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上訴案第361/2013號
日期:2015年3月5日

主題: - 重新調查證據
- 不當查閱個人資料罪
- 無效證據
- 事實間的矛盾




摘 要

1. 儘管重新調查證據取決於確定事實審理的瑕疵的存在以及庭審的文件化的條件,但是,它並不能被用來請求作出一個完整的庭審的重復進行。上訴人在沒有指出哪些證據需要重新調查的情況下,無異於要求重復進行整個訴訟標的的審理,這是不能容許的。
2. 《個人資料保護法》所保護的乃是每個市民的基本隱私權及私人生活不受侵犯。當“資料當事人”(titular dos dados)查閱的乃是屬於其個人而非他人的資料,不存在行為與個人資料保護法相抵觸的情況。
3. 受害人在查閱自己的個人資料而發現行為人曾經不當查閱其個人資料並作出告訴完全沒有違反《個人資料保護法》的規定而使得證據無效。
4. 在既證事實與既證事實之間、既證事實與不獲證事實之間、和認定的事實事宜與法院敘述其心證形成的理由說明之間所發生的矛盾,倘表現為不可補正或不可克服時;換言之,不能通過訴諸被上訴裁判總體和一般經驗法則去解決的不相容情況,被上訴的裁判才是沾有《刑事訴訟法典》第400條第2款b項所規定的“在理由說明方面出現不可補救之矛盾”。
裁判書製作人
蔡武彬

上訴案第361/2013號
上訴人:A






澳門特別行政區中級法院合議庭判決書

   一、案情敘述
澳門特別行政區檢察院控告嫌犯A為實行正犯、既遂及競合的形式觸犯了第8/2005號法律(個人資料保護法)第三十八條第一款配合第二款(二)項及第四十三條所規定及處罰的四項不當查閱罪,並請求初級法院以庭審程序對其進行審理。
被害人B於卷宗第218至229頁針對被請求人A提出民事損害賠償請求,要求判處被請求人A支付非財產損害賠償澳門幣二十萬元(MOP$200,000.00)。
被害人C於卷宗第230至242頁針對被請求人A提出民事損害賠償請求,要求判處被請求人A支付非財產損害賠償澳門幣二十萬元(MOP$200,000.00)。
被害人D於卷宗第243至254頁針對被請求人A提出民事損害賠償請求,要求判處被請求人A支付非財產損害賠償澳門幣二十萬元(MOP$200,000.00)。
初級法院刑事法庭在第CR1-11-0142-PCC號合議庭訴訟案件中,經過庭審,最後作出了以下的判決:
1. 本案宣告嫌犯A針對被害人E被控觸犯《個人資料保護法》第38條第1款以及第43條規定及處罰的一項不當查閱罪的訴訟程序消滅並將相關控罪歸檔;
2. 對嫌犯A針對被害人C以直接正犯和既遂方式觸犯《個人資料保護法》第38條第1款和第2款第(2)項規定及處罰的一項不當查閱罪,判處十個月徒刑;
3. 對嫌犯A分別針對被害人B和D以直接正犯和既遂方式觸犯《個人資料保護法》第38條第1款規定及處罰的兩項不當查閱罪,每項罪名判處六個月徒刑;
4. 對嫌犯三項不當查閱罪競合處罰,合共判處一年四個月徒刑,緩刑兩年;
5. 本案判處民事被請求人A向民事請求人B支付澳門幣一萬元(MOP$10,000.00),另加自本案判決日起計至付清期間的法定延遲利息;
6. 本案判處民事被請求人A向民事請求人C支付澳門幣五萬元(MOP$50,000.00),另加自本案判決日起計至付清期間的法定延遲利息;
7. 本案判處民事被請求人A向民事請求人D支付澳門幣五千元(MOP$5,000.00),另加自本案判決日起計至付清期間的法定延遲利息;

嫌犯A不服,向本院提起上訴,並提出了載於卷宗第490-515頁的上訴理由。1

檢察院對上訴作出了答覆,並提出下列理據:
1. 本案的偵查工作是由司警人員此一刑事警察機關和本院進行,故不存在違反《刑事訴訟法典》第1條c)項、d)項、第44條、第45條規定的情況。
2. 原審法院是依據處理資理實體衛生局所提供的資料形成心證,而非各被害人提供的資料。即使如此,按照第8/2005號法律第10條明確規定資料當事人享有查閱權,針對各被害人而言,彼等的個人資料並不屬於被禁止查閱的個人資料,因此,彼等行為沒有違反第8/2005號法律第38條,亦沒有違反《基本法》第25條規定的平等原則。
3. 經分析民事請求書之獲證事實、刑事部份的獲證事實、未證事實和事實之判斷部份,本院認為沒有存在任何矛盾之處。
4. 基於此,本院認為原審法院形成心證的證據中沒有存在《刑事訴訟法典》第113條規定的禁用證據,更沒有違反第8/2005號法律第38條和《基本法》第25條的規定,被上訴裁判沒有沾有《刑事訴訟法典》第400條第1款和第2款b)項所規定的違反法律和說明理由方面出現不可補救之矛盾的瑕疵,故有關合議庭裁判應予維持,並請求判處全部上訴理由不成立。
最後,請求尊敬的中級法院一如既往地作出公正裁判!

被害人(輔助人)B對上訴作出了答覆,並提出載於卷宗第526-528頁理據。2
駐本院助理檢察長提出了法律意見書,讚同駐原審檢察院司法官之立場,認為上訴理由完全不成立,上訴應予以駁回。

本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。

二、事實方面
原審法院經庭審後確認了以下的事實:
- 上訴人A自1999年2月1日起在澳門仁伯爵綜合醫院心臟專科任職診療技術員,之後其轉職於胸肺專科工作,負責對病人進行肺功能及睡眠呼吸疾病的測試工作。
- 於2001年某一時間開始,仁伯爵綜合醫院逐步將病人資料電腦化,把所有病人的資料在電腦儲存,每部電腦均由內聯網連接至醫院的hospital information system(簡稱HIS)系統。
- 由於病人的資料涉及不同的病歷、檢驗報告、門診記錄及曾經接受治療等資訊,為此,醫院向員工發出由衛生局訂定的病歷檔案查閱及使用內部指引,當中明確指出,除對患者實施治療及診治外,不得擅自查閱患者的病歷(參見卷宗第90至92頁)。
- 另一方面,為防止意外或不小心地查閱患者病歷,在登入醫院的病歷檔案系統時,電腦螢幕上會顯示提示訊息:“閣下即將查閱一位病人的病歷,此程式會記錄此類行為的有關資料(如人員,時間,地點等)按〔是〕繼續,按〔否〕中止”(參見卷宗第46頁)。
- 從2008年12月1日起,上訴人多次在未獲授權及非因工作需要而查閱仁伯爵綜合醫院的四名被害人即同事E、C、D及B的病歷檔案。
- 在知悉有關病歷內容後,上訴人與同事E閒聊時曾表示知道心臟專科同事C患有癌症。
- 此後,上訴人亦不時向E講述不同醫護人員的病況。
- E對醫護人員的病情不感興趣,故此,其在上訴人提及相關內容時便即時離開。
- 2010年1月18日,在查閱其個人病歷檔案時,C發現其病歷及其分頁曾被上訴人查閱點擊達70餘次。
- C並非上訴人負責的病人,其亦無在上訴人工作的部門進行診治,同時,被查閱的資料亦包括婦科資料,故此,根據員工守則,上訴人不應且不可查閱有關病歷。
- 得知上訴人向醫院同事透露其私人病歷資料後,C感到困擾。
- 2010年1月1月18日後之後某日,心臟專科診療技術員D開啓其個人病歷檔案以檢查曾否有人查閱其病歷資料,之後,其發現上訴人於2009年4月至2010年1月共查閱點擊其病歷22次(參見卷宗第144頁文件記錄)。
- D並非胸肺科的病人,且於2009年4月至2010年1月期間,其並無在肺科部門進行檢驗,因此,上訴人並無查閱D的病歷資料的理由。
- 2010年2月初,心臟專科醫生B開啓其病歷檔案檢查有否他人曾查閱其病歷資料,之後,其發現上訴人於2008年12月至2009年11月共14次查閱點擊其病歷(參見卷宗第36頁文件記錄)。
- 仁伯爵綜合醫院的資料顯示,四名被害人C、B、D及E的個人資料分別被上訴人查閱點擊72次、14次、25及12次(參見卷宗第48至89頁及第148頁的文件記錄)。
- 上訴人自由和有意識地實施上述行為。
- 上訴人未經許可,其透過衛生局仁伯爵綜合醫院的病歷檔案系統查閱被禁止查閱的四名被害人的個人病歷資料,其因此知悉四名被害人的個人資料,並令第三人E知悉C的個人資料。
- 上訴人知悉其行為屬本澳法律禁止且受處罰。
- 此外,審判聽證亦證實以下事實:
- 根據刑事紀錄證明顯示上訴人為初犯。
- 上訴人聲稱為其現職診療技術員,每月收入約澳門幣三萬二千元,大學學歷,需贍養父母。
- 民事請求書之獲證事實:
- O requerente B é médico no Serviço de Cardiologia do Centro Hospitalar Conde S. Januário.
- Enquanto paciente do mesmo centro hospitalar, o Requerente B tem o seu processo clínico informatizado, do qual consta infromação médica reservada relativa a doenças que sofreu ou sofreu, exames complementares de diagnóstico a que foi sujeito, tratamentos a que foi submetido e medicações a que está ou esteve adstrito.
- O acesso por via informática a tais processos está reservado a médicos e pessoal técnico com intervenção directa nas consultas e tratamentos a que se submetem os pacientes, sendo facultada a informação através da inserção de palavras-chave.
- O demandado A trabalha nos Serviços de Pneumologia do Hospital e chegou a ter intervenção directa nas consultas e tratamentos a que o Requerente se submeteu.
- A partir de Dezembro de 2008 constatou-se, de modo circunstancial, que o demandado teve acesso e tem consultado, de forma repetida e sistemática, o processo clínico informatizado do Requerente.
- O processo clínico respeitante ao Requerente foi consultado pelo demandado em 14 (quatorze) distintas ocasiões, ignorando-se as razões e motivações dos seus procedimentos ilícitos (fls. 36 dos autos).
- Autorização que, de todo, careceu a conduta do demandado.
- A matéria contida nos ficheiros consultados pelo demandado é sensível e privada.
- O demandado tinha a noção plena da natureza dos dados consultados, tendo sido movido por um impulso de total desvalor, desrespeitando por completo os seus colegas de profissão.
- Como trabalhador do Centro Hospitalar Conde S. Januário, e por imperativos deontológicos, o demandado tinha a consciência do nível de sensibilidade da informação.
- Tendo efectuado a consulta, sabia que entrava numa área reservada do Requerente, protegida pelo Direito, pela deontologia, pela ética, sendo a sua conduta altamente carregada de desvalor e censura.
- O demandado agiu de uma forma não profissional e curiosa.
- Da conduta do demandado resultaram directamente danos para o Requerente B, nomeadamente constrangimento, vexame, um sentimento de vulnerabilidade perante o público, a fuga de informação privada – ao mesmo tempo privilegiada e sensível, - a perda de confiança nos sistemas de protecção legal da informação e nos seus colegas profissionais e uma exposição incómoda no seu local de trabalho.
- O Requerente B sente-se publicamente vexado – pela devassa da sua vida privada que foi cometida pelo demandado – desde logo aos olhos deste, mas também em face de um número imperscrutável de colegas que poderão ter tido acesso, através deste, a tal informação privada, ao mesmo tempo privilegiada e extremamente sensível.
- O demandado está vinculado ao Centro Hospitalar desde 1 de Fevereiro de 1999, estando bem inserido no meio onde também trabalha o Requerente B.
- Alguns conhecidos do demandado que são também conhecidos do Requerente, partilham o mesmo espaço físico onde este todos os dias.
- Sendo Macau uma comunidade suficiente pequena, principalmente o meio onde trabalha, sente-se afectado ao olhos dos colegas.
- A actuação do demandado causou um sentimento de incomodidade persistente no Requerente B, que se sente exposto aos olhares que o circundam.
- A intimidade da sua vida privada do requerente B está obviamente afectada.
- A Requerente C é Técnica de Diagnóstico e Terapêutica no Serviço de Cardiologia do Centro Hospitalar Conde S. Januário.
- Enquanto paciente do mesmo centro hospitalar, a Requerente C tem o seu processo clínico informatizado, do qual consta informação médica reservada relativa a doenças que sofreu ou sofreu, exames complementares de diagnóstico a que foi sujeito, tratamentos a que foi submetida e medicações a que está ou esteve adstrita.
- O acesso por via informática a tais processos está reservado a médicos e pessoal técnico com intervenção directa nas consultas e tratamentos a que se submetem os pacientes, sendo facultada a informação através da inserção de palavras-chave.
- O demandado trabalha nos Serviços de Pneumologia do Hospital e chegou a ter intervenção directa nas consultas e tratamentos a que o Requerente se submeteu.
- No passado dia 18 de Janeiro de 2010 constatou-se, de modo circunstancial, que o demandado teve acesso e tem consultado, de forma repetida e sistemática, o processo clínico informatizado da Requerente C.
- O processo clínico respeitante à Requerente foi consultado, sendo tocado pelo demandado em 72 (setenta e duas) distintas ocasiões, ignorando-se as razões e motivações dos seus procedimentos ilícitos (fls. 36 dos autos).
- Autorização que, de todo, careceu a conduta do demandado.
- A matéria contida nos ficheiros consultados pelo demandado é sensível e privada.
- Como trabalhador do Centro Hospitalar Conde S. Januário, e por imperativos deontológicos, o demandado tinha a consciência do nível de sensibilidade da informação.
- Tendo efectuado a consulta, sabia que entrava numa área reservada da Requerente, pelo Direito, pela deontologia, pela ética, sendo a sua conduta altamente carregada de desvalor e censura.
- O demandado agiu de uma forma não profissional e curiosa.
- Da conduta do demandado resultaram directamente danos para a Requerente C, nomeadamente constrangimento, vexame, um sentimento de vulnerabilidade perante o público, a fuga de informação privada – ao mesmo tempo privilegiada e sensível, - a perda de confiança nos sistemas de protecção legal da informação e nos seus colegas profissionais e uma exposição incómoda no seu local de trabalho.
- A Requerente C sente-se publicamente vexada – pela devassa da sua vida privada que foi cometida pelo demandado – desde logo aos olhos deste, mas também em face de um número imperscrutável de colegas que poderão ter tido acesso, através deste, a tal informação privada, ao mesmo tempo privilegiada e extremamente sensível.
- Alguns conhecidos do demandado que que partilham o mesmo espaço físico onde esta trabalha todos os dias são também conhecidos da Requerente C.
- Sendo Macau uma comunidade suficiente pequena, principalmente o meio onde trabalha, sente-se afectado ao olhos dos colegas.
- A actuação do demandado causou um sentimento de incomodidade persistente na Requerente C, que se sente exposto aos olhares que o circundam.
- A intimidade da sua vida privada está afectada.
- O Requerente D é Técnico de Diagnóstico e Terapêutica no Serviço de Cardiologia do Centro Hospitalar Conde S. Januário.
- Enquanto paciente do mesmo centro hospitalar, o Requerente D tem o seu processo clínico informatizado, do qual consta informação médica reservada relativa a doenças que sofreu ou sofreu, exames complementares de diagnóstico a que foi sujeito, tratamentos a que foi submetida e medicações a que está ou esteve adstrito.
- O acesso por via informática a tais processos está reservado a médicos e pessoal técnico com intervenção directa nas consultas e tratamentos a que se submetem os pacientes, sendo facultada a informação através da inserção de palavras-chave.
- O demandado trabalha nos Serviços de Pneumologia do Hospital e não teve intervenção directa nas consultas e tratamentos a que o Requerente D se submeteu.
- Constatou-se que o demandado teve acesso e tem consultado, de forma repetida e sistemática, o processo clínico informatizado do Requerente D.
- O processo clínico respeitante ao Requerente foi consultado pelo demandado em 12 (doze) distintas ocasiões, ignorando-se as razões e motivações dos seus procedimentos ilícitos.
- A matéria contida nos ficheiros consultados pelo demandado é sensível e privada.
- O demandado tinha a noção plena da natureza dos dados consultados, tendo sido movido por um impulso de total desvalor, desrespeitando por completo os seus colegas de profissão.
- Como trabalhador do Centro Hospitalar Conde S. Januário, e por imperativos deontológicos, o demandado tinha a consciência do nível de sensibilidade da informação.
- Tendo efectuado a consulta, sabia que entrava numa área reservada do Requerente D, pelo Direito, pela deontologia, pela ética, sendo a sua conduta altamente carregada de desvalor e censura.
- O demandado agiu de uma forma não profissional e curiosa.
- Da conduta do demandado resultaram directamente danos para o Requerente D, nomeadamente a fuga de informação privada – ao mesmo tempo privilegiada e sensível.
- O demandado está vinculado ao Centro Hospitalar desde 1 de Fevereiro de 1999, estando bem inserido no meio onde também trabalha o Requerente D.
- Alguns conhecidos do demandado que que partilham o mesmo espaço físico onde esta trabalha todos os dias são também conhecidos do Requerente.
- Em 2008 o Requerente B foi paciente do serviço onde trabalha o arguido.
- Foram os Serviços de Saúde de Macau que atribuíram ao Arguido uma senha que lhe permitia o acesso a vários dados constantes de registos informáticos.
未獲證明之事實:
- 心臟專科職員紛紛議論C的病歷被上訴人查閱之事件。
- 2008年12月至2009年11月期間,B並無在上訴人工作的部門進行檢驗,故此,上訴人並無理由查閱B的資料。
*
載於民事請求書和民事答辯書內與獲證事實不符的其餘事實均視為未證事實或與訴訟標的並無關聯的事實。
事實之分析判斷:
- 庭審聽證時,嫌犯聲稱因暗戀被害人C,故其出於關心曾私下查閱該一被害人的電子病歷;同時,嫌犯聲稱因曾協助主診醫生為被害人B在其工作的科室進行檢查,且之後協助該一被害人購買醫療器械並因此多次與該一被害人討論其病情,故此,其為此協助該一被害人的目的而曾參閱其電子病歷;此外,嫌犯聲稱與被害人D相近時期入職,期間該一被害人曾因身體出現病情但可不影響工作升遷,為此,其出於好奇而參閱被害人D的電子病歷;然而,嫌犯否認曾私下參閱被害人E的電子病歷,其聲稱該一被害人入職之初未獲分配查閱電子病歷的電子用戶名稱和密碼,為此,其曾將其本人的電子用戶名稱和密碼借予該一被害人使用,故此,可能因此一情況致該一被害人的電子病歷存在嫌犯的查閱記錄。
- 證人即被害人E在庭審聽證時發表聲明,其中描述嫌犯曾向其具體談及被害人C的病情,同時,嫌犯亦曾向其提及其他無法記得姓名的同事的病情;此外,該證人亦否認其入職初期,嫌犯曾將其本人的電子用戶名稱和密碼借予該證人使用。
- 庭審聽證時,民事請求人C、B和D分別發現其個人的電子病歷被嫌犯查閱的過程發表陳述,其中,民事請求人B聲稱其之前曾在嫌犯工作的胸肺科就診檢查,但其本人並無與嫌犯談論其本人的病情且其本人並無要求嫌犯參與處理其病情。
- 庭審聽證時,兩名證人F和G就彼等與嫌犯工作期間的嫌犯的工作和生活狀況分別發表陳述,其中G聲稱,其曾以胸肺科醫生的身份要求嫌犯協助被害人B進行相關檢查,就其所知,嫌犯之後曾對該一證人的侄兒和對B兩人的類似病情提供治療協助。
- 證人即衛生局組織暨電腦廳長H就仁伯爵綜合醫院的電子病歷系統的運作狀況在庭審聽證時發表陳述。
- 證人I就嫌犯的工作生活狀況在庭審聽證時發表陳述。
- 為此,庭審認定事實,由法庭依照經驗法則對嫌犯的庭審聲明、相關被害人的陳述和證人證言以及卷宗內的文件證明,尤其是相關被害人的電子病歷的查閱記錄等證據方式進行邏輯分析並作出認定,獲證事實證據充分,足以認定。

   三、法律方面
上訴人提出了兩個問題:
第一個受上訴人質疑的是關於本案的證據合法性問題。認為透過案中的被害人對他們自己的病歷查閱而揭發有關資料曾被上訴人查閱的做法不妥,並與《個人資料保護法》第38條的規定相違背,從而發生證據無效的問題;
第二個是原審法院所證實的和未證實的事實與證據資料不相容,無法作出正確的法律處理辦法,存在《刑事訴訟法典》第400條第2款b)項的瑕疵;
最後,基於此事實上的瑕疵,請求進行證據的重新調查。

在審查是否存在事實審理的瑕疵之前,我們所要指出的是,儘管重新調查證據取決於確定事實審理的瑕疵的存在以及庭審的文件化的條件,但是,它並不能被用來請求作出一個完整的庭審的重復進行。那麼,上訴人在沒有指出哪些證據需要重新調查的情況下,無異於要求重復進行整個訴訟標的的審理,這是不能容許的。也就是說,即使本法院在本案中確定了所質疑的事實上的瑕疵,也沒有辦法進行證據的重新調查,而只能發回重審。

首先,我們看看有關證據的無效的問題。
《個人資料保護法》第38條規定:
“第38條 (不當查閱)
一、未經適當的許可,透過任何方法查閱被禁止查閱的個人資料者,如按特別法不科處更重刑罰,則處最高一年徒刑或一百二十日罰金。
二、在下列情況下查閱個人資料,刑罰的上下限各加重一倍:
(一)透過違反技術安全規則查閱資料;
(二)使行為人或第三人知悉個人資料;
(三)給予行為人或第三人財產利益。
三、第一款規定的情況,非經告訴不得進行刑事程序。”
只要翻查卷宗資料,可以清楚知道受害人並沒有以個人身份取代刑事警察機關參與偵查工作。再者,關於一切的文件書證——醫療系統資料查閱記錄(卷宗第46至92頁),都是由有權限實體(衛生局)所提供,而受害人本人亦只是根據法律賦予的權利向刑事警察機關作出檢舉。很明顯,從程序的角度看,卷宗內證據的獲得及搜集都是合法及有效的。
事實上,上訴人所質疑的是受害人是否具備權利從醫院的電腦檔案中翻閱屬於其個人的病歷資料,從而揭發上訴人的罪行。並認為,這樣受害人也同時違反了第8/2005號法律的相關規定。
其實,只要對《個人資料保護法》存在的核心價值作分析,尤其是該法當中的第二條(一般原則)及第三條(適用範圍),都可以清楚看到該法所保護的乃是每個市民的基本隱私權及私人生活不受侵犯。因此,當“資料當事人”(titular dos dados)查閱的乃是屬於其個人而非他人的資料,不存在行為與個人資料保護法相抵觸的情況。上訴人所提出的觀點無非是本末倒置的,顛倒是非的主張。上訴人似乎在主張:受害人在查閱自己的個人資料的時候發現上訴人曾經不正當查閱受害人個人資料從而侵犯了上訴人的隱私。任何一個人要查閱自己的病歷,何來違反保護隱私的規定?
另外,從遵守醫院內部有關病歷檔案查閱及使用的內部指引來看(卷宗第90至92頁),我們亦未有發現當中有什麼規則限制醫護人員查閱屬於其個人的病歷資料。因此,實難說受害人在翻閱其個人資料的過程上揭發本案存在任何違法或違反院方規章制度之處,而其所質疑的證據的效力的這一上訴理由明顯不成立。
關於在說明理由方面出現不可補救的矛盾,正如我們一直認為的, 《刑事訴訟法典》第400條第2款b項所指的理由說明方面不可補正的矛盾的瑕疵是裁判本身的瑕疵,即指在事實事宜方面的證據性理據說明中、法院設定的事實之間、或認定的事實與未獲認定的事實之間存在予盾。這種予盾是絕對的,即一方面說“是一”,另一方面又說“不是一”,而不能存在於被指互相矛盾的事實之間各自所表達的意思不同或者各自所證實的內容不同的事實之間。3
此外,又如一直所認為的,在既證事實與既證事實之間、既證事實與不獲證事實之間、和認定的事實事宜與法院敘述其心證形成的理由說明之間所發生的矛盾,倘表現為不可補正或不可克服時;換言之,不能通過訴諸被上訴裁判總體和一般經驗法則去解決的不相容情況,被上訴的裁判才是沾有《刑事訴訟法典》第400條第2款b項所規定的“在理由說明方面出現不可補救之矛盾”。
上訴人所指的矛盾,部分屬於刑事部分的事實,部分是民事請求部分的事實。但是,只要簡單比較分析這些事實,包括刑事部分及民事部分的第5, 6, 7, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 53和149點的事實,都可以發現上訴人有斷章取義之夷。其實,只要注意歸罪條文,即第8/2005號法律第38條第1款及第2款2)項,便可得知,就受害人C而言,上訴人的犯罪行為應受到加重情節的加重處罰,因為根據刑事部分的已證事實,清楚看到行為人在不當查閱屬於受害人的病歷後,使其本人及第三人(E)知悉了當中的內容。同時,該加重情節並沒有要求資料的外洩的範圍。
也就是說,就刑事部分而言,上述的事實已經完全符合歸罪條文的要求:未經適當的許可,透過任何方法查閱被禁止查閱的個人資料者,並知悉或使第三人知悉有關個人資料。並不存在上訴人所指的不能做出法律解決辦法的情況。
而民事部分的事實,它的主要作用是為著證明因屬於受害人的病歷被他人不當查閱而所造成的心理影響,屬於確定精神損失賠償當中的損害程度的問題。
至於上訴人所指出的有關另一受害人B的民事請求部分的事實中出現明顯矛盾,從而直接影響本案的刑事判決的問題,也是不能成立的。
事實上,上訴人錯誤地認為其本人進入屬於受害人B的電腦病歷系統是按當時的胸肺科醫生G的命令而作出。但是,我們沒有發現任何獲證事實中存在能對此立場的事實基礎。因為,即使證明上訴人是在當時胸肺科醫生G的指示下參與了對受害人病歷資料進行檢查,但並不能以此來說服任何人,上訴人因此獲得授權翻閱在電腦裡受害人的病歷資料。
上訴人這方面的上訴理由也是不能成立的。
那麼,也給予沒有確定事實的審理存在瑕疵,上訴人所請求的重新調查證據不能予以批准。

四、決定:
綜上所述,中級法院合議庭裁定上訴人的上訴理由不成立,維持原判。
上訴人需支付本程序訴訟費用以及6個計算單位的司法費。
澳門特別行政區,2015年3月5日
  蔡武彬
  司徒民正
  陳廣勝
1 其葡文上訴狀提出了一下的結論:
1. Da conjugação dos arts. 44, 45 e 113 do CPP, bem como do próprio art. 38º da Lei nº 8/2005, quer parecer-nos resultar que a prova obtida nos autos contra o arguido recorrente relativa à consulta de dados pessoais se deu por método de obtenção de prova proibida e desde logo nula, na medida em que foram os ofendidos, sem autorização e sem motivo médico mas apenas para verificaram o seu historial de acesso, designadamente saber quem acedeu aos seus dados, que acederam enquanto cidadãos a dados pessoais.
2. Por que todos os cidadãos iguais perante a Lei, art. 25º da Lei Básica da RAEM, não nos parece que um Juiz, Advogado, Arquitecto, ou outrem, possa, sem autorização e motivo atendível e razoável, aceder ao seu historial de consultas de dados pessoais do Hospital Conde de São Januário e um Médico ou Técnico de Saúde o possa fazer livremente e apenas por mera curiosidade de saber quem, ou não, acedeu a esse historial.
3. No sentido dos arts. 44º, 45º e 113º do CPP e 38º da Lei nº 8/2005, impunha-se do Douto Tribunal ad quo uma diferente aplicação do Direito, motivo por que determinando que as provas que serviram para condenar o arguido recorrente são nulas ou obtidas através de actos correspondentes a ilícitos penais, se deveria ter absolvido o recorrente, o que se requer.
4. Os factos dados como provados são incompatíveis entre si e não permitem a Decisão encontrada pelo Douto Tribunal - cfr. arts. 400º, nº 2 alínea b), 355º, ex vi do art. 360º e 415º do C.P.P.;
5. Os factos dados como provados, bem como a matéria probatória que postula a Decisão, também, são incompatíveis entre si, não permitindo a solução de Direito encontrada - cfr. arts. 400º, nº 2 alínea b), 355º, ex vi do art. 360º e 415º do C.P.P.;
6. Os factos dados como provados e os não provados, bem como a matéria probatória que postula a Decisão, são incompatíveis entre si, não permitindo a solução de Direito encontrada - cfr. arts. 400º, nº 2 alínea b), 355º, ex vi do art. 360º e 415º do C.P.P.;
7. Perante o Vício invocado e por que as declarações e a prova produzida foi documentada, permite-se e requere-se a renovação da prova - cfr. art. 415º do CPP-, ou, subsidiariamente e caso assim se não entenda, o reenvio dos autos para novo julgamento - art. 418º do CPP.
   Nestes termos, nos melhores de Direito e sempre com o Mui Douto suprimento de Vossas Excelências, deve, pelas apontadas razões, ser julgado procedente o presente recurso, assim se fazendo a esperada e sã JUSTIÇA!
2其葡文答覆狀提出了一下的結論:
1. O recurso do arguido não consubstancia mais do que um exercício de pura chicanice processual.
2. As provas dos crimes foram legais.
3. Não se verificam as incompatibilidades imputadas pelo recorrente à matéria de facto.
4. O arguido não indicou concretamente as provas que pretende renovar, pelo que é insusceptível de ser concretizada a pretendida renovação da prova.
5. O douto Acórdão recorrido fez uma criteriosa fixação dos factos provados e uma correcta aplicação do direito quer na componente criminal quer na civil.
  Termos em que, sempre com a ressalva do melhor e superior entendimento de Vossas Excelências, Senhores Juízes, deve ser rejeitado ou negado provimento ao recurso e mantida na íntegra a douta decisão recorrida, assim se fazendo a habitual Justiça.
3 參見中級法院第585/2009號上訴案件於2009年10月22日、第79/2003號上訴案件於2003年7月24日、第141/2004號上訴案件於2004年7月22日的判決。
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TSI-361/2013 P.21