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編號:第385/2014號 (刑事上訴案)
上訴人:A
日期:2016年7月21日

主要法律問題:勞務關係


摘 要

從已證事實中未能發現任何一項事實是涉及到勞資雙方之間的報酬。由於從已證事實中缺乏了勞動關係中的報酬原素,即有關事實不能完全地滿足第6/2004號法律第16條第1款,配合《民法典》第1079條之規定。

裁判書製作人

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譚曉華

合議庭裁判書


編號:第385/2014號 (刑事上訴案)
上訴人:A
日期:2016年7月21日

一、 案情敘述

在初級法院刑事法庭第CR3-10-0175-PCS號卷宗內,原審法院法官在2010年10月11日作出批示,否決上訴人A要求中止訴訟程序的聲請。
2011年1月21日,在審判聽證中原審法院法官作出批示,否決上訴人要求附入文件中其中兩份的聲請。
於2011年2月10日,上訴人在初級法院刑事法庭第CR3-10-0175-PCS號卷宗內被裁定觸犯一項非法僱用罪,被判處六個月徒刑,該徒刑可以一百八十日罰金代替,每日罰金額為澳門幣500圓,即總額為澳門幣90,000圓,若不繳納罰金或不獲批准以勞動代替,則須服該徒刑。

上訴人對否決要求中止訴訟程序的聲請不服,向本院提起上訴,並提出有關的上訴理由。1
檢察院對上訴人對否決要求中止訴訟程序的聲請的上訴作出了答覆,並提出下列理據(結論部分):
1. 非法僱用罪的其中一個構成要件就是嫌犯與不具備法律要求僱員必需持有的文件的任何人建立勞務關係,所以,嫌犯A與C是否存在勞務關係是本刑事訴程序的先決問題。
2. 同樣地,在該行政違法程序中,違法者A與C之間是否存在勞動/勞務關係也是該程序的先決問題。
3. 《基本法》第84條最後部份及第9/1999號法律《司法組織綱要法》第8條第2款規定:「法院的裁判對所有公共實體及私人實體均具有強制性,且優於其他當局的決定。」
4. 裁判的強制性可以體現在當一個已確定的無罪判決出現後,而其中的理由是犯罪事實的不存在或嫌犯無作出犯罪事實時(os factos não existiram ou porque, a existir, não foram perpetrados pelo aguido),這個判決的效力必然及於行政違法程序中。尤其是當這個行政違法程序的處罰前提也是建基於同等事實時,該行政程序的唯一結果是違法的指控不成立,否則會違反刑事判決的既判案效力,該行政程序的決定也會因此而無效。
5. 雖然刑事程序及行政程序有其自主性(autonomia)及獨立性 (independência),但無可否認,基於《基本法》及《司法組織綱要法》的規定,以及刑事無罪判決的既判案效力,刑事程序的結果肯定會影響行政程序的結果。但行政程序的結果就不能影響刑事程序的結果。
6. 所以在本刑事訴訟程序中自行解決上述先決問題是最適當的做法,相反,中止去等待另一個行政程序的結果是不切實際的。
7. 按照刑事訴訟程序的充足原則,法院在本刑事訴訟程序中入作出處理是最合適的做法,亦符合澳門《刑事訴訟法典》第7條的立法精神。
綜上所述,本上訴理由不成立,上訴應予以駁回。

隨後,上訴人亦對否決要求附入文件的聲請不服,向本院提起上訴,並提出有關的上訴理由。2

檢察院對上訴人對否決要求附入文件的聲請的上訴作出了答覆,並提出下列理據(結論部分):
1. 根據庭審紀錄所顯示,原審法院法官是以文件為英文文本,且上訴人沒有提供相應譯本為由而拒絕將之附卷,但並沒有出現一如上訴人所提及的以超出提交文件的法定期間為由而駁回文件附卷申請的情況。
2. 因此,上訴人認為原審法院違反《刑事訴訟法典》第151條第1款規定的理據不成立。
3. 根據《刑事訴訟法典》第152條第1款及第82條第3款的規定,似乎立法者並沒有把文件翻譯的義務施加在刑事訴訟內的被告人身上,相反,是交予法院決定相關文件是否有需要作翻譯。
4. 事實上,在刑事訴訟程序內,為保障嫌犯的權利,其沒有義務就提交的文件一併提供翻譯,這種情況對於不諳懂官方語言的本案嫌犯而言尤為明顯。
5. 因此,在尊重原審法院決定的前提下,檢察認為不應以嫌犯提交的文件沒有附具相應翻譯為由,拒絕接納有關文件附卷。
綜上所述,請求尊敬的中級法院合議庭裁定上訴部份理由成立,取代原審法院的決定,並接納嫌犯將有關未能附卷的文件附入本案卷宗。

最後,上訴人對原審判決不服,向本院提起上訴,並提出有關的上訴理由。3
檢察院對上訴人對原審判決的上訴作出了答覆,並提出下列理據(結論部分):
1. 本上訴不合時宜,理應不受理。
2. 上訴人提出原審法院不應將“2009年5月6日嫌犯曾替C申請作為非本地勞工,但最後申請不被接納的事實獲已證事實,更不應將嫌犯明知C不持有任何在本澳工作的合法文件的情況下,仍自願委派她在嫌犯於澳門開設的公司內工作的事實獲已證事實,理由是在本卷宗第5頁文件正背面的簽名與嫌犯簽名不一致,這是因為根據證人的備忘筆錄中,指出是由E會計師為C申請藍卡。
3. 本院未能認同。
4. 的確,從表面對比上訴人的簽名方式(見卷宗第33及34頁)與第5頁聘用專業外地僱員申請書正背頁的簽名方式是不一致的,很大程度上不是由上訴人親自作出申請聘用專業外地僱員,然而,從C的的供未來備忘用之聲明筆錄中,可知是由D (HK) Ltd.透過E會計師代證人辦理有關申請在本澳工作的非本地勞工咭手續,換言之,相關的非本地勞工咭申請,是由D (HK) Ltd.決定,並委托E會計師代勞,那麼在第5頁的簽名與上訴人的簽名不符實屬正常,另外既然上訴人及D (HK) Ltd.是澳門B(澳門)有限公司的股東,上訴人為澳門B(澳門)有限公司之董事(行政管理機關成員),負責公司之日常行政管理,那麼,上訴人必然清楚知道C不持有任何在本澳工作的合法文件的情況下,仍自願委派她在上訴人於澳門開設的公司內工作。
5. 因此,此理據應被否定。
6. 上訴人又提出其提交的答辯狀中,原審法院應視第3、4、8、9、11、14、15、16、17、19及21為獲證事實,然而沒有具體提供理由。
7. 針對上訴人所提出的答辯狀,原審法院已作出了審視。
8. 上訴人又提出C受聘於“D (HK) Ltd.”擔任助理總經理,是由該香港公司委派到澳門B(澳門)有限公司工作,上訴人只是將公司的決定向C傳達,因此,不能認定上訴人與C存有勞務關係,存在有違反法律的問題。
9. 本院未能認同。
10. 在本卷宗經證實上訴人及“D (HK) Ltd.”是澳門B(澳門)有限公司的股東,上訴人為澳門B(澳門)有限公司之董事(行政管理機關成員),負責公司之日常行政管理,而C來澳是為上訴人開設的澳門B(澳門)有限公司工作,聽命於上訴人,那必然存在勞務關係。
11. 綜上所述,此理據應被否定。
綜上所述,敬請否決本上訴,維持原判,深信閣下定能一如既往,作出公正的判決。

案件卷宗移送本院後,駐本審級的檢察院代表作出檢閱及提交法律意見,認為兩個中間上訴理由不成立,但主上訴部分理由成立,並應作出開釋上訴人的決定。

本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。

二、 事實方面
案中的資料顯示,下列事實可資審理兩中間上訴提供事實依據:
1. 2010年10月6日,上訴人向原審法庭申請中止訴訟程序,以便等候勞工事務局的行政違法程序的最終結果。
2. 2010年10月8日,檢察院就上訴人要求中止訴訟程序的請求作出如下建議:
“本案嫌犯被控一項第6/2004號法律第16條第1款的非法僱用罪,現因懷疑觸犯第17/2004號行政法規第9條第1款第1項的規定,而被DSAL調查,嫌犯指稱為避免兩者決定的衡突,要求中止本刑事訴訟程序。
眾所周知,刑事訴訟程序與行政處罰程序分屬兩個不同的法律領域,雖非截然不同,但亦相去甚遠,尤其是前者主要用予刑事懲處犯罪人,而後者則屬行政違法行為的處分機制,構成刑事犯罪及行政違法的前提亦有明顯不同,行政處罰程序的進行及其結論並不妨礙、更不約束刑事訴訟程序的展開。
故此,建議駁回其聲請。”
3. 2010年10月11日,原審法院法官作出如下批示:
“完全採納檢察院的法律理由作為其批示理由,決定駁回嫌犯要求中止本案訴訟程序的請求”
4. 2011年1月21日,在審判聽證中原審法院法官就上訴人要求附入文件的請求作出如下批示:
“鑑於辯護人所提交的四文件中,序號第一及三號的文件為英文文本,且沒有提供相應譯本,故此不予附案,並批准將第二及四號中文的文件附入卷宗內,其餘文件退回辯護人。”

關於有罪裁判上訴,原審法院經庭審後確認了以下的事實:
1. 上訴人A是香港“D (HONG IKONG)LIMITED”的股東。
2. C是香港居民,受僱於上訴人,在“D (HONG IKONG)LIMITED”擔任助理總經理。
3. 2008年中,上訴人委派C到澳門“B(澳門)有限公司”工作,上訴人清楚知悉C不具有任何在本澳受僱工作的合法文件,仍自願讓C在其開設及負責的公司內工作。
4. 自2008年中起,C便開始在澳門“B(澳門)有限公司”工作,其每天都會到上址上班,與其他澳門員工的工作時間無異,不存在技術指導關係。
5. 2009年5月6日,上訴人曾替C申請作為非本地勞工,但最後申請不被接納。
6. 2009年6月11日上午約10時30分,治安警察局警員在和樂大馬路XX工業大廈的“B(澳門)有限公司”截獲正在工作的C。
7. C從開始在上述公司工作至被警員截獲時均不具有任何在本澳受僱工作的合法文件。
8. 上訴人明知只有持特定合法證件的人士才能受僱在本澳工作,上訴人明知C不持有任何在本澳工作的合法文件的情況下,仍自願委派她在上訴人於澳門開設的公司內工作。
9. 上訴人在自由、自願及有意識的情況下,故意作出上述行為。
10. 上訴人清楚知道其行為觸犯法律,會受法律制裁。
另外證明以下事實:
11. 上訴人及“D (HONG KONG) LIMITED”是澳門“B(澳門)有限公司”的股東,上訴人為澳門“B(澳門)有限公司”之董事(行政管理機關成員),負責公司之日常行政管理。
12. 根據刑事紀錄證明,上訴人為初犯。

未獲證明的事實:
1. 上訴人A是香港“D (HONGKONG) LIMITED”的總經理,澳門“B(澳門)有限公司”是“D (HONG KONG) LIMITED”轄下的公司,上訴人負責公司的決策工作。

三、法律方面

本上訴涉及下列問題:
- 中止訴訟程序
- 附入文件
- 審查證據中的明顯錯誤
- 勞務關係

首先,上訴人提出C受聘於“D (HK) Ltd.”擔任助理總經理,是由該香港公司委派到澳門B(澳門)有限公司工作,上訴人只是將公司的決定向C傳達,因此,不能認定上訴人與C存有勞務關係,存在有違反法律的問題。

《民法典》第1079條規定:
“一、勞動合同,係指一人透過收取回報而負有義務在他人之權威及領導下向其提供智力或勞力活動之合同。
二、勞動合同受特別法例規範。”

第6/2004號法律第16條第1款規定:
“一、與不具備法律要求僱員必需持有的文件的任何人建立勞務關係者,不論合同性質及形式、報酬或回報的類別為何,處最高二年徒刑;如屬累犯,處二年至八年徒刑。”
在本案中,從已證事實中未能發現任何一項事實是涉及到勞資雙方之間的報酬。由於從已證事實中缺乏了勞動關係中的報酬原素,即有關事實不能完全地滿足第6/2004號法律第16條第1款,配合《民法典》第1079條之規定。
因此,由於未能滿足非法僱用罪的罪狀構成要素,應開釋上訴人。
上述裁決免除本院審理其餘上訴理由及其餘上訴。

四、決定
綜上所述,合議庭裁定,上訴人A所提出的上訴理由部分成立,開釋上訴人被控的一項非法僱用罪。
本院不審理其餘上訴理由及其餘上訴。
本上訴不科處訴訟費用。
著令通知。
              2016年7月21日
              
               ______________________________
              譚曉華 (裁判書製作人)
              
               ______________________________
              蔡武彬 (第一助審法官)
              
               ______________________________
              司徒民正 (第二助審法官)
(Perante o que constava da acusação e contestação, sou de opinião que devia o Tribunal a quo investigar e emitir pronúncia sobre todos os “elementos” da “relação laboral” imputada ao arguido. Não o tendo feito, incorreu no vício de insuficiência da matéria de facto para a decisão).
              
1其葡文結論內容如下:
1. Em 06/10/2010, o ora Recorrente requereu ao abrigo do disposto no art,º 7.º, n.º 3 do CPP que o processo penal fosse suspenso até à decisão da infracção administrativa prevista no art.º 9.º, n.º 1, 1) do Regulamento Administrativo 17/2004 sobre a Proibição do Trabalho Ilegal, imputada à “B(澳門)有限公司”no procedimento 3817/2009, ora pendente na Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.
2. Ao indeferir o pedido de suspensão do processo penal até à decisão da infracção administrativa prevista no art.º 9.º, n.º 1, 1) do Regulamento Administrativo 17/2004 sobre a Proibição do Trabalho Ilegal, a decisão recorrida violou o princípio da suficiência discricionária previsto no art. º 7.º, n. º 2 do CPP.
3. Primeiro, porque no caso “sub Júdice” existe prejudicialidade na medida em que os factos a apurar em cada um dos processos são os mesmos, dado que a acusação do processo penal se reconduz à mesma matéria de facto do processo administrativo, ou seja, à matéria do auto de notícia referido no art.º 11 do Regulamento da Inspecção do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/89/M, de 18 de Setembro.
4. Segundo, porque na actual fase do processo penal, os indícios existentes não permitem a formulação de um juízo de certeza prática quanto à questão da infracção administrativa, devia o juiz penal ter ordenado a suspensão requerida pelo ora Recorrente, na esteira da boa doutrina fixada por Figueiredo Dias, in Direito Processual Penal, Primeiro Volume, Coimbra Editora, página 179, segundo a qual “o juiz penal só deverá deixar de ordenar a devolução quando o processo (penal) forneça prova segura de todos os elementos da infracção”.
5. Terceiro, porque sendo uma questão da competência exclusiva da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais e do Tribunal Administrativo, não pode ser convenientemente decidida no processo penal, já que se o for pelo juiz penal, fora do quadro previsto no art. º 7.º, n. º 7 do CPP, tal decisão será nula por incompetência em razão da matéria conforme o disposto no art.º 7.º, n.º 1 do Regulamento Administrativo 24/2004 e no art.º 30.º, 5., 5) da Lei de Bases de Organização Judiciária ex vi do no artigo 10.º do CPP.
6. Devia, pois, o tribunal criminal ter afirmado a sua incompetência em razão da matéria quanto à questão não penal da infracção administrativa prevista no art. º 9.º, 1, 1) do Regulamento Administrativo n. º 17/2004 e suspendido o processo penal até que a questão fosse decidida em processo não penal, sem prejuízo do disposto no art. º 7.º, n. º 7, do CPP.
7. Quarto, porque a correrem em simultâneo os procedimentos pela infracção administrativa prevista no art.º 9.º, 1, 1) do Regulamento Administrativo 17/2004 e pelo crime de emprego ilegal p.p. no artigo 16.º, n.º 1, primeira parte, da Lei n.º 6/2004, corre-se o escusado risco de os factos que servirem de fundamento à condenação serem inconciliáveis com os dados como provados noutra sentença e dessa oposição resultarem graves dúvidas sobre a justiça da condenação, o que, a verificar-se, põe em causa os princípios da certeza e da segurança jurídicas, dando azo à revisão da sentença transitada em julgado ou ao recurso de revisão a que se referem os art.os 431.º, n.º 1, alínea c) do CPP e 169.º, n.º 1 do Código de Processo Administrativo Contencioso, respectivamente.
TERMOS em que deverá ser dado provimento ao recurso, com as legais consequências.


2其葡文結論內容如下:
1. ÚNICO - A decisão ora recorrida que indeferiu a junção dos documentos apresentados no início da audiência de julgamento por se encontrarem redigidos em língua não oficial e terem sido apresentados fora do prazo legal, violou o disposto nos artos 152.º, n.º 1 e 151º, n.º 1, ambos do CPPM, pelo que deverá revogada, com as legais consequências.
TERMOS em que deverá ser dado provimento ao recurso, com as legais consequências.
Assim, mais uma vez, farão V. Ex.as a costumada Justiça.
Vão as cópias legais.

3其葡文結論內容如下:
1. Não deveria ter ficado provado que “ 2009 年5月6日,嫌犯曾替C申請作為非本地勞工,但最後申請不被接納。” nem, por conseguinte, as referências feitas no último parágrafo dos factos provados descritos na sentença recorrida segundo as quais o arguido sabe bem que naquele tempo a C não tinha nenhum documento legal para trabalhar em Macau.
2. Isto por ter sido ter sido o ora arguido a tratar do “cartão azul” da C, conforme resulta do seu depoimento de fls. 10 lido para memória futura na audiência de julgamento e do documento de fls. 5-5v.
3. Logo, não podendo manter-se provado que foi o arguido quem requereu a autorização de trabalhador não residente para a C, por um lado, nem tendo ficado provado que o arguido soubesse quando foi submetido e rejeitado tal pedido, por outro, mostra-se impossível imputar-lhe o conhecimento (e as consequências) de que a C não dispunha de autorização legal para trabalhar em Macau fora do âmbito específico da situação prevista no parágrafo 1 do número 1 do artigo 4 do Regulamento Administrativo 17/2004.
4. Por outro lado, nada obstava a que tivessem ficado provados os factos alegados nos artigos 3.º, 3.º (fls. 168 e ss.), 4.º, 8.º, 9.º (fls. 10), 11, 14, 15.º (fls. 141), 16.º (fls. 141), 17.º (fls. 39-39v e fls. 34-35), 19.º (39v) e 21 (fls. 5-5v e 10) da Contestação de fls. 86 e ss.
5. Ao não julgá-los provados, violou o Tribunal a quo o disposto no artigo 114 do CPP, cujo controlo, enquanto matéria de direito, se inscreve nas competências do tribunal ad quem.
6. Por outro lado, afigura-se ter havido erro de direito na condenação, por lhe faltar, in casu, prova da constituição da relação de trabalho entre o arguido e a C e da respectiva remuneração.
7. Dito por outras palavras, não ficou provado que o ora recorrente fosse o empregador da C na acepção do parágrafo 1) do artigo 2 da Lei das Relações de Trabalho, nem que entre um outro haja sido estabelecida uma relação de trabalho nos termos do disposto no artigo 1079 do CCivil.
8. Assim sendo, não tendo sido o arguido quem requereu e/ou acompanhou o processo de obtenção da autorização de trabalhador não residente da C e à falta de qualquer outra circunstância fáctica descrita como provada na sentença pelo Tribunal a quo que fosse capaz de sustentar concretamente a existência de uma relação de trabalho subordinado entre o ora arguido e a C e/ou a respectiva remuneração ou contrapartida, as referências feitas no último parágrafo dos factos provados descritos na sentença recorrida segundo as quais o arguido sabe bem que naquele tempo a C não tive nenhum documento legal para trabalhar em Macau, consistem numa conclusão inoperante porque desprovida do necessário suporte fáctico.
9. A factualidade provada (e não provada) conjugada ou não com a factualidade alegada na Contestação que, na perspectiva do recorrente, deveria ter sido julgada provada, não permite, portanto, ultrapassar a dúvida (razoável) quanto à autoria dos factos imputados ao ora Recorrente, daí que se imponha a sua absolvição do crime de que vem condenado.
TERMOS em que deverá ser dado provimento ao recurso, com as legais consequências.

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385/2014 p.13/13