores de Direito, se requer a V.Excelências se dignem anular o testamento sub judice em razão de o mesmo não estar em conformidade com a vontade real do testador e, caso se aplicasse o Direito de Macau, os direitos do Interessado seriam mais bem salvaguardados em razão da maior solenidade exigida para a outorga de testamentos que não a colocação de assinatura em fotocópia normalizada fazendo, assim, a habitual JUSTIÇA.
Prova
I
Requer envio de Carta Rogatória às competentes autoridades australianas a fim de se solicitar a remessa do testamento anterior (expressamente referido no testamento sub judice, conforme sentença do Supremo Tribunal de Victória) a fim de se investigar a vontade real do testador.
II
Rol de testemunhas
1. Requer, nos termos do art.524° do CPC, se expeça de Carta rogatória às competentes autoridades australianas para que a testemunha D, residente na Austrália 32 ......, ......, NSW ......, deponha sobre os factos seguintes: N°.01 a 39.
2. Requer, nos termos do art.524° do CPC, se expeça Carta rogatória às competentes autoridades portuguesas, para que a testemunha F, residente em Portugal na Rua ...... nº...., apartamento ..., caixa postal ......, Vila ......, deponha sobre os factos seguintes: N°s. 4 a 6,11 e 14.
3. Requer, nos termos do art.524° do CPC, se expeça Carta rogatória às competentes autoridades portuguesas, para que a testemunha G, residente em Portugal na Rua ...... nº...., apartamento ..., caixa postal ......, Vila ......, deponha sobre os factos seguintes: N°s .. 4 a 6,11 e 14.
4. Requer, nos termos do arti.524° do CPC, se expeça Carta rogatória às competentes autoridades chinesas, para que a testemunha H, residente em Hong Kong na Flat …e tower 6 ......, ……, Kowloon, deponha sobre os factos seguintes: N°.5,6 e 11
5. I, divorciado, titular do BIRP n°.5XXXXXX(X), residente no Pátio ...... n°…., …… direito, Macau;
6. J, divorciado, titular do BIRP nº. 5XXXXXX(X), residente na Rua da …… nº…., edifício ……, bloco …, …° andar "…", Macau;
7. K, divorciado, titular do BIRP nº. 5XXXXXX(X), residente na Travessa do …… nº…., edifício ……, …° andar "…", Macau;
8. L, casado, residente na Avenida ……, edifício ……, …° andar "…", Macau;
9. M, divorciada, titular do BIRP nº.5XXXXXX(X), residente na Travessa do …… n°…., edifício ……, … ° andar "…", Macau;
10. N, casado, titular do BIRP nº. 7XXXXXX(X), domicilio na Avenida da ...... nº...., edifício ...... ...° andar “...”, Macau
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399/2011-1