上訴案件編號﹕825/2013
合議庭裁判日期﹕二零一 四年五月二十九日
主題﹕
審查及確認外地裁判
裁判書內容摘要﹕
在審查及確認外地裁判之訴中如被聲請人沒有提出答辯,法院僅應對請求作形式的審查後確認之。
裁判書製作法官
賴健雄
澳門特別行政區中級法院
卷宗第825/2013
合議庭裁判
一、序
A,澳門居民,其身份資料已載於本卷宗,針對B,其身份資料亦同樣載於本卷宗,向本中級法院提起請求審查及確認外地裁判之訴。
聲請人提出如下的事實和法律理由及請求﹕
Excelentíssimos Senhores
Juízes do Tribunal de Segunda Instância
A, casada, de nacionalidade chinesa, titular do Bilhete de Identidade de Residente Não Permanente de Macau n.º XXXX, emitido em 07/04/2011, pela Direcção dos Serviços de Identificação de Macau, residente em Macau, na XXXX, ora representada por C, Advogado com escritório em Macau, na XXXX, nos termos conjugados do artigo 1199.° e seguintes do Código do Processo Civil (adiante CPC), vem apresentar
ACÇÃO DE REVISÃO E CONFIRMAÇÃO
DE
SENTENÇA ESTRANGEIRA
contra B, casado, de nacionalidade chinesa, residente em Macau, na XXX,
o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:
I - INTRODUÇÃO
1°
Em 4 de Abril de 2006, a Requerente A contraiu casamento com o Requerido B na Província de Hainan - doc. n.º 1.
2°
Em 8 de Julho de 2013, a Requerente e o Requerido dissolveram esse casamento mediante uma acção de divórcio intentada junto do Tribunal Popular de WenChang, da Província de Hainan, na República Popular da China, conforme certidão que, para os devidos efeitos, se considera reproduzida na íntegra - cfr. doc. n.º 1.
3°
Não existe património em comum.
4°
O presente pedido de revisão e confirmação de sentença estrangeira, assenta assim numa decisão do Tribunal Popular de WenChang, da Província de Hainan, na República Popular da China - cfr. doc. n.º 1.
II - DA VERIFICAÇÃO CUMULATIVA DOS REQUISITOS ENUNCIADOS NO ART.º 1200º DO C.P.C.
5°
Na Região Administrativa de Macau vigora uma sistema de reconhecimento de sentenças estrangeiras assente na revisão meramente formal, encontrando-se as condições para a confirmação de sentenças estrangeiras enumeradas ao longo do n.° 1 do artigo 1200.° do C P C.
6°
Em face do documento ora apresentado não podem subsistir quaisquer dúvidas sobre a autenticidade do mesmo, nem se deverá suscitar a inteligibilidade da respectiva decisão, estando assim cumprido o primeiro dos requisitos do supramencionado preceito, constante da sua alínea a).
7°
Por outro lado, a decisão proferida pelo do Tribunal Popular de WenChang, da Província de Hainan, na República Popular da China em causa já transitou em julgado em 8 de Julho de 2013 conforme decorre do teor da respectiva certidão - cfr. doc. n.º 1.
8°
Desde logo, porque a referida certidão refere expressamente na parte final, em chinês, correspondente em português:
"Durante o processo da mediação presidida pelo Tribunal, os dois chegaram aos seguintes acordos:
1. A demandante e o Réu divorciaram-se voluntariamente.
2. A demandante tem a custódia do filho E e toma conta dele até ele chegar aos 18 anos. O Demandante arca com as despesas do filho.
3. A Demandante arca com o pagamento de pleito que são 150 yuans.
Os acordos acima são consistentes com as leis e foram confirmados pelo Tribunal." - cfr. doc. n.º 1.
9°
O que nos permite concluir que essa sentença judicial, proferida pela Tribunal Popular de WenChang, da Província de Hainan, na República Popular da China, ora em apreciação, cumpre com a exigência consagrada na alínea b) da acima referido preceito legal- cfr. doc. n.º 1.
10°
A decisão judicial que instrui o presente pedido de revisão e confirmação emana de um Tribunal competente da República Popular da China, estando por isso de acordo com o preceituado na alínea c) do supramencionado artigo - cfr. doc. 1.
11°
De igual modo, não se verifica a existência de qualquer situação de litispendência ou de caso julgado, com fundamento em causa afecta a Tribunal de Macau, encontrando-se igualmente cumprido o requisito constante da alínea d) do aludido preceito.
12°
Pelo teor da certidão ora apresentada como doc. n.º 1, se constata que o Requerido ou Demandante B, nos termos da lei processual da República Popular da China foi regularmente citado para essa acção judicial, em face dos acordos alcançados no mencionado processo de divórcio, tendo sido assim observados os princípios do contraditório e da igualdade de tratamento das partes, em claro respeito do exigido na alínea e) do referido artigo.
13°
Por último e, tendo em devida consideração a condição prescrita na alínea f) do supracitado preceito, a sentença judicial proferida no respectivo processo da RPC consubstancia um resultado compatível com a ordem pública existente nesta RAEM - cfr. doc. 1.
14°
Com o aqui impetrante, vem através da presente peça processual pedir que a referida Sentença do Tribunal Popular de WenChang, da Província de Hainan, na República Popular da China, seja objecto de revisão e posterior confirmação por esse Douto Tribunal.
NESTES TERMOS, e nos mais de Direito aplicáveis que Vossas Excelências doutamente suprirão, deve a presente acção ser recebida e a final vir a ser confirmada a sentença de divórcio proferida pelo Tribunal Popular de WenChang, da Província de Hainan, na República Popular da China, em 8 de Julho de 2013.
MAIS REQUER a Vossas Excelências se dignem ordenar a citação do Requerido B, para os termos do artigo 1201.° do CPC.
聲請人提交了四份文件,當中包括請求審查和確認的海南省文昌市人民法院的民事調解書。
被聲請人B經傳喚後未有提出答辯。
檢察院依法對案件作出檢閱,表示不存在可妨礙對該民事調解書作出審查和確認的理由。
根據附卷的文件,本院可予認定的事實如下﹕
聲請人A與被聲請人B於二零零六年四月十四日於中華人民共和國登記結婚。
中華人民共和國海南省文昌市人民法院於二零一三年七月八日通過以下的民事調解書,判決兩人離婚﹕
海南省文昌市人民法院
民事调解书
(2013)文民初字第XXXX号
原告A,女, 1978年6月17日出生,汉族,原籍文昌市会文镇华侨新三街,现住澳门XXXX,身份证件号: XXXX。
被告B,男, 1970年7月2日出生,汉族,澳门居民,现住澳门XXXX,身份证件号:XXXX。
案由:离婚纠纷
原告A与被告B2005年下半年经他人介绍相识恋爱,A怀孕,双方于2006年4月14日自愿在海南省民政厅登记结婚(结婚证字号:琼结字XXXX)。婚后夫妻感情一般,于2006年11月4日生育儿子D,D一直随A一起生活。2011年3月23日A获准赴澳门定居,由于双方的生活方式与生活习惯差异大,难予交流、沟通,导致夫妻感情破裂,A与B在婚姻关系存续期间没有共同财产、债权债务。2013年7月8日,A以夫妻感情已破裂为理由向本院提起诉讼,请求法院判决准予离婚,儿子D由A抚养,抚养费由A自己负担,直至儿子D年满十八周岁止,B对A诉称的事实、诉讼请求没有异议。
本案在审理过程中,经本院主持调解,双方当事人自愿达成如下协议:
一、原告A与被告B自愿离婚;
二、婚生儿子D由原告A抚养,抚养费由原告A自己负担,直至儿子D年满十八周岁止;
三、案件受理费人民币150元,由原告A负担。
上述协议,符合有关法律规定,本院予以确认。
本调解书经双方当事人签收后,即具有法律效力。
审 判 长 XXX
审 判 员 XXX
代 理 审 判 员 XXX
二○一三年七月八日
书 记 员 XXX
二、理由說明
《民事訴訟法典》第一千二百條就審查和確認外地判決的一般規定如下﹕
一、為使澳門以外地方之法院所作之裁判獲確認,必須符合下列要件:
a) 對載有有關裁判之文件之真確性及對裁判之理解並無疑問;
b) 按作出裁判地之法律,裁判已確定;
c) 作出該裁判之法院並非在法律欺詐之情況下具有管轄權,且裁判不涉及屬澳門法院專屬管轄權之事宜;
d) 不能以案件已由澳門法院審理為由提出訴訟已繫屬之抗辯或案件已有確定裁判之抗辯,但澳門以外地方之法院首先行使審判權者除外;
e) 根據原審法院地之法律,已依規定傳喚被告,且有關之訴訟程序中已遵守辯論原則及當事人平等原則;
f) 在有關裁判中並無包含一旦獲確認將會導致產生明顯與公共秩序不相容之結果之決定。
二、上款之規定可適用之部分,適用於仲裁裁決。
以下讓我們着手審查申請是否符合上述法律規定的一般要件。
經審查後,本院認為載有待審查及確認的民事調解書的文件真確性不存在疑問,且其內容完全清晰和易於理解。
有關調解協議標的屬兩願離婚,同樣訴訟程序亦存在澳門的法律秩序,故其內容亦無侵犯澳門特別行政區的公共秩序。
根據卷宗第10及第11頁的文件內容,有關調解協議已確定生效。
因此,符合《民事訴訟法典》第一千二百條第一款a、b及f項的規定。
就同一條文c、d及e項規定的要件而言,鑑於被聲請人沒有提出答辯而檢察院亦未有就這等要件的成立提出質疑,且本院依職權審查亦未見該等前提不成立,故應推定該等前提成立。
鑑於被聲請人沒有提出答辯,因此,本院僅應對之作形式的審查後確認之。
三、裁判
綜上所述,中級法院民事及行政庭合議庭通過評議,對中華人民共和國海南省文昌市人民法院 (2013)文民初字第XXXX號民事調解書作出審查並予以確認。
由聲請人支付訴訟費用。
依法登記及作出通知。
二零一四年五月二十九日,於澳門特別行政區
賴健雄
João A. G. Gil de Oliveira
何偉寧