上訴案第217/2016號
上訴人:A
澳門特別行政區中級法院合議庭判決書
一、案情簡介
於2014年7月4日,在第CR2-13-0187-PCC號合議庭普通刑事案中,嫌犯A,被判處一項《刑法典》第199條第1款及第4款b項配合同一法典第196條b)項所規定及處罰之一項『信任之濫用罪』,判處2年徒刑,暫緩3年執行,條件是被判刑人須於緩刑期間內向被害人賠償所有損失,且須每月存放於本卷宗不少於港幣10,000元作為賠償。
由於上訴人沒有於指定期間內支付賠償,因此原審法院在聽證之後,作出以下決定:
“批示
本案中,被判刑人觸犯《刑法典》第199條第1款及第4款b項配合同一法典第196條b)項所規定及處罰之一項「信任之濫用罪」,而於2014年7月4日被判處兩年徒刑,暫緩三年執行,條件是被判刑人須於緩刑期間內向被害人賠償所有損失,且須每月存放於本卷宗不少於港幣10,000元作為賠償,而第一期的賠償應於判決確定後30日內作出。有關判決於2015年6月23日轉為確定。
法院亦於2015年9月11日批進延長被判刑人於判決確定後60日內支付第1期賠償,雖然被判刑人表示積極尋找工作以支付賠償,但此等行為理應一早作出,但判決確定至今,被判刑人依然未支付一分一毫,亦未能提交尋找工作的證明文件。可見被判刑人未有積極履行支付賠償的態度。被判刑人之辯護人亦表示其負擔涉及四佰萬的執行案件。法庭考慮到被判刑人承諾於2月份支付港幣3,000元的賠償,因此,法庭認為尚可給予被判刑人多一次機會,決定不廢止暫緩執行徒刑,要求被判刑人在30日內支付第一期的賠償,至少港幣一萬元,並維持本案緩刑的條件不變,且被判刑人須於緩刑期內償還清全部賠償,若被判刑人再有違反緩刑條件,不排除廢止給予其之緩刑。”
上訴人不服,向本院提起上訴,並提出了上訴理由。1
檢察院對上訴作出了答覆,並提出下列理據:
1. 本案中,上訴人因觸犯一項《刑法典》第199條第1款及第4款b)項配合同一法典第196條b)項所規定及處罰的「信任之濫用罪」,被判處2年徒刑,暫緩執行,為期3年,緩刑條件是上訴人於緩刑期間內向被害人賠償所有損失(港幣800,000元),且須每月存放於本卷宗不少於港幣10,000元的賠償(見卷宗第339頁及背頁)。有關判決經中級法院確認(見卷宗第426頁)。判決於2015年6月23日轉為確定(見卷宗第431頁)。
2. 原審法院曾經批准上訴人延遲60天支付第一期賠償,但最終上訴人沒有作出該給付,且自判決確定至今其沒有作出任何賠償。
3. 於聽取上訴人的聲明當日,上訴人表示會積極尋找工作,並承諾於本年2月份支付港幣3,000元的賠償,於3月起每月將其工資的一半支付賠償,且金額不少於港幣4,000元。
4. 本院認為,雖然上訴人至今仍沒有作出過任何賠償,但考慮到上訴人的情況,尤其是上訴人現時無業,以及正負擔一個涉及四佰萬的執行案件,本院認為可將其緩刑條件改為每月支付不少於港幣4,000元的賠償,但要求其一旦有較高的收入時必須支付更多的賠償。然而,本院認為應暫時維持上訴人必須於緩刑期的3年支付所有賠償(港幣800,000元)的條件。
5. 基於此,本院認為,上訴人的上訴理由部分成立。
駐本院助理檢察長提出了法律意見書。2
本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。
二、事實部分
卷宗載明了以下的事實可資作出決定之用:
- 被判刑人確認在本案曾因觸犯《刑法典》第199條第1款及第4款b項配合同一法典第196條b)項所規定及處罰之一項「信任之濫用罪」,而於2014年7月4日被判處2年徒刑,暫緩3年執行,條件是被判刑人須於緩刑期間內向被害人賠償所有損失,且須每月存放於本卷宗不少於港幣10,000元作為賠償,而第一期的賠償應於判決確定後30日內作出。有關判決於2015年6月23日轉為確定。
- 被判刑人確認於2015年9月獲得法庭批准其第一期的賠償可於判決確定後60日內支付。
- 被判刑人聲稱現時有一個被執行的案件,金額高達四佰多萬,又因無業2年,亦未能成功向其債權人追討債務及考取駕駛的士工作,所以不能於指定期間內支付賠償。
- 被判刑人承諾積極尋找工作,以及盡速到勞工局登記找工作,並於本年2月份支付港幣3,000元的賠償。
- 被判刑人亦承諾於本年3月份償還不少於港幣4,000元的賠償,將其工支半數支付賠償。
- 被判刑人聲稱具有初中的教育程度,現時無業,沒有收入,需要供養母親。
三、法律部分
上訴人指責原審法院沒有考慮《刑法典》第49條第2、3款的因素
而維持原審法院所確定的緩刑的條件。
上訴人沒有理由。
首先,原審法院在決定中明確考慮了在批進延長被判刑人於判決確定後60日內支付第1期賠償,雖然被判刑人表示積極尋找工作以支付賠償,但此等行為理應一早作出,但判決確定後依然未支付一分一毫,亦未能提交尋找工作的證明文件並認為此事實已經顯示被判刑人未有積極履行支付賠償的態度的情況下,仍然考慮到被判刑人承諾於2月份支付港幣3,000元的賠償,認為尚可給予被判刑人多一次機會,決定不廢止暫緩執行徒刑,要求被判刑人在30日內支付第一期的賠償,至少港幣一萬元,並維持本案緩刑的條件不變,且被判刑人須於緩刑期內償還清全部賠償。
其次,上訴人在之前對原審法院的緩刑條件的上訴中,中級法院在第761/2014號卷宗中對上訴人作為商人的賺錢能力作出的肯定的評價,這一點,我們應該採信並維持這種評價。
事實上,本案的上訴請求涉及上訴人的還款的態度問題,不但在被判處因犯罪而對受害人造成的損失的賠償責任之後,沒有支付一分一毫,還尋找各種借口企圖不支付賠償,甚至指責原審法院對其施加了“不合理的緩刑條件的義務”,這種不可原諒的態度很難讓人相信其沒有支付賠償的辯解以及具有嗣後發生了足以改變緩刑條件的重大事實。
其餘的觀點,我們完全同意尊敬的助理檢察長的意見,上訴人的上訴理由不能成立。
綜上所述,本院合議庭裁定上訴人的上訴理由不成立,予以駁回。
判處上訴人繳付6個計算單位的司法費以及上訴的訴訟費用。
澳門特別行政區,2016年5月19日
蔡武彬
陳廣勝
司徒民正 (Considerando a alegada – e quanto a mim comprovada – situação de “desempregado” e com “escassos recursos economico-financeiros“, afigure-se-me que melhor seria reduzir a prestação a pagar mensalmente pelo arguido com condição para a suspensão de execução da pena).
1 其葡文內容如下:
1. O Tribunal a quo manteve como condição da suspensão da execução que o recorrente pagasse HKD$800.000,00 em 3 anos, o que dá uma média mensal de MOP$22.222,22!
2. Ora, aquando da condenação do recorrente pelo T.J.B. em Julho de 2014, o Tribunal considerou que o mesmo auferia rendimentos e que estava a trabalhar.
3. Sucede que, entretanto, a situação do recorrente modificou-se radicalmente, sobrevindo elementos supervenientes pois, com efeito, o Tribunal na decisão ora colocada em crise efectivamente teve oportunidade de apreender que o recorrente, com 51 anos de idade e baixa escolaridade, não tem qualquer trabalho desde há mais de um ano (apesar da procura que tem feito), que se sustenta unicamente recebendo algumas escassas quantias oferecidas ocasionalmente pela sua companheira e pela sua filha e que, simultaneamente, recai sobre si uma execução de 4 milhões de patacas, em que todo o seu pouco património está penhorado.
4. Todavia e não obstante, o Tribunal recorrido manteve intocada a mesma condição da suspensão da execução, não atendendo a que o recorrente procedeu sem culpa no incumprimento da obrigação a que estava vinculado, mas sim devido a circunstâncias supervenientes que a nenhum titulo lhe podem ser imputáveis, pois viu a sua vida profissional ser alterada de uma forma drástica (devido à “crise no jogo”) sendo que, atenta a sua idade e a sua baixa escolaridade, não tem até ao presente conseguido arranjar trabalho.
5. Na decisão ora recorrida, igualmente se desconsiderou a intenção do recorrente em cumprir na medida do que pode, a ter-se este comprometido, fazendo um esforço extraordinário e socorrendo-se uma vez mais da sua companheira e filha, a tentar pagar junto dos autos a quantia de 3 mil patacas.
6. Valor esse que, aliás, na sua douta promoção, o Ministério Público requereu fosse o valor que o recorrente ficasse desde então vinculado a pagar, requerendo, pois, a modificação da condição de suspensão, promoção essa que não foi acolhida pelo Tribunal!
7. Ora, não obstante os dados novos e supervenientes, o Tribunal recorrido manteve inalterada in totum a condição de suspensão, o que significa que o recorrente a fim de não ir para a prisão teria de pagar mensalmente uma quantia em valor que manifestamente não tem, que não conseguiu até agora auferir e que é absolutamente imprevisível que possa vir a conseguir auferir em tanta quantidade e em tão curto prazo!
8. O Tribunal recorrido não tomou em consideração no seu raciocínio o comando constante do art. 49º, nº 2, do C.P., que diz que ao ser mantida a aplicação de um dever, deve o Tribunal ter em consideração que os deveres mantidos não podem, em caso algum, representar obrigações cujo cumprimento não seja razoável exigir.
9. Mais ainda, o Tribunal a quo também não tomou em consideração no seu raciocínio o comando constante do art. 49º, nº 3, do C.P., que dispõe, enquanto verdadeiro poder-dever a cargo do Tribunal, que os deveres impostos serão modificados até ao termo do período de suspensão sempre que ocorram circunstâncias relevantes supervenientes ou de que o Tribunal só posteriormente tiver conhecimento.
10. Ao ter assim decidido, a decisão recorrida incorreu num erro de interpretação e aplicação da lei, nos termos do art. 400º, nº 1, do C.P.P., ao ter feito incorrecta aplicação do regime contido no art. 49º, nºs 2 e 3, do C.P.
Termos em que se requer a V. Ex. as que se determine a revogação da decisão a quo e que, reconhecendo a irrazoabilidade de manter a exigência como condição de suspensão do pagamento de 800 mil MOP em três anos, determine a modificação da respectiva condição de suspensão de execução da pena de prisão.
2 其葡文內容如下:
Inconformado com a decisão de 11 de Janeiro de 2016, constante a fls. 550 a 552, vem A interpor recurso.
Funda o recorrente a sua argumentação nas seguintes questões que entende fundamentais:
- que o Tribunal recorrido não tomou em consideração no seu raciocínio o comando constante do art.º 49, nºs 2 e 3 do CPM; e
- erro de interpretação e aplicação da lei, nos termos do art.º 400º, nº 1 do CPPM ao ter feito incorrecta aplicação do regime contido no art.º 49º nºs 2 e 3 do CPM.
Não lhe assiste, em nosso critério, razão em qualquer das aludidas vertentes.
Vejamos:
- o recorrente foi condenado em 4 de Julho de 2014 pela prática em autoria material e na forma consumada de um crime de abuso de confiança p. p. pelo art.º 199º, nº 1 e 4 al. b) conjugado com o art.º 196º al. b) ambos do CPM, tendo lhe sido aplicada a pena de 2 anos de prisão que lhe foi suspensa com a condição de pagar a indemnização, num total de HKD 800.000,00, no prazo da suspensão de 3 anos, devendo depositar mensalmente nos autos quantia não inferior a HKD 10.000,0 0;
- Em 10 de Outubro de 2014 vem recorrer por não se conformar com o acórdão condenatório, nomeadamente, a imposição de ver a sua pena suspensa com a condição de pagar a indemnização;
- em 28 de Maio de 2015 o Tribunal de Segunda Instância improcedeu o recurso mantendo a decisão proferida em 1ª Instância;
- não obstante esta decisão, em 13 de Julho de 2015 vem o recorrente, mais uma vez, solicitar uma prorrogação de 60 dias para iniciar o depósito da quantia a que estava obrigado;
- o Tribunal concedeu-lhe 5 dias para vir fazer prova da sua incapacidade económica e justificar a sua pretensão;
- em 3 de Agosto de 2015 o recorrente apresenta a sua justificação e requerimentos conforme fls. 449 a 478 e 488 a 535;
- em 11 de Maio de 2016, o Tribunal procede à audição do recorrente e decide, em dar mais uma oportunidade ao recorrente, não lhe revogando a suspensão da execução da pena de prisão, decisão que igualmente não conformou o recorrente.
Na verdade, não se mostra cabalmente justificada a insuficiência económica do recorrente, concluindo-se apenas que o mesmo atravessa uma fase “menos boa” face aos elementos apresentados.
Por outro lado, não se verifica a evidência de um esforço sério para o cumprimento da condição que lhe foi imposta, desde a improcedência do seu recurso de 28 de Maio de 2015, até, ao presente, vindo só, em 25 de Fevereiro e 17 de Março de 2016, mostrar a sua boa-fé (cfr. fls. 589 e 595).
O que se revela de facto é uma atitude de descuido, desinteresse e alheamento e uma postura de menosprezo, quer quanto à obrigação que lhe foi imposta, quer quanto ao critério de lata tolerância que o Tribunal lhe tem concedido durante todo este período, parecendo-nos, antes, estar o recorrente a socorrer-se do recurso como meio dilatório do cumprimento da obrigação.
Em suma, não resultam dos autos os assacados vícios, designadamente, que o Tribunal recorrido não tenha tomado em consideração no seu raciocínio o comando constante do artº 49, nº 2 e 3 do CPM, nem o erro de interpretação e aplicação da lei, nos termos do art.º 400º, nº 1 do CPPM ao ter feito incorrecta aplicação do regime contido no art.º 49º nºs 2 e 3 do CP.
Sem necessidade de maiores considerações ou alongamentos, estamos de acordo com as doutas considerações expendidas pela Exma. Colega junto do tribunal “a quo” na resposta à motivação do recurso (v. fls. 579, ponto 4) e somos de entender que deverá ser dado provimento parcial ao recurso.
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TSI-217/2016 P.1