打印全文
編號:第772/2016號 (刑事上訴案)
上訴人:A(A)
日期:2016年11月10日

主要法律問題:假釋

摘 要

上訴人是為了牟取不法利益而從事販毒活動。販毒罪屬本澳常見的犯罪類型,情節嚴重,以及有關罪行對社會安寧及法律秩序造成十分嚴重的負面影響,販毒行為在本澳正呈年輕化趨勢,由此產生的社會問題亦十分嚴重。

因此,對上訴人的提前釋放將損害公眾對被觸犯的法律條文的效力所持有的期望。

裁判書製作人

___________________________
譚曉華

合議庭裁判書



編號:第772/2016號 (刑事上訴案)
上訴人:A(A)
日期:2016年11月10日


一、 案情敘述

   初級法院刑事起訴法庭在PLC-109-12-1º-A卷宗內審理了被判刑人的假釋個案,於2016年8月25日作出裁決,不批准其假釋。

   被判刑人不服,向本院提起上訴,並提出有關上訴理由。1
   
   檢察院對上訴作出了答覆,並提出下列理據:
1. 經分析卷宗資料,上訴人在CR3-11-0023-PCC號卷宗因以直接正犯及既遂方式觸犯一項第17/2009號法律第8條第1款規定的「不法販賣麻醉藥品及精神藥物罪」、一項第17/2009號法律第15條規定的「不適當持有器具或設備罪」及一項澳門《刑法典》第262條第1款(參照第77 /99/M號法令核準之《武器及彈藥規章》第6條第1款b項及第1條第1款d項)規定的「持有禁用武器」,三罪競合,被初級法院合議庭判處7年6個月實際徒刑。上訴人不服判決上訴至中級法院,被中級法院駁回上訴。刑期將於2018年2月24日屆滿,服刑至2015年8月24日符合給予首次假釋的形式要件,即完成三分之二刑期,且服刑超過6個月。
2. 服刑期間,上訴人與家人關係良好,家人有前來獄中探訪及提供日常所需的物品,亦有保持書信來往,家人對其支持並給予鼓勵。獄方給予“信任類”的行為評級,總評價為“良”,暫未有違反監獄規則的紀錄。上訴人在獄中沒有申請學習活動,於2011年12月21日至2012年9月27日曾參加獄中暫代樓層清潔的職業培訓,隨後因患有糖尿病沒有再申請獄中的職業培訓。另外,上訴人曾參加新入獄人士和假釋等講座。倘獲假釋出獄,上訴人計劃與家中一起同住,並於B擔任司機的工作。
3. 眾所周知,給予假釋需要考慮的除了形式要件外,尚需符合實質要件,即需要從特別預防、一般預防的層面,綜合分析倘若上訴人獲得假釋及提早日回歸社會,對上訴人重新投入社會並以負責任的方式生活而不再犯罪是否有幫助,以及考慮否能恢復社會大眾對法制的信心,防止對社會秩序及社會安寧產生危害或不安。
4. 上訴人律師提出本案中已符合假釋的形式和實質要件,但事實上,在特別預防方面,上訴人非初犯及非首次入獄,尤其第一次入獄是因觸犯了第5/91/M號法令第9條規定的,「少量之販毒罪」及第23條規定的「吸食罪」,從而被判處1年6個月15日的實際徒刑,於2006年10月12日獲批准假釋,然而,上訴人沒有在第一次的服刑中吸取教訓,更沒有珍惜法院給予的假釋機會,在CR3-11-0023-PCC號卷宗中觸犯更為嚴重的同類型犯罪,可見上訴人守法意識薄弱,不尊重澳門法律,考慮案件之情節及上訴人以往之生活,檢察院認為無法期待上訴人一旦獲釋,將能以對社會負責的方式生活及不再犯罪。
5. 另外,在一般預防方面,應衡量提前釋放是否對社會安寧帶來嚴重影響並損害公眾對被觸犯的法律條文的效力所持有的期望,從而決定是否應該給予假釋。釋放上訴人對維護法律秩序及社會安寧方面造成影響是決定是否給予假釋所要考慮的最後因素,是從整個社會的角度對假釋提出的一個前提要求。
6. 考慮到上訴人為澳門居民,其犯罪方式顯示出並非偶然犯罪,同時考慮到毒品犯罪(尤其販毒罪)對澳門社會的危害性,此類犯罪近年在澳門相對嚴重,屢禁不止,對澳門社會秩序及安寧造成嚴重的負面影響,另外,打擊此類犯罪是社會大眾的共同願望,倘若上訴人提早獲釋,將不利於維護公眾對法律保護社會及市民這一主要功能的信心及期望,不利於維持法律跌序。
7. 綜上所述,本人不認同上訴人提出的理由,故不批准上訴人假釋的刑庭法官決定應予維持。

案件卷宗移送本院後,駐本審級的檢察院代表作出檢閱及提交法律意見,認為上訴人的上訴理由不成立,應作出維持否決假釋申請的決定。

本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。
   
   
   二、事實方面
案中的資料顯示,下列事實可資審理本上訴提供事實依據:
1. 於2011年7月20日,在初級法院合議庭普通訴訟程序第CR3-11-0023-PCC號卷宗內,上訴人因觸犯:
一項第17/2009號法律第8條第1款所規定及處罰的「不法販賣麻醉藥品及精神藥物罪(販毒罪)」,(競合一項同一法律第14條規定及處罰之「不法吸食麻醉藥品及精神藥物罪」)被判處七年徒刑;
一項第17/2009號法律第15條所規定及處罰的「不適當持有器具或設備罪(不當持有吸毒工具罪)」,被判處四十五日徒刑;
一項《刑法典》第262條第1款(按第77/99/M號法令核准之《武器及彈藥規章》第6條第1款b)項及第1條第1款d)項)所規定及處罰的「持有禁用武器罪」,被判處二年三個月徒刑;
三罪競合,上訴人合共被判處七年六個月實際徒刑之單一刑罰。
2. 上訴人不服,提出上訴,於2012年6月14日,被中級法院裁定上訴理由不成立,且被判處以實質競合方式觸犯一項不法吸食麻醉藥品及精神藥物罪,被判處一個月徒刑。但根據《刑事訴訟法典》第399條規定,維持原審法院競合判刑。
3. 上述判決在2012年6月26日轉為確定。
4. 上訴人在2010年8月觸犯上述罪行。
5. 上訴人於2010年8月18日被拘留,並自2010年8月20日起被羈押於澳門監獄,刑期將於2018年2月24日屆滿。
6. 上訴人已於2015年8月24日服滿刑期的三份之二。並在2015年8月25日被否決首次假釋申請。
7. 上訴人已服滿可再次考慮給予假釋所取決的刑期。
8. 上訴人已支付了其部份及共同支付部份的訴訟費用。
9. 上訴人非初犯及非首次入獄。
10. 上訴人沒有申請報讀回歸課程,於2011年12月21至2012年9月27日曾參與獄中暫代樓層清潔的職業培訓,期間期間表現良好,喜歡閱讀書法和運動。
11. 根據上訴人在監獄的紀錄,上訴人在服刑期間行為表現為良,屬信任類,無違規紀錄。
12. 上訴人與家人關係良好,彼此常有溝通。
13. 上訴人表示出獄後將再與家人同住,並將會在B工作,擔任司機工作。
14. 監獄方面於2016年7月19日初級法院刑事起訴法庭提交了假釋案的報告書。
15. 上訴人同意接受假釋。
16. 刑事起訴法庭於2016年8月25裁決,不批准上訴人的假釋,理由為
“根據《刑法典》第56條的規定,當經考慮案件之情節、行為人以往之生活方式及其人格,以及於執行徒刑期間在人格方面的演變情況,期待被判刑者一旦獲釋,將能以對社會負責之方式生活而不再犯罪屬有依據,以及釋放被判刑者顯示不影響維護法律秩序及社會安寧時,法院須給予被判刑者假釋。
從囚犯在獄中的表現,無法顯示其出獄後會以負責任的方式生活及不再犯罪。
鑒於刑罰的目的為一方面對犯罪行為作出阻嚇作用、預防犯罪;另一方面對犯人本身進行教育,將其改變成一個對社會負責任的人;直至目前為止,就本具體個案而言,本法庭考慮囚犯在獄中的行為表現、監獄部門、檢察院的意見,以及囚犯的人格,無法顯示一旦囚犯獲釋,其會誠實做人,不再犯罪;同時,考慮到嫌犯所涉及的犯罪性質對社會以及澳門本身的形象帶來負面影響,因此,認為對囚犯施以的刑罰仍未達致刑罰一般預防的目的,本法庭認為在此情況下提早釋放囚犯將不利於維護法律秩序及社會安寧。
綜上所述,本法庭接納檢察院的建議,決定根據澳門《刑事訴訟法典》第468條第4款及澳門《刑法典》第56條的規定,否決囚犯A之假釋聲請,繼續服餘下之刑罰,等待假釋程序再次進行(澳門《刑事訴訟法典》第469條) 。
通知囚犯及遵守澳門《刑事訴訟法典》第468條第4款及第5款的規定。
告知路環監獄、社會重返廳及判刑卷宗。”
   

   三、法律方面

上訴人認為已經符合假釋的條件,提出刑事起訴法庭不批准假釋的裁決違反了《刑法典》第56條第1款的規定。

   現就上述上訴理由作出分析。
   根據《刑法典》第56條規定,當服刑已達三分之二且至少已滿六個月時,如符合下列要件,法院須給予被判徒刑者假釋:經考慮案件之情節、行為人以往之生活及其人格,以及於執行徒刑期間在人格方面之演變情況,期待被判刑者一旦獲釋,將能以對社會負責之方式生活而不再犯罪屬有依據者;及釋放被判刑者顯示不影響維護法律秩序及社會安寧。假釋之期間相等於徒刑之剩餘未服時間,但絕對不得超逾五年。實行假釋須經被判刑者同意。
因此,是否批准假釋,首先要符合形式上的條件,即服刑已達三分之二且至少已滿六個月,另外,亦須符合特別預防及一般犯罪預防的綜合要求的實質條件。
在特別預防方面,法院需綜合罪犯的犯罪情節、以往的生活及人格,再結合罪犯在服刑過程中的表現,包括個人人格的重新塑造,服刑中所表現出來的良好的行為等因素而歸納出罪犯能夠重返社會、不會再次犯罪的結論。
而在一般預防方面,則需考慮維護社會法律秩序的要求,即是,綜合所有的因素可以得出罪犯一旦提前出獄不會給社會帶來心理上的衝擊,正如Figueiredo Dias教授的觀點,“即使是在對被判刑者能否重新納入社會有了初步的肯定判斷的情況下,也應對被判刑者的提前釋放對社會安定帶來嚴重影響並損害公眾對被觸犯的法律條文的效力所持有的期望的可能性加以衡量和考慮,從而決定是否應該給予假釋”;以及所提出的,“可以說釋放被判刑者是否對維護法律秩序及社會安寧方面造成影響是決定是否給予假釋所要考慮的最後因素,是從整個社會的角度對假釋提出的一個前提要求。” [1]

本案中,上訴人非初犯及非首次入獄,並為本案入獄的第二次聲請假釋。上訴人在服刑期間行為表現為良,屬信任類,無違規紀錄。上訴人沒有申請報讀回歸課程,於2011年12月21至2012年9月27日曾參與獄中暫代樓層清潔的職業培訓,期間表現良好,喜歡閱讀書法和運動。
上訴人已支付了其部份及共同支付部份的訴訟費用。
上訴人與家人關係良好,彼此常有溝通。上訴人表示如獲得假釋,將再與家人同住,並將會在B工作,擔任司機工作。

然而,上訴人是為了牟取不法利益而從事販毒活動。販毒罪屬本澳常見的犯罪類型,情節嚴重,以及有關罪行對社會安寧及法律秩序造成十分嚴重的負面影響,販毒行為在本澳正呈年輕化趨勢,由此產生的社會問題亦十分嚴重。

因此,對上訴人的提前釋放將損害公眾對被觸犯的法律條文的效力所持有的期望。

   考慮上訴人的過往表現,上訴人在服刑期間行為良好,無違規紀錄,雖然在主觀意識方面的演變情況顯示有利的徵兆,但是考慮上訴人已先後兩次因觸犯販毒罪而入獄,需要對上訴人作更長期的考驗,因此,上訴人在獄中的良好行為並不能當然地等同於上訴人假釋出獄後不會對社會安寧及法律秩序造成危害。另外,這不單取決於上訴人的主觀因素,更重要的是要考慮這類罪犯的假釋所引起的消極社會效果,假釋決定使公眾在心理上無法承受,以及對社會秩序產生一種衝擊等負面因素。因為在公眾心理上仍未能接受上訴人被提前釋放時便作出假釋決定將是對公眾的另一次傷害。
   
   故此,上訴人仍未具備所有的假釋條件,尤其是《刑法典》第56條第1款a)及b)項所規定的條件,其上訴理由不能成立,而被上訴裁決應予以維持。
   四、決定
   
   綜上所述,本合議庭決定判處上訴人A的上訴理由不成立,因而維持原審法院的裁決。
   判處上訴人繳付3個計算單位之司法費以及上訴的訴訟費用。
訂定辯護人辯護費澳門幣1,500圓。
著令通知。

              2016年11月10日
              
              
               ______________________________
              譚曉華 (裁判書製作人)
              
              
               ______________________________
              蔡武彬 (第一助審法官)
              
              
               ______________________________
              司徒民正 (第二助審法官)
1其葡文結論內容如下:
1. Vem o presente recurso do despacho de fls. 179 a 180 que negou ao ora Recorrente a concessão de liberdade condicional.
2. O Recorrente foi condenado, em cúmulo jurídico, na pena única de 7 anos e 6 meses. O Recorrente deu entrada no Estabelecimento Prisional de Macau em prisão preventiva no dia 20 de Agosto de 2010, pelo que cumpriu dois terços da pena em 24 de Agosto de 2015.
3. Falta cumprir ao Recorrente menos de 1 ano e 5 meses de prisão.
4. O Recorrente deu o seu consentimento à liberdade condicional.
5. Assim, encontram-se satisfeitos os requisitos formais para a concessão da liberdade condicional previstos no art.º 56º do Código Penal.
6. As razões fundamentais para a decisão sobre a liberdade condicional dependem de uma avaliação do indivíduo em concreto, no que diz respeito à sua atitude face à pena que lhe foi aplicada, à perspectiva de um comportamento futuro socialmente responsável, à sua inserção na sociedade e vivência de acordo com as regras normais da vida em sociedade.
7. A defesa da ordem jurídica e da paz social aparece, assim, como um obstáculo à concessão da liberdade condicional apenas quando esta se mostre incompatível com aquela.
8. O despacho recorrido errou na apreciação dos requisitos materiais previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 56º do CP,
9. O despacho recorrido sustenta-se, apenas, no facto de o ora Recorrente apresenta uma fraca consciência da necessidade de cumprimento da lei, apenas com base no tipo de crimes pelo quais condenado, e no facto de o Recorrente está a cumprir uma pena de prisão pela segunda vez.
10. O Recorrente nunca cometeu qualquer infracção disciplinar no estabelecimento prisional de Macau desde que ali deu entrada, mantendo um bom comportamento prisonal.
11. A classificação do Recorrente durante a execução da pena de prisão em apreço foi sempre de confiança e a avaliação global do seu comportamento é de “bom”.
12. O Recorrente mostra um profundo arrependimento pelos seus actos passados, tem feito um esforço no sentido do cumprimento adequado da pena de prisão, foi sempre cooperante desde que iniciou a execução do mesmo e vê nesta como uma oportunidade de reabilitação.
13. A boa conduta prisional da Recorrente é determinante para a formulação de um juízo de prognose favorável à sua libertação.
14. O Recorrente manteve um bom desempenho nas actividades laborais (Equipa de Limpeza) dentro do Estabelecimento Prisional de Macau, o que também não é obrigatório e depende da vontade e da iniciativa dos reclusos.
15. O Recorrente só interrompeu as actividades laborais (Equipa de Limpeza) em 27 de Setembro de 2012, por sofrer de diabetes e ser insulinodependente, motivo pelo qual deixou de ser admitido para participar em tais actividades.
16. Desde que deu entrada no Estabelecimento Prisional de Macau, o Recorrente ocupou os seus tempos livres com leitura, caligrafia e desportos.
17. O comportamento do Recorrente no Estabelecimento Prisional de Macau conduz a um juízo de prognose altamente favorável de que a Recorrente está consciente dos erros cometidos no passado e pretende reinserir-se na sociedade e ter uma vida em sintonia com as regras de convivência normal.
18. O Recorrente tem como incentivo maior para o seu ajustamento à vida em sociedade, o facto de ter o facto de ter mulher e três filhos, com quem voltará a viver assim que for libertado.
19. O mais velho filho (dos 3, o único maior de idade) está a estudar na universidade em Taiwan, o segundo filho está a estudar no Instituto Politécnico de Macau e o mais novo filho está a estudar no terceiro ano da Escola Primária, o que muito orgulha o Recorrente e constitui uma forte motivação para o Recorrente trabalhar, ganhar dinheiro e viver de modo socialmente responsável.
20. O Recorrente mantem uma relação muito boa e de grande proximidade com a sua família, e está disposta a apoiá-la depois da sua saída da prisão.
21. Caso for libertado, o Recorrente regressará a casa de morada de família, onde viverá com a sua mulher e os filhos.
22. O Recorrente tem uma oferta de emprego concreto pelo que, caso lhe seja concedida liberdade condicional, começará a trabalhar imediatamente como condutor da companhia designada “B”, profissão na qual tem larga experiência.
23. O Recorrente tomou a resolução firme de se integrar na sociedade, possível fazer um juízo de prognose favorável no sentido de que o mesmo não voltará a cometer crimes, como, de resto, se conclui no Relatório de Avaliação Global de Comportamento.
24. No Parecer do Director e no Relatório Para Liberdade Condicional, é dito expressamente que o Recorrente tem um comportamento prisional adequado e perspectivas favoráveis.
25. Os requisitos de prevenção especial estão satisfeitos no presente caso e existe uma grande probabilidade de o Recorrente vir a conduzir a sua vida de modo socialmente aceitável e sem cometer novos crimes.
26. Ao desconsiderar os factos supra referidos e ao sustentar-se apenas no comportamento do Recorrente anterior à condenação em apreço para lhe negar a concessão de liberdade condicional, violou a alínea a) do artigo 56º do CP.
27. As exigências de prevenção geral apenas impõem uma recusa da liberdade condicional quando se conclua que a liberdade é incompatível com a ordem jurídica e com a paz social.
28. Assim, o que releva é saber se o Recorrente, cumprido parte significativa da sua pena, merece da sociedade esse período de transição entre a prisão e a liberdade definitiva, ou seja, se não existe perigo ou abalo social no facto de o Recorrente poder, antes da libertação definitiva e do cumprimento integral da pena, começar gradualmente a sua vida normal.
29. Ora, não é referido no despacho recorrido, qualquer facto concreto que permita concluir que a concessão de liberdade condicional ao Recorrente seja apta a causar alarme e perturbação social em Macau ao ponto de se colocar em causa a eficácia do sistema.
30. Resulta, pelo contrário, dos autos o bom comportamento prisional do Recorrente, a evolução positiva da sua personalidade durante o cumprimento da pena de prisão, o seu arrependimento quanto aos factos criminosos praticados, e a garantia de apoio familiar, o que somado confere uma certa garantia de que o mesmo, pelo menos a nível de um juízo de prognose, já não representa um perigo para a sociedade.
31. Caso seja, concedida, como se espera, a liberdade condicional, o Recorrente pretende. regressar para o seio da sua família e reingressar ao mundo do trabalho, o que confere à sociedade uma certa garantia de que a sua libertação e progressiva reabilitação não afectará a ordem jurídica e paz social.
32. Assim, conclui-se que no presente caso, a libertação condicional do Recorrente é compatível com a paz social da RAEM.
33. Não tendo assim entendido, o despacho recorrido enferma de erro de direito, por violação do artigo 56.º, n.º 1, al. b) do Código Penal.
Nestes termos e nos demais de direito, deve dar-se provimento ao presente recurso e, consequentemente, revogar-se o despacho Recorrido e decidir-se pela concessão de liberdade condicional ao Recorrente, assim se fazendo a boa e habitual Justiça.
[1] In Direito Penal Português, Ao Consequências Jurídicas do Crime, 1993, pp. 538-541.
---------------

------------------------------------------------------------

---------------

------------------------------------------------------------

1


772/2016 p.12/12