上訴案第681/2016號
上訴人:XX物業管理有限公司
(Empresa de Administração de Propriedade Imobiliária X X Lta.)
澳門特別行政區中級法院合議庭判決書
一、案情敘述
中級法院合議庭於2016年2月4日就上訴人國安XX物業管理有限公司對初級法院獨任庭於2014年7月4日所作的裁判的上訴作出決定(578/2014號上訴卷宗),廢止原審判處上訴人觸犯一項第21/2009號法律第20條配合第7/2008號法律第45條及第85條第3款第2項的輕微違反(即拖欠僱員強制性假期賠償)的裁決,並將卷宗送回初級法院,以便由另一合議庭對上訴人被指控拖欠有關員工超時工作賠償的輕微違反部分重新審判。
初級法院另組合議庭對訴訟標的作出了重新審理。
在庭審過程中,辯護人亦向法庭提交一份由檢察院發出的證明書,並請求將之附入卷宗。對此,檢察院檢察官表示不反對。合議庭主席作出如下批示:
“考慮到有關證明書對發現事實真相具重要性,現根據澳門《刑事訴訟法典》第321條規定,決定接納有關文件,並批准附卷。”
接著,辯護人向法庭聲請對本卷宗第125頁至第164頁被害工人簽署聲明筆錄上的簽名進行筆跡鑑定。
合議庭主席考慮到本庭審中將聽取該名被害工人的證言,在辯護人不反對的情況下,決定先聽取該名被害工人的證言,隨後才決定是否有需要進行有關鑑定措施。
經過對證人的聽證,合議庭主席對辯護人所提出的筆跡鑒定的申請作出了以下不批准的決定:
“考慮到嫌疑人已將一份由檢察院發出的證明書附於卷宗,當中已包含了針對第124頁的文件的筆跡鑑定報告,考慮到案中第125頁至第164頁的文件的內容與第124頁文件基本相同,法院在考慮相關證據時將綜合考慮所有的文件,因此,本庭認為沒有必要另外進行筆跡鑑定措施,故不批准有關請求。”
上訴人XX物業管理有限公司不服此批示,向本院提起上訴。1
經過庭審,合議庭最後作出了判決,對嫌疑公司作出了載於第624背頁的判決:2
判處嫌犯觸犯第21/2009號法律第37條第1款結合第20條所規定的以及第85條第3款第2項所懲罰的一項輕微違反,處以8500澳門元的罰金以及支付勞工X168,075.80澳門元的賠償,以補償其超時工作的收入,並支付判決之日起算的以及以法定利率計算的延遲利息。
上訴人XX物業管理有限公司不服初級法院的判決,向本院提起上訴。
1. Do julgamento da matéria de facto – Devia ter ficado provado que coexistem na empresa dois sistemas diferentes entre os trabalhadores residentes e os trabalhadores não residentes, sendo de 12 horas o período de trabalho (incluindo 4 horas de trabalho extraordinário) dos primeiros e de 8 horas o período de trabalho dos segundos por terem direito a um descanso de 4 horas em cada dia de trabalho.
2. É o que resulta do depoimento da testemunha B (aos minutos de 01:55:11 a 01:55:58 da Gravação – Translator 02 – Recorded on 04-Jul-2016 at 10.41.41 (1V)D5XFG00811270) e da testemunha C(aos minutos de 00:09:23 a 00:09:27 da Gravação ) – Translator 02 – Recorded on 04-Jul-2016 at15.41.41 (1V)N5XDG00811270).
3. A diferença dos dois regimes é que os trabalhadores residentes têm que trabalhar por 12 horas sem intervalo, mas podem receber a compensação salarial de horas extraordinárias, enquanto os trabalhadores não residentes podem descansar livremente por 4 horas dentro do horário de trabalho, mas não tendo, por isso, o direito a receber a compensação salarial de horas extraordinárias.
4. É o que resulta do depoimento da testemunha B (aos minutos de 01:55:11 a 01:55:58 da Gravação - Translator 02 – Recorded on 04-Jul-2016 at 10.41.41 (1V)D5XFG00811270) e da testemunha C (aos minutos de 00:09:23 a 00:09:27 da Gravação - Translator 02 - Recorded on 04-Jul-2016 at 15.41.41(1V)N5XDG00811270) que explicaram que existem dois regimes na empresa, os trabalhadores residentes.
5. Além disso, ambos afirmaram que, por serem trabalhadores não-residentes, tinham 4 horas de descanso cada dia em vez de compensação salarial de 4 horas extraordinárias, e dentro essas 4 horas de descanso, eles podiam sair do local de trabalho livremente.
6. É o que resulta também do depoimento e da testemunha B (aos minutos de 01:55:11 a 01:56:53 da Gravação – Translator 02 – Recorded on 04-Jul-2016 at 10.41.41 (1V)D5XFG00811270) e da testemunha C (aos minutos de 00:10:00 a 00:10:12 da Gravação -Translator 02 - Recorded on 04-Jul-2016 at 15.41.41 (1V)N5XDG00811270) que eles tinham 4 horas de intervalo quando estava a trabalhar na empresa da arguida.
7. As duas testemunhas acrescentaram que mesmo que não saibam da situação do A, como todos os trabalhadores não-residentes têm 4 horas de descanso, o A também devia ter gozado o direito dessas 4 horas de descanso.
8. É o que resulta do depoimento de testemunha B (aos minutos de 01:58:34 a 01:59:21 da Gravação - Translator 02 - Recorded on 04-Jul-2016 at 10.41.41 (lV)D5XFG00811270) e da testemunha C(aos minutos de 00:10:21 a 00:10:23 da Gravação - Translator 02 - Recorded on 04-Jul-2016 at 15.41.41 (1V)N5XDG00811270).
9. Da força probatória plena das declarações confessórias – Quanto à matéria da autoria das 45 declarações constantes dos documentos fls. 124 a 168, o Tribunal a quo pronunciou-se nos seguintes termos: 《Nem com o teor das declarações constantes dos documentos fls. 124 a 168, se convence o Tribunal pela versão da transgressora. Perante o exame pericial extraído do inquérito criminal 10918/2015 sobre o documento de fls. 124, não se suscita a dúvida quanto à veracidade da assinatura posta nos respectivos documentos.》
10. Sucede que se “não se suscita a dúvida quanto à veracidade da assinatura posta nos respectivos documentos”, as 45 declarações que o queixoso se diz ter recusado a assinar, mas que se mostram assinadas com o seu nome, por serem da sua autoria, como considerou o Tribunal recorrido, integram uma verdadeira e própria confissão extrajudicial, tal como o art.º 345.° do Código Civil.
11. Tais declarações fazem prova plena na medida em que forem contrárias aos interesses do declarante (n.ºs 1 e 2 do art.° 370.° do Código Civil).
12. Essa força probatória significa que os factos não carecem de outra prova para se terem como demonstrados, mas não implica que o declarante não possa impugnar a sua validade, nos termos gerais, por falta ou vícios da vontade, precisamente como acontece com a declaração confessória (art.º 352.° do Código Civil).
13. As 45 declarações confessórias de fls. 124 a 168 poderiam, pois, ter sido impugnadas pelo confitente por via da falsidade (questionando-se o facto de as mesmas terem sido proferidas por si) ou pela prova da falta ou vícios de vontade (questionando-se a sua veracidade) nº 1 do artigo 352.° do Código Civil.
14. Sucede que a via da falsidade falhou sem que tenha sido arguida a anulabilidade da confissão extrajudicial pelo A.
15. Por isso, nem o confitente nem o tribunal podia, em princípio, invalidá-la, não carecendo o adversário de fazer outra prova do facto confessado, ficando o juiz vinculado à confissão (Adriano Vaz Serra, BMJ n.º 111, pág. 17).
16. O facto sobre que versa a confissão considera-se provado plenamente; passa á categoria de facto sobre o qual não é admissível qualquer dúvida, isto é, de facto indestrutivelmente adquirido.
17. Daí derivam os seguintes efeitos: a) quanto ao confitente - que ele não pode ser admitido, em princípio, a combater e destruir a sua própria confissão; b) quanto à parte contrária - que ela não precisa de produzir qualquer outra prova em relação ao facto confessado; c) quanto ao juiz - que tem necessariamente de admitir na sentença, como verdadeiro, o facto referido. (JOSÉ ALBERTO DOS REIS, Código de Processo Civil Anotado” IV Vol., Coimbra Editora, pág. 96).
18. Por outro lado, dispõe o art.° 340.° do Código Civil que “a prova legal plena só pode ser contrariada por meio de prova que mostre não ser verdadeiro o facto que dela for objecto, sem prejuízo de outras restrições especialmente determinadas na lei”.
19. Ora, o meio de prova de que o Tribunal a quo se socorreu para elidir a força probatória plena da confissão extrajudicial de fls. 124 a 168 foi o do registo de horas do início e do termo do período de trabalho de fls. 328-386.
20. Sucede que tal registo de horas do início e do termo do período de trabalho prestado diariamente pelo trabalhador não mostra que ele não gozava o intervalo de 4 horas diário a que se referem as declarações de fls. 124 a 168.
21. Não podia, pois, o Tribunal a quo ter-se bastado com a “prova” supostamente dos registos de fls. 328-386, de que os factos confessados nas declarações de fls. 124 a 168 não eram verdadeiros.
22. Tinha que ter ido mais longe face ao disposto no artigo 340.° do Código Civil e às restrições especialmente determinadas na lei, i.e., às restrições previstas no artigo 352.°, n.º 1 do mesmo diploma!
23. Mas o certo é que não foi…
24. Vale isto por dizer que o confitente não podia impugnar a confissão produzida alegando e provando, simplesmente, que o facto confessado não é verdadeiro: para destruir a força probatória da confissão teria que ter invocado que a declaração foi inquinada por algum vício de consentimento, não tendo sido verdadeiramente querida por si (vide a este propósito Vaz Sena in RLJ, ano 110°, pág. 85).
25. Devia, pois, ter ficado provado por confissão constante de documento particular cuja autoria se encontra reconhecida o facto de o A ter gozado um descanso de 4 horas, em cada dia de trabalho no período compreendido entre Março de 2008 e Novembro de 2011, por não ter sido alegado vício que conduzisse à anulação das 45 declarações de fls. 124 a 168 e por ter falhado a arguição da sua falsidade.
26. O Tribunal a quo, ao considerar ilidida a força probatória plena das declarações de fls. 124 a 168 violou o disposto no artigo art.° 351°, n.º 2, última parte, no artigo 343.º, n.º 1, no artigo 387.°, n.º 2 ex vi do artigo 344.° e no artigo 340.°, todos do Código Civil, bem com o disposto nos artigos 549/4 e 562.°, n.º 3 do Código de Processo Civil ex vi do art.º 1͡º do CPT.
27. Do excesso de pronúncia - a sentença recorrida conheceu por ilação de questão relativa aos vícios da vontade (coacção moral prevista no artigo 248.° do Código Civil).
28. Sucede que o A nunca arguiu a anulabilidade das declarações confessórias de fls. 124 a 168 por falta ou vícios da vontade.
29. Logo, estava vedado ao Tribunal a quo conhecer ou pronunciar-se sobre essa questão.
30. A decisão recorrida é, por isso, nula por excesso de pronúncia face ao disposto no artigo 571/1, alínea d), 2ª parte, do CPC ex vi do artigo 563.°, nº 3 do mesmo diploma.
31. Da caducidade do direito à arguição da anulabilidade - Para interromper o prazo de caducidade previsto no artigo 280/1 do Código Civil tinha necessariamente o A de ter arguido a anulabilidade das 45 declarações confessórias de fls. 124 a 168 dentro do prazo de um ano a partir do momento em que a “ameaça” cessou.
32. Ora, tal momento ocorreu (necessariamente) para o A quando cessou a relação laboral em 23/08/2013 (fls. 115), ou seja mais de 20 meses depois de ele ter assinado a sua última declaração confessória (fls. 168).
33. Sucede que nunca o A arguiu a anulabilidade por coação das declarações de fls. 124 a 168.
34. O vício de coação moral que o Tribunal a quo deu por verificado para ilidir a força probatória plena da confissão extrajudicial do A, a ter existido (o que não se concede), encontrar-se-ia, portanto, sanado pelo decurso do tempo, tendo, por isso, a situação jurídica das palies ficado definida para sempre.
35. Da inadmissibilidade da prova por presunção - O Tribunal a quo formou a sua convicção condenatória com base na ilação que retirou do seguinte conjunto de factos “conhecidos”:《A experiência da vida aconselha que o trabalhador está na situação desfavorável no confronto com o empregador, ainda por cima que o trabalhador em causa e trabalhador não residente, perante a exigência senão imposição do empregador de assinar tais declarações, os trabalhadores normalmente não têm outra alternativa senão assinar se não quiser perder o emprego.》
36. Tal ilação foi essencial à decisão recorrida.
37. Sucede que a ilação retirada não configura a “prova do contrário” dos factos revestidos de força probatória plena confessados pelo A nas declarações de fls. 124 a 168 – artigo 340, ex vi do artigo 351/2, in fine, do Código Civil).
38. Isto por se tratarem de tactos cobertos pela força probatória plena da confissão extrajudicial nos termos do artigo 351/2 do Código Civil, sendo que tal prova plena só pode ser destruída com a prova do facto oposto ou prova do contrário (artigo 340.º do Código Civil), sendo proibida prova testemunhal contra a realidade dos factos que estejam plenamente provados por documento ou por outro meio com força probatória plena (artigo 387/2 do Código Civil), como sucede no caso ora em apreço.
39. O Tribunal a quo usou, pois, de prova (testemunhal e por presunção) proibida por lei (artigo 387/2 do Código Civil), para ilidir a força probatória plena dos factos confessados pelo A, o que violou o disposto no artigo 112.°, a contrario, do Código de Processo Penal.
40. Da falta de segurança - Na passagem do facto conhecido para a aquisição (ou para a prova) do facto desconhecido, têm de intervir juízos de avaliação através de procedimentos lógicos e intelectuais, que permitam fundadamente afirmar, segundo as regras da experiência, que determinada facto, não anteriormente conhecido nem directamente provado, é a natural consequência, ou resulta com toda a probabilidade próxima da certeza, ou para além de toda a dúvida razoável, de um facto conhecido.
41. Sucede que a presunção a que o Tribunal a quo chegou com base nas máximas que retirou da “experiência da vida”, delas não é a natural consequência, nem delas resulta com toda a probabilidade próxima da certeza, ou para além de toda a dúvida razoável.
42. Com efeito, o facto desconhecido: “o A assinou as declarações de fls. 124 a 168 para não perder o emprego” que o Tribunal a quo retirou da “experiência da vida” não é uma consequência credível.
43. Primeiro, porque neste caso concreto, o A afirmou na audiência de julgamento que não tinha medo de que ir ser demitido pela empresa se não assinasse as declarações de fls. 124 a 168, uma vez que ele insistiu que nunca tinha assinado nenhuma de declarações (minutos de 01:05:43 a 01:07:01 da Gravação - Translator 02- Recorded on 04-Jul-2016 at 10.41.41 (IV)D5XFG00811270).
44. Ora, se é o próprio A a dizer que não tinha receio de perder o emprego, como pode o Tribunal a quo, ainda mais por presunção, concluir o contrário?
45. Segundo, por ser impossível afumar que o conjunto de asserções em que se desdobra o facto-base ou pressuposto da presunção ora sob escrutínio seja verdade para todos os casos ou mesmo para a maioria dos casos.
46. Sabe-se que, por vezes tais asserções correspondem à verdade, mas daí a erigi-las como regra vai um grande passo que a sentença recorrida não fundamenta.
47. O cumprimento da lei laboral pelos empregadores é, por isso, a regra, e não a excepção, ao contrário do que (com base na “experiência da vida”) pressupõe a sentença ora recorrida como facto base da presunção.
48. Acresce que a relação entre a base e o facto adquirido é demasiado longínqua, faltando de todo a conexão causal entre uma e outro, pelo que existe um vício de raciocínio que inutiliza a presunção de que o A assinou as declarações de fls. 124 a 168 para não perder o emprego.
49. Aliás, bem demonstrativo deste erro notório na apreciação da prova é o facto de a última declaração confessória ter sido assinada pelo A em Novembro de 2011, tendo a relação laboral durado mais quase dois anos até ter terminado por razões que obviamente nada têm a ver com a sua recusa (eivada de ulterior motivação como ora é patente) em assinar os comprovativos do gozo do descanso diário.
50. Da repartição do ónus da prova – “Quem tem a seu favor uma presunção legal escusa de provar o facto a que ela conduz, cabendo ao opositor ilidi-la mediante prova do contrário, excepto nos casos em que a lei o proibir” – Ac. S.T.J., de 18/01/79, in Proc. nº 67459.
51. Não podia, pois, o Tribunal a quo ter considerado, à margem do disposto no artigo 343.° ex vi dos artigos 352.°, n.º 1 e 370.°, n.º 1, in fine, todos do Código Civil, ilidida a força probatória plena da confissão extrajudicial de fls. 124 a 168, ou seja, sem que o A tivesse invocado qualquer falta ou vício da vontade que invalidasse tal confissão nos termos do disposto no artigo 352.°, n.º 1 do mesmo diploma, ou sem que tivesse procedido a arguição da sua falsidade.
52. Do argumento da falta da aposição da data das assinaturas - Para afastar a força probatória plena da confissão extrajudicial das declarações de fls. 124-168 o Tribunal a quo esgrime o argumento de que nos documentos de fls. 124-168 não há datas de assinatura mas apenas a assinatura do trabalhador.
53. Sucede que sua força probatória não depende da data das assinaturas neles aposta mas do facto de se encontrarem assinados pelo A.
54. Do argumento do registo de horas de entrada e saída – Para afastar a força probatória plena da confissão extrajudicial das declarações de fls. 124-168 o Tribunal a quo esgrime o argumento de que não é de acolher as declarações de fls. 124 a 168 porque o registo de horas de entrada e saída de fls. 328-386 não reflecte o descanso de 4 horas diário.
55. Mas tal argumento é mais uma ilação.
56. Diferentes empresas têm diferentes políticas e maneiras de organizarem o trabalho.
57. De resto, tirando a Administração pública e as grandes companhias, o normal em Macau é as empresas e os profissionais liberais não controlarem formalmente através do “registo de ponto” os períodos de interrupção do trabalho dos seus empregados, sem que tal prática seja injustificável por existirem várias outras maneiras de controlar o cumprimento dos horários estabelecidos.
58. Acresce que a não exigência do registo do período de descanso dos trabalhadores não residentes não prova que esses trabalhadores, incluindo o A, não o gozassem.
59. Dito por outras palavras, por si só, tal falta de exigência não prova rigorosamente nada, muito menos com a probabilidade que roça a certeza exigida em processo penal.
60. Mas, deste facto, retirou o Tribunal a quo (por presunção) a prova do facto contrário aos confessados pelo A nas declarações de fls. 124 a 168, pelo que violou a proibição do artigo 387.°, n.º 2 ex vi do artigo 344.° do Código Civil.
61. Tudo quanto o Tribunal a quo inferiu quanto à coação moral e à falta de credibilidade da versão da Arguida por a sua forma de organização do trabalho lhe parecer incompreensível e injustificável, não se situa no domínio da presunção judicial mas no campo da mera possibilidade física dominada pelas impressões.
62. Acresce que a relação entre a base e o facto adquirido é demasiado longínqua, faltando de todo a conexão causal entre uma e outro, pelo que existe um vício de raciocínio que inutiliza a presunção de que o A assinou as declarações de fls. 124 a 168 para não perder o emprego e/ou de que a forma de organização do trabalho de que deram conta as testemunhas da Arguida é incompreensível e injustificável.
63. Trata-se de um desvio à aplicação do princípio probatório das presunções naturais, a integrar na categoria de《erro notório na apreciação da prova》.
64. Do padrão de prova utilizado para dirimir o non liquet contra a Arguida - Por último, sempre haveria erro de direito por violação dos limites fixados no artigo 114.° do CPP, cujo controlo, enquanto matéria de direito, se inscreve nas competências do tribunal ad quem.
65. Isto porque se confrontarmos os meios de prova favoráveis à pretensão do A, ou seja, o seu testemunho (prova inadmissível por força do disposto no artigo 387.°, n.º 2 do Código Civil) com os meios de prova de sinal contrário, ou seja, os documentos de fls. 124 a 168 e o depoimento do B e do C, afigura-se muito “mais provável do que não” a factualidade por estes relatada e representada nesses documentos, por ser esse o padrão de prova exigível à Arguida pra demonstração da factualidade que lhe é favorável.
66. Isto porque a tentativa da “prova do contrário” foi toda ela produzida na sentença recorrida através de prova proibida, i.e., por presunção e/ou mediante o testemunho do A.
67. Tal não tem, portanto, o acórdão de satisfazer o padrão da prova exigível em processo penal (probabilidade que roça a certeza ou para além de toda a dúvida razoável) para que na sentença recorrida se pudessem ter considerado provados factos desfavoráveis à Arguida ou julgado ilidida a força probatória plena da confissão extrajudicial plasmada nos documentos de fls. 124 a 168 relativa ao gozo do descanso diário de 4 horas pelo A no período compreendido entre Março de 2008 a Novembro de 2011.
Pelo exposto, e nos demais termos de direito que V.Ex.as doutamente suprirão, deve ser provido o recurso interposto, com as legais consequências.
檢察院分別就上訴人的兩個上訴理由提出了答覆,認為上訴人的所有上訴理由均不能成立。3 4
駐本院助理檢察長提出了法律意見書,其內容如下:
經分析由XX物業管理有限公司(以下稱上訴人)提出的上訴理由後,我們認為上訴理由不成立,原因如下:
從上訴人提出的各項上訴理由,可以肯定說,審理本案的關鍵在於如何衡量卷宗第124頁至第168頁,由控訴一個工人所簽署及聲明的,關於其本人由2008年3月份至2011年11月份,在工作期間每天所享受的4小時休息時間。
對於這部分的文件書證,是否應該如上訴人所言,具有屬於《民法典》第345條所指的“自認”性質,並因此具有完全證明力,不得反證,因而造成原審法院在認定事實時出現瑕疵。
首先,在這裡必須指出,上訴人就原審法院否決其所申請的,就上述聲明書重新作出鑑定的請求提出了中間上訴(見卷宗第628至634頁),認為原審法院的決定違反了中級法院之前所作出的發還重審的決定。
我們先處理中間上訴的問題。
我們認為,只要綜合考慮原審判決,尤其當中的理由說明,清楚顯示原審法院不批準重新就上述所有文件進行鑑定的原因是當中的一份(第124頁),已經在另一與本案相關的刑事偵查卷宗第10918/2015號中作出了鑑定,並且結果顯示當中的簽名屬投訴工人本人。簡單說,在卷宗第600頁背頁的被上訴批示中,清楚地表明再次重新就所有文件進行鑑定是沒有必要的,並只會不合理地拖延審訊的正常進行。
另一方面,到後來的裁判書中,同樣只出了法院沒有質疑該等文件的真偽,並認為所有文件均屬於投訴工人所簽署的聲明書。
從以上的立場考慮,可以說上訴人就該文件作出鑑定後希望達到證明的效果都全部得到證實。原審法院在這問題上的立場完全與上訴人所持的立場一致。
的確,原審法院與上訴人之間的分歧僅出現於以這些文件為基礎而衍生的其他問題,尤其是針對該等文件的效力問題。
有見及此,可以清楚看到從原審法院作出裁判的一刻起,上訴人所提出的中間上訴已經變得失去意義。
綜上所述,就中間上訴部分而言,應因嗣後出現無用之情況而裁定上訴理由不成立。
就終局裁判而提起的上訴方面。
我們不否認由投訴工人所簽署的聲明書,從其內容而言的確竹與其主張的實際情況(即沒有收取超時工作補償)有分別,甚至應視為《民法典》第345條所規定的自認。
然而,我們不同意上訴人由此而作出的結論。
的確,倘若屬於一個正常的自認,法律規定該自認具有完全證明力(見《民法典》第351條第1及第2款)。
然而,法律亦同時規範了自認之無效及可撤銷的處理。(見《民法典》第352條)
就本案而言,其實只要小心分析在原審判決中的理由說明部分,當中被上訴法院已經非常清晰地表達了其立場,認為投訴工人在簽署該等文件的過程上是受到資方的壓力而為之,即出現意思表示方面的瑕疵。例如,原審法院指出:
“Perante o exame pericial extraído do inquérito criminal 10918/2015 sobre o documento de fls. 124, não se suscita a dúvida quanta à veracidade da assinatura posta nos respectivos documentos. Mas, tais documentos reportam-se as declarações feitas pelo próprio trabalhador para infirmar o seu registo de horas de trabalho ao longo da duração da relação de trabalho e faz aparentar que o trabalhador tinha gozado o descanso de 4 horas em todos os dias de trabalho. Não perdemos de vista que essas declarações não foram feitas no dia da ocorrência mas posteriormente, o que se vê nitidamente que cada folha refere-se à situação em geral e abstracto de cada mês e o teor das declarações foi preparado pelo empregador. Nesses documentos não há datas de assinatura mas apenas a assinatura do trabalhador. A experiência da vida aconselha que o trabalhador está na situação desfavorável no confronto com o empregador, ainda por cima que o trabalhador em causa é trabalhador não residente, perante a exigência senão imposição do empregador de assinar tais declarações, os trabalhadores normalmente não têm outra alternativa senão assinar se não quiser perder o emprego. Perante a prova clara do registo de horas do início e do termo do período de trabalho prestado diariamente pelo trabalhador, sem qualquer intervalo de descanso em que se ilustra a efectiva ausência do local de trabalho durante as horas indicadas não é de acolher as declarações posteriores, pese assinados pelo trabalhador, para infirmar o registo de horas de trabalho prestadas efectuada com a máquina e recolhido no momento da ocorrência dos respectivos factos. Nestes termos, não se convence o Tribunal a versão da transgressora. Acreditamos que os trabalhadores não residentes, como o caso do A prestou serviços durantes 12 horas todos os dias como os trabalhadores locais.”
我們認為,從原審法院以上的表述,已反映出因投訴工人在簽署該等文件時其意思表示受到脅迫,從而導致文件中所反映的“自認”也出現瑕疵而不應被接納。這做法亦完全符合《民法典》第352條的規定,沒有任何不妥。再者,我們亦未發現法律規定的,指出就針對該意思表示的瑕疵必須獨立提起專門訴訟,而不容許在本案審理過程中加以考慮。
因此,上訴人的不問緣由,只著眼於該聲明的表面內容而忽略其內涵的立場是不能被認同的。
綜上所述,我們不認為原審法院不採納投訴工人所作出的聲明內容有違法律,因此,上訴應予以駁回及維持原判。
本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。
二、事實方面
案件經庭審辯論後查明已證事實(第619背頁-620背頁)。5
三、法律部份
本上訴卷宗有兩個上訴:
一個是嫌犯對原審法院否決其提出的第124頁至168頁的文件的筆跡鑑定的請求提起的上訴;
第二個上訴是對原審法院的終局判決提起的上訴,其主要的理由認為對於這部分的文件書證,具有屬於《民法典》第345條所指的“自認”性質,並因此具有完全證明力,不得反證,更不能單純以自認的事實不符合事實真相來質疑其效力,而原審法院以受害人的上班紀錄卡的時間排除該自認的完全效力不合法,也不容許作出這樣的推定,尤其是不能排除受害人在所登記的上班紀錄卡的時間內可以得到 4個小時時間休息的事實。其次,原審法院認為受害人簽訂聲明是在精神脅迫的情況下作出的做法為過度審理;再次,受害人對自認的事實的無效爭執權已經失效(民法典第280條);等等。
我們看看。
1、中間上訴
雖然在第755頁的批示初端接受了上訴,但是,本合議庭仍然依照《勞動訴訟法典》第89條所引用的《刑事訴訟法典》第372條、第388條第3款的規定,以及第404條第3款的規定,認為本中間上訴沒有存在的法律基礎,故不能接受此上訴。
2、對終局裁判的上訴需要解決的問題
從上訴人提出的各項上訴理由可見,關鍵在於如何衡量卷宗第124頁至第168頁的證據,由提出投訴的一個工人所簽署的聲明,關於其本人由2008年3月份至2011年11月份,在工作期間每天所享受的4小時休息時間,並需要决定有關工人是否有權得到超時工作的補償以及嫌犯法人是否應該承擔沒有支付工人的超時工作報酬的輕微違反的責任。
原審法院對有關的證據是這樣審理的:
“Perante o exame pericial extraído do inquérito criminal 10918/2015 sobre o documento de fls. 124, não se suscita a dúvida quanta à veracidade da assinatura posta nos respectivos documentos. Mas, tais documentos reportam-se as declarações feitas pelo próprio trabalhador para infirmar o seu registo de horas de trabalho ao longo da duração da relação de trabalho e faz aparentar que o trabalhador tinha gozado o descanso de 4 horas em todos os dias de trabalho. Não perdemos de vista que essas declarações não foram feitas no dia da ocorrência mas posteriormente, o que se vê nitidamente que cada folha refere-se à situação em geral e abstracto de cada mês e o teor das declarações foi preparado pelo empregador. Nesses documentos não há datas de assinatura mas apenas a assinatura do trabalhador. A experiência da vida aconselha que o trabalhador está na situação desfavorável no confronto com o empregador, ainda por cima que o trabalhador em causa é trabalhador não residente, perante a exigência senão imposição do empregador de assinar tais declarações, os trabalhadores normalmente não têm outra alternativa senão assinar se não quiser perder o emprego. Perante a prova clara do registo de horas do início e do termo do período de trabalho prestado diariamente pelo trabalhador, sem qualquer intervalo de descanso em que se ilustra a efectiva ausência do local de trabalho durante as horas indicadas não é de acolher as declarações posteriores, pese assinados pelo trabalhador, para infirmar o registo de horas de trabalho prestadas efectuada com a máquina e recolhido no momento da ocorrência dos respectivos factos. Nestes termos, não se convence o Tribunal a versão da transgressora. Acreditamos que os trabalhadores não residentes, como o caso do A prestou serviços durantes 12 horas todos os dias como os trabalhadores locais.”
從這些分析我們可以看到,原審法院基於有關聲明沒有簽署日期,也因為僅僅是事後作出的並非反映發生事實當時的情況,甚至有關聲明的文本為雇主準備的,根據一般的經驗,作為一般處於弱勢方的工人在簽署這些聲明時,一般都是在雇主的壓力之下以及處於不想失去工作的考慮的情況作出的等的情況的考慮下,不採納雇主的主張。
有關投訴工人的聲明書,因其在形式上屬於《民法典》第367條第 2款所規定的私文書,而至於是否具有第370條所規定的證明力就應該看看是否符合第368條第1款的條件:
3、超時工作
我們需要分析投訴勞工的聲明書本身的內容。
“回執
致:XX物業管理有限公司
本人A(持通行證編號…,藍卡編號…)已得悉公司安排本人於____年___月份每日上班之工作時數中,可由本人自行安排4小時之休班時間,現本人確認已在本月份每日上班之工作時數中,已自行安排4小時之休班時間,特此向公司證明。
__________________
員工簽名”
首先,上訴人訴諸當事人自認的證據方法。《民法典》第345條對自認做出了定義:“自認係指當事人對不利於己、但有利於他方當事人之事實承認其真實性。”
然而,由於投訴的外勞并沒有依照《勞動訴訟法典》第101及後幾條的規定提出民事訴訟請求,沒有成為介入訴訟中的當事人,尤其是不能因此承擔任何的舉證責任,故該證據方法不能適用於本案中。
其次,在本案中,中級法院在第578/2014號上訴卷宗的決定中,將卷宗送回初級法院,以便由另一合議庭對上訴人被指控拖欠有關員工超時工作賠償的輕微違反部分重新審判時,正是在認為原審法院應該接納第124-168頁的聲明為證據(因為第一個法庭的被上訴判決正是因有關證據僅為文件副本而排除了這些證據)的基礎上作出決定的。而現在,新的初級法院合議庭雖然在理由說明部分斷言有關聲明的文本為真的情況下,由於該文件為雇主單方準備的,並且是在雇主的要求甚至強求之下以及在不想丟掉工作的考慮之下作出的,而僅採納僱員出勤登記卡的資料,認定工人沒有得到四個小時的休息時間的事實。
事實上,即使不去考慮有關外勞在簽署聲明書時候的心理狀態的問題(尤其是涉及作出上訴人所質疑的過度審理的問題),單考慮有關外勞所從事的工作的種類及其特點(樓宇管理員),自從上班打卡之後,根本沒有辦法自行安排休息時間,更不說是四個小時。也就是像原審法院說斷定的,這些打卡的出勤記錄不能顯示有關外勞確實有離開工作場所,並無需理會任何可能出現的樓宇管理方面需要即可處理的事情。可以肯定的是,依照此類工作的特點,有關工人需要在這些時間之內處於待命狀態,那麼,基於有關外勞的工作合同確定的8小時工作時間計算,確實有四個小時的額外工作。
因此,原審法院的審理沒有任何可以質疑的地方,其決定應該予以維持。
四、決定
綜上所述,中級法院合議庭裁定上訴人對原審法院的終局裁判的上訴理由不成立,維持被上訴的決定。
本上訴審的訴訟費用由上訴人支付。
澳門特別行政區,2017年11月30日
蔡武彬
陳廣勝
賴健雄
1 其葡文內容如下:
A. Da fundamentação da decisão - O Tribunal a quo fundamentou a decisão de indeferimento da prova pericial aos documentos de fls. 125-168 por entender que o relatório pericial à declaração de fls. 124 constante da certidão extraída do processo-crime n.º 10918/2013 – 3ª Secção do Serviço de Acção Penal já consentia ao Tribunal formar a sua convicção.
B. Da falta de sinceridade do queixoso - Sucede que o relatório pericial extraído do processo-crime n.º 10918/2013 – 3ª Secção do Serviço de Acção Penal não se mostra suficiente uma vez que o mesmo, embora revelador da falta de sinceridade do queixoso, se reporta apenas à declaração de fls. 124, deixando de fora as restantes 44 declarações de fls. 125 a 168.
C. Sucede que tais documentos demonstram pelo próprio punho do A que o seu período normal de trabalho não excedia 8 horas de trabalho por dia porque intercalado com quatro horas de descanso.
D. Nesta medida, a decisão da causa pressupõe que saiba se as assinaturas apostas nas declarações de fls. 125-168 comprovativas do gozo efectivo do descanso previsto, são ou não falsas.
E. Tinham, pois, as declarações de fls. 125 a 168 de ter sido também objecto de prova pericial para permitir que a convicção do Tribunal a quo se tivesse formado para além de toda a dúvida razoável.
F. Da violação do disposto nos n.ºs 3 e 4 do art.º 321.º do CPP - É que em processo penal a produção da prova requerida só pode ser recusada nos casos tipificados nos números 3 e 4 do artº 321.º do CPP, ou seja, quando a prova ou o respectivo meio forem legalmente inadmissíveis, se for notório que as provas são irrelevantes ou supérfluas, se o meio de prova for inadequado ou de obtenção impossível ou muito duvidosa, ou se o requerimento tiver finalidade meramente dilatória.
G. Mas, como resulta cristalino da acta da audiência de julgamento, o Tribunal a quo admitiu o relatório pericial à assinatura aposta na declaração de fls. 124, pelo que, no seu entendimento e à luz do disposto nas normas atrás citadas, tal prova (pericial) às assinaturas do A era legalmente admissível e relevante ou essencial.
H. De outra banda e quanto ao meio requerido para a produção da prova, o despacho recorrido também não apela a nenhum dos fundamentos previstos no artº 321.º do CPP para a sua recusa.
I. Tão pouco o Tribunal a quo viu na prova requerida qualquer intuito dilatório, pelo que, por aí, também não se justificava a sua recusa face ao regime legal aplicável.
J. Da violação da decisão de reenvio - Acresce que o acórdão do Tribunal de Segunda Instância proferido no recurso n.º 578/2014 que, cm 2016/2/4, ordenou o reenvio do processo, disse claramente que o tribunal de primeira instância tinha de se pronunciar quanto à falsidade dos documentos de fls. 124 a 168 nos seguintes termos:因此,第124頁至168頁之文件完全具備成為證據的條件,原審法庭應對其內容進行評價。另一方面,即使原審法庭對該文件的真偽作出質疑,亦應根據《刑事訴訟法典》第155條的規定來處理,而非簡單排除其作為證據。
K. Sucede que o tribunal de primeira instância não dispõe dos conhecimentos científicos que lhe permitam dizer se as assinaturas apostas nas declarações de fls. 125 a 168 pertencem ou não ao A (artigo 139/1 do CPP).
L. Pelo não restava ao Tribunal sa quo outra solução senão a ter deferido o pedido de realização de prova pericial, por só assim poder cumprir o que foi decidido pelo tribunal superior quanto a esta matéria, dado o juízo científico inerente à perícia às assinaturas doAse presumir subtraído à sua livre apreciação (artigo 149/1 do CPP).
M. Devia, pois, o Tribunal de primeira instância ter observado o objecto da decisão do reenvio tomada no acórdão do Tribunal de Segunda Instância já transitado em julgado, sob pena de violar os dispostos no artigo 5/2 da Lei 9/1999 c no artigo 575 do Código de Processo Civil, ex vi do artigo 4 do CPP.
N. É que uma decisão de reenvio proferido pelo Tribunal de recurso no mesmo processo, não só vincula o Tribunal inferior em relação de hierarquia por via de recurso, como também constitui um caso julgado formal, tendo força obrigatória no mesmo processo (Ac. TSI, Recurso nº 50/2003, 30/10/2003).
O. Tal não sucedeu no caso “sub judice”, tendo o Tribunal a quo indeferido a única diligência probatória (o exame pericial) que lhe teria permitido ajuizar se as declarações de fls. 125 a 168 eram ou não falsas para efeitos do disposto no artigo 155/1 do CPP, o que determina a revogação da decisão ora recorrida, com as legais consequências.
P. Das declarações confessórias - Acresce que as 45 declarações que o queixoso se diz ter recusado a assinar, mas que se mostram assinadas com o seu nome, a serem da sua autoria, como já se confirmou no exame pericial à declaração de fls. 124, integram uma verdadeira e própria confissão extrajudicial, tal como o art.° 345.º do Código Civil a define, cuja força probatória é a fixada pelo artº 351/2 do mesmo diploma.
Q. Vale isto por dizer que o confitente não pode impugnar a confissão produzida alegando e provando, simplesmente, que o facto confessado não é verdadeiro.
R. As declarações confessórias fazem, portanto, prova plena contra o confitente, uma vez que este se encontra impedido de fazer, quer a contraprova do consta do que consta do documento, quer a prova do contrário, dado que a lei apenas permite que a confissão seja declarada nula ou anulada, nos termos gerais, por falta ou vícios da vontade (art.º 352/1 do Código Civil).
S. Subsiste, pois, na íntegra, a confissão, com todas as consequências legais.
T. Do Reenvio - Sem conceder, caso assim não se entenda, sempre a questão da falsidade das assinaturas do A apostas nas 44 declarações de fls. 125 a 168 se trata de uma verdadeira questão prejudicial, por se verificarem todos os seus requisitos.
U. É que a não se provar a falsidade das assinaturas em sede de exame pericial, tais declarações demonstram com força probatória plena que o A dispunha de um intervalo de 4 horas em cada dia de trabalho, para gozar quando e como entendesse, não tendo, por isso direito a contabilizar esse intervalo como se de trabalho extraordinário se tratasse.
V. Tratava-se assim de uma questão cuja resolução era essencial para o apuramento de um elemento constitutivo da infracção ora em causa.
W. A decisão ora recorrida fere assim a sentença que haja de ser proferida, a final, do vício de insuficiência da matéria de facto provada para a decisão, pelo que, face ao disposto no artigo 418/1 do CPP, se requer o reenvio do processo para novo julgamento relativamente à questão da alegada falsidade das assinaturas apostas nos documentos de fls. 125 a 168.
X. O despacho recorrido viola o disposto no artigo 321/3 e 4, do CPP e, em termos práticos, inviabiliza a realização de uma diligência essencial à descoberta da verdade.
Y. Deve, por isso, o despacho recorrido ser revogado e substituído por outro que admita a realização do exame pericial às assinaturas apostas nas 44 declarações de fls. 125 a 168 atribuídas ao A.
Pelo exposto, e nos demais termos de direito que V. Ex.as doutamente suprirão deve ser provido o recurso interposto, com as legais consequências.
2 其葡文內容如下:
“Condena a transgressora:
- na multa de MOP$8.500,00, pela prática de uma contravenção prevista pelo artº 37º, nºs 1 e punível pelo artº 85º, nº 3, 2), ex vi, artº 20º da Lei nº 21/2009;
- no pagamento ao trabalhador A a quantia de MOP$168.075,80, resultante da compensação pecuniária correspondente aos trabalhos extraordinários prestado por mesmo trabalhador, com juros de mora à taxa legal desde a data de sentença.”
3 檢察院就審判聽證會上作出的批示作出答覆的葡文內容如下:
A arguida requereu, no início da audiência, a realização de perícia com vista a confirmar se as assinaturas apostas nos documentos de fls 125 a 164, foram feitas pelo trabalhador.
O Tribunal indeferiu a realização de tal perícia, pois já constava dos autos um relatório pericial sobre a mesma questão relativamente ao documento de fls. 124 “que é essencialmente igual” aos documentos que a arguida requeria fossem peritados.
Desde logo o Tribunal indiciou, no despacho recorrido, que, em seu entendimento, as assinaturas apostas nos referidos documentos seriam do trabalhador, como confirmava a perícia ao documento de fls. 124.
Face a tal entendimento, no sentido pretendido pela arguida, é, no mínimo, questionável a legitimidade da arguida para recorrer de tal decisão…
É certo que o Tribunal, como se constata do acórdão entretanto proferido e onde se diz que “não se suscita a dúvida quanto à veracidade da assinatura posta nos documentos”, não extraiu de tais declarações o sentido e o alcance que a arguida deles pretendia alcançar…,mas tal poderá deverá ser apreciado em sede de recurso do acórdão, entretanto interposto pela arguida.
Ou seja, o que a arguida pretendida com a peritagem requerida, já está dado como assente pelo Tribunal. Foi o trabalhador a apor a sua assinatura nos documentos em causa.
A deferir-se a requerida peritagem estaria a praticar-se um acto desnecessário, e configuraria uma manifesta manobra dilatória, não se olvidando que tal foi requerido aquando da repetição do julgamento.
Pelo exposto deve ser negado provimento ao recurso intercalar da arguida e ser confirmado o douto despacho recorrido.
4 檢察院就上訴人對初級法院的判決的上訴作出了答覆的葡文內容如下:
Nos termos do disposto no art.º 115º, nº 2 do CPT “o julgamento dos recursos das decisões proferidas em processo contravencional, seguem os termos da legislação processual penal comum”
Em nosso entendimento, o douto acórdão fez correcta aplicação da lei e, atenta a matéria dada como provada, não podia ter decidido de forma diferente.
Invoca a recorrente “erro notório na apreciação da prova”.
Porém a recorrente nem sequer requereu a renovação da prova…
Ora, “O erro notório na apreciação da prova existe quando se dão como provados factos incompatíveis entre si, isto é, que o que se teve como provado ou não provado está em desconformidade com o que realmente se provou, ou se retirou de um facto tido como provado uma conclusão logicamente inaceitável.”
O erro existe também quando se violam as regras sobre o valor da prova vinculada ou as legis artis. E tem de ser um erro ostensivo, de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores” – Ac. TUI de 16 de Março de 2001.
Nada disto acontece no douto acórdão recorrido.
Com as suas alegações a recorrente afronta o princípio da livre apreciação da prova, consagrado no artº 114º do CPP que dispõe que salvo disposição legal em contrário, a prova é apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção da entidade competente.”
Pretender ver nas declarações assinadas pelo trabalhador a “confissão” deste de que gozou as 4 horas diárias de descanso é manifestamente o recurso a um elemento “formal”, sem qualquer correspondência com a realidade como bem refere o douto acórdão na fundamentação da sua decisão.
Conforme se dá como provado no douto acórdão, segundo “o teor do registo de horas de trabalho constantes do doc. A fls 328 a 386(…) o A trabalhava 12 horas por cada dia de trabalho”.
A pretensão da recorrente de que existem dois regimes de trabalho, em função de serem trabalhadores residentes ou não residentes, que seria chocantemente discriminatória, não pode revestir qualquer credibilidade se não acompanhada de outros elementos de prova que não as supostas “declarações “do trabalhador que, como refere o douto acórdão, não foram feitas no dia da ocorrência, mas posteriormente”, onde se constata “nitidamente que cada folha se refere à situação em geral e abstracta de cada mês e o teor das declarações foi preparado pelo empregador”, trabalhador que, confrontado com tais “declarações”, “não tem outra alternativa senão assinar se não quiser perder o emprego.”
E, como se refere no douto acórdão, a recorrente apenas “apresentou duas testemunhas”, porteiros da transgressora, que “relataram, de modo vago e genérico, a possibilidade de sair do local de trabalho para tomar refeição, descansar, etc., sem controlo e fiscalização do patrono, em qualquer momento e por sua livre vontade, nem a necessidade de deixar nota escrita da hora de saída e regresso”.
Tal “versão” não “mereceu qualquer credibilidade ao tribunal como não merecerá a quem, de boa fé, analise tal argumentação da recorrente.
A ser verdadeira esta situação estaria seriamente comprometida a segurança dos residentes dos edifícios cujos porteiros fossem trabalhadores não residentes…, pois, como bem refere o douto acórdão, “a exigência de vigilância e segurança é contínua e ininterrupta. Não é compreensível como é que a empresa de administração responsável poderá permitir que o seu porteiro vá descansar, dormir ou sair do local de trabalho, sem que cuida em saber quando sai e quando volta, nem mostre interesse em controlar o período de ausência do trabalhado”…
Pelo tudo o exposto deve ser negado provimento ao recurso da Ré e ser confirmada a douta sentença recorrida.
5 葡文內容如下:
- Em 22/01/2008, o A, titular do Salvo/Conduto (Hong Kong/Macau) da China Nº ..., foi contratado pela transgressora para exercer a função de guarda de segurança.
- A relação mantida entre a transgressora e A cessou no dia 23/08/2013.
- Durante a relação mantida com a transgressora, o A tem que obedecer a indicação, orientação e direcção dada por aquela.
- Durante o período compreendido entre 22/01/2008 e 31/12/2008, o salário mensal do trabalhador supra referido era 3750 patacas.
- Durante o período compreendido entre 01/01/2009 e 31/03/2009, o salário mensal do trabalhador supra referido era 4200 patacas.
- Durante o período compreendido entre 01/04/2009 e 30/11/2009, o salário mensal do trabalhador supra referido era 4500 patacas.
- Durante o período compreendido entre 01/12/2009 e 31/12/2010, o salário mensal do trabalhador supra referido era 4150 patacas.
- Durante o período compreendido entre 01/01/2011 e 30/11/2011, o salário mensal do trabalhador supra referido era 4150 patacas, o subsídio de transporte mensal era 200 patacas.
- Durante o período compreendido entre 01/12/2011 e 30/09/2012, o salário mensal do trabalhador supra referido era 4250 patacas, o subsídio de transporte mensal era 200 patacas.
- Durante o período compreendido entre 01/10/2012 e 23/08/2013, o salário mensal do trabalhador supra referido era 5000 patacas, o subsídio de transporte mensal era 200 patacas.
- O A apresentou queixa à D.S.A.L. em 26/07/2013.
- Desde o início da relação até a sua cessão, o A sempre prestava trabalho de turno por dia e cada turno trabalhava por 12 horas.
- A transgressora não pagou qualquer compensação salarial ao A pelo trabalho prestado para além de 8 horas normais.
- A transgressora agiu de forma livre, voluntária e conscientemente o tal acto ilícito, ela bem sabia que era proibido por lei.
- Durante a relação mantida com a transgressora, O A prestava serviços em cada mês os seguintes números de dias:
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Janeiro
9
25
26
30
31
26
Fevereiro
25
22
24
23
26
20
Março
27
24
25
25
28
26
Abril
24
24
25
25
26
24
Maio
26
25
28
31
28
26
Junho
25
26
26
30
29
25
Julho
26
25
27
29
27
27
Agosto
25
26
26
29
27
12
Setembro
24
26
27
27
26
/
Outubro
25
25
30
28
26
/
Novembro
24
24
28
30
25
/
Dezembro
26
26
29
29
26
/
Dias de trabalho
286
298
321
336
325
186
- Factos não provados: nada a assinalar.
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1
TSI-681/2016 P.26