打印全文
--- Decisão Sumária nos termos do art.º 407º, n.º 6 do C.P.P.M. (Lei n.º 9/2013). ------------
--- Data: 10/03/2016 --------------------------------------------------------------------------------------------
--- Relator: Juiz Choi Mou Pan -------------------------------------------------------------------------------

--- 簡要裁判 (按照經第9/2013號法律修改的<<刑事訴訟法典>>第407條第6款規定) -------
--- 日期:10/03/2016 -------------------------------------------------------------------------------------------
--- 裁判書製作法官:蔡武彬法官 ----------------------------------------------------------------------------

第178/2016號上訴案
上訴人:A



澳門特別行政區中級法院裁判書製作人

簡要判決

上訴人A在初級法院CR4-12-0071-PCC號刑事訴訟卷宗內,因觸犯八項《刑法典》第198條第2款g)項所規定及處罰的『加重盜竊罪』,每項處2年6個月徒刑。八罪競合處罰,合共被判處6年徒刑。
判決已生效,現正在服刑,並且已於2015年12月26日服滿了2/3刑期。
刑事起訴法庭為此繕立了第PLC-019-13-1-A號假釋案。在此案中,尊敬的刑事起訴法官於2015年12月24日作出批示,否決上訴人的假釋申請。

對此,上訴人A表示不服,向本院提起上訴,並且提出了上訴理由:
1. 上訴人於卷宗CR4-12-0071-PCC號卷宗內被判處6年實際徒刑的刑罰,由2011年12月26日開始計算,直至2015年12月26日為止,服刑時間已達到總刑期的三分之二,上訴人已符合《刑法典》第56條第1款所規定的形式要件。
2. 而實質要件,是在綜合分析了被判刑者的整體情況並考慮到犯罪的特別預防和一般預防的需要後,法院對被判刑者回歸社會和假釋對法律秩序及社會安寧的影響兩方面均形成了有利於被判刑者而作出的判斷。
3. 上訴人於服刑期間的行為總評價為“一般”,但在服刑期間,上訴人曾參加製衣的職業培訓。
4. 根據卷宗內澳門監獄之“保安及看守處報告”顯示,上訴人僅有一次違反監獄紀律。
5. 經過在囚生活後,上訴人已深刻認識到自己過去所犯的錯誤,對其犯罪行為感到後悔,其不僅具改過之決心,亦以積極態度作出實際行動,上訴人出獄後必能以負責人的態度在社會安份的生活並不再犯罪。
6. 以上種種跡象顯示,上訴人倘若獲得假釋,將會以對社會負責的方式生活及不會重蹈覆轍,因此不會對法律秩序及社會安寧構成任何影響及傷害。
7. 上訴人因其所犯的錯誤已服刑4年餘,得到了應有的法律制裁,顯然已對社會大眾起到警剔的作用、重建人們對法律秩序被違反的信心。
8. 上訴人僅因自身條件問題未能支付訴訟費用。
9. 上訴人願意支付訴訟費用並承諾將於重返社會後,以分期方式支付。
10. 綜合分析了上訴人的整體情況,上訴人回歸社會後,不會對澳門的法律秩序及社會安寧產生影響,故應給予上訴人假釋,上訴人完全符合了假釋之形式要件及實質要件。
11. 上訴法庭的批示明顯違反《刑法典》第56條第1款有關假釋的規定。
  綜上所述,請求中級法院宣告本上訴得直及撤銷被上訴之批示,即刑事預審法院於2015年12月24日所作出的批示及確認本申請符合《刑法典》第56條第1款的要件,宣佈批准假釋。

檢察院對上訴作出了反駁,認為由於上訴人在其上訴申請中所提之上訴理由完全不成立,其上訴申請應當駁回。

在本上訴審程序中,尊敬的助理檢察長閣下提交了以下法律意見(全文載於案卷第111-112頁,此處視為全文轉錄)1。
本院接受上訴人提起的上訴後,裁判書製作人在初端批示中認為上訴理由明顯不成立,故運用《刑事訴訟法典》第407條第6款b項規定的權能,對上訴作出簡要的審理和裁判。

一、事實方面
本院認為,案中的資料顯示,下列事實可資審理本上訴提供事實依據:
- 上訴人A在初級法院CR4-12-0071-PCC號刑事訴訟卷宗內,因觸犯八項《刑法典》第198條第2款g)項所規定及處罰的『加重盜竊罪』,每項處2年6個月徒刑。八罪競合處罰,合共被判處6年徒刑。
- 上訴人將於2017年12月26日服完全部徒刑。並於2015年12月26日服完刑期的三分二。
- 上訴人在獄中除了參加職訓外,還有參與廣東話和普通話課程,以及亦一直參與民間團體在獄中舉辦的宗教聚會。
- 上訴人在服刑期間,於2015年2月28日因“不注意個人或囚室之衛生及秩序”而違反第40/94/M號法令第七十四條第a)項的規定,而被科處在普通囚室隔離5日及並剝奪放風權利2日。
- 於2015年5月11日因涉及獄內一宗打架事件,有關案件仍在調查中。
- 監獄方面於2015年11月9日向刑事起訴法庭提交了假釋案的報告書(其內容在此視為全部轉錄)。
- 上訴人A同意接受假釋。
- 澳門監獄獄長不同意上訴人假釋。
- 刑事起訴法庭於2015年12月24日作出批示,否決了對A的假釋。

二、法律方面
上訴人認為已經符合假釋的條件,否決假釋的決定違反了《刑法典》第56條的規定。
《刑法典》第56條規定:
“一.當服刑已達三分之二且至少已滿六個月時,如符合下列要件,法院須給予被判徒刑者假釋:
a) 經考慮案件之情節、行為人以往之生活及其人格,以及於執行徒刑期間在人格方面之演變情況,期待被判刑者一旦獲釋,將能以對社會負責之方式生活而不再犯罪屬有依據者;及
b) 釋放被判刑者顯示不影響維護法律秩序及社會安寧。
二.假釋之期間相等於徒刑之剩餘未服時間,但絕對不得超逾五年。
三.實行假釋須經被判刑者同意。”
從這個規定看,是否批准假釋,除了要符合形式上的條件(服刑已達三分之二且至少已滿六個月)以外,集中在要符合特別及一般犯罪預防的綜合要求的實質條件上。
在特別的預防方面,要求法院綜合罪犯在服刑過程中的表現,包括個人人格的重新塑造,服刑中所表現出來的良好的行為等因素而歸納出罪犯能夠重返社會、不會再次犯罪的結論。
而在一般預防方面,則是集中在維護社會法律秩序的要求上,即是,綜合所有的因素可以讓我們得出罪犯一旦提前出獄不會給社會帶來心理上的衝擊,正如Figueiredo Dias教授的觀點,“即使是在對被判刑者能否重新納入社會有了初步的肯定判斷的情況下,也應對被判刑者的提前釋放對社會安定帶來嚴重影響並損害公眾對被觸犯的法律條文的效力所持有的期望的可能性加以衡量和考慮,從而決定是否應該給予假釋”;以及所提出的,“可以說釋放被判刑者是否對維護法律秩序及社會安寧方面造成影響是決定是否給予假釋所要考慮的最後因素,是從整個社會的角度對假釋提出的一個前提要求。”2
那麼,我們看看。
從其獄中的表現來看,上訴人在獄中除了參加職訓外,還有參與廣東話和普通話課程,以及亦一直參與民間團體在獄中舉辦的宗教聚會。上訴人在服刑期間,於2015年2月28日因“不注意個人或囚室之衛生及秩序”而違反第40/94/M號法令第七十四條第a)項的規定,而被科處在普通囚室隔離5日及並剝奪放風權利2日。且於2015年5月11日因涉及獄內一宗打架事件,有關案件仍在調查中。上訴人的行為總評價為“一般”,屬信任類。根據上訴人在獄中的表現,監獄方面給出不建議提前釋放的意見。
且不論上訴人尚於2015年5月11日因涉及獄內一宗打架事件,有關案件仍在調查中的事實,單說收到紀律處分一事,已經明顯顯示上訴人在獄中的人格重新塑造上沒有達到提前釋放的基本要求,也就是說在犯罪的特別預防方面沒有顯示完全積極的因素,我們也足以認為上訴人顯然還不具備所有的假釋條件,其上訴理由明顯不能成立。

三、決定
綜上所述,中級法院裁判書製作人裁定上訴人A的上訴理由明顯不能成立,予以駁回。
上訴人必須支付上訴程序的訴訟費用,支付4個計算單位的司法費以及《刑事訴訟法典》第410條第3款所規定的同樣的計算單位的懲罰性金額。
上訴人還要支付委任辯護人的辯護費1500澳門元。
澳門特別行政區,2016年3月10日
蔡武彬
1 其全文內容如下:
  Entendemos que não deve ser reconhecida razão à recorrente A, por não estarem preenchidos os pressupostos da aplicação da liberdade condicional.
  Por força do art.º 56 nº 1 do C.P.M., a concessão da liberdade condicional depende da co-existência de pressupostos de natureza formal e material.
  É considerado como pressuposto formal da concessão da liberdade condicional, que o condenado tenha já cumprido dois terços da pena de prisão e no mínimo de seis meses. Já o pressuposto material abarca a ponderação global da situação do condenado à vista da necessidade da prevenção geral e prevenção especial, sendo a pena de prisão objecto de aplicação da liberdade condicional quando resultar um juízo de prognose favorável ao condenado em termos da aceitável reintegração do agente na sociedade e da defesa da ordem jurídica e da paz social.
  Neste sentido, a aplicação da liberdade condicional nunca é feita pela lei com o carácter automático, ou seja, não é obrigatório aplicá-la mesmo estando preenchido o pressuposto formal, tendo de mostrar-se satisfeito o pressuposto material.
  Apesar de recorrente satisfazer em absoluto o pressuposto de natureza formal, tendo já cumprido dois terços da pena de prisão e no mínimo seis meses, não vemos uma conclusão paralela em relação ao pressuposto material previsto no art.º 56 nº 1 do C.P.M.. Duvidamos assim da possibilidade da compatibilidade da ordem jurídica com a concessão da liberdade antecipada.
  In casu, face ao comportamento e à vida prisional da recorrente, não lhe foi merecido parecer favorável pelo Director do E.P.M., por ter em conta a seu comportamento prisional irregular e o seu modo de vida anterior que revela sinais de ligações a grupos marginais. Pois, não podemos deixar de considerar, igualmente, a avaliação global prisional de grau “Regular” e o registo de punição disciplinar que à recorrente foi imputado no dia 28/02/2015, cujo registo foi feito bem recentemente em 22/09/2015, possuindo ainda um outro processo disciplinar a ser investigado que foi imputado no dia 11/05/2015.
  Bem salientou a decisão recorrida, na qual nos opinou considerações cautelares, no âmbito da concessão da liberdade condicional uma vez que a recorrente ainda não está preeparada para a sua reintegração social (cfr. fls. 72 a 73v).
  Por outro lado, analisados os autos, foi a recorrente, não residente de Macau, condenado, na pena de 6 anos pela prática em comparticipação e com premeditação de oito (8) crimes de furto qualificado, veio a Macau com o exclusivo intuito de concretizar a sua actividade ilícita, perturbando assim a ordem jurídica e a paz social desta R.A.E.M., afectando gravemente com a sua conduta ilícita a imagem de Macau que tem a sua economia assente nos sectores do turismo e do jogo.
  Em referência à natureza e à consequência jurídica do crime de furto qualificado, são evidentes a gravidade do crime, o prejuízo para a ordem da economia e a perturbação da tranquilidade social, tudo consequência do acto ilícito praticado pela recorrente.
  A gravidade dos crimes e o demais circunstancialismo envolvente, deve ser projectado no sentido de apurar se a libertação antecipada da recorrente irá por em causa a confiança da comunidade no sistema jurídica, com o consequente impacto social negativo, isto na perspectiva de Macau como cidade de turismo, moderna e internacional.
  É, assim, relevante a exigência de prevenção geral dessa criminalidade que se constituem como riscos sérios para a economia e a paz social.
  Pelo exposto, concordando com o acerto da decisão recorrida, não conseguimos chegar a uma conclusão favorável à recorrente para lhe conceder a liberdade condicional, por não vermos que as condições em que a recorrente se encontra encontrem eco no disposto nº artº 56 nº 1 do C.P.M..
  Concluindo, entendemos que deve ser dada improcedência ao recurso interposto da recorrente.
2 In Direito Penal Português, Ao Consequências Jurídicas do Crime, 1993, pp. 538-541.
---------------

------------------------------------------------------------

---------------

------------------------------------------------------------

7


TSI-178/2016 P.7