卷宗編號: 227/2017
日期: 2017年05月18日
關健詞: 《民事訴訟法典》第599條、時效、恆定原則
摘要:
- 在被告沒有遵守《民事訴訟法典》第599條之規定之情況下,其就事實方面之裁判提出之爭執應予以駁回。
- 根據《民法典》第296條第1款之規定,法院不得依職權代為主張時效;時效必須由其受益人或受益人之代理人透過司法或非司法途徑主張後,方生效力。
- 倘被告在第一審訴訟程序中並沒有主張部份債務因時效已完成而消滅,那則不能成為上訴的理由,否則有違訴訟恆定原則,等同於在上訴程序中接納新的訴因/抗辯。
裁判書製作人
何偉寧
民事及勞動上訴裁判書
卷宗編號: 227/2017
日期: 2017年05月18日
上訴人: A有限公司(被告)
被上訴人: B有限公司(原告)
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一. 概述
被告A有限公司,詳細身份資料載於卷宗內,不服初級法院民事法庭於2016年05月11日作出的決定,向本院提出上訴,理由詳載於卷宗第423至427背頁,有關內容在此視為完全轉錄1。
原告B有限公司就上述上訴作出答覆,有關內容載於卷宗第474至485頁,在此視為完全轉錄。
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二. 事實
原審法院認定之事實如下:
- A Autora é uma sociedade comercial estabelecida em Macau, especializada em actividades relativas ao turismo, incluindo o serviço de aluguer de automóveis turísticos (alínea A) dos factos assentes).
- A Ré é uma sociedade comercial estabelecida em Macau, especializada em serviços de hotelaria (alínea B) dos factos assentes).
- Para desenvolver os seus negócios de hotelaria, a Ré abriu um estabelecimento denominado “New Century Hotel” na Taipa, Avenida Padre Tomas Pereira, no. 889 (alínea C) dos factos assentes).
- Em 15 de Junho de 2006, a Autora celebrou com a Ré um acordo para aluguer de automóveis (alínea D) dos factos assentes).
- Foi acordado que, a pedido do New Century Hotel, a Autora alugaria a título oneroso ao New Century Hotel automóveis turísitcos com serviços de condutor, e New Century Hotel tinha de pagr à Autora, antes do dia 5 de cada mês, as despesas do serviço de aluguer de automóveis segundo o número dos automóveis alugados no mês anterior (alínea E) dos factos assentes).
- Todos os meses, depois de a Autora ter prestado o serviço de aluguer de automóveis no mês anterior, apresentaria ao New Century Hotel “Tabela Geral do Arrendamento de Automóveis”, “Discriminação de Arrendamento de Automóvel” e “Tabela de Taxas Cambiais RMB – HK Dólar do Mês” para o Departamento de Contabilidade do New Century Hotel assinar para efeito de confirmação e pagar as respecitvas despesas do serviço de aluguer de automóveis (alínea F) dos factos assentes).
- Foi acordado o prazo de validade do supracitado acordo entre 1 de Julho de 2006 e 30 de Junho de 2007 (alínea G) dos factos assentes).
- Durante o prazo de validade e posteriormente, a Autora prestou serviço de aluguer de automóveis e condutores, conforme os pedidos mensais de New Century Hotel (alínea H) dos factos assentes).
- Desde Abril de 2010, a Ré não entregou até ao dia 5 de cada mês as seguintes despesas de serviço de aluguer de automóveis (alínea I) dos factos assentes):
Durante o ano 2010:
* Em Março de 2010 – HKD$2.470.481,00;
* Em Abril de 2010 – HKD$2.286.429,00;
* Em Maio de 2010 – HKD$2.594.983,00;
* Em Junho de 2010 – HKD$1.864.221,00;
* Em Julho de 2010 – HKD$1.355.595,00;
* Em Agosto de 2010 – HKD$1.362.831,00;
* Em Setembro de 2010 – HKD$408.790,00;
* Em Outubro de 2010 – HKD$423.350,00;
* Em Novembro de 2010 – HKD$410.696,00;
* Em Dezembro de 2010 – HKD$429.641,00;
Durante o ano 2011:
* Em Janeiro de 2011 – HKD$418.691,00;
* Em Fevereiro de 2011 – HKD$389.903,00;
* Em Março de 2011 – HKD$432.498,00;
* Em Abril de 2011 – HKD$421.701,00;
* Em Maio de 2011 – HKD$437.275,00;
* Em Junho de 2011 – HKD$424.932,00;
* Em Julho de 2011 – HKD$534.936,00;
* Em Agosto de 2011 – HKD$539.377,00;
* Em Setembro de 2011 – HKD$246.981,00;
* Em Outubro de 2011 – HKD$255.651,00;
* Em Novembro de 2011 – HKD$246.951,00;
* Em Dezembro de 2011 – HKD$258.174,00;
Durante o ano 2012:
* Em Janeiro de 2012 – HKD$257.253,00;
* Em Fevereiro de 2012 – HKD$241.274,00;
* Em Março de 2012 – HKD$258.133,00;
* Em Abril de 2012 – HKD$250.241,00;
* Em Maio de 2012 – HKD$256.487,00;
* Em Junho de 2012 – HKD$102.198,00.
- Das quantias referidas em I), a Ré pagou à Autora apenas os seguintes montantes (alínea J) dos factos assentes):
* Em Abril de 2010, pagou parte das despesas do serviço de Março de 2010, no valor de HKD$961.107,00;
* Em Maio de 2010, pagou parte das despesas do serviço de Abril de 2010, no valor de HKD$849.065,00;
* Em Junho de 2010, pagou parte das despesas do serviço de Maio de 2010, no valor de HKD$1.016.218,00;
* Em Julho de 2010, pagou parte das despesas do serviço de Junho de 2010, no valor de HKD$646.423,00;
* Em Agosto de 2010, pagou parte das despesas do serviço de Julho de 2010, no valor de HKD$508.240,00;
* Em Setembro de 2010, pagou parte das despesas do serviço de Agosto de 2010, no valor de HKD$540.774,00;
* Em Outubro de 2010, pagou parte das despesas do serviço de Setembro de 2010, no valor de HKD$1.150,00;
* Em Outubro de 2011, pagou parte das despesas do serviço de Março de 2010, no valor de HKD$300.000,00 e parte das despesas do serviço de Setembro de 2011 no valor de HKD$246.981,00;
* Em Dezembro de 2011, pagou parte das despesas do serviço de Março de 2010, no valor de HKD$600.000,00 e parte das despesas do serviço de Outubro de 2011 no valor de HKD$255.651,00;
* Em Fevereiro de 2012, pagou parte das despesas do serviço de Novembro de 2010, no valor de HKD$246.951,00;
* Em Março de 2012, o Réu pagou parte das despesas de serviço de Dezembro de 2011, no valor de HKD$258.174,00 e parte das despesas de serviço de Janeiro de 2012, no valor de HKD$257.253,00;
* Em Abril de 2012, pagou parte das despesas do serviço de Março de 2010, no valor de HKD$300.000,00.
- Em 22 de Junho de 2012, a Autora, através de advogado, enviou à Ré uma carta registada com aviso de recepção, exigindo que a ré pagasse as referidas quantias em dívida dentro dos 10 dias depois de ter recebido a carta (alínea K) dos factos assentes).
- Em 27 de Junho de 2012, a Ré recebeu a carta, à qual não respondeu e não tendo pago qualquer quantia à Autora (alínea L) dos factos assentes).
- No dia 07/07/2006, a Ré entregou à Autora uma quantia pecuniária destinada a garantir o ressarcimento de eventuais danos que se produzissem nos veículos utilizados pela Autora na prestação do serviço de transporte, e que devessem considerar-se imputáveis à Ré (alínea M) dos factos assentes).
- Durante a execução do contrato de prestação de serviços em causa (até 30.06.2007), não ocorreu qualquer facto imputável à Ré que causasse danos nos veículos da Autora. (alínea N) dos factos assentes).
- A Autora não efectuou a restituição da quantia/caução referida em M) (alínea O) dos factos assentes).
- No dia 12 de Junho de 2006, a Ré entregou à autora uma quantia de $1.500.000,00 patacas (alínea P) dos factos assentes).
- Foi acordada verbalmente a renovação do acordo referido em D) dos factos assentes à excepção do prazo de pagamento que passou a ser o dia 25 de mês seguinte a que respeitava o serviço (resposta ao quesito 1º da base instrutória).
- Após 30 de Junho de 2007, a Autora continuou a prestar à Ré os serviços que vinha prestando (resposta ao quesito 2º da base instrutória).
- A quantia referida em M) dos factos assentes foi fixada em RMB¥400.000,00 (resposta ao quesito 3º da base instrutória).
- A quantia referida em M) dos factos assentes efectivamente entregue à Ré foi no valor de MOP$500.000,00 (resposta ao quesito 4º da base instrutória).
- A Autora nunca efectuou os descontos mensais referidos na resposta ao quesito 17º (resposta ao quesito 13º da base instrutória).
- O que consta da resposta ao quesito 13º (resposta ao quesito 14º da base instrutória).
- No dia 12 de Junho de 2006, antes da celebração do acordo de prestação de serviço referido em D) dos factos assentes, a Ré entregou à Autora a quantia referida em P) dos factos assentes (MOP$1.500.000,00) a título de caução (resposta ao quesito 16º da base instrutória).
- No dia 12 de Fevereiro de 2007, Autora e Ré celebraram um acordo na sequência do qual a Ré entregou a quantia de HK$1.435.026,00 à Autora para a aquisição dos 6 veículos automóveis que seriam utilizados pela Autora para prestar serviços de transporte à Ré, devendo a Autora proceder ao desconto mensal da quantia de HK$50.000,00 por mês durante 24 meses e até perfazer a quantia de HK$1.200.000,00 e manter o remanescente em seu poder a título da caução (resposta ao quesito 17º da base instrutória).
- Da quantia de HK$1.435.026,00 referida na resposta ao quesito 17º a Autora manteve a quantia HK$235.026,00 a título de caução (resposta ao quesito 19º da base instrutória).
- Foi acordado entre Autora e Ré que o imposto pela aquisição de veículos referidos na resposta ao quesito 17º, no valor de MOP$396.000,00, seria suportado pela Ré (resposta ao quesito 20º da base instrutória).
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三. 理由陳述
被告的上訴理由主要如下:
- 既然原審法院認定原、被告間的債務源於提供勞務合同,那根據《民法典》第310條b)項之規定,當中2010年04月25日至2010年06月25日的債務共港幣3,175,503.00元應因2年時效已完成而消滅。
- 原告沒有提供充份證據證明上述提供勞務的存在及續期。
我們現就有關問題作出審理。
被告提出原告沒有提供充份證據證明上述提供勞務的存在及續期,似乎欲針對原審法院的事實裁判提出爭執。
《民事訴訟法典》第599條規定如下:
一、 如上訴人就事實方面之裁判提出爭執,則須列明下列內容,否則上訴予以駁回:
a) 事實事宜中就何具體部分其認為所作之裁判不正確;
b) 根據載於卷宗內或載於卷宗之紀錄中之何具體證據,係會對上述事實事宜之具體部分作出與上訴所針對之裁判不同之另一裁判。
二、 在上款b項所指之情況下,如作為顯示在審理證據方面出錯之依據而提出之證據,已錄製成視聽資料,則上訴人亦須指明以視聽資料中何部分作為其依據,否則上訴予以駁回。
三、 在上款所指之情況下,他方當事人須於所提交之上訴答辯狀中指明以視聽資料中何部分否定上訴人之結論,但法院有權依職權作出調查。
四、 第一款及第二款之規定適用於被上訴人依據第五百九十條第二款之規定請求擴大上訴範圍之情況。
被告明顯沒有遵守上述規定。
原審法院就認定相關的事實作出了如下理由說明:
“…
São essencialmente dois aspectos mais controvertidos: se as partes renovaram o acordo celebrado em 15 de Junho de 2006 mantendo-se os termos então acordados no que se refere ao prazo de pagamento e se a Ré concedeu algum empréstimo á Autora para a aquisição de autocarros para reforçar a sua frota.
Quanto ao primeiro aspecto, as testemunhas declararam de que as partes tinham acordado verbalmente na renovação do acordo de 15 de Junho de 2006 sem qualquer alteração dos seus termos, No entanto, nenhuma delas participou nas negociações tidas para o efeito. Dos documentos juntos a fls 58 a 103 constam facturas emitidas pela Autora à Ré relativas aos serviços prestado por aquela no período de Julho de 2010 a Junho de 2012 nas quais a Autora indicou sempre o dia 25 do mês seguinte ao do mês do serviço prestado como sendo a data limite para o pagamento.
Uma vez que foi a própria Autora que, durante dois anos, indicara o dia 25 e não o dia 5 como data de pagamento, o tribunal entendeu que se trata de uma prova forte de que as partes acordaram posterionnente que o prazo passaria a ser o dia 25 de cada mês para o pagamento as despesas do mês anterior....”.
被告並沒有在上訴陳述中對該心證形成理由說明提出任何質疑,指出其不當或錯誤之處。
基於此,這部份的上訴應予以駁回。
就部份債務因2年時效已完成而消滅方面,根據《民法典》第296條第1款之規定,法院不得依職權代為主張時效;時效必須由其受益人或受益人之代理人透過司法或非司法途徑主張後,方生效力。
在本案中,被告在第一審訴訟程序中並沒有主張部份債務因時效已完成而消滅。
眾所周知,上訴的核心目的在於審核原審決定在事實層面上或法律適用方面是否有錯。
在此前提下,倘有關問題在原審程序中從沒有被提出及審理,那則不能成為上訴的理由,否則有違訴訟恆定原則,等同於在上訴程序中接納新的訴因/抗辯。
基於此,有關上訴理由並不成立。
*
四. 決定
綜上所述,判處被告的上訴理由不成立。
*
訴訟費用由被告支付。
作出適當通知。
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2017年05月18日
何偉寧
簡德道
唐曉峰
1 被告的上訴結論如下:
A. 在不妨礙本上訴的其他理據成立的前提下,倘涉訟法律關係一如原審法院所指屬提供勞務合同(儘管上訴人不認同),就被上訴判決判處上訴人向被上訴人支付港幣一千一百三十九萬一千六百八十六元(HK$11,391,686.00)當中的以下金額,合共港幣叁佰壹拾柒萬伍仟伍佰零叁元正(HK$3,175,503.00),應自相應到期日起計兩年後因時效而消滅(《澳門民法典》第310條b)項下半部分及第299條):
權利得以行使時 (債務到期日翌日)
應扣除/抵銷上訴人之債權後待付之報酬(HKD)
時效完成日
載於被上訴判決
2010年4月26日
$259,374.00
2012年4月26日
第15頁
2010年5月26日
$1,387,364.00
2012年5月26日
第15頁
2010年6月26日
$1.528.765.00
2012年6月26日
第15頁
合共
$3,175,503.00
B. 被上訴人於2012年7月16日透過呈交起訴狀展開本訴訟程序。(卷宗第2頁)
C. 因此,被上訴判決判處上訴人向被上訴人支付的報酬當中的港幣叁佰壹拾柒萬伍仟伍佰零叁元正(HK$3,175,503.00 )以及相應的利息已在本上訴第3點所載之時效完成日因時效而消滅。(《澳門民法典》第310條b)項下半部分及第297條第1及2款)
D. 另外,上訴人所請求的是涉及2010年3月至2012年7月16日期間的用車服務報酬及利息;
E. 原審法院認為,被上訴人與上訴人於2006年6月15日簽訂的《租車合同書》於該合同期間屆滿(2007年6月30日)後,透過雙方口頭協議已續期並將付款日改為每月的25日(被上訴判決第8頁);而上訴人所請求的報酬及相應利息係以上述口頭協議為基礎。
F. 然而,提供服務到底是以雙方合意的提供勞務合同為基礎,抑或,以非合同的其他債淵源(例如無因管理或不當得利)作為基礎,卻可以使本案有著截然不同的裁決。
G. 作為具舉證責任的一方,被上訴人未有任何證據證實該口頭協議的出現或存在。
H. 應裁定上訴人於答辯狀中所指成立,上述合同期間屆滿後,合同終止(失效);
I. 相應地,被上訴人只能以無因管理或不當得利作為基礎主張其權利,並原審法院應據此重新釐定應判予的金額。
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