上訴案第217/2015號
上訴人:A
澳門特別行政區中級法院判決書
上訴人A在初級法院的刑事訴訟卷宗內,觸犯一項『加重傷害身體完整性罪(致人死亡)』被判處12年徒刑,另觸犯一項『加重傷害身體完整性罪』被判處3年徒刑;兩罪競合,被判刑人合共須服13年6個月實際徒刑。
判決已生效,現正在服刑,並且已於2014年1月16日服滿了2/3刑期。
刑事起訴法庭為此繕立了第PLC-113-07-2-A號假釋案。在此案中,尊敬的刑事起訴法官於2015年1月16日作出批示,否決上訴人的假釋申請。
對此,上訴人A表示不服,向本院提起上訴,並且提出了以下的上訴理由:
1. 假釋的給予必須符合形式要件、特別預防和一般預防的要件。
2. 被判刑人已滿足假釋的形式要件,其已履行了三分之二的徒刑,且同意假釋。
3. 根據澳門監獄保安及看守處報告,被判刑人在獄中服從守紀,被歸為信任類且在獄中的總評價為良。
4. 澳門監獄獄長和社工亦對被判刑人申請假釋持贊成之意見。
5. 在履行徒刑期間,被判刑人積極參與獄中舉行的職業培訓和消閒活動,藉以充實自己,以便在出獄後能重新融人社會,做一個負責任的人。
6. 被判刑人與泰國家人關係密切,其家人亦盼望被判刑人能早日出獄,返回泰國與家人團聚。
7. 被判刑人在出獄後,會返回泰國及在其家人經營生產牛奶的牧場工作。
8. 被判刑人有信心及經驗勝任家人於泰國牧場的工作。同時,家人亦願意在精神及經濟方面給予其無限支持。
9. 以上事實均能使人確信被判刑人一旦提前釋放,定能在社會上做一個負責任的人,不會再傷害任何人之身體甚至生命。因此,上述個案符合刑法典第五十六條第一款a項有關特別預防的要件。
10. 被判刑人為初犯且其人格和行為明顯朝正面方向作出改變。由此可見,被判刑人提早釋放並不會對澳門的法律秩序和社會安寧帶來影響,亦不會動搖公眾對法律規範的公信力和威攝力。
11. 就給予假釋被判刑人,將會離開澳門及返回原居地泰國居住。因此,提早釋放被判刑人對澳門的法律秩序和社會安寧,不會帶來任何實質影響。
12. 上述否決假釋的批示違反了《刑法典》第五十六條第一款規定。
綜合所述,應當裁定本上訴勝訴,廢止上述的否決假釋批示,並給予被判刑人假釋的機會。
囚犯的假釋申請不符合《澳門刑法典》第56條假釋規定之實質要件規定。為此,檢察院認為應判處上訴人(A)的上訴理由不成立,並建議維持原審法庭之裁判。
在本上訴審程序中,尊敬的助理檢察長閣下提交了以下法律意見(全文載於案卷第222-223頁,此處視為全文轉錄)1:
本院接受A提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理。各助審法官審閱了案卷,並召開了評議會,經表決,合議庭作出了以下的判決:
一、事實方面
本院認為,案中的資料顯示,下列事實可資審理本上訴提供事實依據:
- 上訴人A在初級法院的刑事訴訟卷宗內,觸犯一項『加重傷害身體完整性罪(致人死亡)』被判處12年徒刑,另觸犯一項『加重傷害身體完整性罪』被判處3年徒刑;兩罪競合,被判刑人合共須服13年6個月實際徒刑。
- 上訴人將於2018年5月16日服完全部徒刑,並且已於2014年1月16日服滿了2/3刑期。
- 監獄方面於2015年12月5日向刑事起訴法庭提交了假釋案的報告書(其內容在此視為全部轉錄)。
- 上訴人A同意接受假釋。
- 上訴人A第二次申請假釋。
- 刑事起訴法庭於2015年1月16日的批示,否決了對A的假釋。
二.法律方面
上訴人認為已經符合假釋的條件,否決假釋的決定違反了刑法典第56條的規定。
讓我們分析這些上訴理由。
我們知道,《刑法典》所規定的假釋制度是基於1886年《刑法典》所沿襲的十九世紀中期從歐洲發展起來的刑事法律制度。2 它體現了實現刑罰的目的重要內容和組成部分,尤其是在預防犯罪方面的功能起到積極作用。今天的假釋制度亦從單純考慮特別預防發展到具有綜合特別及一般預防的要求的相對完整的制度。
《刑法典》第56條規定:
“一.當服刑已達三分之二且至少已滿六個月時,如符合下列要件,法院須給予被判徒刑者假釋:
a) 經考慮案件之情節、行為人以往之生活及其人格,以及於執行徒刑期間在人格方面之演變情況,期待被判刑者一旦獲釋,將能以對社會負責之方式生活而不再犯罪屬有依據者;及
b) 釋放被判刑者顯示不影響維護法律秩序及社會安寧。
二.假釋之期間相等於徒刑之剩餘未服時間,但絕對不得超逾五年。
三.實行假釋須經被判刑者同意。”
從這個規定看,是否批准假釋,除了要符合形式上的條件(服刑已達三分之二且至少已滿六個月)以外,集中在要符合特別及一般犯罪預防的綜合要求的實質條件上。
在特別的預防方面,要求法院綜合罪犯在服刑過程中的表現,包括個人人格的重新塑造,服刑中所表現出來的良好的行為等因素而歸納出罪犯能夠重返社會、不會再次犯罪的結論。
而在一般預防方面,則是集中在維護社會法律秩序的要求上,即是,綜合所有的因素可以讓我們得出罪犯一旦提前出獄不會給社會帶來心理上的衝擊,正如Figueiredo Dias教授的觀點,“即使是在對被判刑者能否重新納入社會有了初步的肯定判斷的情況下,也應對被判刑者的提前釋放對社會安定帶來嚴重影響並損害公眾對被觸犯的法律條文的效力所持有的期望的可能性加以衡量和考慮,從而決定是否應該給予假釋”;以及所提出的,“可以說釋放被判刑者是否對維護法律秩序及社會安寧方面造成影響是決定是否給予假釋所要考慮的最後因素,是從整個社會的角度對假釋提出的一個前提要求。”3
那麼,我們看看。
從其獄中的表現來看,上訴人入獄後,行為表現合作,對自己的行為反思,積極參加監獄中的職業培訓工作,能夠得到家人的支持,如果出獄將在家人經營的牧場工作。在獄中並沒有違規記錄,在獄中的行為也被評定為“良”。基於此,獄方的假釋報告給出了可以提前釋放的建議。也就是說,上訴人在犯罪的特別預防方面在一定程度上顯示出有利的因素。
然而,我們一直認為,囚犯的犯罪後的表現,尤其是在服刑期間在主觀意識方面的演變情況顯示出有利的徵兆,亦不是當然地等同於假釋出獄後不會對社會安寧及法律秩序造成危害。這不單取決於其本人的主觀因素,而更重要的是考慮這類罪犯的假釋所引起的消極社會效果,假釋決定使公眾在心理上無法承受以及對社會秩序產生一種衝擊等負面因素。
正如我們在維持上訴人的同犯的否決其假釋決定的判決(中級法院第184/2015號上訴案)中所堅持的,由於上訴人的犯罪對受害人所造成的不可逆轉的嚴重傷害,在足以使公眾的心理承受能力能夠接受對此類犯罪之前,提前釋放只是對社會、法律秩序帶來另外一次嚴重的衝擊,同樣地,在本案中我們也支持原審法院所堅持的這種避免因上訴人的提前釋放而再次對公眾在心理以及對社會秩序產生的難於接受的衝擊理解,這就決定上訴人還不具備所有的假釋條件,尤其是在犯罪的一般預防以及在維護澳門法律秩序方面沒有顯示有利的因素,否決假釋的決定應予以維持,而其上訴理由不能成立。
三.決定
綜上所述,本合議庭一致決定判處A的上訴理由不成立,維持原審法院的決定。
本案訴訟費用由上訴人支付,並應繳納3個計算單位的司法稅。
上訴人還須支付委任辯護人的費用為1500澳門元。
澳門特別行政區,2015年3月26日
蔡武彬
司徒民正
陳廣勝
1 其全文內容如下:
Inconformado com a decisão do indeferimento da concessão da liberdade condicional, exarado pela Mtmª. J.I.C., datado de 16/01/2015, o recluso A vem recorrer para o Tribunal da 2ª. Instância, invocando a violação do art.º 56 do C.P.M ..
Entendemos que, em sintonia com a douta resposta à motivação do Digno Magistrado do M.P., não deve ser reconhecida razão ao recorrente A, por não estarem preenchidos os pressupostos da aplicação da liberdade condicional.
Por força do art.º 56 n.º 1 do C.P.M., a concessão da liberdade condicional depende da co-existência do pressuposto formal e do pressuposto material.
É considerado como pressuposto formal da concessão da liberdade condicional, que o condenado tenha já cumprido dois terços da pena de prisão e no mínimo de seis meses. Já o pressuposto material abarca a ponderação global da situação do condenado à vista da necessidade da prevenção geral e prevenção especial, sendo a pena de prisão objecto de aplicação da liberdade condicional quando resultar um juízo de prognose favorável ao condenado em termos da aceitável reintegração do agente na sociedade e da defesa da ordem jurídica e da paz social.
Neste sentido, a aplicação da liberdade condicional nunca é feita pela lei com carácter automático, ou seja, não é obrigatório aplicá-la mesmo estando preenchido o pressuposto formal, tendo de mostrar-se satisfeito o pressuposto material.
Analisados os autos, foi o recorrente, não residente de Macau, condenado na pena de 13 anos de prisão, pela prática de em co-autoria, 1 crime de ofensa qualificada à integridade física (provocando a morte da vítima) e 1 crime de ofensa qualificada à integridade física, durante a sua permanência em Macau, a título de trabalhador não-residente, como treinador de “boxing”, causando uma morte e um ferido, perturbando seriamente a ordem jurídica e a paz social desta R.A.E.M ..
Apesar do comportamento adequado durante o período do cumprimento da pena de prisão, ou seja, do “bom comportamento prisional”, até o Sr. Director do Estabelecimento Prisional formulou um parecer de prognose social favorável ao recorrente. No entanto, parecer este, não concordado pelo tribunal recorrido (cfr. fls. 186 a 187v.)
Mesmo que seja especulativo de aferir a intenção da reintegração social do recorrente, entendemos que muito bem vai a douta decisão recorrida, tendo em conta que ao recorrente no ano de 2014, foi suspensa a sua actividade laboral na cadeia, por ter envolvimento num caso ainda a ser investigado. Assim, em termos de prevenção especial, não estão preenchidos completamente os pressupostos para a concessão da liberdade condicional, por não conseguirmos chegar a uma conclusão favorável ao recorrente, no sentido de confiar que este, uma vez em liberdade, conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável sem cometer crimes.
Além do mais, não podemos deixar de ter em conta a natureza e gravidade dos actos criminais cometidos uma vez que são sempre partes dos elementos de consideração de que o Tribunal a quo tem de curar, quer na fase de julgamento, quer na decisão da aplicação da liberdade condicional.
In casu, tendo em conta a análise de todos os elementos do caso concreto e a realidade social de Macau, termos por certo que são muito graves os crimes cometidos pelo recorrente, para além de perturbadores da ordem jurídica e da paz social.
E, tendo em conta razões de prevenção geral, concluímos que existem razões para crer que a libertação antecipada do recorrente irá por em causa a confiança da comunidade no sistema jurídico e, consequentemente, provocar impacto social negativo.
Tudo ponderado, é de considerar não estar verificado o requisito previsto no nº 1, do Art° 56°, do C.P.M., não devendo conceder-se a liberdade condicional.
Termos em que deve ser julgado improcedente o presente recurso.
2 Jorge de Figueiredo Dias, Direito Penal Português, as consequências jurídicas do crime, 1993, p. 531;
參見馬克昌主編《刑罰通論》,武漢出版社,2000年,第636-638頁。
3 In Direito Penal Português, Ao Consequências Jurídicas do Crime, 1993, pp. 538-541.
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TSI-217/2015 P.7