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上訴案第88/2015號
日期:2015年7月28日

主題: - 羈押
- 最長期限
- 犯罪集團罪




摘 要

1. 如所歸責之犯罪係以暴力實施,且可處以最高限度超逾八年之徒刑,則法官應對嫌犯採用羈押措施。
2. 凡犯罪涉及侵犯生命、身體完整性或人身自由,或犯罪中有作出該侵犯者,均視為以暴力實施犯罪。。
3. 即使不屬於以暴力實施的犯罪,但只要可判處八年以上的《刑事訴訟法典》第193條第3款所列擧的犯罪,法官同樣應對嫌犯採用羈押措施。
4. 《刑事訴訟法典》第1條第2款將這些列舉的罪名歸納為三類:恐怖主義犯罪、暴力犯罪和有高度組織之犯罪,他們的適用完全是在刑事訴訟法典中有關程序的規定需要將這幾類犯罪列為同一類犯罪裏面進行考慮之用,第193條規定的罪名正是這方面的考慮。
5. 在這裡,法律所著重考慮的是這些犯罪本身的共通點,就是對社會的極大的危害性。如申請人被原審法院判處觸犯《刑法典》第288條第2款所規定和處罰的“犯罪集團”的罪名,其本身就因以犯罪為目的所組成的集團,而與生俱來的具有對社會的極大危害性,無需考慮其犯罪的目的是否真的實施了具體的暴力的犯罪。
6. 《刑法典》第288條第2款所規定和處罰的“犯罪集團”的罪名屬於《刑事訴訟法典》第1條第2款所規定的罪名,而被判處觸犯此罪名的申請人的羈押的最長期限,依照《刑事訴訟法典》第199條第2款的規定為3年。
裁判書製作人
蔡武彬



上訴案第88/2015號 - I
上訴人: A



澳門特別行政區中級法院合議庭判決書

在本案的待決期間,上訴人A、B以及C (分別通過第12244-12246頁、 12241-12243頁和12237-12240頁的申請書以及分別通過12250、12251、12252頁的重申狀),請求法院考慮其等已經超過了法定的最長羈押期間(2年--《刑事訴訟法典》第199條)的事實,應即刻釋放各上訴人。
裁判書製作人認為各上訴人的申請沒有道理,並以以下主要內容的批示駁回了申請。
“《刑事訴訟法典》第199條第1款d)項規定在羈押期間沒有確定判決的,最長期間為2年。但是第2款允許屬於《刑事訴訟法典》第193條所指的法律規定為暴力犯罪等延長至三年。
很明顯,根據《刑事訴訟法典》第1條第2款a)項的定義,所有申請人被控告的《刑法典》第288條罪名屬於“暴力犯罪”,也就可以套入《刑事訴訟法典》第193條所指的犯罪,亦即適用於《刑事訴訟法典》第199條第2款的規定,其等最長的羈押期為三年。
駁回所有申請。
申請人支付本附隨事件的訴訟費用。”
申請人對此不服,提出了異議,要求合議庭介入,撤銷裁判書製作人的批示,並立即釋放上訴人。1
檢察院對上訴人A提出的異議,現回覆如下:
2015年6月29日,上訴人A提出其在本案被適用之羈押措施之存續期間至今已屆滿兩年,並根據《刑事訴訟法典》第199條第1款d項之規定,請求立即將之宣告消滅(見卷宗第12234頁至第12240頁)。
2015年7月2日,裁判書制作人駁回有關申請(見卷宗第12257頁及其背面);此批示於2015年7月3日以掛號信對上訴人A的辯護人作出了合法通知(見卷宗第12260頁背面)。
2015年7月13日,上訴人A請求合議庭介入,並提出其在本案被適用之羈押措施之存續期間至今已屆滿兩年,並根據《刑事訴訟法典》第199條第1款d項之規定,請求立即將之宣告消滅(見卷宗第12289頁至第12297頁)。
根據《刑事訴訟法典》第407條第8款之規定,上訴人可向評議會提出異議。
因此,在本具體個案中,我們認為,上訴人A有權就其申請要求評議會的介入並作出決定。
此外,根據《刑事訴訟法典》第407條第9款及第10款之規定,有關合議庭裁判書草案應在法定期限內送交評議會,以便就本異議及上訴人一併進行審判。
而對於有關上訴及異議,我們維持先後於卷宗第12170頁至第12172頁及第12248頁及第12249頁所申明的立場,一切有關效力在此視為已轉錄。

本院接到異議之後,組成臨時合議庭對此問題進行審理。
問題的關鍵在於對嫌犯的因觸犯《刑法典》第288條所規定的犯罪集團罪的最長羈押期限是否可以依照《刑事訴訟法典》第199條第2款以及193條的規定延長至三年。
《刑事訴訟法典》第199條規定了羈押的最長期限:
“一、羈押自其開始經過下列期間消滅:
a)六個月,如在該期間內未有提出控訴;
b)十個月,如在該期間內已進行預審但未有作出起訴批示;
c)十八個月,如在該期間內未有在第一審作出判刑;
d)兩年,如在該期間內未有確定判刑。
二、如就第一百九十三條所指之任一犯罪而提起訴訟程序,則上款所指之期間分別延長至八個月、一年、兩年及三年。
三、如中止刑事訴訟程序以便分開審判審理前之先決問題,則第一款c及d項所指之期間,以及上款規定之相應期間均另增加六個月。”
首先,上訴人自2013年6月28日開始被羈押至今,其案件尚未審結,可以依照第1款d項的規定,最長期限為兩年。
其次,如果被判處的罪名依照《刑事訴訟法典》第193條所指之任一犯罪,上述期限可以延長至3年。
那麼,我們看看《刑事訴訟法典》第193條規定了哪些罪名可以適用第199條第2款的規定。
“第193條(對特定犯罪採用羈押措施)
一、如所歸責之犯罪係以暴力實施,且可處以最高限度超逾八年之徒刑,則法官應對嫌犯採用羈押措施。
二、為着上款之規定之效力,凡犯罪涉及侵犯生命、身體完整性或人身自由,或犯罪中有作出該侵犯者,均視為以暴力實施犯罪。
三、如所歸責之犯罪屬下列情況,只要該犯罪可處以最高限度超逾八年之徒刑,則第一款之規定,相應適用之:
a) 盜竊車輛,或偽造與車輛有關之文件或車輛之認別資料;
b) 偽造貨幣、債權證券、印花票證、印花及等同之物,或將之轉手;或
c) 不法製造或販賣毒品。
“如所歸責之犯罪係以暴力實施”,法官應該對其適用羈押措施。
“凡犯罪涉及侵犯生命、身體完整性或人身自由,或犯罪中有作出該侵犯者,均視為以暴力實施犯罪”。然而,即使不屬於以暴力實施的犯罪,但只要可判處八年以上的第3款所列擧的犯罪也同樣遵守第1款的規定。
我們在看看法律在那些地方規定了屬於暴力實施的犯罪的罪名。《刑事訴訟法典》第1條(定義)的第2款規定:
“二、為着本法典之規定之效力,僅下列行為方視為屬恐怖主義、暴力犯罪或有高度組織之犯罪:
a) 屬《刑法典》第二百八十八條、七月三十日第6/97/M號法律第二條、第2/2006號法律第三條,只要出現此法律第四條所指的加重情節、第3/2006號法律第四條、第五條及第六條、第2/2009號法律第一條、第二條及第三條,以及第17/2009號法律第七條、第八條及第九條所指犯罪的行為;或
b) 故意侵犯人的生命或身體完整性又或人身自由而可處以最高限度為五年或超逾五年徒刑的行為。”
雖然,這一條文將這些列舉的罪名歸納為三類:恐怖主義犯罪、暴力犯罪和有高度組織之犯罪,但是,他們的適用完全是在刑事訴訟法典中有關程序的規定需要將這幾類犯罪列為同一類犯罪裏面進行考慮之用,第193條規定的罪名正是這方面的考慮。否則,我們很難理解,其中“第17/2009號法律第7條、第8條及第9條所指犯罪的行為”也是第1條第2款的考慮之列,因為這些製毒、販毒罪並不屬於任何的恐怖主義犯罪、暴力犯罪和有高度組織之犯罪之列,卻仍然享受如同“暴力犯罪”的待遇。
第1條第2款的列舉採用限定法的列舉,“只有這些犯罪”才可以被視為恐怖主義犯罪、暴力犯罪和有高度組織之犯罪之列,而既然上訴人被判處的罪名已經列入其中,當然可以被視為這一類在程序中需要作為“特定的犯罪”予以考慮的犯罪(如適用羈押措施的時候)。
在這裡,法律所著重考慮的是這些犯罪本身的共通點,就是對社會的極大的危害性。如申請人被原審法院判處觸犯《刑法典》第288條第2款所規定和處罰的“犯罪集團”的罪名,其本身就因以犯罪為目的所組成的集團,而與生俱來的具有對社會的極大危害性,無需考慮其犯罪的目的是否真的實施了具體的暴力的犯罪。
那麼,《刑法典》第288條第2款所規定和處罰的“犯罪集團”的罪名屬於《刑事訴訟法典》第1條第2款所規定的罪名,而被判處觸犯此罪名的申請人的羈押的最長期限,依照《刑事訴訟法典》第199條第2款的規定為3年。所以,申請人所主張的其等僅僅實施了高利貸的犯罪,不符合這一條的規定是毫無道理的。
裁判書製作人的理解是正確的,應該予以維持,異議人的理由明顯不能成立,予以駁回。
異議人需要支付本附隨事件的訴訟費用。
澳門特別行政區,2015年7月28日
蔡武彬
陳廣勝
譚曉華
1 其葡文的申請的主要內容如下:
1. Imputa o reclamante ao despacho o erro de direito integrado no nº 1 do art. 400º do C.P.Penal – quaisquer questões de direito de que pudesse conhecer a decisão recorrida -, vício resultante da insuficiência para a decisão da matéria de facto e de direito determinantes para a manutenção da medida extrema de coação ao recorrente, prisão preventiva resultando da decisão da matéria de facto provada e apurada em audiência de julgamento de 21/11/2014, do Tribunal Judicial de Base, do artigo 400º nº 2 al. c) do C.P.Penal.
2. Em 28/6/2013, foi aplicada a prisão preventiva ao ora Reclamante por se indiciava pela prática dum “Crime de associação ou sociedade secreta” previsto e punido pelo art. 2º, nº 2 conjugado com o art. 1º, nº 1, alínea j) ambos da Lei nº 6/97/M de 30 de Julho;
3. Inconformado e após recurso, tal decisão foi confirmado e mantida pelo Venerando Tribunal de Segunda Instância em 30/07/2013, com fundamento da norma especial do artigo 29º da mesma diploma legal;
4. Levado a julgamento, por douta decisão do TJB, processo CR2-14-0001-PCC de 21/11/2014, ao ora Reclamante foi condenado, diferentemente da acusação pública, pela prática de 1 (um) crime e “Associação criminosa” previsto e punido pelo art. 288º nº 2 do Código Penal e 4 (quatro) crimes de “Usura” previsto e punido pelo art. 219º nº 1 do Código Penal.
5. Fundamentou, na douta decisão judicial do TJB, que a convolação do crime mais gravosa de “associação ou sociedade secreta” da Lei da Criminalidade Organizada para um crime menos grave de “associação criminosa” regulada no C.P.P. teve por causa dos factos comprovados após a audiência de julgamento, de onde ficou explicitado no douto acórdão os seguintes: “......該組織與一般從事高利貸活動的犯罪團伙大致相同,組織規範亦非龐大且僅從事高利貸活動,沒有證實該等嫌犯有從事其他的嚴重的暴力犯罪行為且對社會的危害性亦屬一般。基於此,本合議庭認為該等嫌犯的行為應較符合《刑法典》第288條所指的犯罪。”
6. Inconformado ainda com a decisão condenatória supra, foi interposto o recurso para o Venerando Tribunal de Segunda Instância, sem que até ao momento tenha uma condenação transitada em julgado.
7. Por decurso do tempo de duração máxima, em 28/6/2015 apresentou um requerimento, pedindo a sua libertação imediata ao abrigo do disposto do alínea d) do nº 1 do artigo 199º do Código Processo Penal.
8. Por outro lado, salienta-se ainda a inverificação dos pressupostos para a aplicação da norma contida e regulada no art. 193º do C.P.P, por carência dum pressuposto essencial da mesma que é o cometimento de crime com violência.
9. A prisão preventiva em casos normais, ao abrigo da alínea d) do nº 1 do artigo 199º do Código Processo Penal, tem duração máxima de 2 anos que se verificou no passado dia 27/06/2015 às 24H00 (contando que a prisão preventiva então aplicada teve início no dia 28/06/2013).
10. Porém, tal requerimento foi indeferido, por douto despacho do Meritíssimo Juiz do svenerando Tribunal sde Segundo Instância, com fundamento do art.º 1, nº 2, al. a) do CPP: “Para efeitos do disposto no presente Código, apenas podem considerar-se como casos de terrorismo ou de criminalidade violenta ou altamente organizada as condutas que integram os crimes previstos nos artigos 288º a 290º do Código Penal.”
11. O ora Reclamante não se pode nunca conformar-se com a tal decisão que o mantém em prisão preventiva, por ausência de factos concretos – levado após ao julgamento no TJB – que a pode subsumir as suas condutas como tenha praticado com violência, derroga ipso fato, salvo entendimento diverso, esta “presunção” do art.º 1, nº 2, al. a) do CPP.
12. Por outro lado, no modesto entendimento do ora Reclamante, da norma contida no art.º 1, nº 2, al. a) do CPP, não se trata, na verdade uma presunção legal de que o crime ppp artigo 288º do CPM como tenha efectivamente praticado com violência, pois aqui o legislador utilizou o termo “apenas podem considerar-se...”
13. Ou seja, aqui o legislador não está atribuir que o crime ppp artigo 288º tenha natureza de violência, mas sim está a excepcionar os outros crimes regulados no nosso Código Penal como tenham as naturezas de terrorismo ou de criminalidade violenta ou altamente organizada.
14. Salienta-se levado a julgamento no TJB não ficou provado que as condutas do ora Peticionante foram cometidas com qualquer violência, por isso não se verificou um dos pressupostos para a aplicação da norma contida e regulada no art. 193º do C.P.P. que é o cometimento de crime com violência.
15. Deve, ressalvado o devido respeito, ser ordenada a sua imediata revogação da prisão preventiva, porque já excedeu o prazo legal de 2 anos.
16. O douto despacho ora reclamado violou, no nosso modesto entendimento a norma da alínea d) do nº 1 do artigo 199º do Código Processo Penal.
Pedido:
   Termos em que, e contanto com o indispensável suprimento dessa Conferência, deve ser dado provimento à ora Reclamação e revogada a medida de coacção da prisão preventiva aplicada ao ora reclamante, revogando o despacho recorrido, substituída por medidas de coacção menos gravosas e proporcionadas ao caso.
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TSI-88/2015-I P.9