卷宗編號: 938/2015
日期: 2016年01月28日
關健詞: 子女尊重父母、扶養義務之終止
摘要:
- 子女尊重父母在澳門不單只是倫理價值,同時亦是法律義務(《民法典》第1729條第1款之規定)。
- 當有關義務被嚴重違反時,根據《民法典》第1854條第1款c)項之規定,可導致扶養義務之終止。
裁判書製作人
何偉寧
民事及勞動上訴裁判書
卷宗編號: 938/2015
日期: 2016年01月28日
上訴人: A、B (原告)
C (第一被告)
被上訴人: D (第二被告)
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一. 概述
初級法院家庭及未成年人法庭於2014年04月28日作出清理批示,判處第一被告C提起之永久抗辯不成立。
第一被告不服有關決定,向本院提出上訴,理由詳載於卷宗第第353至371頁,有關內容在此視為完全轉錄1。
第二被告D就上述上訴作出答覆,有關內容載於卷宗第384至385背頁,在此視為完全轉錄。
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初級法院家庭及未成年人法庭於2015年04月17日就原告A及B提起之訴訟作出以下判決:
(一) 判處第一被告C向A支付CAD$79,188.23及向B支付CAD$74,682.59;
(二) 判處第二被告D向A支付CAD$33,937.81及向B支付CAD$32,006.83。
兩名原告及第一被告不服有關決定,向本院提出上訴,理由分別詳載於卷宗第481背頁至487背頁及第488頁至512頁,有關內容在此視為完全轉錄2
第二被告及兩名原告就第一被告提起之上訴作出答覆,有關內容分別載於卷宗第518至520頁及第522背頁至528背頁,在此視為完全轉錄。
第一被告就兩名原告提起之上訴作出答覆,有關內容載於卷宗第529頁至533頁,在此視為完全轉錄。
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二. 事實
原審法院認定的事實如下:
- 第一被告和第二被告於1989年01月10日在澳門登記結婚 (見起訴狀文件一)。(已確定事實A)項)
- 第一被告和第二被告育有兩名兒子,分別為:
- A,於1991年02月10日在香港出生 (見起訴狀文件二);
- B,於1992年06月08日在澳門出生 (見起訴狀文件三)。(已確定事實B)項)
- 第一被告及第二被告已獲宣告離婚 (見第CV1-05-0019-CDL號之訴訟離婚卷宗,有關卷宗判決已轉為確定)。(已確定事實C)項)
- 本法庭針對父親C及母親D作出了未成年兒子之臨時扶養決定,裁決雙方均需承擔支付扶養費的責任,包括:A及B每月的開支約合共4750圓(加幣),由母親D及父親C按3:7的比例分擔,即母親D支付4750 x 30% = 1425圓(加幣);父親C支付4750 x 70% = 3325圓(加幣)。同時裁定,兒子A及B的大學學費以及假期回澳門的機票費用,同樣按上指比例由母親D及父親C支付(參起訴訟狀文件四 – 第CV1-05-0019-CDL-C號臨時扶養案裁決,相關判案理由說明及裁決內容在此視為完全轉錄)。(已確定事實D)項)
- 根據於2006年06月08日及06月13日之批示,法庭批准未成年人A及B離澳前往加國升學(參反駁文件一及二,相關判案理由說明及裁決內容在此視為全部轉錄)。(已確定事實E)項)
- 第一被告為《XXX船務(物流)有限公司》之股東及行政管理機關成員,擁有股權面額值為澳門幣貳萬柒仟元正(MOP$27,000.00),職稱為經理(見起訴狀文件六十六,商業登記證明)。(已確定事實F)項)
- 於2012年11月30日,H與第二被告簽署了《樓宇租賃合約》,後者將位於澳門見眼圍XX號XX苑4樓I座租予前者,每月租金為澳門幣肆仟伍佰元正(MOP$4,500.00),租金存入第一被告的第11121-207214-8號戶口內(見起訴狀文件六十七)。(已確定事實G)項)
- 於2013年01月15日,I與第二被告簽署了《樓宇租賃合約》,後者將位於氹仔XX閣18A室租予前者,每月租金為澳門幣壹萬貳仟捌佰元正(MOP$12,800.00),租金存入第一被告的第XXX號戶口內(見起訴狀文件六十八)。(已確定事實H)項)
- O 1º Réu volta casar em 30 de Março de 2011 (cfr. certidão de casamento a doc. 7 junto com a contestação). (已確定事實I)項)
- Do presente matrimónio existem 3 filhos, J, Ke L, nascidos, respectivamente, aos dias 15 de Agosto de 2008, 27 de Abril de 2011 e 18 de Novembro de 2012, conforme certidões que se juntam (cfr. certidões dos registos de nascimentos, a docs. 8 a 10 junto com a contestação). (已確定事實J)項)
- O 1º Réu pagou à 2ª Ré a quantia de MOP$5,200,000.00 (cinco milhões e duzentas mil patacas) através de depósito bancário à ordem do Tribunal, a título de tornas na divisão dos bens comuns do casal (doc. 6 junto com a contestação). (已確定事實K)項)
- 第二被告職業為莊荷,每月收入為澳門幣壹萬柒仟伍佰陸拾元正(MOP$17,560.00) (見永利渡假村(澳門)股份有限公司人力資源部發出之工作證明書,見起訴狀文件六十九)。(已確定事實L)項)
- 原告們於加拿大升學期間,父親和母親的婚姻出現問題及正在辦理離婚。(對調查基礎內容第2條的答覆)
- 原告們於加拿大無工作。(對調查基礎內容第3條的答覆)
- 原告們的父親和母親均沒有支付彼等在加拿大讀書的日常生活費及學費。(對調查基礎內容第4條的答覆)
- 原告A 及B 由2010年07月01日至2011年12月01日之膳食費分別為每月CAD$1,000.00。(對調查基礎內容第6條的答覆)
- 原告A 及B 由2012年01月01日至2012年11月01日之膳食費分別為每月CAD$1,100.00。(對調查基礎內容第7條的答覆)
- 原告A 及B由2012年12月01日至2013年08月01日之膳食費分別為每月CAD$750.00。(對調查基礎內容第8條的答覆)
- 原告B 於2013年09月01日至2013年10月31日之膳食費分別為每月CAD$750.00。(對調查基礎內容第10條的答覆)
- 原告A 及B 由2010年10月01日至2013年10月31日之住屋租金分別為每月CAD$1,250.00。(對調查基礎內容第12條的答覆)
- 原告A於2010年07月27日至2011年01月14日之學費為CAD$5,705.48。(對調查基礎內容第13及14條的答覆)
- 原告A 於2011年03月22日至2011年05月31日之學費為CAD$2,103.44。(對調查基礎內容第15條的答覆)
- 原告A 於2011年07月21日至2011年12月22日之學費為CAD$3,870.02。(對調查基礎內容第16及17條的答覆)
- 原告A 於2012年03月20日至2012年05月17日之學費為CAD$2,864.58。(對調查基礎內容第18條的答覆)
- 原告A 於2012年07月13日至2012年09月17日之學費為CAD$2,989.83。(對調查基礎內容第19條的答覆)
- 原告A 於2012年11月09日至2013年01月17日之學費為CAD$3,405.43。(對調查基礎內容第20條的答覆)
- 原告A 於2013年03月19日至2013年05月16日之學費為CAD$3,323.73。(對調查基礎內容第21條的答覆)
- 原告A 於2013年07月11日至2013年09月12日之學費為CAD$2,503.84。(對調查基礎內容第22條的答覆)
- 原告B 於2010年08月28日支付了學費CAD$795.95。(對調查基礎內容第23條的答覆)
- 原告B 於2010年09月01日至2010年11月30日之學費為CAD$2,237.27。(對調查基礎內容第24條的答覆)
- 原告B 於2010年12月16日支付了學費CAD$978.64。(對調查基礎內容第25條的答覆)
- 原告B 於2011年01月10日支付了學費CAD$373.30。(對調查基礎內容第26條的答覆)
- 原告B 於2011年04月18日及2011年06月29日共支付了學費CAD$1,448.01。(對調查基礎內容第27及28條的答覆)
- 原告B 於2011年09月07日前支付了學費CAD$2,088.66。(對調查基礎內容第29條的答覆)
- 原告B 於2012年01月06日前支付了學費CAD$2,116.93。(對調查基礎內容第30條的答覆)
- 原告B 於2012年05月16日前支付了學費CAD$530.04。(對調查基礎內容第31條的答覆)
- 原告B 於2012年07月11日前支付了學費CAD$530.04。(對調查基礎內容第32條的答覆)
- 原告B 於2012年09月05日前支付了學費CAD$3,421.33。(對調查基礎內容第33條的答覆)
- 原告B 於2013年01月07日前支付了學費CAD$2,156.84。(對調查基礎內容第34條的答覆)
- 原告B 於2013年07月04日前支付了學費CAD$549.43。(對調查基礎內容第35條的答覆)
- 原告B 於2013年09月26日支付了學費CAD$2,897.35。(對調查基礎內容第36條的答覆)
- 原告A 於2010年09月01日之書費為CAD$206.85。(對調查基礎內容第37條的答覆)
- 原告B 於2010年09月01日至2010年12月31日之書費合共為CAD$478.00。(對調查基礎內容第38條的答覆)
- 原告B 於2011年01月01日至2011年04月30日之書費合共為CAD$135.86。(對調查基礎內容第39條的答覆)
- 原告B 於2011年05月01日至2011年05月31日之書費合共為CAD$132.90。(對調查基礎內容第40條的答覆)
- 原告B 於2011年06月01日至2011年12月31日之書費合共為CAD$98.68。(對調查基礎內容第41條的答覆)
- 原告B 於2012年01月01日至2012年04月30日之書費合共為CAD$58.80。(對調查基礎內容第42條的答覆)
- 原告B 於2012年05月01日至2012年06月30日之書費合共為CAD$88.20。(對調查基礎內容第43條的答覆)
- 原告B 於2012年07月01日至2012年08月31日之書費為CAD$88.41。(對調查基礎內容第44條的答覆)
- 原告B 於2012年09月01日至2012年12月31日之書費為CAD$289.64。(對調查基礎內容第45條的答覆)
- 原告B 於2013年01月01日至2013年08月31日之書費為CAD$320.70。(對調查基礎內容第46條的答覆)
- 原告B 於2013年09月01日之書費為CAD$274.44。(對調查基礎內容第47條的答覆)
- 原告A 於2010年07月01日至2013年10月31日之膳食費、住屋租金、學費及書費支出合共CAD$113,126.04。(對調查基礎內容第50條的答覆)
- 原告B 於2010年07月01日至2013年10月31日之膳食費、住屋租金、學費及書費支出合共CAD$106,689.42。(對調查基礎內容第51條的答覆)
- 第一被告為 «XXX船務(物流)有限公司» 之經理及股東,職業為商人。(對調查基礎內容第52條的答覆)
- 原告A 於加拿大修讀雙學位之課程,整個課程之時間為六年,原告A 於2013年已完成五年之課程,還有一年就完成全部所需之課程及學業。(對調查基礎內容第53條的答覆)
- 原告B 於加拿大修讀學位之課程,整個課程之時間為四年,原告原告B 於2013年已完成三年之課程,還有一年就完成全部所需之課程及學業。(對調查基礎內容第54條的答覆)
- O 1º Réu recebeu durante o ano de 2012, enquanto sócio-trabalhador da Agência de Navegação XXX, MOP$186,000.00. (對調查基礎內容第55條的答覆)
- Só desde 03 de Julho de 2013 é que o 1º Réu tem recebido as rendas referidas nos imóveis descritos em G) e H), as rendas anteriores foram recebida pela 2ª Ré. (對調查基礎內容第56條的答覆)
- Os rendimentos mensais do 1º Réu são, pelo menos, de MOP$32,800.00. (對調查基礎內容第57條的答覆)
- E tem responsabilidade de criar e educar 3 filhos menores, com idades compreendidas entre os 2 e os 6 anos de idade. (對調查基礎內容第58條的答覆)
- Em Julho do ano de 2013, foi instaurada uma acção em Vancouver, Canadá, em que são partes o 1º Réu e a 2ª Ré, tudo conforme o que consta de doc. de fls. 151 a 160. (對調查基礎內容第59、62及63條的答覆)
- 第一被告與第二被告離婚後進行財產分割程序,而第一被告由財產分割後得到的不動產如下:
- 位於澳門景觀里 (見眼圍) XX號XX苑4樓I座作居住用途的獨立單位,物業標示編號為第XX號;
- 位於澳門羅理基博士大馬路XX號、上海街XX號及北京街XX號XX大廈19樓K座作辦公室用途的獨立單位,物業標示編號為第XX號;
- 位於氹仔孫逸仙博士大馬路XX號及肇慶街XX號XX閣18樓A座作居住用途的獨立單位,物業標示編號為第XX號;
- 位於氹仔孫逸仙博士大馬路XX號及肇慶街XX號XX閣A1作停車場用途的獨立單位,物業標示編號為第XX號。(對調查基礎內容第61條的答覆)
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三. 理由陳述
第一被告的中間上訴:
原審法院在清理批示中裁定第一被告提出因兩名原告沒有履行對其應有之尊重義務從而失去獲得扶養的權利這一永久抗辯不成立,理由在於認為《民法典》第1735條並沒有此規定,有關條文中所提及的合理性並不包括子女對父母的尊重。
第一被告對此並不認同。
我們現就有關問題作出審理。
一般情況下,當子女成年後,父母的扶養義務亦隨之而終止。然而,立法者制定了扶養義務之延伸,就是當子女在達至成年或親權解除時仍未完成學業或其他專業培訓,則父母在合理限度內仍須承擔扶養之義務,而義務之存續期以正常完成有關學業或專業培訓所需之時間為限(見《民法典》第1735條之規定)。
何謂“合理限度”?這一不確定概念是否包括子女對父母的尊重?
在尊重不同見解下,我們認為答案應該是肯定的。
根據《民法典》第1729條第1款之規定,父母與子女應互相尊重、幫助及扶持。
另一方面,《民法典》第1854條第1款c)項明確規定當扶養權利人嚴重違反其對扶養義務人之義務時,將導致扶養義務終止。
一名已成年子/女在法律上已具有完全的行為能力,因此,需對自身的行為負責及承擔相應的法律後果。
作為一名已成年人,理應可以靠自己維生,不應再依靠父母。
在此前提下,在例外的扶養義務延伸中,已成年子女雖然依法仍有獲得父母提供扶養的權利,但這權利已不像他們未成年時那樣是無條件的。
澳門社會以中國人為主,而孝順和尊重父母是中國人家庭的核心倫理價值。
法律可以含有道德價值或道德上中立,但不能鼓吹或促進不道德的行為。
子女尊重父母在澳門不單只是倫理價值,同時亦是法律義務(《民法典》第1729條第1款之規定)。
試問倘已成年子女不對父母作出應有的尊重,那其要求父母繼續提供扶養的合理性何在?
父母不是已成年子女的免費提款機,在履行延伸扶養義務的同時,依法有權獲得扶養權利人(即其已成年子女)應有之尊重。
如上所述,子女尊重父母在澳門不只是倫理價值,同時亦是法律義務。當有關義務被嚴重違反時,根據《民法典》第1854條第1款c)項之規定,可導致扶養義務之終止。
從比較法中,與我們有著相同法律規範的葡萄牙法院亦曾作出同樣的司法見解(見:- 波爾圖中級法院於1994年02月17日在卷宗編號1.234/93之裁判,刊於CJ,1994,第一冊,第240頁; - 最高法院於2005年12月15日在卷宗編號05B4101作出之裁判,載於www.dgsi.pt; - 哥英布拉中級法院於2010年03月02日在卷宗編號749/08.0TMAVR.C1作出之裁判,載於www.dgsi.pt)。
綜上所述,應裁定第一被告的中間上訴成立,廢止原審決定。
根據《民事訴訟法典》第430條第1款之規定,法官需對有關法律問題之各個可予接受之解決方法篩選出重要之事實事宜。
在本個案中,由於在清理批示中在法律層面上已裁定子女不尊重父母不會導致扶養義務之終止,繼而排除了相關重要事實之篩選,故本院現階段沒有任何事實基礎就第一被告所提出之抗辯作出審理。
基於此,本案需發還給原審法院,以便其就有關抗辯篩選重要之事實事宜,並對該等事實事宜作出倘有之聽證審判及其後的法律適用。
上述裁決不導致原審法院原來的事實審判非有效或被廢止。
第一被告及原告們的最後上訴:
由於上述中間上訴的勝訴引致原審法院需就新的事實事宜作出審理,其結果有可能改變原審法院的最後判決,故有關判決不能維持,必須將之廢止。在此情況下,現階段審理當事人的最後上訴變得沒有意義了。
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四. 決定
綜上所述,裁判如下:
1. 判處第一被告的中間上訴勝訴,並廢止清理批示中的相關原審決定;
2. 廢止原審最後判決;
3. 將卷宗發還給原審法院以便就第一被告提出之抗辯篩選重要之事實事宜,並對該等事實事宜作出倘有之聽證審判及其後的法律適用。
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訴訟費用待有勝負結果後再作計算。
作出適當通知。
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2016年01月28日
何偉寧
簡德道
唐曉峰
1 第一被告的中間上訴結論如下:
1) Pediram os autores a condenação do ora recorrente pagar-lhes, a título de alimentos, 70% do seu valor total;
2) Na contestação foi deduzida oposição por impugnação e excepção, tendo esta sido julgada, logo, improcedente;
3) Os pais têm, além doutros, o dever de prover ao sustento dos seus filhos, dever esse que não é absoluto e comporta excepções;
4) Pais e filhos, devem-se, por outro lado, mutuamente, respeito, auxílio e assistência;
5) Foi decisivo para a prolação da decisão recorrida o facto de o tribunal recorrido ter interpretado a cláusula de razoabilidade, inserta no art°1735° do Código Civil, à luz duma certa orientação doutrinária que entende que para os efeitos da aferição da mesma devem ser tomados em consideração, apenas, determinados pressupostos de carácter objectivo (v.g. capacidade económica) assim como outros de natureza subjectiva( v.g. aproveitamento escolar do filho);
6) A redacção dos art° 1735°, 1739°,1845° e 1846° do nosso Código Civil é idêntica à dos art° 1880°, 1888°, 2004° e 2005° do Código Civil em vigor em Portugal;
7) Alguma jurisprudência portuguesa tem entendido --- com toda a razão, diremos nós --- que o âmbito da cláusula de razoabilidade referida naquele art° 1880° comporta outros pressupostos para além dos atrás referidos;
8) Escreveu-se no Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de12/7/2011 o seguinte: “em nosso entender, a cláusula de razoabilidade inserta no artº 1880° do Código Civil aponta para critérios de proporcionalidade estranhos aos constantes do art° 2004° do Código Civil como sejam por exemplo o desempenho e aproveitamento escolar do filho”;
9) No AC da RP, de17/2/94 sustentou-se, (cfr.CJ.ano XIX, 1994, T.I., págs. 240-241) - a propósito do referido artº1880º do C.C. - que “a introdução na norma de uma cláusula de razoabilidade não pode ter que ver, apenas, com a consideração das possibilidades económicas de quem presta e das necessidades de quem pede, sob pena de ser redundante; é que a ponderação de tais parâmetros já está explícita no art 1885°, nº 1, e nos artºs. 2004° e 2005°, nº 2, do Cod. Civil. Por isso pensamos que tem que lhe ser dado um alcance mais vasto, a que não pode ser estranha a ponderação do princípio de que os pais e filhos se devem mutuamente respeito, auxilio e assistência - art°1873° do Cod. Civil”.
10) Assim, entende o recorrente que cabia ao tribunal recorrido, para os efeitos da aferição da falada razoabilidade, sopesar, em sede própria, o comportamento desrespeitoso dos autores relativamente ao recorrente, e não dar por definitivamente encerrada a questão suscitada;
11) Dá-se aqui por reproduzida toda a matéria de facto atrás alegada, respeitante ao comportamento dos autores referido na conclusão que antecede;
12) Mas se acaso for entendido que não deve ser acolhida a posição que ora se defende, haverá pelo menos que reconhecer que na apreciação da invocada excepção não deve ser ignorado o disposto no art° 1854°, nº 1, alínea c), do Código Civil em vigor;
13) Preceitua aquele normativo o seguinte:
“1.A obrigação de prestar alimentos cessa:
a)
b)
c) Quando o credor viole gravemente os seus deveres para com o obrigado.”,
14) Esta redacção coincide com a do art° 2013° do Código Civil em vigor em Portugal. A versão primitiva deste preceito a actual foi introduzida pelo Decreto-Lei nº 496/77, de 25 de Novembro - estabelecia uma íntima conexão entre a cessação de alimentos e os factos justificativos da deserdação enumerados no art 2166° do mesmo diploma;
15) O normativo em vigor em Macau não contém qualquer restrição daquela natureza pelo que se afigura seja aqui adoptada a orientação jurisprudencial defendida em Portugal no sentido de que a causa da cessação de alimentos abrange qualquer violação grave por parte do beneficiário dos deveres para com o obrigado;
16) Já em 1997 se escreveu no Acórdão do Tribunal de Évora de 22 de Março - Processo 86/07/3 - o seguinte: “o legislador de 1977, tal como claramente exprimiu, pretendeu, manifestamente, abandonar os efeitos taxativos de uma condenação penal, para introduzir uma ideia mais vasta e genérica de violação grave e genérica dos deveres (éticos) para com o obrigado.”;
17) Foi a mesma orientação acolhida pelo Tribunal de Relação de Coimbra no seu Acórdão de 2/3/2010 – Procº nº 749/08.OTMA VR.C1 - assim como pelo próprio Supremo Tribunal de Justiça no seu douto Acordão de 15/12/2005, Procº 05B4101 (consultar www.dgsi.pt/jsts). no qual se defende que “o dever recíproco de respeito a que alude o artigo 1874°, nº 1, do Código Civil, reporta-se à consideração pela vida, integridade física e moral, e o conceito de violação grave pelo credor de alimentos dos seus deveres para com o obrigado, a que se reporta o art 2013°, nº1, alínea c) do Código Civil, deve ser prudencialmente densificado sem olvido do sentido mais restritivo do seu antecedente histórico e das actuais circunstâncias do modo de ser da vida familiar.”;
18) O atrás descrito comportamento dos autores atinge a dignidade do recorrente e a sua personalidade sendo ofensivo da consideração de que como progenitor é merecedor;
19) O mesmo comportamento revela, pois, grave falta de respeito por parte dos seus filhos relativamente ao recorrente;
20) A decisão recorrida violou o disposto nos art°s 1729°, 1735° e1854°, nº 1, alínea c) do Código Civil.
2 兩名原告的終局上訴結論如下:
A. 按照卷宗第433至441頁之判決書,被上訴法院僅判處第一被告C向第一原告A支付 CAD$79,188.23 (加拿大元柒萬玖仟壹佰捌拾捌元貳角叁分)及向第二原告B支付CAD$74,682.59 (加拿大元柒萬肆仟陸佰捌拾貳元伍角玖分)及判處第二被告D向第一原告A支付CAD$33,937.81 (加拿大元叁萬叁仟玖佰叁拾柒元捌角壹分)及向第二原告B支付CAD$32,006.83 (加拿大元叁萬貳仟零陸元捌角叁分)。
B. 上述金額是兩名原告自2010年7月至提起訴訟時的開支。
C. 但兩名原告A及B於其起訴狀中所提出的請求並非僅要求法院判處兩名被告支付一特定金額。
D. 兩名原告在其起訴狀中的第一個請求為 – 第一被告C及第二被告D按7:3的比例支付原告於2010年7月至學業完成或其他專業培訓之膳食費、醫療保險、住屋租金、學費、書費及雜費支出;
E. 即請求被上訴法院判處第一及第二名被告按7:3比例支付原告於2010 年7月至學業完成或其他專業培訓之膳食費、醫療保險、住屋租金、學費、書費及雜費支出。
F. 但初級法院之裁判僅審理由2010年7月至提起訴訟時(即直至2013年10月18日)原告們的開支,且相對應第一被告C及第二被告應支付之金額。
G. 而且透過對清理批示第53及54點之回覆,顯示直至2013年10月18日,第一及第二原告均未完成學業,故此,被上訴法院應審理原告們的第一個請求。
H. 故此,被上訴判決因被上訴法院沒有就其應審理之問題表明立場,而有無效的瑕疵,故被上訴判決應被宣告無效,並送回初級法院審理該請求。
I. 就事實方面之裁判提起爭執 - 清理批示第五點之疑問應被證實為“原告向第二被告的妹妹E借錢用作支付日常生活的費用及學費,借款不少於加拿大元壹拾捌萬陸仟圓(CAD$186,000.00)。”
J. 這是因為證人F於庭上作之證言,錄音檔Recorded on 02-Feb-2015 at 11.22.44 (lA$UM57100811270)時間為00:00-00:16、錄音檔 Recorded on 02-Feb-2015 at 11.23.29 (lA$UN68G00811270)時間為00:00-00:19、錄音檔Recorded on 02-Feb-2015 at 11.23.53 (lA$UNTJ100811270)時間為00:03-00:31、錄音檔Recorded on 02Feb-2015 at 11.24.42 (lA$UOY$G00811270)時間為00:00-00:09、錄音檔Recorded on 02-Feb-2015 at 11.36.00 (lA$V)9KG00811270)時間為00:10-00:51及錄音檔Recorded on 02-Feb-2015 at 11.37.29 (lA$V060100811270)時間為00:27-00:35,當中提到第二被告的妹妹E,由原告去澳洲讀書到現在,已借了加拿大元20至30萬給原告作生活費及學費。
K. 而另一名證人G在庭上作的證言,錄音檔Recorded on 02-Feb2015 at 12.13.56 (lA$WAG0W00811270)時間為04:06-05:32及錄音檔 Recorded on 02-Feb-2015 at 12.13.56 (lA$WAG0W00811270)時間為05:45 - 06:59,提到第二被告的妹妹E不只一次借錢給原告,多年來都有借錢給原告作支付生活費和學費,若只計算這一兩年,亦已借了幾萬元給原告。
L. 此外,清理批示第十一點之疑問應被視為證實,因為CV1-05-0019-CDL-C判決(卷宗第21-23頁)顯示,初級法院法官認兩名原告於加拿大生活的費用為“1.加拿大強制醫療保險費用為每人每月加幣90圓。”
M. 被上訴法院針對清理批示第五十二點之疑問點,認定“僅證實第一被告《XXX船務(物流)有限公司》之經理及股東,職業為商人”。
N. 然而,透過卷宗第88至95頁的書證,該文件分別為XXX船務(物流)有限公司的商業登記證明書,見眼圍XX苑4樓I座和氹仔XX閣18樓I室的租賃合約,租金分別為HKD4,500.00和HKD25,600.00。
O. 根據此兩份租約明確顯示有關單位的租金存於第一被告C的銀行戶口:11121-207214-8。
P. 因此第五十二條的疑問點應被視為僅證實第一被告作為《XXX船務 (物流)有限公司》之經理及股東,職業為商人,加上兩份不動產租賃合約,可顯示第一被告在2012年12月3日至2014年1月31日期間,每月僅租金收入應為不少於港幣29,600.00。
Q. 故此,經考慮第十一點之疑問點,原告A自2010年7月至提起訴訟時的開支應為合共為CAD$116,726.04。
R. 而有關之原告B自2010年7月至提起訴訟時的開支應合共為 CAD$110,689.42。
S. 故此,應判處第一被告及第二被告分別向第一原告A支付CAD$87,108.29及CAD$35,017.81作為第一原告於2010年7月至提起訴訟時之扶養費及
T. 而第一被告及第二被告分別向第二原告B支付CAD$77,482.59及CAD$33,206.83作為第二原告於2010年7月至提起訴訟時之扶養費。
第一被告的終局上訴結論如下:
a) As despesas alegadas pelos Autores e que foram dadas como provadas constam das respostas aos quesitos 6º a 8º, 10º, 12º a 47º, 50º e 51º da Base Instrutória, indicados no ponto Factos Assentes - Base Instrutória da sentença recorrida.
b) No entanto, os montantes indicados nas respostas aos quesitos 50º e 51º deviam corresponder, o primeiro quanto ao 1º Autor e o segundo quanto ao 2º Autor, à soma das despesas indicadas nos restantes indicados quesitos, o que resulta também da própria sentença recorrida, uma vez que esta, ao fixar na parte decisória os montantes dos alimentos devidos a cada Autor, apenas considerou os montantes indicados nas respostas àqueles quesitos 50º e 51º, que por isso tomou como correspondentes à soma dos montantes dados como provados nas respostas aos anteriores quesitos 6º a 8º, 10º, 12º a 47º.
c) Mas isto não sucede, pois a soma das despesas provadas relativas ao 1º Autor não dá o montante global de CAD 113,126.04 indicado na resposta ao quesito 50º, mas sim o montante global de CAD 107,223.20, pelo que existe um erro de cálculo em desfavor dos Réus no montante de CAD 5,902.84, correspondente a MOP 37,660.12, e a soma das despesas provadas relativas ao 2º Autor não dá o montante global de CAD 106,689.42 indicado na resposta ao quesito 51º, mas sim o montante global de CAD 103,839,52. Existe, pois, também um erro de cálculo em desfavor dos Réus, aqui no montante de CAD 2,849.90, correspondente a MOP 18,182.36.
d) Este erro é relevante porque foi transposto das respostas aos quesitos 50º e 51º para a parte decisória da sentença recorrida, seja dizer, a sentença fixou os montantes globais de alimentos em CAD 113,126.04 relativamente ao 1º Autor e em CAD 106,689.42 relativamente ao 2º Autor, quando devia ter fixado, respectivamente, os montantes de CAD 107,223.20 e de CAD 103,839,52, pelo que deve tal erro de cálculo, porque revelado no contexto da declaração, ser rectificado, nos termos do art. 244º do Cc, mesmo em sede de recurso, atento o disposto no art. 570º/2 do CPC.
e) Em consequência, a percentagem de 70% em que o Recorrente foi condenado, devem correspondentes os montantes de CAD 75,056.24 quanto ao 1º Autor e de CAD 72,687.66 quanto ao 2º Autor.
f) Por outro lado, a sentença recorrida condenou o Recorrente a pagar pensões de alimentos aos Autores no período de tempo decorrido entre 1.07.2010 e 31.10.2013, quando a presente acção apenas foi instaurada em 18.10.2013.
g) Esta decisão viola o disposto no art. 1847º do CC, que determina que, não estando definitivamente fixados, judicial ou extrajudicialmente, como é o caso, os alimentos apenas são devidos desde a proposição da acção, pelo que Autores não tem direito a alimentos passados em relação a essa data, seja dizer, não têm direito a receber pensões relativas ao período decorrido entre 1.07.2010 e 17.10.2013.
h) Esta questão é do conhecimento oficioso do Tribunal, pois trata-se de um pressuposto legal vinculativo ou de uma restrição legal que limita o dever a um certo “dies a quo”, com carácter imperativo.
i) Assim, a sentença recorrida deve nesta questão ser revogada e substituída por outra que absolva o Recorrente do pedido quanto à parte do pedido relativo ao período de tempo anterior a 17.10.2013 e o condene apenas quanto às pensões relativas ao período entre 18 e 31.10.2013, portanto, apenas pelo período de 14 dias, o que, já corrigido o alegado erro de cálculo, corresponde a duas pensões nos montantes globais de CAD 847.41 para o lº Autor e de CAD 820.67 para o 2º Autor.
j) Por cautela prevenindo, por razões que não consegue antecipar, a improcedência da questão suscitada no ponto anterior, o Recorrente não deixa de chamar outras duas questões ao objecto do recurso.
k) Os alimentos, como dispõe o art. 1844º do CC, compreendem apenas o "indispensável" à satisfação das necessidades da vida do alimentando, pelo que conjugando este preceito com o disposto no art. 1735º do CC, os Autores tinham o ónus de provar, nos termos do art. 335º/l do CC, que as quantias que reclamam a cada título são indispensáveis ao seu sustento, incluindo instrução, o que não sucedeu quanto às despesas relativas a refeições e habitação.
l) No que respeita a despesas com refeições, que a sentença recorrida computou em CAD 34,000.00 por 35 meses para o lº Autor e em CAD 35,500.00 por 37 meses para o 2º Autor, nenhum destes alegou nem provou que estes são os gastos normais em alimentação de um estudante universitário estrangeiro no Canadá, ficando mesmo sem se saber se os Autores cozinham as suas refeições ou se frequentam cantinas universitárias ou restaurantes caros, com a agravante de que os Autores foram gastando progressivamente menos em alimentação por mês, pois começaram por gastar cada um mensalmente em 2010 CAD 1,000.00 e acabaram em 2013 a gastar CAD 750.00, quando o normal é que com o tempo as despesas fossem aumentando.
m) No que respeita a despesas com renda, que a sentença recorrida computou em CAD 1,250.00 mensais para cada Autor, no total de CAD 2,500.00, também os Autores não alegaram nem provaram que estes são os gastos normais em habitação de estudantes estrangeiros no Canadá, nem sequer se tendo ficado a conhecer a sua morada no Canadá, pois a mesma nunca foi mencionada nos articulados e requerimentos nem consta dos Docs. 21 a 33 juntos com a petição inicial, não se tendo ficado a saber sabe se os Autores residem em quartos, em parte de casa, em apartamento ou em vivenda, nem de quantas assoalhadas ou de que área privativa dispõem, com a agravante de que os Autores indicam no cabeçalho da petição inicial como residência em Macau uma morada que não é a de nenhum dos progenitores.
n) Assim, as despesas com alimentação e habitação realizadas pelos Autores não podem ser tidas como “indispensáveis” para a alimentação e a habitação dos Autores e por isso não deviam ter sido consideradas na determinação do montante dos alimentos devidos aos Autores.
o) Dado neste domínio das obrigações legais de alimentos estar vedado ao Tribunal o recurso a solução de equidade, o Recorrido devia ter sido absolvido desta parte do pedido, pelo que decidindo de outra forma, a sentença recorrida violou o disposto nos arts. 1844º, 1735º e 335º/1 do CC.
p) Caso este Venerando Tribunal entenda de modo diferente, afigura-se que, tudo ponderado, na pior das hipóteses para os Réus a sentença recorrida apenas devia ter considerado como indispensáveis metade dos montantes mais recentes e menos elevados despendidos pelos Autores em alimentação, seja dizer, o montante mensal de CAD 750,00 para ambos, e consequentemente os reduzir esses montantes para CAD 13,125.00 por 3 meses para o 1º Autor e para CAD 13,975.00 por 37 meses para o 2º Autor.
q) Do mesmo modo, quanto às despesas com habitação, tudo ponderado, afigura-se que na pior das hipóteses para os Réus a sentença recorrida não devia ter considerado como indispensáveis aos Autores mais do que um terço dos montantes em que a este título os condenou, seja dizer, o montante mensal de CAD 416,67 por cada um, equivalentes a MOP 2,658.33, pelo que os montantes globais das pensões a cargo dos dois Réus deviam ter sido fixados em CAD 43,506.53 quanto ao 1º Autor e em CAD 38,722.75 quanto ao 2º Autor e, consequentemente, as percentagens de 70% a cargo do Recorrente deviam ter sido fixadas em CAD 27,105.93 quanto ao lº Autor e em CAD 27,105.93 quanto ao 2ª Autor.
r) Decidindo de forma diferente, a sentença recorrida violou o disposto nos arts. 1844º e 1735º do CC.
s) Por fim, o Recorrente questiona as quotas-partes de responsabilidade fixadas pela sentença recorrida, de 70% para o Recorrente e de 30% para a 2ª Ré, pois o art. 1844º do CC dispõe que os alimentos compreendem apenas o indispensável à satisfação das necessidades da vida do alimentando, o art. 1845º/1 do CC dispõe que os alimentos devem ser proporcionados não apenas aos meios daqueles que os houver de receber, mas também às possibilidades daquele que os houver de prestar, e para a atribuição de alimentos a filhos maiores o art. 1735º estabelece um critério mais rígido, pois determina que após a maioridade essa obrigação apenas se mantém na medida em que seja razoável exigir aos pais o seu cumprimento, sendo que desta cláusula de razoabilidade resulta que na fixação dos alimentos deve ainda, quando necessário, atender-se à possibilidade de o alimentando prover ao seu próprio sustento.
t) Mesmo considerando apenas os rendimentos mensais de cada um dos progenitores, o Recorrente MOP 32,800.00 e a 2º Ré, mãe dos alimentandos, MOP 17,560.00, já não se consegue compreender os fundamentos da aludida divisão de responsabilidades em 70% e 30%, pois considerando os rendimentos de ambos os progenitores como um universo de 100%, os rendimentos do Recorrente representam 65,13% e os rendimentos da 2ª Ré representam 34,73%, o que desde logo justificaria a percentagem de responsabilidade de 65% para o primeiro e de 35% para a segunda.
u) No entanto, resulta da matéria provada que a 2ª Ré não tem outra pessoa a cargo, destinando-se o seu rendimento apenas a si e a alimentar os Autores, enquanto o Recorrente, por seu lado, tem três filhos menores a seu cargo, pelo que o seu rendimento destina-se a si, a estes filhos e aos alimentos aos Autores.
v) Sendo jurisprudência comum, fundada em presunções judiciais, que pessoas com os rendimentos dos Réus gastam cerca de 1/3 consigo e que com os seus três filhos menores o Recorrente gastará pelo menos 3/5 do remanescente do seu rendimento, é de considerar que o Recorrente tem um rendimento disponível de MOP 8,786.66 e a 2ª Ré um rendimento disponível de MOP 11,706.66.
w) Assim, a manter-se a sentença recorrida, o Recorrente apenas tem para dispor para si e os seus 3 filhos menores MOP 2,064.40 mensais para cada um, seja dizer, quase 6 vezes menos do foi condenado a pagar a cada um dos Autores, enquanto a 2ª Ré tem para dispor para si um montante correspondente a 40% dos seus rendimentos mensais, que é 3, 4 vezes superior ao montante de que, também segundo a sentença, dispõe o Recorrente e cada um dos seus 3 filhos menores.
x) Em consequência, tudo ponderado, a sentença recorrida devia ter decidido quanto às quotas-partes de responsabilidade, exactamente o contrário do que decidiu, ou seja, devia ter fixado as percentagens de 30% para o Recorrente e 70% para a 2ª Ré, e decidindo desse modo violou o disposto nos arts. 1844º e 1845º/1 do CC, pelo que deve ser revogada e substituída por outra que atribua ao Recorrente a obrigação de pagar 30% dos montantes das pensões a pagar aos Autores e à 2ª Ré a percentagem de 70%, o que considerando que os montantes globais das pensões a cargo dos dois Réus deviam ter sido fixados em CAD 43,506.53 quanto ao 1º Autor e em CAD 38,22.75 quanto ao 2º Autor, significa o Recorrente ser condenado a pagar CAD 13,052.00 ao 1º Autor e CAD 11,616.83 ao 2º Autor.
y) Esta solução não é injustiça ou desrazoável para com os Autores, pois se os pais a mais não podem, devem estes contribuir para o seu próprio sustento, pois se não trabalharam durante o período em causa foi apenas porque não o quiseram fazer, uma vez que são saudáveis e não trabalham porque não querem.
z) Com efeito, a obrigação de alimentos dos pais relativamente aos filhos maiores que não tenham completado a sua instrução, estabelecida no art. 1735º do CC, tem como pressuposto que os filhos não estejam em condições de suportar totalidade ou parte dos correspondentes encargos pelo produto do seu trabalho ou outros rendimentos, conforme disposto no art. 1734º, e a decisão recorrida impõe ao Recorrente uma exigência que redunda em sacrifício incomportável e em situações de desigualdade em relação as seus outros três filhos.
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938/2015