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卷宗編號: 29/2015
日期: 2016年05月05日
關健詞: 舉證、適度原則

摘要:
- 由於司法上訴人在行政程序中可以作出舉證但並沒有作出,故不得在本司法上訴程序中才提交證據以證明被訴行為存有事實前提錯誤的瑕疵,茲因被訴實體沒有審議過相關的證據,從而沒法判斷被訴行為是否在審議證據中出錯,從而存有事實前提的錯誤。
- 根據《行政程序法典》第5條第2款之規定,“行政當局之決定與私人之權利或受法律保護之利益有衝突時,僅得在對所擬達致之目的屬適當及適度下,損害該等權利或利益”。
- 上述原則的出現是為了避免行政當局在行使自由裁量權中濫權,不當及過度地損害巿民的合法權益。
- 而自由裁量權的行使只有在權力偏差、明顯的錯誤或絶對不合理的情況下才受司法監管/審理。
裁判書製作人
何偉寧


司法上訴裁判書

卷宗編號: 29/2015
日期: 2016年05月05日
司法上訴人: A
被訴實體: 澳門保安司司長
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一. 概述
司法上訴人A,詳細身份資料載於卷宗內,不服澳門保安司司長作出禁止其入境1年的決定,向本院提出上訴,理由詳載於卷宗第2至12頁,有關內容在此視為完全轉錄1。
被訴實體就有關上訴作出答覆,有關內容載於卷宗第29至34頁,在此視為完全轉錄。
司法上訴人作出非強制性陳述,有關內容載於卷宗第51至55頁,在此視為完全轉錄。
檢察院認為應判處有關上訴理由不成立,內容載於卷宗第57至58 頁,在此視為完全轉錄2。
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二. 事實
根據卷宗及附隨之行政卷宗的資料,本院認定以下事實:
1. 司法上訴人曾因逾期逗留而被科處經第14/2014號行政法規修改之第5/2003號行政法規第32條第1款規定之逾期逗留罰款。
2. 司法上訴人並沒有繳納有關罰款。
3. 於2014年09月26日,司法上訴人簽署下列聲明書:
  “I, Mr./Ms./Mrs.: A, Gender: Male/Female, Date of Birth: 06/10/1967, Passport Number: 11xxxxxx / Others: --- (Number: --- ). I was permitted to stay in Macao S.A.R. until 24/09/2014. However, I have overstayed for 2 days (according to Law 5/2003 Article Nº. 32 which amended by Law 14/2014, the fine is MOP500 per day), the total amount of fine that I should pay is MOP 1,000.
I declare that I do not wish to pay the fine and understand that if I do not settle the payment (according to Law 5/2003 Article Nº. 32 which amended by Law 14/2014, together with Law 6/2004 Article Nº. 2 Item 2, Article Nº. 8 Item 1 and Article Nº. 12 Item 1), I will be forbidden from entering Macao S.A.R. for a period of time.”
4. 於2014年10月08日,澳門保安司司長作出批示,根據第5/2003號行政法規第32及38條之規定,禁止司法上訴人進入澳門為期1年。
5. 司法上訴人於2015年01月06日向本院提起司法上訴。
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三. 理由陳述
司法上訴人認為被訴行為存有事實前提錯誤及違反適度原則,故應予以撤銷。
現在逐一審理有關上訴理由是否成立。
1. 就事實前提錯誤方面:
司法上訴人指被訴行為錯誤認定其不繳納有關罰款,而事實的真相是當天並沒有足夠的現金在身,而警員不讓其到附近的銀行提款機提款及不接受其以信用卡支付有關罰款。因此,不是自己不想繳交有關罰款,而是想繳交但無法繳交。
為此,提交了證人以證明上述事實。
根據《行政訴訟法典》第20條之規定,在司法上訴中僅審理行為之合法性,其目的在於撤銷司法上訴所針對之行為,或宣告其無效或法律上不存在;但另有規定者除外。
在此前提下,司法上訴人在相關行政程序中能證明有關事實的存在,便不得留待司法上訴中才去證明,從而爭議被訴行為存有事實前提錯誤的瑕疵。
申言之,不得將司法上訴人可以在行政程序中證明但沒有證明的事實,在司法上訴程序中作出證明。
就同一見解,可參閱《行政訴訟法培訓教程》的中文譯版(原作者為簡德道,由法律及司法培訓中心出版,第97頁,相應的葡文版(第一版)頁數為第119頁)、終審法院於2004年06月02日在卷宗編號17/2003作出之裁判及中級法院於2012年10月25日在卷宗編號23/2012作出之裁判。
由於司法上訴人在行政程序中可以作出舉證但並沒有作出,該等人證不得在本司法上訴程序中被接納為證據,茲因被訴實體沒有審議過相關的證據,從而沒法判斷被訴行為是否在審議證據中出錯,從而存有事實前提的錯誤。
即使不認同上述見解,證人證言也不足以證明司法上訴人所陳述的事實,理由如下:
首先,有關證人當時並不在現場,故其證言只是間接證言。
更重要的是,司法上訴人曾明確書面聲明(見行政卷宗第44頁)不欲繳交有關罰款,且清楚明白不繳交將導致其被禁止入境。
基於此,被訴行為不存有任何事實前提錯誤的瑕疵。
2. 就違反適度原則方面:
司法上訴人認為禁止其入境的期限過長,為下限的兩倍,故被訴行為違反了適度原則。
根據《行政程序法典》第5條第2款之規定,“行政當局之決定與私人之權利或受法律保護之利益有衝突時,僅得在對所擬達致之目的屬適當及適度下,損害該等權利或利益”。
上述原則的出現是為了避免行政當局在行使自由裁量權中濫權,不當及過度地損害巿民的合法權益。
而自由裁量權的行使只有在權力偏差、明顯的錯誤或絶對不合理的情況下才受司法監管/審理。
就同一法律觀點,終審法院及本院均在不同的卷宗中已多次強調3。
在本個案中,我們不認為被訴實體在行使有關自由裁量權時存有權力偏差、明顯的錯誤或絶對不合理的情況。
雖然司法上訴人因此不能於1年內再進入澳門,但行政當局作出有關決定以維護法律的尊嚴及堅持澳門法治核心價值是無可非議的。
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四.決定
綜上所述,裁判本司法上訴不成立,維持被訴行為。
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訴訟費用由司法上訴人承擔,司法費定為8UC。
作出適當通知及採取適當措施。
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2016年05月05日
何偉寧
簡德道
唐曉峰

Fui Presente
x
米萬英
1 司法上訴人的上訴結論如下:
A. O Despacho recorrido é ilegal, por erro nos pressupostos de facto, uma vez que foi proferido no pressuposto de que o Recorrente se recusou a pagar a multa devida pelo excesso de permanência no território da RAEM, o que é falso.
B. Ou seja, a decisão de interdição no território da RAEM pelo período de um ano, proferida ao abrigo dos artigos 32.º, n.º 1, e 38.º, n.º 1 e 2, do Regulamento Administrativo n.º 5/2003, é ilegal, uma vez que não se verifica, in easu, o pressuposto de facto exigido para a aplicação de tal medida, i.e., o não pagamento voluntário da multa.
C. O erro nos pressupostos de facto configura um vício de violação de lei e é causa de invalidade do acto administrativo, determinando, in easu, a anulabilidade do Despacho recorrido, nos termos do artigo 125.º do CPA.
D. O Despacho recorrido é ainda ilegal - e, por essa via, anulável (ef. artigo 125.º do CPA) - por violação do princípio da proporcionalidade, na medida em que, ao fixar um período de interdição superior ao mínimo legalmente previsto - nomeadamente, no dobro do mínimo legalmente previsto -, o Despacho recorrido é manifestamente desproporcional perante a situação fáctica dos autos e perante os objectivos que o mesmo visa alcançar.

2 檢察院之意見如下:
  Na petição inicial o recorrente arguiu, em primeiro lugar, que o despacho impugnado padecia do erro sobre pressupostos de facto, por ele ter sido impedido de pagar a multa através de cartão de crédito/débito e de deslocar-se a um ATM para levantar numerário.
  Acontece que nas alegações de fls.51 a 55 dos autos, o recorrente reconheceu não lograr fazer a prova necessária do arrogado erro sobre pressupostos de facto, e levou este erro nas conclusões formuladas nas alegações de fls.51 a 55 dos autos.
  Nos termos do preceituado n.º4 do art.68º do CPAC, as conclusões inseridas nas referidas alegações implica que o recorrente não pretende manter o erro sobre pressupostos de facto, mas sim abandoná-lo, pelo que ficamos dispensados de apreciar o mesmo.
  Por cautela, basta-nos a seguinte análise sumária:
  Estando assente o facto de não pagamento da multa, o argumento de ele ter sido impedido de pagá-la através de cartão de crédito/débito e de deslocar-se a um ATM para levantar numerário assume a natureza de causa de exclusão da ilicitude ou da culpa. Daí decorre que incide no recorrente o correspondente ónus de prova.
  Assim que seja, e tomando em devida consideração o aduzido nos arts.2º a 8º da contestação, e ainda atendendo à declaração subscrita pelo recorrente (doc. de fls.44 do P.A.), não podemos deixar de entender que não se verifica in casu o invocado erro sobre pressupostos de facto.
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  De acordo com o n.º2 do art.38º do Regulamento Administrativo n.º5/2003, é de 180 dias o limite mínimo do período da medida de interdição de entrada. O que torna incontroverso que é discricionário o poder administrativo para graduar o concreto período em cada caso, desde que seja superior ao apontado limite mínimo.
  Com efeito, a jurisprudência sedimentada pelos Venerandos TUI e TSI e consolidada no ordenamento jurídico de Macau tem constantemente asseverado que o exercício do poder discricionário é judicialmente insindicável, salvo padeçam de erro manifesto ou total desrazoabilidade.
  Afinal, convém referir que o Alto TUI proclama incansavelmente que «Ao Tribunal não compete dizer se o período de interdição de entrada fixado ao recorrente foi ou não proporcional à gravidade, perigosidade ou censurabilidade dos actos que a determinam, se tal período foi o que o Tribunal teria aplicado se a lei lhe cometesse tal atribuição. Essa é uma avaliação que cabe exclusivamente à Administração; e o papel do Tribunal é o de concluir se houve erro manifesto ou total desrazoabilidade no exercício de poderes discricionários, por violação do princípio da proporcionalidade ou outro.» (Processos n.º13/2012 e n.º112/2014)
  Ressalvado o respeito pela opinião diferente, não descortinamos a manifesta desproporcionalidade reiteradamente assacada ao despacho em crise que fixou em um ano o período da interdição de entrada aplicada ao recorrente por falta de pagamento voluntário da multa.
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  Por todo o expendido acima, propendemos pela improcedência do presente recurso contencioso.
3 見終審法院分別於2012年07月31日、2012年05月09日、2000年04月27日及2000年05月03日在卷宗編號38/2012、13/2012、6/2000及9/2000作出之裁判書,以及中級法院分別於2012年07月05日、2011年12月07日及2011年06月23日在卷宗編號654/2011、346/2010及594/2009作出之裁判書。

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