A編號:第114/2016號 (刑事上訴案)
上訴人:A娛樂有限公司
日期:2017年2月16日
主要法律問題:
- 扣押的合法性
- 扣押物的所有權人
摘 要
1. 根據卷宗資料顯示,在卷宗內,被扣押的200萬港幣是為被調查及被指控的信用之濫用罪的犯罪目標且可作為證據,屬於《刑事訴訟法典》第163條第1款所指的應予扣押之物,而司法警察局正是按照相關法律條文的規定,對涉案的200萬港幣予以扣押,而檢察院亦正是根據同一條文第3款的規定,在法定期限內宣告該扣押有效。
因此,考慮到《刑事訴訟法典》第163條的相關規定,以及本案中的檢舉事實、偵查中所調查的事實以及控訴事實,不存在任何不合法扣押的情況。
2. 在本案中,受害人的金錢本為兌換籌碼,但在違背其意願的情況下,變成B向賭場貴賓會支付的嫌犯C的還款,這當中毫無疑問存在刑事違法,只是卷宗中未能釐清違法行為人是誰及其責任而已。
原審法院決定將所扣押的200萬港元歸還給原權利人D(輔助人)的決定正確。
裁判書製作人
___________________________
譚曉華
合議庭裁判書
編號:第114/2016號 (刑事上訴案)
上訴人:A娛樂有限公司
日期:2017年2月16日
一、 案情敘述
於2015年3月13日,嫌犯C在初級法院刑事法庭第CR4-14-0197-PCC號卷宗內被控訴觸犯一項《刑法典》第199條第4款b)項結合第1款所規定及處罰之信任之濫用罪,罪名不成立。
2015年11月10日,原審法院作出批示,決定將 從A娛樂有限公司賬房所扣押之金錢退還予輔助人D。
A娛樂有限公司不服,向本院提起上訴。1
檢察院對上訴作出了答覆,認為上訴理由應該成立,並提出有關理據。2
輔助人D對上訴作出了答覆,並提出下列理據(結論部分):
1. 輔助人既然是HK$2,000,000.00的所有權人,原審法院決定將之退還,這是理所當然的事情。
2. 問題是,上訴人提出其為善意第三人,所以取得了這筆款項。然而,我們不應該忘記,從上訴人的職員將HK$2,000,000.00交予司警局作調查一刻起,便已經有條件知道,該款項條涉及不法所得,因此,輔助人認為,上訴人難謂善意。
3. 退一步而言,即便上訴人屬於善意,但在法律上,尤其是在《刑法典》第103條第2款之下,立法者並無規定善意第三人的權利是優於原權利人。因此,上訴人不能單純以善意為依據,便訴稱款項應歸其所有。
4. 事實上,比照民法上的善意第三人取得制度,立法者為善意第三人的取得設立了重重關卡,可看立法者在選擇保護原權利人與善意第三人時,是非常謹慎,不輕易給善意第三人克服“Nemo plus juris in alium transferre potest quam ipse habet”原則。
5. 再者,正如輔助人在早前的書狀中所言,欠下上訴人債務的是嫌犯C,而非輔助人,即使原審法院將HK$2,000,000.00退還予輔助人,上訴人的債權依然存在,上訴人可以透過民事途徑向嫌犯C進行追討。
6. 若非如此,豈不是案中所有的扣押行為都歸於無用,輔助人要再行另案追討?這顯然與犯罪扣押物的處理制度相違背,更帶給輔助人二次傷害,因為我們知道,從本案事發至今,已經過了整整四年的時間!
7. 另一方面,我們還應該要記得,輔助人在這裏作出的交付,並不代表所有權的轉移,所以,無論是B抑或嫌犯C,均無權處置或處分這筆HK$2,000,000.00的款項。
8. 而且,本刑事案件亦非討論上訴人債權行使的適當場合,尤其是上訴人所稱的債權涉及賭場借貸,其債權的可請求性更要符合法律所規定的一系列要件,而目前為止,我們不能得知上訴人究竟是否符合有關要件。
9. 因此,上訴人不能夠取得、亦不應該獲判處HK$2,000,000.00的款項。
10. 最後,輔助人也不認同上訴人所指稱的扣押行為違反法律。因為,正如從卷宗資料所見,上訴人的財務經理E經司警人員告知下,得知B早前交予F貴賓會賬房的HK$2,000,000.00是不法所得,而該HK$2,000,000.00仍存放在賬房內,及後應司警局要求和得到上級同意後,將上述款項交予司警調查和扣押,而檢察院在法定期限內亦宣告扣押有效。(見卷宗第110頁背頁、第116頁以及第140頁)
11. 這裏輔助人看不到扣押行為究竟是存在着或出現了何種瑕疵,頂多只是如早前的扣押上訴案中,助理檢察長所講,無將扣押一事立即通知上訴人可能構成一項不當情事,然而,如今該項瑕疵已獲補正。所以,上訴人指稱扣押行為違反法律的上訴理由亦不應成立。
綜上所述,敬請法官閣下裁定上訴人的上訴理由不成立,並維持原審法院的批示。
案件卷宗移送本院後,駐本審級的檢察院代表作出檢閱及提交法律意見,認為上訴人提出的上訴理由不成立,原審批示的決定應予以維持。
本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。
二、 事實方面
案中的資料顯示,下列事實可資審理本上訴提供事實依據:
1. 司法警察局經被害人舉報獲悉犯罪消息後,展開了刑事偵查,調查期間,司警人員於2012年1月3日在路氹G娛樂場一樓的F貴賓會,經該貴賓會的帳房經理協助,扣押了一筆合共港幣貳佰萬圓的現金。(有關扣押筆錄見卷宗第80頁)
2. 2012年1月4日,承辦檢察官在有關偵查卷宗內作出批示,宣告對有關物品的扣押為有效。(見卷宗第140頁)
3. 2012年1月17日,上述貴賓會所屬的A娛樂有限公司,以該公司為一善意第三人,因從無牽涉入被害人與嫌犯們之間的關係,且指出有關被扣押的港幣貳佰萬圓現金實為該公司的財產,故向檢察院要求將有關款項歸還該公司。
4. 2012年1月20日,承辦檢察官對上述聲請作出批示(見卷宗第159頁),以案件仍處司法保密階段為由駁回其聲請,該公司於2012年1月30日獲悉有關批示。
5. 2012年2月3日,A娛樂有限公司委託訴訟代理人,根據澳門《刑事訴訟法典》第163條第6款的規定,針對檢察院宣告有關扣押為有效之倘有決定,向刑事起訴法庭提出申訴。
6. 隨後,承辦檢察官在檢閱中指出,由於有關申訴根據澳門《刑事訴訟法典》第163條第6款的規定已屬逾期提出,故建議對之不予受理。
7. 在初級法院刑事起訴法庭卷宗第94/2012-C卷宗內,刑事起訴法庭法官在2012年2月16日作出批示,根據《刑事訴訟法典》第163條第6款的規定,結合《民事訴訟法典》的十月八日第55/99/M法令第6條第2款的規定,以逾時提出為由,駁回上訴人所提出的申請。
8. 經A娛樂有限公司上訴,根據中級法院第224/2012號裁判,因申請未逾期,上述不受理申請的決定被撤銷。
9. 於2015年3月13日,嫌犯C在初級法院刑事法庭第CR4-14-0197-PCC號卷宗內被控訴觸犯一項《刑法典》第199條第4款b)項結合第1款所規定及處罰之信任之濫用罪,罪名不成立。
上述判決已於2015年4月13日轉為確定。
上述判決對本上訴有關的已證事實如下:3
1. 案發期間,嫌犯C在澳門銀河娛樂場F貴賓會,設有一帳戶。
2. 2009年,受害人D透過朋友認識了I,並在其安排下曾三次前往澳門進行賭博,且每次均由B負責接待及協助兌碼。
3. 2011年12月31日,受害人再次聯絡I,告知其將於2012年1月2日前往澳門進行賭博,並與I達成協議:I一方除協助被害人將港幣2,000,000元兌換成賭廳籌碼外,還會額外借出港幣1,000,000元的賭廳籌碼給受害人賭博。
4. 2012年1月2日,受害人與其妻子、弟弟及兩名朋友一同經關閘前來澳門。
5. 同日晚上,受害人與B在澳門銀河酒店大堂會合。受害人根據之前與I的協議,將現金港幣2,000,000元交予B進行兌碼。
6. 受害人和B到達貴賓會後,B先將該筆現金港幣2,000,000元存入有關帳戶內,用作償還早前欠下貴賓會的貸款(俗稱回「marker」,並等待「簽出」港幣3,000,000籌碼的「marker」,但是最後未能簽出。
10. 2015年11月10日,原審法官作出批示,決定將港幣二百萬圓之扣押金錢退還予輔助人D。內容如下:
“根據卷宗的資料(參見附件D),針對卷宗所扣押的金錢(港幣200萬),A娛樂有限公司對該扣押之有效性向刑事起訴法庭提出申訴,刑事起訴法庭以逾時為由駁回其申訴(參見附件D第162頁至第163頁背頁之批示);為此,A娛樂有限公司向中級法院提出了上訴,根據中級法院第224/2012號合議庭裁判的決定,合議庭決議撤銷不受理申訴的決定。
在本案當中,檢察院指控C涉嫌觸犯《刑法典》第199條第4款b項結合第1款所指的一項信任之濫用罪,而本案所扣押的上述受爭議的金錢(港幣200萬),被指是B應嫌犯的指示存入貴賓會戶口用作回 marker之用。
針對檢察院指控C所觸犯的上述控罪,本案已於2015年3月13日對嫌犯作出無罪開釋的決定,且判決已於2015年4月13日轉為確定。
由於在庭審期間本案未能掌握附件D項所指的相關申訴內容,故在作出一審判決時本案未有足夠的條件就該扣押的金錢作出處理。
基於現時有關的申訴卷宗已附於本案,故就卷宗所爭議的扣押金問題也具備條件作出處理。
由於刑事部分的案件已審結,且考慮到對涉案的金錢作出扣押是為著偵查上的需要;因此,在對檢察院的不同理解給予應有的尊重的情況下,本院認為已毋須就扣押的合法性問題作出審理(因現已屬嗣後無用的情況),而應按一般扣押物處理的方式在案件審結後作出最終的處理,故本院認為應由本案就扣押金錢其歸屬作出決定。
根據一審判決的已證事實(卷宗第559頁背頁至第560頁背頁),以及庭審期間C、輔助人D及各證人所作的聲明(詳細情況可參考庭審錄音),可以證實輔助人D於2012年1月2日將現金港幣200萬元交予B以便兌換成籌碼,而B再使用有關金錢存入其帳戶內以便償還其早前欠下貴賓會的貸款。
正因如此,檢察院當時對上述金錢作出了扣押(參見卷宗第80頁)。
根據一審判決的相關已證事實,案中所扣押的港幣200萬元屬輔助人D交予B以便兌換成籌碼,過程中未有顯示輔助人將該筆款項給予B償還其欠下貴賓會的貸款,反映B所作出的行為與輔助人的意願不符。
再者,在庭審期間,輔助人D也明確表示有關金錢交予B是為著後者兌碼,其沒有同意用作B償還欠債。
因此,輔助人D應被視為本案卷宗第80頁扣押金錢的物主,且由於該筆款項未能查明與犯罪活動有關,故本院決定將之退還予輔助人D。
通知輔助人及A娛樂有限公司。
作出通知及採取必要措施。”
三、 法律方面
本上訴涉及下列問題:
- 扣押的合法性
- 扣押物的所有權人
1. 首先,上訴人A娛樂有限公司認為案中對200萬港幣作出扣押本身是違法的,故原審批示的決定亦違反《刑事訴訟法典》第163條第1款及第6款。
《刑事訴訟法典》第163條規定:
“一、須扣押曾用於或預備用於實施犯罪之物件,構成犯罪之產物、利潤、代價或酬勞之物件,以及行為人在犯罪地方遺下之所有物件或其他可作為證據之物件。
二、扣押之物件須儘可能附於卷宗;如屬不可能,則交託負責該訴訟程序之司法公務員保管或交託受寄人保管,並將此事記錄於有關筆錄。
三、扣押係由司法當局以批示許可或命令為之,或宣告有效。
四、依據本法典就搜查或搜索作出之規定,又或遇有緊急情況或如有延誤將構成危險者,刑事警察機關在進行搜查或搜索時得實行扣押。
五、刑事警察機關所執行之扣押,最遲須於七十二小時內由司法當局宣告有效。
六、對檢察院所許可、命令或宣告有效之扣押,得於十日期間內向預審法官申訴。
七、上款所指之申訴須分開提出,且僅具移審效力。”
根據卷宗資料顯示,在卷宗內,被扣押的200萬港幣是為被調查及被指控的信用之濫用罪的犯罪目標且可作為證據,屬於《刑事訴訟法典》第163條第1款所指的應予扣押之物,而司法警察局正是按照相關法律條文的規定,對涉案的200萬港幣予以扣押,而檢察院亦正是根據同一條文第3款的規定,在法定期限內宣告該扣押有效。
因此,考慮到《刑事訴訟法典》第163條的相關規定,以及本案中的檢舉事實、偵查中所調查的事實以及控訴事實,不存在任何不合法扣押的情況。
故此,上訴人的上訴理由並不成立。
2. 另外,上訴人又認為其本身為善意第三人,被扣押的200萬港元應歸還予上訴人,故原審裁決違反了《刑事訴訟法典》第171條的規定。
《刑事訴訟法典》第171條規定:
“一、扣押之物件一旦無需要繼續被扣押作為證據,須返還予對之有權利之人。
二、判決一旦確定,扣押之物件須返還予對之有權利之人,但宣告喪失而歸澳門特別行政區所有之物件除外。
三、如扣押之物件屬嫌犯或應負民事責任之人所有,則不適用以上兩款之規定,而應以第二百一十二條所規定之預防性假扣押之名義繼續該扣押。”
根據原審判決的已證事實,輔助人D於2012年1月2日將現金港幣200萬元交予B以便後者幫其兌換成籌碼,而B則使用有關金錢存入C在上訴人貴賓會所開帳戶內,以便償還彼等早前欠下上訴人貴賓會的貸款。司法警察局偵查過程中,對上述金錢作出了扣押,檢察院隨後在卷宗中宣告該扣押為有效。
由此可見,案中所扣押的港幣200萬元本屬輔助人D所有,其交予B純粹是讓後者幫其兌換成賭廳籌碼,B將D所交付的該等金錢存入上訴人貴賓會賬戶內用作“回Marker”之用與輔助人的意願不符。
上訴人聲稱其本身為善意第三人。但原權利人與善意第三人之間權利發生衝突時,第三人的利益並非必然會受到優先保護。
在本案中,受害人的金錢本為兌換籌碼,但在違背其意願的情況下,變成B向賭場貴賓會支付的嫌犯C的還款,這當中毫無疑問存在刑事違法,只是卷宗中未能釐清違法行為人是誰及其責任而已。
原審法院決定將所扣押的200萬港元歸還給原權利人D(輔助人)的決定正確。
因此,上訴人的上述上訴理由並不成立。
四、決定
綜上所述,合議庭裁定上訴人A娛樂有限公司的上訴理由不成立,維持原審裁決。
判處上訴人繳付6個計算單位之司法費,以及上訴的訴訟費用。
著令通知。
2017年2月16日
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譚曉華 (裁判書製作人)
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蔡武彬 (第一助審法官)
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司徒民正 (第二助審法官)
(Vencido. Em minha opinião, devia-se conceder provimento ao recurso, revogando-se a decisão recorrida e ordenando-se a restituição do dinheiro à ora recorrente.’
Com efeito, provada não ficou a prática de qualquer crime nos autos, (não se podendo assim considerar o dinheiro em questão “produto do crime”).
Dest’arte, e tendo presente a factualidade dada como provada, de onde resulta que o dinheiro foi entregue à recorrente de livre vontade, na boa fé dos intervenientes e no âmbito duma relação de crédito que entre estes havia, não vislumbro motivos para a decisão recorrida e agora confirmada).
1其葡文結論內容如下:
1. Em 2 JAN 2011 dirigiu-se às instalações da recorrente o arguido B para entregar a quantia de HKD$2.000.000,00 por conta da liquidação das dívidas de uma terceira pessoa, a arguida C, que esta anteriormente contraíra perante a recorrente relativamente à Conta do Clube VIP n.º C163.
2. Efectivamente, em 19 NOV 2011 e em 1 DEZ 2011 a recorrente havia emprestado à C a quantia de HKD$2.000.000,00, estando tais empréstimos documentados nos IOU Receipts n.º M01144 e n.º M01165, ambos constando dos autos.
3. Porque tais dívidas não tinham sido ainda pagas, o respectivo pagamento foi, portanto, legitimamente e de boa-fé, recebido pela recorrente, que de imediato cancelou os referidos IOU Receipts, conforme era seu dever e atesta a sua plena boa-fé quanto ao facto de estar a receber, tão-somente e nada mais ou diverso, do que o reembolso da valor mutuado que lhe era devido.
4. A recorrente não sabia nem tinha qualquer meio para saber - nem tal lhe era, aliás, exigível - se esse pagamento feito pelo B -, por conta das dívidas da C à recorrente, tinha ou não subjacente algum comportamento menos próprio, lícito ou ilícito, de cada um dos arguidos, de ambos ou de quem quer que fosse!
5. Mais, nada lhe foi dito pelo B ou por quem quer que fosse, nem nenhum motivo teria para desconfiar da sua actuação, até porque qualquer eventual actuação menos própria do B - anterior ou posterior a tal pagamento por conta do reembolso da quantia mutuada - era e é ainda um assunto inteiramente alheio à recorrente, que, à data da recepção e pagamento de boa-fé, nada sabia nem era exigível ou expectável poder saber ou questionar.
6. Aliás, o próprio assistente nunca negou a existência desse mútuo e que era sua obrigação reembolsá-lo, tal como se pode ler no art. 10.º das alegações de recurso que interpôs para o T.S.I.: «(...) 10.º No caso sub judice, a sala VIP envolvida no presente processo, Entretenimento A Limitada (A娛樂有限公司),não sofreu quaisquer danos, podendo esta intentar acção civil para pedir a liquidação da dívida contraída pela arguida do presente processo, C com esta Sala VIP, porém, caso a referida quantia seja entregue à Entretenimento A Limitada, esta passaria a obter vantagem através de facto ilícito (...)» (tradução portuguesa feita pelo Tribunal, a fls. 189 do Vol. 1 do Apenso C) (sublinhado nosso)
7. Mas mais ainda: o assistente em local e momento alguns afirma que a recorrente porventura soubesse ou sequer tivesse motivos para desconfiar, antes de receber o pagamento do reembolso devido pelo mútuo, que existisse uma qualquer eventual actuação menos própria do B, parecendo pretender salientar tão-somente e nada mais que a única e exclusiva via de reembolso de que a recorrente deveria ter lançado mão deveria ter sido a judicial, através da competente acção a intentar no Tribunal!
8. Isto sem qualquer razão, tal como resulta dos artigos 757.º, n.º 1, e 758.º, n.º 1, ambos do Código Civil, que permitem e claramente dão como legítimo o direito e, igualmente, impõem o ónus de receber a quantia reembolsada.
9. Por outro lado, em 3 JAN 2012a funcionária da recorrente, Sr.ª E, trocou fichas pertencentes à recorrente por dinheiro a fim de entregar nas instalações da P.J. 2000 (duas mil) notas de HKD$1.000,00, tudo no valor global de HKD$2.000.000,00.
10. Assim, a quantia de HKD$2.000.000,00 que está nos autos é dinheiro proveniente da troca de fichas feita em 3 JAN 2012 e que são da titularidade da recorrente, conforme acima dito, e não é já ou ainda, pois, o dinheiro entregue em 2 JAN 2012 pelo B, por conta das dívidas assumidas pela C, pois que este último dinheiro foi usado para as operações da recorrente, imediatamente após ter dado quitação do seu pagamento.
11. Isto para além de que a funcionária da recorrente foi induzida em erro e não poderia garantir ou prestar nada em nome da recorrente, até porque essa entrega foi feita sem o conhecimento e autorização expressa prévia da recorrente que, caso tivesse sabido antecipadamente dessa diligência que a PJ. se preparava para praticar, teria de imediato obstado veementemente a uma tão notoriamente ilegal apreensão.
12. Pergunta-se: de que forma e a que título é que um pagamento que é feito por um terceiro por conta de uma dívida que foi contraída por um certo devedor perante um determinado credor - e que este, de boa-fé, recebe e dá a pronta e devida quitação - poderia englobar-se no conceito de instrumento, retribuição, vestígio ou sequer prova de um qualquer crime?!
13. A resposta é que não poderia pois que se trata de um comportamento juridicamente tutelado não pelo direito criminal mas, muito diferentemente, pelo direito civil e, mais que isso, trata-se de um comportamento legal e lícito que encontra acolhimento, designadamente, no art. 757.º n.º 1 do Código Civil, em que se prevê que é obviamente lícito e legítimo tanto um terceiro pagar uma dívida de um determinado devedor como o é igualmente que um credor seja quanto à mesma pago por um terceiro, com a particularidade acrescida neste último caso de que caso o credor se recuse a receber tal pagamento por conta poderá incorrer em mora em face do devedor - cfr. art. 758.º n.º 1 do Código Civil.
14. Ora, foi apenas isto o que ocorreu, não sendo de se exigir à recorrente, ou a qualquer outro operador económico que esteja de boa-fé, que saiba ou sequer que inquira relativamente a quem se lhe apresente a pagar dívidas dos seus devedores, se ao fazerem tal pagamento por conta de dívidas de terceiro estão ou não a praticar - ou praticaram - um qualquer crime em relação a uma quarta ou quinta pessoa.
15. Qualquer eventual comportamento menos próprio de quem vem pagar uma dívida de terceiro não pode ser repercutido num credor de boa-fé que tenha recebido esse pagamento por conta, devendo, pelo contrário, quem quer que se sinta lesado ou vítima de qualquer acto ilícito, exigir as respectivas responsabilidades ou apresentar queixa relativamente não ao referido credor mas relativamente à pessoa que veio pagar a este.
16. Por outro lado ainda, se a lógica subjacente à actuação da P.J. neste caso concreto foi por acaso que aquilo que os seus agentes apreenderam seriam, física e materialmente, aquelas concretas notas/cédulas físicas com uma numeração própria e única que haviam sido entregues aos Serviços de Contabilidade da Recorrente pelo B, então uma tal lógica pecaria igualmente por infundada, pois que naturalmente tais notas recebidas de boa-fé pela recorrente de imediato entraram em circulação, diluindo-se quase de imediato a possibilidade de detectar o seu actual paradeiro no comércio jurídico, particularmente dinâmico como é o de Macau.
17. De tudo resulta que a apreensão feita pela P.J. não se sustentou ou ancorou em nenhum título jurídico nem serviu qualquer função processual, pelo que deveria ter sido devolvida à recorrente logo em sede de inquérito.
18. Sucede que tal assim não sucedeu e que a apreciação substantiva e de fundo da questão da titularidade e da devolução de mencionada quantia apenas veio a ocorrer em sede do despacho a quo.
19. Ora, quanto a tal despacho, ao assim não os ter interpretado e aplicado, violou o Tribunal os artigos 163.º, n.os 1 e 6, 171.º, n.º 1, ambos do C.P.P., os artigos 6.º, 36.º e 103.º da Lei Básica, bem como os artigos 757.º, n.º 1, e 758.º, n.º 1, ambos do Código Civil, o que aqui se invoca nos termos e para os efeitos do n.º 1 do art. 400.º do C.P.P.
Termos em que, com o douto suprimento de V. Ex.as, deverá ser dado provimento ao presente recurso, e em consequência deverá ser revogado o despacho recorrido e, em consequência, ser imediatamente determinada a entrega à recorrente, ENTRETENIMENTO A LIMITADA, da quantia de HKD$2.000.000,00 (dois milhões de dólares de Hong Kong) apreendida e retida, cuja existência nos autos provem da troca de fichas pertencentes à recorrente.
Assim se fazendo justiça.
2其葡文內容如下:
1. Imputa o recorrente ao despacho do MM. Juiz “a quo” a violação dos Artigos 163º, nº1 e 6, 171º, nº1, ambos do Código de Processo Penal, os Artigos 6º, 36º e 103º da Lei Básica, bem como os Artigos 757º, nº1 e 758º, nº1, ambos do Código Civil.
2. Em nossa opinião, no caso em apreço, haverá que ter em consideração determinados pressupostos, necessários à boa decisão, designadamente:
3. A arguida foi absolvida do crime de abuso de confiança de que vinha acusada.
4. De acordo com a matéria de facto apurada, foi o B quem depositou na conta da sala VIP, da então arguida C, a quantia de HKD2.000.000,00 para liquidação de um débito existente nessa conta, inexistindo nesta acção qualquer facto punível.
5. A sala VIP disponibilizou, para apreensão, uma quantia de HKD2.000.000,00 que retirou dos seus cofres.
6. Na nossa perspectiva, não resulta dos autos qualquer obscuridade relativamente à proveniência do dinheiro apreendido.
7. Já o mesmo não podemos concluir quanto aos HKD2.000.000,00 relativos à transacção ou negócio entre o B e o ofendido D.
8. Com a absolvição da arguida do crime por que vinha acusada, o de abuso de confiança, p.p. pelo Artº199º, nº1 e nº4, alínea b), do Código Penal, resulta que o dinheiro em causa não pode ser considerado como objecto que tivesse servido ou estivesse destinado a servir à prática de um facto ilícito típico e, consequentemente, terá de ser devolvido.
9. Ora, não sendo matéria dos autos apurar a natureza da transacção ou negócio efectuado entre o B e o D, certo é que o dinheiro apreendido proveio da Sala VIP que o disponobilizou para poder ser apreendido, situação que ocorre como consequência da pendência do procedimento criminal contra a arguida C.
10. O dinheiro em causa entrou nos cofres da recorrente para pagamento de um débito e se bem que este dinheiro possa ter resultado do negócio ou transacção efectuada entre o B e o D, tal a recorrente, como bem refere, não sabia, nem lhe competia saber, já que era naturalmente alheia a todo o circunstancialismo envolvente a tal dinheiro, nem tal dinheiro tinha proveniência ilícita.
11. Parece-nos pois ter razão a recorrente já que a existir litígio quanto, não ao dinheiro apreendido nos autos, mas sim quanto ao dinheiro que envolveu a transacção do B com o D, este deverá ser resolvido em acção própria e pelas partes interessadas. E importante será repetir que esta não é questão destes autos.
12. Com a absolvição da arguida extinguiram-se o procedimento e a responsabilidade criminal, impondo-se, consequentemente repor a normalidade das relações jurídicas das partes envolvidas.
13. Não resulta do processo outra parte, que não a sala VIP, com direito sobre a quantia apreendida, porque foi dos cofres da mesma que o mesmo proveio, não podendo prevalecer a ideia de que um qualquer outro negócio, designadamente entre o B e o D, possa denegar tal direito ou esteja a constituir óbice para o Tribunal “a quo” determinar a sua devolução a quem de direito, à sala VIP.
14. Porque, na realidade, só esta provou necessária e suficientemente, o seu direito sobre a coisa.
15. Levanta o recorrente outras questões, designadamente, a forma ilegal, no seu entendimento, como o dinheiro foi apreendido. Contudo, tal questão está ultrapassada face à decisão proferida pelo T.S.I. em sede dos autos de impugnação de apreensão, apensos aos presentes.
16. Contudo, igualmente entendemos que o efeito de tal decisão, que se reporta à fase processual de inquérito, em que a questão da legalidade da apreensão foi objecto de apreciação pelo T.S.I., se esgotou com a prolacção da acordão absolutório. Queremos com isto dizer que o seu efeito legal se esgotou com a prolacção da decisão final do procedimento penal, concretamente com a absolvição da arguida, havendo, consequentemente, que decidir pela sua restituição.
Concluindo:
Deve ser dado provimento ao recurso interposto, revogando-se o despacho do MM. Juiz de fls.612/612 verso, mandando-se restituir a quantia apreendida à recorrente e, assim, se fará, com sempre a habitual JUSTIÇA.
3 葡文原文如下:
1. Na data dos factos, a arguida C possuía uma conta na Sala VIP de jogo “F” do Casino “G”, em Macau;
2. Em 2009, através de uma pessoa amiga, o ofendido D conheceu I, o qual organizou três deslocações suas a Macau para jogar, onde era recebido todas as vezes pelo B, que o ajudava a trocar fichas de jogo.
3. Em 31 de Dezembro de 2011, o ofendido voltou a contactar I, comunicando-lhe a sua deslocação a Macau, em 02 de Janeiro de 2012, para jogar, tendo estes chegado a acordo de que I para além de lhe ajudar a trocar HKD$2.000.000,00 em fichas de jogo da Sala VIP, iria ainda emprestar-lhe HKD$1.000.000,00 em fichas de jogo da Sala VIP.
4. Em 02 de Janeiro de 2012, o ofendido e a sua esposa, o seu irmão mais novo e duas pessoas amigas entraram em Macau através das Portas do Cerco.
5. Na noite do próprio dia, o ofendido e B encontraram-se na ala principal do Hotel “G” e, segundo o acordado com I, entregou HKD$2.000.000,00 em numerário a B para trocar em fichas de jogo.
6. O ofendido e B deslocaram-se à Sala VIP e B usou os HKD$2.000.000,00 em numerário na respectiva conta para liquidar uma(s) dívida(s) anterior(es) contraída(s) na Sala VIP (vulgarmente conhecido por “devolver marker”) e ficaram a aguardar que fosse autorizada a emissão de um outro marker no valor de HKD$3.000.000,00 o que não veio a acontecer.
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114/2016 p.16/16