卷宗編號:682/2015
(民事上訴卷宗)
日期:2016年1月14日
主題: 商標註冊
識別能力
“SW”
摘要
1. 雖然擬註冊的商標僅由兩個英文字母的標記組成,但具備基本商標應有的識別能力,即是能夠區分一個企業之產品或服務與其他企業之產品或服務。
2. 單純“SW”的標記無法使人聯想到任何有關產品的種類、質量、數量、用途、價值或來源地等等,該字詞亦並非屬行業必須使用和不可或缺的用語,因此並不構成《工業產權法律制度》第199條第1款b項及c項,又或第9條第1款a項所規定的拒絕商標註冊申請的情況。
3. 儘管該擬註冊的商標有可能讓部分人聯想到指南針上的“西南”方向,但“SW”一詞用在提供食物和飲料服務行業的類別中(第43類產品或服務),難以令人將該標記跟“西南”方向聯繫起來。
4. 另外,在一般消費者眼中,不會將標記“SW”馬上與上訴人持有的商標內的組成部份“C”相聯繫,因為“SW”可以是無數個詞語的縮寫,難以理解為何一定要將“SW”說成是“C”的縮寫,由此可見,基於擬註冊的商標不會使人產生與上訴人的商標相聯繫之風險,因此同樣不構成《工業產權法律制度》第214條第2款b項所規定的拒絕商標註冊申請的情況。
裁判書製作法官
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唐曉峰
澳門特別行政區中級法院合議庭裁判
卷宗編號:682/2015
(民事上訴卷宗)
日期:2016年1月14日
司法裁判上訴人:A Entertainment Licensing Limited
被上訴人:B Resorts Holdings, LLC
上訴標的:批准第N/...號商標註冊的裁判
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I. 概述
B Resorts Holdings, LLC(以下簡稱被上訴人)向澳門經濟局提出編號N/...商標註冊的申請,隨後獲有關當局的批准。
A Entertainment Licensing Limited(以下簡稱上訴人)針對該決定提出司法上訴,但初級法院民事法庭准予維持有關決定。
上訴人不服初級法院的裁判,向本中級法院提起平常上訴,並在上訴的陳述中提出以下結論:
1. Ressalvado o devido respeito, discorda a Recorrente da decisão do douto Tribunal a quo, na medida em que a marca registanda N/... não é passível de registo.
2. A marca registanda nada vai além da junção de duas letras do alfabeto latino, não estando acompanhadas de qualquer sinal distintivo, nomeadamente, através de desenhos ou cores, ou seja, sendo uma pretensa marca meramente nominativa somente composta pois dois caracteres do alfabeto e carecendo de qualquer elemento gráfico ou figurativo, é uma marca com inexistente carácter distintivo.
3. Ademais, “SW” é associada à abreviatura de uma palavra em específico, a saber, Southwest, em inglês, (Sudoeste, em português, e 西南, em chinês), sendo este um ponto cardeal que integra a Rosa dos Ventos, cuja abreviatura “SW” é parte integrante no léxico comum, não só na região de Macau, como também a nível internacional, podendo afirmar-se que “SW”, para além de estar associada directamente à abreviatura da palavra Southwest, está ainda associada ao conceito do dito ponto cardeal, pois tal abreviatura é genérica e internacionalmente utilizada para o identificar, nomeadamente a nível comercial, independentemente da língua ou país de tal utilização, sendo um “sinal ou indicação que se tornou usual na linguagem corrente”.
4. Diga-se, ainda, qua a expressão registanda “SW” encontra-se pública e notoriamente associada aos sinais que identificam e avisam a população da RAEM para a aproximação de tempestades tropicais, para além de outras informações de índole meteorológica.
5. O turista mediano, ao fazer pesquisas por “SW Macau” no “Google” antes de escolher e marcar quartos de hotel encontra o “C Hotel”.
6. Permitir o registo, como marca, da combinação simples de apenas duas letras, in casu “S” e “W”, admitindo que a mesma possui capacidade distintiva suficiente, anularia, na prática, a exigência do requisito de capacidade distintiva enquanto requisito obrigatório a observar aquando do registo de novas marcas, vilipendiando grosseiramente a ratio legis da legislação conexa com a protecção de marcas.
7. No respeitante à possibilidade de confusão entra a pretensa marca a registar e a marca “C Hotel” detida pela Recorrente, esta, captando a atenção do consumidor médio, leva a que a pessoa comum simplifique e associe aquele nome à abreviatura “SW”, utilizando-a vulgarmente.
8. A (pretensa) marca “SW” é susceptível de induzir em erro o público, nomeadamente sobre a proveniência dos serviços a que a marca se destina, porquanto pode ser entendida pelo consumidor médio como prestada por alguém ligado ao Hotel-Casino C, titular da marca registada já referida.
9. Deste modo, no entendimento do consumidor médio, a expressão “C” pode ser facilmente traduzível por “SW”, podendo fazer a pessoa facilmente pensar e associar “SW” a “C”, estando todos os requisitos previstos no n.º 1 do art. 215º do RJPI preenchidos, devendo ser recusado o registo da pretensa marca “SW”.
10. Mais, o registo da marca em apreço conferiria à Recorrida, perante os seus concorrentes, maxime, a ora Recorrente, uma vantagem ou discriminação positiva, ainda que de forma indirecta, consubstanciando uma realidade inequivocamente incompatível com a lealdade concorrencial que o RJPI visa assegurar.
11. Acrescente-se, ainda que, a pretensa marca, tal como apresentada, a ser registada registada, iria causar o sério risco de o consumidor não conseguir, de forma clara e acessível, distinguir ou identificar os serviços marcados dos demais, potenciando-se a indesejável possibilidade de confusão ou incerteza.
12. Concluindo-se não ser “SW”, tal como apresentada, susceptível de registo, visto que a mesma se trata de uma marca meramente nominativa, sem qualquer elemento distintivo, e insusceptível de distinguir os serviços da Recorrida das demais concorrentes.
13. Por fim, sempre se dirá haver parte da Recorrida, patente intenção de exercer concorrência desleal (ou, no mínimo, há-de reconhecer-se que essa é possível independentemente da sua intenção), o que faz do seu pedido claramente violador dos bons costumes comerciais e consubstancia uma situação de abuso de direito, o que é fundamento geral de recusa da concessão dos direitos da propriedade industrial, tudo nos termos conjugados da alínea c) e b) do n.º 1 do artigo 9º do RJPI e do artigo 326º do Código Civil.
上訴人最後請求本院裁定上訴理由成立,廢止原審法庭所作之裁判,繼而拒絕第N/...號商標的註冊申請。
被上訴人在收到上訴的陳述後適時作出答覆,並提出以下結論:
1. Conforme previsto no RJPI, podem ser objecto de protecção marcas nominativas, na condição de apresentarem carácter distintivo e não exista risco de confusão para o consumidor médio relativamente à origem dos produtos ou serviços associados à marca.
2. O facto de serem exclusivamente nominativas não retira à marca a sua capacidade distintiva.
3. Doutro passo, a insusceptibilidade de protecção de sinais usuais na linguagem corrente ou nos hábitos leais e constantes do comércio resulta da necessidade de proteger os consumidores, não permitindo que seja atribuído o exclusivo a um indivíduo de um sinal cuja livre disponibilidade é necessária para que os empresários actuem eficientemente no mercado.
4. A título exemplificativo, sinais usuais (verbais ou figurativos) indicadores de produtos/serviços são a bica, fino, imperial, utilizados habitualmente pela generalidade das pessoas para se referirem, respectivamente ao café ou à cerveja.
5. Já como sinais usuais descritivos de um género ou diferentes géneros de produtos/serviços temos as marcas lights ou slims para tabaco e, como sinais banais sem conteúdo diferenciador, utilizados para publicidade ou promoção é entendido o uso de Fino como o melhor, o ideal.
6. Em relação à expressão “SW”, o consumidor médio não tem a percepção do exacto significado da sigla, para quem não é uma expressão comum, usual ou de corrente utilização.
7. Pelo que não pode a mesma ser considerada uma palavra usual, como pretende a Recorrente.
8. A marca “SW”, registada sob o número N/..., para a classe 43, consiste na abreviatura do nome de D, empresário por detrás do grupo “B”.
9. Uma das empresas do grupo “B” tem vindo a operar o restaurante de luxo “E Steakhouse”, no seu resort/hotel/casino em Las Vegas.
10. Encontrando-se tal marca registada a favor da Recorrente nos Estados Unidos da América.
11. Logo, não restam dúvidas de que a expressão “SW” tem adequada capacidade distintiva da origem comercial dos serviços que assinala, não existindo qualquer razão para que não possa ser aceite como marca.
12. Acresce que, a expressão “SW” não designa, de modo algum, a espécie, a proveniência geográfica ou outras características do serviço, razão pela qual também não se aplica o artigo 199º, n.º 1, alínea b) do RJPI.
13. Por outro lado, nunca o consumidor confundiria a origem dos produtos ou pensaria existir uma qualquer relação de tipo jurídico, económico ou comercial.
14. O consumidor dos produtos ou serviços a que se encontra associada a marca “SW” é o frequentador de complexos hoteleiros de luxo, internacionalmente conhecidos, dotado de recursos financeiros e de um certo grau de cultura, exigente no que se refere à qualidade dos serviços que escolhe, em particular na indústria hoteleira e do jogo, não sendo por isso dado a fáceis confusões no que se refere à origem desses serviços.
15. O consumidor que se dirige a um estabelecimento de lazer integrado num complexo hoteleiro de luxo de uma grande cadeia internacional conhece e está informado sobre a qualidade e a origem dos serviços e produtos oferecidos em tal estabelecimento.
16. No contexto específico de Macau, as cadeias de resorts/hotéis/casinos explorados pelas diferentes operadoras são amplamente conhecidas, gozam de um enorme prestígio e são claramente distinguíveis e distinguidas pelo público consumidor das demais cadeias hoteleiras que aqui operam.
17. É do conhecimento público que em 2002 foi atribuída à subsidiária “B Resorts (Macau) S.A.” – uma concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino em Macau; tendo sido igualmente atribuída à subsidiária da Recorrente “A Casino, S.A.” outra concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino em Macau (ambas publicadas no boletim oficial de Macau) e ambas claramente distintas.
18. Pelo que é do conhecido do público consumidor que os referidos grupos empresariais são operadores claramente distintos, concorrentes e firmemente estabelecidos e consolidados na indústria hoteleira e do jogo em Macau, não existindo, como tal, qualquer possibilidade de serem confundidos entre si por um consumidor medianamente atento e informado.
19. Logo, o grupo “B” goza, na indústria hoteleira e do jogo, tanto em Macau como internacionalmente, de uma elevadíssima reputação e prestígio, o mesmo se podendo dizer no que respeita à elevada qualidade e prestígio dos seus produtos e serviços nos Estados Unidos da América.
20. O nome “B” é internacionalmente conhecido no que respeita a complexos hoteleiros e hotéis-casinos de luxo como sinónimo de luxo e exclusividade, oferecendo produtos e serviços da mais alta qualidade, gozando de uma tal reputação e prestígio junto do público consumidor em geral, tanto em Macau como internacionalmente, que tais produtos, serviços e marcas nunca seriam associados à Recorrente ou aos seus produtos, serviços e marcas.
21. O objectivo do grupo “B” não é o de confundir-se, mas sim o de distinguir-se e diferenciar os seus serviços e o grau de qualidade que lhes está associado de quaisquer outras empresas ou serviços no mercado, despendendo anualmente largos milhões de patacas em publicidade e na promoção da reputação e exclusividade dos seus produtos, serviços e marcas.
22. A este respeito, a marca “SW” é já associada ao grupo “B” e nunca confundida com a Recorrente. Alías, é esta utilizada para designar o restaurante de luxo de uma das empresas do grupo “B”, “E Steakhouse”, no seu resort/hotel/casino em Las Vegas, tendo tal marca sido registada a favor da Recorrente nos Estados Unidos da América.
23. Em resultado da pesquisa da expressão “SW” no motor de busca Google, aparece-nos o website com o nome do restaurante operado pelas empresas do grupo “B” na sua propriedade de Las Vegas.
24. A tudo isto acresce ainda o facto de que os produtos e serviços associados à marca “SW” designam produtos e serviços disponibilizados ou prestados em locais específicos, dentro dos resorts/hotéis/casinos operados pelo grupo “B”, ao passo que a marca “C” designa o nome de um hotel/casino operado por empresas do grupo da Recorrente.
25. Qualquer serviço associado à marca “SW” será sempre prestado num estabelecimento com um design e decoração exclusivos e completamente distintos do design, decoração e imagem dos estabelecimentos onde são ou foram prestados os serviços associados à marca “C”.
26. O local ou estabelecimento em que tais serviços são prestados é um elemento constitutivo e indissociável das marcas em confronto e dos serviços que lhe estão associados que impede, por si só, qualquer confusão ou risco de associação por parte dos consumidores relativamente a tais estabelecimentos, produtos, serviços ou marcas.
27. A aceitar-se o argumento da proximidade do hotel-casino “C” relativamente à propriedade “B Macau”, levar-nos-ia a concluir pela existência de potencial confusão entre todos os serviços e produtos disponibilizados duas propriedades, o que é inconcebível.
28. Pelo que resulta claro não assistir qualquer razão à Recorrente no que respeita à verificação dos pressupostos para aplicação do disposto na alínea a) do n.º 2 artigo 214º do RJPI.
29. A acrescer, também, não se aplica a alínea b) do n.º 2 do artigo 214º do RJPI, porquanto, para além de não haver possibilidade de erro ou confusão ou risco de associação com marca anteriormente registada, não está verificada a reprodução ou imitação, no todo ou em parte, de marca anteriormente registada por outrem, para produtos ou serviços idênticos ou afins.
30. A marca “SW” apresentada a registo é uma marca composta exclusivamente por sinais nominativos em cor preta e com grafia simples.
31. Por sua vez, a marca … registada a favor da Recorrente é uma marca mista, constituída pelos sinais nominativos “C酒店” e “C Hotel” tendo na sua composição um desenho de uma estrela de cor amarela.
32. A marca N/... é composta apenas por duas letras “S” e “W”, enquanto que a marca N/... é composta por quatro caracteres chineses e lê-se XX Jau Dim e duas palavras do alfabeto C Hotel.
33. Pelo exposto, impõe-se concluir que não estão verificados os requisitos cumulativos para que se possa considerar haver imitação ou reprodução de marca e, consequentemente não são as marcas “SW” registada sob o número N/... e …registada sob o número N/... confundíveis por parte dos consumidores.
34. Atento o exposto supra, também não existe qualquer possibilidade de se vir a entender que se está perante uma situação em que o registo e uso da marca “SW” possa induzir o público em erro ou confusão relativamente à origem de tais serviços, ou em que tal uso e registo consubstancie ou possa alguma vez consubstanciar uma situação de concorrência desleal.
最後請求本院裁定上訴人提起的上訴理由不成立。
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已適時將卷宗送交兩位助審法官檢閱。
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II. 理由說明
被訴裁判載有下列已證事實:
於2013年9月6日,申請人B RESORTS HOLDINGS, LLC向經濟局申請編號N/...的商標,該商標的樣式為,提供第43類別的產品。
上述申請於2013年11月20日在第47期第2組的澳門特別行政區公報內刊登。
透過2014年3月13日知識產權廳廳長作出的批示,上述商標申請獲批准。
上述的批示於2014年4月2日在第14期第2組的澳門特別行政區公報內刊登。
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被訴裁判內容如下:
“第一個須處理的問題是申請人B RESORTS HOLDINGS, LLC申請註冊的商標是否一如上訴人所認定般,構成12月13日的第97/99/M號法令核准的《工業產權法律制度》第199條第1款b項和c項所規定的情況,從而不能成為商標保護的對象。
根據12月13日的第97/99/M號法令核准的《工業產權法律制度》第197條的規定﹕
“透過商標證書而可成為本法規之保護對象者僅有﹕能表示形象之標記或標記之組合,尤其是詞語,包括能適當區分一個企業之產品或服務與其他企業之產品或服務之人名、圖形、文字、數字、音響、產品外形或包裝”。(底線為我們所加上)
按照上述條文所述,為著能註冊成為商標,最基本的要件是擬註冊的標記或標記之組合能適當區分某個企業之產品和服務,亦即相關標記必須具備足夠的識別能力方得准予註冊成商標。
另外,《工業產權法律制度》第199條第1款還明確列出下列多項屬不受保護的標記﹕
“a)單純以產品本身性質所需之形狀、為取得某種技術結果所需之產品形狀或藉以給予產品實質價值之形狀而構成之標記;
b)單純以可在商業活動中用作表示產品或服務之種類、質量、數量、用途、價值、來源地或產品生產或服務提供之時節或其他特徵之標誌而構成之標記;
c)已成為現代語言或在商業實務中屬正當及慣常使用之標記或標誌;
d)顏色,但以獨特及顯著方式互相配搭之顏色或與圖形、文字或其他要素配合使用之顏色除外。”
本案中,上訴人便是以上述b項和c項為理據,認為獲准註冊的標記不應受到法律上的保護。上訴人認為申請人擬註冊的商標是一個非常普通的標記,由慣常使用的英文字母“S”和“W”所組成,兩者的結合可以解讀為眾多名詞的縮寫,例如“Snow White”、“Star Wars”、“Submission Wrestling”、“South Wales”、“Station Wagon”,因此,上訴人認為有關標記構成“在商業活動中用作表示產品或服務之種類、質量、數量、用途、價值、來源地或產品生產或服務提供之時節”或“現代語言或在商業實務中屬正當及慣常使用之標記”。
然而,除了對不同見解給予應有尊重外,本人不認同上訴人的見解。一方面,單純“SW”的標記,無法使人聯想到任何有關產品的種類、質量、數量、用途、價值或來源地等等,所以“SW”明顯並非《工業產權法律制度》第199條第1款b項所規定的情況。
另一方面,在考慮“SW”是否《工業產制法律制度》第199條第1款c項所指的情況即“已成為現代語言或在商業實務中屬正當及慣常使用之標記或標誌”,我們認為應分析該用語在特定行業和環境內是否屬慣常使用的用語,因為,上述c項的禁止,旨在避免某些對用作識別產品或描述產品的質量和功能屬不可或缺的表述和字詞因獲准註冊為商標而被壟斷1。
所以,本案中,另一重點是要分析“SW”一詞獲被註冊為商標會否影響行業競爭者對該字詞的使用,尤其限制了彼等將該字詞用於所提供的產品和服務,又或限制了對產品的質量作出適當的描述。
事實上,“SW”一詞在提供食物和飲料服務行業的類別內(第43類產品或服務),沒有任何特定的含義,至少上訴人也無法指出“SW”的具體含義,所以該字詞並非屬行業必須使用和不可或缺的用語,因此,除了對不同見解給予充份尊重外,本人認為擬註冊的商標沒有出現第199條第1款c項所禁止的情況。
關於這一方面,學者CARLOS OLAVO有以下見解﹕“A lei não proíbe que seja adoptado como marca um vocábulo comum de uso generalizado, só sendo de afastar, como marca, sinais meramente descritivos no ramo de comércio onde se inserem os produtos ou serviços a que a marca se destina.
O facto de se tratar de palavras concretas não exclui a capacidade distintiva do sinal, pois seria absurdo que só pudessem constituir marcas nominativas expressões de fantasia.”2。
所以,將獲准註冊的標記配合其用於的行業一併考慮後,我們認為該標記應受商標的保護。而在商標的識別或區分能力方面,必須承認標記“SW”的識別能力相對較弱,因其單純由普遍使用的字詞來組成,甚至可以使人聯想到上百個詞語的縮寫,然而, “SW”給予消費者的印象也可以非為詞語的縮寫,而僅由兩個英文字母組成的標記,而本人認為該標記儘管普通,但也具備最基本商標應具有的識別能力,即能夠區分一個企業之產品或服務與其他企業之產品或服務,否則,須提出的問題是,是否應禁止一切單純由兩個英文字母組成的標記註冊為商標?答案顯然是否定的也是不合理的,至少法律沒有禁止由簡單字母組成的標記不得註冊為商標。
有見及此,本人認為獲准註冊的商標不屬《工業產權制度》第199條第1款b項和c項所指的標記,也符合第197條的規定,得成為商標保護的對象。
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第二個須審理的問題是,商標的申請是否須按《工業產權法律制度》第207條第1款d項的規定取得D的許可。
關於這方面,商標申請人B RESORTS HOLDINGS, LLC明確在其答覆第22條指出背後所指的確實是D,並提交了D於2004年8月簽發了相關許可予商標申請人。
事實上,即使申請人沒有提交有關許可,本人認為就商標註冊一事上也不應取決於D的許可,這是因為正如上訴人提出的觀點一樣“SW”是許多詞語的縮寫,當中沒有明確使用“D”的全部或部份名稱,否則,申請人不單要取得D的許可,可能還要取得更多名字縮寫為“SW”的人士之許可,因此,本人認為申請人的商標申請不受第207條第1款d項的限制。
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最後須審理的問題是獲准註冊的商標會否容易使人與上訴人擁有的商標“C酒店/C Hotel”產生混淆。
上訴人提出的理據是《工業產權法律制度》第214條第2款a項,然而, a項所指的“可能會誤導公眾之標記,尤其是對使用商標之產品或服務之性質、質量、用途或來源地產生誤解”與上訴人所持的理據並不相符,因為a項所指的情況並非是與他人持有的商標相混淆,而是關於產品的來源地使人產生誤解。
所以按照上訴人具體提出的理據,上訴人的依據更有可能是第214條第2款b項。
根據《工業產權法律制度》第214條第2款b項的規定,商標或其某項要素含有“全部或部分複製或仿製他人先前已註冊之商標,以用於相同或相似之產品或服務,並可能使消費者產生誤解或混淆,或具有使人將其與已註冊商標相聯繫之風險”亦須拒絕註冊。
根據同法第215條,明確規定了何謂商標之複製或仿製﹕
“一、同時符合下列條件者,即視為全部或部分複製或仿製註冊商標:
a)註冊商標享有優先權;
b)兩者均用以標明相同或相似之產品或服務;
c)圖樣、名稱、圖形或讀音與註冊商標相近,並容易使消費者產生誤解或混淆,或具有使人與先前註冊之商標相聯繫之風險,以致消費者只有在細心審查或對比後方可區分。
二、使用構成他人先前註冊商標部分之虛擬名稱,或以相應顏色、文字排列、獎章及嘉獎而僅使用上述商標之產品之包裝或外層之外部設計,以致文盲者不能將之與其他由擁有被正當使用之商標之人所採用之顏色、文字排列、獎章及嘉獎相區分,均構成部分複製或仿製商標。”
從上述條文可以摘取以下作為構成仿製他人商標的必要和須同時成立的要件﹕
1. 被仿製的商標具優先性;
2. 擬註冊和已註冊的商標所提供的產品和服務相同或相似;以及
3. 擬註冊商標的圖樣、名稱、圖形或讀音與註冊商標相似,容易使消費者產生誤解或混淆,或產生與已註冊的商標相聯繫之風險。
根據上訴人所提交的文件,上訴人是N/...商標(“C酒店/ C Hotel”)的持有人,且與申請人所申請的商標一樣,同用作提供第43類的服務,所以毫無疑問已符合上述第1項及第2項所指的要件。
故審理重點應集中分析上指的第三項要件。
必須指出的是,在判斷商標之間是否出現複製或仿製,應分析商標的整體而非單純分析其某個組成部份,這個準則受普遍的學理3和司法見解4所接受。
為判斷商標有否出現仿製,重要的是判斷有關相近或相似會否使消費者容易產生誤解或混淆,或具有使人與先前註冊之商標相聯繫之風險,以致消費者只有在細心審查或對比後方可區分。
所以,所指的第三項要件,實際就是判斷擬註冊商標會否令消費者產生混淆之風險。
誠言,就是否會對消費者產生混淆的問題是一個相對主觀的問題,不同的人對某個商標也可能有不同的看法,但在本案中,獲准註冊的商標與上訴人擁有的商標不論在外觀和圖案上也完全不同,唯一相似的地方可能是“C”的縮寫便是“SW”,所以要判斷的是在一般消費者眼中“C”是否往往以縮寫“SW”表達,又或當提及“SW”很大程度上也會使人聯想到“C”,關於這方面,本人認為在本澳而言,消費者不會將標記“SW”馬上與上訴人持有的商標內的組成部份“C”相聯繫,又或在本案中欠缺支持這種聯想的特別原因或理由,至少上訴人也沒有指出具體產生聯想的特別理由,單純“SW”是“C”的縮寫不應成為形成聯想的當然理由,因為“SW”可以是上百個詞語的縮寫,故此,經整體考慮上訴人的商標和獲准註冊的商標,本人認為後者不具有使人產生與前者相聯繫之風險,故獲准註冊的商標沒有出現《工業產權制度》第214條第1款b項規定的情況。
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綜上所述,由於獲准註冊的商標不存有上訴人指稱禁止註冊為商標的理由,應裁定上訴人的上訴理由不成立,並維持被上訴的決定,批准編號N/...的商標註冊。”
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司法裁判上訴人在向本院提交的上訴陳述中再次提出擬註冊的商標欠缺識別能力,同時還表示該商標會導致消費者產生與上訴人所持有的商標互相混淆之風險。
我們認為,原審法庭在裁判中已清楚就上訴人提出的問題作出具體分析及精闢論述了判決的理據,因此根據《民事訴訟法典》第631條第5款的規定,本院同意引用被訴裁判所持的依據,而裁定是次上訴理由不成立。
簡單來說,雖然擬註冊的商標僅由兩個英文字母的標記組成,但根據《工業產權法律制度》第197條的規定,也具備基本商標應具有的識別能力,即是能夠區分一個企業之產品或服務與其他企業之產品或服務。
正如原審法庭的裁判所言,將擬註冊的商標配合其用於的行業作分析考慮後,我們同意單純“SW”的標記,無法使人聯想到任何有關產品的種類、質量、數量、用途、價值或來源地等等,該字詞亦並非屬行業必須使用和不可或缺的用語,因此並不構成《工業產權法律制度》第199條第1款b項及c項,又或第9條第1款a項所規定的拒絕商標註冊申請的情況。
儘管該擬註冊的商標有可能讓部分人聯想到指南針上的“西南”方向,但“SW”一詞用在提供食物和飲料服務行業的類別中(第43類產品或服務),難以令人將該標記跟“西南”方向聯繫起來。
誠然,倘若該擬註冊的商標是用作識別其他例如攀山或越野工具、導航儀器、指南針等之類的產品,則商標跟產品有一定聯繫性,此時為免有關標記被個別人士獨享,有關人士可能無法取得商標註冊的批准。
另外,正如原審法庭所分析,而我們又予以認同,在一般消費者眼中,不會將標記“SW”馬上與上訴人持有的商標內的組成部份“C”相聯繫,事實上,在本案中欠缺支持這種聯想的特別原因或理由,因為“SW”可以是無數個詞語的縮寫,我們難以理解為何一定要將“SW”說成是“C”的縮寫,由此可見,基於擬註冊的商標不會使人產生與上訴人的商標相聯繫之風險,因此同樣不構成《工業產權法律制度》第214條第2款b項所規定的拒絕商標註冊申請的情況。
基於此,得裁定司法裁判上訴人的上訴理由不成立,維持原判。
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III. 決定
綜上所述,本院合議庭裁定司法裁判上訴人A Entertainment Licensing Limited提起的上訴理由不成立,維持原判。
一審及二審的訴訟費用由該上訴人負擔, 並依原審法庭的決定將案件利益值定為500個計算單位。
登錄及作出通知。
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澳門特別行政區,2016年1月14日
唐曉峰
賴健雄
趙約翰
1 CARLOS OLAVO, PROPRIEDADE INDUSTRIAL, 2ª ed., v. I, p. 85.
2 Cfr. obra citada, p. 86.
3 «DIREITO DE MARCAS» LUÍS M. COUTO GONÇALVES, 2ª Ed., p. 137.
4 尤見中級法院的第436/2011號和第842/2012號案件的裁判。
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民事上訴卷宗第682/2015 號 第 17 頁