--- 簡要裁判 (按照經第9/2013號法律修改的<<刑事訴訟法典>>第407條第6款規定) --------
--- 日期:21/07/2017 -----------------------------------------------------------------------------------------
--- 裁判書製作法官:譚曉華法官 --------------------------------------------------------------------------
簡要裁判
編號:第20/2016號 (刑事上訴案)
上訴人:A(A)
日期:2017年7月21日
一、 案情敘述
於2015年11月3日,嫌犯A在初級法院刑事法庭第CR4-15-0461-PCS號卷宗內被裁定以直接正犯及既遂方式觸犯一項8月2日第6/2004號法律第15條第1款所規定及處罰的收留罪,被判處四個月的徒刑。有關刑罰准予暫緩1年執行,條件為嫌犯須於判決確定後1個月內向本特區政府支付澳門幣5,000元的捐獻。
送交刑事紀錄登記表。
嫌犯不服,向本院提起上訴,並提出了有關的上訴理由。1
檢察院對上訴人的上訴作出了答覆,並提出有關理據。2
案件卷宗移送本院後,駐本審級的檢察院代表作出檢閱及提交法律意見,認為上訴人提出的上訴理由不成立,應駁回上訴及維持不給予不轉錄的決定。
本院接受上訴人提起的上訴後,裁判書製作人認為上訴理由明顯不能成立,並運用《刑事訴訟法典》第407條第6款b)項所規定的權能,對上訴作簡單的裁判。
二、 事實方面
原審法院裁定已證事實如下:
1. 2015年6月10日早上約10時,上訴人A與B到民事登記局為在鏡湖醫院誕下的女兒C辦理出生登記手續,被登記局職員發現B已在本澳逾期逗留。
2. B於2015年4月9日持編號C00XXXXXX的往來港澳通行證經關閘邊境站進入本澳,有效逗留期至2015年4月16日,但其於有效逗留期屆滿後仍逗留在本澳。
3. B在本澳非法逗留期間,在其男朋友A(即上訴人)位於司打口......街......大廈...樓...之單位內居住。
4. B是由上訴人無償安置於上址居住,直至2015年5月31日在鏡湖醫院誕下一名女嬰,出院後,仍在上址居住。
5. 上訴人清楚知道B所持的通行證所載的逗留期已逾法定期限,但仍准予B在上址居住。
6. 上訴人是在自願、自由及有意識之情況下,故意收容及安置非法逗留於本澳之人士,並清楚知道其行為觸犯澳門法律,會受法律制裁。
此外,還查明:
7. 上訴人對被指控的事實作出毫無保留的自認。
8. 上訴人表示具有職業中學畢業的學歷,目前任職電工及冷氣裝修工人,每月收入為澳門幣11,000元至12,000元,與沒有工作的未婚妻育有一名子女。
9. 根據上訴人的最新刑事記錄顯示,上訴人屬於初犯。
未能證明的事實:沒有。
三、 法律方面
本上訴涉及下列問題:
- 不將判決轉錄在刑事紀錄
上訴人認為原審法院法官作出將判決送交刑事紀錄登記表的決定,違反6月3日第27/96/M號法令第27條第1款的規定。
6月3日第27/96/M號法令第21條的規定:
“為上條所規定以外之用途而申請或要求之證明書,應具該條所指之內容,但不包括下列者:
a)起訴批示或等同裁判;
b)輕微違反之判刑,如服刑後已經過六個月;
c)依據第二十五條規定被取消之裁判,即使取消之部分僅與發出證明書之用途有關,以及該等裁判之廢止、撤銷及消滅;
d)依據《刑法典》第九十二條之規定宣告禁止從事業務之裁判,如禁止期間已屆滿;
e)對初犯之不法分子所作之判處不超逾六個月徒刑或非剝奪自由之刑罰之判罪,但對該不法分子科處法律規定之禁止者除外,在此情況下,僅在禁止或無能力之期間屆滿後,方不再將該判決轉錄;
f)准予移交或拒絕移交逃犯之裁判;
g)依據第二十七條規定,不應轉錄之裁判;
h)中間裁判,如已作出終局裁判;
i)依法不應轉錄於為上述用途而發出之證明書上之其他裁判。”
6月3日第27/96/M號法令第27條的規定:
“一、如屬被判不超逾一年徒刑或非剝奪自由之刑罰,且從犯罪之情節使人推斷不會有再次犯罪之危險,則作出判罪之法院,得在判決或以後作出之批示內決定不將有關判決轉錄於第二十一條所指之證明書上。
二、如曾科處任何禁止者,僅在禁止期間屆滿後,方得適用上款之規定。
三、如利害關係人因故意犯罪而再次被判罪,則第一款所指之取消自動廢止。”
首先,從上述第27條的規定中可以看到,在符合有關規定下,法院可以在判決或以後的批示內決定不將判決轉錄證明書上。即是說,法律沒有規定法院在判決書內必須裁定是否不將判決轉錄。相反,根據《刑事訴訟法典》第355條第3款d)項規定,判決書內應該載有送交登記表作刑事紀錄的命令。
本案中,上訴人在判決前並沒有向法院申請將判決不轉錄刑事紀錄內,因此,實不能在上訴理據中指責原審法院沒有審理有關問題。
雖然如此,本院仍然就上訴人提出的具體問題作出審理。
本案中,上訴人為初犯,以及在審判聽證中對被指控事實作出了完全及毫無保留的自認,上訴人亦是被判處四個月徒刑,緩期一年執行,即是符合判處不超過一年徒刑的條件。
但是,根據已證事實,上訴人收留了非法逗留的女友在澳門產子,考慮到上訴人的年齡、嬰孩母親的年齡及二人同居之關係,並且嬰孩母親非為澳門居民的身份,實在仍存有很大可能上訴人將會重蹈覆轍,再次以相同的手法或其他方式觸犯本澳關於打擊非法移民的法律。
本案中,上訴人是在自願、自由及有意識之情況下,故意收容及安置非法逗留於本澳之人士,顯示出上訴人的主觀故意程度較高。
從上述的犯罪行為無法合理推斷上訴人不會再次實施犯罪的危險。
因此,上訴人的情況並不符合第27/96/M號法令第27條所規定的決定不將有關判決轉錄於刑事紀錄證明書的前提條件。
故此,上訴人提出的上訴理由明顯不成立,應予以駁回。
四、決定
綜上所述,裁判書製作人裁定上訴人A的上訴理由明顯不成立,予以駁回。
判處上訴人繳付2個計算單位之司法費,上訴的訴訟費用。
根據《刑事訴訟法典》第410條第3款所規定,上訴人須繳付2個計算單位的懲罰性金額。
著令通知。
2017年7月21日
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譚曉華 (裁判書製作人)
1其葡文內容如下:
I - Dos Factos
1. O arguido A e a namorada B foram à Conservatória do Registo Civil no dia 10 de Junho de 2015 pelas 10:00 e pediram para registar a filha C que tinha nascido no Hospital Kiang Wu.
2. Entretanto os oficiais da Conservatória de Registo Civil investigaram os dados de identificação da mãe B e verificaram que a mãe se encontrava sem visto de permanência em Macau.
3. B era titular do salvo conduto HK-Macau N.º C00XXXXXX e chegou a Macau atravessando a fronteira no dia 9 de Abril de 2015, tendo obtido um visto de permanência até 16 de Abril de 2015.
4. Tendo, portanto permanecido sem visto em Macau.
5. O arguido A deixou a namorada B hospedar-se na sua casa localizada na Rua do ....... Edif. “......” ...º andar .... em Macau.
6. O arguido deixou a B permanecer na sua casa de livre vontade e expontanea vontade até a filha do casal nascer, o que aconteceu no dia 31 de Maio de 2015 no Hospital Kiang Wu.
7. Após de ter saído do Hospital continuou hospedada em casa do arguido.
8. O arguido sabia claramente Que a B se encontrava em Macau sem visto de permanência, ilegalmente, mas ainda assim, autorizou que a mesma permanece-se em sua casa.
9. O arguido A violou a lei 6/2004, N.º1. artigo 15.º,praticando assim, um crime de acolhimento.
10. Todos os factos se encontram provados, tendo o arguido confessado totalmente e sem reserva os mesmos.
I - Do Direito
11. O arguido é primário não tendo qualquer averbamento actualmente no seu registo criminal.
12. A mãe da sua filha B foi interdita de entrar em Macau encontrado-se desempregada. O arguido A tem como ocupação operário de técnico de reparação de ar condicionados, oferindo em média a quantia de Doze mil patacas. O arguido é a única fonte de sustento deste novo mono-nuclear agregado familiar.
13. Por não dispôr de recursos económicos suficiente beneficiou de apoio judiciário na altura da Audiência e Discução do julgamento. Sucede que certamente, por mero lapso o defensar oficioso não terá invocado ao final da sentença.
14. Na qual o arguido foi sentenciado a 4 meses de prisão suspensa por um ano.
Ora o n.º 1 e 3 do artigo 27.º (Não transcrição das decisões) do Decreto-Lei n.º27/96/M:
“ Os tribunais que condenem em pena de prisão até um ano ou em pena não privativa da liberdade podem determinar na sentença ou em despacho posterior, sempre que das circunstâncias que acompanharam o crime não se puder induzir perigo de prática de novos crimes, a não transcrição da respectiva sentença nos certificados a que se refere o artigo 21.º” sombreado nosso.
15. Ainda, nos termos do diploma supra indicado e tendo em conta que a pena de prisão in casa é penas de 4 meses suspensa por um ano, e que os futuros certificados de registo criminal se destinam a instruir candidaturas a emprego junto a entidades privadas, nomeadamente casinos, se peticiona o não averbamento deste facto insólito na vida do arguido.
16. O arguido de momento corresponde ao único meio de sustento da sua filha C.
17. Em face, a todo o exposto se requer a este Venerando Tribunal que analisando a matéria de facto e de direito pondere e decida conceder nos termos do artigo 27.º. n.º 1 do Decreto-lei n. º 27/96/M o não averbamento da sentença em apreço.
Conclusão:
O Acordão recorrido de acordo com os materiais do processo incorre em erro de direito ao não aplicar na sentença recorrida a prerrogativa do artigo 27.º. n.º 1 do Decreto-lei n.º 27/96/M.
Nestes termos e sempre com o Mui Douto suprimento de Vossas Excelências, deve, pelas apontadas razões, ser julgado procedente o presente recurso e o Acordão ora recorrido deverá ser procedente pelas apontadas razões.
Assim procedendo, farão Vossas Excelências inteira e SÃ JUSTIÇA!
2其葡文結論內容如下:
1. O recorrente foi condenado, por douta sentença de 03 de Novembro de 2015, pela prática de um crime de um crime de acolhimento ilegal, p.p. pelo Artº15°, nº1 , da Lei nº 6/2004, na pena de prisão de 4 meses, com execução suspensa por um ano.
2. A não aplicação da norma prevista no Artº27º, nº1 e 3, do Decreto-Lei nº27/96/M, isto é, a não transcrição da sentença nos certificados a que se refere o Art021 0, do mencionado Decreto-Lei, não constitui vício que resulte de erro de aplicação do direito.
3. A sentença recorrida não violou quaisquer normas de direito processual, nem de direito substantivo, pelo que não é ofensiva dos direitos do recorrente.
Nestes termos e nos demais de direito devem Vossas Excelências Venerandos Juízes rejeitar o presente recurso por ser manifestamente improcedente, fazendo, como sempre, a habitual JUSTIÇA!
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1
20/2016 p.1/7