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上訴案第518/2014號
日期:2015年5月21日

主題: - 部分永久無能力(IPP)
- 生物損害
- 缺乏審理
- 民事訴訟規則的引用
- 上訴法院的替代制
- 工資損失
- 醫療費損失
- 事實認定
- 精神損害賠償



摘 要
1. 上訴人確實在追加的請求中增加了關於80%的傷殘率的損失的賠償請求,而原審法院確實沒有對此請求作出任何的審理。法院對於必須審理的問題或者請求沒有作出審理,就陷入了缺乏審理的瑕疵。由於《刑事訴訟法典》沒有獨立規定這方面的法律審理方面的瑕疵,完全合法地借助《民事訴訟法典》第571條第1款d項地規定確定原審法院的決定沾有此項瑕疵(基於《刑事訴訟法典》第4條的規定而比照適用)。
2. 確定了判決的這部分內容的無效,我們還可以依照《民事訴訟法典》第630條的規定的上訴法院代替制的規定而對上訴的標的作出審理。
3. 確定了人體的部分永久傷殘率(IPP)之後,這種被稱之為“生物實質損害”可以獨立得到賠償,甚至從精神損害的賠償法律依據得到賠償的肯定後,放進物質損害賠償一類計算之。
4. 原審法院沒有審理上訴人向法院提出的第一次追加的請求申請中所提交的這部分費用以及工資損失的金額,由於這部分的事實沒有得到認定,上訴法院不能像上一個問題那樣代替原審法院作出決定,而應該有原審法院對此問題重新審理,然後作出決定。
5. 本案所涉及的是對過失而產生的精神損害賠償或非物質損害賠償金額的訂定,由法官依公平公正原則作出,而法官只能根據每一個案中已證事實及具體情況作出考慮,而不可能以其他個案或判決中某個可量化的項目作為衡量精神損害賠償的指標,更不可能存在一計算精神損害賠償的公式。
6. 人體以及身心的健康是無價的,法律規定對受害人的精神損害賠償也不過是通過金錢的賠償讓受害人的到一些精神安慰而已,而不能理解為完全的肉體的價值化。
  裁判書製作人
  蔡武彬



上訴案第518/2014號
上訴人:A





澳門特別行政區中級法院合議庭判決書

一.案情敘述
澳門特別行政區檢察院控告嫌犯B為直接正犯及既遂行為觸犯了1項《刑法典》第 142條第3款配合同一法典第138條c項及第3/2007號法律《道路交通法》第 93條第1款所規定及處罰的過失嚴重傷害身體完整性罪。以及根據第3/2007號法律《道路交通法》第 94條第1項的規定,應中止嫌犯之駕駛執照的效力,並請求初級法院以合議庭普通訴訟程序對其進行審理。
被害人/民事聲請人A提出載於卷宗第82至第100頁的民事損害賠償請求,要求判處第一民事被聲請人B/嫌犯及第二民事被聲請人C海上火災保險(香港)有限公司以連帶責任方式支付其財產賠償澳門幣294,190.80元以及非財產損害賠償澳門幣800,000.00元,即合共澳門幣1,094,190.80元及自傳喚日起計直至完全支付的法定利息、以及支付其他日後因是次意外而花費的手術費用,包括藥物、治療費、醫療費及交通費,該等費用在執行判決時才確定及作結算,為一切法律效力,其理據在此視為完全轉錄。
民事聲請人還提出擴大民事賠償請求,見卷宗第189頁至第195頁、第245頁至第248頁及第310頁至第312頁,尤其是擴大因被評定為8%的傷殘率而遭受的實質損害方面的賠償100萬澳門元,以及新增的工資方面的物質損失計68083.30元,還請求扣除AIA保險公司因其健康保險而支付的37010.9元。

初級法院刑事法庭的合議庭在第CR2-13-0069-PCC號案件中,經過庭審,最後作出了以下的判決:
- 判處嫌犯B以直接正犯及既遂刑式實施了1項《刑法典》第142條第3款配合同一法典第138條c項及第3/2007號法律《道路交通法》第93條第1款所規定及處罰之過失嚴重傷害身體完整性罪,處以270日罰金,每日罰金以澳門幣200,00元計算,合共為澳門幣54,000.00元,如不繳付罰金或不以勞動代替則可被轉換為180日監禁(《刑法典》第47條)。
- 根據第3/2007號法律《道路交通法》第94條第1項之規定,中止嫌犯之駕駛執照效力,為期5個月。
- 根據第3/2007號法律《道路交通法》第121條第7款及第143條第1款之規定,嫌犯須於本判決轉為確定後十天期限內將其駕駛執照送交治安警察局,否則構成違令罪。
- 根據第3/2007號法律《道路交通法》第92條之規定,告誡嫌犯如在禁止駕駛期間於公共道路上駕駛,即使出示其他證明駕駛資格的文件,均以加重違令罪處罰。
而民事賠償請求則部分成立而判處:
- 第二民事被聲請人C海上火災保險(香港)有限公司賠償予民事聲請人澳門幣252,879.58元作為財產損害賠償以及澳門幣200,000.00元作為非財產損害賠償,即合共澳門幣452,879.58元,包括由判決日起計直至完全支付之法定利息。

上訴人A因不服初級法院之判決而向本院提起上訴。1

C海上火災保險(香港)有限公司就上訴人A所提出的上訴作出答覆。2

駐本院助理檢察長並沒有提出法律意見書。

本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。

二.事實方面:
- 2012年4月7日早上約10時45分,嫌犯B駕駛一輛輕型汽車(車牌註冊編號為EX-XX)沿氹仔盧伯德圓形地由海洋花園大馬路往盧廉若馬路方向行駛,嫌犯的汽車在盧伯德圓形地的右行車道行駛。
- 當時天氣良好,路面乾爽,光線充足,交通流量正常。
- 同一時間,在盧伯德圓形地的左邊行車道上有一輛輕型電單車(車牌註冊編號CM-XXX)在嫌犯的汽車的左後方行駛,該電單車的駕駛者是A。
- 當嫌犯駕駛上述汽車接近盧伯德圓形地編號717A04燈柱對出之路段時,突然將汽車切入左邊行車道,準備左轉往盧廉若馬路。
- 嫌犯突然作出上述駕駛操作,讓所駕駛的汽車與輕型電單車CM-XXX發生碰撞,使該電單車連同駕駛者A跌倒在地上。
- 上述碰撞直接及必然地造成A左側距骨骨折,對其身體完整性造成嚴重傷害(卷宗第39至43頁之醫療報告及臨床法醫學鑑定書視為完全轉錄)。
- 上述碰撞亦直接及必然地造成輕型電單車CM-XXX的車頭、左右車身及車尾損毀。
- 嫌犯沒有謹慎駕駛,導致上述交通意外,並使他人受傷。
- 嫌犯自願及有意識地作出上述行為,且深知其行為是法律所不容。
另外還證實如下事實:
- 嫌犯在審訊聽證中完全及毫無保留地承認所有被歸責之事實。
- 嫌犯是商人,每月收入約為澳門幣20,000.00至30,000.00元。
- 具有大學學歷程度,沒有任何人需要供養。
- 根據刑事紀錄證明,嫌犯是初犯。
除了證實控訴書所載之有關事實外,還證實了民事賠償請求及相關擴大請求所載之下列重要事實:
- 事發時,民事聲請人年齡為47歲。
- 嫌犯是是次意外的唯一過錯方。
- 是次意外發生後,民事聲請人被送往鏡湖醫院急診室接受治療。
- 基於有關傷勢,民事聲請人於中山市中醫院留醫,期間自2012年4月7日至2012年6月10日。
- 從2013年7月1日起民事聲請人已被視為醫學上治癒,但因是次意外而遭受一長期部分無能力,傷殘率評定為8%。(看卷宗第184頁之臨床醫學鑑定書及卷宗第258頁之中山市中醫院出院紀錄)。
- 民事聲請人於鏡湖醫院及中山市中醫院花費了藥費及治療費,分別為澳門幣8,582.00元及澳門幣47,461.80元,期間自2012年4月7日至2013年2月22日。
- 於2013年3月9日至2013年7月1日,民事聲請人再支付有關藥費及醫療費,金額為澳門幣4,764.00元。
- 期間民事聲請人於中山市中醫院留醫接受手術治療。
- 因需接受上述第二次的左距骨骨折術後內固定取出術,民事聲請人於2013年8月8日至同年8月25日第二次於中山市中醫院留醫,因而花費了人民幣10,897.00元,相等於澳門幣14,464.70元。
- 民事聲請人因該次意外而需購買一價值為澳門幣120.00元的穿手拐杖以協助行走。
- 花費了澳門幣7,550.00元維修有關電單車。
- 是發當日,民事聲請人於XX汽車有限公司任職外勤文員,每月薪金為澳門幣6,500.00元及於XX集團有限公司金獅餅店兼職餅員,每日工作4小時,每星期工作6天,時薪為澳門幣38.00元。
- 自意外發生(即2012年4月7日)至2013年7月1日(即14個月零 24日或64個星期零1日),民事聲請人不能工作,喪失了澳門幣199,119.99元的工資。[(澳門幣9,500.00 x 14個月)+(澳門幣9,500.00/30日x 24日)+(澳門幣38.00元x 4小時 x 6日x 64)+(澳門幣38.00元 x 4小時)]3
- 於2013年8月8日至8月25日(即18日或2個星期零2日),喪失了澳門幣7,827.99元。[(澳門幣9,500.00/30日 x 18日)+(澳門幣38.00元x 4小時x 6日x 2)+(澳門幣38.00元x 4小時x 2日)]4
- 因是次意外導致民事聲請人需接受手術並於術後在左腳踝處留有一10厘米長度的疤痕。
- 民事聲請人因向美國友邦保險(百慕達)有限公司購買特級「健康之寶」而收到港幣35,932.95元的賠償,相等於澳門幣37,010.90元。
- 事發當日,車牌編號為EX-XX輕型汽車之民事責任已透過保單合同,編號為:20124042DMO號轉嫁予第二民事聲請人C海上火災保險(香港)有限公司,每宗事故至金額澳門幣1,500,000.00元。
關於第二民事聲請人C海上火災保險(香港)有限公司提出之答辦:
- 沒有任何重要事實須指出。
未被證明的事實:
- 其餘載於控訴書、民事賠償請求及答辯狀與已證事實不符之重要事實,包括:
- 嫌犯超速駕駛。
- 民事聲請人於治療首3個月期間,因聘用家傭照顧其日常起居而花費了澳門幣18,000.00元。
- 民事聲請人使用的士及公共運輸巴士來回醫院及家庭居所而花費了澳門幣6,000.00元。
- 民事聲請人因購買維他命、補品及中藥等而花費了澳門幣15,000.00元。
- 因上述疤痕,民事聲請人變得害羞。
- 民事聲請人在受傷部位仍感到痛楚及於秋天及潮濕天氣時疼痛加劇及經常作惡夢。

三.法律部份:
上訴人首先質疑原審法院在以下三個方面沒有作出審理和決定,包括:
第一、原審法院沒有卻定上訴人在擴大請求時候因遭受身體的傷殘率8%的實際損害的100萬元的賠償請求作出任何的審理和決定,並請求上訴法院在代替制下直接決定此原審法院缺乏審理的問題和對請求作出決定;
第二、原審法院沒有決定上訴人在02/07/2013至 07/08/2013以及26/08/2013 至 24/03/2014期間的醫藥費用的賠償;
第三、原審法院沒有決定上訴人因本案的事故而造成的在02/07/2013 至 07/08/2013以及26/08/2013 至24/03/2014期間的工資的損失。
最後,上訴人對原審法院所確定的非物質損害賠償金額提出質疑,要求判處至少80萬元。
我們逐一看看。

首先, 關於8%的傷殘率的損失,上訴人確實在追加的請求中增加了這部分的賠償請求,而原審法院確實沒有對此請求作出任何的審理。很顯然,法院對於必須審理的問題或者請求沒有作出審理,就陷入了缺乏審理的瑕疵。由於《刑事訴訟法典》沒有獨立規定這方面的法律審理方面的瑕疵,完全合法地借助《民事訴訟法典》第571條第1款d項地規定確定原審法院的決定沾有此項瑕疵(基於《刑事訴訟法典》第4條的規定而比照適用)。
同樣地,確定了判決的這部分內容的無效,我們還可以依照《民事訴訟法典》第630條的規定的上訴法院代替制的規定而對上訴的標的作出審理。理由是,雖然本案為刑事訴訟附帶民事請求,訴訟程序依照的一般是刑事訴訟法典中的明確規定,尤其是保障嫌犯獲得兩個審級的裁判的權利,但是,上訴的提起始終僅限於民事原告針對民事請求方面的裁判,在此完全可以區分依照刑事訴訟的程序和依照民事訴訟的規則。那麼,在民事當時人的辯論權利得到保障的前提下,上訴法院可以對此上訴的問題作出實質的決定。
關於確定了人體的部分永久傷殘率(IPP)之後,這種被稱之為“生物實質損害”可以獨立得到賠償,甚至從精神損害的賠償法律依據得到賠償的肯定後,放進物質損害賠償一類計算之。這種主張在2007年2月8日在第9/2006號上訴案作出了裁判。而終審法院在因此案而對上訴作出審理的時候維持了這種理解,並確認了:“因長期部分或全部無能力而喪失收入能力是可賠償的,即使受害人仍保持受傷前所獲取的薪酬亦然”的司法見解。
因為“受害人已遭受了損失,不是將來的損失,而是現行的損失。受害人自其出院時始其收入能力即減低,最終及不可挽回地,其將來之無能力逹70%(總體無能力),這屬於一項現在的損失,而不是將來的,如果受害人因其無能力而變為獲取一項低於現行之薪酬或不能獲取任何工作酬勞的話,那差異部分的工作收益可以構成將來之損失。上訴人說得好,僅僅收入的喪失是一項將來之損失,但收入能力的喪失則是一項已受到(現已存在)和可查證的損失。因此,這是一項已確認的損失,不是一項將失去的收益。”
上訴人有權得到這部分損失的賠償。
本案中,明顯是不可能恢復原貌,受害人處於8%長期無能力狀態且不可能恢復,考慮這種損害的賠償當然是以其收入能力的降低來衡量的,一如《民法典》第560條第1款所規定的,對其的賠償應以金錢訂定。
根據《民法典》第560條第5、6款規定:
“5、定出金錢之損害賠償時,須衡量受害人於法院所能考慮之最近日期之財產狀況與如未受損害而在同一日即應有之財產狀況之差額;但不影響其他條文規定之適用。
6、如不能查明損害之準確價值,則法院須在其認為證實之損害範圍內按衡平原則作出判定”。
適用衡平原則所要考慮的事實因素一般有,如受害人的年齡、受傷害前的身體狀況、現行的薪酬及工作、學歷、其在受害前後職業上的希望值等。
關於此點,有必要回顧:
- 當發生意外時,民事聲請人年齡為47歲及身體健康。
-於XX汽車有限公司任職外勤文員,每月薪金為澳門幣6,500.00元及於XX集團有限公司金獅餅店兼職餅員,每日工作4小時,每星期工作6天,時薪為澳門幣38.00元。
- 從2013年7月1日起民事聲請人已被視為醫學上治癒,但因是次意外而遭受一長期部分無能力,傷殘率評定為8%。(見卷宗第184頁的臨床醫學鑑定書及卷宗第258頁的中山市中醫院出院紀錄)。
上訴人要求確定100萬元的賠償金額,而我們覺得,根據已證事實以及上訴人的生活、社會、經濟條件以及傷殘的程度以及影響,民事請求人得到30萬元的賠償比較合理。
上訴人這方面的上訴理由成立,訴訟請求部分成立。

其次,我們看看上訴人所提出的原審法院沒有確認的醫藥費和工作收入的部分的損失的賠償。
事實上,原審法院沒有審理上訴人在2013年7月29日向法院提出的第一次追加的請求申請中所提交的這部分費用以及工資損失的金額,由於這部分的事實沒有得到認定,上訴法院不能像上一個問題那樣代替原審法院作出決定,雖然這個問題涉及因缺乏調查問題,但由於僅僅涉及民事損害賠償請求部分,而這種缺乏審理乃陷入了《民事訴訟法典》第571條第2款d的瑕疵,但是不能適用630條第一款,而應該有原審法院對此問題重新審理,然後作出決定。

最後,我們看看上訴人所提出的精神損害賠償的問題。
《民法典》第489條規定,損害賠償的金額,由法院按衡平原則定出,而在任何情況下,均須考慮第487條所指的“責任因過失而生者,得按衡平原則以低於所生損害的金額定出損害賠償,只要按行為人的過錯程度、行為人與受害人的經濟狀況及有關事件的其他情況認為此屬合理者”的情況。
也就是說,本案所涉及的是對過失而產生的精神損害賠償或非物質損害賠償金額的訂定,由法官依公平公正原則作出,而法官只能根據每一個案中已證事實及具體情況作出考慮,5 而不可能以其他個案或判決中某個可量化的項目作為衡量精神損害賠償的指標,更不可能存在一計算精神損害賠償的公式。6
我們要理解,人體以及身心的健康是無價的,法律規定對受害人的精神損害賠償也不過是通過金錢的賠償讓受害人的到一些精神安慰而已,而不能理解為完全的肉體的價值化。
我們也不能不考慮這些年來澳門社會經濟所發生的變化,物質價值的不斷增長,我們沒有理由不讓一個一直高唱人性化、以人為本的管理的社會中的人的身心健康、精神健康的損害的“安慰價值”得到相應的體現。
從上述的民事請求所載已證事實中有關受害人的身體肢體的受傷程度,接受治療的時間、過程,傷殘率及其對其生活、工作的影響程度,當然還包括因過失而產生的責任的相對減輕賠償責任的情況,顯而易見,原審法庭所釐定的精神賠償僅澳門幣20萬元明顯偏離衡平原則的規則,我們認為確定40萬元非為誇張。
因此,上訴人這方面的上訴理由部分成立,改變原審法院關於精神損害賠償確定的金額。

四.決定:
綜上所述,中級法院裁定上訴人的上訴理由部分成立:
- 宣告原審法院沒有審理上訴人的請求的部分決定無效;
- 改判民事被告應該賠償民事原告的8%的傷殘率的損失30萬元;
- 改判原審法院所確定的對上訴人的精神損害賠償為40萬元;
- 將原審法院沒有審理的上訴人在2003年遞交的追加請求的部分作出審理,認定事實後作出決定。
- 維持其他沒有被上訴的決定。
第二民事被告僅承擔保險額度的150萬元的賠償金額,餘額由第一民事被告承擔。
本程序的訴訟費用由上訴人和被上訴人按落敗比例分別支付。
確定上訴人的委任代理人的報酬3000澳門元,由終審法院院長辦公室支付。
澳門特別行政區,2015年5月21日
蔡武彬
陳廣勝
  司徒民正 - Com a nota de que, em minha opinião, a determinada “devolução dos autos ao T.J.B. para suprir a detectada omissão de pronúncia”devia ser feita nos termos do art. 418° do C.P.P.M. (“reenvio” por verificação do vício de “insuficiência da matéria de facto para a decisão”).

1 其葡文內容如下:
1. A Recorrente entende que a decisão recorrida enferma o vício de “nulidade por omissão de pronúncia”, conforme nos termos do art.º 571º, nº 1, al. d) do CPC), por não ter pronunciado sobre:
a) o pedido da indemnização pela perda de capacidade, i.e., quanto aos danos patrimoniais sobe incapacidade permanente parcial e 8% que a Recorrente sofre, resultado do acidente em causa (MOP$1.000.000,00).
b) o pedido da indemnização sobre as despesas médicas e medicamentosas despendidas pela Recorrente, entre os períodos de 02/07/2013 e 07/08/2013; e 26/08/2013 a 24/03/2014, devido ao acidente.
c) o pedido da indemnização sobre a perda dos salários que a Recorrente deixou de auferir durante os períodos de 02/07/2013 e 07/08/2013; e 26/08/2013 a 24/03/2014, devido ao acidente.
2) Conforme o Acórdão do TSI, processo nº 230/2013 “havendo matéria de facto para a decisão, e ainda que tenha o Tribunal a quo omitido pronúncia (de direito) sobre tal pedido, pode (e deve) o Tribunal de recurso apreciar tal pretensão (em substituição do Tribunal de recorrido)”
3) O Acórdão recorrido, o Tribunal a quo não se pronunciou sobre tal questão, incorrendo assim em nulidade por omissão de pronúncia, conforme no disposto do cabendo, assim, ao Venerando Tribunal de Segunda Instância a Saná-la.
4) Devendo, assim, na medida do possível, procurar repor a situação anterior da Ofendida, caso não tivessem ocorrido as lesões, tanto a nível corporal, psíquico ou intelectual, nos termos dos artigos 488º e 558º do CC.
5) A incapacidade permanente parcial de que a recorrente sofre é, assim, indemnizável, no disposto nos nº 5 do art. 560º do C.C, bem como recorrer a um juízo de equidade nos termos do nº 6 daquele artigo.
6) Salvo o devido respeito, a Recorrente considera como equitativo e adequado o valor de MOP$1.000.000,00 (um milhão de mil patacas), tal como foi peticionado pela Recorrente no seu articulado superveniente, quantia essa que se mostraria equilibrada, adequada e razoável de forma a ressarcir, na medida ao possível, a perda de capacidade permanente de 8% de que aquele passou a padecer por força do acidente de viação em causa.
7) O Tribunal a quo deve apreciar os pedidos em causa e os documentos, atestados médicos e relatório médicos, todos juntos aos autos, bem como pronunciá-los e decidir.
8) A decisão recorrida enferma erro de aplicação de direito, da “livre apreciação da prova”, e das regras de experiências, por não ter apreciado as provas constantes dos autos.
9) Pode se concluir que a Recorrente ficou impossibilitada de praticar qualquer actividade profissional entre a data do acidente até o dia 24/03/2014, devido ``as lesões causadas directamente pelo acidente em causa. Pelo que, a Recorrente deixou de auferir quaisquer salários entre o referido período, e bem como foi despendida despesas médicas e medicamentosas devido às lesões.
10. Devido às lesões causadas pelo acidente em causa, a Recorrente despendeu entre 02/07/2013 a 07/08/2013, e 26/08/2013 a 24/03/2014, nas despesas médicas e medicamentosas junto ao Hospital Kiang Wu e ao Hospital Zhongshan HTCMZ, no valor total de MOP$12.481,04.
11. Devido às lesões causadas pelo acidente em causa, a Recorrente deixou de auferir nas referidas Companhias entre 02/07/2013 a 07/08/2013, e 26/08/2013 a 24/03/2014, o montante total de MOP$107.679,33.
12. De acordo com o disposto nos arts. 477º do CC, ex vi do art. 121º do Código Penal (CP), a Arguida encontra-se na obrigação de reparar todos os danos causados à Recorrente e ainda pelos benefícios que a aquela deixou de obter um virtude da conduta ilícita daquele.
13. Quanto ao valor dos danos não patrimoniais arbitrados pelo Tribunal a quo, no montante de MOP$200.000,00 (duzentas mil Patacas), a Recorrente entende que não é adequado e proporcional.
14. A Recorrente entende que a decisão recorrida violou os arts. 487º e 489º, nº 3, do CC de Macau, pelo que requer que a indemnização global por danos não patrimoniais seja atribuída na quantia de MOP$800.000,00 (oitocentas mil patacas), tal como foi peticionado, quantia essa sim que se mostraria equilibrada, adequada e razoável.
   Nestes termos e nos demais de Direito, deverá ser dado provimento ao recurso em apreço e, por via dele, ser revogado o acórdão recorrido, e em consequência, devem as Vossas Excelências condenar as demandadas cíveis a pagar à Recorrente uma indemnização global de MOP$1,920.160,37 (Um milhão, novecentas e vinte mil, cento e sessenta Patacas e trinta e sete avos) sendo MOP$1.120.160,37 a título de danos patrimoniais (MOP$1.000.000,00 – Danos por incapacidade permanente parcial de 8% + MOP$12.481,04 + MOP$107.679,33), e MOP$800.000,00 em danos não patrimoniais, acrescida de juros a contar a partir trânsito em julgado da decisão, até integralmente pagamento; cabendo à 2ª demandada cível, seguradora o pagamento dessa quantia por virtude do limite da apólice de seguro a que está vinculada, e a remanescente cabendo a 1ª demandada cível, ora Arguida B, o pagamento dessa quantia.
   Mais se requer a concessão do apoio judiciário na modalidade de isenção total de custas, despesas e honorários de patrocínio, uma vez requerida na petição inicial.
2 其葡文內容如下:
  Vem a Demandante, ora Recorrente, imputar ao douto Acórdão proferido pelo Tribunal a quo, a violação dos art.ºs 487º e 489º, nº 3, ambos do Código Civil, invocando sumariamente os seguintes factos:
- O acórdão recorrido enferma do vício de nulidade por omissão de pronúncia por não se ter pronunciado sobre o pedido da indemnização pela incapacidade permanente parcial de 8%; por ter sido omisso quanto às despesas médicas e medicamentosas despendidas pela Recorrente entre 2/7/2013 e 7/8/2013 e entre 26/8/2013 e 24/3/2014; por não se ter pronunciado sobre a perda dos salários desde 2/7/2013 a 7/8/2013 e entre 26/8/2013 a 24/3/2013.
- No cômputo dessa indemnização por perda de capacidade de ganho por incapacidade permanente parcial, o Tribunal deve atender ao disposto no nº 5 do art.º 560º do Código Civil, bem como recorrer à equidade nos termos do nº 6 daquele artigo, considerando a Recorrente como equitativo e adequado o montante de MOP$1.000.000,00, para ressarcimento incapacidade permanente de 8%.
- O valor dos danos não patrimoniais sofridos pela Recorrente deverá ser fixado em MOP$800.000.00.
  No entender da Recorrida, apenas parcialmente assiste razão à Recorrente, como a seguir se tentará demonstrar.
  Discutida a causa, com a produção da prova apresentada, resultaram provados os seguintes factos, com relevância para o presente recurso:
- “Quando a arguida conduziu o deu automóvel ligeiro próximo do troço em frente do poste de iluminação nº 717ª04, esta invadiu, repentinamente, a faixa esquerda, preparando-se para virar para a estrada Lou Lim Ieok.
- A arguida efectuou subitamente a acima manobra, originando o embate entre o automóvel ligeiro que a própria conduzia e o ciclomotor CM573XX. Tal embate provocou a queda do condutor A juntamente como o seu ciclomotor em causa.
- O acima embate, causou directa e inevitavelmente ao A, fractura na parte lateral esquerda do astrálago, causando-lhe ofensa grave à integridade física (dando-se por integralmente reproduzido o relatório do parecer médico-legal a fls. 39 e 43 dos autos)
- O acima embate, também provocou directa e inevitavelmente danos na parte dianteira e traseira, bem como a parte lateral esquerda e direita da carroçaria do ciclomotor CM-573XX.
- À data dos factos, a demandante cível tinha 47 anos de idade.
- O acidente ficou a dever-se única e exclusivamente à conduta negligente da arguida.
- Na sequência do relatado acidente de viação, a ofendida foi transportada para a hospital Kiang Wu, onde foi submetida a tratamentos no Serviços de Urgência.
- Devido às lesões, a ofendida recorreu às unidades hospitalares no Continente (HTCMZ), tendo ficado internada nesse Hospital pelo período entre 7 de Abril de 2012 e 10 de Junho de 2012.
- A ofendida encontra-se clinicamente curada a partir de 1 de Julho de 2013, tendo em resultado do acidente sofrido uma incapacidade permanente parcial de 8%.
- A demandante cível incorreu em despesas medicas e medicamentosas no Hospital Kiang Wu e na Zhongshan HTCMC no montante de MOP$8582.00 e MOP$47.461.80, respectivamente, entre o período de 7 de Abril de 2012 e 22 de Fevereiro de 2013.
- Despendeu em despesas médicas e medicamentosas, no montante de MOP$4.764.00, entre o período de 9 de Março de 2013 e 1 de Julho de 2013.
- Durante o internamento na Zhongshan HTCMC a demandante cível submeteu-se a uma intervenção cirúrgica.
- A demandante cível teve um segundo internamente no Hospital de Zhingshan HTCMZ, entre o período de 8 de Agosto e 25 de Agosto de 2013, a fim de se submeter a uma segunda interenção cirúrgica, a fim de retirar a placa metálica, tendo despendido o montante de RMB$10.897.00, equivalente a MOP$14.464.70.
- Por motivo do acidente, a demandante cível viu-se obrigada adquirir uma bengala que lhe custou MOP$120.00.
- Teve que despender o montante de MOP$7.550.00 para reparação do ciclomotor danificação.
- À data dos factos, a demandante cível trabalhava na Companhia XX Motors Limited como funcionária responsável pelos serviços externos e auferia mensalmente MOP$9.500.00 e em tempo parcial, trabalhando 4 (quatro) horas por dia e seis (6) dias por semana, na padaria XX Cake Shop como balconista, recebendo MOP$38.00 por hora.
- Desde o acidente (7 de Abril de 2012) até 1 de Julho de 2013 (no total de catorze meses e vinte e quatro dias ou sessenta e quatro semanas e um dia), deixou de auferir nas referidas companhias, o montante de MOP$199.199.99 [(MOP$9.500.00 x 14) + (MOP$9.500.00/30 x 24) + (MOP$38.00 x 4 x 6 x 64) + (MOP$38.00 x 4)].
- Entre o período de 8 de Agosto e 25 de Agosto de 2013 (no total de dezoito dias ou duas semanas e dois dias), deixou de auferir nas referidas Companhias, o montante de MOP$7.827.99 [(MOP$9.500.00/30 x 18) + (MOP$38.00 x 4 x 6 x 2) + (MOP$38.00 x 4 x 2)].
- Por virtude do acidente e em resultado das operações cirúrgicas, a demandante cível ficou com uma cicatriz com comprimento de 10 cm no pé esquerdo.
- A demandante cível recebeu da Companhia de Seguros XX, a título de seguro para cuidados de saúde, o montante de HK$35.932.95 equivalente a MOP$37.010.90.”
  Ficaram por provar “os restantes factos relevantes constantes da acusação, do pedido cível e das contestações que não estejam em conformidade com a factualidade acima provada, nomeadamente:
- A demandante cível despendeu MOP$18.000.00 pela contratação de empregadas domésticas para acompanhamento nos cuidados diárias durante os primeiros três meses de recuperação.
- A demandante cível despendeu MOP$6.000.00 ao recurso de táxis e transportes públicos para as deslocações de casa-Hospital.
- A demandante cível despendeu o montante de MOP$15.000.00 para aquisição de vitaminas, suplementos e em produtos medicamentos os chineses.
- Por virtude das cicatrizes, a demandante cível sentiu-se envergonhada e humilhada.
- A demandante cível ainda sente dores na parte atingida, agravando-se tais dores durante o Inverno e nos dias húmidos, e lhe causam frequentes insónias.”
  Conforme de vê da matéria de facto provada acima transcrita, contrariamente ao alegado pela Recorrente, não houve omissão de pronúncia relativamente às despesas médica e medicamentosas despendidas pela Recorrente entre 2/7/2013 e 7/8/2013 e entre 26/8/2013 e 24/3/2014, nem quanto à perda dos salários desde 2/7/2013 a 7/8/2013 e entre 26/8/2013 a 24/3/2013.
  Estabelece o art.º 12º do Decreto-Lei nº 40/95/M de 14 de Agosto que há cura clínica quando as lesões ou a doença desapareceram totalmente ou se apresentam como insusceptíveis de modificação com adequada terapêutica.
  De facto, como resulta dos factos provados, com referência ao relatório pericial o douto Tribunal a quo considerou que a cura clínica da Recorrente ocorreu no dia 1 de Julho de 2013, pelo que outra não podia ser a sua decisão relativamente às despesas incorridas e perda de salários.
  Ainda, a Demandante, ora Recorrente, não logrou provar que tenha efectuado despesas médicas e medicamentosas nos períodos que menciona, tendo apenas ficado temporariamente incapacitada para o trabalho até 1 de Julho de 2013 e posteriormente, entre 8 e 25 de Agosto, data em que foi internada para remoção da placa metálica.
  Resulta do relatório pericial que a Demandante sofreu uma fractura no talo esquerdo e múltiplas contusões na pele; que o exame médico efectuado no dia 9 de Julho de 2013 não mostra atrofia; que o referido exame médico não mostra que a Demandante sofra de deformação no pé e tornozelo esquerdos, mas apenas rigidez; que o exame efectuado no Hospital Kiang Wu no dia 1 de Julho de 2013 mostra que a fractura no talo esquerdo está completamente recuperada, existindo apenas alguma rigidez no movimento do tornozelo.
  Do relatório pericial não resulta que a Recorrente tenha ficado impedida de trabalhar, atestando-se naquele que a Demandante se encontrava completamente recuperada das lesões sofridas, pelo que não se compreende que continue a pedir os salários que alegadamente deixou de auferir até 24 de Março de 2013.
  Verificando-se assim que o que a Recorrente verdadeiramente põe em causa é a convicção do douto Tribunal a quo, a qual é insindicável.
  No que respeita à indemnização pelos danos não patrimoniais invoca a Recorrente que o montante arbitrado de MOP$200.000.00 não é adequando nem proporcional, pedindo que lhe seja arbitrada solicitada quantia de MOP$800.000.00.
  Sucede que a Recorrente não logrou provar a matéria dos factos que alegou, constitutivos do seu direito, nos quais fundamentou o pedido de indemnização, que ora sumariamente se identificam:
- Gozava antes do acidente de boa saúde e não tinha qualquer defeito físico.
- Teve de permanecer mais de um mês acamada após o regresso à sua casa.
- Devido às dificuldades de mobilidade, as enfermeiras, empregadas domésticas e o marido ajudavam-na a limpar o corpo.
- Viu-se obrigada a realizar na cama as necessidades fisiológicas de excreção e defecação.
- No futuro irá sofrer dores e lesões.
- É penoso ver o pé esquerdo, o que tem causado grande descontentamento.
- Evita calçar determinado calçado.
- Viu-se obrigada a mudar grande parte do seu estilo de vida.
- O que lhe provoca humilhação, vergonha e embaraço na sua vida diária.
- A sua situação nunca se irá recuperar.
- A lesão é permanente e irreparável.
- Sofre permanentemente de dores fortes que prejudicam a sua vida quotidiana, que se agravam nos dias de Inverno e dias húmidos.
- Viu-se obrigada a usar bengalas por mais de seis meses.
- Não consegue estar de pé ou andar por longos períodos nem efectuar movimentos rápidos.
- Movimentos simples como andar, subir escadas, passar lombas ou declives provocam-lhe dores e atrasam os seus movimentos.
- Passou a ficara maior parte do tempo em casa.
- Antes do acidente praticava desporto 5 a 6 dias por semana.
- As dores prejudicam-lhe o descanso e causam insónias.
- As lesões impossibilidade uma convivência normal.
- Tornou-se ansiosa, deprimida e desesperada.
  Pelo que salvo respeito por melhor opinião, muito bem andou o douto Tribunal a quo ao arbitrar a quantia de MOP$200.000.00,em consideração aos factos que ficaram provados.
  Conforme dispõe o art.º 487º do Código Civil, perante casos de negligência, a indemnização pode ser fixada em montante inferior ao que corresponderia aos danos causados, desde que sejam considerados o grau de culpabilidade do agente, a situação económica do agente e do lesado, bem como as demais circunstâncias do caso.
  Para além do mais, é entendimento uniforme que na fixação do montante indemnizatório, para além dos critérios acima referidos, o Tribunal deve ter em conta os valores resultantes da jurisprudência em casos similares.
  E considerando as decisões proferidas no proc. 192/2005, de 16 de Fevereiro de 2006, no Proc. 278/2004, de 25 de Novembro, no Proc. 4/2004, de 4 de Março de 2004, e nos Proc.318/2004 e 59/2005, respectivamente datados de 21/4/2005 e 7/4/2005, no entender da Recorrida o Tribunal deveria ter atribuído uma indemnização à Recorrente não superior a MOP$120.000.00. Pelo que se entende que o montante de MOP$200.000.00 constituiu uma quantia acima do razoável para ressarcimento dos danos não patrimoniais que a Recorrente logrou provar.
  Relativamente à indemnização por danos patrimoniais decorrentes da incapacidade permanente parcial fixada em 8%, entende a Recorrida que bem andou o Tribunal a quo ao decidir como decidiu.
  Não obstante a Recorrente afirmar, e bem, que no cômputo da indemnização por perda de capacidade de ganho por incapacidade permanente parcial, o Tribunal deve atender ao disposto no nº 5 do art.º 560º do Código Civil, bem como recorrer à equidade nos termos do nº 6 do mesmo artigo , na verdade a Recorrente não provou factos que permitissem ao douto Tribunal a quo fixar a indemnização requerida.
  O juiz precisa de se socorrer de critérios objectivos de justiça e igualdade para fixar a indemnização com base na equidade, não podendo esta ser fixada arbitrariamente.
  Conforme decorre do nº 1 do art.º 560º do Código Civil, a indemnização deve ser fixada em dinheiro, se não for possível a reconstituição natural.
  E nos termos do nº 5 do art.º 560º do Código Civil “a indemnização em dinheiro tem como medida a diferença entre a situação patrimonial do lesado, na data mais recente que puder ser atendida pelo tribunal, e a que teria nessa data se não existissem danos.” (sublinhado nosso)
  O Tribunal de Última Instância, no Acórdão de 25 de Abril de 2007, proferido no Proc. 20/2007, invocado pela Recorrente, decidiu que numa situação em que está em causa a indemnização por perda da capacidade de ganho, a norma do nº 5 do art.º 560º do Código Civil não resolve o problema, devendo o tribunal socorrer-se do nº 6 do mesmo artigo que estatui que “Se não puder ser averiguação o valor exacto dos danos, o tribunal julga equitativamente dentro dos limites que tiver por provados.” (sublinhado nosso)
  In casu, apenas se demonstrou, para além da incapacidade permanente fixada em 8%, que a Recorrente tinha 47 anos à data da lesão e que trabalhava na Companhia XX Motors Limited como funcionária responsável pelos serviços externos, auferindo mensalmente MOP$9.500.00 e em tempo parcial, trabalhando 4 horas por dia e 6 dias por semana, na padaria XX Cake Shop como balconista, recebendo MOP$38.00 por hora.
  Pelo que pedido formulado de MOP$1.000.000.00 a título de danos emergentes pela perda da da capacidade de ganho manifestamente demonstra que a Demandante, aqui Recorrente, pretende locupletar-se extraindo do acidente vantagens injustificadas.
  No acórdão citado pela Demandante, ora Recorrente, proferido pelo Tribunal de Segunda Instância no Proc. 9/2006, confirmado pelo Tribunal de Última Instâncias, no Proc. nº 20/2007, ao ofendido de 30 anos, gozando de boa saúde antes do acidente, verificador alfandegário com o salário de MOP$12.750.00, o qual sofreu várias fracturas, incluindo na base do crânio, que determinaram 3 intervenções cirúrgicas, e resultaram em perda a capacidade de memorização e de compreensão, resultando em incapacidade permanente absoluta de 70% o Tribunal arbitrou indemnização por perda da capacidade de ganho no montante de MOP$850.000.00.
  Seguindo os mesmo critérios e cálculos utilizados pelo Tribunal para fixar a indemnização no presente caso, considerando que a Recorrente apenas logrou demonstrar que efectivamente auferia o salário mensal de MOP$9.500.00 e MOP$3.648.00, encontramos um valor indemnização de cerca de MOP$50.000.00.
  Pelo que, no entender da Recorrida, é este o montante máximo da indemnização pela perda da capacidade de ganho da Recorrente.
  Termos em que deve o presente recurso improceder, parcialmente, por não provado, por ser de inteira Justiça.
3 結論性事實。
4 結論性事實。
5 參見中級法院2000年6月15日第997號民事上訴案合議庭裁判。
6 參見中級法院2005年4月7日第59/2005號刑事上訴案合議庭裁判。
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TSI-518/2014 P.20