卷宗編號:1083/2015
(司法上訴卷宗)
日期:2016年11月24日
主題: 廢止以僱員身分獲發的逗留許可
第8/2010號行政法規第15條第1款
摘要
1. 如行政當局錯誤地援引一個並不適用於具體情況的法律規定,只要有關具體情況符合真正應該適用的法律條文所要求的前提條件,則被訴的行政行為是不存在任何瑕疵的。
2. 如行政卷宗資料可以合理地反映出上訴人具有極高的可能性實施了被指控的犯罪事實,從而極可能被判刑,加上檢察院亦已就其所涉及的犯罪事實對上訴人作出控訴,則存有犯罪的強烈跡象。
3. 一旦符合廢止有關逗留許可的前提,根據第8/2010號行政法規第15條第1款的規定,行政當局便有權廢止上訴人以僱員身分獲發的逗留許可。
裁判書製作法官
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唐曉峰
澳門特別行政區中級法院合議庭裁判
卷宗編號:1083/2015
(司法上訴卷宗)
日期:2016年11月24日
上訴人:A
上訴所針對之實體:保安司司長
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I. 概述
澳門治安警察局局長於2015年7月3日作出批示,廢止A,男性,持有印度護照,詳細身份資料載於卷宗內(以下簡稱司法上訴人或上訴人)以僱員身分獲發的逗留許可。
司法上訴人向保安司司長提出訴願,尊敬的司長於2015年10月5日作出批示,否決有關訴願,並維持治安警察局局長的決定。
上訴人不服有關決定,向本中級法院提起司法上訴,並在起訴狀中提出以下結論:
“1. 本司法上訴所針對的標的為保安司司長於2015年10月5日作出的批示,該批示否決司法上訴人所提出的訴願,維持治安警察局局長的決定。
2. 本司法上訴屬適時提起。
3. 在尊重不同見解的前提下,司法上訴人認為被訴批示存有法律適用錯誤的瑕疵,構成《行政訴訟法典》第21條第1款d項規定的司法上訴之依據。
4. 治安警察局局長於原決定中指出,根據第4/2003號法律第4條第2款第3項,結合第8/2010號行政法規第15條第1款的規定,廢止司法上訴人以僱員身份逗留的許可。
5. 經閱讀第8/2010號行政法規第15條第1款的規定,尤其是比較中葡文的版本,應當認為:(1) 如出現法律規定拒絕或禁止非本地居民入境的前提,須拒發以僱員身份逗留的許可;(2) 如出現法律規定廢止非本地居民逗留許可的前提,須廢止以僱員身份逗留的許可。
6. 可見,倘出現拒絕或禁止非本地居民入境的前提,行政當局只能拒發以僱員身份逗留的許可,而非廢止以僱員身份逗留的許可。
7. 被訴機關是根據第4/2003號法律第4條第2款第3項的規定,以司法上訴人“存有強列跡象顯示曾實施犯罪而可被拒絕入境”此一前提,而廢止以僱員身份逗留的許可。
8. 然而,法律並未賦予被訴機關因利害關係人可被拒絕入境此一前提,而廢止以僱員身份逗留的許可;而只有存在廢止非本地居民逗留許可的前提,才可廢止以僱員身份逗留的許可。
9. 被訴機關錯誤適用並違反第8/2010號行政法規第15條第1款的規定,故被訴行為應被撤銷。
10. 即使法院另有見解,認為上述理據並不成功,司法上訴人則補充提出下列依據。
11. 適用第4/2003號法律第4條第2款第3項的前提,是指利害關係人存有強烈跡象顯示曾實施或預備實施任何犯罪。
12. 在本案中,被訴機關認為存在強烈跡象顯示利害關係人觸犯搶劫罪,對公共安全及秩序構成危險。
13. 對於行政當局認為存在強烈跡象的理解,司法上訴人並不認同。
14. 強烈跡象作為一不確定的法律概念,應可受到司法機關的審查。
15. 單純根據治安警察局第一警務警司處第4076/2013/C1號報告之內容及檢察院控訴書的內容,不足以判斷司法上訴人存有犯罪之“強烈跡象”。
16. 上指提及的治安警察局第一警務警司處第4076/2013/C1號報告,當中只是警員單方的陳述,並未得到司法上訴人的確認,且司法上訴人並沒有得到適當的傳譯輔助。
17. 司法上訴人在有關的刑事案中並不承認犯罪,並將在審判聽證中證明自己的清白。
18. 即使其後檢察院提出控訴,亦不等於存有強烈跡象。
19. 充分跡象與強烈跡象屬不同概念。
20. 由於不存在強烈跡象,故不能適用第4/2003號法律第4條第2款第3項的規定。
21. 被訴機關錯誤適用並違反第4/2003號法律第4條第2款第3項的規定,故被訴行為應被撤銷。
22. 綜上所述,本司法上訴應被裁定理由成立,並撤銷被訴行為。”
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本院依法向上訴所針對之實體作出傳喚,其適時提出答辯,並請求本院駁回有關司法上訴。
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其後再依法通知上訴人及上訴所針對之實體可選擇作出非強制性理由陳述,只有前者隨即行使有關權能,並重申有關立場。
卷宗隨後依法送交檢察院檢閱,尊敬的檢察院司法官就本司法上訴發表以下寶貴意見:
“No despacho em escrutínio (vide. fls. 12 do P.A.), o Exmo. Sr. Secretário para a Segurança decidiu conclusivamente a manutenção do acto graciosamente recorrido, isto é, «鑑於被訴願的決定合法及適當,並已說明理由,因此,根據《行政程序法典》第161條第1款之規定,決定否決訴願,並維持原決定。»
Incidindo sobre recurso hierárquico necessário interposto pelo ora recorrente do despacho do Comandante da PSP na Informação Complementar n.º MIG.626/2015/TNR (doc. de fls. 35 a 36 do P.A.), e traduzindo em negar provimento do dito recurso hierárquico necessário, o despacho em causa absolve em si mesmo o dito despacho do Comandante da PSP. (Lino Ribeiro: Manual Elementar de Direito Processual Administrativo de Macau, Tomo I, p. 53)
O que nos assegura a extrair que a base legal do despacho recorrido traduz nas disposições na alínea 3) do n.º 2 do art. 4º da Lei n.º 4/2003 e no n.º 1 do art. 15º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010, disposições que vêem expressamente citadas na referida Informação Complementar.
Na petição inicial e alegações de fls. 41 a 49 dos autos, o recorrente assacou a violação do preceituado no n.º 1 do art. 15º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010, argumentando que «倘僅出現拒絕或禁止非本地居民入境的前提,行政當局只能拒發以僱員身份逗留的許可,而非廢止以僱員身份逗留的許可。» (vide. a 4 conclusão das sobreditas alegações)
Não obstante a não haver, na redacção em chinês deste segmento regulamentar, a expressão «分別地» que corresponde linguisticamente ao advérbio em português «respectivamente», inclinamos a entender que não se se verifica in casu a arrogada violação de lei.
A redacção portuguesa deste n.º 1 do art. 15º prescreve que «A autorização de permanência na qualidade de trabalhador é recusada ou revogada quando se verifiquem os pressupostos previstos na lei, respectivamente, para a recusa ou interdição de entrada a quaisquer não residentes, ou para a revogação da respectiva autorização de permanência.»
Procedendo à interpretação gramática, podemos colher que o advérbio português «respectivamente» se dedica apenas a delimitar o âmbito dos «pressupostos previsto na lei», no sentido de que só os pressupostos previstos na lei, respectivamente, para a recusa ou interdição de entrada a qualquer pessoa não residentes ou ainda para a revogação da respectiva autorização de permanência podem determinar a recusa ou revogação da autorização de permanência, nenhum outro pressuposto tem tal virtude.
E, basta o senso comum para perceber e prever que o facto de um indivíduo não residente quem tenha cometido ou prepare a cometer crime em Macau ficar aqui é mais perigoso, para a segurança e ordem públicas de Macau, do que a situação de ele ficar fora de Macau. Pois, é óbvio que ficar dentro torna mais difícil a prevenção do que ficar fora.
Quer dizer que a defesa da segurança e ordem públicas de Macau implica que quem tenha sido recusado ou interdito de entrar na RAEM não pode aqui permanecer ou trabalhar. Nesta medida e por maioria da razão, a Administração deve e, até, fica obrigada a revogar a autorização de permanência anteriormente dada a qualquer pessoa não residente a quem tenha sido ou deva ser aplicada a recusa ou interdição de entrada.
Tudo isto conduz a que o aludido advérbio «respectivamente» não estabeleça a correlativa correspondência ou coincidência pretendida na 4 conclusão das alegações, na qual reza o recorrente «細閱第8/2010第號行政法規第15條第1款的規定,尤其是比較中葡文的版本,應當認為:(1). 如出現法律規定拒絶或禁止非本地居民入境的前提,須拒發以僱員身份逗留的許可;(2). 如出現法律規定廢止非本地居民逗留許可的前題,須廢止以僱員身份逗留的許可。»
Nesta linha de perspectiva, afigura-se-nos que a interpretação pelo recorrente do disposto no n.º 1 do art. 15º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010 é inexacta e incorrecta, não correspondendo à real mens legis deste segmento regulamentar. Dito mais concretamente, a interpretação pelo recorrente reduz injustificadamente o alcance deste n.º 1 e, em consequência disso, restringe ilegitimamente os fundamentos para revogação da autorização de permanência concedida a trabalhador não residente.
De outro lado, importa ser acentuado que a prática de crime e a sua preparação na RAEM vê expressa consagração tanto na alínea 3) do n.º 2 do art. 4º da Lei n.º 4/2003 como na alínea 3) do n.º 1 do art. 11º da Lei n.º 6/2004, e ainda, por remissão, no n.º 2 do art. 4º desta.
O que significa inquestionavelmente que a prática de crime e a sua preparação constituem o fundamento comum da recusa ou interdição de entrada de quaisquer pessoas não residentes, bem como da revogação da autorização de permanência concedidas a indivíduos não residentes que estejam em Macau.
Na boa verdade, parece-nos que a mens legis e a ratio teleológica do apontado fundamento comum das três normas supra mencionadas traduzem cautelosamente em garantir a segurança, a tranquilidade e a ordem públicas de Macau, como primacial interesse público.
Nestes termos, e tendo em conta que foi imputada ao recorrente, na acusação (cfr. fls. 40 e verso do P.A.), a prática, como autor material e na forma consumada, dum crime de roubo, inclinamos a entender ser sólida e firme a conclusão da entidade recorrida de «對公共安全及秩序構成危險», e o acto em causa está plenamente conforme com o prescrito na alínea 3) do n.º 1 do art. 11º da Lei n.º 6/2004, pelo que não ofende o preceito no n.º 1 do art. 15º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010.
Contudo, afigura-se-nos que para sustentar as decisões de revogar a autorização de permanência concedida ao recorrente como trabalhador não residente, a alínea 3) do n.º 1 do art. 11º da Lei n.º 6/2004 mostra mais apropriada do que a alínea 3) do n.º 2 do art. 4º da Lei n.º 4/2003. O que implica que o despacho recorrido padece da inexactidão da citação da sua base legal, tratando-se duma inexactidão não invalidante.
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Embora o recorrente não mantenha, nas conclusões inseridas nas alegações facultativas de fls. 41 a 49 dos autos, a arguição da inexistência de fortes indícios arrogada na petição, vamos apreciar, por cautela, se in casu se verificarem fortes indícios da prática por si do crime de roubo.
De acordo com a Participação n.º 4076/2013/C1 (vide. fls. 77 a 78 do P.A.), o recorrente reconheceu o facto de «更搶去其一個黑色手袋,並將手袋帶回家中的啡色木櫃內,而有關手機則放於其本人的褲袋內». Esta Participação constata indubitavelmente que os objectos pertencentes à ofendida e subtraídos da mesma estavam na posse do ora recorrente.
Assi, e dado que o M.º P.º deduziu acusação contra ele (fls. 40 e verso do P.A.), imputando-lhe a prática, como autor material e na forma consumada, dum crime de roubo p.p. pelo n.º 1 do art. 204º do Código Penal, temos por certo que havia in casu fortes indícios da prática deste crime, a qual pôs em perigo a segurança e ordem públicas.
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Por todo o expendido acima, propendemos pela improcedência do presente recurso contencioso.”
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本法院對此案在事宜及等級方面有管轄權,且訴訟形式恰當。
雙方當事人享有當事人能力、訴訟能力、正當性及訴之利益。
不存在妨礙審理案件實體問題的延訴抗辯及無效之情況。
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II. 理由說明
根據主案及行政卷宗所載的資料,得以認定以下對審理本司法上訴案屬重要的事實:
司法上訴人A持有印度護照,同時持有外地僱員身分認別證,有效期至2015年12月31日。
治安警察局局長於2015年7月3日作出以下批示:(見行政卷宗第35頁)
“同意本報告書之意見,在此已視為完全轉錄。根據第4/2003號法律第4條2款3項,結合第8/2010號行政法規第15條第1款的規定,並行使保安司司長轉授予的權限,本人決定廢止利害關係人獲發以僱員身份逗留的許可。”
司法上訴人不服上述決定,向保安司司長提出必要訴願。(見行政卷宗第20至22頁)
保安司司長於2015年10月5日就訴願作出以下批示:(見行政卷宗第12頁)
“經考慮卷宗所載資料,特別是治安警察局第一警務警司處第4076/2013/C1號報告之內容,以及利害關係人已被檢察院控訴的事實,表明存在強烈跡象顯示利害關係人觸犯搶劫罪,對公共安全及秩序構成危險。
因此,鑑於被訴願的決定合法及適當,並已說明理由,因此,根據《行政程序法典》第161條1款之規定,決定否決訴願,並維持原決定。”
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現在讓我們就司法上訴人提出的問題作出分析。
錯誤適用法律
根據第8/2010號行政法規第15條第1款的規定:
“一、如出現法律規定的拒絕或禁止非本地居民入境或廢止有關逗留許可的前提,須拒發或廢止以僱員身份逗留的許可。”
上訴人表示比較中葡文的版本,發現葡文文本中多了“respectivamente”的表述,隨之認為應對上述條文作以下理解:
- 如出現法律規定拒絕或禁止非本地居民入境的前提,須拒發以僱員身分逗留的許可;
- 如出現法律規定廢止非本地居民逗留許可的前提,須廢止以僱員身分逗留的許可。
按照上訴人的理解,只有存在廢止非本地居民逗留許可的前提,才可廢止以僱員身分獲發的逗留許可,但由於行政當局指司法上訴人因存有強烈跡象顯示曾實施犯罪而可被拒絕入境,因此認為不得廢止以僱員身分獲發的逗留許可。
相反,上訴所針對之實體則辯稱雖然該條文的葡文版本與中文版本有出入,因葡文文本中多了“respectivamente”的表述,但遵循解釋法律方面的規則,認為無法得出葡文文本內含有的意思,並認為當發生拒絕入境或廢止逗留許可的前提時,行政當局得廢止以僱員身分獲發的逗留許可。
在充分尊重不同見解的情況下,我們認為上訴人對第8/2010號行政法規第15條第1款的理解較為正確。
儘管條文的中文版本中少了“respectivamente”,即“分別”的表述,但我們認為拒絕入境及廢止逗留許可屬於兩個不同的概念,適用的前提亦不盡相同,因此在適用第8/2010號行政法規第15條第1款的規定時,必須區分第4/2003號法律 ―《入境、逗留及居留許可制度一般原則》― 第4條所規定的拒絕入境的法律前提及第6/2004號法律 ―《非法入境、非法逗留及驅逐出境的法律》― 第11條所規定之廢止逗留許可的法律前提,而並非如上訴所針對之實體所言,當發生拒絕入境或廢止逗留許可的前提時,行政當局均可廢止以僱員身分獲發的逗留許可。
由此可見,在本個案中,上訴所針對之實體不應引用第4/2003號法律第4條的規定,而應分析是否符合第6/2004號法律第11條所規定之廢止逗留許可的法律前提。
正如尊敬的檢察院司法官所述,有關情況並不影響行政行為的效力:“afigura-se-nos que para sustentar as decisões de revogar a autorização de permanência concedida ao recorrente como trabalhador não residente, a alínea 3) do n.º 1 do art.11º da Lei n.º 6/2004 mostra mais apropriada do que a alínea 3) do n.º 2 do art.4º da Lei n.º 4/2003. O que implica que o despacho recorrido padece de inexactidão da citação da sua base legal, tratando-se duma inexactidão não invalidante.”
另外,終審法院第63/2013號案件的合議庭裁判亦認為“行政行為有可能錯誤地援引了一個並不適用於具體情況的法律規定(第3/2005 號行政法規),但的這一情節並不影響其效力。可能會對行為構成影響的是適用了一個真正應該適用的法律文件(在本案中是第14/95/M 號法令)所並不要求的前提條件。”
根據上述見解,如行政當局錯誤地援引一個並不適用於具體情況的法律規定,並不存在任何行政行為的瑕疵,繼而不影響有關行政行為的效力。
問題在於有關具體情況是否符合真正應該適用的法律條文所要求的前提條件,就是說,如果符合第6/2004號法律第11條所規定之廢止逗留許可的法律前提,則被訴的行政行為是不存在任何瑕疵的。
第6/2004號法律第11條規定如下:
“一、在下列情況下,透過行政長官批示可廢止非本地居民在澳門特別行政區的逗留許可,但不妨礙其應負的刑事責任及接受法律規定的其他處罰:
(一) 未獲許可而在澳門特別行政區工作;
(二) 因重複進行違反法律或規章的活動,尤其作出有損居民健康或福祉的活動,而明顯與許可在澳門特別行政區逗留的目的不符者;
(三) 有關人士對公共安全或公共秩序構成危險,尤其在澳門特別行政區實施犯罪或預備實施犯罪者。
二、被廢止逗留許可的人士須盡可能於最短且不超過二日期限內離開澳門特別行政區,但下列情況除外:
(一) 在不妨礙下一項規定的情況下,在澳門特別行政區合法逗留超過六個月者,可於不少於八日時間離開澳門特別行政區;
(二) 對公共安全或公共秩序構成嚴重威脅者,可命令其立即離開澳門特別行政區。
三、廢止逗留許可的批示須訂定有關人士最後離開澳門特別行政區的日期。
四、第一款所指的權限可授予他人。”
卷宗資料顯示,保安司司長否決了上訴人提起的訴願,並維持原決定,批示內容如下:
“經考慮卷宗所載資料,特別是治安警察局第一警務警司處第4076/2013/C1號報告之內容,以及利害關係人已被檢察院控訴的事實,表明存在強烈跡象顯示利害關係人作出搶劫的犯罪行為,對公共安全及秩序構成危險。”(下劃綫由我們附加)
誠然,上訴所針對是實體除了認定存有強烈跡象顯示司法上訴人實施了犯罪之外,同時還指出其將對公共安全及秩序構成危險,可見有關情況完全符合第6/2004號法律第11條第1款第3項所規定的廢止逗留許可的前提。
一旦符合廢止有關逗留許可的前提,根據第8/2010號行政法規第15條第1款的規定,行政當局便有權廢止上訴人以僱員身分獲發的逗留許可。
基於此,本院合議庭認為被上訴之行政行為並無沾有所指之瑕疵。
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強烈跡象
司法上訴人還主張在本個案中並不存在強烈跡象顯示其實施了搶劫罪。
在充分尊重不同意見的情況下,本院不認同上訴人的見解。
就強烈跡象方面,終審法院第28/2014號案的合議庭裁判特別提到:
“我們認為上述原則在禁止入境事宜中的可適用性受第 4/2003 號法律第4 條第2 款第(三)項的規定影響,該項規定允許在存有實施犯罪的強烈跡象的情況下拒絕和禁止入境。
眾所周知,強烈跡象作為一不確定的法律概念,被理解為“發生某一特定事實的跡象,從中可合理地推斷出嫌疑人可能實施了該行為。這種合理的可能性須是肯定大於否定,或者說,面對收集到的證據可以形成嫌疑人更有可能實施了該行為、而不是沒有實施該行為的心證。這裡並不要求刑事裁判中的肯定性或真確性。”
根據載於行政卷宗內的資料,可以認定上訴人曾對被害人施以襲擊並搶走其手袋及手提電話。除了有被害人的指證外,上訴人本人在警察局內亦對事件直認不諱。此外,被搶的手提電話是在上訴人的褲袋內被發現,而被搶的手袋則藏在其住所的木櫃內。
綜合上述資料,可以合理地反映出上訴人具有極高的可能性實施了被指控的犯罪事實,從而極可能被判刑,加上檢察院亦已就其所涉及的犯罪事實對上訴人作出控訴,因此本院認為存有搶劫罪的強烈跡象。
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III. 決定
綜上所述,本院合議庭裁定司法上訴人A針對保安司司長提起的司法上訴理由不成立。
訂定司法費為8個計算單位,由上訴人負擔,但不妨礙其所享有的司法援助。
登錄及作出通知。
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澳門特別行政區,2016年11月24日
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唐曉峰 米萬英
_________________________ (Fui presente)
賴健雄
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João Augusto Gonçalves Gil de Oliveira (趙約翰)
司法上訴卷宗1083/2015 第 13 頁