卷宗編號:96/2017
(民事上訴卷宗)
日期:2017年6月22日
主題:判決無效 ― 過度審理
摘要
法官不受當事人在選定、解釋及適用法律規則方面之陳述約束,所以即使法官不採納當事人所援引的法律規定,有關情況不構成判決無效的理由。
原審法庭僅以原告所陳述的事實作為判案基礎,而所作之判處亦沒有高於所請求之數額,因為原告當初要求法庭判處被告支付所拖欠的租金及等額的損害賠償,而法庭則判處被告支付相等於兩倍租金的賠償,儘管在法律定性上不一樣,但兩者的數額是相同的,由此可見被訴裁判沒有違反《民事訴訟法典》第564條第1款及第571條第1款e項的規定,不存在判決無效的瑕疵。
裁判書製作法官
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唐曉峰
澳門特別行政區中級法院合議庭裁判
卷宗編號:96/2017
(民事上訴卷宗)
日期:2017年6月22日
上訴人:A(被告)
被上訴人:B(原告)
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I. 概述
B,澳門居民(以下簡稱原告或被上訴人),針對A,澳門居民(以下簡稱被告或上訴人),向初級法院民事法庭提起勒遷之訴。
經庭審後,初級法院判處原告提出的部分請求理由成立。
被告不服判決,向本中級法院提起上訴,並在上訴的陳述中提出以下結論:
“1. 本上訴標的為尊敬的初級法院於2016年10月11日作出,並於卷宗第176頁作出更正之判決之裁判。
2. 除了保留應有的尊重外,原審法院所作出的上訴標的之判決,即原審判決書第10-12頁並在此視為全部轉錄之判決,上訴人不予認同。
3. 被上訴人作為本案原告,在起訴狀中並沒有主張《民法典》第1027條之規定,因上訴人過期返還租賃物而生之損害賠償。
4. 被上訴人的起訴狀及書證的訴訟以外通知,只是要求上訴人在收到該通知起7天內,將有關舖位無負擔地返還予申請人,並且同時支付拖欠之全部租金。
5. 總體來說,被上訴人的起訴狀並沒有按《民法典》第1027條之規定提出任何上訴人因過期返還租賃物而所造成實質損失及構成遲延的相關法律事實組成起訴狀的訴因,更沒有在請求中主張相關權利。
6. 相反,被上訴人的起訴狀只是主張《民法典》第996條規定,指上訴人拖欠租金超過30日,而要求判處向被上訴人支付等額之損害賠償。
7. 一方面,相關的租賃合同已被原審判決宣告單方終止,並不適用《民法典》第996條的事實前提。
8. 另一方面,根據原審法院的已證事實列,上訴人在本案待決期間至作出判決前,已按《民法典》第1027條第1款的規定,支付雙方當事人所訂定的租金作為損害賠償,並在案件判決前,向被上訴人返還租賃物。
9. 因此,原審法院的裁決,即要求上訴人支付按《民法典》第1027條第2款規定,向被上訴人繳付MOP$121,044.00元之兩倍損害賠償的部份,明顯高於所請求之數額及有別於所請求之事項,屬過度審理 (Excesso da condenação),從而沾有《民事訴訟法典》第571條第1款e項及第564條規定的判決無效之瑕疵,應予以廢止,並開釋上訴人針對此項損害賠償的給付要求。”
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被上訴人適時提出答覆,請求本院裁定有關上訴理由不成立。
案卷已適時送交助審法官檢閱。
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II. 理由說明
被訴裁判載有下列已證事實:
A Autora é proprietária da fracção autónoma “H1r/c” do rés-do-chão, para fim comercial, do Edifício “XX”, sito na freguesia de XX de Macau, na Travessa do XX nºs XX e na Rua de XX, nºs XX, com entrada na Rua de XX, nº XX, construído em terreno urbano, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº XXX11, a fls. XX do livro XX, inscrito na matriz predial sob o nº XXXX33 e registado em regime de propriedade horizontal sob o nº XX47, a fls. XX do livro XX.
A fracção autónoma referida no item a) foi adquirida pela Autora, no dia 30 de Maio de 1972, por escritura de compra e venda.
A Autora era analfabeta e nem um carácter chinês sabia.
C celebrou com o Réu, em Macau, quatro contratos de arrendamento de imóvel, para fim comercial, concernente à fracção autónoma atrás mencionada (loja), respectivamente, em 11 de Dezembro de 2004, 29 de Dezembro de 2006, 27 de Janeiro de 2010 e 7 de Janeiro de 2013.
De acordo com o teor do último contrato de arrendamento celebrado no dia 7 de Janeiro de 2013, o prazo de arrendamento era contado a partir do dia 7 de Janeiro de 2013 até 7 de Janeiro de 2015, cuja renda mensal era de HKD5.600,00.
E ainda ficou estipulado no contrato de arrendamento do item e), caso a Autora cessasse, unilateralmente, o contrato, necessitaria de comunicar o Réu com três meses de antecedência.
Em Agosto de 2014, a Autora comunicou, por carta registada, ao Réu de que findo o contrato do item e), não iria renová-lo.
No dia 8 de Agosto de 2014, o Réu recebeu a respectiva carta e assinou o aviso de recepção do item g).
No entanto, no dia 7 de Janeiro de 2015, ou seja, findo o contrato de arrendamento, o Réu não desocupou a loja em causa e parou de pagar a renda.
No dia 14 de Janeiro de 2015, a Autora pediu mais uma vez, por carta registada, ao Réu que a desocupasse e pagasse a renda em mora.
O Réu recebeu a respectiva carta e assinou o aviso de recepção do item j), no entanto, não o desocupou e ainda continuou sem pagar renda.
No dia 16 de Abril de 2015, a Autora requereu ao Tribunal Judicial de Base a notificação avulsa do Réu, solicitando a este último que lhe devolvesse a referida loja livre de qualquer encargo e efectuasse o pagamento de todas as rendas em mora dentro de sete dias contados a partir da notificação.
No dia 28 de Abril de 2015, o Réu acusou a recepção da referida notificação avulsa.
Até à instauração da presente acção, o Réu ainda não a desocupou.
Até o dia 7 de Maio de 2015, o Réu ainda não pagou os quatro meses de renda, num valor total de HKD22.400,00.
A impressão digital constante de fls. 25 dos autos não foi aposto ou reconhecida perante o notário.
No dia 20 de Maio de 2003, a Autora conferiu poderes à sua filha C por meio de procuração por escrito para tratar dos assuntos relativos à fracção autónoma em causa (loja), conforme documento a fls. 25 dos autos.
C, na qualidade de representante, celebrou os contratos de arrendamento do item d).
Em Dezembro de 2004, na negociação do arrendamento ou não da fracção autónoma em causa, o Réu apercebeu-se, através da filha da Autora C, de que a Autora era proprietária da loja.
Na altura, o Réu já sabia que a Autora tinha incumbido C para representá-la a tratar dos assuntos relativos ao arrendamento e à cobrança de rendas.
A impressão digital constante no documento de fls. 25 dos autos pertence à própria Autora.
Em 31.08.2016 o Réu entregou o locado à Autora e pagou HKD33.600,00.
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上訴人表示被訴裁判過度審理,理由指針對請求部分,被上訴人沒有依據《民法典》第1027條的規定主張上訴人因過期返還租賃物而提出有關之損害賠償,認為被訴裁判違反《民事訴訟法典》第564條及第571條第1款e項的規定。
對於不同見解給予應有的尊重外,我們認為上訴人的上訴理據並不充分。
根據《民事訴訟法典》第564條第1款的規定,“判決時所作之判處不得高於所請求之數額或有別於所請求之事項”, 否則按照第571條第1款e項的規定,得視判決為無效。
事實上,在訴因及請求方面,不見得被訴裁判存在過度審理的情況。
根據被上訴人(原告)所主張並載於起訴狀內的事實,清楚指出在租賃期屆滿後,上訴人(被告)並沒有遷出有關單位,更停止向前者繳交租金。儘管被上訴人再次透過掛號信通知上訴人要求他遷出單位以及支付所拖欠的租金,但上訴人在簽收了掛號信後,仍然堅持不肯離開及繼續拖欠租金,從而依據《民法典》第996條的規定,請求法院判處上訴人(被告)支付所欠的租金及等額之損害賠償。
首先,雖然被上訴人沒有引用《民法典》第1027條,而僅主張上訴人因違反《民法典》第996條的規定而要求法院判處被告支付所欠的租金及等額之損害賠償,但是上訴人不應不知,根據《民事訴訟法典》第567條的規定,法官不受當事人在選定、解釋及適用法律規則方面之陳述約束,所以即使法官不採納被上訴人所援引的法律規定,有關情況根本不可能構成判決無效的理由。
另外,原審法庭僅以被上訴人(原告)所陳述的事實作為判案基礎,而所作之判處亦沒有高於所請求之數額,因為原告當初要求法庭判處被告支付所拖欠的租金及等額的損害賠償,而法庭則判處被告支付相等於兩倍租金的賠償,儘管在法律定性上不一樣,但兩者的數額是相同的,由此可見被訴裁判沒有違反《民事訴訟法典》第564條第1款及第571條第1款e項的規定,不存在判決無效的瑕疵。
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III. 決定
綜上所述,本院合議庭裁定上訴人A提起的上訴理由不成立,維持原判。
訴訟費用由上訴人負擔。
登錄及作出通知。
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澳門特別行政區,2017年6月22日
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唐曉峰
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賴健雄
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João Augusto Gonçalves Gil de Oliveira (趙約翰)
民事上訴96/2017 號 第 6 頁