上訴案件編號﹕828/2012
合議庭裁判日期﹕二零一三年一月二十四日
主題﹕
審查及確認外地裁判
裁判書內容摘要﹕
在審查及確認外地裁判之訴中如被聲請人沒有提出答辯,法院僅應對請求作形式的審查後確認之。
裁判書製作法官
賴健雄
澳門特別行政區中級法院
卷宗第828/2012
合議庭裁判
一、序
A,澳門居民,其身份資料已載於本卷宗,向本中級法院提起請求審查及確認外地裁判之訴。
聲請人提出如下的事實和法律理由及請求﹕
Exmos. Senhores
Juízes do Venerando Tribunal
de Segunda Instância
A, que também usa A, solteira, maior, de nacionalidade Filipina, portadora do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau nº XXX, residente em Macau, vem, nos termos do artigo 1199° e seguintes do Código de Processo Civil, intentar
ACÇÃO ESPECIAL DE REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA POR TRIBUNAL DO EXTERIOR DE MACAU,
tendo como requerida B, menor, residente com a Requerente na morada acima descrita, a qual, no caso, deve ser representada
pelo Ministério Público,
nos termos e com os fundamentos seguintes:
1.°
Por decisão proferida em 12 de Julho de 2011, pelo Tribunal Regional da Quarta Região Judicial, Secção 17, Cidade de Cavite, República das Filipinas, foi decretada a adopção da menor B - então de cinco anos de idade, sendo a ora Requerente a adoptante (cf. certidão de sentença judicial com a respectiva tradução e certificado emitido pelo Consulado Geral da República das Filipinas em Macau, que atesta a utilização pela Requerente dos dois nomes mencionados no cabeçalho, documentos que ora se juntam, respectivamente, como Docs. 1 e 2).
2.°
A adopção foi decretada ao abrigo da lei da República das Filipinas, por estarem reunidos todos os requisitos e depois de cumpridas todas as formalidades nela exigidas, conforme resulta da sentença.
3.°
A adopção foi devidamente registada na República das Filipinas, passando a produzir nesse país todos os seus efeitos (cf. certidão de registo da sentença junto da Conservatória do Registo Civil da Cidade de Cavite, e respectiva tradução, documento que ora se junta como Doc.3).
4.°
A Requerente pretende agora obter a revisão e confirmação da decisão proferida em 12 de Julho de 2011, pelo Tribunal Regional da Quarta Região Judicial, Secção 17, Cidade de Cavite, República das Filipinas, tendo em vista a sua plena eficácia na Ordem Jurídica de Macau, onde a Requerente e a menor têm actualmente a sua residência habitual,
5.°
nada obstando à sua revisão, preenchidos que estão todos os requisitos do artº 1200° do C.P.C.
Com efeito,
6°
não existem dúvidas sobre a autenticidade do documento de que consta a decisão, nem razões existem para que se suscitem.
7°
Igualmente não existem dúvidas sobre a inteligibilidade da decisão, a qual é perfeitamente perceptível.
Por outro lado,
8°
A decisão cuja revisão e confirmação se requer transitou em julgado, conforme certidão do trânsito em julgado, emitido pelo Tribunal Regional da Quarta Região Judicial, Secção 17, Cidade de Cavite (cf. Doc. 4).
9°
De resto, a jurisprudência deste Venerando Tribunal é pacífica e unânime no entendimento de que o trânsito em julgado se presume.
Acresce que,
10°
A referida decisão foi emanada por tribunal competente de acordo com a lei das Filipinas, como se constata da decisão em análise (cfr. pág. 10 do Doc. 1), e não versa sobre matéria da exclusiva competência dos Tribunais de Macau.
11°
Não se colocam, no caso, questões concernentes à regularidade da citação ou à observância dos princípios do contraditório e da igualdade das partes,
12°
pois, para que a sentença de adopção fosse decretada, foi obtido o consentimento dos pais biológicos - que são, no caso, a irmã da Requerente e o anterior companheiro daquela, conforme também resulta da decisão (vide páginas 11 e 12 do Doc. 1).
13°
A sentença cuja revisão e confirmação se pede refere também que não houve oposição à petição da autora, ora aqui Requerente.
14°
Contra a decisão em causa não podem ser invocadas as excepções de litispendência ou de caso julgado com fundamento em causa afecta a Tribunal de Macau.
Por último,
15°
a decisão que decretou a adopção cuja revisão e confirmação se requer não conduz a um resultado manifestamente incompatível com os princípios de Ordem Pública de Macau.
Nestes termos,
realizadas as diligências havidas por indispensáveis e cumpridos os demais trâmites legais, deverá rever-se e confirmar-se a decisão que decretou a adopção por parte da Requerente da menor B.
聲請人提交了四份文件,當中包括請求審查和確認的菲律賓共和國(Cavite City)發出的收養判決書的認證繕本。
聲請的利害關係人經傳喚後未有提出答辯。
檢察院依法對案件作出檢閱,表示不存在可妨礙對該外地收養判決作出審查和確認的理由。
根據附卷的文件,本院可予認定的事實如下﹕
- 菲律賓共和國(Cavite City)於二零一一年七月十二日作出判決,批准聲請人A收養B,女孩改名為B;
- 女孩原為聲請人之侄女;
- 女孩父親名為C;
- 女孩母親名為D;及
- 女孩父親及母親均同意有關收養。
二、理由說明
《民事訴訟法典》第一千二百條就審查和確認外地判決的一般規定如下﹕
一、為使澳門以外地方之法院所作之裁判獲確認,必須符合下列要件:
a)對載有有關裁判之文件之真確性及對裁判之理解並無疑問;
b)按作出裁判地之法律,裁判已確定;
c)作出該裁判之法院並非在法律欺詐之情況下具有管轄權,且裁判不涉及屬澳門法院專屬管轄權之事宜;
d)不能以案件已由澳門法院審理為由提出訴訟已繫屬之抗辯或案件已有確定裁判之抗辯,但澳門以外地方之法院首先行使審判權者除外;
e)根據原審法院地之法律,已依規定傳喚被告,且有關之訴訟程序中已遵守辯論原則及當事人平等原則;
f)在有關裁判中並無包含一旦獲確認將會導致產生明顯與公共秩序不相容之結果之決定。
二、上款之規定可適用之部分,適用於仲裁裁決。
以下讓我們着手審查申請是否符合上述法律規定的一般要件。
經審查後,本院認為載有待審查及確認的收養判決書的真確性不存在疑問,且待審查及確認的收養判決書的內容完全清晰和易於理解。
以收養方式建立親子關係亦存在澳門法律中的民法及民事登記程序,故其內容亦無侵犯澳門特別行政區的公共秩序。
根據卷宗第16至第19頁的文件內容,有關收養的判決已生效。
因此,符合《民事訴訟法典》第一千二百條第一款a、b及f項的規定。
就同一條文c、d及e項規定的要件而言,鑑於被聲請人沒有提出答辯而檢察院亦未有就這等要件的成立提出質疑,且本院依職權審查亦未見該等前提不成立,故應推定該等前提成立。
鑑於被聲請人沒有提出答辯,因此,本院僅應對請求作形式的審查後確認之。
三、裁判
綜上所述,中級法院合議庭通過評議,對菲律賓共和國(Cavite City) SP. PROC. NO. N-8119號判決書出審查並予以確認。
由聲請人支付訴訟費用。
二零一三年一月二十四日,於澳門特別行政區
賴健雄
蔡武彬
趙約翰