打印全文
卷宗編號:720/2015
(刑事上訴卷宗)

日期:2015年8月11日

主題:假釋

摘要

   1.《刑法典》第56條第1款規定批准假釋必須同時符合形式要件及實質要件。
   2. 形式要件是指囚犯必須服刑達三分之二且至少已滿六個月。
   3. 至於實質要件方面,法院必須判斷提前釋放囚犯是否可以讓其順利重新納入社會,同時亦要考慮有關決定會否損害或削弱公眾對被觸犯法律之效力之信任,以及會否對社會安寧帶來嚴重影響。
   4. 上訴人於2009年在內地因觸犯盜竊罪而被判入獄兩年半,雖然經歷了兩年半牢獄之苦,但上訴人並沒有因此而吸取教訓,出獄後不到三年就重蹈覆轍,再次作案,實施相同性質的犯罪,可見其守法意識非常薄弱,其個人人格存在一定缺陷,如現階段提前釋放上訴人,難以斷定其必定能夠以負責任的方式重返社會,不再犯罪。
   5. 考慮到澳門作為世界旅遊悠閒中心,有必要確保地區的安全旅遊城市形象,保障旅客的人身及財產利益,然而,上訴人的犯罪行為正好與上述目標相違背,因此如提前釋放上訴人不但會損害公眾對被觸犯的法律條文的效力所持有的期望,還會對社會安寧造成衝擊及負面影響,繼而不利於一般預防犯罪。
裁判書製作法官


_______________
唐曉峰

澳門特別行政區中級法院合議庭裁判

卷宗編號:720/2015
(刑事上訴卷宗)

日期:2015年8月11日

上訴人:A(囚犯)

***
I. 概述
初級法院刑事起訴法庭針對囚犯A的假釋個案進行審理,並於2015年6月17日作出裁判,否決上訴人的假釋申請。
囚犯不服有關裁判,向本中級法院提起司法裁判之上訴,並在上訴的陳述中提出以下結論:
1. No processo judicial que correu termos pelo 1º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base, com o n.º CR1-14-0318-PCC, o ora Recorrente foi condenado num crime de furto qualificado, p.p. na ali. a) e b) do n.º 1 do artigo 198º de Código Penal.
2. Na sequência, foi aplicada ao Recorrente uma pena única de um (1) ano e seis (6) meses de prisão efectiva.
3. O Recorrente deu entrada no Estabelecimento Prisional para cumprimento da pena no dia 17 de Junho de 2014, pelo que, no dia 17 de Junho de 2015, o ora Recorrente completou dois terços da pena, num período superior a 6 meses.
4. Acresce que o Recorrente deu o seu consentimento à liberdade condicional nos termos do artigo 56º, n.º 3 do Código Penal.
5. Assim, não existem quaisquer dúvidas de que se encontram satisfeitos os requisitos formais para a concessão da liberdade condicional previstos no artigo 56º do Código Penal.
6. Parece resultar da sentença que a razão fundamental para a denegação ao Recorrente da liberdade condicional prende-se com a gravidade do crime cometido, e por aquele já ter sido condenado na República Popular da China num crime com a mesma natureza.
7. Porém, salvo o devido respeito, não parece que tais possam ser consideradas razões fundamentais para a decisão sobre a liberdade condicional.
8. As razões fundamentais para a decisão sobre a liberdade condicional dependem de uma avaliação do indivíduo em concreto, no que diz respeito à sua atitude face à pena que lhe foi aplicada, perspectiva de comportamento futuro – vivência de acordo com as regras em vigor. A defesa da ordem e a paz social é apenas um factor de ponderação, constituindo um obstáculo a concessão da liberdade condicional quando dessa ponderação resulte que ela é posta em perigo pela liberdade condicional.
9. Assim, com todo o respeito, face ao exposto, parece dever concluir-se que a liberdade condicional deve ser concedida no presente caso.
10. Sendo certo que a liberdade condicional não pode ser vista como uma medalha de bom comportamento, é evidente que a conduta prisional se apresenta como um elemento muito importante para a formulação de um juízo de prognose favorável à libertação do recluso.
11. É também referido, tanto na referida Informação como no Parecer do Director do Estabelecimento Prisional que o Recorrente manteve um comportamento prisional adequado, assim sendo, o seu modo de vida não revela hábitos marginais (cfr. fls. 7 dos autos).
12. Por outro lado, o ora Recorrente nunca cometeu infracções criminais ou disciplinares durante o tempo de reclusão, mantendo um excelente comportamento prisional (cfr. fls. 8 dos autos).
13. De resto, a classificação do Recorrente foi sempre de confiança e a avaliação global do seu comportamento é de “bom” (cfr. fls. 8 dos autos).
14. Durante o cumprimento da pena de prisão, o ora Recorrente, mostrou-se arrependido e consciente do erro das suas acções passadas, o que demonstra que, interiorizou o fim da pena que lhe foi aplicada (cfr. fls. 33 e 34).
15. Os factos constantes dos autos sustentam igualmente um forte juízo de prognose relativamente à integração Recorrente na sociedade e a uma alta improbabilidade de cometimento de novos crimes.
16. Atenta à sua conduta passada, o Recorrente, em 13 de Abril deste ano, inscreveu uma formação profissional de limpezas e lavandaria, para procurar melhorar as suas habilitações e qualificações profissionais (cfr. fls. 12 dos autos).
17. Ora, tudo isso demonstra, que o Recorrente mostra uma resolução firme de se integrar na sociedade, evitar comportamentos desviantes e até a ajudar os outros a desviar desses comportamentos.
18. Ou seja, conclui-se que a prevenção especial a que se refere a alínea a) do artigo 56º do CPM está satisfeita.
19. Acresce que existem outros elementos constantes dos autos que concorrem para ajudar nessa prevenção especial.
20. Tal como resulta dos autos, o Recorrente, tem recebido apoio familiar, sabendo-se que o mesmo é extremamente importante para a ressocialização (vide Relatórios de fls. 11).
21. Por outro lado, conforme consta dos autos, o Recorrente tem planos de trabalho, logo que se encontre em liberdade condicional, ou seja, pretende o Recorrente voltar para Tianjin, na República Popular de China, para se reunir com a sua família, e aí continuar a exploração do seu estabelecimento comercial com a sua mulher (cfr. fls. 13 e 14 dos autos).
22. Assim, no caso concreto, o facto de o Recorrente já ter planos de trabalho, é uma garantia de sua integração e de não cometimento de novos crimes.
23. Ao contrário do que consta no despacho recorrido, a ponderação das necessidades de defesa da ordem jurídica e paz social terão necessariamente de ser conjugadas com a evolução da personalidade do condenado, enquanto cumpre a pena e a sua capacidade de reinserção social.
24. O Tribunal a quo considerou que o crime praticado pelo ora Recorrente é grave, sendo o dolo do mesmo é intenso e que, se o libertar antecipadamente, afectará a expectativa da Sociedade nas normas jurídicas, pelo que, a libertação antecipada seria desfavorável à defesa da ordem jurídica e da paz social.
25. Porém, não se pode esquecer que o Recorrente já foi condenado e que já cumpriu parte significativa da pena.
26. Por outro lado, as exigências de prevenção geral apenas impõem a recusa da liberdade condicional quando se conclua que essa liberdade não é compatível com a ordem jurídica e com a paz social.
27. Assim, nesta fase, aquilo que mais releva é saber se o individuo, cumprida parte significativa da sua pena, merece da sociedade esse período de transição entre a prisão e a liberdade definitiva, ou seja, se é compatível com a ordem jurídica e paz social, permitir a esse indivíduo que gradualmente retome a sua vida.
28. Crê-se pois, que não se pode dissociar a exigência de prevenção geral da prevenção especial. Ou seja, tanto mais a prevenção especial se mostra satisfeita mais compatível se mostra a liberdade condicional com a defesa da ordem jurídica e da paz social.
29. Ora, no presente caso, não se vislumbra que seja incompatível com a ordem jurídica e paz social, a libertação condicional de um indivíduo condenado por furto qualificado, após ter cumprido parte significativa da sua pena, que demonstrou um comportamento exemplar, que mostra-se profundamente arrependido, que tem investido na sua formação profissional, que tem apoio familiar e plano de trabalho.
30. Por outro lado, deve levar-se em conta o facto de, concedida a liberdade condicional, o Recorrente regressar para Tianjin, na República Popular de China, integrar-se na sua família e ter emprego, factos que conferem à sociedade uma certa garantia de que a sua libertação e progressiva reabilitação não afectará a boa ordem jurídica e paz social da RAEM.
31. De qualquer modo, ainda para assegurar a finalidade de prevenção geral, pelo menos no que se refere à comunidade da RAEM, ao abrigo do artigo 50º, n.º 1, ex vi artigo 58º, ambos do Código Penal, poderá sempre o Tribunal impor-lhe a proibição de reentrada na RAEM por certo período.
32. Assim, conclui-se, no presente caso, não se mostra incompatível com a paz social da RAEM, a libertação condicional do Recorrente.
33. Por todo o exposto, por se considerar que não há qualquer incompatibilidade com a ordem pública e paz social, crê-se que deve ser concedida a liberdade condicional ao Recorrente.
34. Assim não entendendo, o despacho recorrido enferma de erro de direito, violando o artigo 56º, n.º 1, al. b) e o artigo 50º, ambos do Código Penal.
*
駐初級法院刑事起訴法庭的檢察院司法官根據《刑事訴訟法典》第403條第1款的規定對上訴作出答覆,認為上訴理由不成立(詳見卷宗第80至81頁)。
案件移送中級法院後,駐本院的檢察院司法官根據《刑事訴訟法典》第406條的規定就有關上訴發表意見,認為上訴理由不成立(詳見卷宗第88頁)
本院依法組成合議庭對上訴進行審理。
***
II. 理由說明
根據卷宗所載的資料,得以認定以下對審理本上訴屬重要的事實:
2015年3月27日,囚犯於初級法院第一刑事法庭合議庭普通訴訟程序第CR1-14-0318-PCC號卷宗內,因觸犯一項由澳門《刑法典》第198條第1款a項及b項所規定及處罰的“加重盜竊罪”而被判處1年6個月實際徒刑(見徒刑執行卷宗第4頁至第9頁背頁)。
囚犯將於2015年12月17日服滿所有刑期,且於2015年6月17日服滿申請假釋所取決之三分之二刑期(見徒刑執行卷宗第10頁及其背頁)
囚犯仍未支付上述判刑卷宗所判處之訴訟費用(見徒刑執行卷宗第2頁)。
囚犯現年39歲,內地居民,已婚,育有一子一女。
囚犯完成小學課程後便告輟學。
囚犯以往曾從事裝修的工作及與妻子經營飲食店生意。
本次為囚犯首次在本澳入獄,然而,根據假釋報告顯示,囚犯自稱曾於2009年因盜竊犯罪而於南京服刑兩年半。
據囚犯在監獄的紀錄,囚犯屬信任類,監獄對囚犯在服刑期間行為的總評價為“良”,毋任何違反獄規的紀錄。
服刑期間,囚犯未有申請參與獄中的學習活動,但其已於本年4月申請參與清潔及製衣房的職業培訓活動,有關申請現處輪候中,另其亦已報名參與假釋講座。
囚犯入獄後,平日主要以書信方式與家人聯繫。
囚犯倘獲准假釋出獄,將會返回內地與家人一同生活;工作方面,囚犯將與妻子一同經營飲食店。
對於是次假釋申請,上訴人表示同意(見卷宗第15頁)。
*
《刑法典》第56條第1款規定:
“當服刑已達三分之二且至少已滿六個月時,如符合下列要件,法院須給予被判刑者假釋:
a) 經考慮案件之情節,行為人以往之生活及其人格,以及於執行徒刑期間在人格方面之演變情況,期待被判刑者一旦獲釋,將能以對社會負責之方式生活而不再犯罪屬有依據者;及
b) 釋放被判刑者顯示不影響維護法律秩序及社會安寧。”
司法見解普遍認為,“假釋的給予並不具自動性,也就是說,當被判刑者具備了法律規定的形式要件時,並不一定能獲得假釋,還有看其人是否也同時具備了實質要件。”1
形式要件是指囚犯必須服刑達三分之二且至少已滿六個月。
至於實質要件方面,法院必須判斷提前釋放囚犯是否可以讓其順利重新納入社會,同時亦要考慮有關決定會否損害或削弱公眾對被觸犯法律之效力之信任,以及會否對社會安寧帶來嚴重影響。
因此,針對上述實質要件,司法見解普遍認為應以特別預防及一般預防犯罪的準則對有關情況作出考慮。
“在特別的預防方面,要求法院綜合罪犯在服刑過程中的表現,包括個人人格的重新塑造,服刑中所表現出來的良好的行為等因素而歸納出罪犯能夠重返社會,不會再次犯罪的結論。
而在一般預防方面,則是集中在維護社會法律秩序的要求上,即是,綜合所有的因素可以讓我們得出罪犯一旦提前出獄不會給社會帶來心理上的衝擊。”2
在本個案中,上訴人已服滿三分之二刑期且期間超過六個月,符合假釋的形式要件。
然而,綜合分析有關個案,我們認為上訴人的情況並不符合《刑法典》第56條第1款所規定的給予假釋的實質要件。
首先,根據澳門監獄技術員製作的假釋報告顯示,上訴人曾於2009年在內地因觸犯盜竊罪而被判入獄兩年半。出獄後,上訴人並沒有痛改前非,而於2014年6月,因聯同另一作案者在航機上合謀盜取乘客的財物而被捕,最終被初級法院判處1年6個月實際徒刑。
我們認為,雖然上訴人在獄中的表現被評為“良”及沒有任何違規紀錄,但考慮到上訴人經歷兩年半牢獄之苦後,並沒有因此而吸取教訓,出獄後不到三年就重蹈覆轍,再次作案,實施相同性質的犯罪,可見其守法意識非常薄弱,其個人人格存在一定缺陷,在現階段難以斷定一旦提前釋放上訴人,其必定能夠以負責任的方式重返社會,不再犯罪。
誠然,監獄技術員在報告中也提到,上訴人的自控能力仍有待加強,對遵守法律仍未存有正面態度,本院認為提前釋放上訴人並不足以回應特別預防犯罪的要求。
另一方面,我們還要判斷如提前釋放上訴人會否對社會引起消極效果或負面影響。
事實證明,作為內地居民的上訴人聯同另一名在囚人士有預謀地在航機上盜取旅客存放於行李儲存格內的財物,所觸犯的罪行是加重盜竊罪,有關犯罪在本澳屬於多發性。
事實上,澳門作為世界旅遊悠閒中心,有必要確保地區的安全旅遊城市形象,保障旅客的人身及財產利益,然而,上訴人的犯罪行為正好與上述目標相違背。
考慮到上述情況,本院認為提前釋放上訴人不但會損害公眾對被觸犯的法律條文的效力所持有的期望,還會對社會安寧造成衝擊及負面影響,繼而不利於一般預防犯罪。
綜上所述,本院認為上訴人仍未具備假釋的所有條件,得裁定上訴人提起的上訴理由不成立,維持原判。
***
III. 決定
綜上所述,本院合議庭裁定上訴人A提起的上訴理由不成立,維持原判。
訴訟費用、三個計算單位的司法費及澳門幣2,000元的辯護人辯護費由上訴人負擔。
登錄及作出通知。
***
澳門特別行政區,2015年8月11日
(輪值法官)
唐曉峰

陳志榮

李偉成

1 見中級法院第394/2014號上訴案
2 見中級法院第411/2014號上訴案
---------------

------------------------------------------------------------

---------------

------------------------------------------------------------

刑事上訴720/2015號 第 1 頁