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上訴案第253/2013號
日期:2015年3月19日

主題: - 審理證據的明顯錯誤
- 共同犯罪
- 正犯
- 對判決內容的錯誤理解
- 自由心證的限度





摘 要

1. 由於上訴人錯誤地理解了原審法院的判決,尤其是對事實的認定,在一個錯誤的前提之下所提起的上訴理由,本合議庭是沒有辦法對其作出一一的審理的,也就是說,事實上,被上訴裁判乃以不作為方式觸犯的嚴重傷害身體完整性罪判處四名上訴人,上訴人卻以被上訴裁判就嚴重傷害身體完整性罪透過作為方式判罪的假設為基礎,這樣,上訴人所主張的全部理由均不能成立。
2. 我們一貫所堅持的事實審理的自由心證是刑事訴訟的核心原則,也是我們不能跨越的鴻溝;另一方面,我們也承認法官也是人,更是主觀的人,我們不能以我們的自由心證來取代原審法院的自由心證,但是,法律在承認法官的自由心證的同時,也對此自由附加了遵守證據原則和客觀標準,遵守一般的生活經驗法則的義務,只要發現並確認一般人都可以發現的錯誤的情況,上訴法院就可以使得這個事實審理無效。
3. “審查證據中的明顯錯誤”是指已認定的事實互不相容,也就是說,已認定的或未認定的事實與實際上已被證實的事實不符,或者從一個被認定的事實中得出在邏輯上不可接受的結論。錯誤還指違反限定證據的價值的規則,或職業準則。錯誤必須是顯而易見的,明顯到一般留意的人也不可能不發現
4. 綜合卷宗的所有證據、原審法院對證據的分析,一方面,可以肯定,在受害人被毆打並最後致死的“偵查組辦公室內”,四名嫌犯進入裏面並停留了相當的時間,至少可以得出結論,四名嫌犯中的一人或者一個以上的人參與了毆打受害人;另一方面,根據受害人受傷的傷口的部位以及受到不同種類的工具所毆打的情況,不可能是只有一個人進行毆打,也不可能在沒有多人制服受害人的情況下進行。
5. 原審法院面對這樣的事實,卻得出四名嫌犯只是旁觀者的結論,這是與事實本身可以得出四名嫌犯為共同正犯的結論相違背,在事實審理上明顯不符合一般的經驗法則,使得所認定的已證事實和未證事實之間以及它們與根據這些事實可以得出的結論之間存在讓人難以接受的不相容,陷入了一般人都可以發現的錯誤之中。
裁判書製作人











上訴案第253/2013號
非終局上訴:
上訴人:澳門特別行政區
(Região Administrativa Especial de Macau)
終局上訴:
上訴人:- A、B、C、D、E及F
(A, B, C, D, E e F)
- G、H、I及J
(G, H, I e J)




澳門特別行政區中級法院合議庭判決書

一、案情敘述
檢察院控告第一嫌犯G、第二嫌犯H、第三嫌犯I及第四嫌犯J以直接正犯、以作為或不作為及既遂行為各自觸犯了《刑法典》第138條c項配合第139條第1款b項所規定及處罰之嚴重傷害身體完整性罪,並請求初級法院以合議庭普通訴訟程序對其進行審理。
民事聲請人K於卷宗第382頁成為本案的輔助人,並提出載於卷宗第389頁至398頁之損害賠償之民事請求,及後因其去世由其子女A、B、C、D、E及F代表提出要求判處第一民事被聲請人/嫌犯G、第二民事被聲請人/嫌犯H、第三民事被聲請人/嫌犯I、第四民事被聲請人/嫌犯J及第五民事被聲請人澳門特別行政區以連帶責任方式支付其財產及非財產損害賠償合共澳門幣5,400,000.00元,以及自傳喚日起計直至完全支付之法定利息,為一切法律效力,其理據在此視為完全轉錄。
第五民事被聲請人澳門特別行政區對附帶的民事請求提出了民事原告無正當性的抗辯,原審法院的主理法官裁定此抗辯理由不成立。
對此批示,第五民事被聲請人澳門特別行政區不服,向中級法院提起上訴,提出了載於卷宗第749至763頁的上訴理由。此上訴被確定為遲延上呈,與對最後判決的上訴一起上呈。

最後,初級法院刑事法庭的合議庭經過庭審,作出了以下的判決:
1. 第一嫌犯G為直接共犯、以不作為及既遂行為實施了1項《刑法典》第138條c項配合第139條第1款b項所規定及處罰之嚴重傷害身體完整性罪,處以7年實際徒刑。
2. 第二嫌犯H為直接共犯、以不作為及既遂行為實施了1項《刑法典》第138條c項配合第139條第1款b項所規定及處罰之嚴重傷害身體完整性罪,處以7年實際徒刑。
3. 第三嫌犯I為直接共犯、以不作為及既遂行為實施了1項《刑法典》第138條c項配合第139條第1款b項所規定及處罰之嚴重傷害身體完整性罪,處以7年實際徒刑。
4. 第四嫌犯J為直接共犯、以不作為及既遂行為實施了1項《刑法典》第138條c項配合第139條第1款b項所規定及處罰之嚴重傷害身體完整性罪,處以7年實際徒刑。
而民事賠償請求則部分成立而判處:
  第一民事被聲請人G、第二民事被聲請人H、第三民事被聲請人I、第四民事被聲請人J及第五民事被聲請人澳門特別行政區以連帶責任方式賠償予民事聲請人合共澳門幣1,200,000.00元,包括由判決確定日起計直至完全支付之法定利息。
  駁回針對第一民事被聲請人G、第二民事被聲請人H、第三民事被聲請人I、第四民事被聲請人J及第五民事被聲請人澳門特別行政區之其餘請求。

對此判決,輔助人/民事原告和所有嫌犯/民事被告均提起了上訴。
輔助人/民事原告上訴人A、B、C、D、E及F的上訴理由載於卷宗第1099至1108頁。1
嫌犯/民事被告上訴人G、H、I及J的上訴理由載於卷宗第1109至1140頁。2
檢察院對上訴人G、H、I及J所提出的上訴作出答覆,其內容如下:
1. 在本案,上訴人就以欠缺理由說明而導致的無效、在說明理由方面出現不可補救的矛盾、獲證明之事實上之事宜不足以支持作出有關裁判、違反罪疑從無原則以及違反《刑法典》第138條及第139條第1款b項規定為理由而提出上訴。
2. 關於欠缺理由說明而導致的無效方面,由於被上訴裁判不僅沒有遺漏指出已證事實、不獲證事實、用於法院形成心證的各項證據、定罪、量刑及民事賠償的理由,而且法院在說明其心證的形成、定罪、量刑及民事賠償上均作出詳細的闡述,所以根據《刑事訴訟法典》第355條第2條及第360條a項規定,被上訴裁判並沒有欠缺理由說明的無效瑕疵。
3. 關於其他理由方面,就整體而言,其均以被上訴裁判就嚴重傷害身體完整性罪透過作為方式判罪的假設為基礎,但事實上,被上訴裁判乃以不作為方式觸犯的嚴重傷害身體完整性罪判處四名上訴人。這樣,當根據被上訴裁判以不作為犯判罪的思路來分析,便得出上訴人所主張的全部理由均不能成立。
4. 首先,就說明理由出現不可補救的矛盾方面,雖然被上訴裁判不能證實四名上訴人曾經毆打過被害人,但這並不意味著有關不獲證實的事實與“四名嫌犯身為警察,在自由、自願及有意識之情況下,明知被害人被嚴重地毆打,並產生特別之痛苦,亦不加以阻止,故意違反法律所賦予的義務,不作出法律期待及要求彼等作出之援救行為,最後導致被害人被毆打至傷重死亡”的事實互相矛盾。
5. 這是因為,一方面,某一事實不獲證實並不等同獲得證實相反的事實(終審法院第14/2001號合議庭裁判),即不獲證實四名上訴人毆打被害人並不等同證實該等上訴人沒有毆打被害人;另一方面,上述不獲證實的事實僅顯示不能證明上述上訴人以積極行為毆打被害人,但並不妨礙證實身為警務人員的上述上訴人在面對被害人被毆打的情況下不作出應有的援助行為因而導致被害人死亡這一消極事實。
6. 另一方面,雖然被上訴裁判無證據證實四名上訴人有毆打被害人,但被上訴法院並非基於該等上訴人作出積極的毆打行為而對其判罪,相反,基於證實上述上訴人在受到嚴重毆打之時均在場,且其身為警務人員,因而在有義務加以阻止並作出應為的援救行為下消極地不作出上述行為,該消極的不作為則作為被上訴法院判罪的理由。
7. 此外,被上訴裁判從來沒有因上訴人行使沉默權而認定上訴人具有罪過,而是在沒有證據證明四名上訴人毆打被害人的情況下以其消極地不作出阻止及救援行為而判罪。
8. 因此,根據《刑事訴訟法典》第400條第2款b項規定,在被上訴裁判中,其不獲證實的事實與獲證實的事實之間以及已證及不獲證事實與說明心證的理由之間並不存在矛盾。
9. 對於獲證明之事實上之事宜不足以支持作出有關裁判方面,其僅發生在,被上訴法院遺漏了認定某一載於控訴書或答辯的事實獲得證實或不獲得證實,而不是在欠缺證據下認定上述事實不獲證實的情況。
10. 案中,在被上訴裁判的事實理由中,被上訴法院已經對載於控訴書的所有事實作出答覆,即使就四名上訴人積極毆打被害人的事實認定為不獲證實,但這已不屬於獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判的情況。
11. 因此,根據《刑事訴訟法典》第400條第2款b項規定,被上訴裁判並沒有獲證明之事實上之事宜不足以支持作出有關裁判的瑕疵。
12. 關於違反罪疑從無原則方面,其要求在檢控機關不能充份證明嫌犯有罪而存在真偽不明的狀況時,應認定嫌犯為無罪。
13. 然而,在本案,雖然沒有證據證明每一名上訴人都有積極毆打被害人,但這並不導致被上訴法院作出無罪裁判,而法院作出有罪裁判亦沒有違反罪疑從無原則。就作為方式觸犯的嚴重傷害身體完整性罪而言,被上訴法院並不是證實四名上訴人均沒有積極毆打被害人,而是無法證實具體由哪一人積極毆打他並導致其死亡,所以根據罪疑從無原則,被上訴法院並沒有以作為方式的嚴重傷害身體完整性罪判處上述上訴人。
14. 相反,由於被上訴法院證實在被害人遭受毆打之時四名上訴人均在場(偵查辦公室),而他們均為負有保護市民人身安全義務的當值警員,所以他們沒有阻止毆打及施以應有救援行為的消極不作為在導致被害人受到嚴重傷害及死亡的情況下構成以下不作為方式作出的嚴重傷害身體完整性罪。
15. 由於被上訴裁判在認定上述不作為犯罪的問題上並沒有任何合理疑問,故其沒有違反罪疑從無原則。
16. 關於違反《刑法典》第138條及第139條第1款b項規定方面,由於(嚴重)傷害身體完整性罪屬於結果犯,而《刑法典》第138條及第139條並沒有限制有關罪狀行為的方式,因此,上述犯罪既可以以作為的方式作出,亦可以以不作為的方式作出,只要在後者的情況下有關行為人具有親身防止罪狀結果發生的義務。
17. 案中,不難看出,四名上訴人是警員,其有義務保障市民及其他人的生命、人身及財產安全,在被害人於其面前遭受毆打的情況下,四名上訴人均有親身防止其受傷害及死亡結果的發生。因此,在其沒有作出阻止毆打及不施以應有救援的情況下,四名上訴人須因該不作為而對被害人受傷及死亡承擔責任。
18. 因此,被上訴裁判並沒有違反《刑法典》第138條及第139條第1款b項規定。
綜上所述,上訴人提出之理由並不成立,應駁回上訴。

檢察院對上訴人A、B、C、D、E及F
所提出的上訴作出答覆,其內容如下:
1. 在本案,上訴人以作為犯的問題、加重傷害身體完整性罪的問題及量刑的問題為理由而提出上訴。
2. 關於作為犯的問題,根據案中的已證事實,僅顯示被害人在四名嫌犯均在場下被毆打,但卻沒有證據證明四名嫌犯均有毆打被害人,亦沒有證據證明哪一名嫌犯有毆打被害人。
3. 在遵守罪疑從無原則的情況下,被上訴裁判基於無法證明由哪名嫌犯毆打被害人而僅以不作為方式實施的嚴重傷害身體完整性罪判處四名嫌犯,並沒有任何應受質疑的地方,其亦沒有違反《刑法典》第9條、第138條及第139條第1款b項的規定。
4. 關於加重傷害身體完整性罪的問題,由於不能證實四名嫌犯有毆打被害人,且單純從四名嫌犯沒有阻止毆打並對被害人施以救援分析,案中的已證事實並沒有顯示出四名嫌犯折磨被害人,或對之為殘忍行為,以增加其痛苦以及行為人在冷靜之精神狀態下,或經深思所採用之方法後而為行為,又或殺人意圖持續超逾二十四小時。因此,被上訴裁判並沒有違反《刑法典》第140條第1款及第2款以及第129條第2款b項及g項規定。
5. 關於量刑的問題,本院認為,雖然《刑法典》第139條第1款b項所規定的刑幅為5年至15年,而被上訴裁判以較為貼近下限的7年徒刑判處四名嫌犯,但是上述的刑罰並非不合理。
6. 這是因為,被上訴裁判僅證明四名嫌犯不阻止毆打及不救援被害人,因而僅判處四名嫌犯以不作為方式觸犯嚴重傷害身體完整性罪。根據《刑法典》第9條第3款規定,由於以不作為方式實施的結果犯罪的不法性及罪過通常較以作為方式實施的結果犯罪的較低,所以法院可以特別減輕刑罰。即使不特別減輕刑罰,根據《刑法典》第40條及第65條規定,法院在量刑時亦須定出一個較作為犯罪為低的刑罰。
7. 基於此,被上訴裁判所作的量刑適當。
綜上所述,上訴人提出之理由並不成立,應駁回上訴。

G、H、I及J對上訴人(A、B、C、D、E及F)所提出的上訴作出答覆。3
駐中級法院的助理檢察長就所有上訴的刑事部分提出了意見書,認為所有上訴人的上訴理由均不成立。
本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。

二、事實方面:
經庭審聽證,原審法院合議庭認定證實了以下事實:
- 2007年3月28日約凌晨1時30分,第一嫌犯G帶領第三嫌犯I及警員M到XX街及XX街一帶進行打擊賣淫行動,在XX酒店附近截查N、O、P、Q以及被害人R。期間,第二嫌犯H、第四嫌犯J、警員L、S及T到場支援。
- 約凌晨1時40分,四名嫌犯及上述警員將N、O、P、Q將被害人R帶返治安警察局第三警司處作進一步調查。
- 到達第三警司處後,警員M、S及T將N、O、P、Q帶往警處值日房進行身份認別程序。
- 而四名嫌犯及警員U則將被害人帶往偵查組辦公室作深入調查。在偵查組辦公室內,在搜查被害人的身體及其身上之物件時,警員L在被害人的錢包內搜出一粒懷疑是精神科藥物之藥丸(經司法警察局檢驗後,證實該藥丸並非受第5/91/M號法令所管制的藥物),當警員U質問被害人有關藥丸的問題時,被害人突然揮拳打向警員U的面部,導致L鼻樑受傷流血。
- 在場的四名嫌犯見狀,立即上前阻止並迅速將被害人制服,而受傷的警員L則到值日房休息,隨後由救傷車送往仁伯爵綜合醫院接受治療。
- 後來,在偵查組辦公室內,被害人的雙手及雙腳分別被兩個手銬扣起,當時四名嫌犯均在場。
- 在未能查明之情況但四名嫌犯均在場下,被害人受到嚴重的毆打,使被害人身體、面部及雙腳多處皆受到傷害,非常痛苦。
- 詳細之傷勢見卷宗第258頁至第271頁之屍體解剖報告及載於卷宗內的有關圖片。
- 被害人經上述毆打後,已逐漸失去知覺,由於被害人仍沒有好轉的跡象,便召喚了救護車,約凌晨3時30分,將被害人送往仁伯爵綜合醫院搶救,於凌晨3時52分到達醫院時證實被害人已沒有生命跡象。
- 被害人的死因是腹部受外來的鈍性暴力撞擊,導致腸系膜撕裂及其血管斷離而失血性休克死亡。
- 四名嫌犯身為警察,在自由、自願及有意識之情況下,明知被害人被嚴重地毆打,並產生特別之痛苦,亦不加以阻止,故意違反法律所賦予的義務,不作出法律期待及要求彼等作出之援救行為,最後導致被害人被毆打至傷重死亡。
- 四名嫌犯均清楚知悉彼等的行為乃犯法行為,會受法律的制裁。
除了證實控訴書所載之有關事實外,還證實了卷宗第389至第398頁之民事賠償請求所載之下列重要事實:
- 四名民事被聲請人均為治安警員,而第五名民事被聲請人則為他們的僱主。
- 民事聲請人K是被害人R的母親。
- R於1971年2月7日生於中華人民共和國,事發時,年滿36歲。
- 被害人生前在澳門賭場從事疊碼工作。
- 被害人去世時為未婚。
- R被毆打時受到極大的痛楚。
- 由於被害人的突然離世,民事聲請人受到極大痛楚及悲傷。
另外還證實如下事實:
- 第一嫌犯是治安警員,每月收入約為澳門幣24,420元,具有理工學歷程度,需供養母親、妻子及3名子女。
- 第二嫌犯是治安警員,每月收入約為澳門幣19,140元,具有高中學歷程度,需供養母親。
- 第三嫌犯是治安警員,每月收入約為澳門幣19,140元,具有高中學歷程度,需供養父親及1名女兒。
- 第四嫌犯是治安警員,每月收入約為澳門幣24,420元,具有高中學歷程度,需供養父母。
- 根據刑事紀錄證明,四名嫌犯均是初犯。
未被證明的事實:
控訴書:
其餘載於控訴書與已證事實不符之重要事實,包括:
- 約凌晨1時50分,四名嫌犯為報復被害人打傷他們的同事L,先用腳踢被害人的背部,使被害人撞亂及弄反房內的枱及椅子。
- 然後四名嫌犯再將被害人用兩個手銬分別扣起其的雙手及雙腳,之後,其中兩名嫌犯以猛力按壓被害人的上身軀及雙手,一名嫌犯以猛力按壓被害人的雙腳,令被害人不能動彈,將被害人固定平躺在卷宗第177頁圖8所示的長櫈上,與此同時,另一嫌犯則用棍狀物體多次猛力擊打被害人的雙足,使被害人非常痛若,並作出強烈的掙扎,之後一名嫌犯用腳猛力踏或踢向被害人面部,使其面部留下一血鞋印(參閱卷宗第8頁之圖片)。
- 被害人於被毆打過程中因極痛苦而拼命爭扎,由於被害人被手銬扣起其雙手及雙腳,所以上述手銬及腳銬直接及必然地導致被害人手腕及小腿下段近踝關節處挫瘀傷,使出現條狀瘀痕(參閱卷宗第14、15、17、18及20頁之圖片)。
- 由於被害人因痛苦而作出猛烈反抗,故其中兩名嫌犯需要以猛力按壓被害人的上身軀,直接及必然地導致被害人左邊第3、4及右邊第9、10肋骨骨折(參閱卷宗第266頁之圖片)。
- 嫌犯用棍狀物體多次猛力擊打被害人的雙足,直接及必然地導致被害人雙足挫瘀傷及右蹠骨遠端骨折(參閱卷宗第262頁及268頁之圖片及第271頁法醫總結的第2項)。
- 嫌犯以腳猛力踏或踢被害人之面部,直接及必然地導致被害人下頷處出現條狀瘀痕(參閱卷宗第7、8及260頁之圖片)。
- 毆打過後,第一嫌犯G及第二嫌犯H留在調查組辦公室內看守着被害人,而第三嫌犯I及第四嫌犯J則到警處值日室幫忙對其他涉嫌人進行調查。約凌晨2時,第三嫌犯I及第四嫌犯J曾帶領一名未能出示證件的男子到XX酒店進行調查,約凌晨2時10分返回警局。
- 約凌晨2時50分,第三嫌犯I及第四嫌犯J再次回到偵查組辦公室內,四名嫌犯準備再次對被害人進行毆打。
- 於是,四嫌犯再將原本躺在地上,滿身傷痕的被害人拉起,按壓在卷宗第177頁圖8所示的“麻雀檯”前,使被害人腹部頂着該“麻雀檯”,之後多次用腳猛力踢向被害人的腰背部。
- 上述多次用腳猛力踢向被害人的腰背部,直接及必然地導致被害人左邊第12肋骨骨折,腸系膜上動靜脉撕裂、十二指腸降段後壁點狀出血及胰頭出血(參閱卷宗第22頁及263頁之圖片,詳細之傷勢見卷宗第258頁至271頁之屍體解剖報告及第334頁至第335頁之詢問筆錄)。
- 被害人經上述兩次毆打後,已逐漸失去知覺,於是其中一名嫌犯以水狀液體淋向被害人的面部,嘗試令被害人回復知覺,但被害人仍沒有好轉的跡象。
- 四名嫌犯均在自由、自願及有意識之情況下,透過協議,共同合作,故意以鈍器及拳腳多次襲擊被害人,使被害人患特別之痛苦,最後傷重引致其死亡。
民事賠償請求:
- 所有與上述已證事實不符之其餘重要事實。
- 以及其它沒有合理解釋並經證實之費用。
- 包括:被害人每月收入為澳門幣35,000元。被害人每月將澳門幣20,000元匯給民事聲請人。
事實之判斷:
- 合議庭對事實之判斷主要建基於所有於審判聽證中提供之證據進行整體之積極分析及比較後而得出。
- 尤其是所有從庭審所取得之書證,當中包括載於卷宗第258頁至第271頁之屍體解剖報告,以及證人之證言,包括在庭上作證之所有治安警員及案發後到達現場之消防員之證言。
- 須指出,尤其是從書證中可以確實被害人是受到極大暴力襲擊後而死亡,然而,由於四名嫌犯在庭上選擇保持緘默,且從證據中亦無法查實實施有關暴力行為之具體行為人,因此,本合議庭未能排除合理之懷疑,以足夠之肯定認定四名嫌犯正是曾向被害人實施上述暴力之行為人。然而,從證據中,尤其是經綜合整體案情可得知,各嫌犯均是參與之前之掃黃行動之警員,是該四名嫌犯及曾離開警局到醫院接受治療之警員L負責將被害人帶往偵查組辦公室作深入調查,而從在庭上所播放之光碟之錄影片段亦顯示該四名嫌犯在案發期間均一直逗留在現場。基於此,毫無疑問地被害人被毆打的期間該四名嫌犯應身在案發之偵查組辦公室內。

三、法律部份:
本上訴程序有三個上呈的上訴,第一個是澳門特別行政區作為第五民事被告對原審法院裁定其提出的民事原告沒有正當性的批示所提起的中間上訴。
第二個上訴則是嫌犯所提出的上訴,此上訴僅限定刑事部分,理由有:原審法院的判決的事實審理存在獲證明之事實上之事宜不足以支持作出有關裁判、在說明理由方面出現不可補救的矛盾瑕疵,而由於這些瑕疵的存在又不能在理由說明部分找到合理的答案,而陷入欠缺理由說明的瑕疵而導致的判決書的無效,另一方面卻違反了罪疑從無原則。而在法律適用方面,質疑原審法院的判決違反《刑法典》第138條及第139條第1款b項規定作出了錯誤的決定。
第三個上訴是輔助人/民事原告的上訴,刑事部分不同意原審法院的不作為的嚴重侵犯身體完整性罪的決定,而請求以作為方式實施的故意傷人罪,並請求提高懲罰的刑法;在民事請求方面單純在精神方面的賠償金額要求更高的賠償。
  
1. 民事原告的正當性
  澳門特別行政區作為第五民事被告所提出的原告K的正當性問題在於認為原告沒有主張其為死者唯一的繼承人,依照《民法典》第489條第2款的規定必須與所有的繼承人一起提出賠償請求,否則不具有正當性。
  雖然這個問題被提了出來,也進入了上訴階段,但是在案件的持續期間,卷宗第702頁記載了以下的事實和法官的批示:
  輔助人原告K於2008年1月25日去世,其在生的子女A、B、C、D、E及F請求替代其母親的輔助人的位置繼續參與案件的進行。
  雖然面對這樣的請求,法官卻決定批准A、B、C、D、E及F直接為輔助人,因為他們也具有正當性。
  後來第五被告也提出中止訴訟程序以確認此等人士的民事訴訟當時任資格,這個請求得到了法官的批准,最後也決定確認了他們的當事人資格(見附件-E)。
  事實上,原審法官沒有必要作出當事人資格的確認程序,因為正如其駁回第五民事被告的抗辯的理由那樣,民事請求人的介入也是基於其本人的權利,而非繼承權。
  不管如何,法院已經確認了死者所有繼承人的當事人資格,其上訴所提出的問題就沒有審理的必要了,因為上訴人也沒有就當事人資格的確認決定提出任何的質疑。
  更何況第五民事被告上訴人並沒有對原審法院的最後判決提出上訴,這明顯表示已經接受了原審法院對案件標的的判決,包括民事原告有權得到賠償的正當性(雖然這是實體的正當性)。

2、嫌犯的上訴——事實審理方面
  上訴人一開始質疑原審法院所認定的一系列已證事實和未證事實以及它們之間存在矛盾,歸根結底在於所有這些事實與原審法院所得出的一個結論性事實產生矛盾,但是原審法院的這個用中文書寫的結論性事實被上訴人錯誤地翻譯了。
  原審法院經過對事實的審理所得出的結論是:“四名嫌犯身為警察,在自由、自願及有意識之情況下,明知被害人被嚴重地毆打,並產生特別之痛苦,亦不加以阻止,故意違反法律所賦予的義務,不作出法律期待及要求彼等作出之援救行為,最後導致被害人被毆打至傷重死亡。”
  而上訴人在其上訴狀中葡文引用原審法院的上述事實的時候變成這樣:“os 4 arguidos agiram contra os procedimentos e os deveres impostos por lei e agrediram severamente a vítima, causando-lhe externas lesões de que veio a resultar a sua morte”(其中文意思是:四個嫌犯違反法律規定的程序和賦予的義務,嚴重地毆打了受害人而造成其嚴重受傷最後導致其死亡)。
  事實上,原審法院正是沒有證實嫌犯的毆打或者參與毆打受害人的行為,而是在證實其在場的前提下,基於其等作為治安警員有保護市民的義務而判處其等以不作為的方式觸犯了被控告的罪名成立。
  既然這樣,由於上訴人錯誤地理解了原審法院的判決,尤其是對事實的認定,在一個錯誤的前提之下所提起的上訴理由,本合議庭是沒有辦法對其作出一一的審理的,也就是說,事實上,被上訴裁判乃以不作為方式觸犯的嚴重傷害身體完整性罪判處四名上訴人,上訴人卻以被上訴裁判就嚴重傷害身體完整性罪透過作為方式判罪的假設為基礎,這樣,上訴人所主張的全部理由均不能成立。
  雖然如此,綜觀上訴人的上訴狀的內容,其中亦包括了對原審法院的自由心證的質疑,那麼,作為上訴法院可以審理這些被提出來的事實審理的瑕疵。
  誠然,我們一貫所堅持的事實審理的自由心證是刑事訴訟的核心原則,也是我們不能跨越的鴻溝;另一方面,我們也承認法官也是人,更是主觀的人,我們不能以我們的自由心證來取代原審法院的自由心證,但是,法律在承認法官的自由心證的同時,也對此自由附加了遵守證據原則和客觀標準,遵守一般的生活經驗法則的義務,只要發現並確認一般人都可以發現的錯誤的情況,上訴法院就可以使得這個事實審理無效,正如一貫的司法見解所認定的,只要有關瑕疵係單純出自案卷所載的資料,或出自該等資料結合一般經驗法則者,上訴就得以審查證據方面明顯有錯誤為依據。 所謂的“審查證據中的明顯錯誤”是指已認定的事實互不相容,也就是說,已認定的或未認定的事實與實際上已被證實的事實不符,或者從一個被認定的事實中得出在邏輯上不可接受的結論。錯誤還指違反限定證據的價值的規則,或職業準則。錯誤必須是顯而易見的,明顯到一般留意的人也不可能不發現(《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項)。”4
  本案的事實審理確實讓人很難理解,光天化日(雖然發生在凌晨)之下受害人在警察局裏面的偵查室(當時只有四名嫌犯和受害人)受到嚴重的毆打最後致死,居然查不出毆打的人是哪一個!一般的人都不得不對這種讓我們一般市民尊敬的警察以及他們所服務的警隊蒙羞的事情並沒有被揭開事實的真相而感到遺憾,甚至不理解法官的自由心證的標準。
  原審法院在認定事實的理由說明時寫道:
  “…… 尤其是從書證中可以確實被害人是受到極大暴力襲擊後而死亡,然而,由於四名嫌犯在庭上選擇保持緘默,且從證據中亦無法查實實施有關暴力行為之具體行為人,因此,本合議庭未能排除合理之懷疑,以足夠之肯定認定四名嫌犯正是曾向被害人實施上述暴力之行為人。然而,從證據中,尤其是經綜合整體案情可得知,各嫌犯均是參與之前之掃黃行動之警員,是該四名嫌犯及曾離開警局到醫院接受治療之警員L負責將被害人帶往偵查組辦公室作深入調查,而從在庭上所播放之光碟之錄影片段亦顯示該四名嫌犯在案發期間均一直逗留在現場。基於此,毫無疑問地被害人被毆打的期間該四名嫌犯應身在案發之偵查組辦公室內。”
  綜合卷宗的所有證據、原審法院對證據的分析,一方面,可以肯定,在受害人被毆打並最後致死的“偵查組辦公室內”,四名嫌犯進入裏面並停留了相當的時間,至少可以得出結論,四名嫌犯中的一人或者一個以上的人參與了毆打受害人;另一方面,根據受害人受傷的傷口的部位以及受到不同種類的工具所毆打的情況,不可能是只有一個人進行毆打,也不可能在沒有多人制服受害人的情況下進行。
  原審法院面對這樣的事實,卻得出四名嫌犯只是旁觀者的結論,這是與事實本身可以得出四名嫌犯為共同正犯的結論相違背(我們知道,作為共同正犯無需查明誰人直接實施了毆打行為,所有人都應該對所有的行為負責——《刑法典》第27、28條),在事實審理上明顯不符合一般的經驗法則,使得所認定的已證事實和未證事實之間以及它們與根據這些事實可以得出的結論之間存在讓人難以接受的不相容,陷入了一般人都可以發現的錯誤之中(《刑事訴訟法典》第400條第2款c項所指的瑕疵)。
  最後,我們也不得不指出,在本案的刑事偵查階段,讓人遺憾的是沒有深入調查以查出受害人是被哪個手銬銬著的,是被哪些工具毆打的,受害人身體上倘有的他人的DNA痕跡,甚至沒有調查已證事實所提到的被踢在臉部的鞋印(第8頁的圖片)出自哪只鞋。
  因此,基於原審法院在事實認定方面存在明顯的錯誤,根據《刑事訴訟法典》第418條的規定,必須將卷宗發回原審法院,對整個訴訟標的,由沒有介入的法官組成的合議庭重新進行審理,然後作出判決。
  雖然,輔助人也提起了上訴,但只是在沒有質疑原審法院的事實審理的情況下要求法院以作為犯判處嫌犯,但是基於上述的分析,無需審理這個理由。
  
四.決定:
  綜上所述,中級法院合議庭裁定:
  -因為沒有必要,不審理第五民事被告澳門特別行政區的中間上訴。
  -撤銷原審法院的事實審理,將卷宗發回原審法院,對整個訴訟標的,由沒有介入的法官組成的合議庭重新進行審理,然後作出判決。
  -由於受到阻礙,不審理輔助人A、B、C、D、E及F的上訴以及嫌犯所提出的其他上訴問題。
  所有上訴無需支付訴訟費用。
澳門特別行政區,2015年3月19日

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蔡武彬
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José Maria Dias Azedo (司徒民正)
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陳廣勝
1 其葡文內容如下:
1. Os arguidos deveriam ter sido condenados pela acção e não pela omissão;
2. A morte foi produzida em circunstâncias que revelam especial censurabilidade ou perversidade do agente, por terem empregado tortura ou praticado acto de crueldade para aumentar o sofrimento da vítima, para além de terem agido com frieza de ânimo ou com reflexão sobre os meios empregados;
3. A serem julgados procedentes os factos constantes da douta acusação pública, a imputar a agressão da vítima aos 4 arguidos, por acção ou omissão, a pena de 7 anos de prisão arbitrada a cada um dos quatro arguidos deverá ser agravada em mais 2 anos de prisão;
4. A indemnização cível deve ter, para além da compensação ao ofendido, um cariz sancionatório aos causadores da violação do direito absoluto de outrem;
5. A indemnização punitiva é aceite pacificamente no respeito pelo direito à reserva da vida privada e pela liberdade do indivíduo contra os abusos de poder;
6. A indemnização pelo abuso de poder da autoridade deve ser exemplar, não só para compensar o lesado das perdas e danos sofridos, como para penalizar o infractor e servir ao mesmo tempo de prevenção geral;
7. Pelas ofensas corporais infligidas à vítima deverá ser arbitrada uma compensação não inferior a MOP$1,000,000.00.
8. Pelo dano morte, nestas circunstâncias, deverá ser arbitrada uma compensação não inferior a MOP$1,500,000.00;
9. O grande sofrimento e tristeza da mãe em ficar abrupta e injustamente sem o filho, solteiro, de 36 anos de idade, deverá ser compensado por um valor não inferior a MOP$500,000.00.
10. Considera-se que o douto acórdão violou, entre outras, as seguintes disposições legais: arts. 9º, n 1 e 2, 138º, al. c), 139º, nº 1, b) e art. 129º, nº 2, al. b) e al. g), ex vi art. 140º, n 1 e 2, todos do Código Penal e arts. 477º, 487º, 488º, 489º, 556º, 558º, n. 1 e 2 e 560º, todos do Código Civil.
11. No entendimento dos recorrentes, o douto acórdão recorrido deveria ter interpretado e aplicado as disposições legais supra citadas, de acordo com os pontos 1 a 10 destas conclusões.
Nestes termos e nos melhores de Direito, que V. Excias doutamente suprirão, deverá ser dado provimento ao presente recurso, proferindo-se douto acórdão a : i) condenar os arguidos pela prática dos crimes que foram acusados, por acção; ii) agravar em mais 2 anos a pena de prisão a cada um dos arguidos; iii) condenar os requeridos na indemnização de perdas e danos de MOP$2,500,000.00, pelas ofensas corporais infligidas e pelo dano morte da vítima e de MOP$500,000.00, pelo grande sofrimento e tristeza da mãe em ficar abrupta e injustamente sem o filho, acrescida dos juros legais de mora a contar da sentença até efectivo e integral pagamento, com custas e demais legal, fazendo-se assim, inteira e sã Justiça.

2 其葡文內容如下:
1. O douto Ac. Enferma dos seguintes vícios: (a) insuficiência para a decisão da matéria de facto; ou (b) erro de julgamento; ou (c) erro de direito; e de (d) contradição na fundamentação, insanável ou irredutível.
2. Verificam-se incompatibilidades entre factos provados e factos não provados e entre factos provados ou não provados e a fundamentação probatória da matéria de facto, com natureza insanável ou irredutível.
3. O exame dos factos provados coloca, desde logo, e mesmo ainda antes do seu confronto com a factualidade não provada, uma dúvida inultrapassável quanto a saber se eles permitem a condenação dos arguidos ora recorrentes pelo crime que lhes foi imputado e pelo qual vieram a ser condenados.
4. E isso porque, passando-os em revista, eles permitem concluir o que não foram considerados provados factos que estão em contradição com o facto conclusivo julgado provado de que os arguidos agrediram a vítima, quando o tribunal deu, nomeadamente, por provado que os 4 recorrentes agiram contra os procedimentos e os deveres impostos por lei e agrediam severamente a vítima, causando-lhe extensas lesões de que veio a resultar a sua morte mas por não provado (a) que os 4 arguidos, em retaliação pela agressão da vítima ao seu colega L, agrediram as costas da vítima violentamente provocando que o corpo da vítima embatesse e derrubasse mesas e cadeiras no loca; (b) que os 4 arguidos colocaram algemas nas mãos e nos pés da vítima e dois deles pressionaram com força o tronco superior e as mãos da vítima e um dos arguidos pressionou com força os pés da vítima; (c) que, ao mesmo tempo, um dos arguidos bateu na vítima selvaticamente com um objecto longo muitas vezes e, mais tarde, um dos arguidos agrediu gravemente na face da vítima; (d) que, face ao seu sofrimento, a vítima lutou desesperadamente contra a agressão mesmo que as suas mãos e pés tivessem sido algemados fortemente, e isso, directa e necessariamente, deixou marcas, contusões, e vestígios de sangue; (e) que, devido ao intensivo esforço da vítima (os arguidos) pressionaram com força o tronco superior e as mãos da vítima e isso, directa ou inevitavelmente, provocou a fractura das 3ª e 4ª costelas direitas; (f) que os arguidos bateram nos pés da vítima com um bastão muitas vezes e isso resultou em contusões e numa fractura da anca direita; (g) que os arguidos bateram violentamente na face da vítima e isso, directa e necessariamente, deixou marcas de contusões no seu queixo; (h) que, após a agressão cruel, os 1º e 2º arguidos permaneceram no gabinete vigiando a vítima e os 3º e 4º arguidos dirigiram-se para outro gabinete; (i) que, cerca das 2H 50 m da manhã, o 3º arguido e o 4º arguido regressaram ao gabinete de investigação e o último agrediu de novo a vítima; (k) que o 4º arguido levantou a vítima, que estivera deitada no chão e pressionou-o no abdómen contra a mesa de mahjong, batendo violenta e repetidamente nas suas costas; (l) que isso, directa e necessariamente, conduziu à fractura da 12ª costela esquerda da vítima, laceração da membrana do intestino, sangramento do duodeno e sangramento do pâncreas; (m) e que os 4 arguidos impuseram a descrita violência na vítima de forma livre e consciente, agredindo e batendo na vítima com objectos contundentes e isso conduziu à morte da vítima e a dores intensas com sofrimento resultante das lesões fatais.
5. Por maior esforço que se faça para tentar encontrar uma linha de segurança interpretativa do douto Ac. recorrido, a verdade é que a análise comparativa de todos os factos acabados de transcrever e julgados não provados, não permite qualquer compatibilização com o facto conclusivo acima referido inserto nos factos provados de que “os 4 recorrentes agiram contra os procedimentos e os deveres impostos por lei e agrediram severamente a vítima, causando-lhe extensas lesões de que veio a resultar a sua morte”.
6. Mais complexa se torna a compreensibilidade da condenação dos arguidos, que repousou no transcrito facto – conclusivo – inserido na factualidade provada, se o confrontarmos, também e ainda, adicionalmente, com a fundamentação do douto aresto recorrido pois, afirma-se, nesse segmento, que “com respeito ao facto de que a vítima morreu após grave e cruel agressão, o que foi solidamente provado pela prova documental, algo que tem de ser acentuado é que não houve provas evidentes que comprovem que os 4 arguidos foram aqueles que exerceram a violência sobre a vítima ao que acresce o facto de os arguidos terem optado pelo silêncio durante o julgamento”.
7. E nem essa incongruência entre facto provado e facto provado e factos não provados e entre eles e a fundamentação da sentença se articula ou conjuga com outros extractos da fundamentação da decisão lá quando se afirma, que “de uma visão de conjunto da história do caso resulta, porém, que os quatro arguidos foram os agentes envolvidos na acção contra a prostituição e eles e o agente L, que foram os únicos que conduziram a vítima para o gabinete de investigação” e isso porque não pode inferir-se desse facto que foram (igualmente os arguidos ora recorrentes) os agentes que agrediram a infeliz vítima, a mesma incongruência se observando entre aquele facto conclusivo de que os arguidos recorrentes foram quem agrediu a vítima com fundamento na gravação vídeo exibida em tribunal, da qual apenas se pode concluir que “os quatro arguidos permaneceram no local” ou a afirmação que se segue de que “quando a vítima foi agredida, os quatro arguidos encontravam-se dentro do gabinete de investigação”.
8. Da referência ao facto de que as provas terão sido dificultadas pelo facto de os arguidos terem optado pelo silêncio em audiência de discussão e julgamento, não pode extrair-se a (aparente) conclusão de que esse facto terá reforçado a conclusão do tribunal colectivo quanto à sua culpa, por inadmissibilidade legal.
9. O que se afirma a propósito da expressão utilizada, a seguir à afirmação de que “não houve provas evidentes que comprovem que os 4 arguidos foram aqueles que exerceram a violência sobre a vítima” de que a isso “acresce o facto de os arguidos terem optado pelo silêncio durante o julgamento”.
10. O facto de o Ilustre Colectivo ter abordado essa questão no texto do aresto, com a inserção sistemática que lhe confere, não pode querer significar da parte do tribunal um juízo de censurabilidade dos arguidos pela opção pelo silêncio mas apenas a expressão de um lamento pelo facto de, a ser verdade que os 4 arguidos estiveram na sala apenas na companhia da vítima, e tendo esta morrido, inexistirem quaisquer outras provas directas quanto a saber se os 4 arguidos agrediram a vítima, se apenas três deles o fizeram (estando um inocente se se provasse que nada faz para evitar o acontecimento fatídico), se apenas dois o fizeram (sendo os outros dois inocentes na mesma medida), se apenas um o fez (sendo os outros três inocentes na mesma medida), se todos ou algum deles o fizeram mancomunados com outro/s guardas que ali estivesse/m também (eventualmente).
11. E afirmamo-lo – isto é que pensamos que o facto de o Ilustre Colectivo ter abordado essa questão no texto do aresto, com a inserção sistemática que lhe confere, não quer significar da parte do tribunal um juízo de censurabilidade dos arguidos pela opção pelo silêncio – porque a consagração do direito ao silêncio em várias disposições do código de processo (50º, nº 1, alínea c), 128º, nº 5, 324º, nº 1) constitui um direito fundamental do(s) arguido(s) por cuja opção não pode, a título algum, ser desfavorecido, não podendo ignorar-se que essa opção se não pode confundir com um qualquer receio de que as suas declarações pudessem traduzir uma preocupação de auto-inculpação mas traduzir, antes, uma opção pela não inculpação de outros dos co-arguidos, pelo que nunca pode o silêncio de um arguido, em quaisquer circunstâncias e maxime quando existem co-arguidos (no caso camaradas de uma corporação policial – independentemente de saber se relativamente a aos co-arguidos se a terceiros) como querendo apenas significar um receio de auto-inculpação.
12. E isto porque, no caso, é verdade que, a ser verdadeira a proposição de que a agressão da infeliz vítima ocorreu na presença apenas de todos os quatro arguidos – com o sem a participação deles ou de alguns deles ou com a participação activa ou passiva de outros agentes -, porque ali se encontrava apenas, como sujeito passivo dos factos, a infeliz vítima, reconhece-se que a prova dos factos, nomeadamente quanto a saber quem agrediu se afigurava, no caso, muito difícil, o que, de todo o modo, não pode permitir ao julgador uma condenação com base numa presunção.
13. E isto porque não foi demonstrado que a porta do gabinete onde ocorreu a agressão da infeliz vítima estava aberta ou se se encontrava fechada, qual o movimento de agentes e de outros indivíduos, detidos ou utentes dos serviços à hora da madrugada em que os factos ocorreram, nem se teria sido possível que tivessem sido terceiros, em relação aos arguidos, a desencadear o lamentável acto de agressão sobre a vítima, que deslustra a corporação policial em que os arguidos se inserem e que ainda hoje, cerca de seis anos depois dos factos, ainda servem.
14. O vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto (nº 2, al. a) do art.º 400º) verifica-se quando houve uma lacuna no apuramento da matéria de facto necessária à condenação, o qual se verifica no caso porque os arguidos recorrentes não podiam, no quadro que se deixou traçado, ter sido condenados pelo imputado crime de ofensa grave à integridade física agravada, sem que tenham sido apurados actos concretos que demonstrassem, inequivocamente, que foram eles que agrediram a infeliz vítima.
15. A questão da qualificação do vício, no caso (se erro de julgamento se insuficiência para a decisão da matéria de facto) depende de saber se os factos provados permitiam, ou não, a condenação dos recorrentes pelo aludido crime e/ou se essa lacuna existiu.
16. No caso, entende-se que não era possível o enquadramento jurídico-penal operado.
17. Para que este vício se verifique (tal como o do erro de direito ou do erro de julgamento), conforme jurisprudência uniforme dos nossos tribunais superiores,《(…) é necessário que a matéria de facto provada se apresente insuficiente, incompleta para a decisão proferida, por se verificar uma lacuna no apuramento da matéria de facto necessária a uma decisão de direito adequada, ou porque impede a decisão de direito ou porque sem ela não é possível chegar-se à decisão de direito encontrada》.
18. Trata-se, ainda, de vício que,《dada a sua própria natureza, tem de decorrer da própria decisão recorrida, sem recurso a quaisquer elementos que lhe sejam externos, e que há-de ser tão notoriamente evidente que não passe despercebido ao comum dos observadores, isto é, que o homem médio facilmente dê conta dele》, requisito que igualmente se verifica, como, ressalvado o devido respeito, se deixou demonstrado, uma vez que decorre da própria decisão impugnada e é manifesta.
19. Quando se entenda não ter havido lacuna e se afaste o vício da insuficiência, verifica-se, na forma articulada que se deixou expressa, erro de direito no enquadramento jurídico dos factos pois《o erro de julgamento no tribunal a quo no que tange à qualificação jurídica do crime por ele julgado é distinto do caso de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, se precisamente, não tiver havido nenhuma lacuna no apuramento da matéria de facto necessária à acusação》, não deixando, por isso, de ser a decisão impugnável a este outro título.
20. Existe contradição insanável na fundamentação quando se verifica uma incompatibilidade entre factos dados como provados e factos não provados, como entre os factos provados e não provados e a fundamentação probatória da matéria de facto, desde que se apresente insanável ou irredutível, ou seja, que não possa ser ultrapassada com recurso à decisão recorrida no seu todo e às regras da experiência comum.
21. No caso, como se deixou referido, é manifesta essa contradição.
22. Mostram-se, em consequência, provadas contradições – totais ou parciais – e, de todo o modo, incompatibilidades entre factos provados e factos provados, entre factos provados e não provados e entre factos provados ou não provados e a fundamentação probatória da matéria de facto, com natureza insanável ou irredutível, ou seja, que não pode ser ultrapassada com recurso à decisão recorrida no seu todo e às regras da experi6encia comum.
23. Sendo, ademais, que tais vícios são patentes no próprio texto do douto Ac. recorrido e não passam despercebidos a um observador comum colocado na posição do homem médio.
24. O quadro que se deixa exposto, não se afigura possível a ultrapassagem de uma dúvida razoável sobre as conclusões atingidas pelo tribunal recorrido, sendo que a dúvida teria sempre de funcionara a favor dos arguidos e não contra estes, a qual, no caso, teria de se ter traduzido na absolvição dos arguidos.
25. É o que decorre, seja do princípio in dúbio pro reo, seja do princípio da aplicação mais favorável da lei criminal.
26. Trata-se de um acórdão ferido de nulidade, por força do disposto no art.º 355º do CPP, sendo que a falta das menções obrigatórias na fundamentação da sentença é fulminada pela lei como nulidade (art.º 360º).
27. A decisão recorrida violou, ao fazer a sua aplicação num quadro que impunha a sua desaplicação, as normas dos artºs 138º, 139º, nº 1, al. b) do Código Penal; violou o princípio in dúbio pro reo; Mostra-se ferida de nulidade, por violação do disposto no art.º 355º, nº 2, do Código de Processo Penal por referência ao art.º 360º do CPP.
   Termos em que e contando com o indispensável suprimento de Vossas Excelências, deve ser dado provimento ao recurso e ordenado o reenvio dos autos para novo julgamento (art.º 418º do C. P. Penal).
3 其葡文內容如下:
1. As linhas argumentativas do recurso dos assistentes inculcam a perspectiva de que, no respectivo confronto com o recurso que os arguidos apresentaram da mesma douta decisão – que arguidos e assistentes estão de acordo em que a matéria de facto apurada pelo Ilustre Colectivo de Juízes em 1ª instância não permitia a condenação dos arguidos.
2. É o que claramente resulta das frases supra transcritas do articulado de recurso dos assistentes que são os primeiros a reconhecer aquela insuficiência, nomeadamente das frases (a) “(…) não é crível que a vítima se tenha algemado a si mesma, mãos e pés. Isso só podia ter sido feito pelos 4 arguidos, que se encontravam presentes, mais ninguém (…) e (b) “Assim, só pode ter sido com a presença dos 4 arguidos que a vítima foi gravemente agredida (…)”; e “E não há dúvidas, para além do que é razoável ter, que mais ninguém esteve com a vítima entre o acto de algemar, agressão e morte”.
3. Não se pode presumir que, não se havendo apurado quem algemou a infeliz vítima, haveria que presumir que a vítima foi algemada pelos arguidos com base no mero facto de que eles se encontravam presentes ou que essa mera presença dos arguidos, tendo-se apurado que a vítima foi seriamente agredida, e não se havendo apurado que o fôra pelos arguidos, haveria que presumir que foram os arguidos pelo mero facto de se encontrarem presentes.
4. Trata-se, afinal, de dúvidas partilhadas pelos assistentes no seu recurso, a tanto – dúvidas – se resumindo ele, reforçando a posição dos recorrentes, no seu próprio recurso, de que o Ac. recorrido expressa dúvidas sobre o que realmente aconteceu e visíveis na notórias contradições entre factos provados e factos não provados, dúvidas que – e aí de diverge dos assistentes – deveriam ter conduzido à absolvição dos arguidos e não à sua condenação ou à sua condenação em medida mais gravosa, não se podendo aceitar o posicionamento contraditório dos assistentes.
5. A consagração do direito ao silêncio e várias disposições do código de processo constitui um direito fundamental do arguido por cuja opção não pode, a título algum, ser desfavorecido, não podendo ignorar-se que essa opção se não confunde com um qualquer receio de que as suas declarações pudessem traduzir uma preocupação de auto-inculpação, até porque pode ter traduzido uma opção pela não inculpação de outros dos co-arguidos.
6. As dúvidas expressas pelos próprios assistentes tropeçam na afirmação constante da douta decisão recorrida de que “não houve provas evidentes que comprovem que os 4 arguidos foram aqueles que exerceram a violência sobre a vítima (…)”, ao que acresce o facto de os arguidos terem optado pelo silêncio durante o julgamento”.
7. No quadro que se deixa exposto, são os próprios assistentes, no seu recurso, a dar razão ao entendimento dos contra alegantes, no seu próprio recurso, quanto à existência de uma dúvida razoável sobre as conclusões atingidas pelo tribunal recorrido.
  Termos em que e contando com o indispensável suprimento de Vossas Excelências, deve ser negado provimento ao recurso dos assistentes por ser de Justiça.
4 終審法院於2001年3月16日,在第16/2000號刑事上訴案判決。
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TSI-253/2013 P.28