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編號:第578/2012號 (刑事上訴案)
上訴人:A
日期:2015年1月29日

主要法律問題:
- 審查證據方面明顯錯誤
- 緩刑的廢止
摘 要

1.卷宗內存在大量證據,尤其是多份由法務局社工遞交的關於上訴人戒毒跟進報告,以證實上訴人多次違反緩刑義務的事實。因此,在認定構成廢止緩刑的前提事實時,原審判決沒有違反任何事實方面的瑕疵。

2. 在緩刑期間,上訴人多次沒有遵守戒毒義務,從中可明顯總結出原審法院通過緩刑的適用而對上訴人重返社會不再犯罪所寄予的期望已完全落空,是次判決處罰的目的已不可能通過緩刑的方式來達到。

裁判書製作人

___________________________
譚曉華

合議庭裁判書



編號:第578/2012號 (刑事上訴案)
上訴人:A
日期:2015年1月29日


一、 案情敘述

在初級法院刑事法庭第CR4-11-0055-PCS號卷宗內,原審法院在2012年5月15日作出批示,根據《刑法典》第54條第1款a)項之規定,決定廢止該卷宗對上訴人A所給予的緩刑,上訴人須服被判處之兩個月徒刑。

上訴人不服,向本院提起上訴。1
檢察院對上訴作出了答覆,並提出下列理據(結論部分):
1. 本案中,原審法院在2012年5月15日作出批示,決定廢止對被判刑人A所作出的暫緩執行刑罰,須實際執行被判處的2個月徒刑。
2. 上訴人(即被判刑人)不服原審法院的批示,指有關決定存有《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項所指的審查證據方面明顯錯誤的瑕疵,同時違反了《刑法典》第53條及第54條第1款a)項的規定,請求廢止原審決定,維持上訴人的緩刑。
3. 本案中,上訴人於2011年6月14日被原審法院裁定以直接正犯、故意及既遂方式觸犯1項第17/2009號法律第14條所規定和處罰的不法吸食麻醉品及精神藥物罪,判處2個月的徒刑,暫緩2年執行,緩刑期間須附隨考驗制度及遵守戒毒的義務。
4. 由於上訴人缺席宣讀判決,原審法院通過發出拘留命令狀於2011年7月1日將本案判決通知上訴人,判決於2011年7月11日轉為確定。
5. 2012年2月21日,由於上訴人多次違反緩刑義務,未有如期履行考驗制度,且有再次吸食毒品跡象,聽取了上訴人的聲明後,原審法庭決定將緩刑期間延長1年(由原審判決確定起計算),緩刑期間須附隨原有的考驗制度及接受戒毒治療外,並須於1個月內向特區支付澳門幣$8,000的捐獻,作為緩刑條件。
6. 上述批示於2012年3月2日轉為確定。
7. 2012年5月15日,因上訴人沒有遵守緩刑義務及考驗制度,亦沒有向特區作出捐獻,原審法院決定廢止其緩刑,實際執行有關刑罰。
8. 上訴人對此決定提出上訴,在其上訴詞中提出了兩個理由:
(1)審查證據方面有明顯錯誤;
(2)《刑法典》第53條及第54條第1款a)項的規定。
9. 分析卷宗的資料及上訴人的上訴詞,我們認為上訴人的上訴理由明顯不成立。
10. 就第1個問題,上訴人指原審法庭沒有適當考慮上訴人在2011年9月21日、22日及2012年3月28日檢尿報告的結果,在審查證據方面有明顯錯誤。
11. 所謂在審查證據方面出現的明顯錯誤是指“法院在認定事實方面出現錯誤,亦即被法院視為認定或未認定的事實與實際在案件中應被認定或不應被認定的事實不相符,或法院從某一被視為認定的事實中得出一個邏輯上不可被接受的結論,又或者法院在審查證據時違反了必須遵守的有關證據價值的規則或一般的經驗法則,而這種錯誤必須是顯而易見的錯誤”(中級法院第187/2011號卷宗)。
12. 本案中,被上訴的批示如下:
“經聽取被判刑人的聲明、檢察院代表及辯護人的意見,法院考慮本案作出判決至今已有1年多,社工提供被判刑人的戒毒治療計劃不見成效,於本年2月份,就為著廢止被判刑人緩刑的效力而進行的聲明中,法官決定將緩刑期間延長1年,除原判決的緩刑條件外,被判刑人另須於批示確定後1個月內向本特區支付澳門幣8,000元的捐獻,但被判刑人至今仍未支付有關捐獻,並從被判刑人不接電話及關掉手機的行為,認為其在逃避本法院,被判刑人一直表現欠佳,由此可見,徒刑的暫緩執行不足以預防犯罪,因此,本院決定廢止其緩刑,並須實際執行本案判處的2個月徒刑。”
13. 為確定原審法庭在審查證據時是否有所遺漏或有任何違反經驗法則、證據規則之處,有必要回顧一下上訴人在緩刑期間履行緩刑義務的情況。
14. 法務局社會重返廳社工在判決確定後,於2011年7月26日與為上訴人一同到社工局簽定戒毒治療計劃(計劃I),為期2年,要求上訴人每月到社會工作局進行6次尿檢。首次尿檢日期為2011年8月4日,尿檢結果顯示其對氯胺酮和甲基安非他明呈陽性反應,即表示上訴人曾吸食毒品,為此,社會工作局將上訴人的戒毒計劃提升(計劃II A),在隨後的12次尿檢當中,上訴人只5次出席,其餘7次均缺席尿檢上訴人沒有按時接受尿檢,且在9月19日及21日的尿檢均顯示其對毒品呈陽性反應。由於戒毒治療成效不彰,社工建議上訴人接受院舍戒毒治療,但已無法與上訴人取得聯絡。
15. 直至2011年11月23日,上訴人由原審法院職員將法官批示對其作出通知:「先作口頭告誡,如表現不佳或有後吸,本院將有可能廢止其緩刑」。
16. 根據2012年1月16日的定期報告,社工仍未能與上訴人取得聯繫,無法跟進上訴人的戒毒計劃。原審法庭法官於2012年2月21日聽取了上訴人的陳述,上訴人聲稱因本身工作的關係,未能配合社工的約見時間,才導致經常缺席。對於驗尿報告中對毒品呈陽性反應,上訴人解釋稱因進行檢尿測試前參加了朋友的婚宴,一時興之所致才再次吸食毒品。
17. 於是,原審法庭法官作出如下批示:
“在聽取嫌犯聲明、檢察院代表及指派辯護人的意見,並分析卷宗所包含的所有資料,本院作出如下決定:
本院認為,嫌犯在本案中曾多次違反緩刑的義務,甚至在本院作出告誡後仍沒有切實配合社工的約見及戒毒安排,但考慮到嫌犯稱現時有固定的職業,且向本法庭承諾日後會遵守接受社工跟進及戒毒的義務,本院暫時相信嫌犯的承諾。
因此,本院接納檢察院及辯護人的意見,暫不廢止嫌犯的緩刑,但因嫌犯在過去的緩刑期間內沒有配合社工的跟進工作,引致戒毒及跟進的成效不彰,故決定將緩刑期間延長1年(由原審判決確定起計算),緩刑期須附隨原有的考驗制度及接受戒毒治療外,另須於本批示確定後1個月內向本特區支付澳門幣8,000元的捐獻,作為是次緩刑的條件。
18. 有關批示於2012年3月2日轉為確定。
19. 社會重返廳5月10日的報告顯示,3月16日上訴人到社工局簽署戒毒治療計劃二A,4月5日上訴人缺席尿檢,治療計劃失敗,上訴人必須進入戒毒院舍,但上訴人堅決表示不入院,有關戒毒計劃亦因此宣告失敗。
20. 為此, 5月15日,原審法庭再次聽取上訴人的聲明,並決定廢止上訴人的緩刑,實際執行所判處的2個月徒刑。
21. 由上可見,原審法庭廢止緩刑的決定是建基於上訴人的聲明、法務局及社工局的報告,以及卷宗其它資料,雖然未明確列明上訴人的各次檢尿報告,但任何人從原審法庭2月21日延長緩刑的批示及5月15日廢止緩刑批示均可清晰了解到作出相關決定的理由,很大程度上考慮了上訴人的戒毒跟進報告,其中當然包括了上訴人的各項驗尿報告,不存在上訴人所言對證據審查的不足或不適當之處。
22. 上訴人同時指責原審法庭的決定違反了《刑法典》第53條及第54條的規定,其3月份的檢尿結果顯示其已不再吸食毒品,廢止緩刑的決定違反了《刑法典》第53條及第54條的規定,且上訴人有穩定的職業及家庭生活,認為以監禁作威嚇足以實以刑罰的目的。
23. 本案中,原審法庭於2011年6月14日在判決中給予上訴人暫緩執行徒刑的機會,期望上訴人在緩刑期間遵守行為規則,進行戒毒治療,積極生活,重新投入社會。上訴人在首次尿檢中,被發現吸食毒品,故戒毒計劃I宣告失敗。2011年9月15日,按程序開始第二級別的戒毒治療,可惜上訴人沒有依時接受尿檢,且在9月19日和21日兩日的結果中,再次對毒品呈陽性反應,在隨後的三星期社工更無法聯絡上訴人。對上訴人違反緩刑義務,不履行考驗制度,原審法庭分別於2011年11月23日作出口頭告誡,之後再給予上訴人機會,於2012年2月21日決定延長緩刑期1年。
24. 確實,上訴人曾於3月28日驗尿報告顯示其未有吸食毒品,但之後一直缺席,且社工及法院職員均無法與其聯絡。
25. 眾所周知,戒毒治療是個漫長而持續的過程,戒毒者只有下定決心嚴格遵守相關計劃,否則,戒毒成效便無法達到。綜觀上訴人在本案的跟進計劃中,大部分時間為缺席,而在僅有的5次尿檢中,3次呈現陰性反應,2次呈現陽性反應,確實難以令人相信其已下定決心,戒除毒癮,遠離毒品。
26. 上訴人面對本案的刑罰,在緩刑期間經過口頭告誡,並根據《刑法典》第53條的規定,延長1年的緩刑期間,仍屢勸不改,亦不履行緩刑義務,未有繳納因延長緩刑期1年而須支付的澳門幣$8,000元捐獻,可見,給予緩刑明顯未能對其起到任何警戒或威嚇作用,上訴人的情況已符合《刑法典》第54條所規定的實質前提及形式前提要件,有關緩刑應予廢止。
27. 因此,原審法庭在做出廢止暫緩執行對上訴人執行的決定時,已經充分考慮了本案的所有情節,完全符合《刑法典》第54條的規定,是正確和適當的。上訴人所提出的兩項上訴理由均不能成立。
綜上所述,上訴人的上訴理由均不能成立,應判處上訴人不得直,維持原審法院的判決。
基於此,懇請尊敬的中級法院法官 閣下,一如既往,作出公正裁判!

案件卷宗移送本院後,駐本審級的檢察院代表作出檢閱及提交法律意見,同意檢察院司法官在其對上訴理由闡述的答覆中所提出的觀點和論據,認為上訴人提出的上訴理由不能成立,應予以駁回。

本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。


二、 事實方面

案中的資料顯示,下列事實可資審理本上訴提供事實依據:
1. 於2011年6月24日原審法院判決中,上訴人被裁定觸犯一項第17/2009號法律第14條所規定及處罰的不法吸食麻醉品及精神藥物罪,判處2個月的徒刑,暫緩2年執行,緩刑期間須附隨考驗制度及遵守戒毒的義務。
2. 上訴人在2010年11月2日實施上述犯罪行為。
3. 上述判決於2011年7月11日轉為確定。
4. 2012年2月21日,由於上訴人多次違反緩刑義務,未有如期履行考驗制度,且有再次吸食毒品跡象,聽取了上訴人的聲明後,原審法庭決定將緩刑期間延長1年(由原審判決確定起計算),緩刑期間須附隨原有的考驗制度及接受戒毒治療外,並須於1個月內向特區支付澳門幣$8,000圓的捐獻,作為緩刑條件。
5. 上述批示於2012年3月2日轉為確定。
6. 由於上訴人沒有遵守緩刑義務及考驗制度,亦沒有向特區作出捐獻,2012年5月15日在本案卷(第CR4-11-0055-PCS號卷宗)內,經聽取上訴人聲明後,原審法院作出如下批示:
“經聽取被判刑人的聲明、檢察院代表及辯護人的意見,法院考慮到本案作出判決至今已1年多,從被判刑人的表現來看,法院對其所科處的緩刑義務一直沒有發揮作用,即使本院於本年2月份曾為此告誡被判刑人,但被判刑人仍然沒有信守承諾,嚴格遵守有關緩刑義務,且至今仍未支付有關捐獻,而被判刑人不接聽電話及關掉手機的行為(卷宗第146頁),亦反映其存在逃避與本院聯繫的意圖,被判刑人一直表現欠佳,欠缺誠信,由此可見,徒刑的暫緩執行不足以預防犯罪,因此,本院決定廢止其緩刑,並須實際執行本案所判處的2個月徒刑。”


三、法律方面

本上訴涉及下列問題:
- 審查證據方面明顯錯誤
- 緩刑的廢止

1. 上訴人提出原審法院的批示的決定存在《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項所指的審查證據方面明顯錯誤的瑕疵。

根據《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項規定,上訴亦得以審查證據方面明顯有錯誤為依據,只要有關瑕疵係單純出自案卷所載的資料,或出自該等資料結合一般經驗法則者。
終審法院於2001年3月16日,在第16/2000號刑事上訴案判決中認定:“審查證據中的明顯錯誤是指已認定的事實互不相容,也就是說,已認定的或未認定的事實與實際上已被證實的事實不符,或者從一個被認定的事實中得出在邏輯上不可接受的結論。錯誤還指違反限定證據的價值的規則,或職業準則。錯誤必須是顯而易見的,明顯到一般留意的人也不可能不發現。”

具體分析相關事實,在判決確定後上訴人到社工局簽定戒毒治療計劃(計劃I),為期2年,但首次尿檢結果顯示呈陽性反應,為此,社會工作局將上訴人的戒毒計劃提升(計劃II A),在隨後的12次尿檢當中,上訴人只出席5次,其餘7次均缺席尿檢,上訴人沒有按時接受尿檢,且在2次尿檢均顯示其對毒品呈陽性反應。社工建議上訴人接受院舍戒毒治療,但已無法與上訴人取得聯絡。

因此,上訴人被法庭將其緩刑期限延長一年以及須於一個月內向特區支付澳門幣8,000圓捐獻。

為此,社會工作局再次為上訴人展開戒毒計劃IIA,但是上訴人再次缺席尿檢,亦拒絶計劃IIB的院舍式戒毒治療。

除此之外,上訴人亦欠缺支付法庭所判處的捐獻,亦逃避法庭所作的通知(見卷宗第146頁)。

卷宗內存在大量證據,尤其是多份由法務局社工遞交的關於上訴人戒毒跟進報告,以證實上訴人多次違反緩刑義務的事實。因此,在認定構成廢止緩刑的前提事實時,原審判決沒有違反任何事實方面的瑕疵。

因此,法院在審查證據方面並沒有犯下任何明顯的、即使是普通人亦可輕易察覺的錯誤,亦沒有違反疑罪從無原則。

故此,上訴人的上訴理由不成立。

2. 上訴人提出了原審法院廢止上訴人緩期執行其刑罰的決定違反了《刑法典》第53條及第54條第1款a)項之規定。

根據《刑法典》第54條規定,“在暫緩執行徒刑期間,如被判刑者作出下列行為,且顯示作為暫緩執行徒刑依據之目的未能藉此途徑達到者,須廢止徒刑之暫緩執行:明顯或重複違反所命令履行之義務或所命令遵守之行為規則,或重新適應社會之個人計劃;或犯罪並因此而被判刑。如廢止徒刑之暫緩執行,被判刑者須服判決所定之徒刑,且不得要求返還已作出之給付。”

因此,是否廢止緩刑的關鍵在於法院是否認為作為暫緩執行徒刑依據的目的 - 即適當及充分實現處罰的目的 - 能夠藉緩刑這一途徑而達到。

上訴人於2011年6月14日因觸犯不法吸食麻醉藥品及精神藥物罪而被原審法院判處兩個月徒刑,徒刑緩期兩年執行,條件為緩刑期間須附隨考驗制度及遵守戒毒義務。上訴人在緩刑期間沒有遵守及配合考驗制度及戒毒義務,被延長緩刑期一年及須於一個月內向本澳特區政府支付澳門幣8,000圓的捐獻。但其仍沒有嚴格履行緩刑義務,再次沒有遵守及配合考驗制度及戒毒義務,也沒有在期限內支付捐獻。因此,原審法院於2012年5月15日作出決定,廢止對上訴人所作出的暫緩執行刑罰的決定,上訴人須服被判處之兩個月之徒刑。

在緩刑期間,上訴人多次沒有遵守戒毒義務,從中可明顯總結出原審法院通過緩刑的適用而對上訴人重返社會不再犯罪所寄予的期望已完全落空,是次判決處罰的目的已不可能通過緩刑的方式來達到。

眾所周知,緩刑的實質條件之一是法院對被判刑者將來的行為表現作出有利於被判刑者的判斷,期待其重新納入社會,以對社會負責的方式生活而不再犯罪;但上訴人的具體情況顯示這一目的已經不能達到,因此,上訴人的緩刑應被廢止。

故此,上訴人的上述上訴理由不能成立。


四、決定

綜上所述,合議庭裁定上訴人A的上訴理由不成立,維持原審法庭的裁決。
判處上訴人繳付4個計算單位之司法費以及上訴的訴訟費用。
訂定上訴人辯護人辯護費澳門幣2,000圓。
著令通知。

              2015年1月29日
              
              
               ______________________________
              譚曉華 (裁判書製作人)
              
              
               ______________________________
              蔡武彬 (第一助審法官)
              
              
               ______________________________
              司徒民正 (第二助審法官)
              (Segue declaração de voto)

Declaração de voto

Vencido.
Em causa estando uma pena de 2 meses de prisão – suspensa na sua execução – pela prática de 1 crime de “consumo ilícito de estupefacientes”, e ainda que não tenha o arguido recorrente acatado algumas das obrigações que lhe foram fixadas como condição de tal suspensão, adequada não me parece a revogação da dita suspensão.
Com efeito, tendo em conta o tipo de crime cometido, a pena em questão, e (especialmente) que o último exame de urina ao recorrente efectuado apresentou “resultado negativo”, (indicando que não consumiu ou que deixou de consumir estupefacientes), (sem esquecer, igualmente, o período de tempo entretanto decorrido), melhor se me afigura uma “prorrogação do período de suspensão”, (como oportunamente promovido foi pelo Ministério Público; cfr., fls. 158-v), que, no caso, (até) podia ser de 2 anos, desta forma se proporcionando ao mesmo recorrente – um jovem com 22 anos de idade, com emprego e situação familiar estável, com um filho recém-nascido – uma (nova) oportunidade para se corrigir, evitando-se (os “efeitos negativos” de) uma pena de prisão de curta duração, e, (quiçá), ganhando-se um jovem para a sociedade.
Macau, aos 29 de Janeiro de 2015
José Maria Dias Azedo
1其結論葡文內容如下:
1. Por sentença proferida nos aludidos autos em 14 de Junho de 2011, que transitou em julgado em 11 de Julho de 2011, foi o ora Recorrente condenado, pela prática de um crime de “consumo ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas”, previsto e punido pelo artigo 14.º da Lei n.º 17/2009, a cumprir uma pena de 2 meses de prisão com a suspensão por 2 anos, acompanhada com o regime de prova (desintoxicação);
2. No dia 21 de Fevereiro de 2012, em sessão de audição do ora Recorrente perante o Tribunal a quo, aquele explicou porque razão teve um “resultado positivo de anfetamina e metanfetamina” no exame de urina efectuado em 21 de Setembro de 2011, bem como justificou a razão por que o faltou aos exames de urina no mês de Outubro de 2011, respectivamente, porque tinha uma festa de casamento do amigo e porque a sua namorada estava grávida de cinco meses, pelo que, tinha de cuidar dela e, ao mesmo tempo tinha de trabalhar por turnos;
3. Face ao emprego estável do Recorrente e ao compromisso prestado perante no Tribunal a quo de cumprir o dever do plano individual de readaptação, foi decidida, então, a manutenção da suspensão da execução da pena com prorrogação de um ano de suspensão, para além do regime da prova originalmente aplicado, sujeita ainda a condição do pagamento de contribuição no valor de MOP8.000,00 à RAEM dentro de um mês a contar após do dia em que a sentença se transitou em julgado;
4. Tendo verificado que o Recorrente não procedeu ao pagamento da contribuição dentro do prazo determinado, e não cumpriu os deveres que lhe foram impostos, não comparecendo a alguns exames de urina posteriores;
5. Por último, na sessão de audição do Recorrente que teve lugar no passado dia 15 de Maio de 2012, veio o despacho recorrido revogar a suspensão da execução da pena de prisão, alegando, em síntese, que durante o período da suspensão, mesmo depois de uma solene advertência, o ora Recorrente havia incumprido grosseira e repetidamente os deveres impostos, não pagou a contribuição imposta dentro do prazo determinado e o facto de ter faltado a exames de urina. Para o Tribunal a quo, estas circunstâncias demonstram que as finalidades da suspensão não foram alcançadas;
6. Salvo o muito respeito que é devido, o Recorrente entende que o despacho recorrido padece de dois vícios, o primeiro de erro notório na apreciação da prova e o segundo de violação de lei, ao abrigo, respectivamente, do disposto nos artigos 53.º e 54.º, n.º1. alínea a), ambos do Código Penal de Macau:
7. O Recorrente entende que o Tribunal a quo desvalorizou o resultado do exame de urina efectuado recentemente, em 28 de Março de 2012, que foi de sinal “negativo”, bem como os mesmos resultados que se verificaram nos dias 21 e 22 de Setembro de 2011, os quais demonstram que o Recorrente deixou de consumir droga, até porque como tinha explicado, alterou a sua vida profissional e pessoal;
8. A nível da vida profissional, em comparação com o momento da prática do crime e o presente momento, verifica-se que o Recorrente praticou o crime de consumo ilícito de droga quando tinha 19 anos de idade, quando ainda era estudante e jovem, sem qualquer encargo familiar. Porém, agora, o Recorrente tem uma profissão boa e estável, embora com o horário variável com turnos de dia e de noite;
9. A situação do Recorrente já se alterou também a nível da sua vida pessoal. O Recorrente tem conseguido sustentar a sua família, nomeadamente, seus pais e sua namorada grávida, entregando a maior parte do seu salário ao pai para que este construa uma casa para a família na China, e ainda toma conta da sua namorada grávida;
10. Há que relevar que o Recorrente apresenta hoje um bom comportamento a nível da sua vida profissinal e pessoal, nunca voltou a acompanhar com os antigos amigos que o influenciaram a consumir droga, deixando, assim o seu consumo de droga, tal como evidenciado através dos recentes resultados do exame de urina;
11. Assim, conclui-se que a simples censura do facto e a ameaça de prisão vêm realizando de forma adequada e suficiente, perante o ora Recorrente, as finalidades da punição, nomeadamente quando compararmos o seu comportamento antes e após o crime pelo qual o Recorrente foi condenado;
12. Como é sabido, e por tal resultar do disposto nos artigos 40.º e 65º. do CPM, o fundamento legitimador da aplicação de uma pena é a prevenção, geral e especial ou individual, esta já positiva ou negativa, porque, por um lado, ressocializadora, por outro também e ainda dissuasora - tudo relativamente ao delinquente - funcionando a culpa, simultaneamente, como seu pressuposto e limite máximo;
13. A ameaça da prisão, especialmente em indivíduos que nunca tiveram uma experiência prisional e se mostram socialmente integrados - como é o caso do ora Recorrente - contém, por si mesma, virtualidades para assegurar a realização das finalidades da punição, nomeadamente a finalidade de prevenção especial e a socialização, sem sujeição ao regime, sempre estigmatizante e muitas vezes de êxito problemático, da prisão;
14. De acordo com o disposto no artigo 54.º do CPM, para que o Tribunal decida revogar a suspensão da execução de uma pena de prisão, é necessária a satisfação, em conjunto, do requisito formal (que é infringir grosseira ou repetidamente os deveres ou regras de conduta impostos ou o plano individual de readaptação social ou cometer crime pelo qual venha a ser condenado) e do requisito substancial (que é revelar que as finalidades que estavam na base da suspensão não puderam, por meio dela, ser alcançada);
15. Ora, in casu, consideramos que é muito discutível a verificação do requisito formal. Ainda que esteja demonstrado que o Recorrente faltou a alguns testes e infringiu deveres impostos, certo é que não o fez grosseiramente, antes sem dolo, e, por meio do teste recentemente efectuado em Março, pode dar-se como provado que o Recorrente não tem consumido estupefacientes. indício que evidencia não estar satisfeito sequer o requisito formal;
16. Note-se que o Recorrente tem trabalho estável que lhe permite sustentar a vida familiar e pessoal, facto que tem contribuído decisivamente para melhorar a personalidade do Recorrente, de forma que se torna um Homem mais responsável quanto à família, à profissão e à sociedade;
17. Sublinhe-se que, sem a muito acertada decisão de suspensão da pena, todos estes desenvolvimentos positivos na vida do Recorrente nunca se teriam verificado. E, por maioria de razão, a revogação dessa suspensão determinará a deterioração da vida do Recorrente, deitando por terra o esforço social entretanto desenvolvido;
18. A revogação da suspensão da execução da pena só deverá ter lugar quando estiverem esgotados ou se mostrarem de todo ineficazes as restantes providências contidas na lei Penal;
19. Em termos de reacção contra a conduta violadora dos deveres do Recorrente, o Tribubal podia ainda lançar mão do mecanismo previsto no artigo 53.º do CPM, escolhendo uma das medidas reputada mais adequada para as finalidades em presença, com prejuízos menores ao futuro do Recorrente;
20. A razão da previsão de todas estas alternativas é porque existem diversas intensidades de incumprimento de deveres, assim, entende o Recorrente que a revogação de suspensão é a última medida a aplicar, nunca sem que antes se esgotem as outras medidas não privativas da liberdade;
21. No caso sub judice, do ponto de vista de ressocialização, o comportamento a Recorrente modificou-se positivamente para se tornar um homem responsável e um cidadão melhor, capaz de sustentar uma família e de assumir as responsabilidades da paternidade;
22. Assim, é de censurar a decisão de revogação de suspensão, pelo facto de que é de manter a crença razoável na capacidade de observância dos padrões sociais por parte do Recorrente;
23. Em virtude de não estar satisfeito o requisito substancial. a suspensão da execução da pena de prisão não deve ser revogada;
24. Razão pela qual a manutenção da decisão da suspensão tem atingido, e pode ainda atingir com maior eficácia. as finalidades que a sustentaram, quer seja a prevenção geral quer prevenção especial;
25. Sempre se dirá que, face a todos os factos nos autos, o Tribunal não pode concluir, sequer, pela verificação do requisito formal para a revogação da decisão de suspensão da execução da pena de prisão, somente que o Recorrente infringiu deveres impostos;
26. Face ao despacho ora recorrido e à respectiva fundamentação, salvo o muito e devido respeito, entende-se que existe violação do artigo 54.º do CPM no caso sub judice.
NESTES TERMOS, e nos melhores de Direito que Vossas Excelências mui doutamente suprirão, deve ser dado provimento ao presente recurso e revogado o despacho da revogação da suspensão da execução da pena de prisão, mantendo assim a decisão da suspensão.
PEÇO JUSTIÇA!

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578/2012 p.17/17