上訴案第452/2014號
日期:2015年5月7日
主題: - 偽造文件
- 不實事實
- 逗留澳門法定文件
- 量刑
摘 要
1. 事實上嫌犯想以虛假的勞動關係以取得逗留簽註的資格,其目的是為了能在澳門長期逗留,並從事高利貸活動。而透過勞工中介公司將此虛假關係載於勞動合同之中,而這個合同正是“外地僱員之逗留許可”所需要的法定文件之一,無此文件,根本無法開始審批嫌犯進入以非本地勞工身份在澳門工作的程序,嫌犯也沒有辦法被批准在澳門逗留。
2. 在法律賦予法官自由選擇一合適的刑罰的自由的前提下,並且在沒有確定原審法院的的量刑沒有明顯的不當的惡情況下,上訴法院沒有介入的空間。
裁判書製作人
蔡武彬
上訴案第452/2014號
上訴人:A
澳門特別行政區中級法院合議庭判決書
一.案情敘述
檢察院控告嫌犯A為直接正犯,其既遂行為觸犯了八月二日第6/2004號法律第18條第2款所規定及處罰的一項偽造文件罪,並請求初級法院以訴訟程序對其進行審理。初級法院刑事法庭的合議庭在第CR3-13-0218-PCC號普通刑事案中,經過庭審作出了以下的判決:
嫌犯為直接正犯,其既遂行為觸犯了八月二日第6/2004號法律第18條第2款所規定及處罰的一項偽造文件罪,判處二年六個月徒刑,該徒刑緩期三年執行。
上訴人A不服初級法院之判決而向本院提起上訴。1
檢察院就上訴人A提出的上訴作出答覆,其內容如下:
1. 上訴人認為其意願是到澳門工作,並應聘到澳門當非本地勞工,因而取得卷宗第8頁所載之通行證。上訴人在珠海參加工作培訓。但是,上訴人並沒有簽署卷宗第14頁所載之「外地僱員之逗留許可」申請表及第83-84頁所載之「與非專業外地僱員訂立具確定期限的勞動合同」。因此,上訴人沒有偽造文件。
2. 上訴人假意來澳為指定的僱主工作,以騙取治安警察局向其簽發逗留澳門的身份證明文件。上訴人雖然沒有簽署卷宗第14頁所載之「外地僱員之逗留許可」申請表及第83-84頁所載之「與非專業外地僱員訂立具確定期限的勞動合同」,但是,上訴人於2013年5月28日,親身到達治安警察局,辦理了「外地僱員身份認別證」,包括填寫身份資料、打指模等手續。根據卷宗書證,足以認定上訴人假借「外地僱員身份」到治安警察局辦理及獲批准逗留澳門的身份證明文件,以達到長期逗留澳門的目的。因此,上訴人觸犯一項第6/2004號法律第18條第1款所規定及處罰的偽造文件罪,證據充分。
3. 上訴人上述犯罪,可處二年至八年徒刑,現時被判處二年六個月徒刑,暫緩三年執行,亦屬適當。
4. 因此,原審判決並無上訴人所述瑕疵。
基此,上訴人應理由不成立,原審法庭之判決應予維持。
駐本院助理檢察長提出了法律意見書,其內容如下:
2014年5月7日,初級法院判處嫌犯A以直接正犯及既遂方式觸犯1項第6/2004號法律第18條第2款(結合《刑法典》第244條第1款a項及b項)所規定及處罰之「偽造文件罪」,處以2年6個月徒刑,緩刑3年。
嫌犯A因不服初級法院上述判決而向中級法院提起上訴。
在其上訴理由中,上訴人A認為被上訴的批示違反第6/2004號法律第18條第2款及《刑法典》第244條第1款a項及b項之規定,亦認為量刑過重而違反《刑法典》第40條之規定。
第6/2004號法律第18條規定(第2款深色及底線由我們加上):
“第十八條
偽造文件
一、意圖妨礙本法律產生效力,以《刑法典》第二百四十四條第一款a及b項所指任一手段,偽造身份證或其他證明身份的公文書,偽造護照、其他旅行證件及有關簽證,或任何其他進入或逗留在澳門特別行政區所需法定文件,又或偽造許可在澳門特別行政區居留的證明文件者,處二年至八年徒刑。
二、意圖取得任何進入澳門特別行政區、在澳門特別行政區逗留或許可居留所需法定文件,而以上款所指手段,偽造公文書、經認證的文書或私文書,又或作出關於行為人本人或第三人身份資料的虛假聲明者,處相同刑罰。
三、使用或占有以上兩款所指偽造文件者,處最高三年徒刑。”
《刑法典》第244條第1款a項及b項則規定:
“第二百四十四條
(偽造文件)
一、意圖造成他人或本地區有所損失,又或意圖為自己或他人獲得不正當利益,而作出下列行為者,處最高三年徒刑或科罰金:
a) 製造虛假文件,偽造或更改文件,又或濫用他人之簽名以製作虛假文件;
b) 使法律上之重要事實,不實登載於文件上;或
......。”
從上述第6/2004號法律第18條規定第2款結合第1款及《刑法典》第244條第1款a項及b項之條文的文意,可以理解立法者擬透過此等法條規定處罰的犯罪行為是:凡透過製造虛假文件,偽造或更改文件,又或濫用他人之簽名以製作虛假文件,又或使法律上之重要事實,不實登載於文件上的手段,去偽造公文書、經認證的文書或私文書,又或作出關於行為人本人或第三人身份資料的虛假聲明,藉以達到取得任何進入澳門特別行政區、在澳門特別行政區逗留或許可居留所需法定文件的目的行為。
而在本具體個案中,尤其在卷宗第14頁之文件及在被上訴的合議庭判決的已證事實中,的確正如上訴人A在其上訴理由中所指出,其成功獲得的“外地僱員之逗留許可”全部由「C建築有限公司」,及「B國際(澳門)職業介紹所有限公司」,依法申請並獲合法批准的,上訴人A自始至終沒有參與辦理任何申請或手續,客觀上,我們確實看不出其如果利用了《刑法典》第244條第1款a項及b項所指的“透過製造虛假文件,偽造或更改文件,又或濫用他人之簽名以製作虛假文件,又或使法律上之重要事實,不實登載於文件上”的手段,亦無法得出上訴人A所持有的“外地僱員之逗留許可”是因其製造的虛假文件,又或由其偽造或更改的文件,又或其濫用他人之簽名以製作虛假文件的手段,而偽造出來的公文書、經認證的文書或私文書,又或因其作出關於行為人本人或第三人身份資料的虛假聲明而獲得的文件的結論。
因此,在充分尊重的前提下,我們認為上訴人A的客觀行為確實不符合第6/2004號法律第18條規定第2款結合《刑法典》第244條第1款a項及b項的客觀構成要件。
在主觀層面上,考慮到上訴人A缺席審判的情況,加上,從被上訴的合議庭裁判的已證事實中,我們知道上訴人A確曾為是次應聘而在珠海拱北接受了安全培訓,我們實在無法從其客觀行為推測其主觀意圖,尤其無強而有力的證據可以認定上訴人A是一開始就“想以虛假的勞動關係以取得逗留簽註的資格,其目的是為了能在澳門長期逗留,並從事高利貸活動”的事實。
即使被上訴的合議庭根據自由心證原則認定了上述事實,我們 亦無法從上訴人A所持有的“外地僱員之逗留許可”的文件或申請文件上看見這個事實的記載,因此,始終無法得出其行為已滿足了第6/2004號法律第18條規定第2款結合《刑法典》第244條第1款a項及b項的構成要件的結論。
我們認為,倘要指責上訴人A跟其僱主「C建築有限公司」所達成的勞動合同(不論是口頭抑或書面)的意思表示有瑕疵,亦只能根據民事法律規定去追究或處理。
另外,根據經第17/2004號行政法規更正的第17/2004號行政法規(《禁止非法工作規章》第2條、第5條及第9條第1款第4項之規定,對上訴人A所作出的行為亦可以行政違法行為作規管:
“第二條
適用範圍
為適用本行政法規的規定,下列者視為非法工作:
(一)非居民在未持有為他人進行活動所需的許可下從事活動,即使無報酬者亦然;
(二)非居民雖持有為他人工作所需的許可,但為並非申請聘用該非居民的實體服務,即使有報酬或無報酬者亦然;
(三)除(二)項所指的情況外,非居民雖持有為他人工作所需的許可,但在不遵守相關許可批示強制規定的其他聘用條件下從事活動;
(四)非居民在不遵守下條所定的條件下為自身的利益從事活動。
第五條
處罰制度
違反本行政法規的規定將構成行政違法行為,且不影響倘有的刑事責任。
第九條
罰款
一、對下列情況科處罰款:
......
(四)凡在第二條(一)項或(二)項所指情況下從事活動或違反第四條所規定的限制及條件的非居民,科處$5,000.00(澳門幣伍仟元)至$20,000.00(澳門幣貳萬元)的罰款。
......”
此外,上訴人A作出的行為亦可能承擔經第4/2013號法律修改的第21/2009號法律(《聘用外地僱員法》)第32條第5款第2項所規定的之行政違法責任:
“第二節
行政違法行為
第三十二條
違法行為
......
五、在不影響其他倘適用的措施下,非本地居民作出下列行為,處罰款$5,000.00(澳門幣五千元)至$10,000.00(澳門幣一萬元):
(二)獲許可以僱員身份在澳門特別行政區逗留,但向非獲許可為其工作的僱主提供工作。”
而另一方面,根據上述第17/2004號行政法規更正的第17/2004號行政法規(《禁止非法工作規章》)該行政法規第9條第2款之規定,僱主本來對其向有權限當局所申請的外地僱員具有監管、安排工作等義務,使有關外地僱員在澳門的工作崗位上實質提供本澳所欠缺的勞動力,因為,這種監管與監督義務是為了確保本澳勞動力市場的空隙被有效填補,而不應出現空持外勞配額的情況;
“......
二、如經調查後,證實獲許可聘用非居民的僱主實體促使或許可非居民為另一未為此效力而獲許可的實體服務,同樣科處上款(二)項所指的罰款。”
因此,我們認同上訴人A的上訴理由,同意其所作出的行為並不符合第6/2004號法律第18條第2款及《刑法典》第244條第1款a項及b項之主、客觀構成要件,應釋放上訴人A。
綜上所述,應宣告上訴人A之上訴理由成立,廢止被上訴的合議庭裁判,並釋放上訴人A。
本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。
二.事實方面:
原審法院認定了以下的已證事實:
- 嫌犯A為中國內地居民。
- D是澳門居民,是“澳門E工程”的負責人。2013年3月,“澳門E工程”承接了路氹城F項目的扎鐵及地基工程,從而獲得八十多名外勞配額。
- 接著,D便在中國福建省石獅市尋找合適的非本地勞工。
- 嫌犯知道後訛稱有意前往澳門當非本地勞工,但事實上是想以虛假的勞動關係以取得逗留簽註的資格,其目的是為了能在澳門長期逗留,並從事高利貸活動。
- D相信了嫌犯的謊言於是將嫌犯的相關資料交予“B國際(澳門)職業介紹有限公司”以申請辦理外勞手續。(參閱卷宗第14頁)
- 嫌犯透過上述行為,成功獲發赴澳之工作通行證及逗留簽註。(參閱卷宗第8頁)
- 2013年5月28日,嫌犯成功到治安警察局出入境事務廳辦理申請外地僱員身份認別證之手續,即表示嫌犯已獲批准在本澳工作。(參閱卷宗第34至36頁)
- 但隨後嫌犯向D訛稱有要事需要返回家鄉,不能立即到路氹城F項目工作,於是嫌犯便在成功獲批准在本澳工作後,沒有到指定的地點工作。
- 事實上,嫌犯並沒有返回中國內地,自2013年5月下旬開始,嫌犯一直逗留在澳門。(參閱卷宗第17頁之出入境紀錄)
- 2013年6月24日,嫌犯因一宗高利貸案件被拘留,從而被揭發懷疑存在虛假的勞動關係以及行使偽造文件。
- 嫌犯自2013年5月下旬成功獲批成為非本地勞工開始,直至2013年6月24日被拘留期間,一直逗留在本澳,但從來沒有到指定的工作單位工作。
- 嫌犯與本澳企業建立虛假的勞動關係,從而取得逗留簽註的資格,目的為了能在澳門長期逗留。
- 嫌犯在自由、自願及有意識的情況下,故意作出上述行為,意圖造成本地區有所損失,及意圖為自己或他人獲得不正當利益。
- 嫌犯明知其行為是法律不容許,且會受法律所制裁。
- 嫌犯在珠海拱北接受了安全培訓,然而,課程結束之後,嫌犯沒有收到就讀課程證書,也沒有收到要到澳門工作所需的職業安全卡。
- 為嫌犯辦理工作簽證申請和手續,由B國際(澳門)職業介紹所有限公司承辦,應嫌犯的僱主實體C建築有限公司要求。
- 嫌犯沒有親自到內地或本澳有權限部門辦理申請來澳門工作簽證及逗留工作許可的申請手續。
- 嫌犯沒有簽署卷宗第14頁文件,即:外地僱員之逗留許可申請表。
- 嫌犯沒有起草或簽署卷宗第83頁至84頁之工作合同,也沒有人向其出示過。
- 第83頁至84頁工作合同的甲方為C建築有限公司,乙方為嫌犯,不曾有人簽署了該合同。
另外證明下列事實:
- D“澳門E工程”的八十名外勞名額源自C建築有限公司。
- 路氹城F項目的總承建為“C-G聯營”,“C”著D使用“C”的外勞配額。
- 根據刑事紀錄證明,嫌犯為初犯。
- 嫌犯在檢察院被訊問時聲稱為建築管工,暫時無收入,需撫養妻子及兩名兒女,其學歷程度為初中。
未獲證明之事實:
- 控訴書中無其他對判決重要之事實尚待證明。
- 答辯狀中其他與上述獲證事實不符之重要事實未獲證明屬實,特別是:
- 嫌犯原來並不知道,而是很晚才知道其不是為D工作,是為C建築有限公司工作。
- 在批准進入澳門之後,嫌犯在2013年5月至6月期間一直呆在澳門,等待被聯絡開始工作,但一直沒有人聯絡嫌犯。
- D負責聯絡有關職業介紹公司,以便由該公司聯絡嫌犯告知其工作地點、時間並報到開始工作。
- D什麼都沒有做,讓嫌犯在澳門等了約四個星期。
- 嫌犯想在澳門工作,來澳門也只是為了工作,但沒有接到任何人的電話通知。
- 當嫌犯知道其真正和唯一的僱主是C建築有限公司之後,繼續等待職業介紹公司或D與其聯絡,但並沒有接到任何人的聯絡。
- 上述合同沒有設立的原因,嫌犯至今不知道。
三.法律部份:
上訴人在其上訴理由中,認為其意願是到澳門工作,並應聘到澳門當非本地勞工,因而取得卷宗第8頁所載的通行證。上訴人在珠海參加工作培訓。但是,上訴人並沒有簽署卷宗第14頁所載之「外地僱員之逗留許可」申請表及第83-84頁所載之「與非專業外地僱員訂立具確定期限的勞動合同」。因此,上訴人沒有偽造文件。被上訴的決定違反第6/2004號法律第18條第2款及《刑法典》第244條第1款a項及b項之規定,亦認為量刑過重而違反《刑法典》第40條之規定。
我們看看。
第6/2004號法律第18條規定:
“第十八條 偽造文件
一、意圖妨礙本法律產生效力,以《刑法典》第二百四十四條第一款a及b項所指任一手段,偽造身份證或其他證明身份的公文書,偽造護照、其他旅行證件及有關簽證,或任何其他進入或逗留在澳門特別行政區所需法定文件,又或偽造許可在澳門特別行政區居留的證明文件者,處二年至八年徒刑。
二、意圖取得任何進入澳門特別行政區、在澳門特別行政區逗留或許可居留所需法定文件,而以上款所指手段,偽造公文書、經認證的文書或私文書,又或作出關於行為人本人或第三人身份資料的虛假聲明者,處相同刑罰。
三、使用或占有以上兩款所指偽造文件者,處最高三年徒刑。”
《刑法典》第244條第1款a項及b項則規定:
“第二百四十四條
(偽造文件)
一、意圖造成他人或本地區有所損失,又或意圖為自己或他人獲得不正當利益,而作出下列行為者,處最高三年徒刑或科罰金:
a) 製造虛假文件,偽造或更改文件,又或濫用他人之簽名以製作虛假文件;
b) 使法律上之重要事實,不實登載於文件上;或
......。”
正如尊敬的助理檢察長在意見書中所指出的,從上述第6/2004號法律第18條規定第2款結合第1款及《刑法典》第244條第1款a項及b項之條文的文意,可以理解立法者擬透過此等法條規定處罰的犯罪行為是:凡透過製造虛假文件,偽造或更改文件,又或濫用他人之簽名以製作虛假文件,又或使法律上之重要事實,不實登載於文件上的手段,去偽造公文書、經認證的文書或私文書,又或作出關於行為人本人或第三人身份資料的虛假聲明,藉以達到取得任何進入澳門特別行政區、在澳門特別行政區逗留或許可居留所需法定文件的目的行為。
在本案中,原審法院所認定為已證實的事實顯示:
- 嫌犯知道後訛稱有意前往澳門當非本地勞工,但事實上是想以虛假的勞動關係以取得逗留簽註的資格,其目的是為了能在澳門長期逗留,並從事高利貸活動。
- D相信了嫌犯的謊言於是將嫌犯的相關資料交予“B國際(澳門)職業介紹有限公司”以申請辦理外勞手續。(參閱卷宗第14頁)
- 嫌犯透過上述行為,成功獲發赴澳之工作通行證及逗留簽註。(參閱卷宗第8頁)
- 2013年5月28日,嫌犯成功到治安警察局出入境事務廳辦理申請外地僱員身份認別證之手續,即表示嫌犯已獲批准在本澳工作。(參閱卷宗第34至36頁)
- 但隨後嫌犯向D訛稱有要事需要返回家鄉,不能立即到路氹城F項目工作,於是嫌犯便在成功獲批准在本澳工作後,沒有到指定的地點工作。
- 事實上,嫌犯並沒有返回中國內地,自2013年5月下旬開始,嫌犯一直逗留在澳門。(參閱卷宗第17頁之出入境紀錄)
- 2013年6月24日,嫌犯因一宗高利貸案件被拘留,從而被揭發懷疑存在虛假的勞動關係以及行使偽造文件。
雖然正如上訴人在其上訴理由中所指出,其成功獲得的“外地僱員之逗留許可”全部由「C建築有限公司」,及「B國際(澳門)職業介紹所有限公司」,依法申請並獲合法批准的,上訴人A自始至終沒有參與辦理任何申請或手續,但是,一開始將其虛假的意思表示透過勞工中介公司載於勞動合同之中,而這個合同正是“外地僱員之逗留許可”所需要的法定文件之一,無此文件,根本無法開始審批嫌犯進入以非本地勞工身份在澳門工作的程序,嫌犯也沒有辦法被批准在澳門逗留。很明顯,這就符合了上訴人利用了《刑法典》第244條第1款b項所指的“使法律上之重要事實,不實登載於文件上”的手段而取得。
上訴人的行為符合被控告的罪名,而這方面的上訴理由不能成立。
在量刑方面,上訴人被判處觸犯第6/2004號法律第18條第2款所規定及處罰的一項偽造文件罪,在2-8年的刑幅判處二年六個月徒刑,該徒刑緩期三年執行。
在法律賦予法官自由選擇一合適的刑罰的自由的前提下,並且在沒有確定原審法院的的量刑沒有明顯的不當的惡情況下,上訴法院沒有介入的空間,何況原審法院僅選擇一個接近罪低刑的刑罰,更加沒有過重之夷。
上訴人的次要上訴理由也是不能成立的。
四.決定:
綜上所述,中級法院裁定上訴人的上訴理由不成立,維持原判。
本程序的訴訟費由上訴人支付,還要支付5個計算單位的司法費。
澳門特別行政區,2015年5月7日
蔡武彬
司徒民正 (Vencido dado que se me parece que “todos os factos” eventualmente qualificáveis como a prática do crime de “falsificação” ocorreram “fora de Macau”, (no interior da R.P.C.), afastada devendo ficar assim a responsabilidade criminal do arguido/recorrente).
陳廣勝
1 其葡文內容如下:
A. O Tribunal recorrido errou de facto e de direito ao condenar o arguido pelo crime de falsificação de documentos, p. e p. pelo número 2 do artigo 18º do Regulamento nº 6/2004, de 2 de Agosto de 2004, na pena de 2 anos e meio de prisão, suspensa na sua execução por 3 anos.
B. Este preceito legal prevê um crime específico de falsificação de documentos que depende do crime base previsto no artigo 244º do Código Penal (CP), mais
C. precisamente, pelos meios previstos nas alíneas a) e b) do número 1 do referido preceito do CP.
D. Os “meios previstos nas referidas alíneas a) e b) do número 1 do artigo 244º do CP” são os seguintes: “a) fabricar documento falso, falsificar ou alterar documento ou abusar da assinatura de outra pessoa para elaborar documento falso, e, b) fizer constar falsamente de documento facto juridicamente relevante.”;
E. Ou seja, apenas se pode punir o agente pelo número 2 do artigo 18º do Regulamento nº 6/2004, quem empregar algum dos meios previstos nas referidas alíneas a) e b) do número 1 do artigo 244º do CP de Macau.
F. Acontece que o arguido não interveio, não assinou, não rubricou, não fabricou, não alterou, nem fez constar falsamente qualquer facto juridicamente relevante em nenhum documento dos autos.
G. Desde a acusação do Digno Magistrado do Ministério Público até ao douto Acórdão recorrido, todos as fls. dos autos que se lhe referem, quer na acusação, quer no acórdão condenatório, não tiveram qualquer intervenção do arguido, nem resultarem duma sua declaração falsa de um facto juridicamente relevante.
H. O douto Acórdão recorrido ademais confunde falsas declarações (não são em si crime) ou confunde mentira(s) (que não são jurídico-penalmente relevantes) com o crime de falsificação de documentos.
I. O arguido sempre manifestou a sua intenção em ir trabalhar para Macau e foi com esse intuito que foi contratado (e mais 80 Trabalhadores Não Residentes), tendo obtido um salvo-conduto de múltiplas entradas em Macau, ou通行證, conforme o teor de fls. 8 dos autos.
J. O arguido frequentou um curso de formação de segurança em ZhuHai, GongBei,珠海拱北, e nunca lhe foi entregue o certificado de frequência desse curso.
K. Assim como nunca foi entregue ao arguido o seu visto ou título de trabalho de trabalhador não residente (TNR).
L. De facto, conforme o teor de fls. 14, consta um pedido de autorização para a contratação de um TNR oriundo da República Popular da China, para o arguido, no qual o mesmo não interveio, não assinou, nem de qualquer modo participou na feitura do mesmo.
M. O pedido do visto de fls. 14 dos autos, foi feito por uma Agência de Emprego (“Agência de Emprego B International (Macau), Limitada ou B國際(澳門)職業介紹所有限公司”), em nome do seu futuro empregador (“sociedade C Construction Company, Limited ou C建築有限公司”).
N. O arguido não teve, reitera-se, qualquer participação na feitura ou preparação desse documento, nem nunca lhe foi entregue qualquer visto ou título de trabalho.
O. Além do mais, o contrato de trabalho nos autos a fls. 83 e 84, nunca foi feito, preparado nem assinado pelo arguido (nem mesmo pelo empregador).
P. Daqui pode concluir-se que não existe documento, elemento material ou corpóreo (corpus) em todo o processo no qual se possa imputar ao arguido a prática do crime de falsificação de documentos, seja à luz do Código Penal (artigos 244º a 251º do CP), seja à luz do crime especial/específico p. e p. pelo artigo 18º do Regulamento nº 6/2004, de 2 de Agosto (Regulamento nº 6/2004), em qualquer dos seus 3 números desse artigo 18º).
Q. É condição sine qua non, indispensável à prática do crime de falsificação de documentos que o mesmo conste de um documento.
R. O douto Tribunal a quo confunde falsas declarações ou mentiras com falsificação de documento.
S. Sublinhe-se que o arguido nem prestou falsas declarações nem mentiu seja a quem quer que fosse mas, mesmo que o tivesse feito, tal por si só não configura qualquer crime de falsificação de documentos.
T. Doutrinalmente a falsificação de documentos subdivide-se em falsificação material (falsificação ex novo da base material de documento ou de qualquer componente do documento ou a sua modificação a posteriori da base material desse documento) e em falsificação ideológica ou intelectual (a declaração de um facto falso ou de facto não verdadeiro juridicamente relevante que se faz constar sem documento regular ou a integração no documento de uma declaração distinta daquela que foi prestada).
U. Ambos distinguem-se da simples mentira ou das falsas declarações orais.
V. Tal como se distinguem da mera simulação, punida apenas no âmbito jurídico-civil.
W. Para haver falsificação de documentos (na variante intelectual ou ideológica), nomeadamente, no fazer-se constar falsamente de documento facto juridicamente relevante é preciso uma corporização dessa falsidade em documento, num veículo ou meio material, por exemplo, uma desconformidade entre o documento (genuíno) e o que ele documenta, afectando-se a verdade intrínseca do documento enquanto tal.
X. Um documento para ser falso tem de ser uma declaração corporizada em escrito, idónea e destinada a provar facto juridicamente relevante que permite reconhecer como autor quem não é o seu verdadeiro emitente (pura aparência: a declaração, independente do seu conteúdo, independentemente de ser verdadeira ou falsa, não se lhe pode imputar). De um documento falso deve poder-se deduzir que a declaração não provém da pessoa à qual aparentemente se liga ou não proveio dela nas circunstâncias ou condições em que se apresenta.
Y. Ora no caso destes autos, não existe: a) qualquer falsa declaração do arguido; b) à qual se possa ligar um documento; c) não existe nenhum documento materialmente falso; d) não existe documento do qual se possa imputar ao arguido o constar de facto falso juridicamente relevante.
Z. Não se pode condenar um agente, in casu, o ora arguido, pela prática de um crime de falsificação de documentos, quando na presente lide não existe documento falso.
AA. A necessária interligação entre o artigo 18º do Regulamento nº 6/2004 e o artigo 244º do CP não existe, nem o Tribunal teve em consideração tal obrigação do ponto de vista de preenchimento do tipo de ilícito culposo e punível, na errada decisão que aqui se recorre.
BB. Apenas ficou provado que: o agente queria ir trabalhar para Macau, como canalizador, ( “管工”); foi recrutado por D, em Fujian,福建, sua terra natal na República Popular da China; que o arguido obteve o salvo-conduto de entradas e saídas múltiplas de Macau ou Tong Xing Zheng,通行證; que o mesmo frequentou um curso de segurança no trabalho na República Popular da China com vista a ir trabalhar depois em Macau; que permaneceu na RAEM entre 28 de Maio de 2013, data em que tratou das formalidades nos Serviços de Migração e 24 de Junho de 2014 em Macau, data em que foi detido pelo Corpo da Polícia de Segurança Pública.
CC. Não se vislumbra qualquer falsificação de documentos, nem o douto Tribunal a quo soube indicar qual era o alegado documento que o arguido (por hipótese) obtivera ou forjara através das suas alegadas falsas declarações.
DD. Assim como não consegue provar a existência de uma “falsa” ou “inverídica” ou “não sincera” relação de trabalho (“假意”).
EE. Nem conseguiu, outrossim, o douto Tribunal recorrido provar qual era o documento em relação ao qual o arguido alegadamente teria feito constar falsamente de documento facto juridicamente relevante.
FF. Não se mostra, pois, preenchido o crime pelo qual o arguido foi punido com uma pena de 2 anos e meio suspensa por 3 anos na sua execução.
GG. Nos termos das alíneas a), b) do número 2 do artigo 402 do Código de Processo Penal (CPP), mostram-se violadas as normas dos artigos 18º do Regulamento nº 6/2004 e das alíneas a) e b) do número 1 do artigo 244º do CP.
HH. Finalmente e apenas subsidiariamente, tal punição decidida pelo Tribunal a quo, tendo em conta a situação económica do arguido, os factos alegadamente praticados e o facto de o mesmo ser primário, as exigências axiológico-normativas subjacentes ao caso concreto decidindo e às exigências de protecção geral e especial, são manifestamente exageradas, tendo em conta o critério plasmado no artigo 40º do CP e a vertente inelutável de ultima ratio do direito Penal, que só deve intervir nos casos penalmente relevantes e a medida da pena de prisão, ainda que suspensa, é claramente excessiva, devendo, também à luz do que não ficou provado, ser revogada a decisão recorrida e absolver-se o arguido.
Deve, pois, absolver-se o arguido do crime de falsificação de documentos, que nunca se verificou nem ficou provado, revogando-se o Acórdão a quo e só assim se fazendo a sempre habitual e costumada Justiça por parte de V. Exas do Tribunal ad quem.
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TSI-452/2014 P.17