編號:第629/2013號 (刑事上訴案)
上訴人:A(A)
日期:2016年7月7日
主要法律問題:精神鑑定
摘 要
B在本卷宗的身份是嫌犯,而非證人。另外,但除了嫌犯B聲明外,在整個偵查及預審階段,無任何資料及跡象顯示B可能存在精神失常而導致其刑事上不可歸責。該嫌犯B在檢察院接受訊問時,亦表現了一個正常人的行為方式,清楚自己作為嫌犯的權利義務,且選擇不回答問題,顯示其明白所發生的事宜,包括其因何事被刑事調查。
對一個行為並無任何異常,對針對其的刑事訴訟程序均清楚明白,且懂得行使其訴訟權利的嫌犯而言,並沒有充足理由需要對其進行行為能力鑑定。
裁判書製作人
___________________________
譚曉華
合議庭裁判書
編號:第629/2013號 (刑事上訴案)
上訴人:A(A)
日期:2016年7月7日
一、 案情敘述
在CR4-13-0026-PCC號卷宗內,刑事法庭法官在2013年7月31日作出批示,駁回嫌犯A要求對案件另一嫌犯B作精神鑑定的請求。
嫌犯A不服,向本院提起上訴,並提出有關上訴理由。1
檢察院對上訴人上訴作出了答覆,並提出下列理據(結論部分):
1. 上訴人認為B明顯沒有作證能力,認為有充分依據聲請採取心理醫學鑑定。
2. B在本案具有嫌犯身份,在本案偵查階段行使了《刑事訴訟法典》第50條第1款c)項規定之緘默權。
3. 除了其自身聲明外,本卷宗沒有任何跡象顯示其曾患病及不具備出席庭審之能力。
4. 根據調查原則,為發現事實真相而有需要時,法院必須採取證明措施。
5. 在現階段,尚未知道嫌犯B會否在庭審時作供,訴訟程序過程中未有顯示嫌犯B有任何異常行為,其對程序之進行均清楚明白,亦懂行使其應有權利,暫時並未顯示有需要查核其精神和行為能力。
6. 現時作出一個精神狀況之鑑定,只可證明其目前之精神狀況而不能證明其在案發時之精神狀況,即不可以依此考慮刑事歸責問題。
7. 該鑑定唯一可能之作用是當罪名成立時,用以確定可科處之刑罰或保安處分。
8. 現階段命令作出鑑定,將拖延審判程序之進行。
9. “無助於鞏固已證的事實,且顯得多餘及無作用者,為不必要的證據”。
10. 根據《刑事訴訟法典》第321條第4款a)項的規定,當所聲請之證據明顯屬不重要或不必要時,可駁回證據之聲請。
11. 上訴人提出的鑑定申請沒有迫切性,有可能對訴訟程序造成拖延。被訴決定並沒有違反《刑事訴訟法典》內之規定。
綜上所述,檢察院認為上訴人提出的上訴理據不足,應予駁回。
請中級法院法官閣下作出公正裁決!
案件卷宗移送本院後,駐本審級的檢察院代表作出檢閱及提交法律意見,同意檢察院司法官在其對上訴理由闡述的答覆中所提出的觀點和論據,認為上訴人提出的上訴理由不成立。
本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。
二、 事實方面
案中的資料顯示,下列事實可資審理本上訴提供事實依據:
1. 於2013年4月22日,上訴人於答辯狀中要求對案中另一嫌犯B作精神鑑定的請求。2
2. 於2013年7月16日,檢察院建議駁回上訴人的有關請求,內容如下:
“由於卷宗內並無跡象顯示B出現精神失常之狀況,建議不批准對其作精神失常鑑定之申請。”
3. 於2013年7月31日,刑事法庭法官作出批示,駁回有關請求,內容如下:
“第1273至1274頁:就要求對嫌犯B作精神鑑定的請求,本庭同意檢察院於第1391頁的意見並以此駁回該請求”。
三、 法律方面
本上訴涉及下列問題:
- 精神鑑定
上訴人認為原審法院不批准其提出的對同案嫌犯B作心理醫學鑒定申請的批示,違反了《刑事訴訟法典》第118條第2款、第139條第1款、第149條第1款及第2款以及第321條第4款的規定,存在同一法典第107條第2款d)項所指的無效。
根據《刑事訴訟法典》第118條第1款規定:
“一、凡未因精神失常而處於禁治產狀態之人,均有成為證人之能力,僅在法律所規定之情況下方得拒絕作證。”
《刑事訴訟法典》第321條規定:
“一、法院依職權或應聲請,命令調查所有其認為為發現事實真相及為使案件能有良好裁判而必須審查之證據。
二、如法院認為有需要調查未載於控訴書、起訴書或答辯狀之證據方法,則儘早預先將此事告知各訴訟主體及載於紀錄內。
三、如證據或有關之方法為法律不容許者,則以批示駁回有關證據之聲請,但不影響第三百零九條第三款之規定之適用。
四、如下列情況屬明顯者,則亦駁回證據之聲請:
a)所聲請之證據屬不重要或不必要;
b)證據方法屬不適當、不可能獲得或非常懷疑其能否獲得;或
c)聲請之目的純為拖延時間。”
上訴人指出,同案嫌犯B在檢察院接受訊問期間,曾自稱患有精神病多年,需長期接受精神科治療,且曾患病中風,引致腦部受損,記憶力衰退,考慮到該共犯的聲明內容,同時考慮其精神狀況對於界定其提供聲明及作證的能力非常重要,故上訴人要求對其作出心理醫學鑒定的聲請有充分依據。
首先,B在本卷宗的身份是嫌犯,而非證人。另外,但除了嫌犯B聲明外,在整個偵查及預審階段,無任何資料及跡象顯示B可能存在精神失常而導致其刑事上不可歸責。該嫌犯B在檢察院接受訊問時,亦表現了一個正常人的行為方式,清楚自己作為嫌犯的權利義務,且選擇不回答問題,顯示其明白所發生的事宜,包括其因何事被刑事調查。
對一個行為並無任何異常,對針對其的刑事訴訟程序均清楚明白,且懂得行使其訴訟權利的嫌犯而言,並沒有充足理由需要對其進行行為能力鑑定。
根據《刑事訴訟法典》第321條第4款a)項的規定,當所聲請之證據明顯屬不重要或不必要時,可駁回證據之聲請。
因此,原審法院的裁決並不存在上訴人所聲稱違反《刑事訴訟法典》第107條第2款d)項所指的無效的問題。
故此,上訴人的提出的上訴理由並不成立。
四、決定
綜上所述,合議庭裁定上訴人A的上訴理由不成立,維持原審決定。
判處上訴人繳付3個計算單位之司法費以及上訴的訴訟費用。
著令通知。
2016年7月7日
______________________________
譚曉華 (裁判書製作人)
______________________________
蔡武彬 (第一助審法官)
______________________________
司徒民正 (第二助審法官)
(Vencido. Considerando que o próprio visado do requerido exame afirmou – em momento bastante anterior ao pedido deduzido – que padecia de “perturbações mentais”, e que, pelo menos, dos autos não consta que o mesmo se opõe à sua realização, não vejo motivos para se indeferir a sua realização e, assim, para a confirmação da decisão recorrida).
1其葡文結論內容如下:
1. A alegação em contestação (i) de que um co-arguido em anterior interrogatório no processo afirmou que sofreu uma apoplexia há anos em consequência do que ficou mal da cabeça, perdeu memória e ficou com uma doença mental que o forçaria a receber tratamento hospitalar a longo prazo, (ii) de que o contestante sabe que esse co-arguido não consegue desde há anos enunciar um discurso articulado, não consegue recordar factos ou localizá-los no tempo e no espaço e anda há anos em tratamentos médicos de diversas especialidades, nomeadamente em psicologia e em psiquiatria, e (iii) de que é notório que aquele co-arguido não tinha já quando daquele interrogatório, e mesmo muito antes dessa data, e não tem hoje, capacidade natural para entender e querer as declarações que presta e de compreender o seu significado e as suas consequências, é fundamento suficiente para o contestante requerer exame pericial médico psiquiátrico a esse co-arguido pois são factos adequados a suscitar a dúvida sobre se o examinando se encontra em ou não em situação de incapacitado para depor quer como testemunha quer como arguido.
2. Formulados quesitos em conformidade com aquelas alegações e adequados a esclarecer a situação de facto invocada, o juiz tem o dever, e não a mera faculdade, de ordenar a realização daquele exame pericial, não podendo indeferir o requerimento com base na apreciação de anteriores depoimentos do examinando em Tribunal, pois a prova pericial médica no ordenamento jurídico processual penal de Macau está subtraída à livre apreciação do julgador e visa a percepção ou apreensão indiciária de factos pela intermediação de peritos com conhecimentos científicos especializados exactamente com o propósito de permitir ao Tribunal percepcionar e apreender esses factos em todo o seu alcance, conforme arts. 139º/1 e 149º, do CPP.
3. O requerimento para realização dessa prova pericial feito em contestação é oportuno e não é dilatório, antes pelo contrário, pois poderia ser feito mesmo durante a realização da própria audiência de julgamento, como determina o art. 332º/1 e 2, do CPP, e a produção deste meio de prova é essencial para a descoberta da verdade.
4. Indeferindo a realização dessa perícia médica psiquiátrica o despacho recorrido é ilegal por violação do disposto nos arts. 118º/2, 139º/1, 149º/1 e 2, 139º/1 e 321º/4, do CPP, e consubstancia também nulidade processual relativa, prevista no art. 107º/1/d, do CPP.
Termos em que deve ser dado provimento ao presente recurso, sendo o despacho recorrido substituído por outro que ordene a realização da perícia médica psiquiátrica ao co-arguido B por suspeita de anomalia mental e ser também declarada a nulidade de todos os actos processuais praticados a partir da omissão dessa diligência essencial para a descoberta da verdade, o que constitui uma decisão de JUSTIÇA.
2其葡文內容如下:
A) Prova pericial
Realização de exame médico psiquiátrico à pessoa do co-arguido B, nos termos dos arts. 139º e 145º, do CPP, para esclarecimento da matéria de facto alegada no ponto 20º desta contestação, particularmente:
1. O examinando sofreu uma apoplexia há anos?
2. Em que data isso sucedeu?
3. Sofre de distúrbios do foro psíquico, perdeu a memória e ficou com uma doença mental que o força a receber tratamento hospitalar a longo prazo?
4. Por isso não consegue desde há anos enunciar um discurso articulado, não consegue recordar factos ou localizá-los no tempo e no espaço?
5. Anda desde há anos em tratamentos médicos de diversas especialidades, nomeadamente em psicologia e em psiquiatria?
6. Desde antes de 22 de Abril de 2010 que não tem capacidade natural para entender e querer as declarações que presta e de compreender o seu significado?
7. Em 2010 o examinando tinha capacidade para entender, querer e compreender as declarações que prestou sobre factos ocorridos em 2002?
Mas requer a V. Exa. que, nos termos do art. 145º-1, do CPP, a perícia seja realizada por peritos médicos indicados pelo Tribunal.
---------------
------------------------------------------------------------
---------------
------------------------------------------------------------
1
629/2013 p.8/8