刑事上訴案第291/2016號
上訴人:A
澳門特別行政區中級法院合議庭判決書
一.案情叙述:
澳門特別行政區刑事起訴法庭法官起訴嫌犯A為直接正犯及既遂行為觸犯2項《刑法典》第177條第1款a項結合第174條第1款所規定及處罰之公開及詆毀罪, e ﷽﷽﷽﷽﷽﷽﷽﷽﷽﷽﷽﷽﷽﷽﷽﷽﷽﷽﷽﷽﷽﷽ 並提交初級法院以庭審程序對其進行審理。
受害人B於卷宗第105頁被宣告成為本案的輔助人,其於卷宗第116頁至第119頁提起損害賠償的民事請求,要求判處民事被聲請人/嫌犯A向其支付金額為澳門幣600,000元作為非財產損害賠償,上述金額應加上自傳喚日起至完全支付的法定利息,以及向其支付訴訟費用及訴訟代理人費用,為一切法律效力,其理據在此視為完全轉錄。
初級法院刑事法庭的合議庭在第CR2-15-0003-PCC號普通刑事案件中,經過合議庭庭審,最後作出了以下的判決:
刑事部分
- 判處A以直接正犯及既遂行為實施了2項《刑法典》第177條第1款a項結合第174條第1款所規定及處罰之公開及詆毀罪,每項處以240日罰金,每日罰金以澳門幣200.00元計算,合共為澳門幣48,000.00元,如不繳付罰金又不以勞動代替則可被轉換為160日徒刑(《刑法典》第47條)。
- 兩罪並罰,處以嫌犯330日罰金,每日罰金以澳門幣200.00元計算,合共為澳門幣66,000.00元,如不繳付罰金又不以勞動代替則可被轉換為220日徒刑(《刑法典》第47條及第71條)。
民事賠償請求部分
- 裁定民事請求部分成立,判處民事被聲請人須賠償予輔助人/民事聲請人澳門幣100,000.00元作為非財產或精神損害賠償,包括由判決日起計直至完全支付的法定利息。
- 駁回針對民事被聲請人的其餘請求。
嫌犯A不服,向本院提起上訴,並提出了上訴理由。1
被上訴人B對上訴作出了答覆,並提出下列理據:
就判罪不可能出現審查證據方面明顯有錯誤:
1. 原審法庭在裁判“事實之判斷”中指出:“嫌犯在庭上承認確曾張貼了一如起訴書所描述的兩份告示。該等告示分別先後於2013年1月上旬及下旬在家中以電腦製作,後來並張貼在有關大廈的地下大堂牆壁上。”(見原審判決第10頁第3至第5行的內容)
2. 參照中級法院第92/2013號案中對《刑事訴訟法典》第400條第2款c項所指「審查證據方面明顯有錯誤」的瑕疵的精辟司法見解,既然上訴人在一審庭上已「承認實施了重要的被起訴之事實」(見原審判決第10頁第3至第5行的內容),上訴人又怎可出爾反爾地在上訴狀內提出原審法庭在審議案中證據時是明顯出錯呢?
3. 該司法見解又說道:“就《刑事訴訟法典》第400條第2款c項所指的「審查證據方面明顯有錯誤」的瑕疵而言,根據《刑事訴訟法典》第114條的規定,評價證據係按經驗法則及有權限實體之自由心證為之,但法律另有規定者除外。
4. 換言之,法官在對構成訴訟標的的具爭議事實,在事實審層面上作出認定或不認定時,除了法律對評價證據方面另有事先規定的情況,最終仍須按經驗法則去分析、評價案中的所有證據材料,從而判斷哪些事實屬實、哪些不屬實。”
5. 參照過往多個刑事上訴案,中級法院均一致認為:“《刑事訴訟法典》第400條第2款c項所述及的在審查證據方面的明顯錯誤,是指法院在認定事實方面出現錯誤,亦即被法院視為認定或未認定的事實與實際在案件中應被認定或不應被認定的事實不相符,或法院從某一被視為認定的事實中得出一個邏輯上不可被接受的結論,又或者法院在審查證據時違反了必須遵守的有關證據價值的規則或一般的經驗法則,而這種錯誤必須是顯而易見的錯誤。”
6. 被上訴人分析原審法庭所認定的既證事實及有關事實審的判案理由和具體依據後,相信任何一個能閱讀原審判決書內容的人士,均會在閱讀後,按照人們日常生活的經驗法則,認為原審的事實審結果並無明顯不合理。
7. 此外,原審法庭在裁判“事實之判斷”中亦指出:“「嫌犯」聲稱沒有具體證據指證輔助人但對對方的行為存有懷疑,由於對輔助人存有不信任,故作出被指控的事實…”(見原審判決第10頁第6至第7行的內容)。
8. 從《刑法典》第174條第2款b)項可看到,倘若能證明事實之真實性,可構成免除處罰之理由。
9. 換句話說,行為人為著免除刑罰之目的,需要積極地承擔舉證的責任,否則,法院只需證明該等事實符合主觀及客觀罪狀之要求,便可以此歸罪。
10. 上訴人在原審法院的庭審中,除已向法院聲稱且承認其是沒有具體證據證明該等歸責輔助人之事實為真實外,亦無有作出任何積極的舉證措施。
11. 而事實上,原審法庭在判決的理由說明部份(見原審判決第5頁至第12頁的內容),已清楚列明其心證形成的依據,當中並沒有忽視任何證人的證言、卷宗內所有的書證及扣押物。
12. 要知道的是,問題不在於法院在審查證據方面是否存在瑕疵,而是上訴人未有積極提出反證及沒有認真依據來加以證明涉及誹謗事實內容的真實性。
不存在沒有足夠事實支持賠償的問題:
13. 原審法庭已就案中的指控事實和答辯事實悉數作出了調查,並已明確列明哪些為既證事宜,哪些為未經證實的事實,原審判決並不沾有《刑事訴訟法典》第400條第2款a)項所指的涉及「獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判」的瑕疵。
14. 此外,原審法庭在定出賠償金額時,是以既證事實為依據,故也不會出現《刑事訴訟法典》第400條第2款a)項的毛病。
15. 無論如何,上訴人絕不應該使用如“嚴重貪污”、“嚴重做假帳”這些表述方式,因為這些表述在意思上都是貶義的、負面的,亦帶有輔助人作出犯罪的不法行為的意思,因為上訴人將有關紙條張貼於大廈大堂,且明確指出輔助人的姓名,使看到這些紙條的住客們在感觀上自然地認為輔助人就是曾經作出所謂嚴重貪污、嚴重做假帳行為的騙子,即代表著輔助人曾經使用不法方式詐騙了屬於各位小業主的金錢。
16. 所以,清楚可見輔助人的名譽權受了嚴重的傷害,而原審法院所判處的賠償金額,相對於一位於庭上聲稱每月收入達澳門幣150,000.00元的嫌犯來說(見原審判決第8頁第6行的內容),實屬合理合法。
因此,謹請尊敬的法官閣下裁定本上訴理由不成立,及維持原審法庭的判決。
檢察院對上訴作出了答覆,並提出下列理據:
1. 上訴人認為,其張貼涉案的兩張告示的行為是保護正當利益而作出的,且其有認真依據,其是出於善意認為對輔助人所歸責之事實為真實的,認為上訴人的行為符合《刑法典》第174條第2款a)項及b)項不予處罰的情況,但原審法院沒有這樣認定,認為被上訴判決沾有《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項所指的“審查證據方面明顯有錯誤”的瑕疵。
2. 在保持應有的尊重下,本院不認同上訴人的觀點。
3. 針對本案的兩張告示,當中涉及誹謗輔助人的主要內容為:“要求B先生公開一樓停車場管理費問題,及將一樓停車場公共部份變成車位,租金拿為己有,出現嚴重貪污問題”;及“B先生於1月10日才公布2012年7月至12月份財務報告。公告收入及支出不符,造成嚴重做假帳問題”。
4. 根據一般經驗法則,一般人閱讀上述兩張告示的內容,都會對輔助人B有負面的印象。上述兩張告示張貼於XX花園XX閣及XX閣地下大堂的牆壁上,而輔助人居住於XX花園多年,周圍的住客是認識輔助人多年的鄰居,他們見到上述兩張告示的內容,正如證人X、X及X(均是XX花園的住客)在庭上亦講述,他們曾經相信告示的內容,認為輔助人真的有作出告示所指的行為。
5. 無可否認的是,有關內容,尤其指輔助人將停車場租金據為己有、貪污、做假帳都是對輔助人嚴重的指控,並涉及刑事成份,明顯對輔助人的名譽造成嚴重的影響,而上訴人選擇將告示張貼於大堂的牆壁上,至少令兩座大廈的住客知悉上述內容,符合《刑法典》第174條第1款結合一法典第177條第1款a)項所指的「公開及詆毀罪」。
6. 現在要分析的是,上訴人的行為是否正如其於上訴狀所述,屬《刑法典》第174條第2款的不予處罰的情況:該歸責係為實現正當利益而作出;及行為人證明該歸責之事實為真實,或行為人有認真依據,其係出於善意認為該歸責之事實為真實者。
7. 我們看不出有關告示的內容的目的是為實現一正當利益而作出。事實上,有關的內容已明確指輔助人將一樓停車場的租金據為己有、貪污、造假帳,但上訴人是在沒有證據的情況下作出對輔助人的嚴重指控。我們亦看不出上訴人張貼兩張內容載有對輔助人的指控的告示是唯一召開業主大會商討業主委員會基金帳目的方法。
8. 如輔助人真的拒絕提交帳目,上訴人及其他住客亦可透過民事訴訟要求輔助人提交帳目,而非以指控輔助人將公共款項據為己有、貪污、造假帳的手段來召集各業主,故本院認為上訴人的行為並不符合《刑法典》第174條第2款a)項不予處罰的情況。
9. 另外,針對b)項的內容,法律要求行為人證明該歸責的事實為真實,或行為人有認真依據,其係出於善意認為該歸責之事實為真實的。
10. 上訴人本人在庭上表示其只是懷疑輔助人有作出告示內關於將租金私自據為己有、貪污、做假帳的事實,並無真憑實據證實輔助人有作出有關事實。
11. 事實上,在卷宗內的資料顯示,輔助人為一樓停車場的業主,故其收取一樓停車場內的車位租金並沒有必要將有關款項交出作為業主委員會的基金,亦無須將該款項列入財務收支帳目當。
12. 上訴人提及,輔助人於2013年1月2日亦未有提交2012年7月至12月的財務收支帳目,上訴人及其他住客多次要求輔助人提交帳目,但輔助人都迴避,僅於2013年1月10日才公佈有關帳目,且輔助人先後兩次公佈2012年7月至12月份財務報告(見扣押物第12頁及背頁關於“XX花園業主管理委員會2012年7月1日至12月份財務報告”),但金額是截然不同的,第一份報告有「7月至12月快捷公共電視保養費3000元x6個月」項目及相關開支,第二份則刪除了有關項目及開支,故上訴人才認為輔助人做假帳。
13. 輔助人及其他證人表示,業主向管理公司提交管理費,而管理公司每月會將百分之十的管理費,連同大廈2樓停車場車位的租金,一併交予業主委員會作為大廈的基金,以便用作大廈平日之保養及維修。
14. 輔助人在庭上表示,當時沒有人催促其公佈帳目,其亦對有關先後兩次公佈2012年7月至12月份財務報告的情況作出解釋,表示其並非負責會計,但知悉天線費用(即快捷公共電視保養費)是由管理公司負責支付。當時有一名新的人士負責出任會計,但該名人士錯誤將上述天線費納入大廈基金的支出的帳目中,當時有關財務報告已張貼出來(見扣押物第12頁),其是透過X副主席才知悉帳目出錯,有關天線費應由管理公司所支付,不應由大廈基金支出,故其便立即與管理公司提及此事,並重新張貼一張正確的財務報告(見扣押物第12頁背頁)。輔助人的陳述合符邏輯且有關做法亦屬正常。
15. 相反,我們認為,單憑上訴人所指有關財務報告的金額不同,未能必然反映出上訴人有認真依據,其係出於善意認為輔助人做假帳。另外,上訴人沒有了解清楚一樓停車場的業主誰孰,便斷言認定輔助人將一樓停車場車位租金拿為己有,認定輔助人貪污,都是沒有認真的依據的,故並不符合《刑法典》第174條第2款b)項不予處罰的情況。
16. 最後,上訴人表示告示的內容是針對業主委員會的主席而作出的,並非針對輔助人本人。然而,兩張告示的內容都提及輔助人的名字,而非只寫著「委員會主席」;況且,當時委員會主席除了輔助人,根本沒有其他人,故告示的內容明顯是針對輔助人B。
17. 針對上訴人指,原審法院判處上訴人向輔助人支付澳門幣100,000元的民事損害賠償,但從卷宗的資料未能證明上訴人的行為令輔助人有精神損害,以及認為有關金額過高,導致被上訴判決沾有“獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判”的瑕疵。由於此部份的內容涉及民事部分,本院不作出回應。
18. 綜上所述,本院認為,原審法院認定上訴人作出本案的犯罪事實,當中並沒有明顯的錯誤,上訴人認為被上訴判決沾有《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項的瑕疵的理由是不成立的。
駐本院助理檢察長提出了法律意見書。2
本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗。
二.事實方面:
原審法院經庭審後確認了以下的事實:
- XX花園位於澳門…的,其總共包括兩座--XX閣及XX閣。
- 於2006年,XX花園的業主委員會成立。
- 在XX花園此一大廈內設立了一個基金,其目的就是負責大廈的維修及保養。該基金所運用之資金是儲存在上述業主委員會的主席及兩名副主席之一個聯名銀行帳戶內,且必須取得三人同意並一起簽署支票後方能動用有關資金,該運作制度一直沿用至今,而輔助人B是於2008年才開始擔任該業主委員會的主席,且一直任職至2012年6月。
- 隨後,嫌犯A在沒有實質證據之情況下,便使用電腦製作了兩份文件,有關內容是指控輔助人對上述基金進行貪污及造假帳之行為,並將之先後貼於XX花園XX閣及XX閣之大堂牆壁上。
- 其中,於2013年1月2日,嫌犯A以公開方式,分別在XX閣及XX閣之地下大堂牆壁上張貼一份標題為“特別公告”的告示,其內容現全文轉錄如下:
“特別公告
各位業主新年好:
關於XX閣、XX閣、業主管理委員會由2012年7月至今還未公布財務收支問題,有部份業主多次致電B先生但無結果。同時要求B先生公開一樓停車場管理費問題,及將一樓停車場公共部份變成車位,租金拿為己有,出現嚴重貪污問題。
為了業主的利益希望團結起來,暫交管理費,等一樓停車場管理費及財務報表交代清楚為止,以免造成XX閣、XX閣的基金被人動用。懇請各位業主團結起來,保護自己權益。
業主發起人:A
電話:66300003
2013年元月2日”
- 另於9日後即2013年1月11日,嫌犯A又再次以公開方式,分別在XX閣及XX閣之地下大堂牆壁上張貼另一份標題為“緊急呼喚”之告示,其內容現全文轉錄如下:
“緊急呼籲
關於XX閣、XX閣、業主管理委員會(自稱)未經業主選舉,本人1月2日發出特別公告。自稱業主委員會主席,B先生於1月10日才公布2012年7月至12月份財務報告。公告收入及支出完全不符,造成嚴重做假帳問題。
為了業主的自身利益希望團結起來,重整業主委員會,經過XX閣、XX閣部份業主研究,同意決定2013年1月13日(星期日)在XX花園一樓停車場召開XX閣、XX閣業主大會。并追討可能會超過一百萬以上資金。開會時間為晚上八時三十分。
自稱委員會主席B先生,嚴重超出業主底線。希望沉默業主不再沉默,安排時間參加發聲維護自己利益。共同把XX花園管理得更好,多謝!
業主發起人:A
電話:66300003
2013年1月11日
注:未經同意不得撕掉保留十五天”
- 自上述兩份告示於XX閣及XX閣的大堂先後相隔9天被張貼後,輔助人曾遭受到其他人士的查問,且在業主會及住客中,有人曾就上述兩份告示所指涉嫌貪污及做假帳一事對輔助人議論,向輔助人詢問有關“將一樓停車場公共部份雙成車位,租金拿為己有”、 “嚴重貪污”、“造成嚴重做假帳問題…並追討超過一百萬以上資金”等事情,從而致使輔助人的名譽受損,且亦有損害到別人對輔助人的觀感。
- 嫌犯A在毫無事實依據的情況下透過先後將兩份告示張貼於住客門進出大廈時均能看見之大堂當眼牆壁上,其目的就是要損害輔助人之名譽以及別人對其的觀感。
- 嫌犯A是在自由、自願及有意識之情況下利用便利其散佈的大廈大堂故意兩度實施上述不法行為,且其清楚知道有關行為屬於違法,且會受到法律的制裁。
另外還證實如下事實:
- 嫌犯聲稱是建築商,每月收入約為澳門幣120,000至150,000元。
- 具有高中學歷程度,須供養妻子及2名子女。
- 根據刑事紀錄證明,嫌犯是初犯。
除證實了起訴書所載之有關事實外,還證實了下列的重要事實:
- 卷宗第116頁至第119頁之民事賠償請求:
- 民事被聲請人的行為,導致XX花園對民事聲請人的人格產生懷疑,令管理工作出現問題。
- 民事聲請人為一名商人,是次的誹謗行為令民事聲請人的身心受到困擾。
- 卷宗第138頁至第141頁之民事賠償請求答辯狀:
- 沒有重要事實須指出。
未被證實的事實:
- 刑事部分:
- 起訴書:
- 載於起訴書其餘與已證事實不符之重要事實,包括:
- 嫌犯A於2006年曾當選為上述業主委員會之成員,並因此知悉該基金的運作模式,故嫌犯A是很清楚知道單憑輔助人一人,是無法單獨動用該基金的資金。直至2012年,嫌犯A不滿該屆業主委員會之選舉結果,為此更公然否定輔助人作為業主委員會主席的資格,且尚明示指控輔助人對上述基金有造假帳及貪污之行為。
- 事實上,在管理委員會工作期間,輔助人一向本著為住客服務之心盡忠職守地秉公辦事,且從無徇私,亦不容許任何人作出此等行為。
- 民事部分:
- 載於民事賠償請求其餘與已證事實不符之重要事實或屬結論性質、屬法律性質又或與賠償責任沒有因果關係的事實,包括:
- 民事聲請人對於誠信的要求特別嚴格。
- 民事被聲請人的民事賠償請求的答辯狀:
- 沒有重要事實須指出。
三.法律部份:
上訴人提出了兩個有關事實審理的瑕疵的問題:
一、上訴人認為其張貼涉案的兩張告示的行為是保護正當利益而作出的,且其有認真依據,其是出於善意認為對輔助人所歸責之事實為真實的,認為上訴人的行為符合《刑法典》第174條第2款a)項及b)項不予處罰的情況,但原審法院沒有這樣認定,認為被上訴判決沾有《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項所指的“審查證據方面明顯有錯誤”的瑕疵。
二、,上訴人指責原審法院判處上訴人向輔助人支付澳門幣100,000元的民事損害賠償,但從卷宗的資料未能證明上訴人的行為令輔助人有精神損害,以及認為有關金額過高,導致被上訴判決沾有“獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判”的瑕疵。
我們看看。
關於《刑事訴訟法典》第400條第2款c項所述及的在審查證據方面的明顯錯誤,正如我們一直認為的,這是指法院在認定事實方面出現錯誤,亦即被法院視為認定或未認定的事實與實際在案件中應被認定或不應被認定的事實不相符,或法院從某一被視為認定的事實中得出一個邏輯上不可被接受的結論,又或者法院在審查證據時違反了必須遵守的有關證據價值的規則或一般的經驗法則,而這種錯誤必須是顯而易見的錯誤。
很明顯,上訴人所提出的問題所涉及的不是認定事實層面的問題,而是如何對發生的事實作出解釋並進行法律適用而得出嫌犯的行為是否為了保護正當利益而作出的,且其有認真依據,其是出於善意認為對輔助人所歸責的事實為真實的,而構成《刑法典》第174條第2款a)項及b)項不予處罰的情況的問題,並且,上訴人所質疑的也證實原審法院對事實的解釋所得出的結論以及對上訴人的有罪判決的決定,而並非針對原審法院對證據的審理以及心證的質疑。因此,此上訴理由並不存在事實審理層面的瑕疵的討論的基礎條件。
也就是說,本上訴第一個要解決的問題是原審法院所認定的事實是否可以適用《刑法典》第174條第2款a)項及b)項不予處罰的情況。
《刑法典》第177條規定:
“第177條(公開及詆毀)
一、在第一百七十四條、第一百七十五條及第一百七十六條所指之罪之情況下,如:
a)該侵犯係藉著便利其散布之方法作出,或係在便利其散布之情節下作出;或
b)屬歸責事實之情況,而查明行為人已知悉所歸責之事實為虛假;則誹謗或侮辱之刑罰,其最低及最高限度均提高三分之一。
二、如犯罪係透過社會傳播媒介作出,行為人處最高二年徒刑,或科不少於一百二十日罰金。”
《刑法典》第174條規定
“第174條(誹謗)
一、向第三人將一事實歸責於他人,而該事實係侵犯他人名譽或別人對他人之觀感者,即使以懷疑方式作出該歸責,或向第三人作出侵犯他人名譽或別人對他人觀感之判斷者,又或傳述以上所歸責之事實或所作之判斷者,處最高六個月徒刑,或科最高二百四十日罰金。
二、如屬下列情況,該行為不予處罰:
a)該歸責係為實現正當利益而作出;及
b)行為人證明該歸責之事實為真實,或行為人有認真依據,其係出於善意認為該歸責之事實為真實者。
三、如該歸責之事實係關於私人生活或家庭生活之隱私者,上款之規定,不適用之。
四、如按該事件之情節,行為人係有義務了解所歸責之事實之真實性,而其不履行該義務者,則阻卻第二款b項所指之善意。”
由此可見,考慮適用第177條的罪名必須先考慮構成第174條第一款規定誹謗罪的前提要素以及幾種犯罪方式,因為只要確定了這個誹謗罪的要素以及其中的犯罪方式,嫌犯在住宅大樓的住戶出入口張貼告示的方式明顯成為其公開的便利條件而可以適用第177條的加重情節予以處罰。
中級法院曾經有機會在誹謗罪的案件中作出以下的分析:
“對捏造侵犯性事實或失德的判斷予以詆毀的前提,是存在以道德上可受譴責的目的而作出的行為,使得社會不能對其無動於衷,要求刑事保護對其予以戒除及壓制。其前提是侵犯了被指侵犯的、為維護受害人社會道德尊嚴所必需的是最低倫理。”3
然而,“倘有的事實或判斷的相對人認為自己是受害人的感覺或意思,不足以使刑事處罰具正當性及適當性,因為並不是被針對的人(按照其感覺)不同意的任何行為均必然構成(誹謗)犯罪。否則有將不太合適甚至不正確的任何及全部行為均視為此等犯罪的“危險”。4
誹謗罪是故意犯,也就是說,這裏僅將過失行為從主觀範圍中剔除,所以,或然故意足以構成犯罪的基礎。我們曾經提到,要存在誹謗罪,以損害名譽的事實或判斷作詆毀的表示必須向第三者為之,而不像在侮辱罪中,上述行為應以直接方式為之。5
在本具體個案中,無論是輔助人還是嫌犯對卷宗資料所顯示的事實,尤其是嫌犯在大庭廣眾所張貼的告示內容沒有任何的疑義,那麼,本案所爭議的中心在於嫌犯們行為是否在法律上符合誹謗罪客觀和主觀要件。
毫無疑問,無需在此轉載告示的內容,我們可以看到,所張貼的告示確實存在對受害人的行為甚至構成刑事罪行的判斷的內容,足以令他人對其改變觀感和原來的價值判斷。如果並非事實,嫌犯的行為明顯構成誹謗罪。
雖然,法律賦予嫌犯證實所陳述的即使是失德的判斷為真實的事實的權能,以受惠於第174條第2款b項所規定的免除處罰的情節,但是,作為具有舉證責任的上訴人並沒有行使其權能,沒有提請法院證明這些可以令其免除處罰的情節。也就是說,原審法院所認定的事實沒有顯示其行為乃行為人為實現正當利益而作出並證明該有關事實為真實,或其具有認真依據而出於善意道出事實真相。
我們可以看到,法律要求行為人要受惠於這個免除懲罰的情節必須同時具備a項和b項的條件,那麼,即使我們可以相信上訴人乃基於實現正當利益而為之,也因為沒有事實證明其所陳述的事實為真實的,而相反原審法院明確證明上訴人乃在沒有任何事實依據的情況下兩次張貼有關告示。
因此,上訴人所主張的其行為符合刑法典第174條第2款的免除處罰的理由不能成立,原審法院的決定沒有任何可以改正的地方。
關於上訴人所陳述的“獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判”的瑕疵的理由也完全是一個法律問題,而非事實審理方面的瑕疵的問題,因為上訴人堅持認為,從卷宗的資料未能證明上訴人的行為令輔助人有精神損害,以及認為有關金額過高,而導致被上訴判決沾有這個瑕疵。正如我們一直主張的,缺乏任何一個法律所規定的制度的適用要素並不是事實的問題,而是一個對事實的解釋並作出法律適用的問題。
也就是說,這個上訴問題是要考慮上訴人的行為是否對輔助人造成了精神方面的傷害而值得判處10萬澳門元的賠償。
從罪名本身來看,誹謗罪本身正是侵犯了他人的名譽權和人格尊嚴,似乎可以肯定這個罪名一旦成立,就可以認定嫌犯的誹謗行為對受害人造成了傷害。然而,正如上文所說的,誹謗罪乃一危險犯,無需考慮受害人時候真正受到損害,尤其是嫌犯所企圖改變的他人對受害人的感觀是否真正得到改變,那麼,在刑事層面,只要確定行為人作出了誹謗的行為就構成了犯罪,而在附帶民事賠償的請求層面,確實應該確定受害人是否滿足民事法律所規定的損害賠償的要素,尤其是損害客觀事實的確定(行為人主觀過錯要素肯定已經在刑事方面得到了確定,而肯定可以滿足)。
原審法院認定的事實中顯示:
- (刑事部分)自上述兩份告示於XX閣及XX閣的大堂先後相隔9天被張貼後,輔助人曾遭受到其他人士的查問,且在業主會及住客中,有人曾就上述兩份告示所指涉嫌貪污及做假帳一事對輔助人議論,向輔助人詢問有關“將一樓停車場公共部份雙成車位,租金拿為己有”、 “嚴重貪污”、“造成嚴重做假帳問題…並追討超過一百萬以上資金”等事情,從而致使輔助人的名譽受損,且亦有損害到別人對輔助人的觀感。
- (民事部分)民事被聲請人的行為,導致XX花園對民事聲請人的人格產生懷疑,令管理工作出現問題。
- 民事聲請人為一名商人,是次的誹謗行為令民事聲請人的身心受到困擾。
很明顯,原審法院的事實已經證明了受害人確實受到行為人的誹謗行為的傷害,其權利應該得到法律的保護,並得到精神損害的賠償(『民法典』第477、487條)。
正如『民法典』第487條第3款所規定的,“(非物質的)損害賠償之金額,由法院按衡平原則定出”。這是法律賦予法院自由決定的空間,其所確定的金額也僅僅是為了讓受害人的精神得到少許的安慰而已,任何的價錢也不能彌補精神上的創傷,而上訴法院只有在原審法院所確定的賠償金額明顯不適合或者超乎損害賠償的比例原則的情況下才有介入的空間。
作為輔助人,於2008年開始擔任XX花園的業主委員會的主席,且一直任職至2012年6月,雖然,那種損害對其人格以及在居民之間的威信的傷害很大,但是,我們也不能不考慮到嫌犯所實施得誹謗的行為散佈和公開所達到得範圍始終僅限於該大廈得居民,並沒有擴散到整個澳門或者更大的範圍,即使在考慮原審法院所證實的上訴人的經濟狀況——建築商,月入在120,000至150,000澳門元之間的事實,原審法院所確定的金額明顯偏高,應該予以改正。我們認為確定五萬澳門元的賠償金額已經足夠。
基於此,上訴人的這部分的上訴理由成立。
四.決定:
綜上所述,中級法院裁定上訴人的上訴理由部分成立,改判嫌犯必須支付受害人五萬澳門元的賠償,包括自本判決作出的次日開始計算的遲延利息,直至完全支付完畢為止。
維持其他判決。
本程序的訴訟費用由上訴人支付和輔助人各支付⅔和⅓,以及各支付6個和2個計算單位的司法費。
澳門特別行政區,2017年3月30日
蔡武彬
司徒民正
陳廣勝
1 其葡文內容如下:
1. O presente recurso vem interposto do Acórdão proferido nos presentes autos, o qual condenou o Arguido, ora Recorrente, pela prática, em autoria material e na forma consumada, de 2 crimes de difamação p.p. pelo artigo 174º nos termos conjugados com a alínea a) do nº 1 do art. 177º, ambos do Código Penal na pena em cúmulo jurídico, de 330 dias de multa, correspondente a MOP$200.00 por dia e num total de MOP$66.000.00.
2. Bem assim da decisão que condenou o Arguido no pagamento de uma indemnização ao Assistente no valor de MOP$100.000.00, acrescidos dos juros legais desde a decisão até efectivo e integral pagamento.
3. Salvo devido respeito, não pode o Recorrente conformar-se com a decisão recorrida por entender que a mesma se encontra ferida quer pelo de erro notório na apreciação da prova consagrado na alínea c) do nº 2 do art. 400º do Código de Processo Penal quanto à condenação do Arguido pela prática, em autoria material e na forma consumada, de 2 crimes de difamação p. p. pelo artigo 174º nos termos conjugados com a alínea a) do nº 1 do art. 177º, ambos do Código Penal, quer pelo vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada consagrado na alínea a) do nº 2 do art. 400º do Código de Processo Penal quanto à condenação do Arguido no pagamento de uma indemnização do Assistente no valor de MOP$100.000.00.
4. Sucede que atentas as declarações e depoimentos prestados pelo Arguido, pelo Assistente e todas as demais testemunhas em audiência de discussão e julgamento, salvo devido respeito, não poderia o douto Tribunal a quo ter concluído da forma que concluir e, consequentemente, ter condenado o Arguido ora Recorrente pelos crimes de que vinha pronunciado.
5. Independentemente da convicção do Tribunal a quo, a qual, o Recorrente bem conhece como sendo insindicável, o que está em causa é o erro notório na apreciação da prova relativamente aos factos que determinaram a condenação do ora Recorrente pela prática de dois crimes de difamação p. p. pelo artigo 174º nos termos conjugados com a alínea a) do nº 1 do art. 177º, ambos do Código Penal.
6. O Recorrente, ao invocar no presente recurso o erro notório na apreciação da prova que, na sua óptica, inquina a decisão proferida pelo douto Tribunal a quo, não pretende apresentar apenas uma simples discordância relativamente à interpretação dos factos feita por aquele douto Tribunal, tendo bem presente o dispositivo do art. 114º do Código de Processo Penal, e a natureza insindicável da livre convicção relativamente à apreciação da prova efectuada pelo Tribunal recorrido.
7. No presente caso essencial à boa decisão da causa seria que, quer dos documentos que foram analisados em audiência de discussão e julgamento, quer dos depoimentos do próprio Assistente e demais testemunhas se tivesse retirado, através de um processo racional e lógico e por recurso às regras de experiência comum, a conclusão de que, não obstante das palavras usadas pelo Recorrente no anúncios que publicou no hall dos prédios XX Kok e XX Kuok não terem sido as mais adequadas, a conduta por ele praticada não seria susceptíveis de ser punível nos termos da alínea a) e b) in fine do nº 2 do art. 174º do Código Penal. O que não aconteceu!
8. Ou seja, necessário, seria também que a decisão recorrida tivesse tido em consideração os legítima interesses do Arguido a acautelar com a imputação feita ao Assistente nos termos e para os efeitos da alínea a) do nº 2 do art. 174º do Código Penal, e a susceptibilidade dos fundamentos apresentados pelo Arguido poderem consubstanciar ou não um fundamento sério nos termos e para os efeitos da alínea a) e b) in fine do 006Eº 2 do art. 174º do Código Penal.
9. Não poderia, o douto Tribunal a quo ter decidido pela condenação do Arguido tão-somente porque concluiu que do conteúdo dos dois anúncios constam elementos da difamação e que dos mesmos se pode retirar a ofensa da honra alheia e o arguido não terá conseguido provar a realidade dos factos alegados.
10. Porque, como supra se disse, pese embora as palavras feitas constar pelo Arguido nas convocatórias afixadas no hall dos prédios XX Kok e XX Kuok não fossem as mais elegantes, o certo é que as referidas convocatórias eram dirigidas aos inquilinos e proprietários das respectivas fracções no sentido de se analisarem determinados factos concretos sobre a gestão e contas do condomínio, de cuja Assembleia Geral o Assistente era Presidente.
11. Primeiramente, porque as convocatórias afixadas pelo Arguido visavam a resolução de efectivos problemas na prestação de contas e gestão do condomínio originados pela falta de informação a cuja prestação estava vinculado o Assistente enquanto Presidente da Assembleia de Condomínio.
12. E pese embora várias tivessem sido as interpelações para o efeito, o Assistente escusava-se na apresentação das contas do Condomínio sem qualquer justificação. Inclusive, o Assistente evitava os contactos com o Arguido e os demais condóminos do predito no sentido de se escusar nas justificativas para o atraso na apresentação das contas.
13. Segundo, porque, para além do manifesto atraso na apresentação das contas do Condomínio, a posterior apresentação das mesmas revelaram algumas discrepâncias. Discrepâncias as quais o Assistente nunca justificou, quer ao Arguido quer aos demais condóminos. Tendo-o feito única e exclusivamente em audiência de discussão e julgamento pela primeira vez e volvidos quase 3 anos depois.
14. Terceiro, porque efectivamente existiam lugares de estacionamento quer nas rampas de acesso ao 1º andar do auto-silo quer nas zonas de passagem do próprio 1º andar do auto-silo que se encontravam arrendadas e cujas rendas eram pagas ao Assistente.
15. Os três fundamento destacados nunca poderiam ter sido deixados de lado na apreciação quer de facto quer de direito por parte do Tribunal a quo, porquanto resultam claramente quer do depoimento do Assistente quer do depoimento das testemunhas conforme se deixou transcrito e cujo conteúdo se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
16. Daí que considerando os depoimentos do Assistente e das testemunhas, bem assim considerando o conteúdo da primeira convocatória afixada pelo Arguido, resulta ter ficado provado que a actuação do Arguido foi no sentido de defender interesses que lhe eram legítimos (vide alínea a) do nº 2 do art. 174º do Código Penal) tendo por base o fundamento sério para, em boa-fé, reputar os factos imputados ao Assistente como verdadeiros (vide alínea b) in fine do nº 2 do art. 174º do Código Penal).
17. Caberia por isso ao Tribunal a quo antes de ter decidido pela condenação do Arguido no crime de difamação p. p. pelo artigo 174º nos termos conjugados com a alínea a) do nº 1 do art. 177º, ambos do Código Penal, ter-se pronunciado pela prova que resulta produzida pelos testemunhos que se deixaram supra transcritos sob pena de incorrer no vício de erro notório da apreciação da prova.
18. Se dividirmos o conteúdo desta primeira convocatória podemos concluir que da mesma constam as afirmações de falta da apresentação dos recibos e das contas da Assembleia de Condóminos dos Edifícios XX Kok e XX Kok desde Julho de 2012 e a tentativa infortuna por parte dos moradores dos Edifícios XX Kok e XX Kok em obter informações sobre a apresentação dos recibos e das contas da Assembleia de Condóminos por parte do Sr. B.
19. Sendo por isso solicitado ao Sr. B publique os cálculos das despesas do condomínio do auto silo do 1º andar, uma vez que este terá transformado parte da área comum do auto-silo em lugares de estacionamento, ficando com as rendas dos mesmos.
20. Considerada toda a prova produzida quer nos autos quer em audiência de discussão e julgamento, tanto o próprio Assistente como as demais testemunhas que prestaram depoimento, foram claras em afirmar que apresentação dos recibos e das contas da Assembleia de Condóminos dos Edifícios XX Kok e XX Kok estavam atrasadas desde Julho de 2012 e que mesmo depois de ter sido interpelado para as apresentar o Assistente não o fez.
21. Consequentemente, foi no exercício de um interesse legítimo (vide alínea b) do artigo 1330º e nº 3 do art. 1344º, ambos do Código Civil) que o Arguido enquanto condómino do prédio convocou uma reunião extraordinária da Assembleia Geral de Condomínio para apresentação das contas em atraso.
22. Já no que aos pedidos formulados pelo Arguido na primeira convocatória diz respeito, o mesmo limitou-se a solicitar ao Presidente da Assembleia o Sr. B que apresentasse também as contas do auto silo do 1º andar, sucede que, sendo o 1º andar do auto silo propriedade do Assistente, o Arguido teve que justificar o porquê de estar a pedir a apresentação das contas de uma propriedade privada.
23. Por isso foi referido na convocatória que seria pelo facto do Sr. B, aqui Assistente, estar a arrendar a terceiras pessoas áreas comuns enquanto lugar de estacionamento e não estar a prestar contas à Assembleia de Condóminos das rendas recebidas por esses lugares de estacionamento.
24. Como já se disse, as palavras escolhidas pelo Arguido para compor a convocatória, não foram as mais elegantes, contudo, analisados os circunstancialismos fácticos em que as mesmas foram usadas, salvo devido respeito, não parece que das mesmas advenha um teor de tal forma ofensivo e eticamente reprovável no sentido de não poderem ser apreciados factos que possam determinar a exclusão da punibilidade nos termos do nº 2 do art. 174º do Código Penal.
25. Circunstancialismos fácticos estes os quais se caracterizam pelo facto do Assistente tendo sido por várias vezes interpelado por vários moradores para apresentar as contas e esclarecer a situação do arrendamento dos parques em áreas comuns do 1º andar do auto silo nada ter dito ou explicado aos condóminos, deixando-os sem informação e sem explicação durante meses, quando da sua posição de Presidente da Assembleia de condóminos estava vinculado ao dever de prestar essa informação.
26. Pois pese embora o Assistente seja efectivamente proprietário do 1º andar do auto silo, o mesmo não tem direito de fazer uso das áreas de circulação e áreas comuns do prédio para seu único e integral benefício, de acordo como o art. 1324 nº 1 alínea f) do Código Civil.
27. Esquece-se o Assistente que sendo de entrada única, a rampa que lhe dá acesso ao 1º andar (sua propriedade é certo) também dá acesso ao 2º andar, o qual de acordo com a memória descritiva do prédio, também analisada em audiência, tem menção especial de parte comum de utilização de parque de estacionamento privativo de todas as fracções de utilização habitacional.
28. Sendo do conhecimento tanto do Arguido como de alguns condóminos que o Assistente demarcou ele próprio áreas de estacionamento nesses áreas de via e aceso comum e as deu de arrendamento a terceiros e cobrou as respectivas rendas, legitimo parece ser o pedido do Arguido constante da 1ª convocatória para que o mesmo viesse esclarecer as contas das rendas cobradas sob esses lugares de estacionamento sob pena do Assistente se estar a apoderar-se de montantes auferidos de forma ilegítima.
29. No que respeita à segunda convocatória fixada pelo Arguido no dia 11 de Janeiro de 2013, diga-se, porque foi dado como provado nos presentes autos, que esta 2ª convocatória afixada pelo Arguido bem lugar dia 11 de Janeiro de 2013 e, 9 dias depois do Assistente ter, finalmente, publicado em 10 de Janeiro de 2013 as contas do condomínio respeitantes ao período de Julho a Dezembro de 2012.
30. Contas estas, que conforme os factos provados dos presentes autos resultantes do próprio depoimento do Assistente, apresentaram valores diferentes numa primeira e segunda afixação.
31. No demais, á semelhança daquilo que se disse sobre a 1ª convocatória, esta 2ª convocatória teve uma vez mais a contribuição da actuação do Assistente quer para ser redigida; quer para ser redigida da forma que foi.
32. Isto porque, ao dizer que o relatório financeiro de Julho a Dezembro de 2012 não faz corresponder o rendimento e as despesas, o Arguido apenas constatou que havia discrepâncias nas contas que tardiamente o Assistente apresentou.
33. Discrepâncias essas as quais, foram confirmadas nas declarações do próprio Assistente que supra se deixaram transcritas e onde o Assistente afirma que a diferença de valores se ficou a dever a “um engano nas contas” e por isso as mesmas foram apresentadas por duas vezes com valores diferentes.
34. Nem por uma única vez o Assistente convocou uma qualquer assembleia para se discutir as duvidas que foram levantadas tanto pelo Arguido como por alguns dos condóminos e que se deixaram patentes nas convocatórias que foram afixadas pelo Arguido.
35. O Assistente limitou-se a sentir ofendido pelas convocatórias que o Arguido afixou nos dias 2 e 11 de Janeiro de 2013, as quais foram exclusivamente legitimadas pela postura inactiva e omissa do próprio Assistente enquanto Presidente da Assembleia de Condomínios.
36. Não deixa de ser caricato o facto de na decisão recorrida ter sido dado como provado que a conduta do Arguido terá feito com que o Jardim XX tenha suspeitado da personalidade do Assistente e que isso lhe terá causado problemas na gestão do Assistente, quando, também ficou provado que até à presente data o Assistente continua a exercer o cargo de Presidente da Assembleia de Condóminos ininterruptamente desde a data dos factos objecto dos presentes autos! Afinal que problemas de gestão foram esses!
37. De acordo com a Jurisprudência e doutrina maioritária neste tipo de crime importará ter em conta, e em especial, que não basta a vontade ou sensibilidade do alegado ofendido pela conduta praticada para se ter como legítima e adequada a punição penal, uma vez que não será qualquer comportamento como o qual se não conforma a sensibilidade do visado que constituirá necessariamente crime, sob pena de se considerar como crime todo e qualquer comportamento menos adequado ou até incorrecto.
38. Por todo o exposto, in casu torna-se evidente que o acórdão recorrido incorreu no vício de erro notório na apreciação da prova previsto na alínea c) do nº 2 do art. 400º do Código de Processo Penal, em virtude de não ter apreciado factos que resultam da prova produzida em audiência, designadamente, dos depoimentos quer do Assistente quer das demais testemunhas e que consubstanciam prova suficiente no sentido de ao Arguido ser excluída a punibilidade da sua conduta nos termos das alíneas a) e b) in fine do nº 2 do art. 174º do Código Penal.
39. No que diz respeito à condenação Arguido no pagamento de MOP$100,000.00 ao Assistente, resulta evidente, quer dos autos quer dos depoimentos do Assistente e todas as demais testemunhas que não se mostram reunidos os requisitos legais para a atribuição da referida indemnização, designadamente, porque, salvo melhor opinião, dos autos não resultaram provados se a conduta do Arguido foi susceptível de lhe provocar danos morais.
40. Nem tão pouco, que a esses danos seja susceptível de se atribuir o valor de MOP$100,000.00 fixado pelo douto Tribunal a quo.
41. Dos autos, resulta que as convocatórias publicadas pelo Arguido ou não foram sequer vistas pelos condóminos e/ou proprietários, ou, tendo as convocatórias sido vistas pelos condóminos e/ou proprietários, os mesmos não acreditaram no conteúdo alegadamente difamatório nelas constantes.
42. A única testemunha que falou mais concretamente sobre “os alegados efeitos das convocatórias afixadas pelo Arguido” foi a 9ª testemunha, que por sinal era cunhado do Assistente. Mas mesmo, o próprio cunhado do Assistente foi muito parco no que disse.
43. Dos autos e da prova produzida não resultaram provados os elementos constitutivos da responsabilidades civil, designadamente, o nexo de causalidade previsto no art. 557º do Código Civil.
44. Acresce que, devendo a indemnização ser fixada em dinheiro, em virtude de se tratar de um dano cuja reconstituição natural não é possível nos termos do art.º 560º do Código Civil, não se percebe, porque também não resulta dos autos, nem a douta decisão recorrida o fundamenta, quais foram os critérios do douto Tribunal a quo para de acordo com o art.º 487º e art. 489º do Código Civil se ter fixado o montante de MOP$100,000.00 de indemnização e não outro qualquer montante inferior, considerando que a única coisa que o Assistente alegou foi que era comerciante, mas, sem qualquer comprovação do facto.
45. Por todo o exposto, também aqui incorre a decisão de condenação do Arguido no pagamento de uma indemnização ao Assistente no montante de MOP$100,000.00 no vício de erro de insuficiência para a decisão da matéria de facto provado previsto na alínea a) do nº 2 do art. 400 do Código de Processo Penal.
46. Vício este que a ser confirmado, deverá determinar a absolvição do Arguido no pagamento de qualquer indemnização ao Assistente, designadamente, no pagamento da quantia de MOP$100,000.00.
47. Sem conceder, que apenas se concebe por mera cautela de patrocínio, sempre se dirá, que não sendo este o entendimento desse Venerando Tribunal, o montante fixado em MOP$100.000.00 se revela manifestamente elevado quer na proporção da conduta do Arguido / lesão do ofendido, quer em contraposição ao salário auferido pelo Arguido ora Recorrente o qual é a única fonte de rendimentos na sua família composto por mulher e dois filhos.
48. Devendo consequentemente, ser determinado por esse Venerando Tribunal um montante compensatório inferior à quantia de MOP$100,000.00, o qual seja fixado atendendo os critérios de equidade, proporcionalidade do bónus pater famílias.
49. Tendo havido documentação das declarações prestadas oralmente perante o Tribunal a quo e encontrando-se a douta decisão recorrida eivada quer pelo vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, quer pelo vício de erro notório da apreciação da prova, respectivamente, previstos na alínea a) e c) do nº 2 do art. 400 do Código de Processo Penal é admissível a renovação da prova nos termos previstos no art. 415º do mesmo diploma legal, o que desde já se requer.
50. Isto porque, por, objectivamente, se considerar que a audição da gravação das referidas declarações permite eliminar quer o vício de erro notório na apreciação da prova quer o vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada imputados à decisão recorrida.
51. Renovação de prova essa, a qual ao abrigo do disposto no art. 402º, nº 3 do Código de Processo Penal deverá incidir na análise dos depoimentos prestados pelo assistente B e pelas testemunhas X (proprietário da fracção… do …º Andar do Edifício XX do Jardim XX), X (responsável da Sociedade de Assessor de Administração de Propriedades XX, Limitada), X (residente da fracção… do …º Andar do Edifício XX do Jardim XX), X (residente da fracção… do …º Andar do Edifício XX do Jardim XX), X (proprietário da fracção… do …º Andar do EDF. XX do Jardim XX), X (administrador do EDF. XX), X (proprietário da fracção… do …º Andar do Edifício XX do Jardim XX) e X (cunhado do assistente) em audiência de discussão e julgamento.
52. A renovação da prova ora requerida justifica-se pela necessidade de comprovar quer o vício de erro notório na apreciação da prova que conduziu à condenação do Arguido pela prática de 2 crimes de difamação p. p. pelo artigo 174º nos termos conjugados com a alínea a) do nº 1 do art. 177º, ambos do Código Penal, quer o vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada que conduziu à condenação do Arguido no pagamento de uma indemnização ao Assistente no valor de MOP$100.000.00 por danos morais.
Termos em que, contendo com o douto suprimento de Vossas Excelências, deverá ser dado provimento ao presente recurso e, em consequência ser:
a) Autorizada a requerida renovação da prova e consequentemente serem analisados os depoimentos prestados pelo assistente B e pelas testemunhas X (proprietário da fracção … do …º Andar do Edifício XX do Jardim XX), X (responsável da Sociedade de Assessor de Administração de Propriedades XX, Limitada), X (residente da fracção… do …º Andar do Edifício XX do Jardim XX), X (residente da fracção… do …º Andar do Edifício XX do Jardim XX), X (proprietário da fracção… do …º Andar do Edifício. XX do Jardim XX), X (administrador do Edf. XX), X (proprietário da fracção… do …º Andar do Edifício XX do Jardim XX) e X (cunhado do assistente).
b) ser ao Arguido, ora Recorrente excluída a punibilidade da sua conduta nos termos do nº 2 do art. 174º do Código Penal.
c) ser o Arguido absolvido do pagamento de qualquer montante indemnizatório ao Assistente.
d) ser determinado por esse Venerando Tribunal um montante compensatório inferior à quantia de MOP$100,000.00, o qual seja fixado atendendo os critério de equidade, proporcionalidade do bónus pater famílias fazendo dessa forma, como V. Exas. Sempre fazem, a habitual Justiça!
2 其葡文內容如下:
A, ora arguido dos presentes autos, inconformado com a decisão, vem recorrer para o Tribunal de Segunda Instância, invocando que a mesma se encontra ferida.
Do assacado
- erro notório na apreciação da prova consagrado na alínea c) do nº 2 do artº 400º do CPPM.
- do vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada consagrado na alínea a) do nº 2 do artº 400º do CPPM quanto à condenação do arguido no pagamento de uma indemnização ao Assistente no valor de MOP$100.000.00.
Constatando-se, pois, não colher, de todo, a argumentação do recorrente, não se descortinando a ocorrência do vício assacado, e acompanhando as judiciosas considerações da Exma Magistrada do M.P. junto do Tribunal a quo no teor da resposta ao recurso bem elaborada (cfr. Fls. 463 a 467) a qual suficiente conta do não fundado na argumentação do recorrente somos a pugnar pelo não provimento do recurso.
3 參見中級法院於2004年3月18日在第443/2004號上訴案件及於2002年7月18日在第170/2001-II號上訴案件、於2003年4月3日在第331/2003號上訴案件的裁判。
4 同上判決。
5 參見中級法院2012年3月29日第608/2009號上訴案件。
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TSI-291/2016 P.23