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上訴案第256/2015號
上訴人:A




澳門特別行政區中級法院判決書

在初級法院的刑事訴訟卷宗第CR2-11-0122-PCC號案中,囚犯A因觸犯:
- 1項《刑法典》第204條第1款所規定及處罰之搶劫罪,處以2年4個月徒刑;
- 1項《刑法典》第157條第1款a項所規定及處罰之強姦罪,處以3年3個月徒刑;
- 1項7月22日第6/2004號法律第19條第1款所規定及處罰之關於身份的虛假聲明罪,處以7個月徒刑。
  數罪競合,處以嫌犯4年4個月實際徒刑之單一刑罰(《刑法典》第71條)。
判決已生效,現正在服刑,並且已於2014年2月3日服滿了2/3刑期。
刑事起訴法庭為此繕立了第PLC-011-12-1-A號假釋案。在此案中,尊敬的刑事起訴法官於2015年1月30日作出批示,否決上訴人的假釋申請。
對此,上訴人A表示不服,向本院提起上訴,並且提出了以下的上訴理由:
事實部分:
1. 在2011年12月16日,初級法院第二刑事法庭合議庭作出裁決,判處上訴人因觸犯:
a) 第204條1款“搶劫罪”,判處2年4個月徒刑;
b) 第157條1款A項“強姦罪”,判處3年3個月;
c) 及第6/2004號法律第19條1款所規定及處罰的“關於身份的虛假聲明罪”,判處7個月徒刑;
  三罪競合,判處單一刑罰4年4個月實際徒刑。
2. 上訴人已繳交所有的司法費及各項訴訟負擔;(卷宗編號:PLC-011-12-1-A,第137背頁)
3. 上訴人刑期的三分二是2014年2月3日,在同年申請假釋已被1月30日的批被否決(卷宗編號:PLC-011-12-1-A,第137頁)
4. 於卷宗內,上訴人聲明同意解釋申請的提起;
5. 尊敬檢察院就本假釋申請表示反對;
6. 監獄獄長贊同本次的假釋申請;
7. 上訴人於獄中被視為“信任類”的囚犯,行為總評價被評為“良”; (卷宗編號:PLC-011-12-1-A,第138頁)
8. 上訴人於服刑期間參與了維修工程及廚房的職業培訓課程,及聯歡活動的義工工作。
9. 上訴人也曾透過函件向法庭聲明“表示對自己所犯的過錯深感愧疚,其已作出懺悔並決心痛改前非”;(卷宗編號:PLC-011-12-1-A,第138頁)
10. 若假釋獲批准,他將和妻子一同經營服裝買賣生意。
法律部分:
11. 根據以上的事實,上訴人已符合《刑法典》第56條一款規定對形式要件的要求;
12. 但對上訴人提早返回社會是否對社會成員對法制信任帶來衝擊是最核心的問題;
13. 當然,在原審法庭作出的批示中,得悉上訴人所觸犯的是一種嚴重的罪行;
14. 且未能在體現上訴人的真誠悔悟;
15. 在尊重原審法庭的理解的前題下,上訴人認為有些客觀事實可讓社會對假釋更有信心;
16. 從事實部分的第6,7及8條,我們可以見到一個服刑人的最基本的要求,守規、進修及獲得近人的信任;
17. 這可以看到上訴人並不只是閑在等時間過去,而是一直在裝備自己以符合重返社會的需要;
18. 獲得獄方對假釋的認同,是三年獄中生活行為人讓身邊的人看到他的悔悟;
19. 同樣,上訴人的妻子也接納了上訴人重返家庭,並一起生活,在事實第10條中所描述。
20. 上訴人曾經因犯罪也是一種道德上的錯誤使家庭破碎,經過三年多的牢獄生活,也使家人對其改觀,並接受;
21. 周遭的人反映上訴人的改變。也許上訴人不可經常與司法人員接觸所以一兩次的會面,及僅有的書信很難說服法官,他真的悔悟了;
22. 對一般預防的影響上,上訴人認為判決要回應社會對法律體制的保障;
23. 也知道在我們的法律裏並沒有列明剝奪諸如此類的犯罪行為人獲假釋的權利;
24. 這種權利是被囚人的一種鼓勵,他是在囚人更積極地在獄中生活;
25. 上訴人的所有刑期是直至2015年7月15日,即使,立即獲得假釋,只會縮4個月10日的刑期,相等於13分之1的全部刑期;
26. 給予上訴這種恩惠,是對其再投入社會的推動力,也是其他服刑人的推動力;
27. 近人對假釋的認同、家人的良好關係、持續改善的決心,故上訴人認為提前釋放上訴人是並不違反《刑法典》第56條中實質要件的要求;
總結,綜合上所述:
1. 上訴人在數年間已為重返社會不懈地作好準備;
2. 家庭成員關係的改變;
3. 上訴人也獲得獄方的認同;
4. 總括所述,上訴人認為其已符合《刑法典》第56條中實質要件的要求;
故此,請求法院裁定上訴理由成立,作出給予假釋的裁判。

檢察院對上訴作出了反駁,其理據如下:
1. 根據《刑法典》第56條的規定,除形式要件外,在決定是否給予假釋時,亦必須考慮案件的情節、行為人以往的生活及其人格,以及於執行徒刑期間在人格方面的演變情況,期待被判刑者一旦獲釋,將能以對社會負責的方式生活而不再犯罪屬有依據者,且釋放被判刑者顯示不影響維護法律秩序及社會安寧。
2. 上訴人在初級法院合議庭普通刑事案編號CR2-11-0122-PCC的案件中因觸犯一項《刑法典》第204條第1款所規定及處罰的搶劫罪、一項《刑法典》第157條第1款a項所規定及處罰的強姦罪以及一項第6/2004號法律第19條第1款所規定及處罰的關於身份的虛假聲明罪,數罪並罰,合共被判處四年四個月實際徒刑。
3. 上訴人共觸犯了三項犯罪,其中搶劫罪長期對本澳的社會治安及市民生活安寧做成惡劣影響。
4. 而另一方面,強姦罪對被害人的人格尊嚴及精神健康均造成很大的創傷。
5. 在刑罰的一般預防方面,上訴人觸犯的搶劫罪及強姦罪均屬嚴重暴力犯罪,嚴重影響本澳社會的安寧和秩序,提早釋放囚犯將不利於市民對法律秩序及社會安全的信心,亦令他人誤以為實施該等犯罪的行為並不嚴重,不利於維護法律秩序及社會安寧。
6. 因此,明顯地,被上訴的決定是公正、有依據及合理的。

在本上訴審程序中,尊敬的助理檢察長閣下提交了以下法律意見(全文載於案卷第169-171頁,此處視為全文轉錄)1:
本院接受A提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理。各助審法官審閱了案卷,並召開了評議會,經表決,合議庭作出了以下的判決:

一、事實方面
本院認為,案中的資料顯示,下列事實可資審理本上訴提供事實依據:
- 在初級法院的刑事訴訟卷宗第CR2-11-0122-PCC號案中,上訴人A觸犯:
- 1項《刑法典》第204條第1款所規定及處罰之搶劫罪,處以2年4個月徒刑;
- 1項《刑法典》第157條第1款a項所規定及處罰之強姦罪,處以3年3個月徒刑;
- 1項7月22日第6/2004號法律第19條第1款所規定及處罰之關於身份的虛假聲明罪,處以7個月徒刑。
  數罪競合,處以嫌犯4年4個月實際徒刑之單一刑罰(《刑法典》第71條)。
- 上訴人將於2015年7月15日服完全部徒刑。並於2014年2月3日服完刑期的三分二。
- 監獄方面於2014年12月5日向刑事起訴法庭提交了假釋案的報告書(其內容在此視為全部轉錄)。
- 上訴人A同意接受假釋。
- 上訴人A是第二次申請假釋。
- 刑事起訴法庭於2015年1月30日的批示,否決了對A的假釋。

二.法律方面
上訴人認為已經符合假釋的條件,否決假釋的決定違反了《刑法典》第56條的規定。
讓我們分析這些上訴理由。
我們知道,《刑法典》所規定的假釋制度是基於1886年《刑法典》所沿襲的十九世紀中期從歐洲發展起來的刑事法律制度。2 它體現了實現刑罰的目的重要內容和組成部分,尤其是在預防犯罪方面的功能起到積極作用。今天的假釋制度亦從單純考慮特別預防發展到具有綜合特別及一般預防的要求的相對完整的制度。
《刑法典》第56條規定:
“一.當服刑已達三分之二且至少已滿六個月時,如符合下列要件,法院須給予被判徒刑者假釋:
a) 經考慮案件之情節、行為人以往之生活及其人格,以及於執行徒刑期間在人格方面之演變情況,期待被判刑者一旦獲釋,將能以對社會負責之方式生活而不再犯罪屬有依據者;及
b) 釋放被判刑者顯示不影響維護法律秩序及社會安寧。
二.假釋之期間相等於徒刑之剩餘未服時間,但絕對不得超逾五年。
三.實行假釋須經被判刑者同意。”
從這個規定看,是否批准假釋,除了要符合形式上的條件(服刑已達三分之二且至少已滿六個月)以外,集中在要符合特別及一般犯罪預防的綜合要求的實質條件上。
在特別的預防方面,要求法院綜合罪犯在服刑過程中的表現,包括個人人格的重新塑造,服刑中所表現出來的良好的行為等因素而歸納出罪犯能夠重返社會、不會再次犯罪的結論。
而在一般預防方面,則是集中在維護社會法律秩序的要求上,即是,綜合所有的因素可以讓我們得出罪犯一旦提前出獄不會給社會帶來心理上的衝擊,正如Figueiredo Dias教授的觀點,“即使是在對被判刑者能否重新納入社會有了初步的肯定判斷的情況下,也應對被判刑者的提前釋放對社會安定帶來嚴重影響並損害公眾對被觸犯的法律條文的效力所持有的期望的可能性加以衡量和考慮,從而決定是否應該給予假釋”;以及所提出的,“可以說釋放被判刑者是否對維護法律秩序及社會安寧方面造成影響是決定是否給予假釋所要考慮的最後因素,是從整個社會的角度對假釋提出的一個前提要求。”3
那麼,我們看看。
從其獄中的表現來看,上訴人在服刑期間,行為表現良好,沒有任何違規記錄,積極參與獄中的職訓活動,在獄中的行為也被評定為“良”。然而,正如原審法院的決定所指出的,上訴人雖然“在臨近是次假釋發表意見時聲稱對於所犯罪行摧毀自己的家庭感到後悔及欲作補償,惟對於有關判罪所涉之不法事實,尤其是對被害人實施有關強姦犯罪一事,在囚犯所致信函之字裡行間完全體現不出其有反省悔過之意”。
我們完全同意原審法院的否決假釋的理由。我們知道,上訴人因己行為而造成與家人聯係的中斷和家庭的破碎的結果也只能是由其本人承擔,而非這個社會的法律秩序。而刑事法律所要考慮首要的怎麼修復其犯罪行為所帶來的傷害,尤其是對受害人和對這個社會帶來的傷害。所以從上訴人在獄中的表現,考慮到其所實施的犯罪,尤其是強姦罪行的嚴重性、過往生活與人格方面的演變情況,雖然監獄方面給出建議提前釋放的意見,我們也認為目前囚犯仍未具備適應誠實生活的能力及意志,因此對其一旦提早獲釋能以負責任的態度在社會安份地生活並不再犯罪方面仍沒有充足信心,故上訴人在人格塑造方面的因素並沒有給其重返社會創造有利的條件。
因此,單凴這點我們已經可以認為上訴人還不具備假釋的條件,其上訴理由不能成立,而否決假釋的決定應予以維持。

三.決定
綜上所述,中級法院合議庭決定判處A的上訴理由不成立,維持原審法院的決定。
本案訴訟費用由上訴人支付,並應繳納3個計算單位的司法稅。
確定委任辯護人的報酬為1500澳門元,由上訴人支付。
澳門特別行政區,2015年4月9日

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蔡武彬
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陳廣勝
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José Maria Dias Azedo (司徒民正)
(Ponderando no comportamento prisional do ora recorrente, (pelo Director do E.P.M. classificado de “adequado”), no arrependimento pelo mesmo manifestado (ver diversas cartas juntas aos autos), que tem manifestado vontade de levar vida honesta, tendo apoio da família para tal, e que lhe faltam cerca de 3 meses de pena para expiar, dava como verificados os pressupostos legais do art. 56º do C.P.M., concedendo a pretendida liberdade condicional).
1 其全文內容如下:
  Entendemos que não deve ser reconhecida razão ao recorrente A, por não estarem preenchidos, na íntegra, os pressupostos da aplicação da liberdade condicional.
  Por força do art.º 56 nº 1 do C.P.M., a concessão da liberdade condicional depende da co-existência do pressuposto formal e do pressuposto material.
  É considerado como pressuposto formal da concessão da liberdade condicional, que o condenado tenha já cumprido dois terços da pena de prisão e no mínimo de seis meses. Já o pressuposto material abarca a ponderação global da situação do condenado à vista da necessidade da prevenção geral e prevenção especial, sendo a pena de prisão objecto de aplicação da liberdade condicional quando resultar um juízo de prognose favorável ao condenado em termos da aceitável reintegração do agente na sociedade e da defesa da ordem jurídica e da paz social.
  Neste sentido, a aplicação da liberdade condicional nunca é feita pela lei com o carácter automático, ou seja, não é obrigatório aplicá-la mesmo estando preenchido o pressuposto formal, tendo de mostrar-se satisfeito o pressuposto material.
  Em relação à reintegração social do condenado, nunca podemos deixar de ponderar, mesmo que resulte um juízo de prognose favorável ao mesmo, em referência às circunstâncias da sua resocialização, que “... se ainda aqui deve exigir-se uma certa medida de probabilidade de, no caso da libertação imediata do condenado, estes conduzir a sua vida em liberdade de modo socialmente responsável. Sem cometer crimes, essa medida deve ser a suficiente para emprestar fundamento razoável à expectativa de que o risco da libertação já possa ser comunitariamente suportado.” (cf. Jorge de Figueiredo Dias, Direito Penal Português – As Consequências Jurídicas do Crime, 2ª Reimpressão, 850).
  Por outro lado, consta-se na fls. 154 das anotações do Código Penal de Macau dos Drs. Manuel Leal-Henrique e Manuel Simas Santos o seguinte: “Nas sessões de trabalho entre os representantes da Assembleia Legislativa e do Executivo discutiu-se amplamente a temática da liberdade condicional, tendo os deputados chamado à atenção para a necessidade de se imprimir maior rigor na aplicação do instituto.”, citando o respectivo registo do relatório das Sessões, “Ainda sobre a liberdade condicional, foram apresentadas disconcordâncias quanto ao estipulado no ..., e no nº 4, que consagra a concessão ope Legis da liberdade condicional na situação aqui regulada. (In Relatório das Sessões)”.
  É evidente, em consonância com o vigente C.P.M., ser última ponderação a influência à ordem jurídica e tranquilidade social trazida pela decisão da concessão da liberdade antecipada do condenado.
  Analisados os autos, foi o recorrente, não residente de Macau, condenado na pena de 4 anos e 4 meses de prisão, pela prática dos crimes de violação, roubo e falsa declarações sobre a identidade, durante a sua permanência ilegal em Macau, perturbando, a níveis diferentes, a ordem jurídica e a paz social desta R.A.E.M., mostrando assim a sua fraca capacidade de se afastar da prática de actos ilícitos.
  Pesar do comportamento adequado durante o período do cumprimento da pena de prisão, ou seja, do “bom comportamento prisional”, até o Sr. Director do Estabelecimento Prisional formulou um parecer de prognose social favorável ao recorrente. No entanto, parecer este, não concordado pelo tribunal recorrido (cfr. fls. 137 a 139 v.)
  Mesmo que seja especulativo de aferir a intenção da reintegração social do recorrente, entendemos que muito bem vai a douta decisão recorrida, em termos de prevenção, não são preenchidos completamente os pressupostos da concessão da liberdade condicional, por não conseguirmos chegar a uma conclusão favorável ao recorrente, confiando que este, uma vez em liberdade, conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável sem cometer crimes.
  Além do mais, não podemos deixar de ter em conta a natureza e gravidade dos actos criminais cometidos uma vez que são sempre partes dos elementos de consideração de que o Tribunal a quo tem de curar, quer na fase de julgamento, quer na decisão da aplicação da liberdade condicional.
  Em referência à natureza e à consequência jurídica dos crimes de violação e roubo praticados pelo recorrente, são evidentes a gravidade do crime, o prejuízo para a segurança pública e a perturbação da tranquilidade social.
  Como é do conhecimento geral a criminalidade, a quantidade e a influência negativa, relacionadas com os crimes contra o património e a segurança física, e, contra a liberdade sexual, constituem-se como riscos sérios para a segurança pública e a paz social relevando exigências de prevenção geral relativamente a este tipo de actividade ilícita.
  In casu, tendo em consideração a realidade social de Macau e a rigorosa exigência da prevenção geral quanto ao tipo de crimes praticados pelos imigrantes ilegais como o recorrente, bem como a influência negativa que a liberdade antecipada do recorrente virá trazer para a comunidade, nomeadamente, o prejuízo da expectativa da eficiência das leis, temos de afirmar que a concessão da liberdade condicional seria, muito provavelmente, incompatível com a ordem jurídica e a paz social, nos termos do art.º 56 do C.P.M..
  Termos em que deve ser julgado improcedente o presente recurso.
2 Jorge de Figueiredo Dias, Direito Penal Português, as consequências jurídicas do crime, 1993, p. 531; 參見馬克昌主編《刑罰通論》,武漢出版社,2000年,第636-638頁。
3 In Direito Penal Português, Ao Consequências Jurídicas do Crime, 1993, pp. 538-541.
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TSI-256/2015 P.10