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上訴案第532/2011號
日期:2014年5月22日

主題: - 危險駕駛道路上之車輛罪
- 想象競合
- 量刑
- 審查證據上的明顯錯誤
- 交通意外責任分擔
- 非物質損害賠償
- 過分審理


摘 要

1. 在嫌犯的行為觸犯《刑法典》134條第2款規定的罪名以及第279條配合281和273條的規定的兩項罪名出現想像的競合時,我們只要選擇其中抽象最嚴重的罪名作出處罰,即重過失殺人罪。
2. 《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項規定的審查證據中的明顯錯誤是指已認定的事實互不相容,也就是說,已認定的或未認定的事實與實際上已被證實的事實不符,或者從一個被認定的事實中得出在邏輯上不可接受的結論。
3. 法院根據《刑法典》第40條及第65條所規定的量刑標《刑法典》第65條賦予法官在法定刑幅之內選擇一具體刑法的充分自由,而對於上訴法院來說,只有在量刑出現明顯罪刑不符和明顯過重,或者沒有充分體現實現犯罪預防的刑罰的目的的情況下,才有介入的空間。
4. 在審查證據方面,原審法院在認定事實所運用的自由心證實不能質疑的,而這種複雜的過程可以在判決的理由說明中讓人們知道其認定事實的依據。
5. 根據第41/94/M號法令第1條第1款及第6條第1款f)項的規定原審法院給予民事原告的司法援助是基於法律對交通意外的民事請求人的經濟能力不足的推定的基礎上而作出的。所以,從這一點上也不足認為原審法院違反了一般的經驗法則,必須認定民事原告完全在經濟上依賴死者。
6. 已證事實告訴我們死者生前一直與兩名民事請求人同住,他們之間的關係十分融洽,感情深厚,但是,這不等於死者一定有向家庭交付日常費用,所以,上訴人的問題只是對原審法院的事實的審理認定存在疑問,而這種疑問不能說原審法院的認定存在明顯的錯誤。
7. 如果沒有任何事實和理由認定死者在決定橫越交匯處時沒有履行其謹慎義務,在確定其視線所及處並沒有來車的情況下才開始橫越交匯處,就應該認定嫌犯/民事被告承擔交通事故的完全(100%)責任。
8. 人體以及身心的健康是無價的,法律規定對受害人的精神損害賠償也不過是通過金錢的賠償讓受害人得到一些精神安慰而已,而不能理解為完全的肉體的價值化。
9. 這些年來澳門社會經濟所發生的變化,物質價值的不斷增長,我們沒有理由不讓一個一直高唱人性化、以人為本的管理的社會中的人的身心健康、精神健康的損害的“安慰價值”得到相應的體現。
10. 在民事原告沒有提出賠償請求的情況下,原審法院確定民事被告向民事原告支付民事原告此賠償,明顯違反了當事人的處分原則。
裁判書製作人
蔡武彬



上訴案第532/2011號
上訴人:- A和B(XXX e XXX)
- C(XXX)
- D保險(澳門)股份有限公司(Companhia de Seguros da D, S.A.)



澳門特別行政區中級法院合議庭判決書

一.案情敘述
檢察院控告嫌犯C觸犯了一項重過失殺人罪及一項危險駕駛道路上之車輛罪,並請求初級法院對其進行審理。
被害死者的父母(本案的輔助人)A及B對C、XXX以及D有限公司提出民事損害賠償請求(詳見第240-286頁)。
初級法院刑事法庭的合議庭普通刑事案在第CR1-09-0159-PCC號刑事案中,經過庭審,最後作出了以下的判決:
- 嫌犯C為直接正犯及既遂方式觸犯《澳門刑法典》第134條第2款、配合相同法典第14條a)項及《道路交通法》第 93條第2款配合第3款(一)項及(五)項所規定及處罰的一項重過失殺人罪,判處兩年九個月徒刑,以及觸犯《澳門刑法典》第279條第1款a)項及b)項配合第281條及第273條所規定及處罰的一項危險駕駛道路上之車輛罪,判處一年三個月徒刑;
- 兩罪並罰,合共判處三年三個月實際徒刑;
- 判處嫌犯中止駕駛執照效力一年(《道路交通法》第 94條(一)之規定);
- 另外,判處D限公司支付予被害人之合法繼承人A及B澳門幣841,020元,作為財產及非財產損害賠償,以及有關金額另加自判決之日起直至完全繳付時的法定利息。

輔助人/民事賠償請求人A及B、嫌犯/民事被請求人C以及民事被請求人D有限公司均不服初級法院所作的判決,分別向本院提起上訴,並提出了以下的上訴理由:

(一)輔助人/民事賠償請求人A及B的上訴:
1. 輔助人及民事請求人對本案的刑事判決部分及民事判決部分不服而提起本上訴。
2. 關於刑事部分,輔助人認為被上訴法院判處嫌犯兩年九個月徒刑及一年三個月徒刑作為重過失殺人罪及危險駕駛車輛罪的處罰,量刑明顯過輕。
3. 經審判聽證後,得以證實,嫌犯為逃避執勤警員的追捕而高速駕駛車輛企圖逃逸,時速高達60公里至70公里。
4. 嫌犯在由友誼大馬路轉入人流較多的皇朝區後仍沒有任何減速的意圖,仍然以超過時速60公里的速度行駛,最終在巴黎街的交匯處與死者所駕駛的電單車發生猛烈碰撞。
5. 意外發生時嫌犯的血液酒精含量為每升1.16克,高於法律規定的水平。
6. 以上種種事實顯示,嫌犯在本案中所實施的犯罪行為,無論在不法程度及所引致的後果而言均極其嚴重。
7. 考慮到就過失殺人罪而言,按照刑法典第134條第2款的規定,其最高刑期為五年,而根據刑法典第279條以及配合第281條及第273條的規定,危險駕駛道路上之車輛的最高刑期則為四年。
8. 因此,輔助人認為,在本案中,被上訴法院僅對嫌犯所觸犯的過失殺人罪處以兩年九個月徒刑及對危險駕駛道路上之車輛處以一年三個月徒刑,量刑明顯過輕。被上訴法院在量刑時並沒有遵守刑法典第65條第2款a)項的規定。
9. 輔助人認為,合理的刑期應為過失殺人罪處以三年半月徒刑,而危險駕駛應處以二年半徒刑。
10. 關於民事判決部分,輔助人及民事請求人就駁回扶養費的請求,死者的非財產損害賠償金額訂定方面及認定死者需對是次交通意外承擔一半責任的判決結果提出上訴。
11. 首先,關於扶養費方面的請求,被上訴法院完全不予接納,理由是民事賠償請求狀內第40條,第49條及第50條的事實不被證實。
12. 根據輔助人及民事請求人所提交的文件證據及證人證言,足以證實死者向輔助人及民事請求人定期支付扶養費的事實。
13. 再者,被上訴法院亦已證實,死者生前一直與輔助人及民事賠償請求人同住,雙方之間的關係十分融洽及感情深厚。
14. 既然死者生前具有穩定收入,同時與父母關係十分融洽及感情深厚,因此,可以合理及合邏輯地相信死者定必遵循及履行“供養父母”這個良好的中國傳統。
15. 雖然死者之姊XXX在作證時表示,其弟正計劃置業結婚,每月均支付父母約MOP$10,000.00(澳門幣壹萬圓)以便作為置業時的樓款之用。但證人以上的陳述不應被解讀為死者向上述兩名人士支付款項的行為並不具有扶養費的性質而僅為死者將項存放在父母處用作死者置業用途。
16. 事實上,對於任何由死者所交的款項,輔助人及民事請求人完全擁有絕對的權力去自由支配,使用及安排,兩人並不需要徵求死者的同意或根據死者的指示進行。
17. 再者,輔助人及民事請求人的日常生活開銷全部或絕大部分地依靠死者交予的款項來維持。由此可見,有關款項的性質並不屬於死者存放於上述兩人處的存款。
18. 因此,被上訴法院將民事賠償請求狀內第40條,第49條及第50條的事實視作不被證實明顯有違我們一般的經驗法則及在審查證據方面存在錯誤。
19. 關於死者的非財產損害賠償方面,輔助人及民事請求人在其請求狀中要求不低於MOP$250.000,00(澳門幣貳拾伍萬圓正)的賠償,惟被上訴法院最後僅將其訂定為(MOP$50,000.00)。
20. 雖然,最後得以證實死者在遭受撞擊後短時間內已傷重死亡,其承受痛楚的時間較民事賠償請求狀內所估計的時間為短,但輔助人及民事請求人仍認為,在此情況下,合理的賠償金額應調整至不低於MOP$150,000.00(澳門幣拾伍萬圓元)。
21. 因此,被上訴法院所訂定的MOP$50,000.00(澳門幣伍萬圓元)明顯偏低及有違衡平原則。
22. 最後,關於被上訴法院認定死者需對是次交通意外承擔一半責任,輔助人及民事賠償請求人亦認為此判決結果存在證據審查的錯誤。
23. 根據交通警對意外現場所作的實況筆錄圖所顯示,嫌犯當時所處的行車道具有兩條行車線,右邊行車線屬行車天橋,而左邊則供車輛由友誼馬路轉入皇朝區之用,亦即本案嫌犯事發時所處的行車線。
24. 由於行車天橋高於路面及位於死者所處的行車線與嫌犯所處的中間,因為行車天橋阻礙視線的緣故,因此,死者所處的行車線的駕駛者的視線僅能及至嫌犯行車線的斑馬線附近以判斷是否有來車。
25. 按照實況筆錄圖所載的資料,可以知悉,在發生撞擊時,死者的電單車已順利通過行車天橋的行車線及已橫越嫌犯所處的行車線的2/3。當時距離巴黎街的路人僅剩1.7米,亦即是說死者幾乎已成功橫越交匯處。
26. 由此可以合理地推斷,當死者決定駕駛電單車時橫越交匯處時,其視線可及的地方理應看不見任何來車,原因是,如果當時嫌犯的車輛已經到達其行車線的斑馬線附近,亦即是死者視線可及的地方,那麼,死者電單車被撞擊的位置應是電單車中間或前端,因為當時兩車的距離已相當接近。
27. 但事實卻是死者電單車被撞的地方是其尾部。
28. 因此,可以相信,死者在決定橫越交匯處時已履行其謹慎義務,在確定其視線所及處並沒有來車的情況下才開始橫越交匯處。
29. 而在此情況下仍然發生致命的交通意外,主要的兩個原因是當時嫌犯正高速行駛以逃避警察的追捕,以及當時嫌犯正處於醉酒的狀態。
30. 為此,被上訴法院認定死者需對是次交通意外承擔一半責任,以上的結論存在對證據審查的錯誤。
  綜上所述,請求 閣下認定本上訴狀所載的理據成立,在此基礎上,撤銷被上訴法院所作出的刑事判決及民事判決當中關於扶養費,死者的非財產性損害賠償及交通意外的責任認定部分的判決,以及就上述事宜作出判決如下:
- 判處嫌犯重過失殺人罪三年半月徒刑,危險駕駛罪二年半徒刑。
- 輔助人及民事請求人有權收取扶養費,具體金額由法院依據衡平原則作訂定。
- 訂定死者的非財產損害賠償為MOP$150,000.00(澳門幣拾伍萬圓正)。
- 嫌犯為引致是次交通意外的獨一過錯方。

D有限公司的上訴上訴理由載於卷宗第487-491頁。1
C的上訴理由載於卷宗第493-519頁。2
檢察院對輔助人的上訴作出了答覆。3
檢察院就上訴人C的上訴作出答覆。4

駐本院助理檢察長提出了法律意見書。5
本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。

二.事實部份:
原審法院經庭審後確認了以下的事實:
- 2008年10月27日凌晨2時38分,交通警員XXX(警員編號XXXXX)駕駛電單車沿本澳勞動節大馬路往友誼大馬路方向巡邏。
- 當巡經勞動節大馬路與馬交右街交匯處時,交通訊號燈正亮著綠燈,故警員XXX越過該組交通訊號燈及交匯處,繼續往友誼大馬路方向行駛。
- 期間,嫌犯駕駛一輛編號為XX-XX-XX之輕型汽車從馬交石街駛出,與此同時,馬交石街之交通訊號燈前仍然停有一輛計程車。
- 有見及此,警員XXX懷疑嫌犯沒有遵照交通燈號行駛,隨即警號示意後者將車輛停下,當時嫌犯曾望向警員,但沒有理會亦沒有停車,而是繼續駕車向友誼大馬路方向離去。
- 於是,警員XXX駕駛電單車追截嫌犯,期間雖然沒有開啟警號,但曾兩至三次響號示意。
- 當時,警員XXX以時速約六十至七十公里之車速追截嫌犯,但後者的車速比前者快,且與前者的距離越來越遠,然而,卻無法逃離警員XXX之視線範圍。
- 嫌犯轉入宋玉生廣場後,其行車速度仍超過每小時60公里,致使駛至與巴黎街交匯之路口時,其輕型汽車在側車頭部份猛力撞向一輛從右邊的巴黎街街口駛入兩街交匯處、且由XXX(被害人、身份資料參見卷宗第1頁)駕駛的編號為XX-XX-XX的重型電單車左側車尾部份(參見卷宗第2頁之描述圖的撞點、第103頁之現場照片及第134至137頁之錄影片段)。
- 上述猛烈撞擊,導致被害人XXX被拋起,且於倒地時掉去頭盔,及後倒臥於距離撞車點約7.3米處的澳門馬會投注站附近的行人道上。
- 其時,因撞擊之慣性力作用,嫌犯所駕駛的編號為XX-XX-XX輕型汽車的車頭繼續撞著編號XX-XX-XX的重型電單車往前衝,至距離撞約30多米處才停下,當時現場路面上完全沒有剎車痕跡(參見卷宗第2頁之描述圖,以及第24至25頁、第91至102頁之照片)。
- 被害人被撞倒地後嚴重受傷及大量出血,其後被消防救傷車送往仁伯爵醫院救治。
- 但因救治無效,被害人在同日(2008年10月27日)凌晨3時09分被證實死亡,其傷勢之直接檢查報告、死亡證明書及屍體解剖報告詳述於本卷宗第15至16、119至120、139至140頁,在此為適當之法律效力被視為全部轉錄,作為本控訴書之組成部分。
- 法醫總結意見認為,被害人是因受極大鈍性外力作用致嚴重顱腦損傷而死亡,符合由交通意外所導致的死亡(參見卷宗第140頁)。
- 上述交通事故發生後,警員測得嫌犯的血液酒精含量為每升1.16升,構成一項輕微違反(參見卷宗第5及第7頁)。
- 嫌犯在自由、有意識的情況下,作出上述行為。
- 嫌犯明知自己處於醉酒狀態,並不具備安全駕駛之條件,但其仍然故意在公共道路上駕駛輕型汽車,違反了澳門《道路交通法》第96條第3款之規定。
- 嫌犯為公共道路之使用者,應服從有權限指揮及監察交通之執法人員之命令,但在察覺到警員響號示意停車時,不僅不停車,反而繼駕車逃走,期間,警員曾數次響號示意,嫌犯不僅不服從命令,反而以高速駕車離去,明顯違反了澳門《道路交通法》第5條及第7條第1款之規定。
- 嫌犯在駕駛期間,以高於警員追截之速度行駛,即超過一般最高速度限制(時速60公里),違反了《道路交通法》第31條配合《道路交通規章》第20條之規定。
- 於事故現場之十字交叉路口,雖然被害人XXX有讓先義務,以便讓其他車輛能在無需變速或轉向的情況下通過,然而,具有優先通行權嫌犯在十字型交叉路口沒有減速(違反《道路交通法》第32條第1款第(5)項),而是繼續以高速行駛(違反《道路交通法》第31條第2款),沒有注意應當注意的交通安全,濫用優先通行權(違反了《道路交通法》第 34條第2款之規定)。
- 嫌犯明知自己處於醉酒狀態,並不具備安全駕駛之條件,但其仍然故意在公共道路上駕駛輕型汽車,並在警員命令其停車時,違抗有關警令,高速駕車離去,且明顯違反在道路上行駛之規則,對他人(其他道路使用者)生命造成危險,並因此而引致他人(被害人XXX)死亡。
- 嫌犯明知在受酒精影響下、不遵守交通規則及不謹慎駕駛車輛有可能發生交通事故及造成人員傷亡之後果,雖然行為時並不希望或並不接受該事實或後果之發生,但嫌犯在行為時屬必須注意並能注意而不注意,以致造成此次交通事故的發生,並直接導致被害人死亡,故其主觀上明顯存在重過失。
- 嫌犯知悉其行為乃本澳法律所禁止和處罰的。
- 嫌犯為酒吧會計,月薪為澳門幣10,000元。
- 嫌犯承認有關事實,為初犯。
- 意外的發生導致被害人XXX所擁有的,編號為XX-XX-XX重型電單車完全被毀損,共損失澳門幣12,000元。
- 在被害人送院搶救期間,兩名民事請求人花費澳門幣80元作為醫療費用。
- 在被害人XXX死亡後,兩名民事請求人總花費了澳門幣219,960元為被害人舉辦葬禮。
- 被害人XXX死亡時年僅22歲,正值青年,性格開朗活躍及具有良好體魄。
- XXX生前一直與兩名民事請求人同住,兩者之間的關係十分融合,感情深厚。
- 由編號XX-XX-XX的車輛造成的交通事故所引起的第三者民事責任已透過編號XXX/XXX/2008/00XXXX/E1/R1之保險單轉移予D有限公司。(卷宗第328頁)
- A及B(被害人之父母)提出司法援助的請求,要求免除其支付訴訟費及預付金。
- 根據第41/94/M號法令第1條第1款及第6條第1款f)項的規定,合議庭認為聲請人經濟能力不足的情況屬實,故給予其該等方式的司法援助。
- 未經證明之事實:載於民事請求及答辯狀其餘與已證事實不符重要之事實,尤其是:載於卷宗第240至253頁之民事請求第35條、第40條、第49條及第50條之事實。

三.法律部份:
本案有三個上訴,一個是輔助人和民事請求人對刑事和民事部分的上訴;一個是嫌犯C對刑事和民事方面的決定的上訴,另外一個就是保險公司就民事部分的決定的上訴
在刑事方面,輔助人在其上訴中認為,在本案中,被上訴法院僅對嫌犯所觸犯的過失殺人罪處以兩年九個月徒刑及對危險駕駛道路上之車輛處以一年三個月徒刑,量刑明顯過輕,違犯了刑法典第65條第2款a)項的規定認為合理的刑期應為過失殺人罪處以三年半月徒刑,而危險駕駛應處以二年半徒刑。
而嫌犯的上訴認為原審法院不應該獨立判處嫌犯觸犯危險駕駛罪,而應該為過失殺人罪所吸收,故違反了一事不兩審的原則;另一方面原審法院在量刑時應該考慮判處上訴人獨一罪的情節,更應該考慮受害人承受50%的責任的情節,從而判處嫌犯不超過三年的徒刑,繼而判處緩刑。
在民事方面,民事請求人不同意三方面的決定:
首先,他們的日常生活開銷全部或絕大部分地依靠死者交予的款項來維持被上訴法院將民事賠償請求狀內第40條,第49條及第50條的事實視作不被證實明顯有違我們一般的經驗法則及在審查證據方面存在錯誤。
其次,關於死者的非財產損害賠償方面,被上訴法院最後僅將其訂定為50,000澳門元。最後得以證實死者在遭受撞擊後短時間內已傷重死亡,其承受痛楚的時間較民事賠償請求狀內所估計的時間為短,但輔助人及民事請求人仍認為,在此情況下,合理的賠償金額應調整至不低於澳門幣拾伍萬圓。原審法院所判的金額明顯偏低及有違衡平原則。
最後,關於被上訴法院認定死者需對是次交通意外承擔一半責任,輔助人及民事賠償請求人亦認為此判決結果存在證據審查的錯誤。
嫌犯作為民事被告以及保險公司的上訴對民事判決提出的上訴僅提出一個問題,認為原審法院判處民事原告沒有請求的喪葬費(實際上已經有嫌犯支付了)為過分審理,這部分決定無效。
以下讓我們逐一看看。

3.1 刑事部分
3.1.1 危險駕駛道路上之車輛罪
嫌犯上訴人認為原審法院不應該判處其觸犯《刑法典》第279條所規定及處罰的危險駕駛道路上之車輛罪,因為此罪已經為過失殺人罪吸收。
這一條文規定:
“一、在下列情況下,於公共道路或等同之道路上駕駛有或無發動機之車輛,因而對他人生命造成危險、對他人身體完整性造成嚴重危險,或對屬巨額之他人財產造成危險者,處最高三年徒刑或科罰金:
a)因在醉酒狀態下,或受酒精、麻醉品、精神科物質或具相類效力之產品影響,又或因身體或精神缺陷或過度疲勞,而不具備安全駕駛之條件;或
b)明顯違反在道路上行駛之規則。
二、如因過失而造成上款所指之危險,行為人處最高二年徒刑,或科最高二百四十日罰金。
三、如因過失而作出第一款所指之行為,行為人處最高一年徒刑,或科最高一百二十日罰金。”
上訴人有理,而且我們也完全同意尊敬的助理檢察長的意見,並不妨將其觀點視為全文引述。事實上,嫌犯的行為表面上或者想像競合地觸犯了《刑法典》134條第2款及《道路交通法》第 93條第2款配合第3款(一)項所規定及處罰的一項重過失殺人罪以及第279條配合281和273條的規定的加重處罰的一項危險駕駛道路上的車輛罪規定罪名。
但這種競合是想像的,而非真正的競合,我們只要選擇其中抽象最嚴重的罪名作出處罰,即重過失殺人罪。因此,應該開釋原審法院所判處的第279條規定的危險駕駛道路上的車輛罪。

3.1.2 量刑
輔助人在刑事部分的上訴中認為原審法院的量刑過輕,要求改判更高的刑罰。由於我們作出了以上改判,那麼我們就僅分析重過時殺人罪的量刑。
就具體量刑事部份而言,嫌犯被判處的罪狀(《刑法典》134條第2款、配合相同法典第14條a)項及《道路交通法》第 93條第2款配合第3款(一)項及(五)項所規定及處罰的一項重過失殺人罪),判處兩年九個月徒刑,而該項罪名的刑幅為2年7個月至5年徒刑。
我們知道,法院根據《刑法典》第40條及第65條所規定的量刑標《刑法典》第65條賦予法官在法定刑幅之內選擇一具體刑法的充分自由,而對於上訴法院來說,只有在量刑出現明顯罪刑不符和明顯過重,或者沒有充分體現實現犯罪預防的刑罰的目的的情況下,才有介入的空間。
這裡所要考慮得必須不構成罪狀的情節,否則將違反禁止重復衡量的原則。其實,案件中正因為受害人的生命因侵害而結束這個事實以及意外發生時嫌犯的血液酒精含量為每升1.16克的事實已經成為具有別於一般過失殺人行為(《刑法典》134條第1款)的加重情節,其罪行的可判刑幅在上限(《刑法典》134條第2款)和下限[《道路交通法》第 93條第2款配合第3款(一)項及(五)項]都有著明顯的提高。因此,這些情節不能在量刑時作為第65條所列舉的犯罪情節再被考慮。
案中證實,嫌犯為逃避執勤警員的追捕而高速駕駛車輛企圖逃逸,時速高達60公里至70公里。嫌犯在由友誼大馬路轉入人流較多的皇朝區後仍沒有任何減速的意圖,仍然以超過時速60公里的速度行駛,最終在巴黎街的交匯處與死者所駕駛的電單車發生猛烈碰撞。其不法性和罪過程度都有相當的提高;
其次,可以考慮的同時也必須考慮其他更具體的情節,包括行為實施的方式及罪過程度等等。我們注意到,嫌犯承認有關事實,為初犯,在量刑時候除了可以略減輕其罪過的程度外,不能成為一項特別減輕情節,因為承認所犯的不法事實卻沒有伴隨任何真誠的悔悟的行為,也談不上作特別減輕的考慮。
當然我們還要考慮原審法院在量刑時是在確定了受害人承擔50%的事故責任的基礎上而作出的。但是,即使如此,一個僅高出法定刑幅下限2個月的判刑有失罪刑適當原則,我們認為3年3個月的判刑比較合適。

因此,輔助人要求加刑理由部分成立,而嫌犯要求減刑的理由不成立以及改判緩刑的請求不符合形式要件,其這方面的上訴理由不能成立。
審理完刑事部分的上訴,我們看看民事方面的上訴。

3.2 附帶民事請求部分
3.2.1 審查證據方面存在錯誤
民事賠償請求人認為原審法院沒有證實民事賠償請求狀內第40條,第49條及第50條的事實有違我們一般的經驗法則,因為他們的日常生活開銷全部或絕大部分地依靠死者交予的款項來維持。
我們知道,《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項規定的審查證據中的明顯錯誤是指已認定的事實互不相容,也就是說,已認定的或未認定的事實與實際上已被證實的事實不符,或者從一個被認定的事實中得出在邏輯上不可接受的結論。錯誤還指違反限定證據的價值的規則,或職業準則。錯誤必須是顯而易見的,明顯到一般留意的人也不可能不發現。6
我們也知道,在審查證據方面,原審法院在認定事實所運用的自由心證實不能質疑的,而這種複雜的過程可以在判決的理由說明中讓人們知道其認定事實的依據。
雖然,已證事實告訴我們死者生前一直與兩名民事請求人同住,他們之間的關係十分融洽,感情深厚,但是,這不等於死者一定有向家庭交付日常費用,所以,上訴人的問題只是對原審法院的事實的審理認定存在疑問,我們也有疑問,而這種疑問不能說原審法院的認定存在明顯的錯誤。
另外,雖然民事原告向法院提出司法援助的請求,要求免除其支付訴訟費及預付金,而原審法院認為聲請人經濟能力不足的情況屬實,故給予其該等方式的司法援助,但是根據第41/94/M號法令第1條第1款及第6條第1款f)項的規定原審法院給予民事原告的司法援助是基於法律對交通意外的民事請求人的經濟能力不足的推定的基礎上而作出的。所以,從這一點上也不足認為原審法院違反了一般的經驗法則,必須認定民事原告完全在經濟上依賴死者。
還有,在法庭上所有證人的證言,包括死者的姐姐的陳述,都是法院自由心證的對象,我們也沒有理由推翻這些事實的認定。
所以,被上訴法院將民事賠償請求狀內第40條,第49條及第50條的事實視作不被證實,看不出有明顯的在審查證據方面的錯誤,即使這個事實的認定沒有反映事實真相,我們也沒有理由用另外的心證代替原審法院的自由心證,這就是我們一直奉行和堅持的《刑事訴訟法典》第113條所規定的刑訴基本原則的精神所在。
民事請求人的日常生活開銷全部或絕大部分地依靠死者的主張沒有任何的事實依據,也就不能用來作為推翻原審法院事實認定的理由。那麼,既然沒有證實這方面的財產損失,原審法院沒有作出判定,沒有可以質疑的地方。上訴人這方面的上訴理由不能成立。

另外,民事賠償請求人亦認為被上訴法院認定死者需對是次交通意外承擔一半責任的判決結果存在證據審查的錯誤。
我們必須清楚,證據審查的錯誤是法院在審查證據而認定事實的時候出現明顯的錯誤,屬於事實審的錯誤,而確定交通意外承擔一半責任是一種在已經認定的事實的基礎上作出的法律的適用,是一個法律問題,跟事實的審理是不同層面的問題,不能混淆。
因此,這個問題就必須用法律問題來審理。

3.2.2 交通意外責任分擔
從已證事實可知,“嫌犯(從友誼大馬路)轉入宋玉生廣場後,其行車速度仍超過每小時60公里,致使駛至與巴黎街交匯之路口時,其輕型汽車在側車頭部份猛力撞向一輛從右邊的巴黎街街口駛入兩街交匯處、且由XXX(被害人、身份資料參見卷宗第1頁)駕駛的編號為XX-XX-XX的重型電單車左側車尾部份(參見卷宗第2頁之描述圖的撞點、第103頁之現場照片及第134至137頁之錄影片段)。 上述猛烈撞擊,導致被害人XXX被拋起,且於倒地時掉去頭盔,及後倒臥於距離撞車點約7.3米處的澳門馬會投注站附近的行人道上。 其時,因撞擊之慣性力作用,嫌犯所駕駛的編號為XX-XX-XX輕型汽車的車頭繼續撞著編號XX-XX-XX的重型電單車往前衝,至距離撞約30多米處才停下,當時現場路面上完全沒有剎車痕跡。”
根據此僅有的事實,原審法院就認定受害死者50%的過錯,難免有點讓人摸不着頭腦。
極其量我們可以理解原審法院單凴受害死者沒有讓先而認定其對交通意外的過錯分擔。但是,原審法院明顯沒有結合其他事實作出正確的法律適用。
根據交通警對意外現場所作的實況筆錄圖,嫌犯當時行車通往事故發生的交匯處路口方向有兩條行車線,右邊行車線屬行車天橋,而左邊則供由友誼馬路轉入皇朝區之用,亦即嫌犯所處的行車線。
了解當地的路況的人都知道,行車天橋高於嫌犯所使用的行車綫的路面,死者所處的行車線的駕駛者的視線能夠及至嫌犯所使用的行車線很短的距離。
事實上,嫌犯(從友誼大馬路)轉入宋玉生廣場後,其行車速度仍超過每小時60公里駛至與巴黎街交匯之路口,按照當地的路況所容許行駛的速度來說,這個速度是非常高速。幾乎可以肯定,對於已經開始橫過交匯路口的受害死者,該車是突然出現的。這點,我們可以從撞擊點得到答案:實況筆錄圖的資料顯示,在發生撞擊時,死者的電單車已順利通過行車天橋的行車線及已橫越嫌犯所處的行車線的2/3。當時距離巴黎街的行人道僅剩1.7米,死者電單車被撞擊的位置是車尾部位,亦即是說死者幾乎已成功橫越交匯處。
根本沒有任何事實和理由認定死者在決定橫越交匯處時沒有履行其謹慎義務,在確定其視線所及處並沒有來車的情況下才開始橫越交匯處。所以,應該認定嫌犯/民事被告承擔交通事故的完全(100%)責任,原審法院這方面的決定應該予以改正。
民事原告這方面的上訴理由成立。

3.2.3 非財產損害賠償
民事原告認為被上訴法院最後僅將非財產損害賠償方面訂定為50,000。澳門元的金額明顯偏低及有違衡平原則。理由是,雖然證實死者在遭受撞擊後短時間內已傷重死亡,其承受痛楚的時間較民事賠償請求狀內所估計的時間為短,但民事請求人仍認為,在此情況下,合理的賠償金額應調整至不低於澳門幣拾伍萬圓。
《民法典》第489條對非財產的損害的賠償作了規定:
“一、在定出損害賠償時,應考慮非財產之損害,只要基於其嚴重性而應受法律保護者。
二、因受害人死亡,就非財產之損害之賠償請求權,由其未事實分居之配偶及子女、或由其未事實分居之配偶及其他直系血親卑親屬共同享有;如無上述親屬,則由與受害人有事實婚關係之人及受害人之父母、或由與受害人有事實婚關係之人及其他直系血親尊親屬共同享有;次之,由受害人之兄弟姊妹或替代其兄弟姊妹地位之甥姪享有。
三、損害賠償之金額,由法院按衡平原則定出,而在任何情況下,均須考慮第四百八十七條所指之情況;如屬受害人死亡之情況,不僅得考慮受害人所受之非財產損害,亦得考慮按上款之規定享有賠償請求權之人所受之非財產損害。”
第487條所指的的情況是“責任因過失而生者,得按衡平原則以低於所生損害的金額定出損害賠償,只要按行為人的過錯程度、行為人與受害人的經濟狀況及有關事件的其他情況認為此屬合理者”。
也就是說,本案所涉及的是對過失而產生的精神損害賠償或非物質損害賠償金額的訂定,由法官依公平公正原則作出,而法官只能根據每一個案中已證事實及具體情況作出考慮,7 而不可能以其他個案或判決中某個可量化的項目作為衡量精神損害賠償的指標,更不可能存在一計算精神損害賠償的公式。8
我們要理解,人體以及身心的健康是無價的,法律規定對受害人的精神損害賠償也不過是通過金錢的賠償讓受害人得到一些精神安慰而已,而不能理解為完全的肉體的價值化。
我們也不能不考慮這些年來澳門社會經濟所發生的變化,物質價值的不斷增長,我們沒有理由不讓一個一直高唱人性化、以人為本的管理的社會中的人的身心健康、精神健康的損害的“安慰價值”得到相應的體現。
從已證事實可見:
“上述猛烈撞擊,導致被害人XXX被拋起,且於倒地時掉去頭盔,及後倒臥於距離撞車點約7.3米處的澳門馬會投注站附近的行人道上。
被害人被撞倒地後嚴重受傷及大量出血,其後被消防救傷車送往仁伯爵醫院救治。
但因救治無效,被害人在同日(2008年10月27日)凌晨3時09分被證實死亡。”
而原審法院認為“被害人死亡前遭受身心的痛楚,因此,合議庭將金額定為澳門幣50,000元”。
從上述的受害死者的身體肢體的受傷過程和程度,接受治療的時間和過程以及至死亡受痛苦得折磨的時間,更有些我們在生人所無法領略和想象的痛苦的折磨,當然包括考慮因過失而產生的責任的相對減輕賠償責任的情況,顯而易見,原審法庭所釐定的精神賠償(包括身心完整性損害)僅澳門幣5萬元就顯得與衡平原則不符合。我們覺得,將金額確定為澳門幣10萬元比較適當。
因此,民事原告上訴人這方面的上訴理由部分成立。

3.2.4 過分審理
最後,兩民事被告(包括保險公司的唯一上訴問題),認為原審法院判處民事原告沒有請求的喪葬費(實際上已經有嫌犯支付了)為過分審理,這部分決定無效。
很明顯,兩上訴人的上訴理由成立。
雖然,從已證事實可見:“在被害人XXX死亡後,兩名民事請求人總花費了澳門幣219,960元為被害人舉辦葬禮”,但是,民事原告並沒有提出這方面的賠償請求,那麼,原審法院確定民事被告向民事原告支付民事原告喪葬費,明顯違反了當事人的處分原則。
因此,這部分的決定應該予以撤銷。

四.決定:
綜上所述,中級法院合議庭裁定:
(一) 嫌犯C的上訴理由部分成立,開釋被控的危險駕駛道路上之車輛罪;
(二) 輔助人的上訴理由部分成立,判處嫌犯觸犯而被判處的《刑法典》134條第2款、配合相同法典第14條a)項及《道路交通法》第 93條第2款配合第3款(一)項及(五)項所規定及處罰的一項重過失殺人罪,改為判處三年三個月徒刑;
(三) 民事被告D有限公司的上訴理由成立和民事被告C的上訴理由部分成立,撤銷確定民事被告向民事原告支付喪葬費的部分判決;
(四) 民事原告的上訴理由部分成立:
(甲)撤銷原審法院關於交通事故責任分擔的判決,確定由民事被告C承擔全部責任,並且撤銷所有將賠償金額減半的決定;
(乙) 將被上訴的確定受害死者的精神損害賠償金額的決定改為澳門幣10萬元;
因此,民事被告必須支付民事原告以下的金額:
- 生命權賠償:澳門幣100萬元
- 民事原告本人的精神損害賠償:每人澳門幣20萬元共澳門幣40萬元
(以上數額沒有成為上訴標的)
- 財產損害賠償金額:澳門幣12080元;
- 受害死者的精神損害賠償:澳門幣10萬元;
共計:澳門幣1,512,080.00元。其中由民事被告D有限公司支付澳門幣100萬元,餘額澳門幣512,080.00元由民事被告C支付。有關金額另加自本判決之日起直至完全繳付時的法定利息。
刑事部分的訴訟費用由嫌犯支付2/3,輔助人支付1/3,以及分別6個和4個計算單位的司法費;民事請求部分的訴訟費用由民事原被告按敗訴比例分擔,但不妨礙民事原告所享受的司法援助的免除優惠。
澳門特別行政區,2014年5月22日
蔡武彬(附表決聲明)
司徒民正 (Segue declaração)
陳廣勝



第532/2011號上訴案

表決聲明
  雖然作為裁判書製作人並製作了本裁判書,但是不能同意大多數意見關於危險駕駛道路上之車輛罪的觀點,並作以下聲明(節選自原裁判書草案的部分內容):
我們知道,這是一個危險犯罪,僅僅需要一個危險的存在就構成了此罪名。但是,我們要知道的是,這個罪名,旨在保護,至少阻止道路使用者成為交通危險的受害人,同時懲罰足以威脅道路的安全交通並且將道路其他使用者的生命、身體完整性或者巨大的財產利益置於危險之中的行為。這裡所說的危險必須是具體的和實際存在的危險,而非單純人們想象的危險,即由於其危險的行為,使得他人的生命、身體完整性或者巨大的財產利益處於危險之中。9
這個罪名中明確規定了危險這個客觀犯罪構成要素,因此,要構成這項罪名,必須證明行為人的行為造成了對他人的生命、身體完整性或者巨大的財產利益的危險,10 這種危險必須是具體的危險。11
這種具體的危險,並不是因為嫌犯在駕駛之前飲了酒而駕駛這個抽象的危險行為,也不是單純因為嫌犯駕駛車輛造成了撞死人的結果而確定其對他人生命造成危險,而是要看其駕駛的行為本身的一種偏離或者違反正常駕駛方式、路綫、規則等各種表現方式而造成對他人生命、身體完整性或者巨大財產利益的危險。醉酒只是一種潛在的危險,而只有醉酒狀態實際上影響了駕駛者對車輛的駕馭,或者影響了其對路面的情況的基本判斷時,才能構成對同一時間和空間的道路使用者形成法律所說的具體危險的情況。明顯違反交通規則(如沖紅燈、逆駛、賽車速度行駛)也僅僅是一種潛在的危險,但是如果沒有任何其他道路使用者在同一時間出現,也沒有構成這個條文所要求的具體的危險客觀要素。
在本案的已證事實中,雖然最後確定嫌犯的血液酒精含量超出構成輕微違反的標準,但是沒有具體的事實說明對駕駛、控制車輛的影響以及在道路上行駛方面的具體危險表現,更沒有因為這些危險的動作而造成對他人的生命、身體或者巨大的財產利益的危險,而最後在有優先權的交叉路口撞死人的事實也只是一個單純的違反交通規則的行為事實,而沒有具體如何造成他人生命、身體或者巨大的財產利益的危險的任何事實描寫。因此,嫌犯的行為不符合判處《刑法典》第279條規定的危險駕駛車輛罪名的客觀要素(當然,並不妨害構成處《道路交通法》所規定的酒後駕駛的輕微違反;如果血液中酒精含量超過構成犯罪的標準亦構成犯罪--酒後駕駛罪)。原審法院的適用法律錯誤,應該予以糾正。
這裡要提到的是,上訴人所主張的危險駕駛已經被嚴重過失殺人罪所吸收並不成立,如果確定上述的具體危險,就不能不被因駕駛車輛的嚴重過失殺人罪所吸收,而應該獨立成罪,因為其所侵犯的法益不同。
蔡武彬


Processo nº 532/2011
(Autos de recurso penal)



Declaração de voto

Atento o decidido no Acórdão do T.U.I. de 18.09.2013, Proc. n.° 45/2013, (quanto à “legitimidade e interesse em agir do assistente para recorrer da pena aplicada ao arguido”), e que se me mostra perfeitamente aplicável à situação dos autos, não me parece (processualmente) correcta a decisão de aumento da pena pelo crime de “homicídio por negligência”.

Por sua vez, tendo presente o que provado está em relação às circunstâncias do acidente de viação matéria destes autos, admitia uma alteração da proporção de culpas, (pelo T.J.B. fixada em 50% para o arguido e 50% para a vítima), aumentando-se a do arguido. Porém, afigura-se-me inegável que a conduta da vítima não se mostra isenta de censura, tendo “contribuído para a eclosão do acidente”, pelo que adequada não me parece a decisão de se declarar o arguido o “único culpado”.

Macau, aos 22 de Maio de 2014
José Maria Dias Azedo
1 其葡文內容如下:
1. A ora Recorrente circunscreve o presente recurso à parte da decisão que a condenou ao pagamento das despesas de funeral no valor de MOP$219.960.00.
2. O douto tribunal a quo deu como provado que os Demandantes despenderam a título de despesas de funeral a quantia de MOP$219.960.00, concluindo pela condenação da ora Recorrente ao pagamento do referido montante, na proporção da culpa atribuída ao condutor do veículo segurado, ou seja 50%.
3. Ao dar como provado o sobredito facto o Tribuna a quo pronunciou-se sobre facto não alegado nem demonstrado nos autos e ao condenar a Recorrente no referido montante excedeu os limites do peticionado.
4. Os Demandantes nunca alegaram que despenderam qualquer quantia a título de despesas de funeral de infeliz vítima, nem peticionaram o referido montante.
5. O que resulta da análise do pedido cível efectuado pelos Demandantes, em particular do alegado no artigo 37º, é que as despesas de funeral foram suportadas pelo 1º Demandado, condutor do veículo matrícula XX-XX-XX.
6. Sob pena de violação dos princípios da iniciativa das partes, do contraditório e do dispositivo previstos nos artigos 3º e 5º do Código de Processo Civil, o Tribunal está limitado aos pedidos formulados pelas partes, estando vedado ao Julgador ir além do pedido, o que parece suceder com a decisão posta em crise.
7. O Tribunal a quo conheceu de questão que não podia conhecer, e condenou em quantidade superior ao que foi pedido pelos Demandantes, o que, ao abrigo do disposto nos alíneas d) e e) do artigo 571º do Código de Processo Civil, acarreta a nulidade da sentença no que concerne a esta concreto ponto, impondo-se assim a sua reforma, com a consequente revogação da sentença nesta parte e a redução da condenação relativa ao pagamento das despesa de funeral.

2 其葡文內容如下:
1. Traz o Recorrente à apreciação desse Venerando Tribunal três questões que respeitam à decisão penal: (i) qualificação jurídica dos factos por lhe parecer que foi violado o princípio ne bis in idem; (ii) a medida da pena concretamente aplicada face à concorrência de culpas no deflagrar do acidente e às circunstâncias antes e depois da conduta ilícita do recorrente e (iii) a aplicação do instituto da suspensão da execução da pena e, simultaneamente, (iv) uma questão que respeita ao conhecimento do pedido cível, imputando à douta sentença recorrida uma nulidade consubstanciada na condenação em quantidade superior (alínea e), primeira parte, do nº 1 do art.º 571º do Código de Processo Civil), derivada de excesso de pronúncia.
2. A primeira questão que pretende ver resolvida prende-se com o facto de lhe terem sido imputados dois crimes com uma só uma acção; isto é, o Ilustre Colectivo considerou que o Recorrente violou o bem jurídico tutelado pelo art.º 729º e o bem jurídico tutelado pelo art.º 134º, ambos do Código Penal de Macau.
3. No que concerne à autonomização do crime de condução perigosa de veículo rodoviário, no caso concreto, o Recorrente refere o entendimento que foi subscrito pelos Excelentíssimos Julgadores dessa Alta Instância no douto Acórdão de 30 de Outubro de 2008, no processo nº 383/2008.
4. E sobre tal matéria, essa Alta Instância deu, parcialmente, razão ao respectivo réu que, entretanto, foi condenado por um crime de condução perigosa de veículo rodoviário simples, porque, nas circunstâncias descritas nesse processo, nunca só acção, causou: a morte a uma pessoa; ofensas à integridade físicas a duas pessoas e colocou em perigo a vida a uma quarta pessoa que, felizmente, não sofreu qualquer dano corporal.
5. O Recorrente não deve ser condenado pelo crime de condução perigosa de veículo rodoviário agravado pelo resultado, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artºs 279º, nº 1, alínea a), 281º e 273º, porque este crime está consumido pelo crime fundamental de homicídio negligente do art.º 134º do Código Penal de Macau pois a não rejeição da autonomização do crime de condução perigosa do veículo rodoviário, caso tenha ocorrido o dano morte corresponde a uma flagrante violação do princípio Ne Bis In Idem.
6. Porque o C.P.Penal regulou a possibilidade do recurso e face ao disposto no art.º 65º, nº 3, do C.Penal, alargou-se a sindicabilidade, tomando possível o controlo dos tribunais superiores sobre a decisão de determinação da pena, traz o Recorrente à apreciação dessa Alta Instância a questão da medida da pena a si, concretamente, aplicada.
7. O Recorrente não se conforma com o facto de ter sido, também, julgado e condenado, pelo crime de condução perigosa de veículo rodoviário, por um lado e, por outro lado pretende ver baixada a pena de três anos e três meses que lhe foi aplicada, para dois anos e seis meses, especialmente porque não lhe foi atribuída a exclusiva culpa no deflagrar do acidente de que resultou a morte de uma pessoa que conduzia um veículo não cumprindo as regras de trânsito a que estava obrigado.
8. A infeliz vítima colocou-se numa situação de perigo para si própria, ao não ceder a prioridade, tendo o douto Tribunal recorrido atribuído uma percentagem de 50% de culpa aos dois intervenientes ao acidente, de onde decorre que atenuada a culpa do Recorrente, a medida da pena a ser-lhe aplicada deve ser em medida muito inferior à que seria caso fosse único culpado no acidente.
9. Face ao somatório das circunstâncias favoráveis ao ora Recorrente, não poderá ser tida como injusta uma pena inferior a três anos, julgando-se que uma pena de dois anos e seis meses seria justa; caso venha a ser dado provimento ao recurso na parte em que o Recorrente questiona o facto de lhe terem sido imputados dois crimes ao contrário de um só crime, tal pena ainda deve considerar-se mais justa.
10. Se vier a ser aplicada a medidas acima pedida, está preenchido o requisito formal da aplicação do instituto da “suspensão da execução da pena”, previsto no art. 48º do C.P. Macau.
11. Quanto aos outros pressupostos da aplicação de tal instituto, isto é, as exigências específicas da prevenção da prática de novos crimes por parte do ora recorrente, e, por outro lado, as exigências da prevenção e da repressão geral da criminalidade, as quais devem ser ponderadas de modo particularmente relevante estando em causa crimes ligados aos altos índices de sinistralidade que se verifica na RAEM, tudo indica que se encontram preenchidos.
12. Não pode, pois, o ora recorrente deixar de invocar o fato de que era, à data da infeliz ocorrência, delinquente primário e continuou a ser cumpridor de todas as regas de conduta, decorridos já quase três anos sobre o evento danoso, a que acresce o facto de ter uma vida familiar e uma vida profissional estabilizadas, situação que o afasta da possibilidades de cometer outros crimes.
13. O decurso de um período de quase três anos sobre a ocorrência dos factos determina que uma pena de prisão efectiva não seja estritamente necessária na dimensão funcional da prevenção geral, não se oponde, por isso, as finalidade de prevenção de uma pena de outra natureza.
14. Os demandantes civis não formularam a pretensão de obter o reembolso de eventuais despesas efectuadas com o funeral da vítima nem, tão pouco, apresentaram com o requerimento do pedido de indemnização cível, provas referentes a tais despesas.
15. O douto Tribunal recorrido, na sentença penal, ao conhecer do pedido de indemnização cível, não podia ter arbitrado uma parcela indemnizatória respeitante ao reembolso das despesas com o funeral da vítima, eventualmente, efectuadas pelos demandantes civis.
16. A título de danos materiais, o douto Tribunal a quo, apenas, podia ter arbitrado o valor global de MOP$12,080.00 (doze mil e oitenta patacas), que corresponde ao somatório (i) das despesas efectuadas com o transporte da vítima para o hospital a fim de ser socorrida no valor de MOP$80.00 e (ii) do valor dos danos provocados no motociclo fixados em MOP$12,000.00.
17. Houve, assim, um excesso de pronúncia por parte do douto Tribunal recorrido, ao condenar em quantidade superior ao peticionado pelos demandantes civis, o que torna a decisão penal (que conheceu do pedido de indemnização civil), nessa parte, nula.
18. Trata-se da nulidade prevista na alínea e), primeira parte, do nº 1 do artº 571º do Código de Processo Civil, invocável, porquanto o legislador de Macau consagrou a reparação civil dos prejuízos materiais e morais advindos da prática de crime com a natureza estritamente civil, pelo que tem a cobertura das leis civis em tudo quanto não esteja regulado expressamente nos art.ºs 60º a 74º do Código do Processo Penal.
   Nestes termos e contando com o douto suprimento de Vossas Excelências, Venerandos Juízes, requer-se seja dado provimento ao presente recurso, rejeitando-se a autonomização do crime de condução perigosa de veículo rodoviário e atendendo à culpa da infeliz vítima concorrente com a culpa do Recorrente no deflagrar do acidente (numa percentagem de 50%), seja aplicada uma pena não superior a dois anos e seis meses e decretada a suspensão da execução da mesma, pelo período de 4 anos.
   Mais se requer seja declarada nula a sentença recorrida na parte em que, conhecendo do pedido de indemnização civil, arbitrou uma parcela indemnizatória não peticionada nem provada, pelo que deve ser reparado o valor global fixado pelo douto Tribunal recorrido, a título de danos materiais, restringindo-se ao valor peticionado pelos demandantes civis.
   
3其葡文內容如下:
1. As penas aplicadas ao arguido foram já ponderadas e analisadas pelo Tribunal, atendendo especialmente à confissão do arguido sobre os factos acusados, sem antecedentes criminais, as exigências de prevenção, tanto geral como especial, o grau de ilicitude do facto, o modo de execução deste, a intensidade do dolo, bem como a conduta anterior ao facto e a posterior a este.
2. Nestes termos, entendemos que o douto acórdão não violou o disposto no artigo 65º, nº 2, al. a), do Código Penal.
   Nestes termos, e nos demais de direito deve V.Exas. Venerandos Juizes julgar improcedente o recurso relativo à parte criminal.
   
4 其葡文內容如下:
- Entendemos que o acórdão recorrido não violou o disposto nos artigos 279º, 281º, 273º, 134º, 14º, 65º, 40º e 48º, todos do Código Penal e o disposto no artigo 93º e 94º da Lei do Trânsito Rodoviário.
   Nestes termos, e nos demais de direito deve V. Exas. Venerandos Juizes julgar improcedente o recurso relativo à parte criminal.
   
5 其葡文內容如下:
  Discutem-se, no presente recurso, a qualificação jurídica dos factos, a medida concreta da pena e a suspensão da execução da pena de prisão.
  Vejamos se assiste razão aos recorrentes.
  No que se refere à questão de qualificação jurídica colocada pelo arguido C, parece-nos ser de defender a posição da nossa Colega que considera distintos os bens jurídicos tutelados pelas normas contidas nos artºs 279º e 134º, ambos do Código Penal de Macau, o que permite concluir, em princípio, pelo concurso efectivo dos crimes em causa.
  No entanto, nota-se que a conduta de condução perigosa de veículo rodoviário passa a ser punida com a pena agravada nos termos do artº 273º do CPM, aplicável por força do art.º 281º, se dessa condução perigosa resultar morte ou ofensa grave à integridade física de outra pessoa.
  Ora, a referida punição agravada pelo resultado leva-nos a pensar na hipótese de concurso aparente entre o crime de condução perigosa e o crime de homicídio por negligência ou de ofensa grave à integridade física condução perigosa.
  Tal como se ensina a doutrina, a discussão da questão acaba por ser “um falso problema uma vez que a agravação da punição não se fará segundo as regras do concurso de crimes, mas sim por força da aplicação do art.º 285º, por remissão do art.º 294º (a não ser que tenha lugar a lesão de bens patrimoniais de valor elevado uma vez que não é contemplada pela agravação prevista pelo art.º 285º)” – cfr. Comentário Conimbricense do Código Penal, Parte Especial, Tomo II, pág. 1091.
  A situação seria diferente se, no caso sub judice, a actualidade do agente criasse também perigo para bens patrimoniais de valor elevado, que não é o caso (cfr. também Comentário do Código Penal, de Paulo Pinto de Albuquerque, pág. 740).
  E no caso de concurso aparente, o agente deve ser punido pelo crime ao qual cabe a pena mais grave.
  Se assim não for entendido, parece-nos que, no caso sub judice, e arguido não deve ser punido pelo crime de condução perigosa agravado pelo resultado de morte, mas sim sem a agravação, para além do crime de homicídio por negligência grosseria, sob pena de violação do princípio de “ne bis in idem”.
  Passamos a seguir a analisar a questão da pena concreta, suscitada pelo arguido e também pelos assistentes.
  Como se sabe, na determinação da pena concreta, há que ter em conta o disposto nos artºs 40º e 65º do CPM, segundo os quais a pena concreta não pode ultrapassar a medida da culpa e a determinação da medida da pena é feita dentro dos limites definidos na lei e em função da culpa do agente e das exigências de prevenção criminal, devendo o tribunal atender a todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo do crime, depuserem a favor do agente ou contra ele.
  E a aplicação de penas visa a protecção de bens jurídicos e a reintegração do agente na sociedade.
  No caso sub judice, parece-nos ajustada a pena de 2 anos e 9 meses de prisão aplicada pelo crime de homicídio por negligência grosseira, tendo em conta a moldura penal aplicável ao caso.
  Resulta dos autos que o arguido é primário e confessou os factos.
  Nota-se ainda que a culpa do acidente não foi exclusiva do arguido, tendo o Tribunal a quo fixado em 50% a culpa para a vítima.
  No que tange às finalidades da pena, são prementes as exigências de prevenção geral, impondo-se prevenir a prática do crime em causa, que põe em risco a integridade física dos cidadãos.
  Em sede de prevenção positiva, há que salvaguardar a confiança e as expectativas da comunidade quanto à validade da norma violada.
  Em sede de prevenção negativa, não pode postergar o efeito de intimidação subjacente a esta finalidade da punição.
  Ponderando todos os elementos apurados nos autos, não parece merecer censura a pena concreta aplicada para o crime em causa.
  Nos termos do artº 48º nº 1 do CPM e para a suspensão da execução da pena de prisão aplicada, é necessário apurar se a simples censura do pena é feita dentro dos limites definidos na lei e em função da culpa do agente e das exigências de prevenção criminal, devendo o tribunal atender a todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo do crime, depuserem a favor do agente ou contra ele.
  E a aplicação de penas visa a protecção de bens jurídicos e a reintegração do agente na sociedade.
  No caso sub judice, parece-nos ajustada a pena de 2 anos e 9 meses de prisão aplicada pelo crime de homicídio por negligência grosseria, tendo em conta a moldura penal aplicável ao caso.
  Resulta dos autos que o arguido é primário e confessou os factos.
  Nota-se ainda que a culpa do acidente não foi exclusiva do arguido, tendo o Tribunal a quo fixado em 50% a culpa para a vítima.
  No que tange às finalidades da pena, são prementes as exigências de prevenção geral, impondo-se prevenir a prática do crime em causa, que põe em riso a integridade física dos cidadãos.
  Em sede de prevenção positiva há que salvaguardar a confiança e as expectativas da comunidade quando à validade da norma violada.
  Em sede de prevenção negativa, não pode postergar o efeito de intimidação subjacente a esta finalidade da punição.
  Ponderando todos os elementos apurados nos autos, não parece merecer censura a pena concreta para o crime em causa.
  Nos termos do art.º 48º nº 1 do CPM e para a suspensão da execução da pena de prisão aplicada, é necessário apurara se a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.
  Como se sabe, o instituto da suspensão da execução da pena não é de aplicação automática, mesmo nas penas curtas.
  A suspensão da execução da pena só é decretada quando se verificarem, em caso concreto, todos os pressupostos, tanto formais como materiais, de que a lei faz depender a aplicação do instituto (cfr. Direito Penal Português, P. 341 e ss., Prof. Figueiredo Dias).
  Os pressupostos materiais consistem num prognose favorável ao arguido, por um lado, e na consideração sobre as necessidades de reprovação e prevenção geral do(s) crime(s) em causa, por outro.
  Ou seja, para concessão da suspensão da execução da pena deve partir-se de um juízo de prognose social favorável ao agente, mas não se fica por aqui, sendo necessário ainda considerar-se as necessidades de reprovação e prevenção geral do crime.
  Entende o Prof. Figueiredo Dias que “apesar da conclusão do tribunal por um prognóstico favorável – à luz, consequentemente, de considerações exclusivas de prevenção especial e socialização -, a suspensão da execução da prisão não deverá ser decretada se a ela se opuseram as necessidades de reprovação e prevenção do crime. Estão aqui em questão não quaisquer considerações de culpa, mas exclusivamente considerações de prevenção geral sob a forma de exigências mínimas e irrenunciáveis de defesa do ordenamento jurídico.” (Direito Penal Português, P. 344)
  Por outras palavras, mesmo seja favorável o juízo de prognose, atendendo as razões da prevenção especial, deverá, ainda, o tribunal decidir se a simples censura do facto e a ameaça da prisão bastarão para satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção (geral) do crime. E só no caso de decidir-se pela afirmativa é que o tribunal suspenderá a execução da prisão.
  Decidiu o Tribunal de Segunda Instância, em inúmeros processos (por exemplo, nos Acórdão de 13-4-2000 no Proc. 61/2000; de 7-12-2000 no Proc. 184/2000; de 23-1-2003, proc. 232/2002; de 18-9-2003, proc. 242/2002 e de 13-3-2003, proc. 43/2003), que “mesmo sendo favorável o prognóstico relativamente ao delinquente, apreciado à luz de considerações exclusivas da execução de prisão, não deverá ser decretada a suspensão se a ela se opuseram as necessidades de reprovação e prevenção do crime.”.
  No caso sub judice, resulta do douto Acórdão recorrida que o recorrente agiu com negligência grosseira, pois conduziu sob influência do álcool, tendo atingido 1, 16 grama/litro a taxa de álcool no sangue.
  O embate foi violento e são muito graves as consequências do crime.
  Chama-se ainda atenção para o circunstancialismo em que foi praticado o crime.
  Há que ter também em consideração a realidade da sociedade, sendo que os acidentes de viação estão a assumir nos tempos que correm uma dramática dimensão pelas suas consequências em termos de perda de vidas humanas e graves incapacidades físicas permanentes, para além das consequências económicas, pelo que não se pode deixar de considerar as exigências de prevenção geral que também são fortes, sobretudo quando tomamos em conta o circunstancialismo do caso.
  Concluindo, parece-nos que presentes autos não se criou a convicção de que a simples censura do facto e a ameaça da prisão são capazes de realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição, sobretudo satisfazer as necessidades de prevenção geral.
  Pelo exposto, é de concluir que não se deve suspender a execução da pena de prisão, por não estarem preenchidos todos os pressupostos previstos no art.º 48º do CPM.
  Eis o nosso parecer.
6 參見終審法院於2001年3月16日,在第16/2000號刑事上訴案判決。
7 參見中級法院2000年6月15日第997號民事上訴案合議庭裁判。
8 參見中級法院2005年4月7日第59/2005號刑事上訴案合議庭裁判。
9 參見Figueiredo Dias 教授主編的"Comentário Conimbricense do Código Penal", Parte Especial, III, 第1079及後幾頁。
10 葡萄牙波爾圖中級法院2001年3月28日的判決。
11 參見本院2006年5月4日的判決。
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TSI-532/2011 第35頁