上訴案第717/2014號
日期:2015年7月23日
主題: - 告訴權的行使
- 行使告訴權的授權
- 告訴權利人的追認
- 追認期限
摘 要
1. 像本案的上訴人為一個法人,其行使告訴的權力,除了必須像一般自然人的告訴的行使那樣,清晰且毫不含糊地作出外,還必須由該法人的合法代表或者特別受權人行使。
2. 行使了告訴權的個人沒有特別的授權代表法人行使告訴權,其告訴必須得到追認。
3. 《刑法典》第105條沒有規定追認告訴的期限,也沒有規定必須在告訴權的行使的期間之內完成。
4. 追認的作用是由於追認具有溯及力而可以利用無權告訴者所行使的行為的效力,更重要的是有權行使告訴者在沒有可能在法定告訴期間行使告訴權的情況下,通過追認沒有特別授權者所行使的行為的效力而使得其過了告訴期間而行使的行為與在期間之內行使的行為產生同樣的效力
5. 告訴權的追認具有對告訴的溯及力,補正了告訴的瑕疵並且不受《刑法典》第107條第1款的期限的限制。
6. 如果檢察院或法院在發現其所推動的刑事訴訟因受害人的告訴沒有效力而缺乏正當性的時候,應該通知當時人補正這個瑕疵,否則這個不規則的狀態一直沒有得到補正,而影響整個訴訟程序的進行。
裁判書製作人
蔡武彬
上訴案第717/2014號
上訴人:A
澳門特別行政區中級法院合議庭判決書
一.案情敘述:
澳門特別行政區檢察院控訴嫌犯C觸犯一項第11/2009號法律第5條第1款所規定及處罰的不當獲取電腦數據資料罪,並請求初級法院以獨任庭普通刑事訴訟程序予以審理。
初級法院接到案件後,基於有關罪名為准公罪而卷宗所顯示的告訴的有效性存在問題,要求檢察院發表意見。
檢察院代表在檢閱欄中,認為受害人B至今沒有追認員工的告訴,檢察院缺乏繼續促進形式訴訟程序的正當性,建議宣告訴訟程序終止。
2013年1月30日,初級法院法官作出了以下的批示:
“本案指控嫌犯C涉嫌於2011年11月11日觸犯一項不當獲取電腦數據資料罪,而有關犯罪屬半公罪的性質,須取決於有正當性人士的刑事告訴(第11/2009號法律第5條第2款)。
經翻閱本卷宗的資料後,發現被害公司的法定代表從未提出有關的刑事告訴。
且由職員D所提出的刑事告訴未出具被害實體當時所發出的授權書,且被害實體也沒有在法定期限內作出追認。
故此,本案針對上述嫌犯所指控的一項不當獲取電腦數據資料罪,基於欠缺有效的刑事告訴而導致檢察院喪失進行有關刑事追訴的正當性。
綜上,本院宣告本案針對上述嫌犯的刑事追訴權因欠缺有效的刑事告訴而終止。
作出通知及採取必要措施。
之後,就卷宗扣押物的處理(參見卷宗第32頁、第36頁、第65頁、第115頁及第129頁),交檢察院發表意見。”
之後,經過對扣押物的處理等訴訟程序,法院於2013年9月24日將卷宗歸檔。
2014年2月25日,A以第157頁的請求書向卷宗表示,作為投訴人和受害者並沒有收到法院的歸檔決定,要求再次通知。
但是原審法院以受害人並非訴訟主體,沒有申請為輔助人,沒有上訴的正當性,駁回了其申請。
A對此批示提起上訴,並在中級法院得到了勝訴,中級法院命令初級法院應該對上訴人作出歸檔批示的通知。
卷宗發回初級法院並將原審法院的歸檔批示對A作出了通知。
A接到正式的通知後,對批示向本院提起了上訴。1
檢察院就上訴人A所提出的上訴作出答覆,其內容如下:
1. 本上訴唯一爭議的問題是:案中是否存在有效的告訴賦予檢察院正當性促進相關刑事訴訟程序?
2. 我們尊重不同的見解,然而,我們認為在本案中上訴人沒有有效地行使告訴權。
3. 根據《刑事訴訟法典》第38條第3款,告訴除可由被害人提出外,還可以由被害人的代理人提出,條件是後者擁有特別權力。
4. 首先,上訴人沒有自行向有權限機關表達其行使告訴權的意願,也就是,其沒有透過法定代表提出告訴。
5. 第二,雖然D表示已獲上訴人授權跟進及處理本案,並代表上訴人追究本案作案人的刑事責任,但卷宗內沒有任何授權書或資料顯示上訴人已向D作出相關特別授權。
6. 第三,即使D於報案當日提交了一份授權書及一份複授權書,然而,該授權書及複授權書只賦予該等文書內的律師有權代表上訴人行使告訴權,但沒有提及D有權提出告訴。
7. 第四,D提交的授權書及複授權書內所載的人士,也就是具有代表上訴人行使告訴權的人士,當中無一人曾向本案作出行使告訴權的意思表示。
8. 第五,直至告訴權行使期間屆滿之日,上訴人(即被害人)或獲上訴人賦予特別權力的代理人都沒有向有權限機關行使告訴權,也沒有向本案表示追認D提出的告訴。
9. 倘告權人在告訴權行使期間屆滿之時仍未提出告訴,則期間屆滿後,任何人也不能行使或追認行使一個已消滅的權利。
10. 因此,本院認為原審法院宣告本案的刑事訴訟程序因欠缺有效的刑事告訴而終止的決定是正確的。
綜上所述,本院認為應裁定上訴理由不成立,維持被上訴批示。
嫌犯C就上訴人A所提出的上訴作出答覆,其內容如下:
1. 嫌犯不同意上訴人於上訴陳述書中所闡述之理由,尤其是以下之觀點作陳述:
被上訴判決已轉為確定
2. 法官於聽取檢察官意見後於2013年1月30日作出批示(參見卷宗第132頁),本案指控嫌犯C涉嫌於2011年11月11日觸犯一項不當獲取電腦數據資料罪,而有關犯罪屬半公罪的性質,須取決於有正當性人士的刑事告訴(第11/2009號法律第5條第2款)。
經翻閱本卷宗的資料後,發現被害人的法定代表從未提出有關的刑事告訴。
且由職員D所提出的刑事告訴未出具被害實體當時所發出的授權書,且被害實體也沒有在法定期限內作出追認。
故此,本案針對上述嫌犯所指控的一項不當獲取電腦數據資料罪,基於欠缺有效的刑事告訴而導致檢察院喪失進行有關刑事追訴的正當性。
綜上,本院宣告本案針對上嫌犯的刑事追訴權因欠缺有效的刑事告訴而終止。
3. 上述之批示終結了題述卷宗之訴訟程序。
4. 然而,上訴人不服上述之內容,按其提交之上訴陳述書,有關理由主要是認為本案中的刑事追訴權已正當行駛,故此,原審法庭不應終結本案之訴訟程序。
5. 除了對上訴人應有的尊重外,嫌犯不能認同上訴人之理據。
6. 首先,嫌犯認為本訴訟程序經已歸檔,且已於2013年2月22日轉為確定(參見卷宗第135頁)。
7. 上訴人於2014年2月25日就原審法庭駁回上訴人要求就被上訴判決作出通知被害人的決定及駁回上訴人於2014年3月14日申請成為輔助人的決定而向中級法院提出上訴。
8. 尊敬的 中級法院於2014年6月19日作出合議庭裁判,裁定原審法庭應就被上訴判決的決定作出通知及撤銷隨後已作出之訴訟行為。
9. 然而,嫌犯認為即使就被上訴判決的決定須對上訴人作出通知,但並不代表被上訴判決將重新計算其轉為確定之期間。
10. 事實上,上訴人於被上訴判決作出(2013年1月30日)之前並未申請成為輔助人。
11. 根據《刑事訴訟法典》第57條第2款規定,“只要輔助人在聽證開始五日前向法官聲請,則得在訴訟程序中任何時刻參與訴訟程序,但須接受訴訟程序在其參與時所處之狀態。”
12. 根據同一法典第58條第2款規定,“二、輔助人特別有下列權限:a)參與偵查或預審,並提供證據及聲請採取視為必需之措施;b)提出獨立於檢察院控訴之控訴;如屬非經自訴不得進行刑事程序之情況,則即使檢察院不提出控訴,輔助人亦得獨立提出控訴;c)對影響其本人之裁判提起上訴,即使檢察院無提起上訴。”
13. 故此,當原審法庭在收到卷宗後,可就本案的先前問題(即被上訴判決)作出決定。
14. 由於本案被害人於被上訴判決作出時仍未申請成為輔助人,為此,被上訴判決轉為確定的期間並不會取決於被害人有否被通知。
15. 根據被上訴判決當時生效之《刑事訴訟法典》第401條規定,“一、提起上訴的期間為十日,自裁判的通知或判決存放於辦事處之日起計;如屬口頭作出並轉錄於紀錄的裁判,且利害關係人在場或應視為在場,即自宣示該裁判之日起計。”
16. 根據由法律及司法培訓中心出版之澳門刑事訴訟法教程下冊第103頁,當中就提起上訴之正當性及利益中提及到:「Dr Gonçalves da Costa將上訴的正當性定義為:“對刑事訴訟程序所作裁判而處的地位 – 一般是訴訟的主體,並讓該人或實體得透過上訴程序就該裁判提出爭議。”...以及司法見解將具有正當性的當事人定義為“在訴訟程序中具有主導地位的主體”」
17. 根據《刑事訴訟法典》第391條所規定,反映出立法者認為針對上訴人所作出的裁判而有權提出上訴之主體分別為嫌犯、輔助人及民事當事人(參見法律及司法培訓中心出版之澳門刑事訴訟法教程下冊第104頁)。
18. 嫌犯認為既然上訴人未有在被上訴判決作出前成為本案中之輔助人,則被上訴判決應在法定期間內,就刑事部份便應轉為確定。
19. 故此,在尊重對法律有著不同見解之情況下,即使法院隨後對被害人作出了通知,嫌犯認為被上訴判決已經轉為確定及不能被爭議。
告訴權
20. 然而,倘若 尊敬的法官閣下不如此認為,嫌犯將繼續提出如下之爭辯;
21.上訴人認為就本案之訴訟標的已行使了告訴權。
22. 對於上述之見解,嫌犯表示反對。
23. 上訴人之職員D於2011年12月27日向司法警察局針對嫌犯侵犯上訴人權利的行為而作出檢舉。
24. 有關涉嫌觸犯的犯罪是涉及構成第11/2009號法律第5條第2款所規定之不當獲取電腦數據資料罪。
25. 上指的犯罪是屬於半公罪。
26. 半公罪是必須由被害人或法定代理人告訴才能提起刑事訴訟的罪行。所謂“告訴”,是指受害人或法定代理人向司法機關告知有關犯罪事實,並要求追究刑事責任。
27. 根據《刑事訴訟法典》第38條就非經告訴不得進行之刑事程序中之正當性之規定:“一、如非經告訴不得進行刑事程序,則為使檢察院能促進訴訟程序,具有正當性提出告訴之人將事實告知檢察院係屬必需。二、為着上款所指之目的,凡向任何有法定義務將告訴轉達檢察院之實體提出之告訴,均視為向檢察院提出。三、告訴須由告訴權人或具有特別權力之受任人提出。”
28. 本案所涉及之被害人 – A是屬於法人的性質。
29. 雖然法律並未就告訴權行使的方式作限制,但由於法人作出意思表示與自然人不同,根據《澳門商法典》第235條規定,公司作出之意思表示必須由(1)具足夠權力之行政管理關作出:(2)透過股東會指定輔助人員為公司在一定行為或一定合同中之代表;(3)透過公證文書委託受權人作出一定行為或一定類別之行為。
30. 故此,針對本案之情況,上訴人之職員D在欠缺任何文件顯示其為“具有特別權力之受任人”之前提下,其所作之任何聲明均不能代表法人的意思表示。
31. 根據卷宗內第55頁至第62頁所附入之律師授權書,即使當中內容包括了行使告訴權之特別權力,但是有關被授權人從未或沒有於刑法典規定提出告訴之期間內表示行使告訴或直接表示對嫌犯追究刑事責任。
32. 此外,司法警察局於偵查過程所製作之筆錄中亦沒有記錄相關被授權人有否在場參會筆錄製作或其代表上訴人行使倘有告訴權或追認其職員D的行為的意思表示。
33. 亦即是說,在本案之相關文件中,並沒有任何資料記載著被害人要求追究嫌犯的相關刑事責任的意願。
34. 根據初級法院於2004年11月24日所作出第PCS-085-02-6號之判決,當中第6頁就欠缺提出刑事追訴的意思表示之情況的理解為「基於刑事訴訟法規定:“在卷宗內不存在的事實,等於在此世界上不存在”」(參見附件1)
35. 鑑於有關授權書之附入原因以及日期均未能得悉,故此,嫌犯認為不應因此而理解為已作出告訴權的意思表示。
36. 另一方面,根據澳門很多的法見解,告訴權的行使應該是清晰且毫不含糊地作出(參見附件2之中級法院於2003年6 19日所作出第202/2002號之合議庭裁判及附件1)。
37. 上述之合議庭裁判分析了針對刑事半公罪的追究規定,其表述如下:“我們的刑事法律仍然限制公權力直接介入對準公罪的懲罰,對犯罪行為的追究必須以受害人的「告訴」為前提。而這種告訴必須由「告訴」權利人明確及毫不含糊地表達出來。我們不能同意受害人的默示可以視為「告訴」的表示...”
38. 為此,單純附入一份即使具有特別權力的授權書,但卻從來沒有作出任何明示意思表示的情況下,並不能視為已作出法律所要求之告訴權之行使。
39. 基於上述理據,嫌犯認為上訴人並未於法定期間內行使針對嫌犯之刑事告訴,相反,從卷宗所顯示及反映的有關程序步驟只能達到檢舉的法律效果。
40. 此外,上訴人亦表示卷宗內第55頁至第62頁所附入之律師授權書已足已追認上訴人之職員D所行使之告訴權。
41. 除了給予應有之尊重外,嫌犯不能認同此等見解。
42. 正如本答覆上訴書狀中上述就欠缺附入授權書的意思表示所持的理據,根本不能視有關行為代表追認無代理權之人以他人名義作出之法律行為。
43. 根據《民法典》第261條第1款及第3款的規定:“一、無代理權之人以他人名義訂立之法律行為,如未經該人追認,不對該人產生效力。三、追認須以就授權所要求之方式作出,且具有追溯效力,但不影響第三人之權利。”
44. 參考由作者CARLOS ALBERTO DA MOTA PINTO TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL中譯本民法總論第323頁:“追認(RATIFICAÇÃO)以及授權究竟要具有要式性質或非要式性質,均視乎代理行為的形式要件。”
45. 鑑於按法律規定告訴權行使必須由“具有特別權力之受任人”作出。
46. 根據本書狀第29條所敍述關於法人之代表乃根據《澳門商法典》第235條之規定,公司所作之意思表示必須由(1)具足夠權力之行政管理關作出;(2)透過股東會指定輔助人員為公司在一定行為或一定合同中之代表;(3)透過公證文書委託受權人作出一定行為或一定類別之行為。
47. 而《公證法典》第128條亦規定了授權書的形式。
48. 故此由法人的代理行為所必須的形式要件是以書面明示作出。
49. 從而所得出之結論是,倘有對上述代理行為的追認之形式要件則必然是以書面明示作出。
50. 事實上,卷宗內第55頁至第62頁所附入之律師授權書僅列出相關被授權人「可」行使之權力,然而,並沒有書面明示作出對上訴人之職員D所作之以上訴人之“具有特別權力之受任人”的身份而作出的告訴作追認。
51. 即使上訴人認為在卷宗內的程序行為已達到表示追認的意圖,但不僅沒有書面,就連“明示”方式亦未符合。
52. 故此,在尊重不同之法律理解情況下,因為嫌犯認為追認“具有特別權力之受任人”的形式要件不能以默示方式為之。
53. 故此,關於卷宗內第55頁至第62頁所附入之律師授權之相關被授權人不但沒有表明其行使之意願,而該授權書本身亦沒有明確表示追認行為,在此種種的事前提下,沒有法律依據支持上訴人所針對嫌犯提出的刑事告訴已正當行使。
54. 為此,上訴人提出的上訴理據明顯不能成立,所以懇請 法官閣下一如既往秉公辦理,駁回上訴及裁定上訴人提出上訴理由不成立,並維持原審法庭所作之決定。
駐本院助理檢察長提出法律意見書。2
本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。
二.法律部份:
本上訴僅涉及一個法律問題,就是作為法人的上訴人,在沒有適時追認其職員提出的對嫌犯的刑事告訴的情況下,是否應該宣告已經作出控告的檢察院沒有進行刑事訴訟的正當性。
對此問題,原審法院的決定的重點在於由上訴人的職員所提出的告訴未出具被害實體當時所發出的授權書,且被害實體也沒有在法定期限內作出追認,故依此基於欠缺有效的刑事告訴而導致檢察院喪失進行有關刑事追訴的正當性。
我們看看。
《刑法典》第105條規定了告訴權人的告訴的權利和形式的期限:
“一、如屬非經告訴不得進行刑事程序之情況,則被害人有提出告訴之正當性,但另有規定者除外。具有法律藉著訂定罪狀特別擬保護之利益之人,視為被害人。
二、如被害人死亡,而在死亡前未提出告訴,亦未放棄告訴權,則告訴權屬以下所指之人,但其中曾共同參與犯罪者除外:
a) 未經法院裁判分居及分產之生存配偶、直系血親卑親屬、被收養人及與被害人在類似配偶狀況下共同生活之人;如無該等人,則屬
b) 直系血親尊親屬及收養人;如無該等人,則屬
c) 兄弟姊妹及其直系血親卑親屬。
三、如被害人未滿十六歲,或不具理解行使告訴權所及之範圍及意義之辨別能力,則告訴權屬其法定代理人;如無法定代理人,則屬上款各項按順序所指之人,但其中曾共同參與犯罪者除外。
四、第二款及第三款所指之任一類別中之任何人得提出告訴,不論在該類別中其餘之人有否提出告訴。
五、如因在案件中告訴權僅為犯罪行為人所享有而不能被行使,則檢察院尤其得基於公共利益之理由,開始進行程序。”
像本案的上訴人為一個法人,其行使告訴的權力,除了必須像一般自然人的告訴的行使那樣,清晰且毫不含糊地作出3外,還必須由該法人的合法代表或者特別受權人行使4。
然而,本案的實體問題不是是否已經行使了告訴權,而是行使了告訴權的個人沒有特別的授權代表法人行使告訴權的問題。也就是說,面對一個不規則的告訴權的行使,告訴的追認是否必須在告訴權的行使的期間完成。
《刑法典》第105條沒有規定追認告訴的期限,也沒有規定必須在告訴權的行使的期間之內完成。那麼,我們就必須在追認的意義本身來理解。
誠然,追認的作用是由於追認具有溯及力而可以利用無權告訴者所行使的行為的效力,更重要的是有權行使告訴者在沒有可能在法定告訴期間行使告訴權的情況下,通過追認沒有特別授權者所行使的行為的效力而使得其過了告訴期間而行使的行為與在期間之內行使的行為產生同樣的效力(《民法典》第261條)。
在比較法領域,葡萄牙波爾圖中級法院在1995年2月8日所作的第9450137號卷宗的上訴案的判決確定了這個理解:告訴權的追認具有對告訴的溯及力,補正了告訴的瑕疵並且不受《刑法典》第112條(等同澳門《刑法典》第107條)第1款的期限的限制。
本案的問題在於:上訴人一直認為其職員已經依法行使了告訴權,並且委託律師參與訴訟程序,包括可以行使告訴的權利(第57-62頁),之後仍然派遣同一職員配合司警的偵查活動(第106-114頁),直至檢察院依法對嫌犯提出控告書,其在主觀上並不對檢察院的刑事控訴的正當性產生任何懷疑,並堅信可以從此一直到訴訟程序的終結,其受到侵犯的權利可以得到公權力的保護。
在這裡,我們要清楚,沒有行使告訴權和行使了告訴權但是沒有權力代理行使是兩回事。前者的後果是告訴權的失效,而後者,我們面對的不是沒有行使告訴權,而是行使告訴權者的權力存在不規則的情事,對這種情況的處理辦法,法律也有相同的規範(《民事訴訟法典》第82條5)。
很顯然,如果檢察院在發現其所推動的刑事訴訟因受害人的告訴沒有效力而缺乏正當性的時候,應該通知當時人補正這個瑕疵,否則這個不規則的狀態一直沒有得到補正,而影響整個訴訟程序的進行。同樣道理,法院在宣告程序終結之前,作為主持案件的當局對於缺乏通知當事人以規範告訴行為的瑕疵一直沒有得到補正。那麼,原審法院在通知上訴人這個利害關係人以規範告訴行為之前,就宣告刑事訴訟終結,使得之後的訴訟環節一直處於這種不規則狀態之中(《刑事訴訟法典》第110條第2款)。
因此,上訴人適時提出了問題,並且理由成立。應該撤銷被上訴的決定,代之以由原審法院確定期限讓上訴人追認其職員的告訴行為,然後依情況繼續以下的訴訟程序。
四.決定:
綜上所述,中級法院合議庭裁定上訴人的上訴理由成立,撤銷被上訴的決定,代之以由原審法院確定期限讓上訴人追認其職員的告訴行為,然後依情況繼續以下的訴訟程序。
本程序的訴訟費用由嫌犯被上訴人支付以及6個計算單位的司法費。
澳門特別行政區,2015年7月23日
蔡武彬
賴健雄
趙約翰
1 其葡文內容如下:
1. Vem o presente recurso interposto do Despacho de Arquivamento de folhas 132 dos presentes autos, datado de 30 de Janeiro de 2013, que declarou extinta o procedimento criminal iniciado contra a arguida Wong Lai Peng, pela prática de um crime de Obtenção, utilização ou disponibilização ilegítima de dados informáticos, previsto e punido nos termos do disposto no artigo 50º da Lei 11/2009, ordenado o consequente arquivamento dos autos;
2. Os fundamentos do despacho ora recorrido são, essencialmente, os seguintes: Conforme se lê no douto despacho de folhas 132. entendeu o Meritíssimo Juiz, em sede de saneamento do processo, que não obstante a arguida Wong Lai Peng ter sido acusada pelo digníssimo Magistrado do Ministério Público, em 11 de Junho de 2012, da prática de um crime de Obtenção, utilização ou disponibilização ilegítima de dados informáticos, previsto e punido nos termos do disposto no artigo 50º da Lei 11/2009, tal crime tem natureza semi-pública e que nessa conformidade o respectivo procedimento criminal depende sempre de queixa. Queixa essa que no entender do Meritíssimo não foi apresentada (nem posteriormente ratificada) por representante legal da Sociedade Ofendida com poderes para o efeito;
3. É que, no entender do Meritíssimo não obstante a queixa ter sido apresentada por funcionário da Sociedade Ofendida, de nome Leong Kuok Wa, tal indivíduo não tinha poderes para apresentar queixas-crime em nome da Sociedade, concluindo por isso o douto tribunal que a instância deveria ser extinta, uma vez que o Ministério Público não tinha legitimidade para deduzir a acusação;
4. Ora salvo o devido respeito, é outro o entendimento da Recorrente que considera, (i) não exigir a validade de uma queixa-crime uma fórmula especial ou expressa declaração com a utilização do termo queixa, bastando-se com qualquer manifestação do titular do direito de queixa, no sentido de pretender desencadear o procedimento criminal e (ii) existir uma “conduta processual” (abaixo melhor descrita), que consubstancia por si só uma ratificação da queixa, apresentada pelo seu trabalhador porquanto resulta notoriamente dos autos que a Ofendida, ora Recorrente entregou a um seu trabalhador, da quem tinha incumbido de a representar na apresentação de uma queixa, documentos relacionados com a matéria da investigação e procuração outorgada a favor dos seus mandatários judiciais, para “a representar em juízo”, o que por si só permite, de forma natural e razoável concluir que a Ofendida concordava com a queixa apresentada e que pretende que o processo prossiga os seus ulteriores e “normais” termos;
5. É pois deste despacho de Arquivamento, manifestamente ilegal, e com o qual a ora Recorrente não se conforma, que vem interposto o presente Recurso;
6. Não obstante, ter sido notado pelo Venerando Tribunal de Segunda Instância, no Acórdão proferido no âmbito do recurso anteriormente apresentado pela ora Recorrente (cujo respectivo objecto foi (i) o despacho que indeferiram o pedido de notificação do despacho ora recorrido e (ii) o indeferimento do pedido de constituição de assistente), que não era objecto daquele recurso a decisão ora recorrida, ou seja “que declarou extinta a instância”, não deixou o Venerando Juiz relator, ainda que ao de leve, de se pronunciar sobre a questão de fundo, que é precisamente a que ora se discute;
7. A este propósito disse o Venerando Juiz: “De facto, cremos até que com a sua “conduta processual” (atrás sumariamente descrita), a ora recorrente já “ratificou” a queixa antes (em 27.12.2011), pelo seu trabalhador apresentada;
8. Com efeito, se dos autos resulta que a ora recorrente entregou a um seu trabalhador, a quem antes tinha incumbido de a representar na apresentação de uma queixa, documentos relacionados com a matéria em investigação e procurações passadas a Advogado(s) para a “representar em juízo”, natural e razoável parece de concluir que “concorda” com a queixa apresentada e que pretende que o processo siga os seus “normais termos”, verificando-se, aí, no mínimo (e em nossa opinião), uma implícita – “intenção confirmativa” ou – manifestação de vontade de concordância com o trabalhador desenvolvido pela pessoa que, a seu pedido, a representa.
9. Com efeito, não exigindo a validade da queixa uma fórmula especial ou expressa declaração com a utilização (inequívoca) do titular do direito de queixa, no sentido de pretender desencadear o procedimento criminal, (cfr., v.g. nesse sentido F. Dias in “Dto. Penal – As consequência jurídicas do crime”, pág. 665 e o Ac. da R.C. de 06.10.2010, Proc. nº 1123/08 e de 03.06.2013, Proc. nº 763/09, e, mais recentemente da R. de Évora de 29.04.2014, Proc. nº 130/2012, in www.dgsi.pt, aqui citados como mera referência), o mesmo se mostra considerar em relação à conduta processual da ora recorrente, razoável parecendo entendera que foi aquela ratificada (confirmada). Por sua vez, se na sequência da sua referida conduta processual e acusação deduzido e que lhe foi notificada – na pessoa do seu Advogado com procuração junta aos autos e na qualidade de “representante da ofendida nos autos” – nada diz, igualmente se mostra de concluir que, no mínimo, “adere” a tal libelo acusatório, (subscrevendo-o);
10. Neste mesmo sentido pronunciou-se o Tribunal da Relação do Porto no seu Acórdão de 28 de Abril de 1998, proferido no âmbito do processo nº 9320040, onde em, sumário se consignou que “no caso de crimes em que seja necessária a queixa do ofendido, se essa for apresentada por mandatário sem poderes especiais para o acto, deverá fixar-se para o suprimento da falta ou ratificação do processo”, e mais recentemente a Relação de Lisboa no Acórdão de 17 de Abril de 2013, proferido no âmbito do processo nº 178/2012, onde de lê que “pois que mesmo antes da ratificação a “queixa” já existe, podendo-se é considerar que não tem eficácia plena, certo sendo também que a ratificação tem eficácia retroactiva;” (cfr., Acórdão da Relação do Porto de 2 de Agosto de 1995, Processo nº 9450137 e da Relação de Lisboa de 6 de Maio de 1991, Processo nº 0018646 e de 30 de Abril de 1997, Processo nº 0013343). (...)”;
11. Por último acrescentou ainda o Venerando Juiz que “cremos mesmo que o “princípio do contraditório e o da lealdade processual” impõem que seja a recorrente notificada para se pronunciar antes da prolação do despacho em causa (que declarou extinta a instância, por falta de legitimidade do ministério Público).”;
12. Na verdade, dos facto acima descritos, resulta claro que a Sociedade Ofendida, ora Recorrente tinha uma vontade inequívoca de desencadear o procedimento criminal. Caso assim não fosse, a ora Recorrente não tinha ordenado a um seu funcionário que apresenta-se, em seu nome, junto das autoridades competentes uma queixa contra a arguida. Nem tampouco o havia instruído de todos os documentos necessários a corroborar os factos constantes da queixa e bem assim de uma pública-forma de procuração forense a favor dos seus mandatários judiciais. Conforme ensina o Professor Figueiredo Dias in “Direito Penal Português – As Consequências Jurídicas do Crime”, pag. 675 “A queixa consiste numa manifestação de vontade inequívoca de responsabilização criminal do agente a quem se imputa um facto criminoso”. Ora, foi precisamente essa manifestação de vontade inequívoca de responsabilização criminal da arguida que levou o dito trabalhador a prestar, por mais do que uma vez, declarações relacionadas com a matéria factual discutida nos presentes autos, sem que nunca se tivesse duvidado da sua capacidade para efectuar a mesma participação.
13. Neste sentido, ensina ainda Paulo Pinto de Albuquerque, in Comentário do Código de Processo Penal, Universidade Católica, pág. 146 em anotação ao artigo 49º do Código de Processo Penal “Todavia, a queixa pode manifestar-se por qualquer forma que dê a perceber a intenção inequívoca do titular que tenha lugar procedimento criminal por um determinado facto.”;
14. Aliás, diga-se em abono da verdade, que a prática seguida pelo trabalhador da Ofendida, aquando da apresentação da queixa em nome daquela, é o procedimento normalmente seguido pelas aludidas autoridades da RAEM e que por essa razão não causou qualquer estranheza, quer à ofendida, ora Recorrente, quer aos seus representantes legais;
15. Não obstante, as dúvidas houvesse acerca da concordância da Recorrente com as acções encetadas pelo seu trabalhador (designadamente, no que respeita não só à vontade séria e inequívoca de apresentar a queixar contra a arguida como também no que respeita ao conteúdo dos factos descritos na mesma) a Recorrente teria, na pessoa dos seus mandatários com poderes para o efeito, reagido à acusação doutamente proferida pelo digníssimo Magistrado do Ministério Público cujo conteúdo lhe foi dado a conhecer através de notificação efectuada em 30 de Novembro de 2012;
16. Por outro lado, e no que diz respeito à alegada falta de ratificação da queixa apresentada pelo trabalhador da ora Recorrente, Dispõe o art.º 107º, nº 1 do Código Penal que o direito de queixa se extingue no prazo de seis meses a contar da data em que o titular teve conhecimento do facto e dos seus autores. Mas, será que da aludida norma poderemos concluir que os agentes do crime têm o direito de não serem perseguidos criminalmente se a queixa, apresentada em nome de outrem sem serem demonstrados os poderes de representação, não for ratificada dentro dos seis meses aludidos pelo art.º 107º, nº 1 do Código Penal?;
17. A este propósito deliberou o Tribunal da Relação do Porto no Acórdão datado de 2 de Agosto de 1995 proferido no âmbito do Processo nº 9450137 que da “literalidade desta normas, apenas resulta que o direito de queixa se extingue quando esta não é feita dentro do aludido prazo. Se a queixa foi apresentada em tempo, ainda que irregularmente, a norma não prevê a extinção do direito de queixa;
18. Ora o instituto da caducidade do direito de queixa visa primariamente a praz social: relativamente a valores de não muita relevância social não se deve ficar indefinidamente à espera que os ofendidos façam iniciar o procedimento criminal. Só reflexamente é que daí deriva para o agente do crime o direito a não ser perseguido criminalmente decorrido que seja o prazo para a apresentação da queixa.” E ainda a este propósito continua o Venerando Tribunal dizendo: “Mas, iniciado o procedimento criminal, o agente do crime não tem o direito a ver este extinto se a queixa irregularmente apresentada não foi ratificada no prazo previsto para a sua apresentação: este prazo é para a apresentação da queixa e não para a ratificação desta.”
19. Sendo a denúncia uma declaração do ofendido ao Estado titular do “jus puniendi” a manifestar a vontade de que o agente do crime seja punido e não tendo este o direito a ver cessado o procedimento criminal se for necessária a ratificação da queixa, esta ratificação tem eficácia retroactiva (...)” (art.º 261, nº 2 do Código Civil.), solução confirmada pela norma adjectiva aplicável do Código de Processo Civil, “ex vi” do art.º 3º do Código de Processo Penal;
20. Resta-nos portanto averiguar, se o comportamento da Recorrente ao longo da todo o processo é suficiente para sanar “ex tunc” qualquer eventual irregularidade da queixa apresentada pelo seu trabalhador, e que apenas se concede por mera cautela do dever de patrocínio. E tanto no entender da Recorrente, como no entender do Venerando Juiz relator do recurso anteriormente interposto pela Recorrente nos presentes autos, parece resultar inequívoco que todo o comportamento da Recorrente (e dos demais intervenientes nos autos), foi até ao despacho do recorrido, inequívoco no sentido em que parece concluir que a Recorrente não só ratificou o processado como aderiu, integralmente, ao libelo acusatório, (subscrevendo-o);
21.Por último, e se dúvidas ainda houvesse quanto à validade da queixa em análise no caso sub judice, o que não se concebe, entende a Recorrente, salvo o devido respeito, que o Tribunal “a quo” a deveria ter notificado para se pronunciar antes da prolação do despacho em causa. É pelo menos este o propósito e o exigido quer pelo princípio do contraditório, quer pelo princípio da lealdade processual e por que não, pelo princípio da verdade material, que estão subjacentes à actuação de todos os intervenientes no processo penal; e
22. É que não tendo notificado a Recorrente oportunidade de se pronunciar nos devidos termos que a lei lhe concede, designadamente nos termos do disposto no artigo 3º do Código de Processo Civil aplicável “ex vi” do art.º 3º do Código de Processo Penal, o Tribunal “a quo” prejudicou acima de tudo e antes de mais, o princípio da verdade material porquanto dos autos, constam indícios da prática de actos, que ela menos no entendimento do Ministério Público são passíveis de serem sancionados criminalmente.
Termos em que, deve o presente recurso ser julgado procedente ordenando-se em consequência, a revogação do despacho de arquivamento dos presentes autos prosseguido o presente processo os seus ulteriores termos, só assim se fazendo a habitual Justiça!
2 其葡文內容如下:
Comparando a motivação e a Resposta, (respectivamente fls. 235 a 244 e de fls. 253 a 255 dos autos), extraímos a conclusão de que a única questão colocada se traduz em saber se existir in casu queixa virtuosa de legitimar o M.ºP.º para deduzir a acusação contra a arguida?
Ressalvado o respeito pela melhor opinião em sentido contrário, é negativa a nossa modesta resposta.
Vejamos.
Repare-se que o nº 1 do art. 105º do CP consagra a regra geral, para todos os crimes semi-públicos, de que o direito de queixa bem como a correspondente legitimidade se pertencem ao ofendido que é titular dos interesses que a lei especialmente quis proteger com a incriminação.
Nos termos do preceito no nº 1 do art. 38º do CPP, a queixa é, com efeito, pressuposto necessário e vinculativo da legitimidade do M.ºP.º para promover processo penal respeitante qualquer um destes crimes. E o nº 3 deste comando legal prevê que a queixa tenha ser apresentada por titular do direito respectivo ou mandatário munido de poderes especiais.
Reflectindo a axiologia subjacente, afigura-se-nos que a queixa se destina a equilibrar a protecção pública dos interesses eminentemente particulares e o respeito pela autonomia privada. O que nos leva a aceitar inteiramente a doutrina que inculca《4. – Se o ofendido for pessoa colectiva o direito de queixa tem que ser exercido pelos órgãos estatutariamente competentes para tal.》(Manuel Leal-Henriques: Anotação e Comentário ao Código de Processo Penal de Macau, vol. I, 2013, Centro de Formação Jurídica e Judiciária, p. 278)
E seguimos ainda ao douto ensinamento do mesmo autor: a queixa apresentada por terceiro sem mandato, a título de gestão de negócios, carece de posterior ratificação pelo titular do direito de queixa, rectificação que tem de ocorrer dentro do prazo legal em que a queixa pode ser apresentada. (ob. citada, pp. 280 a 281)
No caso sub judice, é saliente que o Sr. Leong Kuok Wa que apresentou queixa na P.J. (cfr. fls. 6 a 8 dos autos) era, na devida altura, empregado da recorrente, não sendo membro do órgão estatutário da recorrente, nem sequer munido de mandato prévio para tal efeito.
No prazo de 6 meses contado a partir da data em que a recorrente teve tomado conhecimento do facto e da autora, a própria recorrente e os seus mandatários munidos de poderes especiais para apresentar a queixa nunca procederam à devida ratificação da queixa do Sr. Leong Kuok Wa.
Tudo isto convence-nos de que aquela queixa apresentada pelo Sr. Leong Kuok Wa não tem virtude nem eficácia de conferir legitimidade ao M.ºP.º para acusar a arguida.
Por todo o expendido acima, propendemos pela improcedência do presente recurso.
3 參見中級法院於2003年6 月19日所作出第202/2002號的合議庭裁判。
4 Manuel Leal-Henriques: Anotação e Comentário ao Código de Processo Penal de Macau, vol. I, 2013, Centro de Formação Jurídica e Judiciária, p. 278.
5 這一條文明確規定了在缺乏授權書或者授權不足或者不規則的情況下,對方可以在任何時候質疑其有效性,法院也可以在任何時候主動提出上述問題(第1款)。上述提到的葡萄牙波爾圖中級法院判決認為,這個規定適用於法人的告訴權行使的不規則的情況。
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TSI-717/2014 P.3