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編號:第722/2015號 (刑事上訴案)
上訴人:A(A)
日期:2016年6月2日

主要法律問題:
- 審查證據方面的明顯錯誤
- 自由評價原則
摘 要
具體分析有關證據,警員看見一輛停泊在路邊的車輛(但是並沒有目睹車輛曾被駕駛),走近了解時目睹上訴人坐在一輛發動機正啟動著的輕型汽車的司機席上,同時曾兩次在空檔的情況中踏下油門,造成聲響,然而上訴人的上述行為並不能說是一個駕駛行為。
上訴人一直堅稱從未駕駛,而真正的駕駛者為他的朋友B(證人),上訴人亦對其坐在司機席上作出了解釋。而證人B亦作出對上訴人有利的供詞。原審法庭所作出的一系列措施,包括索取上訴人在事發前後的電話資料,均一一未能否定上訴人辯解的可信性。
因此,從重新分析原審所審查的證據中,雖然證實上訴人血液內酒精含量超標,亦盡管上訴人是坐在駕駛座上,但是由於沒有警員目擊車輛的行駛,即是沒有證據可以認定上訴人曾經駕駛有關車輛。

裁判書製作人

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譚曉華

合議庭裁判書



編號:第722/2015號 (刑事上訴案)
上訴人:A(A)
日期:2016年6月2日


一、 案情敘述

於2015年6月11日,嫌犯A在初級法院刑事法庭第CR3-15-0034-PCT號卷宗內被裁定觸犯一項《道路交通法》第96條第1款及第4款第2項所規定及處罰的「輕微違反」,被判處澳門幣30,000圓罰金,倘若不繳納,或不獲准以勞動代替,則易科為100日的徒刑。
作為附加刑,根據《道路交通法》第96條第4款第2項的規定,上訴人被判處禁止駕駛,為期24個月。

上訴人不服,向本院提起上訴。1

   檢察院對上訴作出了答覆,並提出下列理據(結論部分):
1. 上訴人指出,原審法官運用澳門《刑事訴訟法典》第114條規定之「證據之自由評價原則」作出判斷,該條內容為「評價證據係按經驗法則及有權限實體之自由心證為之,但法律另有規定者除外」,但原審法院沒有按照經驗法則及以客觀方式評價該等證據。
2. 在本案中,法院是在證據之自由評價原則底下,評價證據緊按經驗法則及有權限實體之自由心證而進行,並無違反證據自由評價法則。法院是根據《刑事訴訟法典》第114條的規定按照經驗法則和自由心證來予以自由評價。從事實的理由說明,我們認為原審法院沒有違反限定或確定證據價值的法律規定,亦沒有違反經驗或職業准則,在審查證據方面,對於一般人來說,經審視獲認定的事實和審判者在形成心證的過程中所使用的證據方法,均沒有發現任何錯誤,更遑論顯而易見的錯誤。
3. 上訴人表示,因為經驗法則沒有告訴我們於空檔加油是代表駕駛行為,又或是代表駕駛行為之自然/必然後果,因為確實有不少人喜歡聽引擎聲及於空檔加油的習慣,而這情況不是必然代表一種駕駛後果。
4. 我們認為,原審法院是綜合上訴人的聲明,證人證言和卷宗資料作出判決,法院正是基於公平和合理性,運用經驗法則而無單憑上訴人在駕駛座位上於空檔踏下2次油門即認定上訴人為駕駛者的唯一證據。這正好體現了在庭審中,法院綜合了一切對上訴人有利和不利的因素而作出判決,而非單一採納不利上訴人之證據。然而上訴人確實自承在空檔下踏下2次空油,在這個案發時屬凌晨時段的時刻,依經驗法則駕駛者若非處於駕駛狀態是不應無故加油的,尤其如上訴人所言當時正在尋找遺失電話過程中。
5. 上訴人指出,治安警員編號250XXX只看見車牌號碼MT-XX-XX之汽車於事發當日逆向停泊在城市日大馬路及科英布拉街交匯處,走近調查時只聽到2次空檔加油聲,沒有目睹有關車輛停泊的過程。
6. 原審法院在審理這部分時,已充份考慮相關情況,原審法院是根據《刑事訴訟法典》第382條規定,指案中屬公務員在執行職時發現輕微違反情況,而非目睹輕微違反發生。因此,法院須根據卷宗及庭審資料結合經驗法則,認定涉嫌違反者是否處於駕駛的狀況,而非單純採納證人警員證言而下結論。
7. 上訴人另方面又指出,2次空檔加油不是在車輛停泊過程中或車輛停泊後作出。上訴人更否認曾空檔加油,因為其根本沒有加油意圖。
8. 卷宗第66頁背面,警員250XXX以現場目擊者身份指出,由於當時其看到案中的輕型汽車MT-XX-XX所停放的位置處於逆駛方向,便上前對該車進行調查,當其走近違例車輛時,其清楚的聽到並感覺到該車在空檔的情況下有人踏了2次油門。
9. 至於上訴人稱坐在駕駛位置上是為尋找電話,由於上訴人當時身上還有一個手提電話(63XXXXX3),依一般常理上訴人應用身上電話(63XXXXX3)致電遺失的電話以尋找縱跡,上訴人違反常理沒有這樣做,隨後又懂利用這個身上電話(63XXXXX3)找朋友來協助駕駛汽車MT-XX-XX。
10. 案中一個重要核心,是上訴人受酒精影響下駕駛,卷宗第5頁載有上訴人酒精呼氣測試的紀錄,紀錄顯示為0.84克/升,這是一個已確定的事實。
11. 獲得證明的事實,警員250XXX在科英布拉街的警察局門前站崗期間,發現一違例汽車MT-XX-XX逆向停泊在警察局斜對面的凱旋門酒店黃實線前,遂上前調查,走近時清楚聽到發自該汽車2次空檔加油聲,並發現上訴人滿身滿氣坐在駕駛座位上。
12. 《道路交通法》第96條規定對受酒精影響駕駛者設定處罰,因為實踐證明酒精會影響一個人的思維能力,判斷力,方向感,正常反應,甚至暫時失去理智。已被證實身體血液酒精含量超過《道路交通法》第96條第4款第2項的上訴人,其時坐在逆向停泊在凱旋門酒店前黃實線的汽車MT-XX-XX駕駛座位上,該汽車並且這樣靠近警察局,原審法庭是依循合理邏輯思維、結合受酒精影響下駕駛的非正常行為表現,尤其經過眾多的經驗案例,以自由心證作出上訴人曾受酒精影響下駕駛汽車MT-XX-XX停泊上址合符經驗法則。
13. 上訴人指證人B是實際駕駛者,又拒絕上訴人2015年5月29日向法院申請索取凱旋門酒店監控影像,認為原審法院沒有職權進行調查。根據卷宗第18頁背面的庭審紀錄,原審法院在上訴人提出申請前,已依職權在庭審日命令司法警察局協助調查事發日證人B在凱旋門酒店地下至5樓之監控錄像機所有拍攝的圖像,這項決定和調查,範圍相較上訴人庭審後第11日才提出的範圍更見深入和範圍廣大,且能覆蓋可能遺漏的細節和地方,根據司法警察局調查報告,凱旋門酒店的監控錄像圖僅保留1至2個月紀錄致無法提供,非如上訴人所言沒有依職權作出調查(見卷宗第18頁背面,39頁和40頁)。
14. 此外,原審法院亦在卷宗第63頁作出緊急批示,為體現辯論原則,將卷宗第36頁至63頁通知(反對之申請)涉嫌違反者以便表立場。但上訴人對此並無意見。
15. 庭審作證警員250XXX指警察局前的監控錄像僅是對著警局門口。
16. 原審法院在判決上訴人受酒精影響下駕駛汽車MT-XX-XX,是經聽取涉嫌違反者的聲明,證人的證言以及結合卷宗內的資料,認為本案最主要的核心是在事實的認定方面,是否能根據取得足夠的事實資料法認定行為人正處於駕駛的狀況,而在訴訟制度中,是奉行自由心證原則。
17. 上訴人多次提出的違反經驗法則,審查證據明顯有錯誤及違反了事實真相原則的理據,其實只是單純不同意法院所認定的事實。
18. 至於上訴人質疑現場警員並非目睹輕微違反的發生,原審法院是依據《刑事訴訟法典》第382條規定,屬公務員在執行職務時發現輕微違反情況,而非目睹輕微違反發生。因此,原審法院須根據卷宗及庭審資料結合經驗法則,認定涉嫌違反者是否處於駕駛的狀況。
19. 原審法院根據經驗法則及自由心證,選擇相信證人警員250XXX和111XXX,而不選擇相信上訴人和證人B,當中沒有明顯錯誤。
20. 法庭是結合現場環境,汽車停泊狀況,執法警員證言和上訴人的體內酒精含量等諸因素,依循經驗法則一環一環地重繪出一個合理流程,最後經驗法則告訴大家,上訴人坐在駕駛席上尋找電話又同時作2次空檔加油行為並無一個合理性和關聯性,其唯一可確認性上訴人是酒後的汽車駕駛者。
21. 交通廳所製作的實況筆錄中就發生「輕微違反」的地點出現錯誤,證人警員在原審法院第二堂審判時將有關錯誤作出更正。法庭即根據《刑事訴訟法典》第340條第3款的規定,給予辯方10日準備辯護期,辯方即場表示放棄此辯護期間。
22. 原審法庭是結合現場環境,汽車停泊狀況,執法警員證言和上訴人的體內酒精含量等諸因素,依循邏輯一環一環地重繪出一個合理流程,最後經驗法則告訴我們,其唯一可確認者是上訴人受酒精影響下駕駛了汽車MT-XX-XX並逆向停泊在凱旋門酒店前。
23. 綜上所述,本院認為,上訴人的上訴理由不成立,應予駁回。
   尊敬的中級法院在分析一切理據後,請作出公正裁決。
   
案件卷宗移送本院後,駐本審級的檢察院代表作出檢閱及提交法律意見,認為上訴理由成立,並應根據《刑事訴訟法典》第418條第1款之規定,把卷宗發還重新審理。

本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。


二、事實方面

原審法院經庭審後確認了以下的事實:
1. 2014年12月21日,約03時30分,上訴人A(A)駕駛輕型汽車MT-XX-XX時,在澳門城市日大馬路與科英布拉街交界(根據警員庭上250XXX證言作出更改)被警員截查,被懷疑在酒精影響情況下駕駛,接受呼氣酒精測試證實其血液所含酒精量為每公升0.84克。
2. 上訴人是在有意識、自由及自願的情況下作出上述行為。同時,上訴人對其個人狀況聲稱如下:
3. 上訴人A(A),具有大學學歷,待業;需要供養父母。
此外,還查明:
4. 上訴人A(A)為輕型汽車MT-XX-XX的所有權人。
5. 上訴人犯有卷宗第4頁所載相關的交通違例紀錄,在此視為完全轉錄。

未獲證實的事實:沒有。


三、法律方面

上訴涉及下列問題:
- 審查證據方面的明顯錯誤
- 自由評價原則

1. 上訴人認為原審法院判決存有《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項所指的“在審查證據方面明顯存在錯誤”,而違反經驗法則和違反事實真相原則。

根據《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項規定,上訴亦得以審查證據方面明顯有錯誤為依據,只要有關瑕疵係單純出自案卷所載的資料,或出自該等資料結合一般經驗法則者。

終審法院於2001年3月16日,在第16/2000號刑事上訴案判決中認定:“審查證據中的明顯錯誤是指已認定的事實互不相容,也就是說,已認定的或未認定的事實與實際上已被證實的事實不符,或者從一個被認定的事實中得出在邏輯上不可接受的結論。錯誤還指違反限定證據的價值的規則,或職業準則。錯誤必須是顯而易見的,明顯到一般留意的人也不可能不發現。”

本案中,根據已證事實,當警察發現輕型汽車MT-XX-XX違規停車時,發動機是處於啟動的狀態,而且上訴人坐在駕駛席上,並曾兩次在離合器處於空檔的情況下踏下油門。原審法院認定上訴人有駕駛過違例車輛。

審查證據方面,原審法院在事實的判斷中作出如下說明:
“在此輕微違反案中,法庭經聽取涉嫌違例者的聲明,證人的證言以及結合卷宗內的資料,認為本案最主要的核心是在事實的認定方面,是否能根據取得足夠的事實資料去認定行為人正處於駕駛的狀況,而在訴訟制度中,是奉行自由心證原則。根據《刑事訴訟法典》第114條的規定,評價證據係按經驗法則及有權限實體之自由心證為之,但法律另有規定者除外。換言之,法官在對構成訴訟標的的具爭議事實,在事實審層面上作出認定或不認定時,除了法律對評價證據方面另有事先規定的情況,最終仍須按經驗法則去分折、評價案中的所有證據材料,從而判斷哪些事實屬實、哪些不屬實。當法官對事實審的最終判斷結果尤其違反了人們日常生活的經驗法則時,便是在審議證據上犯下明顯錯誤。即按經驗法則,在毫無合理疑點或疑點屬小的情況下,可以穏妥地認定事情發生,法庭則認定該事實,相反則應認定涉嫌違例者非駕駛車輛。在本案中,就根據《刑事訴訟法典》第382條規定,屬公務員在執行職務時發現輕微違反的情況,而非目睹輕微違反發生。因此,法庭須根據卷宗及庭審資料結合經驗法則,認定涉嫌違例者是否處於駕駛的狀況。經聽取涉嫌違例者的陳述、證人B(B)以及執法警員的證言後,法庭認為涉嫌違例者於案發時沒有駕駛輕型汽車MT-XX-XX的事實是沒有理據可以支撐的,故法庭現認定,於案發當日,涉嫌違例者坐在正處於啓動狀態的違例車輛內,並曾2次於空檔加油,足以按經驗法則斷定涉嫌違例者有「駕駛」過違例車輛沒有合理疑點。”

按照卷宗內所紀錄庭審內的證據,我們得知:
在庭審中,上訴人對事件作如下解釋:
“涉嫌違例者表示否認作出了本案所指的違例行為,聲稱其於2014年12月20日晚上10時15分駕駛輕型汽車MT-XX-XX到凱旋門出席朋友聚會,直至案發日凌晨3時左右離開,由於聚會時有飲酒,故請求其朋友B(B)幫忙駕駛輕型汽車MT-XX-XX載其本人回家,當B(B)駕駛上述車車輛將其載至凱旋門門口時,B(B)發現其西裝遺漏在凱旋門的酒店內,故B(B)以泊車模式(俗稱P波)將汽車MT-XX-XX停在凱旋門門口黃實線位置,接著離開車輛進入酒店。其本人當時本來是坐在司機位置的左側,但因突然發現其本人的另一人個手提電話(66XXXXX9)不見了,便在車內尋找,因其於坐位中未能尋獲,故移至司機坐椅位置繼續尋找電話不到數分鐘的時間,便有一名警員途經該處,警員當時可能因其車輛停泊的位置不妥,故要求其打開車窗作檢查,及後,警員發覺其上有酒氣,且身處駕駛者的位置上及車輛引擎並沒有關掉,便懷疑其作出了酒後駕駛的行為;警員即時要求其關掉引擎及下車,其詢問其本人是否該車的駕駛者,共本人己立即作出否認,但該警員並沒有理會,隨後警員使用對講機要求其他警員帶同酒精測試儀器到場協助,約2分鐘後,其本人再一次重申其不是駕駛者,但警員仍沒有理會其解釋,再過10分鐘時間,B(B)知悉現場事件後,便立即向警員表示輕型汽車MT-XX-XX是其駕駛至該處,但該名警員亦沒有接受解釋,又過了10分鐘,便有2名警員帶同酒精測試儀器到場對其本人進行酒精測試。不久,現場中至少有5名警員到達現場處理事件。當時,由於進行呼氣酒精測試後,其體內的酒精含量超過了法定標準,警員便將其本和B(B)帶返警局繼續跟進事件。而在事件發生至他們在現場爭論,直至離開前往警局約1小時的時間裡,其本人曾10次向警員表示自己不是實際駕駛者,而警員當時的回應是要求其在法庭上再作解釋。”

原審法庭亦聽取了證人B的證言,其聲明如下:
“證人對本訴訟標的作出聲明,稱於2014年12月20日其與涉嫌違例者一同出席聚會,期間約飲了1杯酒後,便前往酒店內他處繼續消遣,其後於案發日凌晨3時左右,涉嫌違例者致電其本人請求其駕駛輕型汽車MT-XX-XX接送涉嫌違例者回家,由於當時涉嫌違例者居所與其本人居所十分接近,故答應了涉嫌違例者的請求。其記得當時駕駛輕型汽車MT-XX-XX載着涉嫌違例者駛至凱旋門門口後,便發現其西裝遺漏在凱旋門的酒店內,故以泊車模式(俗稱P波)將上述車輛停在了凱旋門門口黃實線位置,在沒有將車輛引擎關掉的情況下便進入凱旋門酒店內5樓取衣服,當時進入酒店的時間約為凌晨3時至3時30分左右,在其從酒店取回衣服再返回現場後,其看到有2名以上警員正在截查涉嫌違例者,並打算對涉嫌違例者作出檢控,其本人當時已立即向在場的警員解釋輕型汽車MT-XX-XX是由其本人駕駛至該處,但警員沒有理會,接着由於涉嫌違例者懷疑在飲酒後駕駛車輛,其本人便與涉嫌違例者一同前往警局跟進事件。
證人表示,在其從酒店返回現場至其後前往警局,其本人均多次向警員解釋輕型汽車MT-XX-XX當時是由其本人駕駛的。”

另外,原審法庭聽取了檢舉警員的證言,有關證人聲明如下:
“接著,證人對本訴訟標的作出聲明,聲稱其實訴控書內所指的案發地點有誤,正確的案發地點應為城市日大馬路與科英布拉街交界,其記得案發時,其正身處警局門口位置站崗,由於當時其看到案中的輕型汽車MT-XX-XX所停放的位置處於逆駛方向,便上前對該車進行調查,當其走近違例車輛時,其清楚的聽到並感覺到該車在空檔的情況下有人踏了2次油門。接著,其發現違例車輛內只有涉嫌違例者一人,當時涉嫌違例者正坐在駕駛者的位置上,其立即要求涉嫌違例者下車及出示其身份證明文件及駕駛執照,在向涉嫌違例者詢問的過程中,涉嫌違例者聲稱違例車輛是屬於其本人,亦承認在車內踏了2次油門,但違例車輛是由代駕駕駛至該處,現代駕已進入凱旋門內;其本人觀察涉嫌違例者身上帶有酒氣,考慮到車輛的停放位置,涉嫌違例者坐在駕駛者的位置上,以及涉嫌違例者在車輛空檔的情況下踏了2次油門的舉動,其有合理理由懷疑涉嫌違例者曾作出受酒精影響下駕駛車輛的行為,故其要求交通廳警員支援,並帶同酒精測試儀器到場,約5分鐘後,交通廳警員便到場,於查問的期間,涉嫌違例者亦有1至2名朋友到達。
證人表示在其身處現場的整個過程中,涉嫌違例者曾多次向其解釋不是實際駕駛者,除此以外,其沒有印象有其他人承認是當時違例車輛的實際駕駛者。”

具體分析上述證據,警員看見一輛停泊在路邊的車輛(但是並沒有目睹車輛曾被駕駛),走近了解時目睹上訴人坐在一輛發動機正啟動著的輕型汽車的司機席上,同時曾兩次在空檔的情況中踏下油門,造成聲響,然而上訴人的上述行為並不能說是一個駕駛行為。
上訴人一直堅稱從未駕駛,而真正的駕駛者為他的朋友B(證人),上訴人亦對其坐在司機席上作出了解釋。而證人B亦作出對上訴人有利的供詞。原審法庭所作出的一系列措施,包括索取上訴人在事發前後的電話資料,均一一未能否定上訴人辯解的可信性。

因此,從重新分析原審所審查的證據中,雖然證實上訴人血液內酒精含量超標,亦盡管上訴人是坐在駕駛座上,但是由於沒有警員目擊車輛的行駛,即是沒有證據可以認定上訴人曾經駕駛有關車輛。

故此,根據有關證據,上訴人應被開釋相關控罪。


四、決定

綜上所述,合議庭裁定上訴人A的上訴理由成立,開釋上訴人A被控訴的一項《道路交通法》第96條第1款及第4款第2項所規定及處罰的「輕微違反」。
本上訴不科處訴訟費用。
著令通知。

              2016年6月2日
              
              
               ______________________________
              譚曉華 (裁判書製作人)
              
              
               ______________________________
              蔡武彬 (第一助審法官)
              
              
               ______________________________
              司徒民正 (第二助審法官)
1其葡文結論內容如下:
1. Por sentença condenatória, o ora Recorrente A foi condenado pelo Tribunal a quo na pena de multa de MOP30,000.00 (trinta mil patacas---) pela prática de contravenção de “condução sob influência de álcool” p.p.p. artigo 96.º n.º 4 alínea 2) da Lei de Trânsito Rodoviário (doravante designada por LTR) e na pena acessória de inibição de condução durante 24 meses - cfr. fls. 69 e v. dos presentes autos;
2. Inconformado com a douta decisão, por considerar que existe um erro notório, por parte do Tribunal a quo, na apreciação da prova;
3. Erro este, foi por ter considerado que o ora Recorrente tinha conduzido o veículo MT-XX-XX, sob influência de álcool, para o local onde foi abordado pelo agente de policia, simplesmente pelo facto de o ter acelerado duas vezes “a seco” (sem velocidade) o seu veículo MT-XX-XX;
4. Sempre com o devido respeito, considera o ora Recorrente que a convicção formulada pelo Meritíssimo Juiz do Tribunal a quo, violou manifestamente as regras de experiência, uma vez que, tinha utilizado uma prova que não tinha o mínimo sentido (as duas acelerações “a seco” do veículo MT-XX-XX) para dar como provado que o ora Recorrente tinha conduzido, sob influência de álcool, este mesmo veículo;
5. Na medida em que, segundo as regras de experiência, uma aceleração “a seco” de um veículo não significa necessariamente um acto de condução ou uma consequência natural, necessária e/ou imediata do mesmo;
6. Após das duas sessões de audiência e de julgamento, e tendo ouvido as declarações do ora Recorrente, o depoimento das testemunhas e feita a análise dos documentos que constam nos autos, o Meritíssimo Juiz do Tribunal a quo, considerou como provado que o ora Recorrente tinha conduzido o seu veículo MT-XX-XX, pelo facto de o ter encontrado sentado dentro do veículo, com motor ligado, e ter acelerado duas vezes “a seco” (sem velocidade), junto na intercepção entre a Avenida de 24 de Junho e Rua de Cidade de Coimbra, ou seja, no local onde o veículo encontrava estacionado;
7. E, cuja convicção se transcreve para todos os efeitos legais: “對上述事實的認定,本院是在綜合分析了涉嫌違例者的聲明及案卷內的資料後作出的。在此輕微違反案中,法庭經聽取涉嫌違例者的聲明,證人的證言以及結合卷宗內的資料,認為本案最主要的核心是在事實的認定方面,是否能根據取得足夠的事實資料去認定行為人正處於駕駛的狀況,而在訴訟制度中,是奉行自由心證原則。根據《刑事訴訟法典》第114條的規定,評價證據係按經驗法則及有權限實體之自由心證為之,但法律另有規定者除外。換言之,法官在對構成訴訟標的的具爭議事實,在事實審層面上作出認定或不認定時,除了法律對評價證據方面另有事先規定的情況,最終仍須按經驗法則去分柝、評價案中的所有證據材料,從而判斷哪些事實屬實、哪些不屬實。當法官對事實審的最終判斷結果尤其違反了人們日常生活的經驗法則時,便是在審議證據上犯下明顯錯誤。即按經驗法則,在毫無合理疑點或疑點屬小的情況下,可以穏妥地認定事情發生,法庭則認定該事實,相反則應認定涉嫌違例者非駕駛車輛。在本案中,就根據《刑事訴訟法典》第382條規定,屬公務員在執行職務時發現輕微違反的情況,而非目睹輕微違反發生。因此,法庭須根據卷宗及庭審資料結合經驗法則,認定涉嫌違例者是否處於駕駛的狀況。經聽取涉嫌違例者的陳述、證人B(B)以及執法警員的證言後,法庭認為涉嫌違例者於案發時沒有駕駛輕型汽車MT-XX-XX的事實是沒有理據可以支撐的,故法庭現認定,於案發當日,涉嫌違例者坐在正處於啓動狀態的違例車輛內,並曾2次於空檔加油,足以按經驗法則斷定涉嫌違例者有「駕駛」過違例車輛沒有合理疑點。”- cfr. fls. 68 e v. dos presentes autos;
8. Na audiência e de julgamento o ora Recorrente tinha negado a prática da alegada contravenção, porque na altura o veículo MT-XX-XX não tinha sido conduzido por ele para o local onde foi abordado pelo agente de Corpos de Segurança Pública (doravante designado por agente de PSP), mas sim, pelo seu amigo, a testemunha da defesa, Sr. B;
9. E tendo explicado ao Tribunal, tal como consta na acta da sentença, que passa a transcrever para todos os efeitos legais: 涉嫌違例者表示否認作出了本案所指的違例行為,聲稱其於2014年12月20日晚上10時15分駕駛輕型汽車MT-XX-XX到凱旋門出席朋友聚會,直至案發日凌晨3時左右離開,由於聚會時有飲酒,故請求其朋友B(B)幫忙駕駛輕型汽車MT-XX-XX載其本人回家,當B(B)駕駛上述車車輛將其載至凱旋門門口時,B(B)發現其西裝遺漏在凱旋門的酒店內,故B(B)以泊車模式(俗稱P波)將汽車MT-XX-XX停在凱旋門門口黃實線位置,接著離開車輛進入酒店。其本人當時本來是坐在司機位置的左側,但因突然發現其本人的另一人個手提電話(66XXXXX9)不見了,便在車內尋找,因其於坐位中未能尋獲,故移至司機坐椅位置繼續尋找,而當時車輛引擎是沒有關掉的。在B(B)離開及其本人尋找電話不到數分鐘的時間,便有一名警員途經該處,警員當時可能因其車輛停泊的位置不妥,故要求其打開車窗作檢查,及後,警員發覺其上有酒氣,且身處駕駛者的位置上及車輛引擎並沒有關掉,便懷疑其作出了酒後駕駛的行為;警員即時要求其關掉引擎及下車,其詢問其本人是否該車的駕駛者,共本人已立即作出否認,但該警員並沒有理會,隨後警員使用對講機要求其他警員帶同酒精測試儀器到場協助,約2分鐘後,其本人再一次重申其不是駕駛者,但警員仍沒有理會其解釋,再過10分鐘時間,B(B)知悉現場事件後,便立即向警員表示輕型汽車MT-XX-XX是其駕駛至該處,但該名警員亦沒有接受解釋,又過了10分鐘,便有2名警員帶同酒精測試儀器到場對其本人進行酒精測試。不久,現場中至少有5名警員到達現場處理事件。當時,由於進行呼氣酒精測試後,其體內的酒精含量超過了法定標準,警員便將其本和B(B)帶返警局繼續跟進事件。而在事件發生至他們在現場爭論,直至離開前往警局約1小時的時間裡,其本人曾10次向警員表示自己不是實際駕駛者,而警員當時的回應是要求其在法庭上再作解釋。(…)” – cfr. fls.68 e v. dos presentes autos;
10. A testemunha B tinha prestado o seu depoimento e tendo assumido que na altura o veículo MT-XX-XX tinha sido conduzido por ele, tal como consta na acta da sentença, que passa a transcrever para todos os efeitos legais: “聲稱其於2014年12月20日其與涉嫌違例者一同出席聚會,期間約飲了1杯酒後,便前往酒店內他處消遣,其後於案發日凌晨3時左右,涉嫌違例者致電其本人請求其駕駛輕型汽車MT-XX-XX接送涉嫌違例者回家,由於當時涉嫌違例者居所與其本人居所十分接近,故答應了涉嫌違例者的請求。其記得當時駕駛輕型汽車MT-XX-XX載着涉嫌違例者駛至凱旋門門口後,便發現其西裝遺漏在凱旋門的酒店內,故以泊車模式(俗稱P波)將上述車輛停在了凱旋門門口黃實線位置,在沒有將車輛引擎關掉的情況下便進入凱旋門酒店內5樓取衣服,當時進入酒店的時間約為凌晨3時至3時30分左右,在其從酒店取回衣服再折返回現場後,其看到有2名以上警員正在截查涉嫌違例者,並打算對涉嫌違例者作出檢控,其本人當時已立即向在場的警員解釋輕型汽車MT-XX-XX是由本人駕駛至該處,但警員沒有理會,接着由於涉嫌違例者懷疑在飲酒後駕駛車輛,其本人便與涉嫌違例者一同前往警局跟進事件,證人表示,在其從酒店返回現場至其後前往警局,其本人均多次向警員解釋輕型汽MT-XX-XX當時由其本人駕駛的”(sublinhado e negro nosso)cfr. fls. 17v. e 18 dos presentes autos;
11. Na audiência e de julgamento a testemunha B foi perguntado se as declarações prestadas perante o Tribunal corresponderia à verdade;
12. E tendo respondido afirmativamente, mesmo tendo avisado que, uma vez sendo testemunha e tendo prestado juramento, não podia prestar falsas declarações;
13. E para provar a sua credibilidade, a testemunha B solicitou ao Tribunal para investigar através das imagens das câmaras de vigilância (CCTV) do Hotel L'arc, instaladas no local onde o agente de PSP abordou o ora Recorrente, por forma a provar de que foi ele que conduziu o veículo MT-XX-XX e não o ora Recorrente;
14. Tendo em conta que esta investigação é relevantíssimo para a descoberta da verdade, mas não sabemos a razão pela qual o Tribunal a quo não tinha procedido, tendo apenas ordenado a recolha das imagens de CCTV do rés-do-chão a 5.º andar do Hotel L'arc - vd ponto (4). fls. 18 v. dos presentes autos;
15. E como o Tribunal a quo não tinha procedido oficiosamente a referida investigação, pelo que o ora Recorrente requereu, no dia 29/05/2015, a recolha das imagens das câmaras de vigilância do Hotel L'arc, instaladas no local em causa, bem como as das câmaras de vigilância instaladas na Esquadra de CPSP, sita na Rua de Cidade de Coimbra, como prova de que não foi o ora Recorrente que tinha conduzido o veículo - vd. os 3 documentos juntos com o requerimento, fls. 23, dos presentes autos;
16. Mas o requerimento tinha sido indeferido por douto despacho do Meritíssimo Juiz do Tribunal a quo - vd. fls. 63 dos presentes autos, cujo teor é considerado reproduzido para todos os efeitos legais;
17. Sabemos que o Meritíssimo Juiz do Tribunal a quo ao formar a sua convicção, goza o chamado “princípio da livre apreciação da prova”, princípio este que se encontra previsto no artigo 114.º do CPP, que dispõe o seguinte: “Salvo disposição em contrário, a prova é apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção da entidade competente”;
18. As provas recolhidas nos autos ou tiverem sido produzidas em audiência, devem ser apreciadas à luz das regras de experiência e de forma objectiva;
19. Sempre com o devido respeito e salvo melhor opinião, o ora Recorrente considera que o Tribunal a quo aquando apreciava as provas, não tinha respeitado as regras de experiência e nem tendo apreciadas as mesmas de uma forma objectiva, quer sejam elas recolhidas nos autos, quer sejam produzidas em audiência;
20. Tal como consta na douta decisão, o Tribunal a quo concluiu que na data da prática dos fados, o ora Recorrente tinha conduzido o veículo MT-XX-XX, por ter sido encontrado sentado dentro do veículo, com motor ligado, e ter acelerado duas vezes “a seco” o veículo (“法庭認為涉嫌違例者於案發時沒有駕駛輕型汽車MT-XX-XX的事實是沒有理據可以支撐的,故法庭現認定,於案發當日,涉嫌違例者坐在正處於啓動狀態的違例車輛內,並曾2次於空檔加油,足以按經驗法則斷定涉嫌違例者有「駕駛」過違例車輛沒有合理疑點。”);
21. A defesa entende que, salvo a devida opinião, este facto, mesmo estando provado, não é suficiente para provar que o ora Recorrente tinha conduzido o veículo para o local onde foi abordado pelo agente de PSP, na medida em que as regras de experiência não nos diz que a aceleração “a seco” significa um acto de condução e nem tão-pouco uma consequência natural, necessária do mesmo;
22. Pois, podia acontecer e acontece inúmeras vezes que alguém tenha o hábito de gostar de ouvir o som do motor e acelerar “a seco” o veículo, e esta situação não se significa necessariamente uma consequência do acto de condução;
23. Conforme o depoimento do agente de PSP, n.º 250XXX, este apenas verificou que, na data da prática dos factos, o veículo MT-XX-XX estava estacionado em sentido contrário, junto na intercepção entre a Avenida de 24 de Junho e a Rua de Cidade de Coimbra;
24. E foi precisamente por esta razão que a testemunha agente ali se deslocou para saber o que tinha sucedido, e quando se aproximou do veículo ouviu duas acelerações “a seco”;
25. Em termos fácticos a testemunha agente não tinha presenciado do acto de estacionamento do veículo;
26. E segundo as declarações do ora Recorrente, este tinha sido abordado pela testemunha agente, poucos minutos após de a testemunha B ter saído do seu veículo MT-XX-XX, para ir buscar o casaco que tinha deixado no 5.º andar do Hotel L'arc (“(…) B(B)離開及其本人尋找電話不到數分鐘的時間,便有一名警員途經該處(…)”);
27. A questão do tempo de estacionamento não tinha sido questionada pelo Tribunal a quo, pelo que, podemos considerar que o veículo já estava estacionado alguns minutos no local em causa;
28. Sendo assim, podemos ainda concluir que tais acelerações “a seco”, não tinha sido realizadas durante ou mesmo após do acto de estacionamento;
29. A questão de aceleração “a seco” tinha sido perguntado ao ora Recorrente, mas tendo este negado, precisamente porque nunca houve intenção de o acelerar;
30. Pois, também não faria sentido nenhum que o ora Recorrente, perante naquela situação em que se encontrava, iria intencionalmente acelerar “a seco” o seu veículo, mesmo sabendo que este estava estacionado na via pública em sentido contrário e sobre uma linha contínua amarela, bem como sabendo que existe perto do local uma Esquadra Policial, correndo o risco de ser multado;
31. Não podemos afastar a possibilidade de o ora Recorrente ter pisado, por descuido, no acelerador do veículo, aquando estava a procurar o seu telemóvel 66XXXXX9, dentro do seu veículo, inclusivamente no lugar do condutor, uma vez que através das regras de experiência diz nos que estas situações podem acontecer com muita probabilidade;
32. Tendo o ora Recorrente declarado perante o Tribunal a quo que, antes de ter sido abordado pela testemunha agente, estava dentro do seu veículo a procurar o seu telemóvel 66XXXXX9, que tinha desaparecido após de o ter saído com a testemunha B do Hotel L'arc;
33. A tese do desaparecimento do telemóvel 66XXXXX9 tem uma certa credibilidade, uma vez que, por um lado, através dos dados fornecidos pela Polícia Judiciária (fls. 41 dos presentes autos), demonstra, pelo menos, que, desde 03:09:49 a 04:23:20 da madrugada do dia 21 de Dezembro de 2014, o ora Recorrente não tinha utilizado o telemóvel 66XXXXX9 para fazer e/ou receber chamadas telefónicas;
34. E por outro lado, o Tribunal a quo, após de ter recebido estes mesmos dados, não tinha levantado mais sobre a questão de saber se o ora Recorrente estava ou não de efectivamente a procurar o seu telemóvel 66XXXXX9 no lugar do condutor;
35. Porque, segundo o entendimento do ora Recorrente, estes dados podem servir, para apoiar a sua tese do desaparecimento do telemóvel, no momento antes de lhe ter sido abordado pela testemunha agente;
36. O ora Recorrente tinha solicitado ao Tribunal a quo para recolher imagens das câmaras de vigilância do Hotel L'arc, bem como as da Esquadra Policial, para provar que não tinha sido ele a conduzir o veículo;
37. Se o ora Recorrente tinha de facto conduzido o veículo sob influência de álcool, seria normal que, em termos de bom senso e mesmo para um homem médio, irá solicitar provas para auto-incriminar?;
38. Bem como, em termos de bom senso e das regras de experiência, a testemunha B irá prestar falso depoimento no Tribunal, correndo o risco de ser condenado pela prática do crime de “falsas declarações”, cuja pena máxima pode atingir a 5 anos de prisão efectiva, e vem solicitar ao Tribunal para investigar através das imagens do CCTV de que foi ele próprio que tinha conduzido o veículo em causa?;
39. Sempre com o devido respeito, considera o ora Recorrente que existe muitas dúvidas na convicção formulada pelo Tribunal a quo, mormente a prova utilizada (a aceleração “a seco” do veículo) para concluir que ele tinha conduzido o veículo MT-XX-XX, na madrugada do dia 21 de Dezembro de 2014, sob influência de álcool;
40. Na medida em que, a aceleração “a seco”, por si só, não se significa, segundo as regras de experiência, um acto de condução, nem uma consequência natural, imediata e/ou necessária do mesmo;
41. Sempre com o devido respeito, o ora Recorrente considera que existe um erro notório na apreciação da prova por parte do Tribunal a quo, pelo facto de o julgado erroneamente que, segundo as regras de experiência, as duas acelerações “a seco” do veículo é suficiente para concluir que o ora Recorrente tinha conduzido o veículo MT-XX-XX;
42. Pelo que, o ora Recorrente considera que o Tribunal a quo, aquando apreciava as provas, não tinha atendido devidamente as regras de experiência que o próprio princípio de livre apreciação da prova manda o julgador atender;
43. Sempre com o devido respeito e salvo melhor opinião, o Tribunal a quo além de ter violado as regras de experiência, violou ainda princípio da verdade material, na medida em que tinha o dever de proceder, mais completa possível, a uma investigação das provas, por forma a conseguir descobrir a verdade material e tomar uma boa decisão da causa;
44. A testemunha B tinha solicitado ao Tribunal a quo para proceder à investigação através das imagens das câmaras de vigilância (CCTV) do Hotel L'arc, instaladas no local onde o ora Recorrente foi abordado pelo agente de PSP, para provar de que foi ele que conduziu o veículo MT-XX-XX e não o ora Recorrente;
45. E o Tribunal a quo em vez de proceder esta investigação, para efeitos de descoberta da verdade material, ordenou apenas a recolha das imagens de CCTV do rés-do-chão a 5.º andar do Hotel L'arc;
46. E como o Tribunal a quo não tinha procedido oficiosamente tal investigação, a qual foi solicitada, o ora Recorrente requereu, no dia 29/05/2015, a recolha das imagens das câmaras de vigilância do Hotel L' arc, instaladas no local em causa, bem como as das câmaras de vigilância instaladas na Esquadra de CPSP, sita na Rua de Cidade de Coimbra, como prova de que não tinha sido ele que conduziu o veículo MT-XX-XX;
47. O requerimento tinha sido indeferido por douto despacho do Meritíssimo Juiz do Tribunal a quo, uma vez que considerou que o local onde se encontrava instaladas as câmaras de vigilância solicitadas não corresponde ao local da prática dos factos;
48. Houve de facto um lapso escrito no auto de notícia, levantado pelo Departamento de Trânsito, sobre o local que ocorreu a alegada “contravenção”;
49. Mas este mesmo lapso tinha sido imediatamente corrigido pelo Tribunal a quo, aquando estava a inquirir a testemunha agente, durante a segunda sessão de audiência e de julgamento;
50. A testemunha agente tinha sido perguntado pela defesa, se na entrada de Esquadra Policial tinha ou não instaladas câmaras de vigilância, com a direcção apontada para o local correcto da prática dos factos, e tendo respondido que existe apenas uma câmara ali instalada, mas com direcção apontada apenas para entrada da Esquadra;
51. Conforme o documento n.º 1, junto com o requerimento apresentado pela defesa, fls. 23, dos presentes autos, demonstra claramente que existe mais do que uma câmara de vigilância, instalada na entrada da Esquadra Policial, com a direcção apontada para o local onde ocorreu a alegada “contravenção”;
52. Sempre com o devido respeito, o Tribunal a quo tinha o dever de proceder oficiosamente à investigação, ordenando a recolha das imagens da supra-referida câmara de vigilância;
53. Bem como, após de o ter tomado o conhecimento do verdadeiro local da prática da alegada “contravenção”, teria o dever de ordenar imediatamente a recolha das imagens das câmaras de vigilância instaladas no Hotel L'arc, conforme os documentos 2 e 3, junto com o requerimento apresentado pela defesa, fls. 23, dos presentes autos;
54. Estas imagens são pertinentes para a descoberta da verdade material, pelo que o Tribunal a quo deveria ordenar oficiosamente e de forma imediata a recolha destas provas e não aguardar as partes que se venham a requerer;
55. E como não tinha procedido a referida investigação, visto que esta é relevantíssima para a descoberta da verdade material, o Tribunal a quo violou manifestamente o princípio da verdade material;
56. Pelo exposto, o ora Recorrente requer que seja absolvido da contravenção de “condução sob influência de álcool, p.p.p. artigo 96.º n.º 4 da LTR, com fundamento no erro notório na apreciação da prova por parte do Tribunal a quo, por ter violado as regras de experiência;
57. Bem como, na violação do princípio da verdade material, pelo facto de não ter procedido, mais completa possível, a uma investigação das provas, por forma a conseguir descobrir a verdade material e tomar uma boa decisão da causa;
58. Caso o Venerando Tribunal de Segunda Instância entender que existe um erro notório na apreciação da prova, cometida pelo Tribunal a quo, e se não for possível proceder à absolvição do ora Recorrente, por havendo ainda dúvidas acerca daquela prova utilizada pelo Tribunal a quo, para efeitos de condenação do ora Recorrente da prática da contravenção de “condução sob efeito de álcool”, requeremos, desde já, a renovação desta mesma prova, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 415.° do CPP.
V. DA RENOVAÇÃO DA PROVA
Caso o Venerando Tribunal de Segunda Instancia entender que há lugar a renovação da prova, requer que seja renovada a prova utilizada pelo Tribunal a quo utilizou para efeitos de condenação do ora Recorrente na prática de contravenção de “condução sob efeito de álcool”, p.p.p. artigo 96.º n.º 1 conjugado com o n.º 4 alínea 2) do mesmo artigo da LTR.
Requer que seja renovada esta prova, na medida em que as duas acelerações “a seco” (sem velocidade) do veículo não se significam como um acto de condução e nem tão-pouco como uma consequência natural, necessária e/ou imediata desse mesmo acto.
E se uma vez for renovada e chegar à conclusão de as regras de experiência não nos diz que a aceleração “a seco” (sem velocidade) do veículo não significa necessariamente um acto de condução e/ou uma consequência necessária e imediata desse mesmo acto, o ora Recorrente pode ser absolvido da contravenção de “condução sob efeito de álcool”.
Nestes termos, e dos melhores de Direito que a Vªs Ex.ªs doutamente suprirão, deve o presente recurso ser julgado procedente e consequentemente ser absolvido o ora Recorrente da contravenção de “condução sob influência de álcool”, p.p.p. artigo 96.º n.º 1 conjugado com o n.º 4 alínea 2) do mesmo artigo da LTR.


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