上訴案第1042/2017號
上訴人:A
澳門特別行政區中級法院合議庭判決書
上訴人A在初級法院的第CR3-16-0227-PCC號刑事訴訟卷宗內,因觸犯一項「搶劫罪」被判處1年9個月實際徒刑以及向被害人支付港幣6,800元的財產損害賠償;檢察院及被判刑人不服判決上訴至中級法院,中級法院裁定檢察院上訴理由部分成立而被判刑人上訴理由不成立,改判處被判刑人2年6個月的實際徒刑。
判決已生效,現正在服刑,上訴人將於2018年7月31日服完全部徒刑,並且已於2017年9月30日服滿了2/3刑期。
刑事起訴法庭為此繕立了第PLC-111-17-2-A號假釋案。在此案中,尊敬的刑事起訴法官於2017年9月29日作出批示,否決上訴人的假釋申請。
對此,上訴人A表示不服,向本院提起上訴,並且提出了上訴理由:
1. 上訴人所服刑期已經達到《刑法典》56條所規定的給予假釋的時間,即已經滿足可給予假釋的形式方面的要件;
2. 就上訴人所犯嚴重罪行已被重判,向社會上的人展示了犯罪受罰的結果,繼而抑壓犯罪動機,故已有效達到了阻嚇犯罪的一般預防效果;
3. 在特別預防方面,上訴人無論在服刑期間之人格轉變、在重返社會之前景方面、在與家庭聯繫、職業及經濟狀況方面,均顯示出上訴人能較好地重新投入社會並且以對社會負責之方式生活。
4. 上訴人一旦得以提前釋放,其將獲家庭支援及努力尋找工作,不會重蹈覆徹;
5. 申言之,特別預防及一般預防之條件已得到滿足。
6. 此外,被上訴批示中以上訴人所犯罪行之性質及負面影響而推定其提前釋放將影響社會安寧,這種推定與假釋制度及《刑法典》56條所規定之精神相違背。
7. 法律並沒有排除實施嚴重犯罪活動犯罪份子獲得假釋的可能性。
8. 相反,只要上訴人已服了三分之二徒刑(舊制度為二分之一),應推定其已受到教育且有能力重返社會(見Manuel Lopes Maia Gonçalves,《Código Penal Portuguuês》,第六次修訂版(1982年),第259)。
綜上所述,上訴人認為其本人已具備獲得假釋的法定條件,刑事起訴法庭法官閣下駁回上訴人假釋申請的批示因違反了《刑法典》56條和40條之規定,請求中級法院依法予以撤銷並同時給予上訴人假釋。
檢察院認為上訴人A的上訴理由不成立,並建議維持原審法庭之裁判,不同意給予上訴人假釋。
在本上訴審程序中,尊敬的助理檢察長閣下提交了法律意見,認爲上訴理由不成立,應該維持被上訴的決定。1
本院接受A提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理。各助審法官審閱了案卷,並召開了評議會,經表決,合議庭作出了以下的判決:
一、事實方面
本院認為,案中的資料顯示,下列事實可資審理本上訴提供事實依據:
- 上訴人A在初級法院的第CR3-16-0227-PCC號刑事訴訟卷宗內,因觸犯一項「搶劫罪」被判處1年9個月實際徒刑以及向被害人支付港幣6,800元的財產損害賠償;檢察院及被判刑人不服判決上訴至中級法院,中級法院裁定檢察院上訴理由部分成立而被判刑人上訴理由不成立,改判處被判刑人2年6個月的實際徒刑。
- 判決已生效,現正在服刑,上訴人將於2018年7月31日服完全部徒刑,並且已於2017年9月30日服滿了2/3刑期。
- 監獄方面於2017年8月16日向刑事起訴法庭提交了假釋案的報告書(其內容在此視為全部轉錄)。
- 上訴人A同意假釋。
- 刑事起訴法庭於2017年9月29日的批示,否決了對A的假釋。
二、法律方面
上訴人認為已經符合假釋的條件,否決假釋的決定違反了《刑法典》第56條的規定。
《刑法典》第56條規定:
“一.當服刑已達三分之二且至少已滿六個月時,如符合下列要件,法院須給予被判徒刑者假釋:
a) 經考慮案件之情節、行為人以往之生活及其人格,以及於執行徒刑期間在人格方面之演變情況,期待被判刑者一旦獲釋,將能以對社會負責之方式生活而不再犯罪屬有依據者;及
b) 釋放被判刑者顯示不影響維護法律秩序及社會安寧。
二.假釋之期間相等於徒刑之剩餘未服時間,但絕對不得超逾五年。
三.實行假釋須經被判刑者同意。”
從這個規定看,是否批准假釋,除了要符合形式上的條件(服刑已達三分之二且至少已滿六個月)以外,集中在要符合特別及一般犯罪預防的綜合要求的實質條件上。
在特別的預防方面,要求法院綜合罪犯在服刑過程中的表現,包括個人人格的重新塑造,服刑中所表現出來的良好的行為等因素而歸納出罪犯能夠重返社會、不會再次犯罪的結論。
而在一般預防方面,則是集中在維護社會法律秩序的要求上,即是,綜合所有的因素可以讓我們得出罪犯一旦提前出獄不會給社會帶來心理上的衝擊,正如Figueiredo Dias教授的觀點,“即使是在對被判刑者能否重新納入社會有了初步的肯定判斷的情況下,也應對被判刑者的提前釋放對社會安定帶來嚴重影響並損害公眾對被觸犯的法律條文的效力所持有的期望的可能性加以衡量和考慮,從而決定是否應該給予假釋”;以及所提出的,“可以說釋放被判刑者是否對維護法律秩序及社會安寧方面造成影響是決定是否給予假釋所要考慮的最後因素,是從整個社會的角度對假釋提出的一個前提要求。”2
那麼,我們看看。
上訴人在獄中,於2017年7月獲批准暫代樓層清潔職訓。閒時喜歡做運動、看電視節目、閱讀書報、寫信給家人、朋友及與其他犯人聊天。亦參加了假釋講座及社會重返講座等。上訴人在獄中的行為總評價為“良”,屬“信任類”。
正如我們一直認為,囚犯的犯罪後的表現,尤其是在服刑期間在主觀意識方面的演變情況顯示出有利的徵兆,亦不是當然地等同於假釋出獄後不會對社會安寧及法律秩序造成危害。這不單取決於其本人的主觀因素,而更重要的是考慮這類罪犯的假釋所引起的消極社會效果,假釋決定使公眾在心理上無法承受以及對社會秩序產生一種衝擊等負面因素。
而從上訴人所犯罪的嚴重性來看,尤其是所實施的搶劫的事實,顯示其所實施的以暴力侵犯他人身體和財產兩方面的利益的行為,在一般犯罪預防方面就有著更高、更嚴格的要求,也就是說對此類暴力行為的犯罪行為在足以使公眾的心理承受能力能夠接受此類犯罪之前,提前釋放只是對社會、法律秩序帶來另外一次嚴重的衝擊。這就決定了法院還不能作出假釋的決定。
因此,我們認為上訴人還不具備所有的假釋條件,其上訴理由不能成立,而否決假釋的決定應予以維持。
三、決定
綜上所述,本合議庭決定判處A的上訴理由不成立,維持原審法院的決定。
本案訴訟費用由上訴人支付,並應繳納5個計算單位的司法稅。
上訴人還須支付委任辯護人的費用為1500澳門元。
澳門特別行政區,2017年12月14日
蔡武彬
司徒民正
陳廣勝
1 其葡文文本內容如下:
Na Motivação do recurso (cfr. fls. 64 a 66 dos autos), o recorrente solicitou a revogação do douto despacho recorrido e a concessão da liberdade condicional, assacando-lhe a ofensa do disposto nos arts.56° e 40° do CPM.
Antes de mais, subscrevemos as concisas explanações da ilustre Colega na douta Resposta (cfr. fls. 68 e verso dos autos).
No dia de hoje, constitui jurisprudência firme que a concessão da liberdade condicional depende do preenchimento cumulativo de todos os pressupostos, quer formais quer substanciais, consignados no art.56° do CPM, bastando a não verificação de qualquer um para se negar o pedido da liberdade condicional (a título exemplificativo, Acórdão do TSI no Processo n.º195/2003).
Importa recordar que a liberdade condicional não é urna medida de clemência ou de recompensa por mera boa conduta prisional, e serve na política do C.P.M. um objectivo bem definido: o de criar um período de transição entre a prisão e a liberdade, durante o qual o recluso possa equilibradamente recobrar o sentido de orientação social fatalmente enfraquecido por efeito da reclusão. (Acórdão do TSI no Processo n.º50/2002)
Daí decorre que se, não obstante um comportamento prisional adequado, pelo passado do recluso e perspectivas de reintegração se não se formula um juízo de prognose favorável a uma regeneração e se teme pelas razões de prevenção geral. (Acórdãos do TSI nos Processos n.º225/2010)
Ainda se inculca reiteradamente que cada situação deve ser observada em concreto e caso a caso, num circunstancialismo de modo, tempo e lugar próprios, analisando de forma crítica a personalidade do recluso e de um juízo de prognose fortemente indiciador de que o mesmo se vai reinserir na sociedade e ter uma vida em sintonia com as regras de convivência normal, devendo ainda constituir matéria de ponderação, a defesa da ordem jurídica e da paz social. (Acs. do TSI nos Processos n.º225/2010 e n.º404/2011)
Envolvendo conceitos indeterminados de prognose, as alíneas a) e b) do n.º l do art.56° dotam aos julgadores certa margem de livre apreciação na interpretação e na valorização, pelo que a convicção de não verificação dos pressupostos subjectivos só poderia ser neutralizado se houvesse uma exemplar e excelente evolução activa da personalidade do recluso durante a execução da prisão, e não um mero comportamento passivo cumpridor das regras básicas de conduta prisional. (Acórdãos do TSI nos Processos nº 9/2002)
No caso sub judie e, o teor do próprio despacho in questio mostra que a MMª Juiz a quo não tem dúvida quanto ao pressuposto consignado na alínea a) do n.º 1 do art.56° do CPM, pois chegou à prudente conclusão de que《法庭認為被判刑人已為重返社會做好準備》. Com efeito, a sua cristal preocupação concentra-se na prevenção geral, advertindo que《本案被判刑人實施搶劫行為,再把取得之財物帶到押店變賣。根據判刑卷宗資料,被害人手部被捆綁的圈數及力度較大,顯見是被他人捆綁或是被害人曾經大力掙脫過,而且被判刑人曾撑摑及毆打被害人,治安警員到場時亦目睹被害人嘴角流血並用毛巾捂住嘴部。可見被判刑人作案時曾施以暴力強行奪取被害人的財物。考慮到此類罪行對社會和市民的財產安全造成嚴重負面影響,以及其作案時使用暴力的情節之嚴重性,倘現時釋放被判刑人將削弱刑法的威攝力及社會成員對法律的信心。更甚者,有可能對潛在的不法分子釋出錯誤的訊息,使之誤以為犯罪的代價並不高,並將澳門視為犯罪的樂土。因此,本法庭認為本案現階段尚未符合《刑法典》第56條第1款b)項的要件,且必須繼續執行刑罰,方能達震攝犯罪及防衛社會之效。》
Assim, não obstante se militarem, nos autos, umas circunstâncias favoráveis ao recorrente, mas, na esteia das persuasivas jurisprudências supra citadas, aderimos, sem reserva, à razoável preocupação da MMª Juiz a quo, no sentido de aquele ainda não preencher, por ora, o pressuposto consagrado na alínea b) do n.º 1 do art. 56° do CPM.
De qualquer modo, importa ter presente que é generalizadamente consabido que em termos comparativos, as sanções penais da ordem jurídica da RAEM são mais benevolentes. Daí que Macau deve tentar todo o esforço para evitar a desastre de ser destino ou “paraíso” de delinquentes.
Nesta linha de perspectiva, não podemos deixar de entender que não tem cabimento o pedido da recorrente, e não merece censura alguma o douto despacho em escrutínio, por este mostrar-se plenamente conforme com o disposto nos arts.56° e 40° do CPM.
Por todo o expendido acima, propendemos pelo não provimento do presente recurso.
2 In Direito Penal Português, Ao Consequências Jurídicas do Crime, 1993, pp. 538-541.
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