上訴案第802/2017號 - 向合議庭提出的異議
上訴人:A
澳門特別行政區中級法院合議庭判決書
本案裁判書製作人於2017年12月19日基於上訴人A的上訴理由明顯不能成立而依刑事訴訟法典第407條的規定作出了以下的簡要裁判:
“檢察院控告嫌犯A為直接正犯,其既遂之故意行為已經觸犯了《刑法典》第245條配合第244條第1款b項1之規定,構成一項偽造具特別價值之文件罪。並請求初級法院以合議庭普通訴訟程序對其進行審理。
初級法院刑事法庭的合議庭在第CR2-16-0278-PCC號普通刑事案件中,經過合議庭庭審,最後作出了以下的判決:
- 嫌犯A作為直接正犯,其故意及既遂的行為已構成:《刑事訴訟法典》第245條配合第244條第1款b項所規定及處罰的一項「偽造具特別價值之文件罪」,判處1年3個月的徒刑,准予暫緩2年執行,條件為嫌犯須於判決確定後1個月內向本特區支付澳門幣5,000元的捐獻。
嫌犯A對此判決不服,向本院提起上訴。2
檢察院對嫌犯的上訴提出答覆,其內容如下:
1. 在符合《澳門刑法典》第245條及第244條第1款b項法定罪狀的主觀成份方面是,行為人要存有這意圖:“意圖造成他人或本地區有所損失,又或意圖為自己或他人獲得不正當利益”。
2. 在本案,嫌犯A(上訴人)承認實施了控訴書對其所指控的事實,但表示並非要取得不正當的利益,因多名兄弟姐妹在外地,不便回澳處理相關手續,故交由嫌犯負責,其由於貪方便,加上不了解法律,才會作出被指控的事實,表示非常後悔。
3. 辯方證人B講述了嫌犯的為人。辯方證人G(嫌犯的兄弟)講述了他們的家庭關係,表示案中的單位原屬於嫌犯,但後來為了方便父親出入,才轉到父親名下,但嫌犯仍願意作為父親的遺產分給各兄弟組妹,當時由於信任嫌犯,所以各人才委託嫌犯處理有關物業事宜。辯方證人C(嫌犯的兄弟)講述了他們的家庭關係,表示由於有些兄弟姐妹在美國及香港等地生活,嫌犯只是等他們回澳一起處理樓款;此外,證人表示其中一名兄弟其所登記之父親姓名與他們不同。
4. 原審法庭也認為,根據卷宗調查所得的證據,經作出綜合的分析後,考慮到嫌犯的聲明結合證人的證言及卷宗的資料,嫌犯承認實施了控訴書對其所指控的事實,表示因一時貪方便,所以才向公證署隱瞞還有其他繼承人。卷宗載有案中所指的確認繼承人資格的人公證書,當中所載的內容與控訴書所指的情況相符。卷宗載有嫌犯其他兄弟姐妹的資料,證實嫌犯並非其父親之唯一繼承人。
5. 然而,經庭審聽取嫌犯解釋、證人證言及綜合分析整個案卷,嫌犯沒有意圖造成他人有所損失,又或為自己或他人獲得不正當利益。
6. 但原審法庭指出,根據《澳門刑法典》第245條及第244條第1款b項的行文內容,除了造成他人有所損失,又或為自己或他人獲得不正當利益的意圖外,立法者還將“意圖造成本地區有所損失”納人到犯罪的構成要件當中。
7. 原審法庭認定,在庭審的過程中,嫌犯表示多名兄弟姐妹身處外地,辯方證人表示其中一名兄弟所登記的父親姓名不同,嫌犯隱瞞其他繼承人存在的行為,無疑就是繞過了法律所規範的程序,規避了本特區的法律規定,損害了本特區對有關確認繼承人資格的審查權利;此外,嫌犯繞過這些繁鎖的程序,無疑已為自己或其他繼承人取得不正當利益;事實上,嫌犯將不實的資料載於公證書當中,基於該公證書的公信力,也會危害到第三人的利益。
8. 因此,原審法庭認為辯方所主張的理由不能成立,故根據有關已證事實,嫌犯A自願、自由及有意識的情況下,故意向特區公共行政當局提供不真實的資料,隱瞞其他合法繼承人的身份,以達到誤導行政當局為取得不法利益的目的嫌犯的上述行為既損害了上述公文書的公信力,也影響到此類文件所載資料的真實性和準確性,危害了本特別行政區和第三者的利益,嫌犯清楚知道其行為是法律所不容,且會受法律制裁。因此,嫌犯是直接正犯,其既遂及故意的行為,已觸犯了《澳門刑法典》第245條配合第244條第1款b項所規定及處罰的項偽造具特別價值之文件罪,判處罪名成立,判處1年3個月的徒刑,准予暫緩2年執行,條件為嫌犯須於判決確定後1個月內向本特區支付澳門幣5,000元的捐獻。
9. 但在對不同意見表示充分尊重的前提下,本檢察院認為,雖然《澳門刑法典》第245條及第244條第1款b項的主觀構成要件中,除了造成他人有所損失,又或為自己或他人獲得不正當利益的意圖外,立法者還將“意圖造成本地區有所損失”納入到犯罪的構成要件當中,但在今次庭審過程中,未能獲得足夠證據,即未能毫無疑問、足以認定嫌犯故意向特區公共行政當局提供不真實的資料,隱瞞其他合法繼承人的身份,以達到誤導行政當局為其取得不法利益的目的,意圖損害上述公文書的公信力,也影響此類文件所載資料的真實性和準確性,危害本特別行政區和第三者的利益。
10. 即對於嫌犯是否故意地觸犯《澳門刑法典》第245條配合第244條第1款b項所規定及處罰的一項偽造具特別價值之文件罪,是存有疑問的,基於“存疑從無,疑點歸被告”原則,建議開釋嫌犯(上訴人)。亦因此,被上訴裁判就已證有關事實沾有《刑事訴訟法典》第400條第2款C項的“審理證據方面有錯誤”的瑕大此。
基於此,檢察院建議判處上訴人上訴理由成立,並對上訴人予以開釋。
駐本院助理檢察長提出法律意見書,其內容如下:
2017年6月13日,初級法院判處嫌犯A以直接正犯、故意及既遂方式觸犯1項《刑法典》第245條配合第244條第1款b項所規定及處罰之「偽造具特別價值之文件罪」,判處以1年3個月徒刑,緩刑2年,條件是須於判決確定後1個月內向澳門特區政府繳交澳門幣5000元的捐獻。
上訴人A不服上述合議庭裁判而向中級法院提起上訴。
在其上訴理由中,上訴人A認為被上訴的判決違反了《刑事訴訟法典》第400條第1款及《公證法典》第97條第2款之規定,亦沾有《刑事訴訟法典》第400條第2款a項及c項所規定之“獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判”及“審查證據方面明顯有錯誤”之瑕疵。
對於上訴人A所提出的上訴理由,我們認為全部不成立,應予駁回。
1.關於《刑事訴訟法典》第400條第1款及《公證法典》第97條第2款之違反
在其上訴理由中,上訴人A認為其行為符合《公證法典》第97條第2款準用《刑法典》中所規定及處罰的「虛假聲明罪」,否則,就是錯誤適用法律,違反了《刑事訴訟法典》第400條第1款及《公證法典》第97條第2款之規定。
《公證法典》第97條第1款及第2款規定:
“第九十七條
(概念及須載明之事項)
一、公證確認繼承資格,係指由三名人士或由待分割財產管理人作出聲明,內容為指出待確認資格人為死者之繼承人,且不存在任何較其優先繼承或與其共同繼承之人。
二、聲明人須接受提醒,其內容為如聲明人故意及為損害他人之目的作虛假聲明,則會被處以適用於在官員面前作虛假聲明罪之刑罰;以上提醒應於公證書內明確載明。
……”
然而,《公證法典》第97條第2款所指的「虛假聲明罪」指的究竟是《刑法典》中哪一個罪狀?
眾所周知,“確認繼承資格公證書”的目的是為了展開繼承程序,是被繼承人的一切財產轉移的重要依據,或者說,是一個具有特別且重要效力的文件。
結合《公證法典》第100條規定將更易於確定上述理解:
“第一百條
(確認繼承資格之效力)
一、公證確認繼承資格與透過司法途徑確認繼承資格具有相同之效力,並構成享有共同財產半數之配偶或其餘任一繼承人為惠及各繼承人而要求作出下列行為之足夠憑證:
a)物業登記;
b)商業、汽車及航空器之登記;
c)債權證券之附註;
d)文學產權、科學產權、藝術產權及知識產權之移轉之附註。
二、全部繼承人及享有共同財產半數之配偶為惠及各繼承人而要求或許可提取金錢或其他有價物時,公證確認繼承資格公證書亦構成有關提取之足夠憑證。”
可見,“確認繼承資格公證書”是一個公文書,載於其上的資料是法律上的重要事實,係包含在《刑法典》第244條及第245條所擬保護的文件的範圍當中的。
因此,司法實踐中,一直將《公證法典》第97條第2款所規定的刑事犯罪行為,指向《刑法典》第244條及第245條所規定及處罰之「偽造具特別價值之文件罪」,而非同一法典第323條至第325條所規定及處罰有關虛假聲明的罪狀當中。
至於公證員在“確認繼承資格公證書,可以《公證法典》第97條第2款之行文記載有關虛假聲明罪的法律後果,純粹是基於法律的形式要求而已。
鑒於此,被上訴的合議庭裁判在認定有關事實之後,適用了《刑法典》第245條配合第244條第1款b項所規定及處罰之「偽造具特別價值之文件罪」之決定,並沒有錯誤適用法律,尤其沒有違反《刑事訴訟法典》第400條第1款及《公證法典》第97條第2款之規定。
綜上所述,應裁定上訴人A此部份上訴不成立。
2.關於《刑事訴訟法典》第400條第2款a項之違反
在其上訴理由中,上訴人A認為被上訴的合議庭沒有依職權查明其行為是否已經滿足了《刑法典》第245條配合第244條第1款b項所規定及處罰之「偽造具特別價值之文件罪」中所規定的,關於“造成本地區有所損失”的法定構成要件,因而沾有《刑事訴訟法典》第400條第2款a項所規定的“獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判”之瑕疵。
眾所周知,《刑事訴訟法典》第400條第2款a項所指“獲證明之事實上之事宜不足以支持作出判決”的瑕疵是指法院在調查事實時出現遺漏,所認定的事實不完整或不充份,以至依據這些事實不可能作出有關判決中的法律決定。
對於《刑事訴訟法典》第400條第2款a項的理解在中級法院多個上訴案件中已經有所闡述,如第5/2011號上訴案件於2011年6月23日所作之裁判:
“一、澳門《刑事訴訟法典》第400條第2款a項所指的“獲證明之事實上之事宜不足以支持作出判決”的瑕疵,祇在法院沒有對整個訴訟標的作出應有的查證下才會發生。
二、由於原審庭在審查案中證據時並沒有明顯違反任何經驗法則或自由心證原則,嫌犯不得以其對證據的主觀看法,去質疑原審法官在審查證據後所形成的對事實審的判斷。”
而第304/2007號上訴案件於2007年7月26日的判決也認為:
“一、澳門《刑事訴訟法典》第400條第2款a項所指的「獲證明之事實上之事宜不足以支持作出判決」的瑕疵,祇在法院沒有對整個訴訟標的作出應有的查證下才會發生。
二、倘原審法院已對指控事實逐一作出調查,並根據在審判聽證後形成的對事實審的判斷,悉數把它們分別羅列於合議庭判決書內有關「已證證明之事實」和「未經證明之事實」的章節中,《刑事訴訟法典》第400條第2款a項所指的瑕疵便無從談起。”
在本具體個案中,被上訴的合議庭裁判中已列載了控訴書所指控的全部事實,且亦全部獲得證實,尤其在判案理由的部份(詳見卷宗第184頁背面),被上訴的合議庭已明確載明,上訴人A的行為,已損害了有關公文書的公信力,也影響了此類文件所載資料的真實性和準確性。
因此,我們未能看見法院在此部份調查事實時出現任何遺漏。
顯然地,上訴人A此份上訴毫無道理的,被上訴的合議庭裁判並沒有沾有《刑事訴訟法典》第400條第2款a項所規定之瑕疵。
鑒於此,應裁定上訴人A與此部份上訴理由明顯不成立。
3.關於《刑事訴訟法典》第400條第2款c項之違反
在其上訴理由中,上訴人A認為其庭上的自認,不能成為《刑事訴訟法典》第325條第2款所產生的法律效果,而庭審中調查所得的證據,尤其是嫌犯聲明及證人證言,均不能得出上訴人A具有損害任何人,包括第三人或澳門特區的意圖,其行為並不符合「偽造具特別價值之文件罪」所規定的構成要件,因此,指責被上訴的合議庭是在審查證據上出現明顯錯誤,是沾有《刑事訴訟法典》第400條第2款c項所規定之“審查證據方面明顯有錯誤”之瑕疵。
一如所知,眾多司法見解就《刑事訴訟法典》第400條第2款c項的理解作出過精辟的解讀,叫我們不得不再表認同:
“……
六. 就《刑事訴訟法典》第400條第2款c項所述及的在審查證據方面的明顯錯誤,是指法院在認定事實方面出現錯誤,亦即被法院視為認定或未認定的事實與實際在案件中應被認定或不應被認定的事實不相符,或法院從某一被視為認定的事實中得出一個邏輯上不可被接受的結論,又或者法院在審查證據時違反了必須遵守的有關證據價值的規則或一般的經驗法則,而這種錯誤必須是顯而易見的錯誤。……” (參見中級法院於2016年7月14日在第78/2014號上訴案件所作之裁判)
在本具體個案中,在充分尊重的前提下,被上訴的合議庭裁判已證事實載明,上訴人A是故意要將不存在任何較其優先繼承或與其共同繼承之人,其自己為惟一一個繼承人的不實事實,載於“確認繼承資格公證書”中的。
雖然上述事實的認定尤其是取決於上訴人A的自認,但從被上訴的合議庭裁判中,我們並未看見已經產生了《刑事訴訟法典》第325條第2款所產生的法律效果,尤其是,正如上訴人A在其上訴理由中,不厭其煩地一一轉錄了庭審錄音內容,被上訴的合議庭並沒有免除事實之證據調查的程序。
顯然地,被上訴的合議庭作於上述事實認定的基礎肯定不單單是基於上訴人A的自認。
另一方面,儘管上訴人A及其辨方證人均聲稱沒有個人利益的損害,但正如我們前面所闡述,被上訴的合議庭裁判中,尤其在判案理由的部份(詳見卷宗第184頁背面)已明確載明,上訴人A的行為,在客觀上已損害了有關公文書的公信力,也影響了此類文件所載資料的真實性和準確性。
結合上訴人A上述主觀意圖及客觀行為,必須得出其行為已完全符合了《刑法典》第245條配合第244條第1款b項所規定及處罰之「偽造具特別價值之文件罪」所規定的主、客構成要件。
對於上述事實認定,無論我們抑或被上訴的法庭,均不認為存在任何疑問。
因此,在充分尊重的前提下,指責被上訴的合議庭是在審查證據上出現明顯錯誤,是沾有《刑事訴訟法典》第400條第2款C項所規定之“審查證據方面明顯有錯誤”之瑕疵,甚至是違反罪疑從無原則,都是沒有道理的。
綜上所述,應裁定上訴人A所提出的上訴理由全部不成立,維持原判。
本院接受上訴人提起的上訴後,裁判書製作人在初端批示中認為上訴理由明顯不成立,故運用《刑事訴訟法典》第407條第6款b項規定的權能,對上訴作出簡要的審理和裁判。
原審法院經庭審辯論後,認定了以下已證事實和未證事實:
1) 2012年11月6日嫌犯A雖經第一公證署公證員提醒相關法律後果,仍在該公證員面前聲明不存在任何較其享有優先繼承權或可與其共同繼承的人仕,從而使D不存在任何較A享有優先繼承權或可與其共同繼承的人仕此一不實之事實登載於確認繼承資格公證書上。嫌犯因此以其去世父親D之待分割財產管理人身份取得由該公證員所簽署的具公文書效力的卷宗第2頁所載的《確認繼承資格公證書》。
- 嫌犯清楚知道其父D還有其他子女,其本人也有其他兄弟姐妹。
- 嫌犯將上述公證書呈交予物業登記局後,屬D所有的位於…大廈F10住宅單位於2012年11月13日被轉移至嫌犯名下屬其獨自所有。2013年3月27日嫌犯以該單位所有人身份透過私人公證員António Passeira所簽署的公證書將單位轉讓予E及F二人並收取到澳門幣貳佰捌拾肆萬零肆拾元(MOP$2,840,040.00)的款項。
- 嫌犯在自由、自願及有意識的情況下故意向特區公共行政當局提供不真實的資料,隱瞞其他合法繼承人的身份,以達到誤導行政當局為其取得不法利益的目的。
- 嫌犯的上述行為既損害了上述公文書的公信力,也影響到此類文件所載資料的真實性和準確性,危害了本特別行政區和第三者的利益。
- 嫌犯清楚知道其上述行為是法律所不容許的,會受到法律之相應制裁。
- 此外,還查明:
- 嫌犯表示具有中學三年級的學歷,退休,每月收取澳門幣2,700元的社會保障基金,與沒有工作的妻子育有兩名子女,子女們均在職。
- 根據嫌犯的最新刑事記錄顯示,嫌犯屬於初犯。
- 未能證明的事實:
- 沒有。
本程序由嫌犯對原審法院的終局裁判提起的上訴,提出了以下的問題:
- 原審法院判處嫌犯觸犯偽造特別價值文件罪錯誤地適用法律;
- 作為補充理由,認為原審法院所調查的證據不足以確定嫌犯觸犯僞造文件的行為的主客觀要件,即使證實客觀要件,也不能證實主觀要素,並顯示對證據的審理存在明顯的錯誤。
基於上訴人所提出的問題的邏輯關係,上訴人以主要和補充的關係,似乎應該先審理有關證據的問題,然而,基於上訴人所提出的問題,實際上上訴人僅僅提出了一個法律問題:原審法院沒有認定可以判處上訴人觸犯《刑法典》第245條配合第244條第1款b項所規定及處罰之「偽造具特別價值之文件罪」的事實,尤其是關於“造成本地區有所損失”的法定構成要件。
然而,不管怎麼樣,上訴人的上訴理由明顯不能成立。
首先,我們要指出的是,上訴人所提出的,原審法院合議庭沒有查明足夠的證據顯示其行為已經滿足了偽造具特別價值之文件罪中關於“造成本地區有所損失”的法定構成要件,因而可以確定原審法院對證據作出了錯誤的審理,是提出了錯誤的論題:
第一,《刑事訴訟法典》第400條第2款a項所指“獲證明之事實上之事宜不足以支持作出判決”的瑕疵不等同於證據不足,指責原審法院認定的事實所依據的證據不足是法律不容許的,因為,法律所保障的審理證據的自由以及形成的自由心證的不可質疑的原則不容許提出這樣的上訴理由。
第二,已證事實缺乏犯罪要件不等於事實不足的瑕疵,而是一個純粹的法律問題。上訴人要麼質疑原審法院的自由心證,要麼就是單純不同意法院所認定的事實,而這種上訴理由是明顯不能成立的。
我們繼續。
在本具體個案中,被上訴的合議庭裁判已證事實載明,上訴人A是故意要將不存在任何較其優先繼承或與其共同繼承之人,其自己為惟一一個繼承人的不實事實,載於“確認繼承資格公證書”中的。
在認定這個事實時,我們可以看到,原審法院尤其基於上訴人的自認,并在沒有產生了《刑事訴訟法典》第325條第2款所產生的法律效果的情況下,被上訴的合議庭並沒有免除事實之證據調查的程序,正如上訴人在其上訴理由中不厭其煩地一一轉錄了庭審錄音內容所顯示的。也就是說,被上訴的合議庭顯然不單單是基於上訴人A的自認而作出上述事實認。另一方面,上訴人的行為,在客觀上已損害了有關公文書的公信力,也影響了此類文件所載資料的真實性和準確性, 很明顯,上訴人的主觀意圖及客觀行為,已完全符合了《刑法典》第245條配合第244條第1款b項所規定及處罰的「偽造具特別價值之文件罪」所規定的主、客構成要件。
《公證法典》第97條第1款及第2款規定:
“第九十七條 (概念及須載明之事項)
一、公證確認繼承資格,係指由三名人士或由待分割財產管理人作出聲明,內容為指出待確認資格人為死者之繼承人,且不存在任何較其優先繼承或與其共同繼承之人。
二、聲明人須接受提醒,其內容為如聲明人故意及為損害他人之目的作虛假聲明,則會被處以適用於在官員面前作虛假聲明罪之刑罰;以上提醒應於公證書內明確載明。
……”
這裏,“確認繼承資格公證書” 是一個具有特別且重要效力的文件,其用途是為了展開繼承程序,是被繼承人的一切財產轉移的重要依據。
《公證法典》第100條繼續規定:
“第一百條 (確認繼承資格之效力)
一、公證確認繼承資格與透過司法途徑確認繼承資格具有相同之效力,並構成享有共同財產半數之配偶或其餘任一繼承人為惠及各繼承人而要求作出下列行為之足夠憑證:
a)物業登記;
b)商業、汽車及航空器之登記;
c)債權證券之附註;
d)文學產權、科學產權、藝術產權及知識產權之移轉之附註。
二、全部繼承人及享有共同財產半數之配偶為惠及各繼承人而要求或許可提取金錢或其他有價物時,公證確認繼承資格公證書亦構成有關提取之足夠憑證。”
很明顯,“確認繼承資格公證書”是一個公文書,載於其上的資料是法律上的重要事實,係包含在《刑法典》第244條及第245條所擬保護的文件的範圍當中的,而《公證法典》第97條第2款所規定的刑事犯罪行為,正是《刑法典》第244條及第245條所規定及處罰的偽造具特別價值之文件罪。
因此,原審法院的法律適用沒有任何錯誤,上訴人的上訴理由予以駁回。
綜上所述,本裁判書製作人裁定上訴人的上訴理由明顯不成立,予以駁回。
本案訴訟費用由上訴人支付,並應繳納3個計算單位的司法稅,包括依照刑事訴訟法典第410條第三款所規定相同計算單位的懲罰性金額。
澳門特別行政區,2017年12月19日”
上訴人A對上述簡要裁判不服,依《刑事訴訟法典》第407條第8款的規定,向本合議庭提出聲明異議。
1. Pelo recorrente, nas suas alegações de recurso, foram levantadas questões jurídicas de grande complexidade e pertinência, em especial a questão da errada qualificação jurídica do crime porque o arguido foi acusado pelo Ministério Público e condenado pelo tribunal “a quo”, qualificação essa que, que segundo o arguido, viola o principio da legalidade e da tipicidade.
2. Em defesa da sua tese, o recorrente fez citação de abundante doutrina e decisões jurisprudenciais já proferidas em Portugal relativamente a disposições legais totalmente idênticas às que nestes autos são postas em crise e às quais a aludida decisão sumária não deu uma resposta minimamente fundamentada, como se esperava de uma Instância de Recurso.
3. Limitou-se aquela decisão sumária a afirmar que a escritura de habilitação é um documento autêntico, do qual constam factos juridicamente relevantes e que está enquadrado no âmbito de documentos protegido no artigo 244° e 245° do Código Penal e que os actos criminais tipificados no artigo 97° nº 2 do Código do Notariado são precisamente os previstos no artigo 244° e 245° do Código Penal.
4. Não tendo a decisão sumária fornecido o mínimo de fundamentação, como era exigido pela complexidade da questão, para infirmar os argumentos aduzidos pelo recorrente, os quais estão sustentados, embora a título de direito comparado, em decisões dos Tribunais Superiores de Portugal e no parecer de um iminente jurista português.
5. Pois que, as disposições do Código Penal Português que se referem ao crime de falsificação de documento e bem assim a disposição do Código de Notariado também Português que se referem às advertências feitas aos declarantes são totalmente coincidentes com as dos mesmos Códigos vigentes em Macau.
6. Aliás, a questão é tão complexa, que o legislador português se viu obrigado a tipificar o crime de falsas declarações perante oficial público ou funcionário no exercício das suas funções, aditando ao Código Penal o artigo 348º-A, o que, com toda a humildade, pensamos ter que ocorrer também em Macau.
Nos termos expostos e nos mais de direito, requer que, ao abrigo do disposto no artigo 620º nº 1 do Código de Processo Civil aqui aplicável por força do artigo 4º do Código de Processo Penal, seja julgada procedente a presente reclamação e, em consequência, que sobre a matéria do recurso recaia um acórdão tirado em conferência.
檢察院對上訴人提出的聲明異議作出答覆:
上訴人A對初級法院於2017年6月13日裁判不服向中級法院提出上訴,認為該裁判違反了《刑事訴訟法典》第400條第1款及《公證法典》第97條第2款之規定,亦沾有《刑事訴訟法典》第400條第2款a項及c項所規定之“獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判”及“審查證據方面明顯有錯誤”之瑕疵。
2017年12月19日,中級法院裁判書制作人認為上訴理由明顯不成立而以簡要判決駁回上訴(見卷宗第229頁至第238頁)。
2018年1月15日,上訴人A請求向評議會提出異議(見卷宗第242頁至第243頁)。
根據《刑事訴訟法典》第407條第8款之規定,上訴人可向評議會提出異議。
因此,在本具體個案中,我們認為,上訴人A有權就其上訴要求評議會的介入並作出決定。
此外,根據《刑事訴訟法典》第407條第9款及第10款之規定,有關合議庭裁判書草案應在法定期限內送交評議會,以便就本異議及上訴一併進行審判。
而對於有關上訴及異議,我們維持於卷宗第225頁至第227頁所申明的立場,一切有關效力在此視為已轉錄。
鑒於此,應裁定異議人/上訴人A之異議理由及上訴理由全部不成立,予以駁回。
經過助審法官的檢閱,召集合議庭,對異議作出了審理,經過表決,作出了以下的裁判:
異議人認為裁判書製作人對上訴人所提出的複雜的法律問題沒有作出詳盡的審理,仍然堅持在上訴狀所主張的原審法院的判決存在的事實審理的瑕疵,請求上訴法院作出重新審理證據。
合議庭認為,裁判書製作人在裁判書開始部分已經對上訴人的上訴理由作出的清理,指出了上訴人實際上需要解決的問題。合議庭認同裁判書製作人的理解,也堅持我們一貫堅持的,上訴庭除了依職權審理的事項外,僅需解決上訴人在上訴狀的總結部分所具體提出和框劃的問題,而非上訴人在提出這些問題所主張的每項理由3,上訴人在上訴狀中實際上所需要法院解決的法律問題得到了審理,我們也確認,即使在依職權審理的情況下,原審法院的事實審理不存在任何的瑕疵,駁回上訴所提到的,僅僅不同意原審法院的事實的認定,或者單純作出對事實的否認,這些都是本院一直用以認為明顯不成立的上訴理由,或者徒勞無功的上訴陳述。
值得一提的是,我們不認同上訴人所主張的,《刑法典》並不存在《公證法典》第97條第2款所規定的刑事犯罪行為將引致的可判處在官員面前作虛假聲明的刑罰的相應條文。很明顯,上訴人在公證員(官員)面前作出其為唯一繼承人的虛假聲明,不但是作出的虛假的聲明,而且更重要的是使得官員將其聲明的虛假的事實載於“確認繼承資格公證書”這個具有特別且重要效力的文件之中,完全符合《刑法典》第244條及第245條所規定及處罰的偽造具特別價值之文件罪客觀要件。
因此,被異議的簡要裁判沒有任何可以質疑的地方,應該予以維持。
駁回上訴人的異議。
異議人應該支付本附隨事件的訴訟費用以及分別支付4個計算單位的司法費。
澳門特別行政區,2018年3月1日
蔡武彬
陳廣勝
司徒民正 (Segue declaração de voto)
Processo nº 802/2017
(Autos de recurso penal)
Declaração de voto
Ao arguido dos presentes autos e em acusação pública era imputada a prática de 1 crime de “falsificação de documento de especial valor”, p. e p. pelo art. 244°, n.° 1, al. b) e 245° do C.P.M., em virtude de indiciado estar que, no dia 06.11.2012, e após advertência, ter declarado – falsamente – perante o notário público do 1° Cartório que era o único herdeiro de seu pai.
Dando-se tal matéria como provada, proferiu o T.J.B. Acórdão condenatório em conformidade, agora objecto do presente recurso pelo mesmo arguido trazido a este T.S.I., onde, em sede de motivação e conclusões, suscita – entre outras – a questão da “errada qualificação jurídico-penal” da sua conduta.
Com o douto Acórdão que antecede, confirmou-se a Decisão Sumária que rejeitou o dito recurso.
Sem prejuízo do muito respeito devido ao decidido na aludida Decisão Sumária e subsequente Acórdão deste T.S.I. que a confirmou, outra é a nossa opinião.
Vejamos.
Da factualidade dada como provada colhe-se que a “advertência, (no momento), feita ao arguido”, foi a que se encontra prevista no art. 97°, n.° 2 do Código do Notariado, (aprovado pelo Decreto-Lei n.° 62/99/M de 25.10.1999).
Nos termos deste art. 97°:
“1. A habilitação notarial consiste na declaração, feita por três pessoas ou pelo cabeça-de-casal, de que os habilitandos são herdeiros do falecido e não há quem lhes prefira ou quem com eles possa concorrer na sucessão.
2. Os declarantes são advertidos de que incorrem nas penas aplicáveis ao crime de falsas declarações perante oficial público se, dolosamente e em prejuízo de outrem, prestarem declarações falsas, advertência que deve constar expressamente da escritura.
3. O autor da herança e os habilitandos devem ser identificados mediante a menção do nome completo, estado civil, nacionalidade e residência habitual, sem prejuízo do disposto na primeira parte do n.º 3 do artigo 67.º
4. No caso de herdeiros colaterais, deve mencionar-se a natureza de germanos, consanguíneos ou uterinos dos irmãos que sucedam ao autor da herança”; (sub. nosso).
E perante o assim estatuído, a primeira questão que se nos coloca é pois a do “sentido” e “alcance” do teor do n.° 2 do transcrito comando legal.
Com efeito, e como de uma leitura ao aí preceituado se mostra de concluir, com o mesmo não se “incrimina”, (tipifica), uma conduta, prescrevendo-se, apenas, que os “declarantes … incorrem nas penas aplicáveis ao crime de falsas declarações perante oficial público se …”; (cfr., n.° 2).
E, desta forma, se o assim estatuído (tão só) se refere à “pena aplicável” ao “crime de falsas declarações perante oficial público”, adequada será a condenação do arguido nos termos em que o foi, como autor de 1 crime de “falsificação de documento (de especial valor)”?
Ora, prescreve o art. 244° do C.P.M. que:
“1. Quem, com intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou ao Território, ou de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo,
a) fabricar documento falso, falsificar ou alterar documento ou abusar da assinatura de outra pessoa para elaborar documento falso,
b) fizer constar falsamente de documento facto juridicamente relevante, ou
c) usar documento a que se referem as alíneas anteriores, fabricado, falsificado ou alterado por outra pessoa, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2. A tentativa é punível”.
Por sua vez, reza o art. 245° do mesmo código que:
“Se os factos referidos no n.º 1 do artigo anterior disserem respeito a documento autêntico ou com igual força, documento de identificação, documento essencial à identificação de bens móveis sujeitos a registo, testamento cerrado, vale do correio, letra de câmbio, cheque ou outro documento comercial transmissível por endosso, ou a qualquer outro título de crédito não compreendido na alínea a) do n.º 1 do artigo 257.º, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos”.
E, (como também salienta o recorrente), sendo de se considerar que o segmento normativo da alínea b) do n.° 1 do art. 244 do C.P.M. – onde se prescreve, “fizer constar falsamente de documento facto juridicamente relevante” – apenas inclui a acção de quem tem o “domínio de facto ou de direito sobre a produção do documento”, e não a mera declaração de factos falsos para que constem de documento elaborado por outrem, (neste sentido, cfr., v.g., os Acs. da Rel. de Coimbra de 18.12.2013, Proc. n.° 18/13, de 19.02.2014, Proc. n.° 45/12 e n.° 651/11, de 26.03.2014, Proc. n.° 18/10, de 18.03.2015, Proc. n.° 768/12 e de 02.03.2016, Proc. n.° 2125/13 e Paulo Dá Mesquita in, Rev. do Ministério Público, 134, Abril/Junho de 2013, pág. 90 e segs.), afigura-se-nos pois de afastar o entendimento assumido no douto Acórdão que antecede no sentido de que a conduta do arguido se subsume ao assim estatuído.
Em nossa opinião, o que o mesmo segmento prevê e pune é a “falsa declaração de quem materialmente a incorpora em escrito”, pelo que a conduta do arguido dos autos não integra a prática do crime pelo qual foi condenado.
Importa ter presente que o referido art. 97°, n.° 2 do (actual) Código do Notariado tem a sua origem no (então) preceituado no art. 107° da sua versão original, (aprovada pelo D.L. n.° 47619, de 31 de Março de 1967), sendo de notar que, na altura, em vigor estava o Código Penal de 1886, onde no seu Livro Segundo, Título III, Capítulo VI, se regulava a matéria “Das falsidades” e em que se incluía o crime de “falso testemunho e outras falsas declarações perante autoridade pública”; (cfr., art. 242°).
Dest’arte, não existindo no (actual) C.P.M. idêntico preceito normativo, (ao aludido art. 242° do C.P. de 1886, e também não nos parecendo aplicável o estatuído nos art°s 323° e/ou 324° do C.P.M., onde se trata da matéria dos “Crimes contra a realização da justiça”), “quid iuris”?
Como enquadrar a falsa declaração pelo arguido prestada perante notário após a advertência que lhe foi feita (nos termos do art. 97°, n.° 2 do Código do Notariado)?
Perante análogo preceito ao constante no art. 97°, n.° 2 do referido Código do Notariado já se considerou haver colisão ao “princípio da tipicidade e legalidade criminal”, decidindo-se no sentido da declaração da sua “ilegalidade”; (cfr., o Ac. do T.C. de 12.07.2012, Proc. n.° 379/2012, in D.R. n.° 184/2012, Série 1 de 21.09.2012, notando-se que o C.P. Português tem hoje um preceito, o art. 348°-A, introduzido pela Lei n.° 19/2013 de 21.02, com o qual se considera poder resolver a questão).
É, óbviamente, uma solução.
Por nós, (e da reflexão que nos foi possível efectuar), afigura-se-nos que em causa deve estar o preceituado no art. 240° do C.P.M., onde se prescreve que:
“Quem
a) fizer figurar no registo civil nascimento inexistente, ou
b) usurpar, alterar, supuser ou encobrir estado civil ou posição jurídica familiar, de maneira a pôr em perigo a sua verificação oficial, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa”.
E, constatando-se que com a sua conduta o arguido não deixou de, (acabou por), “ocultar a qualidade de herdeiro de outras pessoas”, também filhos e assim, herdeiros do seu pai, pondo em causa “a posição jurídica familiar – destes – de maneira a por em perigo a sua verificação oficiosa”, (cfr., al. b)), apresenta-se-nos de dar por verificado o dito crime de “falsificação de estado civil”; (sobre o mesmo, e se bem ajuizamos, neste sentido, veja-se L. Henriques, in “Anot. e Comentário ao C.P. de Macau”, Vol. V, pág. 53 e segs.).
Macau, aos 01 de Março de 2018
José Maria Dias Azedo
1 就有關條文的修改,可參見卷宗第115頁背頁的檢察院建議及第123頁的法官批示。
2 其葡文內容如下:
a. O Tribunal “a quo” fez uma errada qualificação jurídica do crime porque o arguido vinha acusado.
b. O Ministério Público acusou o arguido da prática de um crime de falsificação de documento p. p. pelo artigo 245º conjugado com o artigo 244º nº 1, alínea b), ambos do Código Penal, por considerar que o arguido fez constar de documento autêntico(escritura de habilitação) facto juridicamente relevante, com intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou à RAEM, ou de obter para si ou para outra pessoa beneficio ilegítimo.
3. O que foi considerado provado pelo tribunal “a quo” e, em consequência, levou à condenação do arguido pelo crime supra referido.
4. Porém, o que resulta dos autos, é que o arguido, perante o Notário do 1º Cartório Notarial, no dia 06/11/2012 declarou, para efeitos de habilitação de herdeiros, ser ele o único herdeiro de seu pai D, apesar de lhe ter sido feita a advertência a que alude o artigo 97º nº 2 do Código de Notariado, que consagra o seguinte “Os declarantes são advertidos de que incorrem nas penas aplicáveis ao crime de falsas declarações perante oficial público se, dolosamente e em prejuízo de outrem, presarem declarações falsas, advertência que deve constar expressamente da escritura”.
5. Está claramente tipificado na lei que quem prestar falsas declarações perante notório é punido com a pena prevista para o crime de falsas declarações perante oficial público, sendo os elementos típicos deste crime: que alguém, perante um notário, tenha prestado declarações, que sabia serem falsas e que daí tenha resultado prejuízo para terceiros.
6. Não remete o citado artigo 97º nº 2 do Código de Notariado, para o preenchimento dos elementos típicos de qualquer outro crime, designadamente para o crime de falsificação de documento, mas tão só remete para as penas aplicáveis ao crime de falsas declarações perante oficial público, crime que, até hoje, não se encontra tipificado no sistema penal da RAEM.
7. De acordo com o principio da legalidade, não pode haver crime nem pena que não resultem de uma lei prévia, escrita, estrita e certa, princípio que está bem definido na expressão latina “nullum crimen e nulla poena sine legge”.
8. O que, de harmonia com o referido princípio da legalidade e o da tipicidade, impediam, por isso, o tribunal “a quo” de condenar o arguido pela prática de um crime de falsificação de documento previsto e punido pelo artigo 245º conjugado com o artigo 244º nº 1, alínea b), ambos do Código Penal.
9. Com efeito, “Afigura-se teleologicamente infundado integrar no crime de falsificação a conduta de quem emite uma simples declaração verbal, sem ter o poder de emitir, elaborar ou determinar a emissão do documento com informação sobre factos juridicamente relevantes, cujo relevo se apresenta reforçado pelo próprio documento” (cfr. Parecer de Pedro Dá Mesquita enviado ao Ministério da Justiça Português para ser tido em consideração na reforma de 2013 ao Código Penal, e que foi acolhido nos acórdãos da Relação de Coimbra proferidos no Processo 18/13.3TAVLF.C1, de 18.12.2013, Processo 45/12.8TATMR.C1, de 19.2.2014, Processo 18/10/5TATND, publicado em 26.3.2014 e no Processo 768/12.1TAVIS.C1, de 18.3.2015).
10. Pois, diz-se ainda no referido parecer “…quando o agente apenas tem o domínio relativo ao poder da palavra sem capacidade para determinar a produção do documento não preenche o tipo de falsificação por falta do elemento objectivo relativo: fazer constar do documento facto juridicamente relevante”.
11. Prosseguindo o mesmo parecer “…para se preencher o tipo de crime de falsificação na modalidade de fazer constar do documento facto juridicamente relevante entende-se que tem de existir da parte do agente do crime, pelo menos, um domínio (de facto ou de direito) sobre a produção do documento e não limitado ao facto reportado pelo documento (nomeadamente o que se disse em determinado evento). Ou seja, no caso da documentação por escrito de declarações perante autoridade esse domínio jurídico apenas é detido por quem ordena a redução a escrito e quem executa esse comando e não por quem apenas presta as declarações”.
12. Donde, e na senda do acórdão proferido no Processo 768/12.1TAVIS.C1, supra citado, se puder afirmar que o segmento normativo da alínea b) do nº 1 do artigo 244º do Código Penal de Macau “fazer constar falsamente de documento facto juridicamente relevante” apenas pode incluir a acção de quem tem o domínio de facto ou de direito sobre a produção do documento e não de quem declara factos falsos para que constem de documento elaborado por outrem.
13. Refere ainda o citado acórdão, “o que o tipo de crime de falsificação prevê e pune é a falsa declaração de quem materialmente a incorpora em escrito” e não de quem presta as declarações.
14. Daqui decorrendo que a acção do arguido ao declarar factos falsos para constarem da escritura de habilitação de herdeiros lavrada pelo notário do 1º Cartório Notarial não integra a prática do crime de falsificação de documento.
15. Aliás, e fazendo uma referência ao Direito Comparado, é do maior interesse referir que, o parecer supra citado foi tido em conta na revisão do Código Penal Português, operada em 2013, pela Lei 19/2013, de 21 de Fevereiro, e que levou à introdução do artigo 348º - A com a epígrafe “Falsas declarações” e com a seguinte redacção:
1) Quem declarar ou atestar falsamente à autoridade pública ou a funcionário no exercício das suas funções identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos, próprios ou alheios, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.
2) Se as declarações se destinarem a ser exaradas em documento autêntico o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa.
16. O Código Penal de Macau não contém norma semelhante à supra referida, pelo que, ao condenar o arguido pela prática de um crime de falsificação de documento previsto e punido pelo artigo 245º conjugado com o artigo 244º nº 1, alínea b), ambos do Código Penal, o tribunal “a quo” violou os princípios da legalidade e da tipicidade, ínsitos no artigo 1º do Código Penal de Macau.
17. Nem tão pouco se pode admitir que esta norma incriminadora possa aqui ser chamada por integração analógica para preencher a falta ou inexistência de crime de falas declarações perante oficial público, pois que, no Direito Penal, não é permitido o recurso à analogia para qualificar um facto como crime ou definir um estado de perigosidade, nem para determinar a pena ou medida de segurança que lhes corresponde, conforme dispõe o artigo 1º, nº 3 do Código de Processo Penal de Macau, apenas se admitindo o recurso à analogia quando favorável ao arguido.
18. Donde, e mau grado ser censurável a conduta do artigo, por inexistência de norma que determine a pena a aplicar pela prática do crime previsto no artigo 97º nº 2 do Código do Notariado, por ser da mais elementar justiça, devia o tribunal “a quo” ter absolvido o arguido, o que se impõe seja agora decidido por esse Venerando Tribunal, por ser da mais elementar justiça.
B – DA INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA E DO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
19. O Tribunal “a quo” fez uma errada apreciação da prova, na medida em que não se vislumbra donde possa retirar-se da produção da prova feita nos autos, quer na audiência de julgamento, quer dos documentos juntos aos autos, que a conduta do Arguido tenha preenchido o tipo objectivo e subjectivo do crime de falsificação de documento, pois que, mesmo que se considerasse preenchido o tipo objectivo, sempre faltaria demonstrar e provar o preenchimento do tipo subjectivo, o que nunca poderia ter sido demonstrado inequivocamente, face à manifesta insuficiência da prova produzida.
20. É certo que, em audiência, o arguido confessou os factos, admitindo que efectivamente prestou declarações falsas perante o notário do 1º Cartório Notarial, não admitiu, porém, que fosse sua intenção causar prejuízo a outra pessoa ou à RAEM, ou de obter para si ou para outra pessoa beneficio ilegítimo, ou que tenha causado qualquer prejuízo a outrem ou à RAEM.
21. Pois agiu em conformidade com o que havia sido previamente acordado verbalmente com os seus outros irmãos, por forma a que, mais facilmente, se procedesse à venda do imóvel deixado pelos pais, evitando-se assim as delongas de se reunirem todos os irmãos, quer para a outorga do contrato promessa de compra e venda, quer para a escritura definitiva, até porque alguns deles se encontravam a viver fora da RAEM, designadamente nos Estados Unidos da América.
22. Vindo tal acordo verbal a ser materializado em documento particular de acordo de partilha, escrito e assinado por todos os irmãos, embora não todos na mesma data, pois relativamente aos irmãos que se encontravam no exterior de Macau, ia sendo assinado à medida que os mesmos aqui se deslocavam.
23. Resulta ainda dos autos que todos os irmãos receberam a sua quota-parte do produto da venda do imóvel, através de transferência da conta bancária referida nesse documento.
24. Todas as testemunhas ouvidas em audiência confirmaram que o arguido agiu de conformidade com o previamente acordado entre todos os irmãos, e que sempre teve intenção de repartir o montante recebido pela venda do prédio por todos os irmãos, o que realmente aconteceu.
25. Não se descortina, como foi possível ao tribunal “a quo” considerar provado que o arguido tenha agido com intenção de obter para si beneficio ilegítimo (alínea 4 dos factos provados);
26. Nem que tenha considerado provado (como conta da alínea 5 dos factos provados) que a conduta do arguido tenha causado prejuízos à Região e a terceiros.
27. Pois que, não resulta de nenhum dos factos dados como provados, quem são esses terceiros que possam ter tido prejuízos, nem que prejuízos foram esses.
28. Como não resulta dos factos provados que prejuízos possam ter resultado para a RAEM, pois que todos os impostos devidos, quer os devidos pela realização da escritura de habilitação notarial, quer os devidos pelas transmissões do bem imóvel a que se refere a alínea 3) dos factos provados, foram pagos na devida altura.
29. Aliás, o próprio Magistrado do Ministério Público nas suas doutas alegações finais, e em face da prova produzida, manifestou ter dúvidas quanto à existência de dolo por parte do arguido.
30. Acresce que, apesar da confissão do arguido, confissão que não foi integral e sem reservas, já que o arguido não confessou que tenha agido com a intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou à RAEM, ou de obter para si ou para outra pessoa beneficio ilegítimo, ou que tenha causado qualquer prejuízo a outrem ou ao Território de Macau, não podia o tribunal “a quo” renunciar à produção da prova, lançando mão do disposto no artigo 325º nº 2 do Código de Processo Penal.
31. Além de que tal estava-lhe vedado, em face do que dispõe o nº 3 do citado artigo 325º, que exclui a aplicação do nº 2, nos casos em que o crime for punível com pena de prisão de limite máximo superior a 3 anos, o que constitui nulidade insanável, de conhecimento oficioso, de acordo com as disposições conjugadas dos artigos 105º, 106º, 325º nº 1 e 400º nº 3, todos do CPP.
32. Devia pois, o tribunal “a quo”, ter ouvido todas as testemunhas, tanto as indicadas pela acusação como as indicadas pela defesa e, ao abrigo do principio da verdade material, ínsito no artigo 321º nº 1 do Código de Processo Penal, mesmo oficiosamente, averiguar se existiu algum prejuízo efectivo para a RAEM ou para terceiros, nomeadamente algum prejuízo efectivo para a RAEM ou para terceiros, nomeadamente os irmãos do arguido, e que prejuízos foram esses, até para uma eventual condenação do artigo no ressarcimento de tais prejuízos.
33. Ao não ter, o tribunal “a quo”, assim procedido verifica-se que não existe qualquer facto ou meio de prova directa de onde se possa retirar, inferir ou presumir que o Arguido teve a intenção de acusar prejuízo a quem quer que fosse, seja terceiros, seja a RAEM.
34. Sendo o Direito Penal um direito de factos, devem os factos dados como provados ser sustentados em acções externamente observadas ou observáveis e testemunhadas através de meios de prova.
35. As presunções têm que estar suportadas em factos, não podem ser retiradas de outras presunções ou meras hipóteses.
36. Donde, atenta a insuficiência dos meios de prova produzidos e existentes nos autos, se verifica que o tribunal “a quo” cometeu o vício de insuficiência de prova para a decisão de matéria de facto provada, a que alude o artigo 400º nº 1, alínea a) do CPP, não podendo por isso considerar provado que o Arguido preencheu o tipo subjectivo de crime de falsificação de documento de especial valor.
37. Por outro lado, o tribunal “a quo” fez uma errada apreciação da prova, já que os factos dados como provados nas alíneas 1), 2) e 3) não permitem que se possa considerar como provados os factos das alíneas 4) e 5), ou seja, que esteja preenchido o tipo subjectivo do crime de falsificação de documento de especial valor.
38. O tribunal “a quo” ao decidir como decidiu, errou na apreciação da prova, incorrendo no vício de erro notório na apreciação da prova, a que alude o artigo 400º nº 2 al. c) do CPP, e consequentemente violou também os princípios da legalidade e da tipicidade ao aplicar erradamente o direito aos factos.
39. Dispondo o Tribunal “ad quem” de todos os meios para proceder a reapreciação da prova e bem assim à renovação da prova, deve pois utilizá-los e proceder à correcta aplicação do Direito, devendo revogar a decisão recorrida, substituindo-a por outra em que absolva o Arguido do crime em que foi condenado.
Assim, nos termos supra expostos e nos melhores de Direito que V. Exas doutamente suprirão, procedendo à reapreciação da prova feita em audiência de julgamento e, se necessário, e de acordo com o disposto no artigo 415º nº 1, do Código de Processo Penal, proceder alínea à renovação da prova, devendo em consequência, revogar a decisão recorrida substituindo-a por outra que absolva o arguido do crime por que foi condenado,
Assim fazendo, como habitualmente, a costumada Justiça.
3 參見中級法院在2001年5月3日、2002年7月25日所作出的第63/2001號以及63/2001號上訴案的判決。
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TSI-802/2017 P.28