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編號:第566/2014號 (刑事上訴案)
上訴人:A(A)
日期:2014年12月11日
主要法律問題:
- 審查證據方面的明顯錯誤
- 緩刑
- 再次調查證據

摘 要
1. 具體分析相關的證據,原審法院除了聽取了上訴人的聲明,亦在審判聽證中聽取了案中證人包括上訴人女朋友的證言,審查了案中的文件等。原審法院客觀分析種種證據,並根據自由心證原則對上訴人實施了有關醉酒駕駛罪的事實做出判斷。

2. 考慮到本案的具體情況和澳門社會所面對的現實問題,尤其是上訴人已有犯罪前科,本案對上訴人處以緩刑並不能適當及充分實現刑罰的目的,尤其不能滿足特別預防的需要。

3. 由於在原審判決中並未發現《刑事訴訟法典》第400條第2款所指之瑕疵,無需按照第415條規定再次調查證據。

裁判書製作人

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譚曉華

合議庭裁判書


編號:第566/2014號 (刑事上訴案)
上訴人:A(A)
日期:2014年12月11日


一、 案情敘述

於2014年7月7日,上訴人A在初級法院刑事法庭第CR3-14-0137-PSM號卷宗內被裁定觸犯一項第3/2007號法律《道路交通法》第90條第1款規定及處罰的「醉酒駕駛罪」,被判處五個月實際徒刑。
另根據《道路交通法》第90條第1款的規定,上訴人被判處禁止駕駛,為期二年之附加刑。

上訴人不服,向本院提起上訴1。

   檢察院對上訴作出了答覆。2
   
案件卷宗移送本院後,駐本審級的檢察院代表作出檢閱及提交法律意見,同意檢察院司法官在其對上訴理由闡述的答覆中所提出的觀點和論據,認為上訴人的上訴理由全部不成立,上訴應予以駁回及維持原判。

本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。


二、事實方面

原審法院經庭審後確認了以下的事實:
1. 於2014年06月29日約05時40分,治安警察局警員在本澳孫逸仙大馬路近燈柱編號168D09對出執行查車行動時,截查由上訴人A駕駛之汽車XX-5X-5X期間,發現上訴人身帶濃烈酒氣,於是警員為上訴人進行呼氣酒精測試,但上訴人因身體不適引致氣量不足,故未能完成酒精呼氣測試,故將其送往仁伯爵綜合醫院進行血液測試,結果為每升血液中含酒精量2.53克。
2. 上訴人在自由、自願及有意識之情況下,明知自己駕駛前曾喝下酒精飲品,且每公升血液中酒精含量超過1.2克,仍於公共道路上駕駛。
3. 上訴人清楚知道此等行為是法律所禁止和處罰。

上訴人提出的事實,以下的獲得證實:
4. 案發前上訴人與朋友食宵夜時,因小事另一幫人發生打鬥,上訴人面部受傷,在在場朋友的協助下,上訴人與其女朋友已離開該食店。
同時,亦證實上訴人的個人狀況如下:
5. 上訴人A,學歷為小學二年級,職業為自僱人士(物業管理公司),每月收入約澳門幣22,000元,需要供養祖母及妹妹。
6. 根據刑事紀錄證明,上訴人並非初犯,有以下犯罪紀錄:
於2003年06月17日,在CR2-03-0150-PCS號卷宗,上訴人曾觸犯一項「加重侮辱罪」,判處30日罰金,訂定每日罰金金額為澳門幣100元,合共澳門幣3,000元,倘若上訴人不支付該罰金或不以勞動代替,則須服20日徒刑。
於2004年11月18日,在CR3-03-0143-PCS號卷宗,一項「超速」判處罰金1200元或轉監禁8日,一項「不與前車保持距離」判處違例不成立及一項「過失傷人」判處監禁1年3個月;緩期2年執行,並中止駕駛執照8個月。
於2008年08月09日,在CR1-08-0204-PSM號卷宗,上訴人曾觸犯一項「一項醉酒駕駛罪」,判處六個月徒刑,該刑罰得緩刑兩年執行。另判處禁止駕駛為期兩年。
於2010年08月28日,在CR4-10-0169-PSM號卷宗,上訴人被控觸犯了《道路交通法》第92條第1款結合澳門《刑法典》第312條第2款所規定及處罰的一項「加重違令罪」,罪名成立,判處上訴人三個月實際徒刑,法院不批准徒刑之暫緩執行,須即時執行有關徒刑。作為附加刑,吊銷駕駛執照。中級法院合議庭於2011年01月20日通過表決,判處上訴理由成立,在維持原審法院的三個月徒刑的決定的基礎上,決定適用4年的緩刑。
未獲證實的事實:上訴人及其女朋友在離開食店後,被對方繼續追打。


三、法律方面

本上訴涉及下列問題:
- 審查證據方面的明顯錯誤
- 緩刑
- 再次調查證據

1. 上訴人,認為原審法院不當地審查了裁判中所記載的未證事實,即“嫌犯及其女朋友在離開食店後,被對方繼續追打”,上訴人並主張此事實從未被其本人所提出,而只提及過其駕駛離開的原因是因為追打他的人的數目、當時身上負傷及其女友身處危險,認為原審法院判決存有《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項規定審查證據方面明顯有錯誤的瑕疵。

根據《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項規定,上訴亦得以審查證據方面明顯有錯誤為依據,只要有關瑕疵係單純出自案卷所載的資料,或出自該等資料結合一般經驗法則者。

終審法院於2001年3月16日,在第16/2000號刑事上訴案判決中認定:“審查證據中的明顯錯誤是指已認定的事實互不相容,也就是說,已認定的或未認定的事實與實際上已被證實的事實不符,或者從一個被認定的事實中得出在邏輯上不可接受的結論。錯誤還指違反限定證據的價值的規則,或職業準則。錯誤必須是顯而易見的,明顯到一般留意的人也不可能不發現。”

審查證據方面,原審法院在事實的判斷中作出如下說明:
“嫌犯對實況筆錄所載之犯罪事實作出聲明。
嫌犯女朋友在審判聽證中作證,陳述了在食店內發生打鬥的原因及經過。
處理本案的警員在審判聽證中作證,陳述了截查嫌犯時的情況,聲稱當時沒有人或車尾隨嫌犯。
本法院根據上述聲明、證言,以及本卷宗所載之書證,尤其是載於卷宗第7頁對嫌犯進行之血液酒精測試作出事實的判斷。”

具體分析相關的證據,原審法院除了聽取了上訴人的聲明,亦在審判聽證中聽取了案中證人包括上訴人女朋友的證言,審查了案中的文件等。原審法院客觀分析上述種種證據,並根據自由心證原則對上訴人實施了有關醉酒駕駛罪的事實做出判斷。

正如助理檢察長在其意見書中所述:
“要知道,一切關於在案發前,上訴人是否身處緊急避險的狀況,全屬於上訴人個人在庭審上提出的抗辯理由(見卷宗第36頁背頁)。
而在其解釋中最關鍵的,莫過於希望能說服法院相信,導致上訴人駕駛的原因是面對著即時的人身危險,同時沒有其他方式比駕駛離開事發現場更有效地逃離危險,而這點上訴人亦在其上訴狀中一再重複(見卷宗第58頁)。
而在未證事實(不證實上訴人在離開食店後,被對方繼續追打),正正是涉及到上訴人是否身處緊急避險的重要事實。”

故此,原審法院根據上訴人提出的抗辯理由作出深入分析,並認定相關已證及未證之事實,有關認定沒有任何明顯矛盾或錯誤。

顯然,上訴人只是透過質疑原審法院對事實的認定,實際上是質疑法院的心證。
但在本案中,原審法院在審查證據方面並未違背以上所提到的任何準則或經驗法則,因此,上訴人不能僅以其個人觀點為由試圖推翻原審法院所形成的心證。

因此,上訴人的上述上訴理由不成立。

2. 上訴人提出了原審法院沒有對上訴人處以緩刑是違反了《刑法典》第48條之規定。

根據《刑法典》第48條之規定,經考慮行為人之人格、生活狀況、犯罪前後之行為及犯罪情節後,認定僅對事實作譴責並以監禁作威嚇可適當及足以實現處罰之目的,法院得將所科處不超逾三年之徒刑暫緩執行。
換言之,法院若能認定不需通過刑罰的實質執行,已能使行為人吸收教訓,不再犯罪,重新納入社會,則可將對行為人所科處的徒刑暫緩執行。因此,是否將科處之徒刑暫緩執行,必須考慮緩刑是否能適當及充分地實現處罰之目的。

上訴人在實施本次犯罪時已曾多次觸犯罪行,並且多次犯罪(共5次,而其中大部分與駕駛有關),但上訴人仍未引以為誡,不知悔改,並且再次觸犯罪行。從中可以得出以往判決的處罰對上訴人而言仍未能產生足夠的阻嚇作用,不能阻止他再次犯罪的結論。上訴人以其實際行動排除了法院再次對其將來行為抱有合理期望、希望他不再犯罪,重新納入社會的可能性。

因此,考慮到本案的具體情況,尤其是上訴人過往的犯罪前科,本案對上訴人處以緩刑並不能適當及充分實現刑罰的目的,尤其不能滿足特別預防的需要。
另一方面,需考慮對犯罪一般預防的要求。
與其他罪行相比,上訴人所觸犯的醉酒駕駛罪雖然不屬嚴重的罪行,但考慮到這種犯罪在本澳普遍,而且對社會安寧造成一定的負面影響,由此而產生了預防和打擊同類罪行的迫切要求。
考慮到澳門社會的現實情況,同時也考慮立法者以刑罰處罰醉酒駕駛行為所要保護的法益及由此而產生的預防和打擊同類罪行的要求,需要重建人們對被違反的法律規定及正常的法律秩序的信任和尊重。

因此,考慮到本案的具體情況和澳門社會所面對的現實問題,尤其是上訴人已有犯罪前科,本案對上訴人處以緩刑並不能適當及充分實現刑罰的目的,尤其不能滿足特別預防的需要。

故此,上訴人提出的上述上訴理由亦不成立。

3. 上訴人提出了中級法院應根據《刑事訴訟法典》第415條的規定,再次調查證據。

根據《刑事訴訟法典》第415條第1款之規定:“在曾將以口頭向獨任庭或合議庭作出之聲明予以記錄之情況下,如發現有第四百條第二款各項所指之瑕疵,且有理由相信再次調查證據可避免卷宗之移送者,則高等法院容許再次調查證據。”
由於在原審判決中並未發現《刑事訴訟法典》第400條第2款所指之瑕疵,無需按照第415條規定再次調查證據。

四、決定
綜上所述,合議庭裁定上訴人A的上訴理由不成立,維持原審判決。
另外,裁定否決上訴人再次調查證據的申請。
判處上訴人繳付4個計算單位之司法費,上訴的訴訟費用。
著令通知。
              2014年12月11日
              
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              譚曉華 (裁判書製作人)
              
              
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              蔡武彬 (第一助審法官)
              
              
               ______________________________
              司徒民正 (第二助審法官)
1其葡文內容如下:
1. O douto Tribunal a quo não deu por verificado o estado de necessidade no caso aqui em apreciação, qual seja, o facto de o Recorrente ter conduzido sob a influência do álcool, para fugir de um local onde estava a ser agredido e onde se encontrava a sua namorada, também, ela em perigo .
2. O douto Tribunal recorrido excluiu do âmbito do estado de necessidade o perigo em que se encontrava o Recorrente e a sua namorada, por ter feito uma incorrecta apreciação da prova, explicitando, assim, uma Sentença eivado do vício do erro notório na apreciação da prova.
3. O douto Tribunal recorrido deu por provados factos que não podia, face à documentação da prova produzida em audiência de julgamento, nomeadamente, as declarações prestadas pelo arguido, o depoimento da testemunha sua namorada e do depoimento do Guarda da PSP que interceptou o arguido, ora Recorrente, no decurso de uma operação “stop” de veículos.
4. Do texto da Sentença recorrida, da documentação da prova produzida em audiência, em conjugação com as regras da experiência comum, pode concluir-se que o douto Tribunal a quo não fez uma correcta interpretação da prova, de onde se pode dar por verificado o apontado vício do “erro na apreciação da prova” que, caso não houvesse documentação da prova produzida na audiência de julgamento, determinaria que essa Alta Instância reenviasse o processo para a Primeira Instância para novo julgamento.
5. A substituição da pena de prisão prevista no art.º 44.º do Código Penal de Macau depende da verificação de dois pressupostos: um formal (uma pena não superior a seis meses) e outro material - a salvaguarda das exigências mínimas essenciais de defesa do ordenamento jurídico (prevenção gera!).
6. Pese o facto de o Recorrente ter antecedentes criminais, trata-se de pequenos delitos que foram sancionados com penas de multa e/ou de prisão, muito leves, suspensas na sua execução, certo sendo que não são delitos que cause alarme social na generalidade da população, pois não estão em causa interesses que firam o sentimento da comunidade, pelo que, atento o, bem tutelado pela norma em questão, as necessidades de prevenção geral não exigem muita severidade.
7. Só a frequência de um determinado tipo de ilícito, do ponto de vista da prevenção geral, aconselha a denegação da aplicação de uma pena substitutiva da pena privativa da liberdade.
8. Um dos pontos a considerar para a aplicação da substituição da pena de prisão é a exigência do equilíbrio entre a retribuição e a prevenção geral e, no caso, ele está atingido, porque o ora recorrente foi julgado e condenado, não podendo ser encarada a substituição da pena de prisão por multa como uma “não sanção”.
9. A revogação da suspensão da pena prevista no art.º 54.º do Código Penal de Macau não é de aplicação automática, sendo certo que os Tribunais gozam de uma ampla faculdade de prescindir da revogação mesmo que exista mau comportamento durante o período de suspensão, razão por que não é justificação para a não suspensão de uma pena de 5 meses de prisão o facto de estar a decorrer o prazo de suspensão de 4 anos de uma pena levíssima de três meses.
10. É uma situação a ser tomada em consideração por essa Alta Instância a que decorre do facto de o Recorrente ser trabalhador, ter um salário razoável e que de si dependem duas pessoas que merecem uma especial atenção: a sua avó (uma pessoa idosa) e uma irmã sua (que não tem outra assistência a não ser a do Recorrente).
11. Se o Recorrente não lograr ver ser-lhe aplicada a suspensão da execução da pena de prisão, vai perder o seu emprego e, então, não só o Recorrente vai ficar numa situação de risco mas, também, duas pessoas que de si dependem irão sofrer por falta de assistência familiar.
12. Feito o equilíbrio, crê o Recorrente que esse Venerando Tribunal poderá concluir que causará mais alarme social na comunidade o cumprimento de uma pena de 5 meses de prisão do que a suspensão da sua execução, permitindo, assim, que possa continuar a cumprir a sua obrigação de prestar assistência familiar à sua avó e à sua irmã.

INDICAÇÃO DAS PROVAS A RENOVAR
1. O Recorrente requer a essa Alta Instância que sejam ouvidas as declarações do arguido na audiência de julgamento e sobre o teor do auto , de notícia elaborado pelo Senhor Guarda que interceptou o arguido.
Tal depoimento foi prestado, no dia 30 de Junho de 2014, no âmbito do processo n.º CR3-14-0137-PSM, em que é arguido A, e encontra-se gravado 30-jun-2014 at 15.03.13 (1-W7(6KGO 15.22 - 16.47).
Com a renovação desta prova, pretende-se que sejam esclarecidos factos que possam demonstrar que o arguido não invocou que estava a ser perseguido de automóvel pela parte dos agressores, certo sendo que o douto Tribunal a quo fez verter a seguinte afirmação na sua Sentença: “Não provado que o arguido e a sua namorada após se ausentarem da loja, foram perseguidos pela contra-parte para agressão”.
Na verdade, interessa perceber que o arguido fugiu do local onde estava a ser agredido e onde tinha a sua namorada que estava a ser, também, em perigo dado o número de agressores.
2. Requer o recorrente que seja renovada a prova, ouvindo-se as declarações prestadas pela testemunha B, namorada do arguido que se encontrava com este no local da agressão.
Tal depoimento foi prestado, no dia 30 de Junho de 2014, no âmbito do processo n.º CR3-14-01137-PSM, em que é arguido A e encontra-se gravado 30-jun-2014 at 15.03.13 (l-W7(6KGO 33.46 - 36.05).
Com a renovação desta prova, pretende-se demonstrar que houve uma situação de perigo actual em que estavam envolvidos não só o arguido mas, também, a sua namorada.
Na verdade, da matéria fáctica dada por não provada pelo douto Tribunal a quo, constam factos no sentido de que o arguido, ora Recorrente, teria invocado que se estava a ser perseguido por um grupo que se deslocava, também, de automóvel, e, portanto, que estava a ser vítima de perseguição automóvel, no momento em que foi interceptado pelo Senhor Guarda no âmbito de uma operação “stop” organizada pela PSP.
Impõe-se esta renovação, pois imputa-se à Sentença recorrida o vício do erro notório na apreciação da prova, porque se referiram factos não invocados, assim, se ficando com uma ideia errada da forma como ocorreu a fuga do local onde o arguido estava a ser agredido e onde a sua namorada estava também em perigo.
3. Requer o recorrente que seja renovada a prova, ouvindo-se as declarações prestadas pelo Guarda da PSP n.º 14XXXX, C, que interceptou o arguido no decurso de uma operação “stop”, no momento em que este conduzia sob a influência do álcool, no dia 29 de Junho de 2014.
Tal depoimento foi prestado, no dia 30 de Junho de 2014, no âmbito do processo n.º CR3-14-0137-PSM, em que é arguido A e encontra-se gravado 30-jun-2014 at 15.03.13 (1-W7(6KGO 26.30 - 27.38).
Com esta renovação de prova, pretende demonstrar-se que, efectivamente, o arguido estava visivelmente afectado pela agressão física de que fora vítima minutos antes de ser interceptado, uma vez que, no depoimento, afirma que o local da agressão tinha sido na rua ao lado (onde decorria a operação “stop”.
Estes factos são demonstrativos de que o arguido, ora Recorrente, agiu mal mas sob um estado de necessidade causado por agressores por motivo fútil a que não deu causa.

DO PEDIDO
NESTES TERMOS e contando com o douto suprimento de Vossas Excelências, Venerandos Juízes, requer-se seja dado provimento ao presente recurso e, consequentemente, seja: (i) dado por verificado o vício do erro notório na apreciação da prova, deferindo-se o pedido de renovação da prova para que possam ser esclarecidos factos que interessam a uma qualificação jurídica correcta e se considere que o Recorrente, apenas, conduziu sob a influência do álcool, para evitar o perigo de continuar a ser agredido fisicamente e para evitar a exposição desse perigo da sua namorada e, em consequência seja considerado que existe uma causa de exclusão da ilicitude, subsumível na previsão do art.º 33.º do Código Penal de Macau, que conduzirá à sua absolvição; (ii) considerado que existe uma contradição insanável entre a fundamentação e a decisão decorrente do erro na apreciação da prova e (iii) suspensa a execução da pena de 5 meses que lhe foi aplicada, caso não esse Venerando Tribunal ad quem não dê por verificado o “estado de necessidade”.
Assim se fazendo a costumada Justiça!

2其葡文內容如下:
1. No presente caso, o recorrente defendeu que conforme as provas exibidas na audiência de julgamento, não se vislumbra outro dado para comprovar que o tribunal a quo ficou não provado “o arguido e a sua namorada após se ausentarem do estabelecimento de comida, foram perseguidos pela contra-parte, a fim de serem agredidos.”
2. Todavia, isto foi conclusão pessoal do recorrente, completamente contrária à convicção do Tribunal a quo a respeito da apreciação da prova e comprovação dos factos.
3. Partindo de uma observação das provas apresentadas à audiência de julgamento pode-se ver nenhuma delas é legalmente regulada e excepcional à regra de convicção livre, nem existindo nenhuma prova vinculada à apreciação livre do Tribunal, razão pela qual, o Tribunal a quo pode comprovar ou não certos factos conforme a convicção interna formada por ele próprio.
4. Atento o desabono do CRC e nenhum elementos encontrados a favor do recorrente, dos autos não resulta uma prognose favorável ao recorrente, de modo que a tal suspensão realiza de forma adequada e suficiente as finalidades de punição.
5. Uma vez não se verifica qualquer vício suscitado pelo recorrente, impede a renovação da prova.
Nestes termos e nos demais de direito, deve v. Excelências Venerandos Juízes julgar o recurso improcedente, mantendo a douta sentença recorrida em íntegra.
Porém V. Excelências farão a habitual. JUSTIÇA!

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566/2014 p.12/12