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上訴案第60/2014號
日期:2014年10月30日

主題: - 量刑
- 緩刑




摘 要

1. 《刑法典》第65條賦予法官在法定刑幅之內選擇一具體刑法的充分自由,而對於上訴法院來說,只有在量刑出現明顯罪刑不符和明顯過重的情況下才有介入的空間。
2. 根據《刑法典》第48條的規定,經考慮行為人的人格、生活狀況、犯罪前後的行為及犯罪情節後,認定僅對事實作譴責並以監禁作威嚇可適當及足以實現處罰的目的,法院得將所科處不超逾三年的徒刑暫緩執行。
裁判書製作人

           蔡武彬





上訴案第60/2014號
上訴人:A(A)



澳門特別行政區中級法院合議庭判決書

一.案情敘述
澳門特別行政區檢察院控告嫌犯A觸犯:
- 一項第3/2007號法律《道路交通法》第90條第1款所規定及處罰的「醉酒駕駛罪」;及
- 一項第3/2007號法律《道路交通法》第92條第2款,結合《刑法典》第312條第2款所規定及處罰的「加重違令罪」。
並請求初級法院以庭審程序對其進行審理。在初級法院刑事法庭的簡易刑事案第CR3-13-0233-PSM號案件中,經過庭審作出了以下的判決:
1. 嫌犯A被控觸犯一項第3/2007號法律《道路交通法》第90條第1款所規定及處罰之「醉酒駕駛罪」,罪名成立,判處四個月徒刑。
2. 被控觸犯一項第3/2007號法律《道路交通法》第92條第2款,結合《刑法典》第312條第2款所規定及處罰的「加重違令罪」,罪名成立,判處五個月徒刑。
- 上述兩項犯罪刑罰競合,合共判處七個月實際徒刑。
上訴人A不服初級法院之判決而向本院提起上訴。1
檢察院就上訴人A所提出的上訴作出答覆。2
駐本院助理檢察長提出了法律意見書,其內容如下:
2013年12月5日,初級法院判處嫌犯A觸犯1項《道路交通法》第90條第1款所規定及處罰之「醉酒駕駛罪」,處以4個月徒刑;以及1項同一法典第92條第2款(結合《刑法典》第312條第2款)所規定及處罰之「加重違令罪」,處以5個月徒刑;兩罪競合,合共判處7個月實際徒刑。
上訴人A不服上述判決而向中級法院提起上訴。
在其上訴理由中,上訴人A認為被上訴判決違反《刑法典》第40條、第44條第1款、第65條、第71條第1款及《刑事訴訟法典》第400條第1款之規定,或違反《刑法典》第48條及《刑事訴訟法典》第400條第1款之規定,從而請求以罰金代替徒刑或暫緩執行徒刑。
對於上訴人A所提出上訴理由,我們認為不能成立。
1. 有關違反《刑法典》第40條、第44條第1款、第65條、第71條第1款及《刑事訴訟法典》第400條第1款之規定。
對於上訴人A所提出,有關被上訴判決違反《刑法典》第40條、第44條第1款、第65條、第71條第1款及《刑事訴訟法典》第400條第1款之規定,我們完全同意檢察院司法官在上訴理由的答覆中就此部份所持的立場,認為被上訴決並無違反該等法律規定。
容許我們在此引用Dr. Jorge de Figueiredo Dias就犯罪競合處罰規則之教導,其認為犯罪競合是一種量刑的特別情況。原則上,法院對每一犯罪作出量刑後,可在法律容許的前提下決定是否要以剝奪自由刑作出替代;然而,在犯罪競合的情況下,並不能阻止法院依法作出競合裁量而得出單一刑之後,才考慮有關要否以非剝奪自由刑作出替代徒刑的問題,因為法律已要求法院在進行競合量刑的過中綜合考慮了罪過及犯罪預防的需要,以及行為人所作事實及其人格了(參見《葡萄牙刑法---犯罪後果》,第二再版,第392點第393點、第409點及第410點、第420點及第421點)。
根據本案卷宗資料,上訴人A於2012年9月份因醉駕而被判徒刑及禁止駕駛,獲准以罰金替代徒刑;三個月後於同年12月份其又被判徒刑及吊銷駕駛執照,獲准予以暫緩執行徒刑。
而在本案中,原審法院是在考慮了《刑法典》第64條、第40條及第65條之後,才決定判處上訴人A犯有「醉酒駕駛罪」及之「加重違令罪」,並分別處以4個月及5個月徒刑的(見卷宗第32頁背面及第33頁);我們認為,原審法院在刑罰裁量上已符合了上訴人A的罪過,以及對其所作不法事實的一般預附及特別預防的要求,並不存在過重的情況。
雖然就各犯罪的刑罰符合了《刑法典》第44條第1款所規定的形式要件,然而,並不阻礙法院得在考慮《刑法典》第71條之規定並判處單一刑罰之後,方考慮是否適用《刑法典》第44條之徒刑替代機制。因此,原審法院在進行競合量刑之後,決定判處上訴人A7個月徒刑,是符合《刑法典》第71條之規定的。
由於7個月徒刑的單一刑罰已不符合《刑法典》第44條第1款之刑式要件,因此無從適用。
綜上所述,我們未能看見被上訴判決有違反《刑法典》第40條、第44條第1款、第65條、第71條第1款及《刑事訴訟法典》第400條第1款之規定。
2. 有關違反《刑法典》第48條及《刑事訴訟法典》第400條第1款之規定
至於上訴人A認為被上訴判決無予以暫緩執行所判處的7個月單一徒刑,是違反了《刑法典》第48條及《刑事訴訟法典》第400條第1款之規定,我們亦完全同意檢察院司法官在上訴理由的答覆中就此部份所持的立場,認為被上訴判決並無違反此等法律規定。
正如原審法院所指,上訴人A在1年3個月的時間內,已先後實施3次涉及交通違法的不法事實,尤其是於前次判罪(即初級法院第CR4-12-0240-PSM於2012年12月31日所作的判處)所包含的嚴肅警戒並不足以讓上訴人A汲取教訓,不再實施犯罪,尤其是不再重蹈覆轍地作出違反《道路交通法》的行為。
雖然被上訴判決所判處上訴人A7個月徒刑不超逾3年徒刑,符合《刑法典》第48條第1款所規定的刑式要件,但並不符合該條件所規定的實質要件,因為單以監禁作威嚇已不適當及不足以實現處罰的目的了。
我們認為被上訴判決判處上訴人A7個月實際徒刑及正確的,不應適用《刑法典》第48條第1款之規定,不應予以暫緩執行。
故此,被上訴判決並無違反《刑法典》第48條第1款及《刑事訴訟法典》第400條第1款之規定。
綜上所述,應宣告上訴人A之上訴理由全部不成立,並維持原審判決。

本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。

二.事實方面:
經庭審聽證,本庭認為控訴書中控訴的以下事實得以證實:
- 於2013年12月05日約04時54分,治安警察局警員在宋玉生廣場近武二食店,執行截查車輛行動時,截查由嫌犯A駕駛之輕型汽車MN-XX-XX。在檢查期間,嫌犯未能出示駕駛文件。
- 警員經查核交通警司處的資料後,證實嫌犯於2012年12月31日被初級法院判處吊銷駕駛執照,有關判決於2013年1月15日開始執行,嫌犯於2013年1月18日辦理了吊銷駕駛執照手續。
- 在警方處理上述事件期間,由於嫌犯身上散發出酒精氣味,故此,警員為嫌犯進行呼氣酒精測試,在酒精測試中顯示嫌犯每升血液中含酒精量為1.96克,嫌犯聲稱需要反證,故將其送往仁伯爵綜合醫院進行血液測試,結果為每升血液中含酒精量1.86克。
- 嫌犯在明知自己駕駛前曾喝下酒精飲品,且清楚知道酒後駕駛會對其他道路使用者構成危險,仍故意於公共道路上醉酒駕駛。
- 嫌犯明知其已被吊銷駕駛執照,仍未再取得駕駛執照,不能在澳門公共道路駕駛,否則,將會觸犯加重違令罪,但嫌犯仍在此情況下駕駛。
- 嫌犯並在有意識、自由及自願的情況下作出上述行為。
- 明知此等行為是法律所禁止和處罰。
- 同時,亦證實下列事實:
- 嫌犯在案發前曾參加好友婚宴,其後一眾朋友包括新郎新娘前往卡拉OK消遣,各人均飲下不少酒精飲料。
- 於案發當日4時左右,嫌犯曾致電代駕服務,要求對方接送嫌犯及新郎新娘回家,代駕服務在接到電話後約20多分鐘後到達,但嫌犯等人已離去,故最終未有接送彼等。
- 案發前新郎新娘均喝醉,新娘當時感不適及嘔吐,嫌犯於是自告奮勇送他們回家休息,以便他們早上能如期作蜜月旅行。
- 此外,更證實嫌犯的個人狀況如下:
- 嫌犯A,擁有大學學歷,職業為淨水設備實習售貨員,實習期無收入,無家庭負擔。
- 根據刑事紀錄證明,嫌犯並非初犯。
- 於2012年09月26日嫌犯在CR2-12-0175-PSM卷宗因觸犯一項醉酒駕駛罪,判處3個月徒刑,該徒刑准以90日的罰金代替,訂定每日罰金金額為澳門幣50元,合共澳門幣4,500元,倘若嫌犯不支付該罰金或不以勞動代替,則須服3個月徒刑。同時,判處禁止嫌犯駕駛為期1年,嫌犯於2012年11月05日繳納上述罰金。
- 於2012年12月31日嫌犯在CR4-12-0240-PSM卷宗因在禁止駕駛期內駕駛,觸犯一項加重違令罪,判處3個月徒刑,該徒刑暫緩1年執行,另判處嫌犯吊銷駕駛執照,判決已於2013年1月14日轉為確定。
- 未獲證實的事實:沒有尚待證實的事實。

三.法律部份:
上訴人單純對原審法院的量刑提出上訴,認為原審法院的量刑過重,要求改判較低的刑罰(經並罰之後適用低於個月的徒刑),然後考慮上訴人的條件,以罰金代替之。而在次要的理由中認為,不管怎樣,原審法院都應該對上訴人適用緩刑。
我們分別看看。
  《刑法典》第40條及第65條規定量刑的標準,其中心體現在實現犯罪預防的刑罰的目的之上。這種犯罪的預防分為一般預防和特別預防二種:前者是指通過適用刑罰達到恢復和加強公眾的法律意識,保障其對因犯罪而被觸犯的法律規範的效力、對社會或個人安全所抱有的期望,並保護因犯罪行為的實施而受到侵害的公眾或個人利益的積極作用,同時遏止其他人犯罪;後者則指對犯罪行為和犯罪人的恐嚇和懲戒,且旨在通過對犯罪行為人科處刑罰,尤其是通過刑罰的執行,使其吸收教訓,銘記其犯罪行為為其個人所帶來的嚴重後果,從而達到遏止其再次犯罪,重新納入社會的目的。
  另外,《刑法典》第65條賦予法官在法定刑幅之內選擇一具體刑法的充分自由,而對於上訴法院來說,只有在量刑出現明顯罪刑不符和明顯過重的情況下才有介入的空間。
  原審法院對嫌犯A觸犯的一項第3/2007號法律《道路交通法》第90條第1款所規定及處罰的「醉酒駕駛罪」,在最高1年的刑幅內,僅判處4個月徒刑,而對觸犯的一項第3/2007號法律《道路交通法》第92條第2款,結合《刑法典》第312條第2款所規定及處罰的「加重違令罪」,在最高2年的刑幅內,僅判處5個月徒刑。兩罪並罰,合共判處7個月徒刑。
  單就澳門社會越來越多的醉駕事件讓社會對於此類的犯罪者的懲罰的要求更高的考慮上,這些量刑絲毫沒有過高之夷,何況上訴人還有相同的犯罪前科。
  基於此,上訴人不符合適用《刑法典》第44條的條件。

原審法院在確定了7個月的單一徒刑之後,考慮到了上訴人的犯罪記錄,不尊重原來的法院緩刑判決,而在緩刑期間再次犯罪,因此在考慮對犯罪的預防的要求尤其是特別預防的要求後,有必要即可執行徒刑。
而上訴人認為其符合緩刑的條件。
根據《刑法典》第48條的規定,經考慮行為人的人格、生活狀況、犯罪前後的行為及犯罪情節後,認定僅對事實作譴責並以監禁作威嚇可適當及足以實現處罰的目的,法院得將所科處不超逾三年的徒刑暫緩執行。
《刑法典》第48條規定的緩刑並不是一個只要所處刑罰低於3年徒刑就會自動適用的機制,它的適用仍然是依據不同的情況而具體考慮,尤其是取決於法律所規定的上述要件以及考慮是否可以因此實現刑罰的目的。
刑罰目的分為一般預防和特別預防兩種,雖然我們不能片面強調一方面的功能和需要,但是只要我們在評估我們的社會所要求的其中的一種預防不能得到滿足的話,就會使我們不能考慮緩刑來達到這個刑罰的目的。正如迪亞士教授(Prof. Figueiredo Dias)所說的,即使單純從重返社會這一特別預防的角度來考慮法院作出了對犯罪人有利的判斷,但是如果違反了譴責犯罪和預防犯罪的需要的話,法院仍然不應該宣告緩刑。這樣做並不是考慮罪過的問題,而是從維護法律秩序的最低和不可放棄的要求來考慮犯罪的一般預防3。
我們知道,澳門新的道路交通法開始對醉酒駕駛刑事化,除了因為越來越多的醉駕事件讓社會越來越多對其刑事化的呼聲之外,主要還是像強制司機戴安全帶一樣考慮到日益增多的車輛的駕駛員的個人安全為出發點而立的法(當然也考慮其他道路使用者的安全),其所要考慮的除了自身的安全之外,還必須考慮其他道路使用者的安全,那麼,對於此類的犯罪者的懲罰的要求應該更高。
在考慮緩刑時,我們除了考慮《刑法典》第48條的要素外,在本案同樣要特別考慮嫌犯的前科以及本次的醉駕的起因:
- 於2012年09月26日嫌犯在CR2-12-0175-PSM卷宗因觸犯一項醉酒駕駛罪,判處3個月徒刑,該徒刑准以90日的罰金代替,訂定每日罰金金額為澳門幣50元,合共澳門幣4,500元,倘若嫌犯不支付該罰金或不以勞動代替,則須服3個月徒刑。同時,判處禁止嫌犯駕駛為期1年,嫌犯於2012年11月05日繳納上述罰金。
- 於2012年12月31日嫌犯在CR4-12-0240-PSM卷宗因在禁止駕駛期內駕駛,觸犯一項加重違令罪,判處3個月徒刑,該徒刑暫緩1年執行,另判處嫌犯吊銷駕駛執照,判決已於2013年1月14日轉為確定。
- 嫌犯在案發前(2013年12月05日)曾參加好友婚宴,其後一眾朋友包括新郎新娘前往卡拉OK消遣,各人均飲下不少酒精飲料。
- 於案發當日4時左右,嫌犯曾致電代駕服務,要求對方接送嫌犯及新郎新娘回家,代駕服務在接到電話後約20多分鐘後到達,但嫌犯等人已離去,故最終未有接送彼等。
- 案發前新郎新娘均喝醉,新娘當時感不適及嘔吐,嫌犯於是自告奮勇送他們回家休息,以便他們早上能如期作蜜月旅行。
毫無疑問,我們非常理解上訴人的行為乃出於幫助他人的“好心”,我們也理解如果判處上訴人實際徒刑肯定會令接受“幫忙”的新郎新娘為嫌犯變爲階下囚而從此蒙受良心的譴責,然而,這種人情的酌情考慮也應該在法律可以容許以及在合理的範圍之內。
首先,上訴人以及其所幫助的人並沒有處於緊急避險的狀態,也沒有排除過失的可以原諒的緊急的情節。其次,上訴人所訴諸違反緩刑義務以及違反禁止駕駛的禁令的行為並不具有解決當時問題的合理性和合適性,因為此“自告奮勇”的行為並不是唯一的選擇,不但危害自身的安全,更重要的是危害他人的安全。
這一次醉駕已經是第三次被判處的罪行,也是在吊銷駕駛執照期間以及被判處緩刑期間實施的罪行,具有很高的故意和可譴責性,法院已經很難再給予嫌犯機會,以徒刑作威脅就足以適當及充分實現對上訴人的懲罰目的。
故此,原審法院的不適用緩刑的決定沒有可以質疑的地方,應該予以維持。
因此,上訴人的上訴理由不成立。

四.決定:
綜上所述,中級法院合議庭一致裁定上訴人的上訴理由不成立,維持原審法院決定。
判處上訴人繳付4個計算單位的司法費以及上訴訴訟費用。
澳門特別行政區,2014年10月30日

(裁判書製作法官) 蔡武彬

(第一助審法官) 司徒民正

(第二助審法官) 陳廣勝
1 其葡文內容如下:
1. O presente recurso vem interposto da sentença que condenou o recorrente por um crime de condução em estado de embriaguez, previsto e punido pelo nº 1 do art. 90º da Lei do Trânsito Rodoviário, e por um crime de desobediência qualificada, previsto e punido pelo nº 2 do art. 92º da Lei do Trânsito Rodoviário, conjugado com o artigo 312º, nº 2 do Código Penal de Macau.
2. Na sentença criminal agora colocada em crise, determinou-se aplicar ao aqui recorrente, em cúmulo jurídico, uma pena de prisão efectiva de 7 (sete) meses (4 meses de prisão pela condução sob o efeito do álcool e 5 meses de prisão pela desobediência qualificada).
3. Entende o ora recorrente que a pena de 7 meses efectiva de prisão é excessiva, desvirtuando, salvo o devido respeito por opinião diversa, os conceitos adstritos à prevenção geral e especiais ínsitos no Código Penal de Macau.
4. Na determinação da medida da pena a aplicar ao arguido haveria, pois que ponderar, nomeadamente, a intensidade do dolo (dolo directo), o grau superior ao médio da ilicitude das condutas do arguido e a gravidade dos crimes cometidos, aqui em apreciação, atendendo ao modo de actuação de cada um deles e consequências das respectivas condutas.
5. Considerando globalmente o caso em apreço, sempre se entenderia como ajustada, adequada e proporcional, no caso da condução em estado de embriaguez uma pena de 2 meses de prisão para o recorrente, e pelo crime de desobediência qualificada uma pena de 3 meses de prisão.
6. Em cúmulo jurídico, não sendo excessiva e respondendo à prevenção geral e especial, sempre seria adequado, justo e proporcional a aplicação de uma pena de prisão de 3½ meses, sendo que esses 3½ deviam ser substituída por igual número de dias de multa, à razão de um valor de MOP$150,00 ou MOP$200 por dia (art. 44º do CPM).
7. Como cautela de patrocínio, entende o recorrente que se a pena de 3½ meses de prisão não venha a ser substituída por dias de multa, conforme supra requerido, então sempre deveria o recorrente ser condenado unicamente numa pena de 3½ meses de prisão efectiva.
8. Pelo exposto, a sentença recorrida incorreu num erro de julgamento nos termos do art. 400º, nº 1, do CPP, ao ter feito incorrecta aplicação dos artigos 40º, 44º, nº 1, 65º e 71º, nº 1 do Código Penal de Macau (“CPM”).
9. A “suspensão condicionada” não teria deixado de ser um meio razoável e flexível para exercer uma influência ressocializadora sobre o agente, sem privação da liberdade, pois, na verdade, tal instituto da “suspensão da execução da pena” não deixa de ser uma “verdadeira pena”.
10. Ao não ter assim sido entendido pelo digno Tribunal a quo, entende o recorrente, muito respeitosamente, ter sido violado o disposto no nº 1 do art. 48º do Código Penal, vício de violação de lei que, nos termos e por forca do art. 400º nº 1 do CPP, importa a revogação da decisão recorrida.
11. Em facto do que deverá esse Venerando Tribunal suspender a execução da pena de prisão ao Recorrente, atentos os princípios da proporcionalidade, da necessidade e da adequação das penas, que apontam que uma pena detentiva efectiva se mostraria in casu desnecessária para cumprir as finalidades da punição.
   Termos em que se requer a V.Exªs que se determine a revogação da sentença a quo, devendo a pena de prisão aplicada ser substituída por multa.
   Ou, assim não vindo a ser julgado, seja determinado suspender a respectiva execução, com eventual cumprimento de deveres, regras de conduta e/ou regime de prova, se assim for entendido.
   Por último, caso também assim não se entende, deverá o Recorrente ser condenado unicamente na pena de prisão efectiva de 3½ meses.
   
2 其葡文內容如下:
1. Na determinação da medida da pena, não obstante ser dominante a “teoria da margem da liberdade”, esta liberdade conferida ao julgador não é arbitrária, é antes uma actividade judicial juridicamente vinculada, uma verdadeira aplicação de direito. (cfr. Acórdão de 2003/3/27, processo nº 11/2003).
2. Nos termos do art.º 65º do C.P.M., a determinação da medida da pena é feita em função da culpa do agente e das exigências de prevenção criminal.
3. A culpa, enquanto pressuposto da pena, define o seu limite máximo.
4. E dentro desse limite, a pena concreta é determinada no interior de uma moldura de prevenção geral de integração, cujo limite superior é oferecido pelo ponto óptimo de tutela dos bens jurídicos e cujo limite inferior é constituído pelas exigências mínimas de defesa do ordenamento jurídico; dentro desta moldura de prevenção geral de integração a medida da pena é encontrada em função de exigências de prevenção especial, em regra positiva ou de socialização, excepcionalmente negativa ou de intimidação ou segurança individuais (cfr. Figueredo Dias, Temas Básico da Doutrina Penal pág. 110).
5. A quantificação da culpa e a intensidade das razões de prevenção têm de determinar-se, naturalmente, através de todas as circunstâncias que, não fazendo do tipo de crime, depuserem a favor do agente ou contra ele, tendo nomeadamente em conta as circunstâncias elencadas nas várias alíneas do nº 2 do art.º 65º do C.P.M. (cfr. Acórdão de 2007/7/26, processo 362/2007).
6. No presente caso, de acordo com o registo criminal do recorrente, já se registaram duas condenações anteriores, acresce que todas estão relacionadas com o crime de condução em estado de embriaguez e com o crime e desobediência qualificada, sendo da mesma natureza com a presente condenação.
7. A taxa de álcool contido no sangue do recorrente é mais do que metade superior a 1,2 gramas estipulado no artº 90º da L.T.R.
8. O recorrente na altura em que foi encontrado a conduzir o veículo no estado de embriaguez, estava efectivamente ser aplicada a sanção de cassação da carta de condução ainda dentro de um ano, contado a partir da data em que tenha transitado em julgado da sentença.
9. Tanto ao nível da culpa como ao nível de ilicitude dos factos é relativamente alta e grave.
10. As penas concretas encontradas pelo tribunal a quo estão dentro do limite ajustado e adequado.
11. No presente caso, estão reunidos os pressupostos formais da aplicação da suspensão por a pena de prisão ser inferior a 3 anos, mas já não se acontece com os pressupostos materiais.
12. O recorrente não é primário, e conforme o seu registo criminal registou duas condenações anteriores:
13. Em 26 de Setembro de 2012, e no processo Cr2-12-0175-PSM, pela prática de um crime de condução em estado de embriaguez p. e p. pelo art. 90º da LTR, foi condenado na pena de prisão de 90 dias substituída pelo igual número de dias de multa à taxa diária de $50.00, no total de quatro mil e quinhentas patacas com a pena acessória de inibição de condução pelo período de 1 ano.
14. Ainda em 31 de Dezembro de 2012, e no processo CR4-12-0240-PSM, pela prática de um crime de desobediência qualificada p. e p. pelo art.º 92 nº 1 da L.T.R. conjugado com o art.º 312º nº 2 do C.P.M., foi condenado na pena de prisão de 3 meses, suspensa pelo período de 1 ano e a cassação da carta de condução.
15. No período da suspensão da execução da pena referida e da cassação da carta de condução ainda dentro de 1 ano contado a partir da data em que tenha transitado em julgado da sentença referida, veio o recorrente a praticar o crime de condução em estado de embriaguez e o crime de desobediência qualificada pelos quais foram condenados nos presentes autos.
16. O facto de voltar a conduzir nessas condições revela que o recorrente não aprendeu com as punições anteriores.
17. Releva as elevadas exigências de prevenção geral desses tipos de ilícitos penais.
18. Quer as exigências de prevenção geral, quer as exigências de prevenção especial, não se podem satisfazer, no caso concreto, com a simples censura do facto e a mera ameaça da prisão.
19. Mostra-se correcta a decisão do tribunal a quo de não suspensão da execução da pena.
20. Pelo exposto, não se verifica qualquer vício suscitado pelo recorrente.
21. O tal fundamento deve ser rejeitado.
   Nestes termos e nos demais de direito, deve v. Excelências Venerandos Juízes julgar o recurso improcedente, mantendo a douta sentença recorrida em íntegra.
3 引自Direito Penal Português一書第340頁。
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