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上訴案件編號﹕293/2012
合議庭裁判日期﹕二零一三年四月二十五日

主題﹕
審查及確認外地裁判
  
裁判書內容摘要﹕
  在審查及確認外地裁判之訴中如被聲請人沒有提出答辯,法院僅應對請求作形式的審查後確認之。

裁判書製作法官

賴健雄


澳門特別行政區中級法院
卷宗第293/2012
合議庭裁判

一、序
  A,澳門居民,其身份資料已載於本卷宗,針對B及C,其身份資料亦同樣載於卷宗,向本中級法院提起請求審查及確認外地裁判之訴。
  聲請人提出如下的事實和法律理由及請求﹕

Venerandos Senhores Juízes do
Tribunal de Segunda Instância da
RAEM
  A, solteiro, maior, Advogado e Notário Privado, titular do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau número 1XXXXXX (4), residente em Macau, RAE, na Rua de XX, s/n, Edifício XX Gardens, Bloco XX, XX° andar XX, vem nos termos do artigo 1199° e seguintes do Código de Processo Civil. intentar e fazer seguir contra
  B, solteira, maior, residente em Órgãos Pequeno - São Lourenço dos Órgãos - Ilha de Santiago - Cabo Verde e,
  C, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade de Residente de Macau número 1XXXXXX(8), residente em Macau, RAE, na Rua dos XX, XX Court, XX° andar XX, Taipa.
ACÇÃO ESPECIAL DE REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA POR TRIBUNAL DO EXTERIOR DE MACAU
O que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:
1.
  Os Requeridos são os pais biológicos do menor D, nascido em XX de XX de 2001, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Graça do Concelho da Praia, Cabo Verde.
2.
  Por sentença homologatória proferida em 12 de Agosto de 2011 pelo Tribunal Judicial da Comarca do Tarrafal em Cabo Verde, foi delegado voluntariamente ao Requerente pelos Requeridos, o exercício do poder paternal do menor D conforme certidão que ora se junta como doc. n° 1 e cujo conteúdo se dá por integralmente reproduzida para todos os efeitos legais. (DOC. 1)
3.
  Conforme consta da certidão da decisão que decretou a delegação voluntária do exercício do poder paternal, os Requeridos acordaram em delegar as faculdades que integram o conteúdo do exercício do poder paternal, designadamente, a guarda, a educação e a formação do menor D a favor do Requerente nos termos constantes da decisão revidenda,
4.
  Sendo que o Requerente aceitou expressamente o conteúdo da delegação voluntaria do exercício do poder paternal, de harmonia com a declaração de aceitação.
5.
  Conforme se pode retirar da decisão cuja revisão ora se requer.
6.
  A referida sentença consta de documento autêntico, nos termos do art. 363° do Código Civil.
7.
  A decisão que decretou a delegação voluntária do exercício do poder paternal do menor D transitou em julgado segundo a lei do território em que foi proferida, cfr. documento n.º 1.
8.
  O Tribunal que proferiu a sentença é competente e não houve fraude à lei, nem a decisão versa sobre matéria da exclusiva competência dos tribunais de Macau.
9.
  Os Requeridos intervieram na acção de delegação voluntária do exercício do poder paternal do menor D prestando o seu acordo para que o mesmo fosse decretado.
10.
  A decisão não ofendeu disposições do direito privado da RAEM e nem conduz a um resultado incompatível com os princípios da ordem pública, porquanto os efeitos do exercício do poder paternal são os mesmos que se encontram consagrados na lei de Macau.
11.
  Não se verifica qualquer das situações previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 1200.° do Código de Processo Civil.
12.
  Esse Venerando Tribunal é o competente para a presente acção de revisão e confirmação de decisão proferida por Tribunal exterior de Macau, nos termos previstos no artigo 36.°, alínea 13) da Lei n.º 9/1999
Nestes termos e nos demais de direito que V. Exas. doutamente suprirão deve a presente acção ser julgada procedente por provada e, em consequência, ser revista e confirmada a decisão proferida, proferida em 8 de Setembro de 2011 pelo Tribunal Judicial da Comarca do Tarrafal em Cabo Verde que decretou a delegação voluntária do exercício do poder paternal do menor D, passando a mesma a produzir os seus efeitos na ordem jurídica de Macau;

  聲請人提交了三份文件,當中包括請求審查和確認的佛得角TARRAFAL法區法院的判決書的認證副本。
  案件經分發後,裁判書製作法官以有關判決的標的的內容違反公共秩序為由作出初端駁回的批示。
聲請人不服向合議庭提出異議,主張待審查和確認的判決內容未有違反公共秩序,請求合議庭廢止裁判書製作法官的駁回批示。
  隨後檢察院發表意見,主張待確認判決的內容有違反公共秩序,故應裁定異議理由不成立。
  經合議庭評議後,裁定廢止裁判書製作法官的駁回批示,認定待確認的判決內容没有違反公共秩序,改判受理請求。
  接着案件繼續正常後續程序。
  被聲請人B及C經傳喚後未有提出答辯。
  檢察院依法對案件作出檢閱,重申請求應予駁回。
  鑑於合議庭已以多數表決裁定待確認的判決没有違反公共秩序,故餘下本院僅作形式審查。
  佛得角法院於二零一一年八月十二日作出如下內容判決﹕

O Tribunal é competente.
O processo é próprio e válido.
   Não existem nulidades, excepções ou questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa.
***
   C, solteiro, maior, estudante natural da freguesia e concelho de São Miguel, residente em Macau, RAE. na Avenida dos XX, XX Court. XX.° andar XX, Taipa, Macau, portador do passaporte n. JXXXXX6 emitido pelo DEF - Praia, aos 10 de Agosto de 2010, e B, solteira, maior, desempregada, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho do Maio, residente em Órgãos Pequeno - São Lourenço dos Órgãos, são pais do menor D, nascido o XX-XX-2001, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça do concelho da Praia residente em Mato Correia São Miguel, Calheta, Santiago.
   Acordaram em delegar as faculdades que integram o conteúdo do exercício do poder paternal, designadamente, a guarda, a educação e a formação do menor D, a favor do delegado A. Advogado e Notário Privado, natural do freguesia e concelho de São Miguel, de nacionalidade caboverdiana, residente no Rua de XX, s/n, Edifício XX Gardens, Bloco XX, XX.º andar XX. Macau, RAE.
   O delegado A aceitou expressamente o conteúdo do delegação voluntário do exercício do poder paternal, de harmonia com o documento de fls. 6 dos presentes autos (Declaração de aceitação).
   Os autos foram com vista ao Ministério Público que, na qualidade de Curador de Menores, se limitou o colocar o seu visto.
   Não havendo oposição do Ministério Público, torna-se desnecessária a realização de qualquer outro diligência.
   Considerando que estão verificados os requisitos constantes nos art.ºs 1861.° e seguintes, do Código Civil vigente, homologo por sentença, nos seus precisos termos, a delegação voluntario do exercício do poder paternal subscrita pelos delegantes e aceite expressamente pelo delegado, delegação voluntária do exercício do poder paternal essa que perdurará até quando o menor D atingir a maioridade.
   Custos pelos delegantes, com taxa de justiça que vai fixada em 5.000$00 (cinco mil escudos) - art.ºs 149.º do CCJ.
      Registe e notifique.

二、理由說明
  《民事訴訟法典》第一千二百條就審查和確認外地判決的一般規定如下﹕
一、為使澳門以外地方之法院所作之裁判獲確認,必須符合下列要件:
a)對載有有關裁判之文件之真確性及對裁判之理解並無疑問;
b)按作出裁判地之法律,裁判已確定;
c)作出該裁判之法院並非在法律欺詐之情況下具有管轄權,且裁判不涉及屬澳門法院專屬管轄權之事宜;
d)不能以案件已由澳門法院審理為由提出訴訟已繫屬之抗辯或案件已有確定裁判之抗辯,但澳門以外地方之法院首先行使審判權者除外;
e)根據原審法院地之法律,已依規定傳喚被告,且有關之訴訟程序中已遵守辯論原則及當事人平等原則;
f)在有關裁判中並無包含一旦獲確認將會導致產生明顯與公共秩序不相容之結果之決定。
二、上款之規定可適用之部分,適用於仲裁裁決。
  以下讓我們着手審查申請是否符合上述法律規定除f項以外的一般要件。
  經審查後,本院認為載有待審查及確認的判決的文件真確性不存在疑問,且待審查及確認的判決的內容完全清晰和易於理解。
  根據卷宗第8頁的文件內容,有關判決已確定生效。
  因此,符合《民事訴訟法典》第一千二百條第一款a、b及f項的規定。
  就同一條文c、d及e項規定的要件而言,鑑於被聲請人沒有提出答辯而檢察院亦未有就這等要件的成立提出質疑,且本院依職權審查亦未見該等前提不成立,故應推定該等前提成立。
  鑑於被聲請人沒有提出答辯,因此,本院僅應對之作形式的審查後確認之。


三、裁判
  綜上所述,中級法院合議庭通過評議,對佛得角TARRAFAL法區法院於二零一一年八月十二日的判決書作出審查並予以確認。
  由聲請人支付訴訟費用。
  
  二零一三年四月二十五日,於澳門特別行政區
  

_________________________
賴健雄
(裁判書製作人)
作為本案裁判書製作法官,本人重申待確認的判決有違公共秩序,故本人負責撰寫本裁判的內容僅屬除了違反公共秩序問題以外的形式審查。


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蔡武彬
(第一助審法官)

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João Augusto Gonçalves Gil de Oliveira (趙約翰)
(第二助審法官)