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卷宗編號: 800/2016
日期: 2017年01月19日
關健詞: 離婚在財產上之效力

摘要:
- 雖然《民事訴訟法典》第296條容許異議之駁回不妨礙提出異議之人提起訴訟,請求宣告其擁有對有關措施之實行或實行範圍構成障礙之權利,又或要求返還被扣押物,但這是相關利害關係人應自行作出的行動,而不是法官可依職權要求其需在所給予時間內作出。
- 婚姻在財產上之效力當中包括婚姻財產制度。當婚姻因離婚而解銷時,相應的婚姻財產制度亦隨之而終結。
- 根據《民法典》第1644條第1款之規定,上述財產關係終結的效力在夫妻間自提起離婚程序日起產生。然而,對第三人而言,則僅自有關判決或決定被登記之日起,方得對抗第三人(《民法典》第1644條第3款之規定)。
- 在執行查封時,相關的利害關係人(被執行人及其前妻)並沒有將離婚這一事實作出登記,故不能以此對抗第三人。申言之,不能以有關房產登記所記載的婚姻財產制度不屬實對抗執行人。
裁判書製作人
何偉寧

民事及勞動上訴裁判書

卷宗編號: 800/2016
日期: 2017年01月19日
上訴人: A(執行人)
被上訴人: B
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一. 概述
上訴人A,詳細身份資料載於卷宗內,不服初級法院民事法庭於2016年04月20日作出給予被上訴人B時間,以便其提起訴訟程序處理不動產的擁有權的決定,向本院提出上訴,理由詳載於卷宗第3至7頁,有關內容在此視為完全轉錄1。
被上訴人B就上述上訴作出答覆,有關內容載於卷宗第12至24頁,有關內容在此視為完全轉錄2。
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二. 事實
本院根據卷宗所載資料,認定以下事實:
1. 中級法院於2015年11月19日在卷宗編號770/2014內作出裁判,確認了被執行人C與B於2012年05月08日之中國內地離婚協議書。
2. 於2013年06月04日,即簽署涉案不動產(獨立單位“XXXX”,物業標示編號xxxxx)買賣公證書當日,被執行人與B已經在內地離婚。
3. 在上述公證書上,B仍然聲明其為已婚,丈夫為C(被執行人),婚姻財產制度為取得共同財產制。
4. 基於此,在相關的房產登記上記載了夫妻財產制度為“取得共同財產制”。
5. 於2013年08月15日,被執行人透過認證的授權書,授權其配偶B處置涉案不動產。
6. 根據上述授權書的內容,被執行人同樣聲明自己是已婚,配偶為B,婚姻財產制度為取得共同財產制。
7. 於2014年05月29日,在對涉案不動產進行查封時,澳門民事登記局並沒有任何B及C之離婚登記資料。
8. 上述房產登記所載之財產性質於2015年02月12日變更為個人財產。
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三. 理由陳述
  本上訴案的核心在於審核法官能否在利害關係人沒有依法就查封提起第三人異議時,要求其須在指定時間內另行提起獨立訴訟,以證明有關房產屬個人財產。
  原審決定內容如下:
  “在提交財產清單的期間過後,財產管理人指出本劃分財產案中並不存在需要劃分的共同財產戶因為在執行案中的被查封不動產屬於財產管理人在其與被執行人離婚之後所取得、屬其個人所擁有的個人財產。
就此,請求執行人提出聲明異議,指出該不動產應被納入財產清單當中,並在本程序中被分割。
仔細分析雙方討論的問題後,本院認為財產管理人必須提出訴訟以處理該不動產的權屬問題。
在本案中,透過主案卷宗第17頁的聲請書,並附同相關的物業登記(見主案卷宗第40頁,當中指出財產管理人B是業權人,而被執行人C是其配偶,兩人之婚姻財產制度為取得共同財產制),請求執行人要求查封獨立單位“XXXX”。
由於物業登記中沒有載明獨立單位“XXXX”為個人財產,所以法庭命令查封該獨立單位。
倘被執行人的配偶(即本案財產管理人;本案中只是在後期才知悉他們已離婚)認為獨立單位“XXXX”屬其個人所有,其在獲悉查封決定後,應該在法定期間內提出“第三人的異議”,以要求解除查封獨立單位或要求其返還的效果。
但財產管理人並沒有這樣做,其甚至提出劃分財產的附隨事項,這意味著其接受查封批示的效力。由於其沒透過適當的手段質疑查封批示的效力,財產管理人必須將獨立單位“XXXX”放置到財產清單當中,以便進行有關分割。
然而,考慮到卷宗資料確實顯示獨立單位“XXXX”是在被執行人及財產管理人於2012年在內地辦理離婚手續後,於2013年由財產管理人透過買賣公證書取得,這有理由令人相信獨立單位“XXXX”有可能與被執行人無關,另外,考慮到《民事訴訟法典》第296條之規定,即使第三人異議被駁回時,也不妨礙提出異議之人提起訴訟,請求宣告其擁有獨立單位“XXXX”又或要求返還,財產管理人仍可提出相關訴訟,以證明獨立單位“XXXX”為其個人擁有。
簡要而言,由於財產管理人沒有透過適當手段質疑查封批示的效力,現階段而言本案不能夠再討論該不動產是個人或共同財產,而只得視其為共同財產進行分割,除非財產管理人提出相關訴訟,證明獨立單位“XXXX”為其個人擁有。即使不接納此觀點,本院認為關於獨立單位“XXXX”到底屬個人或共同財產屬於複雜的問題,因為其涉及準據法的認定等問題,但當事人在本案中並無提出有關事實陳述亦無提供有關證據,所以,本院認為,倘以附隨事項方式在本程序中處理獨立單位“XXXX”是個人或共同財產的問題,此將削弱當事人的訴訟權利。
基於上述理由,本院決定給予財產管理人60天時間,以使其循一般途徑,針對請求執行人及被執行人提出過當的訴訟程序,以證明獨立單位“XXXX”是其個人財產,並在提出訴訟後將相關證明書附入本卷宗內。
倘期間過後財產管理人無作出相關行為,基於查封批示的效力,本院將繼續進行本附隨事項,將獨立單位“XXXX”進行分割,並進行續後倘有的變賣程序。
通知及採取必要措施...”。
  在尊重不同見解下,我們對原審決定並不認同。
  在本個案中,相關之利害關係人在有關單位被查封後,並沒有依法提起第三人異議以保障自身的權益。
  雖然《民事訴訟法典》第296條容許異議之駁回不妨礙提出異議之人提起訴訟,請求宣告其擁有對有關措施之實行或實行範圍構成障礙之權利,又或要求返還被扣押物,但這是相關利害關係人應自行作出的行動,而不是法官可依職權要求其需在所給予時間內作出,且加以警告,若不作出則“....將獨立單位“XXXX”進行分割,並進行續後倘有的變賣程序”。
  有關決定違反了《民事訴訟法典》第3條第1款所規定的當事人進行原則。
  另一方面,有關決定亦違反了《民法典》第1644條第3款之規定。
  《民法典》第1644條第3款規定如下:
“…三、離婚在財產上之效力,僅自有關判決或決定被登記之日起,方得對抗第三人” 。
  眾所周知,婚姻在財產上之效力當中包括婚姻財產制度。當婚姻因離婚而解銷時,相應的婚姻財產制度亦隨之而終結。
  根據《民法典》第1644條第1款之規定,上述財產關係終結的效力在夫妻間自提起離婚程序日起產生。然而,對第三人而言,則僅自有關判決或決定被登記之日起,方得對抗第三人(《民法典》第1644條第3款之規定)。
  在本個案中,在執行查封時,相關的利害關係人(被執行人及其前妻)並沒有將離婚這一事實作出登記,故不能以此對抗第三人。
  申言之,不能以有關房產登記所記載的婚姻財產制度不屬實對抗執行人。
  事實上,在2013年06月04日訂立有關中文買賣公證書時,被執行人之前妻B在明知已離婚的情況下,仍向公證員聲明其丈夫為C(被執行人),婚姻財產制度為取得共同財產制度。
  即使當時是因不希望別人知道已離婚而作出虛假聲明,但若想保障自身的合法權益,可聲明有關房產是用其個人財產購買,只要得到“丈夫”C的確認,有關房產仍可登記為“個人財產”。
  既然被上訴人B選擇了隱瞞事實,不將離婚事實作出登記並向公證員作出虛假聲明,那理應自行承擔相應的法律後果,不能以婚姻財產關係已因離婚終結,有關房產為個人財產來對抗第三人(執行人)。
  就被上訴人所提出上訴嗣後無用的問題,我們認為是不成立的,理由在於雖然利害關係人B已另行提出了訴訟,且法官已批示決定中止有關訴程序以等候有關訴訟的結果,但有關中止決定是建基於被上訴的決定之上,當被上訴的決定被廢止,相關的中止決定也不應繼續存在。另一方面,如上所述,我們已認定根據《民法典》第1644條第3款之規定,在沒有登記離婚判決前,不能以離婚在財產上之效力對抗第三人,故該案的訴訟結果並不影響本案的審理工作。
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四. 決定
綜上所述,判處本上訴勝訴,繼而廢止原審決定。
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訴訟費用由被上訴人支付。
作出適當通知。
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2017年01月19日
何偉寧
簡德道
唐曉峰
1 上訴人的上訴結論如下:
(i) 違反《民法典》第1644條第3款
1. 基於締結婚姻而產生的財產效力,不僅存在於夫妻雙方之間,還存在於夫妻與第三人之間。所以,根據《民法典》第1644條第3款規定,為保障第三人對夫或妻所擁有的債權,有關的離婚判決必需按《民事登記法典》的規定作出登記,方發生對抗第三人的效力。
2. 登記作為負擔的一種,應由透過消弭負擔而得益的人去完成。在本案中,此人便是財產管理人B。
3. 根據民事登記局提供的資料顯示,B或C均沒有將其離婚判決呈交民事登記局作離婚登記。
4. 另一方面,在原審法院查封涉案單位時,相關的買賣公證書以及物業登記證明上亦同樣顯示B聲明自己與被執行人C係採用取得共同財產制結婚,和將此一事實登記在物業登記證明上。
5. 作為一種個人事實無論是B或被執行人都應該要清楚知道他們自己的婚姻狀況。這不僅是因為他們在簽署上述的公證書及授權書前,必定透過公證員高聲宣讀及解釋而清楚知道相關內容,還因為載於分割財產案卷宗第25至26頁的離婚協議書是由他們親自簽署。
6. 所以,身為第三人的上訴人,完全是善意地相信當時公證書及物業登記證明上所登錄的資料,相信涉案單位是夫妻婚後取得的共同財產。
7. 因此,原審法院給予財產管理人B 60天時間,以便其針對上訴人及C提出訴訟,證明涉案單位屬B個人財產的決定,是違反了《民法典》第1644條第3款規定,損害了上訴人的利益。
8. 事實上,維持對涉案財產的查封並繼續進行隨之而來的變賣程序,在抽象層面上,亦不會損害B的權利。因為,假設涉案單位的確係屬B的個人財產,而她又以這一財產支付了其不應負責的債務,則B有權根據《民法典》第1565條規定,要求被執行人C對其作出補償。
9. 這樣我們就解釋了立法者所設立的離婚在財產上效力的制度,係既要保護第三人利益,又要保障夫妻間的權利。
10. 由於B沒有把離婚判決呈交民事登記局進行離婚登記,這樣,便不能以涉案單位屬個人財產為由,對抗上訴人。
11. 基於此,被上訴的批示是違反了《民法典》第1644條第3款規定,應被上訴法院撤銷。
(ii) 涉案單位非屬個人財產
12. 根據載於卷宗內的各份文件顯示,B以預約合同方式向發展商購入涉案單位時,其婚姻狀況仍為已婚。
13. 因此,無論是基於1966年《民法典》第53條第1款規定而適用當時生效的1980年中華人民共和國婚姻法第13條,抑或直接適用現時生效的澳門《民法典》第1603條,在B購入涉案單位一刻,該單位均已成為夫妻在婚姻關係存續期間所得的財產,屬夫妻雙方共同所有。
14. 因為,B一旦簽署了涉案單位的預約買賣合同,其所產生的權利義務便會自當時起,落入夫妻的共同財產範圍內,而不論是否有進行物業登記。
15. 所以,判斷涉案單位係屬夫妻的共同財產,抑或個人財產,不應以買賣公證書簽署之時為準,亦不應以其後修改的公證書為準,而應該預約買賣合同簽署之時為準。
16. 基於此,被上訴的批示亦是違反了上引條文的規定,應被上訴法院撤銷。
(iii) 違反當事人請求原則,以及依據與裁判之間互相矛盾
17. 首先,我們可以發現,財產管理人B未曾向法院請求以另案方式 ,處理涉案單位的權屬問題。
18. 因此,在當事人沒有推動,或沒有請求的情況下,法院不應主動給予財產管理人時間,讓其再行獨立提出訴訟解決。
19. 然而,被上訴的批示卻作出了相反的決定,這樣,無疑是違反了《民事訴訟法典》第3條第l款規定的當事人請求原則,以及同一法典第564條第1款的規定。
20. 此外,被上訴的批示在所持之依據與所作之裁判上,係互有矛盾。
21. 因為,原審法院一方面認為,由於財產管理人沒有透過適當的手段 - 具體而言,是指提出第三人異議 - 去質疑涉案查封批示的效力,從而不能夠再討論涉案單位是個人或共同財產,而只得視之為共同財產進行分割。
22. 另一方面,卻又允許財產管理人提出另一訴訟,以證明涉案單位是否屬其個人所有。
23. 因此,互相矛盾的情況是顯然而見的。根據《民事訴訟法典》第571條 第1款c項的規定,被上訴的批示應歸於無效。
(iv) 違反《民事訴訟法典》所規定的查封反對方法
24. 在本案中,財產管理人B在知悉涉案單位被查封後,並無使用《民事訴訟法典》規定的五種方法 - 分別是:上訴,對查封之反對、申明第三人異議、返還所有物之訴 - 對有關的查封批示提出反對,表示有關財產屬其個人財產。
25. 換言之,如同被上訴的批示所講,財產管理人B已經接受了查封批示的效力。
26. 然而,原審法院示卻再給予財產管理人60天時間,另行提出訴訟,以解決涉案單位的權屬問題。這様,等於創設了一種新途徑,使得財產管人B可以再次就涉案單位的權屬問題提出質疑,反抗其原已接受的批示。
27. 因此,被上訴的批示是違反了《民事訴訟法典》第581條、第753條、第716條、第292條、第804條和第805條規定的查封反對方法。

2 被上訴人的答覆結論如下:
1. O presente recurso é interposto pelo Exequente, ora Recorrente, do Douto Despacho de fls. 131 e 132 dos autos de Separação de Bens que correm termos no Apenso B, quanto à decisão do Tribunal a quo de ter concedido prazo de 60 dias à Cabeça-de-Casal, ora Recorrida, para intentar acção judicial para demonstrar que a Fracção "XXXX" é seu bem próprio.
2. Não assiste qualquer razão ao Exequente, ora Recorrente.
3. Douto Despacho ora recorrido é uma decisão de legalidade inquestionável, bem estruturada e bem fundamentada, tendo o Tribunal a quo feito uma correcta aplicação do Direito à questão submetida a julgamento.
4. Desde logo, deve o Venerando Tribunal julgar liminarmente improcedente o presente recurso por inutilidade superveniente.
5. Como se referiu, o objecto do recurso é a decisão que conferiu prazo de 60 dias para intentar uma acção judicial.
6. prazo de 60 dias foi concedido por despacho de fls. 131 e 132 do Apenso B, proferido em 20.04.2016 (tendo sido notificado às partes em 22.04.2016), e esgotou-se em 22.06.2016.
7. E a Cabeça-de-Casal, ora Recorrida, intentou a referida acção judicial dentro daquele prazo de 60 dias, i.e. em 16.06.2016.
8. Como tal, o efeito que o Exequente, ora Recorrente, pretenderia alcançar através do presente recurso não se pode verificar.
9. Acresce que, entretanto o Tribunal a quo decidiu que os autos de Separação de Bens ficam a aguardar pela sentença final que vier a ser proferida na referida acção intentada pela Cabeça-de-Casal, ora Recorrida.
10. E dessa decisão, proferida em 15.07.2016, o Exequente, ora Recorrente, não recorreu, a qual já transitou em julgado.
11. Ou seja, os autos de Separação de Bens sob o Apenso B sempre ficarão a aguardar pela outra acção judicial.
12. Pelo exposto, tornou-se completamente inútil a apreciação do presente recurso.
13. Assim, e salvo melhor opinião, o Venerando Tribunal deve julgar sumariamente o recurso improcedente por inutilidade superveniente, ao abrigo do disposto do art. 621.°, n.º 2, do CPC.
14. Sem prejuízo, a verdade é que o recurso está fadado ao insucesso por falta de fundamentos legais.
15. A Fracção "XXXX" encontrava-se inscrita a favor da Cabeça-de-Casal, ora Recorrida, e com a menção de que esta era casada com o Executado C no regime de comunhão de adquiridos.
16. Acontece que, essa inscrição foi feita com base numa escritura pública de 04.06.2013, que continha um erro essencial quanto ao estado civil da Cabeçade-Casal, ora Recorrida, a qual foi a única outorgante.
17. Na verdade, apesar de à data da escritura pública de compra e venda o Executado C e a Cabeça-de-Casal, ora Recorrida, já estarem divorciados, por lapso constou da referida escritura pública que a outorgante era casada, em vez de divorciada.
18. Cumpre salientar que o divórcio foi efectivamente decretado na RPC e 08.05.2012.
19. Isto é, antes da aquisição da Fracção "XXXX" por parte da Cabeça-de-Casal, ora Recorrida, em 04.06.2013.
20. Acresce que, a verdade é que a Fracção "XXXX" foi adquirida com dinheiro exclusivamente da Cabeça-de-Casal, ora Recorrida.
21. Por uma ou por outra razão, dúvidas não restam que a Fracção "XXXX" se trata de um bem próprio da Cabeça-de-Casal, ora Recorrida, e não pode, por isso, ser penhorada nos autos principais.
22. Dito isto, cumpre salientar que a Cabeça-de-Casal, ora Recorrida, procedeu à rectificação da referida escritura pública para que dela passasse a constar que a Cabeça-de-Casal, ora Recorrida, era divorciada e, em todo o caso, que adquiriu a Fracção "XXXX" com dinheiro seu.
23. Aliás, consta dos autos toda a informação e documentação para demonstrar que a Fracção "XXXX" não é, nem nunca foi património do Executado C, mas somente da Cabeça-de-Casal, ora Recorrida.
24. Acontece que, a Cabeça-de-Casal, ora Recorrida, reagiu, não através de embargos de terceiro, mas sim nos autos de Separação de Bens.
25. E desde o início que invocou a propriedade exclusiva da Fracção "XXXX".
26. Ora, o Tribunal a quo entendeu que não estava em condições de proferir uma decisão sobre a separação de bens sem que esta intentasse uma acção ordinária.
27. Fê-lo em virtude da evidência de poder tratar-se de um bem próprio da Cabeça-de-Casal, ora Recorrida, e por não terem sido deduzidos embargos de terceiro.
28. A decisão do Tribunal a quo foi tomada ao abrigo do seu poder discricionário de descoberta da verdade material e, em especial, com base no art. 296.° do CPC que estabelece de forma muito clara que os embargos de terceiro não esgotam a possibilidade de o terceiro intentar uma acção em separado.
29. Dito isto, o âmbito do presente recurso está limitado à decisão do Tribunal a quo em conceder um prazo de 60 dias à Cabeça-de-Casal, ora Recorrida, para intentar uma acção.
30. Contudo, Exequente, ora Recorrente, parece querer discutir em sede de recurso a questão de fundo sobre a titularidade da Fracção "XXXX", e não a decisão discricionária do Tribunal a quo da qual recorreu.
31. Na verdade, o Exequente, ora Recorrente, nada refere para atacar o Douto Despacho ora recorrido.
32. Assim, e salvo melhor opinião, não é possível conhecer do objecto do presente recurso por manifesta falta de alegações quanto a esse mesmo objecto, devendo o Venerando Tribunal dar cumprimento ao art. 625.° do CPC.
33. À CAUTELA, SEM PRESCINDIR:
34. Vem o Exequente, ora Recorrente, alegar que o Douto Despacho ora recorrido é uma violação do disposto no art. 1644.°, n.º 3, do CC.
35. No entanto, a referida disposição legal não é aplicável in casu.
36. É que, conforme explicado supra e conforme resulta da prova apresentado nos autos de Separação de Bens, a Fracção "XXXX" não é, nem nunca foi, património comum do casal.
37. E sendo bem próprio da Cabeça-de-Casal, ora Recorrida, não é susceptív de ser partilhada.
38. Pelo que, não sendo aplicável o art. 1644.º, n.º 3, do CC, obviamente que não há qualquer violação dessa disposição legal.
39. Posto isto, também não colhem as alegações de que houve violação das regras de registo.
40. Apesar de o art. 7.° do Código do Registo Predial estabelecer que o registo definitivo constitui uma presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito, também é verdade que se trata de uma presunção ilidível.
41. Sendo certo que, o registo do direito de propriedade sobre a Fracção "XXXX" tinha a menção errada de que a Cabeça-de-Casal, ora Recorrida, era casada com o Executado C no regime da comunhão de adquiridos.
42. Ora, de facto, o referido registo não estava correcto na medida em que o estado civil da aquirente era divorciada e, em todo o caso, a Fracção "XXXX" fora adquirida como bem próprio.
43. Afastando, por isso, qualquer presunção que pudesse existir de que o Executado C seria titular da metade indivisa do referido bem.
44. Aliás, a lei prevê estas situações e é para isso mesmo que, por exemplo, servem os embargos de terceiro, precisamente para que se possa opor a uma penhora.
45. Sendo certo que, se o terceiro não reagir mediante embargos, isso não esgota a possibilidade de reagir através de uma acção em separado.
46. Ou seja, o que aconteceu neste caso.
47. O Exequente, ora Recorrente, alega ainda que a Fracção "XXXX" não é um bem próprio porquanto a Cabeça-de-Casal, ora Recorrida, havia celebrado o respectivo contrato-promessa de compra e venda em 15.08.2007.
48. Também aqui não assiste razão ao Exequente, ora Recorrente.
49. Desde logo, porque o referido contrato-promessa foi celebrado apenas com a participação da Cabeça-de-Casal, ora Recorrida, e sem a intervenção do Executado C.
50. Depois, porque a aquisição da Fracção "XXXX" apenas foi concretizada com a celebração da escritura pública de compra e venda, i.e. em 04.06.2013, respeitando o art. 866.° do CC em conjugação com o art. 94.°, n.º 1, do Código do Notariado.
51. E uma vez que a escritura pública foi outorgada em data posterior ao divórcio então certo é que se trata efectivamente de um bem próprio porquanto adquirido pela Cabeça-de-Casal, ora Recorrida, na altura já divorciada.
52. Mas, de qualquer modo, também porque a Fracção "XXXX" foi adquirida pela Cabeça-de-Casal, ora Recorrida, com dinheiro do produto dos seus investimentos imobiliários.
53. Sendo que, saliente-se, o Executado C outorgou também a referida escritura de rectificação, confirmando que não contribuiu de nenhuma forma para a aquisição da Fracção "XXXX".
54. Do mesmo modo, não tem qualquer relevância in casu o art. 53.°, n.º 1, do CC de 1966, o art. 13.° da Lei de Casamento da RPC e o art. 1603.° do CC.
55. O art. 53.° do CC de 1966 diz respeito à lei pessoal aplicável; o art. 13.° da Lei da Casamento da RPC dispõe no sentido de que o património adquirido durante a constância do casamento por qualquer dos cônjuges integrará o património comum do casal; e o art. 1603.° do CC dispõe sobre o regime d comunhão de adquiridos.
56. Ora, nenhuma dessas disposições legais é aplicável uma vez que a Fracção "XXXX" nunca chegou a integrar o património comum do casal.
57. Exequente, ora Recorrente, alega que o Douto Despacho ora recorrido viola o art. 3.°, n.º 1, do CPC e é nulo nos termos do art. 571.°, n.º 1, al. c), do CPC, mas também aqui não lhe assiste qualquer razão.
58. A Cabeça-de-Casal, ora Recorrida, apenas foi notificada já no âmbito do incidente de Separação de Bens.
59. E nessa sede forneceu toda a informação e documentação necessárias para provar que a Fracção "XXXX" lhe pertence integralmente e, consequentemente, requereu ao Tribunal a quo que não há bens a partilhar.
60. Pelo que, bem andou o Tribunal a quo, não se vislumbrando qualquer violação do principio da iniciativa das partes vertido no art. 3.° do CPC, e, bem assim, também não houve qualquer violação do princípio do contraditório porquanto todas as partes tiveram a oportunidade de se pronunciar.
61. Por outro lado, importa salientar que o Tribunal pode sempre ordenar as diligências que tiver por necessárias para o apuramento da verdade, nos termos do disposto no art. 6.° do CPC.
62. Finalmente, também é falso que os fundamentos da decisão estejam em contradição com a decisão.
63. Da leitura atenta dos fundamentos do Douto Despacho ora recorrido resulta expressamente que o Tribunal a quo decidiu conceder prazo de 60 dias à Cabeça-de-Casal, ora Recorrida, para intentar a referida acção judicial precisamente porque entende que, face aos elementos constantes dos autos, tudo indica que a Fracção "XXXX" é bem próprio da Cabeça-de-Casal, ora Recorrida.
64. Assim, também não procede a alegação de nulidade da decisão.
65. Finalmente, alega o Exequente, ora Recorrente, que o Douto Despacho ora recorrido viola os arts. 292.°, 581.°, 716.°, 753.°, 804.° e 805.° todos do CPC.
66. Mas não tem razão.
67. Primeiramente, cumpre referir que o art. 292.° do epe confere ao terceiro uma possibilidade, e não uma obrigação: pode, mas não tem que.
68. De resto, se um terceiro não embargar isso não esgota a reacção por outros meios de defesa.
69. Ou mesmo que haja embargos e esses forem improcedentes, tal não impede o terceiro de intentar uma acção em separado, conforme dispõe o art. 296.° do CPC.
70. Dito isto, cumpre salientar que os embargos de terceiro são o meio mais indicado para defender a posse, mas qualquer questão sobre o direito de propriedade deve ser resolvida mediante acção própria, em separado.
71. A doutrina e a jurisprudência são unânimes nesse sentido.
72. Veja-se, a título de exemplo, o Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de Portugal de 07.09.1998 ou o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal de 02.03.1994.
73. Ora, considerando que in casu a Cabeça-de-Casal, ora Recorrida, veio autos declarar que a Fracção "XXXX" lhe pertencia e que havia um erro no registo, então certo é que a acção por si interposta em separado é efectivamente o meio de reacção adquequado.
74. Pelo que, muito bem esteve o Tribunal a quo.
75. Posto isto, cumpre fazer uma nota final para dizer que não se entendem as menções que o Exequente, ora Recorrente, faz às demais normas legais.
76. art. 581.° do CPC refere-se sobre os tipos de recurso, o que não é o caso; o art. 716.° do CPC pressupõe que tenha sido declarado no acto de penhora que o bem pertence (exclusivamente) a terceiro, o que não aconteceu; e o art. 753.° do CPC refere-se à oposição pelo executado, e não a terceiros.
77. Já no que toca aos arts. 803.° e 804.° do CPC, também não são aplicáveis porquanto a Fracção "XXXX" ainda não foi vendida, nem está eminente a sua venda.
78. Em face de tudo o que acima ficou demonstrado, dúvidas não restam que os fundamentos alegados pelo Exequente, ora Recorrente, não podem colher aceitação.
79. Assim, deverá este Venerando Tribunal julgar totalmente improcedente, por não provado, o presente recurso.
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800/2016