第857/2011號上訴案 - 澄清的附隨事件
申請人:- A
- B
澳門特別行政區中級法院合議庭判決書
本院合議庭對本案已於2014年12月16日作出有關刑事責任消滅的判決,現上訴人A及B要求中級法院對上述判決內容作出澄清。1
檢察院對上訴人要求中級法院澄清判決內容而作出答覆,其內容如下:
“不難發現,整個載於卷宗第1155及1156頁的合議庭裁判,完全是環繞著由嫌犯D及E所提起,關於二人刑事訴訟時效完成與否的問題而作出。
而在該判決的最後部分,亦已經指出:“因此,裁定異議人的理由成立,宣告被異議的判決的刑事部分決定無效,並宣告對異議人的刑事責任因時效而消滅。”
所以,我們認為一個合乎邏輯的唯一解讀是,該判決根本沒有涉及到民事請求部分,也就是說,不存在任何含糊不清之處。
綜上所述,我們不認為對原判決需要作出任何修改或澄清。”
事實上,這是一個以法律的精神對一個合議庭的判決的理解的問題,判決書很明確,沒有任何含糊的地方,也就是說,正如尊敬的助理檢察長所提到的,判決根本沒有涉及到民事請求部分,也不可能涉及民事部分,因為有關判決是應刑事的嫌犯的請求而作出對刑事責任因完成時效而消滅的決定,至少沒有對民事部分作出決定,也沒有作出對民事部分的決定產生牽連或者變更效果的決定。
所以,該判決無需澄清,更沒有更正的地方。駁回澄清請求。
申請人需要支付本附隨事件的訴訟費用。
澳門特別行政區,2015年2月12日
蔡武彬
司徒民正
陳廣勝
1 其葡文內容如下:
A e B, por si e em representação legal do seu filho menor C, notificados do, aliás douto, acórdão proferido em 16/12/2014, pelo qual julgou prescrito o procedimento criminal nestes autos.
Vêm, pedida a devida vénia, ao abrigo do disposto no artigo 572º, alínea a), do Código de Processo Civil, aplicável “ex vis” do disposto no artigo 4º do Código de Processo Penal em vigor, requerer a V. Excia. a aclaração do referido acórdão em causa nos termos seguintes:
O acórdão recorrido, tomando conhecimento oficioso do vício de nulidade suscitado, julgou prescrito o procedimento criminal nos presentes autos.
Todavia, de uma leitura atenta feita ao pedido de nulidade do acórdão, a parte contrária formulou pedido no sentido de que: “... ser declarada a prescrição do procedimento penal contra as Recorridas com a extinção da sua responsabilidade penal e arquivados os respectivos autos”.
Dando, eventualmente, aso a entendimento de que, uma vez prescrito o procedimento criminal nos presentes autos, e, arquivados estes, naufragaria, inclusivamente, a condenação na parte civil no que tange aos valores de indemnização civil arbitrados nestes autos já que essa indemnização tem por fundamento a prática de conduta criminosa já prescrita.
Assim, por se entender que nesta parte o acórdão em causa é ambíguo, e para evitar que tal ambiguidade possa vir a criar desentendimentos e disputas, requer-se a esse douto Tribunal que aclare o acórdão no sentido de confirmar que se mantém intacta a condenação arbitrada na parte que diz respeito à indemnização civil fixada pelo Tribunal de Segunda Instância em 17/7/2014, bem como os valores monetários exactos de cada uma das parcelas de indemnização (danos por danos patrimoniais e danos morais sofridos).
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TSI-857/2011 P.1