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編號:第212/2017號 (刑事上訴案)
上訴人:XX保險(澳門)股份有限公司
日期:2017年12月14日

主要法律問題:
- 訴訟繫屬情況
- 違反工傷賠償

摘 要
   
   1. 在本輕微違反案中是檢察院作為控訴方,追究違反者違反或不遵守法律或規章之行為,有關違法行為性質上傾向犯罪(見《刑法典》第123及第124條),並且檢察院根據法律規定作出檢控,其追訴並不取決於任何人之意願。而在工作意外賠償卷宗內,其訴因是針對實現工作意外傷者追討法定賠償。
   在請求方面,輕微違反直接帶有處罰性質,藉透過罰金刑(佔大部分的情況)的實施起到一般預防的作用。而在工作意外卷宗裡,為的是要使傷者獲得金錢賠償,以彌補因工作受傷而帶來的經濟影響。
   可見,在本案中除了部分主體相同以外,未能發現在訴訟請求及訴因方面兩案有重複的情況。因此,兩案不屬於繫屬之情況。
   
   2. 根據《工作意外及職業病所引致之損害之彌補之法律制度》第36條第1及第2款b)項規定,在出現意見分歧時,應先由傷者選定的醫生及保險公司選定的醫生開會會診,而若果在這會診仍未達成協議,便再按照第36條第4款的規定,向衛生局申請再指定一名醫生,加上先前的兩位醫生再召開醫生會議,以便解決分歧。
   因此,當上訴人向勞工局提出要求召開醫生會議時,上訴人已是按照法律規定解決分歧,而勞工局應該召開雙方醫生的會議,而不是把責任推向衛生局。
   至此,由於並未能就相關賠償責任達成共識,而上訴人亦按照法律規定提出異議,這階段不應指責上訴人故意不支付予傷者,上訴人亦未觸犯有關不支付給付的違反。

裁判書製作人

___________________________
譚曉華

合議庭裁判書


編號:第212/2017號 (刑事上訴案)
上訴人:XX保險(澳門)股份有限公司
日期:2017年12月14日


一、 案情敘述

   於2017年1月20日,嫌疑人XX保險(澳門)股份有限公司(COMPANHIA DE SEGUROS DA XX(MACAU),S.A.)在初級法院刑事法庭第LB1-16-0119-LCT號卷宗內被裁定如下:
– 判處嫌疑人XX保險(澳門)股份有限公司觸犯一項第40/95/M號法令《工作意外及職業病所引致之損害之彌補之法律制度》第28條第5款及第66條第1款c)項所規定及處罰的輕微違反,被科處澳門幣貳仟元(MOP$2,000.00)之罰金;
– 判處嫌疑人觸犯一項第40/95/M號法令《工作意外及職業病所引致之損害之彌補之法律制度》第52條第2款及第66條第1款c)項所規定及處罰的輕微違反,被科處澳門幣肆仟元(MOP$4,000.00)之罰金;
– 對上述兩項輕微違反進行併罰,被判處澳門幣陸仟元(MOP$6,000.00)之罰金。

   上訴人不服,向本院提起上訴,並提出了有關的上訴理由。1
檢察院對上訴作出了答覆,並提出相關的理據。2
案件卷宗移送本院後,駐本審級的檢察院代表作出檢閱及提交法律意見,經分析案件的具體情況,認為上訴人提出的上訴理由完全不成立,上訴應予以駁回及維持原判。

本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。
   
二、 事實方面

原審法院經庭審後確認了以下的事實:
1. 受害員工X,女性,持編號為...之澳門永久性居民身份證,出生日期為…,聯絡地址為澳門…,電話為...,其自2007年2月1日開始受僱於「XX博彩股份有限公司」(聯絡地址為澳門…,聯絡電話號碼:…),受傷時所擔任之職務為庄荷,且受傷當時之報酬為工資月薪澳門幣20,058元;
2. 受害員工在聽從上述僱主的工作指令、指揮及領導下工作;
3. 於2015年8月4日中午約12時50分,受害員工在XX娛樂場員工休息室飯堂用膳後,於準備取餐具離開時,不慎跌倒,引致左肩膀、左腳及腰部受傷;
4. 上述意外於2015年8月4日通知勞工局;
5. 受害員工之上述僱主已將是次工作意外之彌補責任轉移予嫌疑人,保單編號為…,投保期限由2015年1月1日至2015年12月31日;
6. 就是次工作意外,受害員工於2015年8月5日開始休假至2015年12月28日,而其受傷的部位仍未康復,需要繼續接受門診治療,但於2015年12月29日已經復工;
7. 受害員工已收取由僱主支付的受傷當日工資,以及由嫌疑人支付的自2015年8月4日至2015年11月9日期間的醫療費用和自2015年8月5日至2015年11月10日期間的暫時絕對無能力賠償;
8. 直至2016年3月1日,嫌疑人收到受害員工至2016年1月8日之有關醫療費用收據,以及至2015年12月28日之有關病假證明書;
9. 然而,嫌疑人一直欠付受害員工由2015年11月10日之後開始的醫療費用以及暫時絕對無能力賠償,其所指稱的理由是嫌疑人的顧問醫生評定受害員工於2015年11月10日已屬醫學性治癒而不存在傷殘,從而認定受害員工之病假止於該天;
10. 由2015年11月11日至2016年1月8日期間,受害員工就上述意外所花費的醫療費用為澳門幣6,600元;
11. 由2015年11月11日至12月28日期間,受害員工完全失去工作能力並處於休假狀況;
12. 嫌疑人在自由自願及有意識情況下,明知法律不容許而作出上述違例行為。
此外,還證明以下事實:
13. 於2016年1月8日,嫌疑人向勞工事務局提出卷宗第83頁之申請(為著有關效力其內容在此視為獲完全轉錄)3;
14. 就上述申請,勞工事務局於2016年3月3日作出卷宗第88頁之回覆通知(為著有關效力其內容在此視為獲完全轉錄)4。

未獲證明的事實:控訴書中與上述已證事實不符的其他事實。

   三、法律方面

本上訴涉及下列問題:
- 訴訟繫屬情況
- 違反工傷賠償
   
   1. 上訴人認為本輕微違反卷宗與另案(為工傷意外賠償而開立之卷宗)產生訴訟已繫屬之情況,因此,應該駁回有關請求。
   
   《民事訴訟法典》第416條規定:
   “一、訴訟已繫屬及案件已有確定裁判之抗辯,其前提為就一案件重複提起訴訟;如重複提起訴訟時先前之訴訟仍在進行,則為訴訟已繫屬之抗辯;如重複提起訴訟係於首個訴訟已有判決後出現,而就該判決已不可提起平常上訴者,則為案件已有確定裁判之抗辯。
   二、不論屬訴訟已繫屬之抗辯或案件已有確定裁判之抗辯,其目的均為避免法院作出與先前之裁判相抵觸之裁判,或作出與先前之裁判相同之裁判。
   三、案件在澳門以外地方之法院正待決之情況無須予以考慮,但適用於澳門之國際協約或屬司法協助領域之協定另定解決方法者除外。”
   
   《民事訴訟法典》第417條規定:
   “一、如提起之訴訟,在主體、請求及訴因方面均與另一訴訟相同,則屬重複提起訴訟。
   二、就當事人之法律身分而言,如當事人屬相同者,則為主體相同。
   三、如兩訴訟中欲取得之法律效果相同,則為請求相同。
   四、如兩訴訟中所提出之主張基於相同之法律事實,則為訴因相同;在物權方面之訴訟中,產生物權之法律事實視為訴因,而在形成之訴及撤銷之訴中,當事人為取得欲產生之效果而援引之具體事實或特定之無效視為訴因。”
   
   《勞動訴訟法典》第1條規定:
   “一、勞動訴訟程序受本法典的規定所規範,且補充適用司法組織法規的規定及與勞動訴訟程序相配的一般民事或刑事訴訟法規的規定。
   二、對於本法典未規範的情況,如不能類推適用本法典的規定,則首先適用一般民事或刑事訴訟法規對類似情況所作的規定,其次適用勞動訴訟法的一般原則,最後適用一般訴訟法的一般原則。”
   
   《勞動訴訟法典》第89條規定:
   “對勞動輕微違反訴訟,補充適用經作出必要配合後的普通輕微違反訴訟程序的規定,如在此規定中無規範有關事宜,則適用有關犯罪的訴訟程序的制度。”
   《勞動訴訟法典》第101條規定:
   “一、如無獨立提出有關民事訴訟,則可在輕微違反訴訟程序中就不被履行即構成違法行為的義務提出請求。
   二、上款的規定不適用於與工作意外或職業病有關的訴訟,有關權利只可在為此目的而提起的民事訴訟中實現。”
   
   根據《民事訴訟法典》第417條之規定,訴訟已繫屬的概念為訴訟在主體、請求及訴因方面均與另一訴訟相同,即就一案件重複提起訴訟。
   
   然而,在本輕微違反案中是檢察院作為控訴方,追究違反者違反或不遵守法律或規章之行為,有關違法行為性質上傾向犯罪(見《刑法典》第123及第124條),並且檢察院根據法律規定作出檢控,其追訴並不取決於任何人之意願。而在工作意外賠償卷宗內,其訴因是針對實現工作意外傷者追討法定賠償。
   在請求方面,輕微違反直接帶有處罰性質,藉透過罰金刑(佔大部分的情況)的實施起到一般預防的作用。而在工作意外卷宗裡,為的是要使傷者獲得金錢賠償,以彌補因工作受傷而帶來的經濟影響。
   可見,在本案中除了部分主體相同以外,未能發現在訴訟請求及訴因方面兩案有重複的情況。
   
   因此,本輕微違反卷宗與另案(為工傷意外賠償而開立之卷宗)產生訴訟並不屬於繫屬之情況。
   
   況且,根據《勞動訴訟法典》第101條第2款規定,若果涉及工作意外或職業病訴訟中,有關權利只可在提起民事訴訟中實現。因此,肯定會需要兩類案件分別處理輕微違反及有關工作意外的賠償。
   
   故此,上訴人提出的上述上訴理由並不成立。
   
   2. 上訴人亦提出,不應單憑私人醫生報告便認定上訴人必須繼續支付有關特定給付賠償,因此,由於未確定賠償的責任實體,上訴人亦沒有違反不支付工傷意外賠償的規定。
   
   第40/95/M號法令《工作意外及職業病所引致之損害之彌補之法律制度》第28條規定:
   “一、特定給付旨在使受害人之健康、工作能力或謀生能力得以恢復,其中包括:
   a)一般或專門之醫療及外科療理,包括必要之診斷及治療;
   b)藥物療理;
   c)護士護理;
   d)入住醫院;
   e)提供、更新或維修假體及矯形器具;
   f)機能康復;
   g)第十四條所規定之運輸。
   二、特定給付不得超過下列最高款額:
   a)每名工作意外或職業病受害之勞工:澳門幣三百萬元;
   b)在衛生場所以外接受診療:每日澳門幣叁佰元,此款額包括診療中之診斷及治療上之開支。
   三、如特定給付之開支超過上款a項所定之最高限額,則受害人應根據有關求助衛生護理之法定制度之規定,接受醫療、外科、藥物及住院方面之療理。
   四、第二款規定的限額應每年作出分析,且在考慮社會發展狀況及通貨膨脹率,以及聽取勞工事務局及澳門金融管理局的意見後,得以行政命令調整。
   五、責任實體須自取得受害人有關特定給付的證明文件之日起,每十五日向受害人支付一次特定給付。”
   
   第40/95/M號法令《工作意外及職業病所引致之損害之彌補之法律制度》第36條規定:
   “一、如對第三十一條第二款d項所指之康復證明及第三十三條及第三十四條所規範之事宜之意見有分歧,得經遇難人、責任人、主治醫生或主治醫生之法定代任人要求,透過醫生會議解決。
   二、如意見分歧未按上款所規定之方式得到解決,則應:
   a)屬入住醫院之情況,由有關院長解決;如院長為主治醫生,則由應代替院長之醫生解決;
   b)不屬入住醫院之情況,由會診委員會解決,而該會診委員會由遇難人選定之一名醫生及責任人選定之一名醫生組成。
   三、對遇難人之暫時無能力之程度所產生之意見分歧,應根據上款b項之規定解決。
   四、如第二款b項所規定的會診委員會未能達成協議,則由組成會診委員會的醫生和第三名醫生解決,該第三名醫生由澳門特別行政區衛生局在收到組成會診委員會的任何一位醫生的聲請之日起五個工作日內指定。
   五、根據第二款及第四款之規定而作出之決定,應載於文書內。
   六、以上各款之規定不妨礙由任何利害關係人或由勞工暨就業司將個案立即提交予有權限之法院之權能,亦不妨礙根據本法規之規定,須將為期超過十二個月之暫時無能力、長期無能力或死亡之個案通知有權限之法院之義務。
   七、任何利害關係人或檢察院得就法醫學之專門意見向由第四款所指之三名醫生、一名法醫及一名由澳門衛生司指定之醫生組成之會診委員會提出上訴。
   八、由遇難人及責任人分別負擔第二款b項所指會診委員中各自選定之醫生之服務費,並平均分攤第四款所指委員會內第三名醫生之服務費。”
   
   根據卷宗已證事實受害員工在2015年8月4日遭受了工作意外使其左肩膀、左腳及腰部受傷,並因此從2015年8月5日開始休假至2015年12月28日。員工在2015年12月29日復工,但仍需接受門診治療。
   上訴人支付了員工自2015年8月4日至2015年11月9日期間的醫療費用及2015年8月5日至2015年11月10日期間的暫時絕對無能力賠償。
   然而,上訴人取信於其聘用的顧問醫生對傷者所作的傷勢評定,認為傷者於2015年11月10日起已屬醫學性治療而不存在傷殘,因此,從此刻開始拒絕支付傷者的醫療費用及暫時絕對無能力的損害賠償。另一方面,上訴人亦質疑受害員工的主治醫生所發出的單據證明,並向勞工局提出請求召開醫生會議,以便為傷者進行鑑定。
   勞工局隨後回覆,聲稱根據《工作意外及職業病所引致之損害之彌補之法律制度》第36條第4款規定,勞工局沒有權限指定第三名醫生,並要求上訴人向有關部門申請。
   
   《工作意外及職業病所引致之損害之彌補之法律制度》第36條規定了若果對康復療理等出現分歧時的解法辦法。
   
   上訴人正是因為對傷者的傷勢及康復情況提出異議,並向勞工局提出第36條規定的解決辦法─召開醫生會議。
   
   根據上述第36條第1及第2款b)項規定,在出現意見分歧時,應先由傷者選定的醫生及保險公司選定的醫生開會會診,而若果在這會診仍未達成協議,便再按照第36條第4款的規定,向衛生局申請再指定一名醫生,加上先前的兩位醫生再召開醫生會議,以便解決分歧。
   
   因此,當上訴人向勞工局提出要求召開醫生會議時,上訴人已是按照法律規定解決分歧,而勞工局應該召開雙方醫生的會議,而不是把責任推向衛生局。
   至此,由於並未能就相關賠償責任達成共識,而上訴人亦按照法律規定提出異議,這階段不應指責上訴人故意不支付予傷者,上訴人亦未觸犯有關不支付給付的違反。
   
   故此,上訴人的上訴理由成立,應撤銷原審判決,並開釋其被判處的兩項違反。
   
   
   四、決定
   
   綜上所述,合議庭裁定上訴人的上訴理由成立,應撤銷原審判決,並開釋上訴人被判處觸犯一項第40/95/M號法令《工作意外及職業病所引致之損害之彌補之法律制度》第28條第5款及第66條第1款c)項所規定及處罰的輕微違反;以及一項同一法令第52條第2款及第66條第1款c)項所規定及處罰的輕微違反。
   本上訴不科處訴訟費用。
   著令通知。
   
              2017年12月14日
              
              
               ______________________________
              譚曉華 (裁判書製作人)
              
              
               ______________________________
              蔡武彬 (第一助審法官)
              
              
               ______________________________
              司徒民正 (第二助審法官)
1上訴結論部分葡文如下:
1. Entendeu o Tribunal a quo que a ora Recorrente cometeu uma contravenção prevista e punível nos termos do disposto dos Artigo 28º,nº5 e Artigo 66º, nº1, c) do Decreto-Lei nº40/95/M «Regime Jurídico da Reparação por Danos Emergentes de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais», a cada contravenção aplicando-se uma multa de MOP2,000.00;
2. Entendeu ainda, o Tribunal a quo que a ora Recorrente cometeu uma contravenção prevista e punível nos termos do disposto dos Artigo 52º,nº2 e Artigo 66º,nº1, c) do Decreto-Lei nº40/95/M «Regime Jurídico da Reparação por Danos Emergentes de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais», a cada contravenção aplicando-se uma multa de MOP4,000.00;
3. Assim, entendeu o Tribunal a quo que as duas contravenções são punidas em concurso, aplicando-se uma multa de MOP$6,000.00.
4. Não pode a Recorrente conformar-se com a sentença proferida pelo douto Tribunal Judicial de Base que condenou a ora Recorrente no pagamento de uma multa no valor de MOP$7,000.00, nos seguintes termos:
5. Ficou provado que existe já um processo de Acidente de Trabalho a correr os seus termos no Juízo Laboral do Tribunal Judicial de Base de Macau, o que se traduz, no entender da ora Recorrente, numa excepção prevista na lei, da litispendência, motivo pelo qual, deveria ter sido a Recorrente absolvida no pedido contravencional.
6. Mesmo que não se admita a existência da excepção acima referida, sempre se diga que o meio processualmente adequado, considerando o que prescreve a Lei Laboral e ainda o entendimento do mesmo Tribunal a quo em processos semelhantes, é o processo por acidente de trabalho.
7. Entende a ora Recorrida que existe uma duplicação de acções propostas pela DSAL, pois ao dar inicio ao processo por acidente de trabalho e concomitantemente ao presente processo contravencional, entendemos estar perante uma repetição da causa, identidades de sujeitos processuais e do pedido, e ainda da identidade de causa de pedir.
8. Sendo que, o meio processual adequado para dirimir a questão do pagamento das despesas médicas e da indemnização por ITA, no ordenamento jurídico de Macau, é, sem dúvida alguma, o processo de acidente de trabalho.
9. A ora Recorrente sempre pagou as despesas médicas e a indemnização por ITA à sinistrada, e apenas cessou tais pagamento quando obteve um relatório médico que atestava que a mesma já se encontrava recuperada.
10. Aliás, a ora Recorrente considera que não estando ainda definida a sua responsabilidade no presente acidente de trabalho, a qual está a ser discutida no autos de acidente de trabalho que correm os seus termos no presente tribunal a quo, não pode a mesma ser condenada ao pagamento de uma indemnização sobre a qual ainda não há decisão de ser a mesma devida.
11. O Decreto-Lei nº 40/95/M, de 14 de Agosto, alterado pela Lei nº 6/2015 de 29 de Junho, que estabelece o «Regime Jurídico da Reparação por Danos Emergentes de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais» introduziu no seu artigo 28º nº 5 a seguinte estipulação: “As prestações em espécie são pagas quinzenalmente à vítima pela entidade responsável, a contar da data em que recebe o documento comprovativo relativo a essas prestações à vítima”
12. Por seu turno, o artigo 52º nº 2 prevê que: “As prestações respeitantes às indemnizações referidas no número anterior são calculadas e pagas quinzenalmente à vítima pela entidade responsável, a contar da data em que recebe o documento comprovativo sobre a incapacidade de trabalho.”
13. Ambos os artigos referem que as prestações deverão ser pagas quinzenalmente à vítima, pela entidade responsável.
14. Ora, numa fase pré contenciosa como é o caso, ainda não há qualquer definição sobre quem será a entidade responsável por ressarcir a vítima pelas despesas incorridas por esta, assim como pelas prestações por incapacidade temporária.
15. A ora Recorrente pagou efectivamente todas as despesas médicas devidamente documentadas, assim como as prestações por IT A à vítima, no entanto, a partir do momento em que existe uma avaliação clínica efectuada à vítima, que confirma que esta já se encontra recuperada, entende a ora Recorrente já não ser responsável por tais pagamentos, ou, pelo menos entende que existem dúvidas fundadas quanto à sua recuperação, pelo que entende que tal deverá ser definido nos autos do processo por acidente de trabalho.
16. Motivo pelo qual, é accionado o mecanismo do Processo por acidente de trabalho, que visa isso mesmo, apurar quem é o responsável e qual a medida da tal responsabilidade.
17. Acresce ainda que, encontra-se previsto no artigo 62º do Código do Processo do Trabalho o mecanismo da Fixação de Indemnização Provisória, o qual visa, acautelar provisoriamente os interesses do trabalhador.
18. O nº 7 do referido artigo 62º consta uma expressão que é deveras importante e de enorme relevo para o caso em apreço: ( ... ) a entidade que o juiz considere responsável (...), prevendo-se uma juridicidade para atribuir a responsabilidade pela indemnização no caso de acidente de trabalho.
19. No caso concreto, pretende-se a atribuir à DSAL uma juridicidade que a mesma não tem, nem nunca poderá ter, pois essa característica é reservada aos tribunais de Macau, pelo que, entende a ora Recorrente que a responsabilidade pelo pagamento das prestações em referência só poderão ser aferidas pelo Tribunal, e nunca pela DSAL.
20. Correndo o risco de no processo de acidente de trabalho ser absolvida, ou condenada ao pagamento de uma indemnização por um período inferior ao alegado pelo trabalhador, e então ter de intentar uma acção judicial para reaver o excesso do que haja pago.
21. Tal facto vai contra o Principio da economia processual e da celeridade da justiça.
22. Mais, já este Tribunal a quo decidiu em casos semelhantes pela absolvição da ora Recorrente do pedido, considerando existir litispendência e intempestividade dos processos contravencionais, vide os acórdão proferidos nos processos LB1-16-0058-LCT e LB1-16-0048-LCT.
23. Caso V. Exas. não entendam estarmos perante um processo ferido pela excepção de litispendência ou mesmo intempestivamente apresentado, sempre se diga que o meio processualmente adequado, considerando o que prescreve a Lei Laboral e ainda o entendimento do mesmo Tribunal a quo em processos semelhantes, é o processo por acidente de trabalho.
24. No presente caso, a responsabilidade contravencional da ora Recorrente assentaria numa responsabilidade objectiva, a qual não pode ser fonte de responsabilidade em matérias relacionadas com os princípios do direito criminal.
25. Por outro lado, a DSAL, para proceder à aplicação das multas supra mencionadas, tomou por base relatórios médicos “particulares” para justificar a obrigatoriedade da ora Recorrente continuar a pagar os valores relativos à indemnização pela ITA, quando tem ao seu alcance a possibilidade de iniciar um processo próprio, o processo especial por acidente de trabalho, onde os relatórios médicos elaborados são oficiais, com médicos nomeados perante o MP e perante o Tribunal.
26. Nesta conformidade, entendemos que os relatórios médicos referidos pela DSAL, deverão ter o mesmo valor que qualquer outro relatório médico obtido nesta fase, não devendo tal relatório servir de suporte para a previsão legal que consta do artigo 28º nº 5 do Decreto-lei 40/95/M, quando este refere ao documento comprovativo.
27. Assim, deveria a DSAL lançar mão do processo próprio (acidente de trabalho), onde de forma expressa, se encontram previstas as situações em que poderão ser atribuídas indemnizações provisórias, conforme previsto no artigo 62º do CPT.
28. Entendemos que só após a existência de um processo pró acidente de trabalho e caso a Seguradora ou entidade patronal aquilo a que forem condenadas a pagar, ai sim, deverá surgir o processo contravencional.
29. Este Tribunal a quo, também já se pronunciou num caso semelhante pela absolvição da ora Recorrente do pedido, vide o acórdão proferido no processo LB1-16-0068-LCT.
30. Por último, a Recorrente considera que, se de hoje em diante a DSAL proceder à autuação das entidades seguradores em todos os casos semelhantes, iremos assistir a uma clara duplicação de processos, o que poderá levar, em última instância, a um avolumar desmesurado de processos no Juízo laboral.
31. Pelo que consideramos o Tribunal a quo violou a lei ao não absolver a ora Recorrente dos presentes autos, e após a apreciação dos argumentos apresentados, por parte desse Venerando Tribunal da Segunda Instância deverá ser proferido douto Acórdão que julgue procedente o presente recurso, devendo a ora Recorrida se absolvida do pedido.
Pelas razões expostas
V. Exas., alterando a sentença recorrida em conformidade com o alegado, farão inteira e sã JUSTIÇA.

2 檢察院答覆結論部分葡文如下:
1. O objectivo e âmbito legislativo sobre as alterações da lei nº. 6/2015 são dois; (1) o reforço dos direitos dos trabalhadores sinistrados e (2) a melhoria dos procedimentos relativos à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho e doença profissionais, enquadrando-se numa lógica progressista de gradual melhoria, reforço e aprofundamento da protecção dos direitos laborais dos trabalhadores no ordenamento jurídico da R.A.E.M. (vide parecer nº, 2/V/2015, 1ª comissão permanente da Assembleia Legislativa da R.A.E.M.).
2. A introdução destas alterações do artº. 28º nº. 5 e artº. 52º nº. 2 pela lei 6/2015, tem por vista reforçar os direitos dos trabalhadores, passando a prever que as prestações para pagamento de cuidados de assistência médica acontecem regularmente, de quinze em quinze dias, à vítima pela entidade responsável e em caso de incapacidade temporárias, absoluta ou parcial, a indemnização será concedida, o mais tardar, a partir do décimo quinto dia depois da entidade responsável receber o documento comprovativo sobre a incapacidade de trabalho. A intenção legislativa é clara, pois o acidente de trabalho coloca o trabalhador numa situação de carece apoio económico. A nova introdução no seu artº. 66º nº.1 c) prevê que constitui infracção contravencional quem violou essas disposições prevista no artº. 28ºno. 5 e artº. 52º nº. 2 e é punida com multa de 2000 a 10000 patacas.
3. No presente caso, foi este quadro que a recorrente é acusada pela prática de uma infracção contravencional prevista no artº. 66º nº. 1 c) do regime jurídico da reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais por ter violado o nº, 5 do artº 28º e do artº. 52º do mesmo diploma legal, por falta de pagamento quinzenalmente à vítima a contar da data em que recebe o documento comprovativo relativo às prestações à vítima e ao documento comprovativo sobre a incapacidade de trabalho.
4. A acção contravencional é regulada no código de processo de trabalho, do artº. 89º a 106º, caracterizando uma acção pública, cabendo o seu exercício, exclusivamente ao Ministério Público. Salienta-se que da acção cível em processo contravencional, as acções relativas a acidente de trabalho ou doenças profissionais, cujos direitos só podem efectivar-se em acção cível instaurada para o efeito, nos termos do are. 101º nº. 2 do C.P.T, ou seja os processos para a efectivação de direitos resultantes de acidentes de trabalho ou doenças profissionais tem a sua própria regulamentação no seu artº. 44º a 80º do C.P.T. que compreendem uma fase conciliatória e uma fase contenciosa.
5. Não se verifica qualquer excepção da litispendência invocada pela recorrente pois trata de dois processos de natureza diferente, a contravenção laboral nos presentes autos, a acção de processo especial do trabalho, noutro.
6. Consta nos autos que o empregador foi comunicado imediatamente pela sinistrada logo após ter ocorrido o acidente. A recorrente tem pago as despesas médicas e a indemnização por incapacidade temporária absoluta e cessou tais pagamento alegando ter obtido um relatório médico que atestava que a sinistrada já se encontrava recuperado. Salienta-se que a entidade responsável pelo acidente, ora a recorrente, não chegou a designar o médico assistente para a sinistrada.
7. Como se sabe, é permitido à sinistrada escolher o seu médico assistente se o responsável não tiver designado médico assistente ou enquanto o não fizer, nos termos do artº. 31 º nº. 2 b) do Dec-Lei nº. 40/95/M.
8. O documento comprovativo relativo às prestações em espécie e às indemnizações por incapacidade temporária absoluta têm sido emitido pelo médico assistente da sinistrada.
9. Não se percebe de que forma a recorrente entendeu que a DSAL para proceder à aplicação das multas, tomou por base relatórios médicos particulares.
10. No caso vertente, e salvo o devido respeito, estamos perante só uma perspectiva pessoal da recorrente em avaliar o documento apresentado, o que por si só não é fundamento bastante da impugnação da matéria de facto.
11. Na verdade, há mecanismo previsto no artº. 36º do Dec-Lei nº, 40/95/M com alteração introduzida pela lei nº, 6/2015, para solução de divergências que não é no presente caso.
12. No nosso ver, fica praticamente sem sentido em insistir numa questão que já não tem razão de ser.
Nestes termos, e pelas razões acima expostas, o recurso ora interposto pela recorrente não mereça de provimento, devendo o mesmo recurso julgado improcedente e mantendo a sentença recorrida nos seus precisos termos fazendo a habitual JUSTIÇA!

3 其內容如下:
“我司接獲保戶「XX博彩股份有限公司」通知,其員工X,身份證號碼:...於2015年8 月4日受傷。
關於上述案件,我司之顧問醫生已於2016年1月6日評定傷者已醫學性治癒。我司現按照40/95/M第三十六條「意見分岐之解決辨法」,懇請召開醫生會議為傷者進行鑑定。
代表我司之顧問醫生,資料如下:
醫生姓名:XXX
地 址:澳門…
電 話:…
懇請 貴院接納,貴院對上述事宜有任何疑問或查詢,請於辦公時間內致電我司理賠部聯系。”

4其內容如下:
“有關 貴公司上述來函要求召開醫生會議為傷者進行鑑定之事宜,根據經第6/2015號法律修改的《工作意外及職業病損害的彌補制度》第三十六條第四款之規定,本局並無此權限,敬請 貴司向有關部門申請指定第三名醫生。
另通知, 貴公司仍需遵守上述制度第二十八條及第五十二條的規定。”
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212/2017 p.9/17