--- 簡要裁判 (按照經第9/2013號法律修改的<<刑事訴訟法典>>第407條第6款規定) -
--- 日期:27/04/2016 --------------------------------------------------------------------------------------
--- 裁判書製作法官:蔡武彬法官 ---------------------------------------------------------------------
第256/2016號上訴案
上訴人:檢察院(Ministério Público)
澳門特別行政區中級法院裁判書製作人
簡要判決
澳門特別行政區檢察院控告嫌犯A為直接正犯,以既遂的方式觸犯了澳門《刑法典》第198條第2款a)項所規定及處罰的一項加重盜竊罪,並請求初級法院以庭審程序對其進行審理。
刑事起訴法庭於2015年4月22日經預審後,最後決定起訴嫌犯A為直接正犯,及以未遂的方式觸犯一項《刑法典》第198條第2款a)項所規定及處罰的「加重盜竊罪」。
初級法院刑事法庭的合議庭在第CR4-15-0161-PCC號普通刑事案中,經過庭審作出了以下的判決:
- 判處嫌犯A以直接正犯及未遂行為實施了1項《刑法典》第198條第2款a)項,結合同一法典第197條第1款及第196條b)項所規定及處罰之加重盜竊罪,處以1年3個月徒刑。
- 此案與CR1-14-0192-PSM、CR2-15-0040-PCS、CR4-15-0073-PCS、CR4-15-0048-PCC之刑罰競合,處以2年9個月實際徒刑之單一刑罰。
檢察院不服判決,向本院提起上訴,其內容如下:
1. 根據《刑法典》第197條(盜竊)第1款規定,盜竊罪是指“存有將他人之動產據為己有或轉歸另一人所有之不正當意圖,而取去此動產者。”根據《刑法典》第199條(信任之濫用)第1款規定,信任濫用罪是指“將以下移轉所有權之方式交予自己之動產,不正當據為己有者。”
2. 《刑法典》規定的盜竊罪和濫用信任罪的一個重要區別是:是否存在動產的事先交付。在盜竊罪的場合,行為人是在未獲交付的情況下自己主動從占有人處取得動產。在濫用信任罪的場合,占有人(出於信任關係)已將動產交付給行為人。前者是“取得”占有,後者是“交付”占有。
3. 在本案中,售貨員已將涉案手錶交付給嫌犯,供其挑選,且手錶最終已戴在了嫌犯的手腕上。而這一切均是在售貨員的同意下發生的。換言之,基於信任,售貨員才把手錶交付給嫌犯挑選。
4. 如此,嫌犯在獲交付手錶後,在不付錢的情況下將手錶據為己有完全符合了《刑法典》第199條第1款規定濫用信任罪的罪狀要求。
5. 本院認為,法律的解釋最基本的方法是文義(字面)解釋。在文義解釋已足以解釋明白時,便無需論理解釋。
6. 《刑法典》第199條(信任之濫用)第1款規定,信任濫用罪是指“將以不移轉所有權之方式交付予自己之動產,不正當據為己有者。”從字面上看,交付就是占有人將一動產之占有轉至行為人占有的動作,這是一個客觀事實。
7. 只要客觀上有了交付行為,不管是基於何種原因或動機交付、交付後有無物主在場監視、交付時間長短、行為人有無將被交付物帶離交付地點,均屬於《刑法典》第199條規定的信任濫用罪中所指的“交付”。
8. 既然有了事先的交付,那麼就不可能構成盜竊罪。因為,在盜竊罪的場合,行為人是自己以積極的作為取得他人動產的占有,繼而據為己有或轉歸第三人所有的,即“拿取”而非他人事先給予(“交付”)的動產據為己有。
9. 就本案而言,售貨員是基於(哪怕是誤以為)嫌犯的顧客身份而產生的信任關係,才將手錶交予嫌犯挑選的,嫌犯在取得手錶後欲不付錢就據為己有顯然是濫用了買賣雙方的信任關係,這與法律所確定的罪名亦非常吻合---濫用信任罪。
10. 在本案中,合議庭認定的事實是嫌犯已獲售貨員交付手錶查看挑選,之後欲不付款將相關手錶取去據為己有,這完全符合了《刑法典》第199條(信任之濫用)第1款對信任濫用罪規定的罪狀:即“將以不移轉所有權之方式交付予自己之動產,不正當據為己有者。”因此,考慮到相關手錶的價值,合議庭應判定嫌犯之行為構成一項《刑法典》第199條第4款b)項,結合同一法典第199條第1款及第196條b)項所規定及處罰之濫用信任罪。
11. 被上訴之判決判定嫌犯構成1項《刑法典》第198條第2款a)項,結合同一法典第197條第1款及第196條b)項所規定及處罰之加重盜竊罪乃法律適用錯誤。
因此,澳門中級法院應改判嫌犯之行為構成一項《刑法典》第199條第4款b)項,結合同一法典第199條第1款及第196條b)項所規定及處罰之濫用信任罪,並在此罪判刑基礎上進行數罪並罰;或倘認為不適宜直接改判,應將卷宗發回,指令澳門初級法院重新審理,改判嫌犯之行為構成一項《刑法典》第199條第4款b)項,結合同一法典第199條第1款及第196條b)項所規定及處罰之濫用信任罪,並在此罪判刑基礎上進行數罪並罰。
駐本院助理檢察長提出法律意見書。1
本院接受上訴人提起的上訴後,裁判書製作人認為上訴理由明顯不能成立,並運用《形式訴訟法典》第407條第6款b)項所規定的權能,對上訴作簡單的裁判。
原審法院認定了載於卷宗第218v-220v頁的已證事實。2
檢察院在上訴中主張本案的嫌犯的行為構成《刑法典》第199條第1款規定的濫用信任罪,因為在本案中具有區別於盜竊罪的“動產的事先交付”的事實這個構成要件。事實上,在本案中,嫌犯假裝購買手錶,在看表的過程中趁店員不注意將手錶取走。檢察院在上訴中認為店員乃基於對顧客的信任而將“動產”交付與顧客。而顧客在沒有店員的同意之下取走手錶正是這個罪名——濫用信用——的客觀事實。
明顯沒有道理。
我們完全同意駐本院的尊敬的助理檢察長的意見,尤其是其中所引用的Manuel Leal-Henrique e Manuel Sima Santos在其著作《 Código Penal Anotado, 2ª Volume, Editora Reis dos Livros 1996》所主張的觀點以及所擧的跟本案事實一樣的例子(該書第461至462頁)。最根本的區別在於濫用信用罪中,動產持有人具有除了處分權之外的自由的對該物的權利,而並不是在所有人的監視之下行使該權利。而在本案中,嫌犯只是在店員的監視之下參看出售物品,這種所謂的“交付”根本不能與濫用信用罪中所要求的“交付”沾上邊。
無需更多的敍述,應該以理由明顯不成立駁回檢察院的上訴。
因此,裁判書製作人裁定上訴人的上訴理由明顯不能成立,予以駁回。
上訴人無需支付上訴程序的訴訟費用。
澳門特別行政區,2016年4月27日
蔡武彬
1 A sua versão portuguesa tinha o seguinte teor:
Na douta Motivação de fls. 231 a 236 dos autos, o ilustre colega pretendeu a revogação do Acórdão recorrido e a condenação do arguido no crime de abuso de confiança p. p. pelo disposto na b) do nº 4 do art. 199º ex vi o nº 1 deste artigo e a b) do art. 196º do C. Penal, argumentando que a “entrega”, verificada no vertente caso, só por si, é elemento adequado e suficiente para efeitos de distinguir o furto do abuso de confiança.
Bem, ressalvado todo o respeito pelo esforço do ilustre colega por procurar a verdade e justiça, não sufragamos a sua posição, perfilhando a tese de que《Só quando a detenção da coisa ocorre sem a vigilância do proprietário é que pode haver apropriação indevida, pois que, quando tal detenção tem lugar sob a vigilância do dominus, o que pode haver é furto. Neste último caso inexiste o livre poder de facto sobre a coisa, toda a vez que o detentor não passa de um instrumento do dominus a actuar sob as vistas deste.》 e《A entrega de uma coisa para que o agente a examine na presença do proprietário, ou para que, na companhia deste, a conduza a determinado lugar, a que se segue a fuga com a coisa, corporiza o crime de furto;……》(Manuel Leal-Henrique e Manuel Sima Santos: Código Penal Anotado, 2ª Volume, Editora Reis dos Livros 1996, pp. 461 a 462)
Na nossa óptica, como o nome indica, o abuso de confiança exige inerente e indissociavelmente que a entrega (do móvel) seja voluntária e fundada na confiança, pessoal ou institucional, do dominus no correspondente destinatário que vier a apropriar ilegitimamente tal móvel.
Pois, o crime do abuso de confiança também protege, pelo menos de modo indirecto ou reflexo, a confiança que o agente abuse por vir a descaminhar ilegitimamente o móvel entregue a si pelo dominus.
Deste modo e dado que a entrega dos relógios in casu se destinava a o arguido que fingiu a comprá-los experimentar os mesmos sob a vigilância de B – o empregado da loja, inclinamos a que seja exacta a condenação operada pelo Tribunal a quo no aresto recorrido.
Por todo o expendido acima, propendemos pela improcedência do presente recurso.
2 A sua versão portuguesa tinha o seguinte teor:
Da pronúncia:
1. No dia 7 de Setembro de 2014, cerca da 1:00 hora, o arguido dirigiu-se à loja “C” sita no largo de XX nº XX, r/c, nº XX e em voz alta, mandou à funcionária de vendas, B para lhe mostrar relógios valiosos de pulso: Após a funcionária de vendas, B ter retirado alguns relógios para mostrar ao arguido, ele fingia que se encontrava a experimentar os relógios colocando em cada punho, direito e esquerdo, um relógio, da marca XX, modelo, XX, no valor de trezentas e oitenta e oito mil dólares de HK e da marca XX, modelo, XX, no valor de cento e quinze mil dólares de HK.
2. O arguido tentou ausentar-se da loja com os 2 relógios no punho, a funcionária de vendas, B impediu de imediato a sua saída no entanto não resultou.
3. O arguido continuou a caminhar em direcção à porta tentando ausentar-se da loja, no entanto a funcionária de vendas, B foi atrás dele dizendo que não podia levar os relógios sem que tivesse efectuado o pagamento, o arguido ignorou e continuou a caminhar em direcção à porta de saída da loja. O arguido tinha como intenção de se apropriar do bem sem que obtivesse consentimento do proprietário.
4. O arguido saiu da porta da loja e a funcionária de vendas, B bloqueou-o fisicamente impedindo deste modo que o arguido ausentasse, entretanto a situação ter sido resolvida pelo guarda policial que estava no local.
5. O arguido agiu de forma livre, voluntária e conscientemente, tendo ainda apropriado bens alheios sem que obtivesse consentimento do proprietário.
6. O arguido sabia perfeitamente que as suas condutas era proibidas e punidas por lei.
Mais se provou que:
7. No âmbito dos autos CR1-14-0192-PSM, o arguido A, por sentença de 18/9/2014, pela prática de um crime de injúria agravado p. e p. pelo art.º 175º nº 1 do CP, em conjugação com o art.º 178º do CP, foi condenado numa pena de 90 dias de prisão, cuja execução da pena se suspende por um período de 2 anos. A sentença transitou em julgado em 13/10/2014. A pena aplicada nos presentes autos foi englobada no cúmulo jurídico operado no processo CR4-15-0073-PCS.
8. No âmbito dos autos CR2-15-0040-PCS, o arguido A, por sentença de 29/04/2015, pela prática de um crime de injúria agravado p. e p. pelo art.º 175º nº 1, em conjugação com o art.º 178º e art.º 129º nº 2 al. h) todos do CP, foi condenado numa pena de 3 meses de prisão efectiva. A sentença transitou em julgado em 18/05/2015. A pena aplicada nos presentes autos foi englobada no cúmulo jurídico operado no processo CR4-15-0073-PCS.
9. No âmbito dos autos CR4-15-0073-PCS, o arguido A, por sentença de 28/4/2015, pela prática de um crime de furto p. e p. pelo art.º 197º nº 1 do CP, foi condenado numa pena de 7 meses de prisão, cuja execução da pena se suspende por um período de 2 anos com regime da prova e na proibição de entrar aos casinos durante o período de suspensão. Em cúmulo jurídico com as penas aplicadas nestes autos e as penas aplicadas nos processos CR1-14-0192-PSM e CR2-15-0040-PCS foi o arguido A condenado numa pena única de 9 meses de prisão efectiva. A decisão transitou em julgado em 14/07/2015. A pena aplicada nos presentes autos foi englobada no cúmulo jurídico operado no processo CR4-15-0048-PCC.
10. No âmbito dos autos de CR4-15-0048-PCC, o arguido A, por sentença de 25/9/2015, pela prática de um crime de furto qualificado p. e p. pelo art.º 198º nº 1 al. a) conjugado com o art.º 197º nº 1 e artº 196º al. a) todos do CP, foi condenado numa pena de 1 ano e 6 meses de prisão. Em cúmulo jurídico com as penas aplicadas nestes autos e as penas aplicadas nos processos CR1-14-0192-PSM, CR2-15-0040-PCS e CR4-15-0073-PCS foi o arguido A condenado numa pena única de 2 anos de prisão efectiva. A decisão transitou em julgado em 15/10/2015.
11. O arguido aufere cerca de HKD$10.000,00 mensalmente, sem pessoa a cargo e tem como habilitações literárias o ensino primário.
Não há factos não provados.
---------------
------------------------------------------------------------
---------------
------------------------------------------------------------
1
TSI-256/2016 P.6