打印全文
上訴案第306/2016號
上訴人:A






澳門特別行政區中級法院合議庭判決書

一、案情簡介
嫌犯A,男性,居住於澳門,因觸犯一項第17/2009號法律第14條規定及處罰的『不法吸食麻醉藥品及精神藥物罪』,罪名成立,被判處2個月徒刑;另外觸犯一項同一法律第15條所規定及處罰的不適當持有器具或設備罪,判處2個月徒刑。兩罪合併,判處3個月徒刑。根據《刑法典》第48條的規定,該刑罰准予暫緩執行,為期1年。緩刑期間須附隨考驗制度,以及接受社會重返廳跟進。
後來,上訴人在因沒有遵守緩刑義務而被延長緩刑期間一年後的緩刑期間內再次沒有遵守戒毒的緩刑義務,原審法院因此在聽證後,作出以下廢止緩刑的決定:
“批示
被判刑人確認本卷宗因觸犯一項第17/2009號法律第14條所規定及處罰的「不法吸食麻醉藥品及精神藥物罪」,罪名成立,判處2個月徒刑;另外觸犯一項同一法律第15條所規定及處罰的不適當持有器具或設備罪,判處2個月徒刑。兩罪合併,判處3個月徒刑。
根據《刑法典》第48條的規定,該刑罰准予暫緩執行,為期1年。緩刑期間須附隨考驗制度,以及接受社會重返廳跟進。
本案於2014年1月16日作出判決,直至轉為確定後,被判刑人之表現不能令人滿意。
於2014年11月13日之聲明聽證中。法庭決定延長其緩刑期一年,緩刑期間須附隨考驗制度及由社工跟進。
其後被判刑人再次因緩刑期尿檢對毒品呈陽性反應及缺席尿檢,於2015年5月14日之聲明聽證中,被判刑人自己表示願意進入院舍進行戒毒,但有關聲明聽證完成後,被判刑人沒有與社工約見及進行有關驗毒計劃。法庭也無法與其聯絡。
被判刑人表示曾與社工進行兩次會面,現在沒有吸食毒品,以及進入院舍不能使其戒除毒癮,並且會使其失去工作。
考慮到被判刑人及證人之聲明,2015年5月至現在,進入院舍不能幫助其戒毒是其一面之詞;進入院舍後,會使其失去工作,證人表示被判刑人是一名好員工,被判刑人服刑屆後仍會繼續聘請他。被判刑人人之上述理由不成立。
結合上述資料,被判刑人完全沒有遵守有關緩刑義務,又與社工失去聯絡,可見暫緩執行徒刑依據的目的未能藉此途徑達到。故根據《刑法典》第54條第1款a)項的規定,決定廢止本案暫緩執行徒刑,被判刑人須服3個月實際徒刑。”

上訴人A不服,向本院提起上訴,並提出了上訴理由。1

檢察院對上訴作出了答覆,並提出下列理據:
1. 上訴人認為,原審法院在收到上訴人社會報告發現上訴人缺席有關戒毒的安排,便廢止上訴人暫緩執行徒刑決定。而在2016年2月22日的聽證中,上訴人認為已從依賴藥物中治癒過來,上訴人又曾主動提出尿檢以證明長期沒有吸食毒品,且其參與的戒毒療程未能達到預期效果,因為牽涉的環境只會對上訴人造成損害,而可以肯定是,自從沒有前往戒毒療程,並百分百投入工作及家庭生活後,上訴人已徹底戒除了毒癮,上訴人如被監禁無法起到實際的戒毒治療。因此原審法院依《刑法典》第54條第1款a項廢止上訴人之緩刑,是沾有違反《刑法典》第40條,第48條和第65條的瑕疵。
2. 本院對此不能認同。
3. 上訴人已有吸毒的刑事犯罪紀錄,並非初犯。上訴人在本案因一項『不法吸食麻醉藥品及精神藥物罪』被判處2個月徒刑,另因一項『不適當持有器具或設備罪』,判處2個月徒刑。兩罪合併,判處3個月徒刑的單一刑罰。暫緩執行上述徒刑,為期1年,緩刑期附隨考驗制度及由社工跟進。
4. 這說明原審法院一開始即給予上訴人遠離毒品改過遷善機會。
5. 對於上訴人表示,原審法院在收到上訴人社會報告發現上訴人缺席有關戒毒安排,便廢止上訴人暫緩執行徒刑決定,這是一種荒謬指責。
6. 上訴人於2014年2月開始附隨考驗制度(戒毒),在第一個月內即三次要求更改尿檢日期而缺席,經社工再三聯絡和勸說,上訴人始於同年5年開始進行尿檢,5月21日第一次尿檢即發現曾使用冰毒,隨後在6月,7月,8月,9月和11月,再次發現上訴人曾使用冰毒和多次缺席。(見卷宗第122頁背頁,第124頁,第130至131頁,第147頁及第149頁)
7. 2014年11月13日經聽取上訴人A聲明,原審法院再給予上訴人一個機會,決定延長其緩刑期,為期一年,緩刑期附隨考驗制度及社工跟進。
8. 上訴人在剛聽取聲明緊接著的日子裡,即2014年12月的3次尿檢中,有兩次對冰毒呈陽性反應,緊接著的2015年2月便缺席尿檢。(見卷宗第176頁背頁)
9. 上訴人由於再次因違反緩刑規定,2015年5月14日經聽取上訴人聲明,原審法院第3次給予上訴人緩刑機會,上訴人表達自願進入院舍進行戒毒活動,法院決定上訴人必須於7日內到院舍進行戒毒治療。
10. 然而,當上訴人第3次獲得緩刑機會後,卻無按法院判決履行緩刑條件,上訴人自2015年6月後失去聯絡,既不入院舍進行戒毒治療,亦從無出現尿檢。直至法院發出拘留命狀後5個月始由警方找到上訴人進行聽取聲明。
11. 上訴人從來沒有珍惜原審法院給予緩刑機會,從以上事實顯示,上訴人從來沒有嚴肅和認真看待及尊重法院判決。眾所周知,吸毒行為一次也屬嚴重,而上訴人在緩刑期間多次被驗出仍有吸毒,上訴人卻輕描淡寫地形容為微不足道行為,並認為自己早已從依賴藥物中治癒過來,又指進入院舍不能幫助其戒毒,可見上訴人謊話連遍。
12. 再者,上訴人的如此回應亦非面對緩刑是否廢止的正確態度,反顯示尚未認清個人的責任和為何被原審法院廢止緩刑,並將責任推向原審法院。
13. 根據17/2009號法律第14條規定,任何人在澳門地區被證實有吸食毒品行為,已屬違法行為,當負刑事責任。上訴人接二連三在緩刑期間被證實其尿檢對冰毒呈陽性反應,依上述法律規定有條件被再次偵查,就因處在緩刑期間未再另行處理,只圍繞是否廢止緩刑問題。
14.倘若對上訴人不予廢止緩刑,等於在承認緩刑期間吸食毒品合法化,是確認二次吸毒合理化,且原審法院確曾給予上訴人3次緩刑機會。
15. 正如原審法院在聽取聲明批示所言,法庭認為上訴人完全沒有遵守有關緩刑義務,又與社工失去聯絡,可見暫緩執行徒刑依據的目的未能藉此達到,做依據《刑法典》第54條第1款a項的規定,決定廢止本案暫緩執行徒刑。
16. 綜上所述,本院認為,上訴人的上訴理由不成立,應予駁回。

駐本院助理檢察長提出了法律意見書。2

本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。

二、事實部分
卷宗載明了以下的事實可資作出決定之用:
- 上訴人在本案因一項『不法吸食麻醉藥品及精神藥物罪』被判處2個月徒刑,另因一項『不適當持有器具或設備罪』,判處2個月徒刑。兩罪合併,判處3個月徒刑的單一刑罰。暫緩執行上述徒刑,為期1年,緩刑期附隨考驗制度及由社工跟進。
- 上訴人於2014年2月開始附隨考驗制度(戒毒),在第一個月內即三次要求更改尿檢日期而缺席,經社工再三聯絡和勸說,上訴人始於同年5年開始進行尿檢,5月21日第一次尿檢即發現曾使用冰毒,隨後在6月,7月,8月,9月和11月,再次發現上訴人曾使用冰毒和多次缺席。(見卷宗第122頁背頁,第124頁,第130至131頁,第147頁及第149頁)
- 2014年11月13日經聽取上訴人A聲明,原審法院再給予上訴人一個機會,決定延長其緩刑期,為期一年,緩刑期附隨考驗制度及社工跟進。
- 上訴人在緊接的2014年12月的3次尿檢中,有兩次對冰毒呈陽性反應。
- 在2015年2月缺席尿檢。(見卷宗第176頁背頁)
- 由於上訴人再次因違反緩刑規定,原審法院於2015年5月14日經聽取上訴人聲明後, 並沒有廢止對上訴人所使用的緩刑,而是仍然保留緩刑。基於上訴人表達自願進入院舍進行戒毒活動,法院決定上訴人必須於7日內到院舍進行戒毒治療。
- 然而, 上訴人自2015年6月後失去聯絡,既不入院舍進行戒毒治療,亦從無出現尿檢。直至法院發出拘留命狀後5個月始由警方找到上訴人進行聽取聲明。
- 原審法院在聽取上訴人的聲明之後,廢止了對其適用的緩刑。

三、法律部分
上訴人在本上訴所爭論的是關於《刑法典》第54條第l款a項的適用問題,認為原審法院在收到上訴人社會報告發現上訴人缺席有關戒毒的安排,便廢止上訴人暫緩執行徒刑決定。而在2016年2月22日的聽證中,上訴人認為已從依賴藥物中治癒過來,上訴人又曾主動提出尿檢以證明長期沒有吸食毒品,且其參與的戒毒療程未能達到預期效果,因為牽涉的環境只會對上訴人造成損害,而可以肯定是,自從沒有前往戒毒療程,並百分百投入工作及家庭生活後,上訴人已徹底戒除了毒癮,上訴人如被監禁無法起到實際的戒毒治療。
首先,我們對上訴人在上訴理由陳述中所提出的事實並不符合實際發生的事實。正如我們在列舉的事實部分,從卷宗中我們可以看到事實的真相,並以此作出本上訴的決定。
其次,就廢止緩刑的法定條件,本案中最關鍵的一點,是分析行為人在緩刑期間作出的符合同一條文a項或b項所指的違反行為,從預防犯罪的目標考慮是否仍然能透過一個刑罰的威嚇而達到,而且,是否已不存在任何合理的期盼令法院相信行為人仍具備充足守法的能力。
從我們總結的事實可見,在緩刑的初期,要麼多次缺席驗尿,要麼多次驗尿顯示對毒品呈陽性反應,甚至在法院給予兩次的機會之後,社工沒有辦法接觸上訴人,直至法院發出拘留命令狀之後才能對其作出聽證。對於上訴人這些消極的戒毒態度,不單沒有遠離毒品,還沒有積極配合社會重返機構的跟進,宣告治療計劃失敗(見第232頁),甚至在法官命令其在七天之內入住社院接受戒毒也不入住社院,並失蹤。可見,上訴人不單是不履行有關條件或個人計劃,而是顯然對其暫緩執行徒刑所希望達到的犯罪預防目的不可能達致的情況,尤其是期望上訴人遠離毒品,不再實施跟毒品有關的非法行為的目的已落空。
眾所周知,毒品的禍害是深不可測的,不但會嚴重影響吸毒者的個人健康,亦是造成家庭問題及社會問題的根源。
所以,當初法院要求上訴人參與戒毒以及考驗制度作為緩刑條件絕對是一個從上訴人利益角度考慮的決定,抱著一個相對遙遠的希望,希望上訴人能把握機會把問題的根源處理。但是,上訴人始終未能珍惜機會。
原審法院在直接接觸以及口頭的原則下,面對上訴人本人,經過聽證,得出了其個人的人格特徵以及其生活環境和條件顯示不能再次透過一個刑罰的威嚇而達到懲罰的目的,也不存在任何合理的期盼令法院相信行為人仍具備充足守法的能力的結論,從而迫不得已作出廢止緩刑的決定。作為上訴法院,我們沒有條件質疑原審法院從第一手資料得出的結論,應該維持其決定。
基於此,我們認為上訴理由不成立,上訴應予以駁回。

綜上所述,本院合議庭裁定上訴人的上訴理由不成立,予以駁回。
判處上訴人繳付4個計算單位之司法費以及上訴的訴訟費用。
澳門特別行政區,2016年5月19日

_________________________
蔡武彬
_________________________
José Maria Dias Azedo (司徒民正)
_________________________
陳廣勝


1 其葡文內容如下:
1. O presente recurso vem interposto do douto Despacho Judicial, proferido nos vertentes autos, que revogou a suspensão da execução da pena de prisão aplicada ao ora Recorrente, nos termos do artigo 54º nº 1 a) do Código Penal de Macau.
2. Porquanto, salvo douto opinião em contrário, não existem motivos suficientes para a revogação da referida suspensão, sendo que, no entender do ora Recorrente, o fito da pena acessória que lhe havia sido aplicada, era o de reabilitar o ora Recorrente do vício do consumo de estupfacientes, objectivo esse que foi conseguindo na íntegra.
3. O ora Recorrente deixou definitivamente o consumo de estupfacientes, sendo que para comprovar tal facto não lhe foi sequer facultada a possibilidade de efectuar um teste de urina, o qual o ora Recorrente se prontificou a fazer.
4. Padecendo por isso, o douto Despacho ora recorrido do vício de erro de interpretação e de aplicação de direito previsto no nº 1 do art.º 400º do Código de Processo Penal.
5. Com relevância para o presente recurso, encontra-se o facto de, o douto Tribunal a quo, após ter recebido o último relatório social quanto ao ora Recorrente, o qual confirmou a ausência do mesmo do processo de desintoxicação, ter revogado imediatamente a suspensão da execução da pena de prisão aplicada ao ora Recorrente.
6. Da Audiência que teve lugar no passado dia 22 de Fevereiro de 2016, resultou, no entender do ora Recorrente, que este já se curou da dependência que tinha em estupefacientes.
7. De acordo com os relatos do mesmo, assim como do testemunho prestado pelo Sr. B, seu empregador, o qual atestou que o ora Recorrente, é um funcionário exemplar, cumpridor dos seus horários e das tarefas que lhe são acometidas e que não aparenta consumir drogas há bastante tempo.
8. Tendo o ora Recorrente se prontificado a realizar os testes de urina para provar de que já não consome estupefacientes.
9. De acordo com o ora Recorrente, as sessões do programa de desintoxicação que o mesmo frequentou não obtiveram o resultado desejado, pois todo o ambiente envolto nas mesma apenas foi prejudicial para o ora Recorrente.
10. Sendo certo que, desde que deixou de ir às sessões e se dedicou 100% ao seu trabalho e família, que deixou por completo o vício que o perseguia.
11. O ora Recorrente entende que o facto de faltar às sessões de acompanhamento possam ter levar a crer o douto tribunal a quo, de que este não se pretendia curar, no entanto, a verdade é precisamente o oposto.
12. Ademais, caso a suspensão da pena de prisão seja efectivamente revogada, o ora Recorrente, terá de cumpri a referida pena, o que fará com que se veja preso, num local nada propicio à manutenção da sua efectiva recuperação.
13. Certo é que, o ora Recorrente trabalha, é um funcionário zeloso e cumpridor, e caso se veja na obrigação de cumprir a sua pena de prisão, perderá o emprego.
14. Sendo esse um grande revés na sua vida, a qual finalmente encarreirou, após tantos tempo perdido por parte do ora Recorrente.
15. Tudo o que o ora Recorrente pretende é continuar a sua recuperação, mantendo o seu trabalho.
16. Acresce ainda que, o ora Recorrente vive com a sua mãe, sendo ele quem a sustenta.
17. Sendo certo que, com a efectivação da sua pena, este ver-se-á impedido de poder contribuir para o referido sustento da sua mãe, o que acarretará um enorme prejuízo pessoal para ambos.
18. Na verdade, aos olhos da sociedade, o ora Recorrente está reabilitado, tem um emprego estável, uma óptima relação com o eu empregador, com a sua mãe, tendo-se afastado por completo da vida que levava.
19. Temendo que, uma ida para prisão possa fazer regressar os fantasmas do passado, voltando com isso a cair na espiral negativa dos tempos passados.
20. É que na base da decisão de suspensão da execução da pena também deverá estar uma prognose social favorável.
21. Ou seja, a esperança de que o Arguido sentirá a sua condenação como uma advertência e de que não cometerá no futuro nenhum crime.
22. Ao decretar a revogação da suspensão da execução da pena de prisão aplicada ao Recorrente, nos termos do artigo 54º nº 1 alínea a) do Código Penal de Macau, o douto despacho recorrido padece do vício de violação da lei expressa, nos termos do disposto nos artigo 40º, 48º e 65º todos do Código Penal.
23. Requerendo-se a V. Exa. a substituição de tal decisão pela aplicação de uma das medidas constantes no artigo 53º do Código Penal de Macau.
2 其葡文內容如下:
  Acompanham-se as judiciosas considerações do nosso Exmo. Colega que, atestam, plenamente, a falta de fundamento do alegado e pretendido pelo recorrente.
  Ao que apreendemos do alegado, mostra-se o recorrente A inconformado com a decisão proferida que revogou a suspensão da execução da sua pena de prisão, em 24 de Fevereiro de 2015, nos termos do artº 54º nº 1 al. a) do CPM, por em sua opinião, não existirem motivos suficientes para a sua revogação e no seu entender o fito da pena acessória era o de reabilitar o recorrente do vício do consumo de estupefacientes, objectivo que acha que foi conseguido na íntegra, sendo que, para comprovar tal facto não lhe foi sequer facultada a possibilidade de efectuar um teste de urina, para o qual se prontificou, padecendo por isso o despacho ora recorrido do vício de erro de interpretação e de aplicação de direito previsto no nº 1 do art.º 400º do CPPM e ainda do vício de violação da lei expressa nos termos do disposto nos artºs 40º, 48º e 65º todos do CPM.
  Não se vê, como ceder à esgrimida e inócua argumentação do recorrente.
  Como referem a este propósito os Cons. Leal-Henriques e Simas Santos, que “As causas de revogação não devem, pois, ser entendidas com um critério formalista, mas antes como demonstrativas das falhas do condenado no decurso do período da suspensão. O arguido deve ter demonstrado com o seu comportamento que não se cumpriram as expectativas que motivaram a concessão da suspensão da pena”.
  O incumprimento dos deveres que condicionam a suspensão da pena é particularmente nefasto, do ponto de vista da prevenção geral positiva quando desacompanhado do cumprimento efectivo da prisão, por deixar uma forte impressão de impunidade.
  Cortejados todos os elementos dos autos, ficou bem demonstrado não ter o recorrente cumprido a obrigação a que estava adstrito nem revelou, apesar das promessas, interesse efectivo em o fazer, antes utilizando expedientes dilatórios para se furtar à sua responsabilidade, ficando, bem claro, que o recorrente não cumpriu, falhou, por vontade própria, não soube aproveitar as oportunidades que o Tribunal lhe concedeu bem como não acatou a solene advertência que lhe foi dada.
  Anote-se, pois, a completa postura de indiferença do recorrente para com a sua situação processual, facto que não pode ser olvidado, porquanto inviabilizador de um juízo de prognose favorável.
  Sublinhe-se, a este respeito, que o juízo de prognose favorável que, à data de prolação do acórdão, foi formulado, procurando contribuir para que o condenado interiorizasse a gravidade do seu comportamento e, bem assim, adoptasse comportamento em conformidade com as regras que pautam a convivência social, afastando-se de comportamentos tidos como desviantes, resulta prejudicado, porquanto ao longo do lapso temporal entretanto decorrido, o mesmo apenas demonstrou desinteresse e alheamento quanto às obrigações impostas no âmbito da suspensão da execução da pena gizada e concretamente aplicada.
  Finalmente, mais cumpre referir que o bom desenvolvimento e execução da condição de suspensão da execução da pena aplicada está dependente de uma estreita colaboração e participação do condenado.
  Em face de tudo quanto se deixa exposto o atento o disposto pelo artigo 54º, nº 1, alínea a) do CPM, forçoso se torna concluir que urge determinar a revogação da suspensão da execução da pena de prisão aplicada ao recorrente.
  Destarte, por não ocorrência do vício assacado, denominado de “erro de interpretação da lei”, com reporte ao nº 1 do art.º 400º do CPPM e com pretensa violação dos artºs 40º, 48º e 65º do CPM, sermos a entender ser de manter o decidido, negando-se provimento ao recurso.
---------------

------------------------------------------------------------

---------------

------------------------------------------------------------

1


TSI-306/2016 P.10