。in ﷽﷽﷽﷽﷽﷽﷽﷽ 上訴案572/2017號
上訴人:A
澳門特別行政區中級法院合議庭判決書
上訴人A在初級法院的第CR3-13-0272-PCC號刑事訴訟卷宗內,為直接正犯,以既遂方式觸犯一項「少量販毒罪」(累犯),判處嫌犯一年五個月實際徒刑,並科處罰金澳門幣六千圓,如不支付罰金,則轉為二十六日徒刑。嫌犯和CR2-10-0220-PCC案之犯罪競合,數罪並罰,判處一年九個月實際徒刑之單一刑罰,並維持CR2-10-0220-PCC案所判合共禁止駕駛為期六個月之附加刑。
判決已生效,現正在服刑,上訴人將於2017年12月9日服完全部徒刑,並且已於2017年5月9日服滿了2/3刑期。
刑事起訴法庭為此繕立了第PLC-069-16-1-A號假釋案。在此案中,尊敬的刑事起訴法官於2017年5月9日作出批示,否決上訴人的假釋申請。
對此,上訴人A表示不服,向本院提起上訴,並且提出了上訴理由:
1. 上訴人不同意刑事法庭否決其假釋的決定。
2. 上訴人認為,依據上訴人的卷宗資料,結合本案上述的實際情況後,尤其考慮上訴人符合《刑法典》第56條1款a)項的特別預防方面及b)項的一般預防方面的相關要件。因此,
綜合所述,請求尊敬的法官閣下接納上訴,夠給予批准上訴人假釋的申請,給予其重返社會的機會。
檢察院認為上訴人A的上訴理由不成立,並建議維持原審法庭之裁判,不同意給予上訴人假釋。
在本上訴審程序中,尊敬的助理檢察長閣下提交了法律意見。1
本院接受A提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理。各助審法官審閱了案卷,並召開了評議會,經表決,合議庭作出了以下的判決:
一、事實方面
本院認為,案中的資料顯示,下列事實可資審理本上訴提供事實依據:
- 上訴人A在初級法院的第CR3-13-0272-PCC號刑事訴訟卷宗內,為直接正犯,以既遂方式觸犯一項「少量販毒罪」(累犯),判處嫌犯一年五個月實際徒刑,並科處罰金澳門幣六千圓,如不支付罰金,則轉為二十六日徒刑。嫌犯和CR2-10-0220-PCC案之犯罪競合,數罪並罰,判處一年九個月實際徒刑之單一刑罰,並維持CR2-10-0220-PCC案所判合共禁止駕駛為期六個月之附加刑。
- 判決已生效,現正在服刑,上訴人將於2017年12月9日服完全部徒刑,並且已於2017年5月9日服滿了2/3刑期。
- 監獄方面於2017年4月20日向刑事起訴法庭提交了假釋案的報告書(其內容在此視為全部轉錄)。
- 上訴人A同意假釋。
- 刑事起訴法庭於2017年5月8日的批示,否決了對A的假釋。
二、法律方面
上訴人認為已經符合假釋的條件,否決假釋的決定違反了《刑法典》第56條的規定。
《刑法典》第56條規定:
“一.當服刑已達三分之二且至少已滿六個月時,如符合下列要件,法院須給予被判徒刑者假釋:
a) 經考慮案件之情節、行為人以往之生活及其人格,以及於執行徒刑期間在人格方面之演變情況,期待被判刑者一旦獲釋,將能以對社會負責之方式生活而不再犯罪屬有依據者;及
b) 釋放被判刑者顯示不影響維護法律秩序及社會安寧。
二.假釋之期間相等於徒刑之剩餘未服時間,但絕對不得超逾五年。
三.實行假釋須經被判刑者同意。”
從這個規定看,是否批准假釋,除了要符合形式上的條件(服刑已達三分之二且至少已滿六個月)以外,集中在要符合特別及一般犯罪預防的綜合要求的實質條件上。
在特別的預防方面,要求法院綜合罪犯在服刑過程中的表現,包括個人人格的重新塑造,服刑中所表現出來的良好的行為等因素而歸納出罪犯能夠重返社會、不會再次犯罪的結論。
而在一般預防方面,則是集中在維護社會法律秩序的要求上,即是,綜合所有的因素可以讓我們得出罪犯一旦提前出獄不會給社會帶來心理上的衝擊,正如Figueiredo Dias教授的觀點,“即使是在對被判刑者能否重新納入社會有了初步的肯定判斷的情況下,也應對被判刑者的提前釋放對社會安定帶來嚴重影響並損害公眾對被觸犯的法律條文的效力所持有的期望的可能性加以衡量和考慮,從而決定是否應該給予假釋”;以及所提出的,“可以說釋放被判刑者是否對維護法律秩序及社會安寧方面造成影響是決定是否給予假釋所要考慮的最後因素,是從整個社會的角度對假釋提出的一個前提要求。”2
那麼,我們看看。
上訴人在獄中沒有申請回歸課程及職訓。閒時喜歡閱讀書報和運動。雖然,上訴人在獄中的行為總評價為“良”,屬“信任類”,但是跟進的技術員仍然基於上訴人的守法意識薄弱而建議慎重考慮上訴人的假釋,可見,上訴人這些顯示其在人格塑造方面的消極因素給其重返社會製造了不良的條件,更何況監獄長也對上訴人的提前出獄提出了否定的意見。也就是說,上訴人一方面在獄中復興的時間尚短,還沒有足夠的時間來考察一個曾多次犯罪的囚犯人格的塑造的完整程度,就犯罪的特別預防方面仍然沒有辦法得出積極的結論,另一方面,其表現還沒有得到所有部門的充分和滿足的肯定,我們仍然還不能說上訴人在犯罪的特別預防方面已經為重返社會做好積極的準備。那麼,上訴人還不具備基本的假釋條件,這就決定了法院還不能作出假釋的決定。
因此,上訴人的上訴理由不能成立,應該予以駁回。
三、決定
綜上所述,本合議庭決定判處A的上訴理由不成立,維持原審法院的決定。
本案訴訟費用由上訴人支付,並應繳納5個計算單位的司法稅。
上訴人還須支付委任辯護人的費用為1500澳門元。
澳門特別行政區,2017年6月29日
蔡武彬
陳廣勝
司徒民正
(Voto a decisão de improcedência do recurso atento o “notável” C.R.C. do ora recorrente).
1 其葡文內容如下:
Entendemos que não deve ser reconhecida razão ao recorrente A, por não estarem preenchidos os pressupostos da aplicação da liberdade condicional.
Por força do art.º 56 nº 1 do C.P.M., a concessão da liberdade condicional depende da co-existência de pressupostos de natureza formal e material.
É considerado como pressuposto formal da concessão da liberdade condicional, que o condenado tenha já cumprido dois terços da pena de prisão e no mínimo de seis meses. Já o pressuposto material abarca a ponderação global da situação do condenado à vista da necessidade da prevenção geral e prevenção especial, sendo a pena de prisão objecto de aplicação da liberdade condicional quando resultar um juízo de prognose favorável ao condenado em termos da aceitável reintegração do agente na sociedade e da defesa da ordem jurídica e da paz social.
Neste sentido, a aplicação da liberdade condicional nunca é feita pela lei com carácter automático, ou seja, não é obrigatório aplicá-la mesmo estando preenchido o pressuposto formal, tendo de mostrar-se satisfeito o pressuposto material.
Apesar de o recorrente satisfazer em absoluto o pressuposto de natureza formal, tendo já cumprido dois terços da pena de prisão e no mínimo seis meses, não vemos uma conclusão paralela em relação ao pressuposto material previsto no artº 56 nº 1 alíneas a) e b) do C.P.M.. Duvidamos assim da possibilidade de incompatibilidade da ordem jurídica com a concessão da liberdade antecipada.
In casu, face ao comportamento e à vida prisional do recorrente, não lhe foi merecido parecer favorável pelo Director do E.P.M., por ter em conta o seu modo de vida anterior que revela de hábito de consumo de droga desde os 16 anos. E não podemos deixar de ter, ainda, em consideração que o recorrente não participou em quaisquer actividades no E.P.M., gorando-se, de certa forma, o papel ressocializador que o E.P.M. deve desempenhar, na vertente da prevenção especial da pena.
Por outro lado, a natureza e gravidade dos actos criminais cometidos são sempre partes dos elementos de consideração que o Tribunal a quo tem de curar, quer na fase de julgamento, quer na decisão da aplicação da liberdade condicional.
Analisados os autos, o recorrente não é primário, tendo várias condenações anteriores e entrando três vezes no EPM para cumprir penas de prisão efectivas, sendo que, cometeu o crime de tráfico de droga de quantidades diminutas e de ofensa simples à integridade física por negligência, e perturbou a ordem jurídica e a paz social desta R.A.E.M..
In casu, tendo em consideração a realidade social de Macau e a exigência da prevenção geral quanto ao tipo de crime praticado pelo crime de tráfico de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, como é do conhecimento geral, a criminalidade relacionada com este tipo de actividade ilícita, causa muito sérios problemas sociais, que se constituem em prejuízos e riscos para a saúde pública e perturbação da tranquilidade sócia, relevando, assim, especiais exigências de prevenção criminal, bem como a influência negativa que a liberdade antecipada do recorrente viria trazer para a comunidade, nomeadamente, o prejuízo da expectativa da eficiência das leis, temos de afirmar que a concessão da eficiência das leis, temos de afirmar que a concessão da liberdade condicional seria, muito provavelmente, incompatível com a ordem jurídica e a paz social, nos termos do disposto do art.º 56 nº 1 do C.P.M..
Pelo exposto, não enxergamos qualquer conclusão favorável ao recorrente para lhe conceder a liberdade condicional, por não se entender que as condições em que a recorrente se encontra ecoem no referido disposto do C.P.M..
Concluindo, entendemos que deve ser rejeitado o recurso interposto por improcedente.
2 In Direito Penal Português, Ao Consequências Jurídicas do Crime, 1993, pp. 538-541.
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TSI-572/2017 P.6