--- 簡要裁判 (按照經第9/2013號法律修改的<<刑事訴訟法典>>第407條第6款規定) ----
--- 日期:31/03/2015 --------------------------------------------------------------
--- 裁判書製作法官:蔡武彬法官 --------------------------------------------------
上訴案第258/2015號
上訴人:A
澳門特別行政區中級法院裁判書製作人
簡要裁判書
上訴人A在初級法院的刑事訴訟卷宗內,因為直接正犯及既遂行為實施了一項《刑法典》第198條第1款b項所規定及處罰之加重盜竊罪,處以1年9個月實際徒刑。判決已生效,現正在服刑,並且已於2015年1月20日服滿了2/3刑期。
刑事起訴法庭為此繕立了第PLC-146-14-2-A號假釋案。在此案中,尊敬的刑事起訴法官於2015年1月20日作出批示,否決上訴人的假釋申請。
對此,上訴人A表示不服,向本院提起上訴,並且提出了以下的上訴理由:
1. 上訴人於卷宗編號CR2-14-0034-PCC中,被裁定觸犯一項加重盜竊罪,被判處1年9個月徒刑及向被害人償還港幣2,000.00 (港幣貳仟圓正),上訴人的刑期由2013年11月20日起計,總刑期將於2015年8月20日屆滿。
2. 上訴人已於2015年1月20日服滿給予假釋所取決的刑期,完全符合形式要件。
3. 假釋的實質要件指的是在綜合分析了被判刑者的整體情況並考慮到犯罪的特別預防和一般預防後,法院針對被判刑者回歸社會和假釋對法律秩序及社會安寧的影響兩方面是否有利於被判刑者作出判斷。
4. 上訴人為初犯,其所犯之刑事罪雖然是加重盜竊罪,但主要原因是由於所盜竊的金額是屬於巨額,而並非因為以乘人之危,公共災難或侵入住宅等嚴重損害社會安寧的方式犯案。
5. 上訴人服刑期間行為的總評價為“一般”。
6. 服刑期間,上訴人積極申請參加獄中活動,包括預防賭博及關愛社會服務計劃、職業培訓(理髮、清潔組、維修),但均在輪候中。
7. 雖然,上訴人於2014年10月6日被發現與其他囚犯違規通訊,案件正在調查中,但並不影響上訴人人格方面的演變、其重返正常社會的積極態度,及不再犯罪的決心。
8. 上訴人家庭生活拮据,家中有患病的妻子及兩名未成年子女,三人均沒有工作能力,上訴人為家庭的唯一經濟支柱。
9. 因此,上訴人並非不繳付部分訴訟費用及不履行賠償責任,而是其未有能力支付,上訴人保證出獄後將盡自己最大的努力在短時間內支付訴訟費用及履行賠償責任。
10. 上訴人重返社會後,將會返回河南與其家人同住,並計劃繼續經營入獄前的理髮店,不會影響澳門的法律秩序及社會安寧。
11. 上訴人至今服刑1年餘,已為其所犯的錯誤及行為受到應有的法律制裁,上訴人所服之刑罰足已對社會大眾起到警剔不觸犯法律的作用、重建人們對法律秩序被違反的信心。
12. 綜合分析了上訴人的整體情況,上訴人回歸社會後,不會對澳門的法律秩序及社會安寧產生影響,故應給予上訴人解釋,上訴人完全符合了假釋之形式要件及實質要件。
13. 被上訴法庭的批示明顯違反《刑法典》第56條第1款有關假釋的規定。
綜上所述,請求中級法院宣告本上訴得直及撤銷被上訴之批示,即刑事起訴法庭法官 閣下於2015年1月20日所作出的批示,及確認本申請符合《刑法典》第56條第1款的要件,宣佈批准假釋。
檢察院認為由於上訴人A在其上訴申請中所提之上訴理由並不成立,其上訴申請應當駁回。
在本上訴審程序中,尊敬的助理檢察長閣下提交了以下法律意見(全文載於案卷第101-102頁,此處視為全文轉錄)1:
本院接受上訴人提起的上訴後,裁判書製作人在初端批示中認為上訴理由明顯不成立,故運用《刑事訴訟法典》第407條第6款b項規定的權能,對上訴作出簡要的審理和裁判。
一、事實方面
本院認為,案中的資料顯示,下列事實可資審理本上訴提供事實依據:
- 上訴人A在初級法院的刑事訴訟卷宗內,因為直接正犯及既遂行為實施了一項《刑法典》第198條第1款b項所規定及處罰之加重盜竊罪,處以1年9個月實際徒刑。判決已生效,現正在服刑,並且已於2015年1月20日服滿了2/3刑期。
- 上訴人將於2015年8月20日服完全部徒刑,並且已於2015年1月20日服滿了2/3刑期。
- 監獄方面於2014年12月5日向刑事起訴法庭提交了假釋案的報告書(其內容在此視為全部轉錄)。
- 上訴人A同意接受假釋。
- 刑事起訴法庭於2015年1月20日的批示,否決了對A的假釋。
二、法律方面
上訴人認為已經符合假釋的條件,否決假釋的決定違反了《刑法典》第56條的規定。
我們知道,是否批准假釋,除了要符合形式上的條件(服刑已達三分之二且至少已滿六個月)以外,集中在要符合特別及一般犯罪預防的綜合要求的實質條件上。
在特別的預防方面,要求法院綜合罪犯在服刑過程中的表現,包括個人人格的重新塑造,服刑中所表現出來的良好的行為等因素而歸納出罪犯能夠重返社會、不會再次犯罪的結論。
而在一般預防方面,則是集中在維護社會法律秩序的要求上,即是,綜合所有的因素可以讓我們得出罪犯一旦提前出獄不會給社會帶來心理上的衝擊,正如Figueiredo Dias教授的觀點,“即使是在對被判刑者能否重新納入社會有了初步的肯定判斷的情況下,也應對被判刑者的提前釋放對社會安定帶來嚴重影響並損害公眾對被觸犯的法律條文的效力所持有的期望的可能性加以衡量和考慮,從而決定是否應該給予假釋”;以及所提出的,“可以說釋放被判刑者是否對維護法律秩序及社會安寧方面造成影響是決定是否給予假釋所要考慮的最後因素,是從整個社會的角度對假釋提出的一個前提要求。”2
從其獄中的表現來看,上訴人入獄後,行為表現合作,在獄中以看書、跑步和乒乓球作消閒。經過入獄的教訓,認識到自己的過錯,對自己的行為感到後悔。
很明顯,雖然上訴人在獄中作過反思,但是,且不論其有一宗涉及違反監獄紀律的行為正在調查之中的事實,在短短的時間內還是不能夠充分地重塑其反社會的人格,完成重返社會的準備。上訴人尚需要時間去作出更好的表現。
然而,即使不考慮這些因素,單從我們必須同意的在預防犯罪以及維護社會、法律秩序的考慮方面的論述來考慮,被上訴決定亦應予以維持。
從上訴人所犯罪的“反社會”性來看,一般犯罪預防方面對於一個以依賴旅遊業發展的澳門就有著更高、更嚴格的要求,也就是說對此類以旅客身份來到澳門而進行犯罪的行為在足以使公眾的心理承受能力能夠接受對此類犯罪之前,提前釋放只是對社會、法律秩序帶來另外一次嚴重的衝擊。
這就決定了法院還不能作出假釋的決定。
因此,我們認為上訴人還不具備的假釋條件,其上訴理由明顯不能成立,予以駁回。
三、決定
綜上所述,裁判書製作人運用《刑事訴訟法典》第407條第6款b)項的權能,駁回嫌犯的上訴。
訴訟費用由上訴人支付,以及3個計算單位的司法費以及相同計算單位的《刑事訴訟法典》第410條第3款規定的懲罰性金額。
上訴人還有支付委任辯護人的辯護費用2500澳門元。
澳門特別行政區,2015年3月31日
蔡武彬
1 其全文內容如下:
Entendemos que não deve ser reconhecida razão ao recorrente A, por não estarem preenchidos os pressupostos da aplicação da liberdade condicional.
Por força do art.º 56º nº 1 do Código Penal de Macau, a concessão da liberdade condicional depende da co-existência de pressuposto de natureza formal e material.
É considerado como pressuposto formal da concessão da liberdade condicional, que o condenado tenha já cumprido dois terços da pena de prisão e no mínimo seis meses. Já o pressuposto material abarca a ponderação global da situação do condenado à vista da necessidade da prevenção geral e prevenção especial, sendo a pena de prisão objecto de aplicação da liberdade condicional quando resultar um juízo de prognose favorável ao condenado em termos da aceitável reintegração do agente na sociedade e da defesa da ordem jurídica e da paz social.
Neste sentido, a aplicação da liberdade condicional nunca é feita pela lei com o carácter automático, ou seja, não é obrigatório aplicá-la mesmo estando preenchido o pressuposto formal, tendo de mostrar-se satisfeito o pressuposto material.
Em relação à reintegração social do condenado, nunca podemos deixar de ponderar, mesmo que resulte um juízo de prognose favorável ao mesmo, em referência às circunstâncias da sua resocialização, que “...” se ainda aqui deve exigir-se uma certa medida de probabilidade de, no caso da libertação imediata do condenado, estes conduzir a sua vida em liberdade de modo socialmente responsável. Sem cometer crimes, essa medida deve ser a suficiente para emprestar fundamento razoável à expectativa de que o risco da libertação já possa ser comunitariamente suportado.” (Cf. Jorge de Figueiredo Dias, Direito Penal Português – As consequências Jurídicas do Crime, 2ª. Reimpressão, §850).
In casu, face ao comportamento e à vida prisional do recorrente, foi dado parecer reservado pelo Director do E.P.M., por ter um inquérito disciplinar conta ele instaurado no dia 06/10/2014. E não podemos deixar de ter, ainda, em consideração que a avaliação global prisional de grau “regular” e o recorrente não participou em quaisquer actividades no E.P.M., gorando-se, de certa forma, o papel ressocializador que o E.P.M. deve desempenhar, no vertente da prevenção especial da pena.
Por outro lado, analisados os autos, foi o recorrente, não residente de Macau, condenado, na pena de 1 ano e 9 meses pela prática do crime de furto qualificado, de elevada gravidade, perturbando seriamente a ordem jurídica e a paz social desta R.A.E.M., sendo local dos factos aeronave matriculada em Macau, afectando gravemente com a sua conduta ilícita a imagem de Macau que tem a sua economia assente no sector do turismo, e mais, violando sa tranquilidade das pessoas, criando sentimentos de inquietude e de insegurança.
A natureza e gravidade dos actos criminais cometidos são sempre partes dos elementos de consideração de que o Tribunal a quo tem de curar, quer na fase de julgamento, quer na decisão da aplicação da liberdade condicional.
Em referência à natureza e à consequência jurídica do crime de furto qualificado, são evidentes a gravidade do crime, o prejuízo para a ordem da economia e a perturbação da tranquilidade social, tudo consequência do acto ilícito praticado pelo recorrente.
Sendo relevante a exigência de prevenção geral dessa criminalidade que se constituem como riscos sérios para a economia e a paz social.
Pelo exposto, não conseguimos chegar a uma conclusão favorável ao recorrente para lhe conceder a liberdade condicional, por não vermos que as condições em que o recorrente se encontra encontrem eco no disposto do art.º 56 nº 1 do C.P.M..
Concluindo, entendemos que deve ser dada improcedência ao recurso interposto do recorrente.
2 In Direito Penal Português, Ao Consequências Jurídicas do Crime, 1993, pp. 538-541.
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TSI-258/2015 P.7